Diário oficial

NÚMERO: 3346/2023

Ano III - Número: 3346 de 16 de Fevereiro de 2023

16/02/2023 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 16/02/2023 17:57:36 - IP com nº: 172.16.2.57

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SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.16/02/2023 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EMISSÃO DE PASSAGENS DE ÔNIBUS PARA ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO BENEDITO – CE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EMISSÃO DE PASSAGENS DE ÔNIBUS PARA ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO BENEDITO – CE
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EMISSÃO DE PASSAGENS DE ÔNIBUS PARA ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO BENEDITO CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

NºDESCRIÇÃOUNDB.E.PAPTOTALVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)01Passagem terrestre intermunicipal - convencional de São Benedito X Fortaleza.UND5015020002Passagem terrestre intermunicipal - convencional de Fortaleza X São Benedito.UND5015020003Passagem terrestre intermunicipal - convencional de São Benedito X Sobral.UND5015020004Passagem terrestre intermunicipal - convencional de Sobral X São Benedito.UND5015020005Passagem terrestre intermunicipal - convencional de São Benedito X Granja.UND5010015006Passagem terrestre intermunicipal - convencional de Granja X São Benedito.UND5010015007Passagem terrestre interestadual - convencional de São Benedito X Brasília.UND1001008Passagem terrestre interestadual - convencional de São Benedito X Rio de Janeiro.UND2002009Passagem terrestre interestadual - convencional de São Benedito X São Paulo.UND10010Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

________________________-________, _____ de ____________de _________

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Carimbo e assinatura

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 08/2023
Regulamenta a concessão de bolsa de estudo stricto sensu aos professores efetivos da rede municipal de ensino de São Benedito/CE, nos termos da Lei Municipal nº Lei Municipal N° 1.375/2022 e da Lei 1.316/2022 e dá outras providênc
DECRETO MUNICIPAL Nº 08 /2023, DE 10 de FEVEREIRO de 2023

Regulamenta a concessão de bolsa de estudo stricto sensu aos professores efetivos da rede municipal de ensino de São Benedito/CE, nos termos da Lei Municipal nº Lei Municipal N° 1.375/2022 e da Lei 1.316/2022 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e de acordo com o artigo 214,III, da Constituição Federal, do artigo 70, I e do artigo 87, parágrafo 3º, III da Lei nº. 9.394, de 20de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), da Lei Federal nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação), em suas metas 15 e 16, e da Lei Municipal nº 1.375, de 15 de dezembro de 2022 e Lei 1.316/2022 de 17 de fevereiro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Regulamenta a Lei Municipal nº 1.375/2022, autorizando a concessão de bolsa de estudo para formação de professores para educação básica, na modalidade pós-graduação structo sensu, limitada a 20 (vinte) vagas, a ser preenchidas preferencialmente da seguinte forma:

I à formação inicial em serviço para professores da educação básica ainda não titulados, em nível superior;

II à formação para professores, que ainda não possuem pós- graduação, a título de pós-graduação stricto sensu na área de educação em instituições de ensino superior privadas, reconhecidas, e autorizadas pelo MEC.

III Não fará jus a bolsa remuneratória cursos de pós graduação stricto sensu ofertados pelas Universidades Públicas e ou Institutos Federais, ou ainda que sejam de forma on line.

IV à formação para professores a título de pós-graduação stricto sensu na área de educação em instituições de ensino superior privadas, reconhecidas e autorizadas pelo MEC, conforme ordem de solicitação administrativa na municipalidade, será aceito, dentro da quantidade estabelecida em lei municipal, desde que munido com os documentos comprobatórios da matrícula em Instituição de Ensino Superior.

Art. 2° O valor financeiro do auxílio indenizatório a ser pago será de 80% (oitenta por cento) do valor total da bolsa de estudo destinada ao professor que esteja matriculado e cursando pós-graduação stricto sensu em Mestrado em Educação;

Art. 3º O nome do servidor beneficiado com a bolsa de estudo será indicado por Portaria baixada pelo Secretário da Secretaria Municipal de Educação.

§ 1º - O período de tempo que o servidor fará jus ao auxílio indenizatório em forma de bolsa de estudo será indicada na Portaria de concessão do Titular da Secretaria Municipal de Educação, devendo constar que poderá sofrer interrupção, desde que justificada.

§ 2º - A bolsa de estudo concedida poderá ser revogada em qualquer tempo na forma indicada no artigo 3º da Lei Municipal nº 1.316/2022.

§ 3º - Para concessão da bolsa de estudo, os professores favorecidos deverão cumprir as exigências constantes no artigo 4º da Lei Municipal nº 1.316/2022.

Art. 4º - O valor financeiro pago a título de bolsa de estudo não se incorporará ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens ou descontos, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

Art. 5º - As despesas decorrentes desse Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Educação, especialmente do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

São Benedito (CE), 10 de fevereiro de 2023.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 33/2023
“Dispõe sobre demissão de servidor público municipal.”
PORTARIA Nº 33/2023, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre demissão de servidor público

municipal.

O Prefeito Municipal de São Benedito, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 168, I, da Lei 528/2000 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Benedito- CE.

Considerando relatório final do processo administrativo disciplinar 03/2023;

Considerando o disposto no art. 164 e 166 da Lei Municipal 528/2000 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Benedito.

RESOLVE:

Art. 1º DEMITIR os servidores Fabricia Filizola Diniz, 369, Agente Administração; Benedito Pereira De Melo, 365, Aux. Administração; Marcos Bezerra Lima, 364, Auxiliar De Administração; Leidiane De Castro Silva, 5442, Auxiliar Secretaria; Maria José M Do Nascimento, 5677, Auxiliar De Secretaria; Tuane P. S. Magalhaes, 5681, Auxiliar Secretaria; Francisca Cidelma Da Silva, 5632, Auxiliar De Serviços Gerais, Graça F. De Sousa Lima, 5500, Auxiliar De Serviços Gerais; Maria Auxiliadora F. Santiago, 5622, Auxiliar De Serviços Gerais, Maria Claudene Da R. Medeiros, 5584, Auxiliar De Serviços Gerais; Roselia De Maria Dos S. Gomes, 6111, Auxiliar De Serviços Gerais; Veronica M. Mesquita Ximenes, 6074, Digitador; Aliny Jorge Torres, 75, Professor; Ana Celia Da C. Machado, 1635, Professor; Carolina Emmanuela Victor Marques, 31, Professor; Fabio Albergaria Lomardo, 1007, Professor; Francisco Cesar De Sá Primo, 264, Professor; Francisco Ernando N. Isaias, 289, Professor; Genária Maria M. Mota, 72, Professor; Gloria Maria R. C. Magalhaes, 481, Professor; Karlyane Pimenta De Carvalho, 16, Professor; Keli Cristina C. De Almeida, 262, Professor; Marcio Aguiar Penha, 182, Professor; Maria Das Dores De A. Furtado, 1795, Professor; Maria Estela M. Magalhaes, 167, Professor; Regia Mª De A. Silveira, 1, Professor; Roselane S. De Moraes, 520, Professor; Socorro Valeria De A. Rodrigues, 515, Professor; Viviane Maria V. Brandão, 120, Professor; Andre P. Silva, 5636, Vigia; Francisco Jocimar De S. Bernardo, 5658, Vigia, Viviane Maria L. Cordeiro, 768, Arquiteta; Diego Azevedo Gomes, 6745, Digitador; Teresa Cristina M. De Lima, 1456, Digitador; George Antonio S. Marques, 447, Advogado; Maria Lidia L. Gomes, 6066, Digitador; Fabiana R. De Carvalho, 1164, Agente Administrativo; Layanna Nordman H. Santos, 5750, Enfermeira; Francisco Ivaldo F. Lima, 776, Auxiliar De Serviços Médicos; Francisca Michele De M. Oliveira, 5785, Enfermeira;, Jania A. Cruz Silva, 5805, Enfermeira, Antonia Cristina Jorge, 384, Enfermeira; Nhandey De C. Costa, 774, Enfermeira; Laercio Lobo Sousa, 6090, Digitador; Arlene De O. Furtado, 5819, Agente Sanitarista; Valdilene Moita Cavalcante, 442, Técnico De Enfermagem; Nadia De Sousa Sales, 532653, Fisioterapeuta, Antonio Marcio A. Melo, 5811, Dentista; Joao Brigido H. De Freitas, 5803, Tecnico Em Radiologia; Francisco Adalgiso A. Paiva, 5868, Medico; Francisco Airton Ribeiro, 5878, Enfermeiro; Elieser C. Amancio, 5792, Técnico Em Radiologia; com fundamento no artigo 158, II, combinado com o artigo 162 da Lei 528/2000. Art. 2º EXONERAR a pedido os servidores Conceição Maria Do V. Alencar, 448, Auxiliar De Enfermagem; Gislane Ribeiro Coutinho, 400, Auxiliar de Serviço Laboratório e Jose Roberto A. Lima, 6020, Agente Administrativo; com fundamento no artigo 45 da Lei 528/2000. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São Benedito, em 13 de fevereiro de 2023.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 035/2023
"Nomeia membros para a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Gestão da Unidade de Pronto Atendimento – UPA-24hs, e dá outras providências"
PORTARIA N°. 035/2023

"Nomeia membros para a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Gestão da Unidade de Pronto Atendimento UPA-24hs, e dá outras providências"

A PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE PUBLICIZAÇÃO, do Município de São Benedito, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 19 da Lei Municipal nº 1.139/2018 e Art. 31 do Decreto Municipal 28/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, no âmbito da Secretaria de Saúde, Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Gestão da Unidade de Pronto Atendimento UPA-24hs, que tratará da elaboração do Contrato, acompanhamento da execução e fiscalização de todas as ações da entidade contratada, nos termos do Decreto nº. 28/2019.

Art. 2º A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Gestão da Unidade de Pronto Atendimento UPA-24hs será composta pelos seguintes membros:

- Anita Saraiva Dornelles Maciel Secretária Executiva de Saúde

- Irlanda Pontes de Oliveira Servidora

- Gislane Ribeiro Coutinho Servidora

- FranciscoClairton Cruz Ferreira - Servidor

Art. 3ºCompete à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos contratos:

I - elaborar, em conjunto com a organização social vencedora do processo público de seleção e a Secretaria Municipal ou entidade da Administração indireta interessada, a minuta de contrato de gestão, e submetê-lo à Comissão Municipal de Publicização;

II - zelar pelo permanente acompanhamento e fiscalização do contrato de gestão, quando iniciada sua execução;

III - analisar os relatórios parciais e finais pertinentes à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico entre as metas pactuadas e os resultados alcançados;

IV - analisar a prestação de contas da organização social contrato, ao término de cada exercício financeiro;

V - solicitar à organização social contratada, a qualquer tempo, conforme exija o interesse público, os relatórios e prestações de contas de que tratam os incisos III e IV;

VI - elaborar relatórios parciais e anuais de acompanhamento e fiscalização e submetê-los à apreciação da autoridade supervisora do contrato de gestão;

VII - elaborar, a cada quadrimestre e ao término da vigência contratual, relatório sobre a execução do contrato de gestão, com especial atenção às metas e aos resultados atingidos pela organização social no período.

Art. 3ºOs atos da Comissão serão válidos desde que assinados por pelo menos 3 (três) membros.

Art. 4ºEsta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São Benedito(CE), 13 de fevereiro de 2023.

__________________________________________SILVANE MARQUES DA SILVA

Presidente da Comissão Municipal de Publicização

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2023.002.16.001/2003
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230163
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230163

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; CONTRATADA: FRANCISCO SIDNEY BRITO E CIA LTDA. OBJETO: aquisições de materiais de construção para atender a demanda da Secretaria de Saúde do Município de São Benedito-CE . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 2022.02.21.01. Fundamento Legal: Lei Federal N° 10.520/02; Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. valor: R$ 273.833,30 (duzentos e setenta e três mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta centavos). Programa de Trabalho: Exercício 2023 Atividade 0501.101220112.2.010 Gerenciamento e Manu tenção da Secretaria Municipal de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39 ; Vigência: 16 de Fevereiro de 2023 a 31 de Dezembro de 2023: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 16 de Fevereiro de 2023. Signatários: pela Contratante LUIS CARLOS DO NASCIMENTO; pela Contratada -STENIO DE ALCANTARA BRITO.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2023.02.16.002/2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230162
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230162

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; CONTRATADA: FRANCISCO SIDNEY BRITO E CIA LTDA. OBJETO: aquisições de materiais de construção para atender a demanda da Secretaria de Educação do Município de São Benedito-CE . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 2022.02.21.01. Fundamento Legal: Lei Federal N° 10.520/02; Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. valor: R$ 264.323,30 (duzentos e sessenta e quatro mil, trezentos e vinte e três reais e trinta centavos). Programa de Trabalho: Exercício 2023 Atividade 0701.121220112.2.065 Gerenciamento e Manu tenção da Secretaria Municipal de Educação , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99 ; Vigência: 16 de Fevereiro de 2023 a 31 de Dezembro de 2023: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 16 de Fevereiro de 2023. Signatários: pela Contratante LUCIA DE FATIMA GONCALVES DE PAULA; pela Contratada - STENIO DE ALCANTARA BRITO.

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