O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, Luís Carlos do Nascimento, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 170 e 179 do Estatuto dos Servidores Públicos.
CONSIDERANDO a necessidade da Instauração de Processo Administrativo Disciplinar a ser instaurado em desfavor do servidor público;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 174 da Lei n.º 528 /2000 (Estatuto do Servidores Públicos de São Benedito), que prevê o afastamento preventivo destinado a evitar que o servidor respectivo possa influir na regular apuração do processo, inclusive destruindo provas ou influenciando eventuais testemunhas;
RESOLVE
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar e constituir Comissão com a finalidade de apurar responsabilidade funcional de servidor referente às irregularidades administrativas constantes dos autos do Processo n° 004/2023 e os fatos conexos a elas.
Art. 2º - Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei, pela Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância dos Servidores Públicos do Município de São Benedito, constituída pela Portaria 263/2021 publicada em 12 de novembro de 2021, cabendo ao Presidente a designação do Secretário da Comissão, na forma estabelecida pela Lei Municipal de n°528/2000.
Art. 3º - Determinar o afastamento preventivo do servidor CESAR AUGUSTO MUNIZ FREIRE, Médico Psiquiatra, matrícula funcional nº 5800, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do exercício do respectivo cargo público, enquanto durar o processo administrativo disciplinar n° 004/2023, a fim de que o servidor referido não venha a influir na apuração das irregularidades.
I – A medida cautelar prevista no artigo anterior ocorrerá sem prejuízo da remuneração do servidor público, e, diante da urgência da medida, é-lhe assegurado o contraditório diferido.
II – O servidor afastado deverá permanecer à disposição da Comissão Processante, no período acima consignado, e deverá indicar endereço, telefone e outros meios de contato suficientes para que possa ser encontrado.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e Publique-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, EM 31 DE JANEIRO DE 2023.
LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO
SECRETÁRIO DE SAÚDE