Diário oficial

NÚMERO: 1/2023

Ano III - Número: 1 de 23 de Fevereiro de 2023

23/02/2023 Publicações: 2 legislativo Quantidade de visualizações:
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 01/2023
ATUALIZA OS VALORES DOS VENCIMENTOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE CARGOS COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO Nº. 001/2023

EMENTA: Atualiza os valores dos vencimentos da Estrutura Organizacional de Cargos Comissionados do Poder Legislativo e dá outras providências.

A Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado de Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara,

RESOLVE:

Art. 1° - Atualizar o valor dos vencimentos para os Cargos de Chefe de Gabinete, Diretor Administrativo, Ouvidor, Tesoureiro e Controlador Interno, Assessor de Comunicação e Assessor de Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São Bendito, dentro da estrutura de cargos comissionados do Poder Legislativo Municipal. Utilizando como parâmetro o percentual de aumento de 10,00%.

Parágrafo Único - Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração.

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com data base de 01/02/2023, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de São Benedito, 09 de fevereiro de 2023.

Haroldo Celso Maciel Junior

Presidente

Francisco Reges Alves de Brito

Vice-Presidente

Alexandre Coelho Serpa de Paula

Secretário

ANEXO I À RESOLUÇÃO N°. 001/2023

NOMENCLATURASIMBOLOGIAQUANTIDADEVENCIMENTO (R$) VALOR BRUTOCHEFE DE GABINETE DA PRESIDENCIACM I01R$ 3.046,73ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDENCIACM I01R$ 1.828,04ASSESSOR DE COMUNICAÇÃOCM I01R$ 1.828,04DIRETOR ADMINISTRATIVOCM 0101R$ 2.437,38ASSISTENTE ADMINISTRATIVOCM 0106R$ 1.302,00TESOUREIROCM 0101R$ 2.437,38OUVIDORCM - 01 01R$ 2.681,12CONTROLADOR INTERNOCM 0101R$ 2.681,12

Haroldo Celso Maciel Junior

Presidente

Francisco Reges Alves de Brito

Vice-Presidente

Alexandre Coelho Serpa de Paula

Secretário

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 02/2023
AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO A FILIAR-SE COM A UNIAÕ DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ - UVC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO Nº 002/2023

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO A FILIAR-SE COM A UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ UVC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de São Benedito - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de São Benedito autorizada a filiar-se e a contribuir mensalmente com a União dos Vereadores e Câmaras do Ceará, entidade representativa das Câmaras Municipais e dos Vereadores, através de Termo de Cooperação firmado entre as partes.

Art. 2º - A Contribuição mensal à União dos Vereadores e Câmaras do Ceará será no valor de R$ 1.680,00 (mil seiscentos e oitenta reais), para o desenvolvimento dos objetivos da filiação de que trata o artigo anterior, os quais deverão estar expressos no Termo de Cooperação Mútua.

Art. 3º - As contribuições serão feitas por depósito identificado ou transferência bancária para a conta corrente da entidade no Banco do Brasil, agência 1218-1, conta corrente nº 26.031-2, a título de contribuição estatutária.

Parágrafo único. A contribuição mensal só será realizada com a apresentação de prova de que a Entidade está adimplente com o Sistema de Seguridade Social (INSS e FGTS) e com a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Resolução, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, quando se tornarem insuficientes.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º (primeiro) de fevereiro de 2023.

Paço da Câmara Municipal de São Benedito, aos 14 de Fevereiro de 2023

HAROLDO CELSO MACIEL JUNIOR

Presidente

FRANCISCO REGES ALVES DE BRITO

Vice-Presidente

ALEXANDRE COELHO SERPA DE PAULA

Secretário

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