CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS E CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
SÃO BENEDITO- CE
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 01/2023
Dispõe sobre Aprovação da Inscrição do Serviço de Acolhimento Institucional no Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Benedito-CE.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de São Benedito – CE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.177/2019 de 16 de abril de 2019 que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de São Benedito - CE e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA que lhe confere a Lei de Criação nº 462/97 de 02 de junho de 1997 com alterações pela Lei 956 de 25 de maio de 2015;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta do CMAS e CMDCA nº 15/2022 que dispõe os parâmetros para a inscrição/ atualização das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas e projetos Socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 14 de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios Socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução do CNAS nº 109 de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO a visita institucional realizada pela Comissão Temporária do CMDCA e CMAS, realizada dia 23 (vinte e três) de fevereiro de 2023 (dois mil e vinte e três);
CONSIDERANDO a Reunião Conjunta do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2023 (dois mil e vinte e três);
RESOLVEM:
Art. 1º: APROVAR a Inscrição do Serviço de Acolhimento Institucional no Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, válida por 02 anos (2023/ 2025).
Art. 2º: Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Benedito, 24 de fevereiro de 2023.
RAFAELY DE SOUSA LIMA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
São Benedito – CE
REJANE OLIVEIRA SOARES
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
São Benedito – CE