Diário oficial

NÚMERO: 3366/2023

Ano III - Número: 3366 de 21 de Março de 2023

21/03/2023 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 01/2023
Resolução Nº 01/2023- CMS
Conselho Municipal de Saúde

Resolução Nº 01/2023- CMS

O plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de São Benedito-CE, em sua primeira reunião ordinária do ano de 2023, realizada no dia 18 de janeiro, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8080/90, Nº 8142/90, pela Lei Municipal Nº 1182/19 e pelo seu regimento interno.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde-CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar, sobre a política e controle de execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Município de São Benedito inclusive no aspecto econômico e financeiro.

RESOLVE:

1.Artigo 1º- Aprovar a comissão organizadora da 8ª Conferência Municipal de Saúde, eleita pelo pleno do CMS, que será nomeada através de portaria expedida pela secretaria municipal de saúde

2.Artigo 2º- Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário

Macário Gonçalves da Mota

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

São Benedito-CE

Homologo a Resolução do CMS nº 01, de 18 de janeiro de 2023, relativo a 1ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde- CMS, em consonância com o ítem XII da 4ª diretriz da resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) de 10 de maio de 2012, para que surta seus efeitos legais.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito-CE

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 01/2023
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BENEDITO O presente Regimento Interno dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de São Benedito no Estado do Ceará, dando cumprimento ao
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BENEDITO

O presente Regimento Interno dispõe sobre a organização e o funcionamento do

Conselho Municipal de Saúde de São Benedito no Estado do Ceará, dando cumprimento

ao que dispõe a Lei 1.182/2019.

CAPÍTULO I - CONSTITUIÇÃO MUNICIPAL

Art.1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Saúde de São Benedito-CE

Art.2º - O conselho constitui-se dos seguintes membros paritários:

Governo:

1. Secretaria Municipal de Saúde

2. Secretaria Municipal de Educação

3. Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social

Prestadores de Serviços de Saúde:

1. Prestador de serviços públicos

2. Prestador de serviços privados

Profissionais da Saúde de Nivel Superior:

1. Enfermeiro(a)

2. Multiprofissional

Profissionais da Saúde de Nivel Médio:

1. Técnico e/ou médio

Profissionais da Saúde de Nivel Elementar:

1. Agente comunitário de Saúde

2. Agente de combate as endemias

Usuário do Sistema de Saúde:

1. Representante do Barreiro

2. Representante do Inhuçu

3. Representante do Inharé

4. Representante do Quilombola

5. Representante do São Joaquim

6. Representante da Lagoa

7. Representante dos Indigenas

8. Representante do Sindicato dos trabalhadores Rurais

9. Representante do Federação das Associações Comunitárias

10. Representante do Sindicato dos Servidores Municipais

Art.3º - Cada membro do conselho terá direito a um voto, perfazendo 20 votos.

Parágrafo único - O presidente do conselho terá voto de minerva.

Art.4º - A duração do mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitindo a

recondução(reeleição) do mandato a partir de aprovação.

CAPÍTULO II - FUNCIONAMENTO

Art.5º - O conselho é autônomo, independente e colegiado, deliberando por maioria

simples de voto.

§ 1º - O Conselho reunir-se á no mínimo uma vez por mês em assembleia geral.

§ 2º - As reuniões serão convocadas pelo presidente do conselho ou pela metade mais

um dos conselheiros com data e local e horário pré-estabelecidos.

§ 3º -Em caso de assembléia extraordinária se faz necessário convocação prévia no

prazo mínimo de 48 horas.

§ 4º -Os conselheiros decidirão com maioria de voto ou comum acordo quando as

reuniões deverão se processar com a participação popular

§ 5º -O presidente do conselho será eleito pelos conselheiros podendo ser eleito

conselheiro de qualquer segmento ou representação, sendo que tem que ser membro

titular. A autoridade máxima da direção do SUS em sua esfera de competência não deve

e nem pode acumular o exercício de presidente do Conselho de Saúde, a fim de

privilegiar o princípio da segregação das funções de execução e fiscalização da

administração pública.

§ 6º - As decisões do Conselho Municipal de Saúde serão adotadas mediante quórum

mínimo (metade mais um) dos seus integrantes.

§ 7º -O conselho terá um secretário(a) executivo nomeado pelo poder executivo para tal

fim que terá como obrigação coordenar o material de expediente.

§ 8º -Será lavrado ata de cada reunião realizada pelo conselho municipal de saúde.

§ 9º -O conselho solicitará substituição de membros que tenha seis ou mais faltas

alternadas anuais ou três consecutivas.

§ 10º -O recurso necessário para fiel desempenho da Municipalização da saúde do

Município de São Benedito será proveniente dos convênios entre a Prefeitura e os

órgãos Federais, Estaduais dos recursos destinados a Municipalização da Saúde, bem

como da determinação orçamentaria do FPM (FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS

MUNICIPIOS), num percentual não inferior a 15% ao ano

Art.6º - O conselho municipal de saúde terá a seguinte organização:

I. Plenária

II. Mesa diretora:

· Presidente

· Um Profissional

· Dois usuários

I. Secretário Executivo

Art.7º - A mesa diretora eleita pelo plenário será composta pelos seguintes cargos:

· Presidente enquanto coordenador da mesa.

· 01 profissional de saúde/titular, enquanto moderador da mesa.

· 01 usuário/titular, enquanto 1ª secretario.

· 01 usuário suplente, enquanto 2ª secretário.

§ 1º - A mesa diretora será paritária, sendo 02 (dois) usuários, 01 (um) gestor e 01 (um)

profissional de saúde,

§ 2º - O Presidente da Mesa Diretora é o Presidente do Conselho Municipal de Saúde

CMS,

§ 3º - Cabe a mesa diretora responsabilidade por toda a condução dos processos

administrativos e políticos a serem deliberados pelo Pleno; Responsabilizar-se pelo

acompanhamento das frequências dos membros nas reuniões usuário; Organizar as

reuniões, controlando o tempo de discussão; Organizar inscrição e inserção de informes

para o final da reunião, deixando a plenária cientes que os mesmos não comportam

discussão e votação, somente esclarecimentos breves; Organizar recebimento de pautas

para a reunião seguinte com documentos e informações disponíveis; Promover

articulações políticas com órgãos e instituições, internos e externos, para garantir a

intersetorialidade do Controle Social e a articulação com outros conselhos de políticas

públicas.

CAPÍTULO III COMPETÊNCIA

Art.8º - Compete ao Conselho:

I Formular a política municipal em consonância com os princípios do SUS.

II Acompanhar a execução e fazer avaliação da política municipal de saúde.

III Propor projeto de Lei da área da saúde.

IV Discutir com a comunidade as questões de saúde

V Preparar pessoas da comunidade para atuar junto a eles

VI Receber reclamações de qualquer cidadão formalizado, fazer notificação e levar ao

conhecimento do conselho.

VII Representar a instâncias superiores qualquer desvio da política municipal de

Saúde ou qualquer irregularidade das instituições de Saúde.

CAPÍTULO IV ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO

Art.9º - Elaborar o regimento interno do conselho e desenvolver os casos omissos deste

Estatuto. Terá caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador norteando-se pelos

princípios do SUS, enquanto for Sistema Nacional de Saúde vigente.

Art.10º - Acompanhamento das atividades na rede de Saúde

Art.11º - Estabelecer as diretrizes pelo funcionamento do SUS de acordo com as

diretrizes Estaduais.

Art.12º - Participar da elaboração, análise e aprovação do Plano Municipal de Saúde de

São Benedito.

Art.13º - Acompanhar relatórios da Secretária de Saúde do Município, indicadores de

Saúde do Sistema.

Art.14º - Promover sistemáticas abertas à população quando de comum acordo da

maioria dos conselheiros.

Art.15º - Desenvolver mecanismo de informações para atender as questões relativas da

saúde e do próprio conselho perante a população.

Art.16º - Analisar e aprovar a programação orçamentária do plano de aplicação de

recursos.

Art.17º - Analisar a aprovação das propostas dos recursos humanos do seu município de

acordo com a atual política do SUS.

CAPÍTULOS V DIREITOS E DEVERES DOS CONSELHEIROS

Art.18º - O Conselho Municipal de Saúde e cada um de seus membros serão

reconhecidos de utilidades pública municipal, enquanto estiver em gozo de suas

atividades.

Art.19º - Cada conselheiro terá uma carteira de identificação fornecida pela secretaria de

Saúde do Município.

Art.20º - Os casos de renúncias dos conselheiros deverá ser comunicado por escrito ao

presidente.

Parágrafo único Considera-se abandono de representação de segmento, ausência não

justificada de 03(três) reuniões ordinárias sucessivas.

Art.21º - Comparecer as reuniões do Conselho e será obrigado a desempenhar o cargo

ou função que a maioria do conselho determinar e com consentimento próprio.

CAPÍTULO VI ATRIBUIÇÕES DA PRESIDÊNCIA

Art.22º - Ao presidente do Conselho, dentre outras atribuições, compete:

I Representar o conselho perante a Administração Pública e extrajudicial, podendo,

nesta última, delegar poderes;

II Convocar e presidir reuniões com direito a voto e votar em caso de empate;

III No seu impedimento será substituído por membro do conselho indicado pelo

Presidente com seu direito a voto e votar em caso de desempate (com mesmo direito do

presidente);

IV Notificar devidamente a ausência quando constituir falta a referida reunião;

V Analisar as atas das sessões e todos os documentos pertencentes ao Conselho que

dependem de sua assinatura, bem como publicar as resoluções da secretaria;

VI Visar juntamente com o Secretário Executivo do Conselho, a documentação

mensal das entidades prestadoras de serviços de Saúde do Município;

CAPÍTULO VII COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

Art.23º - Compete ao Secretário Executivo:

I Redigir e lavrar as atas das sessões do Conselho e assinar junto com o Presidente;

II Receber e redigir correspondências;

III Redigir ofício circulares;

IV Ter, sob sua guarda, o arquivo do Conselho e assinar junto com o Presidente do

Conselho as correspondências;

V Visar documentação mensal das atividades de Saúde do Município;

Parágrafo único Na falta do Secretário Executivo, este será substituído por uma

pessoa necessariamente do Conselho, com direito a voto indicado pelo Presidente.

CAPÍTULO VIII - FINALIDADES

Art.24º - O componente está sujeito as penalidades de suspensão e eliminação do

conselho quando:

I Desacatar a Assembleia Geral, suspensão dos seus direitos;

II Praticar má conduta, espírito de desordem ou falta cometida contra o patrimônio

moral ou material do Conselho, quando se constituírem um elemento nocivo a entidade.

Art.25º - O presente regimento interno foi aprovado na 6ª reunião ordinária de 2019 em

10 de julho de 2019. Onde entrará em vigor após sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito/Ce - julho de 2019

São Benedito, 21 de dezembro de 2022.

Atualizado na 11ª reunião ordinária do dia 21 de dezembro de 2022, por meio da

resolução nº 60/2022 do CMS de São Benedito-CE.

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.21/03/2023 - AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS PERMANENTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO/CE
AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS PERMANENTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO/CE
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS PERMANENTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)1ENXADA ROTATIVA, DESLIZADORES SUBSTITUÍVEIS NO ENCANTEINADOR (SAPATA) E REGULAGEM DE ALTURA NA TAMPA TRASEIRA. PROFUNDIDADE DE TRABALHO DE 0,35M. CARRETEL COM 6 ENXADAS. DESLOCAMENTO 0,40M. LARGURA DE TRABALHO 1,25M.UNIDADE12SULCADOR DE 02 LINHAS.UNIDADE13GRADE ARADORA ATA 18 DISCOS, PESO APROXIMADO (KG): 2000, POTÊNCIA TRATOR (CV): 95-100, LARGURA DE CORTE (MM): 1960, DIÂMETRO DOS DISCOS: 26 X 6,00 28 X 6,00 28 X 7,50 OU 30 X 7,50, EIXO DOS DISCOS: 1.5/8 AÇO ABNT 5160, ESPAÇO ENTRE DISCOS (MM): 230, NÚMERO DE RODAS: 2, RODEIRO SIMPLES, PROFUND. DE CORTE (MM): 120 A 200, ENGATE: DE ARRASTO.UNIDADE1

Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

________________________-________, _____ de ____________de ________

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Carimbo e assinatura

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 02/2023
Resolução Nº 02/2023- CMS
Conselho Municipal de Saúde

Resolução Nº 02/2023- CMS

O plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de São Benedito-CE, em sua primeira reunião ordinária do ano de 2023, realizada no dia 18 de janeiro, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8080/90, Nº 8142/90, pela Lei Municipal Nº 1182/19 e pelo seu regimento interno.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde-CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar, sobre a política e controle de execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Município de São Benedito inclusive no aspecto econômico e financeiro.

RESOLVE:

1.Artigo 1º- Aprovar o regimento interno da 8ª conferencia Conferência Municipal de Saúde com o tema Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia!

2.Artigo 2º- Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário

Macário Gonçalves da Mota

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

São Benedito-CE

Homologo a Resolução do CMS nº 02, de 18 de janeiro de 2023, relativo a 1ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde- CMS, em consonância com o ítem XII da 4ª diretriz da resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) de 10 de maio de 2012, para que surta seus efeitos legais.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito-CE

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 2.21/03/2023 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, REPAROS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDICIONADOS E ELETRODOMÉSTICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO BENEDITO – CE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, REPAROS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDICIONADOS E ELETRODOMÉSTICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENT
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, REPAROS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDICIONADOS E ELETRODOMÉSTICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO BENEDITO CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)1CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, REPAROS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDICIONADOS E ELETRODOMÉSTICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO BENEDITO CEMÊS10

Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

________________________-________, _____ de ____________de _________

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Carimbo e assinatura

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 03/2023
Resolução Nº 06/2023- CMS
Conselho Municipal de Saúde

Resolução Nº 06/2023- CMS

O plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de São Benedito-CE, em sua segunda reunião ordinária do ano de 2023, realizada no dia 08 de fevereiro, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8080/90, Nº 8142/90, pela Lei Municipal Nº 1182/19 e pelo seu regimento interno.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde-CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar, sobre a política e controle de execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Município de São Benedito inclusive no aspecto econômico e financeiro.

RESOLVE:

1.Artigo 1º- Aprovar prestação de contas das receitas e despesas, bem como ações e serviços de saúde, do 3ª quadrimestre de 2022 - Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA)

2.Artigo 2º- Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário

Macário Gonçalves da Mota

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

São Benedito-CE

Homologo a Resolução do CMS nº 06, de 08 de fevereiro de 2023, relativo a 2ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde- CMS, em consonância com o ítem XII da 4ª diretriz da resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) de 10 de maio de 2012, para que surta seus efeitos legais.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito-CE

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 04/2023
Resolução Nº 04/2023- CMS
Conselho Municipal de Saúde

Resolução Nº 04/2023- CMS

O plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de São Benedito-CE, em sua segunda reunião ordinária do ano de 2023, realizada no dia 08 de fevereiro, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8080/90, Nº 8142/90, pela Lei Municipal Nº 1182/19 e pelo seu regimento interno.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde-CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar, sobre a política e controle de execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Município de São Benedito inclusive no aspecto econômico e financeiro.

RESOLVE:

1.Artigo 1º- Aprovar o gerenciamento da Unidade de Pronto Atendimento-UPA, pelo Município de São Benedito até a conclusão do processo licitatório

2.Artigo 2º- Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário

Macário Gonçalves da Mota

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

São Benedito-CE

Homologo a Resolução do CMS nº 04, de 08 de fevereiro de 2023, relativo a 2ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde- CMS, em consonância com o ítem XII da 4ª diretriz da resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) de 10 de maio de 2012, para que surta seus efeitos legais.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito-CE

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 05/2023
Resolução Nº 05/2023- CMS
Conselho Municipal de Saúde

Resolução Nº 05/2023- CMS

O plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de São Benedito-CE, em sua segunda reunião ordinária do ano de 2023, realizada no dia 08 de fevereiro, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8080/90, Nº 8142/90, pela Lei Municipal Nº 1182/19 e pelo seu regimento interno.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde-CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar, sobre a política e controle de execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Município de São Benedito inclusive no aspecto econômico e financeiro.

RESOLVE:

1.Artigo 1º- Aprovar o plano municipal de contingência da saúde para o carnaval de 2023

2.Artigo 2º- Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário

Macário Gonçalves da Mota

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

São Benedito-CE

Homologo a Resolução do CMS nº 05, de 08 de fevereiro de 2023, relativo a 2ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde- CMS, em consonância com o ítem XII da 4ª diretriz da resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) de 10 de maio de 2012, para que surta seus efeitos legais.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito-CE

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 06/2023
Resolução Nº 06/2023- CMS
Conselho Municipal de Saúde

Resolução Nº 06/2023- CMS

O plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de São Benedito-CE, em sua segunda reunião ordinária do ano de 2023, realizada no dia 08 de fevereiro, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8080/90, Nº 8142/90, pela Lei Municipal Nº 1182/19 e pelo seu regimento interno.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde-CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar, sobre a política e controle de execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Município de São Benedito inclusive no aspecto econômico e financeiro.

RESOLVE:

1.Artigo 1º- Aprovar prestação de contas das receitas e despesas, bem como ações e serviços de saúde, do 3ª quadrimestre de 2022 - Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA)

2.Artigo 2º- Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário

Macário Gonçalves da Mota

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

São Benedito-CE

Homologo a Resolução do CMS nº 06, de 08 de fevereiro de 2023, relativo a 2ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde- CMS, em consonância com o ítem XII da 4ª diretriz da resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) de 10 de maio de 2012, para que surta seus efeitos legais.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito-CE

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 07/2023
Resolução Nº 07/2023- CMS
Conselho Municipal de Saúde

Resolução Nº 07/2023- CMS

O plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de São Benedito-CE, em sua segunda reunião ordinária do ano de 2023, realizada no dia 08 de fevereiro, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8080/90, Nº 8142/90, pela Lei Municipal Nº 1182/19 e pelo seu regimento interno.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde-CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar, sobre a política e controle de execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Município de São Benedito inclusive no aspecto econômico e financeiro.

RESOLVE:

1.Artigo 1º- Aprovar o plano de contingência para arboviroses transmitidas pelo Aedes Aegypti do município de São Benedito-CE, para o ano de 2023.

2.Artigo 2º- Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário

Macário Gonçalves da Mota

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

São Benedito-CE

Homologo a Resolução do CMS nº 07, de 08 de fevereiro de 2023, relativo a 2ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde- CMS, em consonância com o ítem XII da 4ª diretriz da resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) de 10 de maio de 2012, para que surta seus efeitos legais.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito-CE

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 044/2023
Nomear os membros do Conselho Municipal de Saúde do Município de São Benedito
PORTARIA N° 044/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal n°1.182/2019,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear os membros do Conselho Municipal de Saúde do Município de São Benedito, para o biênio de agosto de 2022 a agosto de 2024, da forma a seguir;

SEGMENTO GOVERNO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

NOME: Macario Gonçalves da Mota - Titular

NOME: Anita Saraiva Dornelles Maciel - Suplente

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

NOME: Eliane Medeiros da Silva - Titular

NOME: Cleonice Alcantara Jorge Farias - Suplente

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSSISTÊNCIA SOCIAL

NOME: - Tatiana de Castro Oliveira -Titular

NOME: Amanda Franco da Silva - Suplente

PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

NOME: - Ellen Lucy Vale de Souza - Titular de Serviço Público /Hospital

NOME: - Maria Djane Gonçalves Silva - Suplente de Serviço Públicos/Hospital

NOME: - Edilma Soares do Nascimento - Titular de Serviço Privado

NOME: Maria Silvia Ferreira do Nascimento - Suplente de Serviço Privado

SEGMENTO PROFISSIONAL:

PROFISSIONAIS DA SAÚDE DE NÍVEL SUPERIOR

NOME: Fabricy Fernandes Mota - Titular /Enfermeiros

NOME: Karine Carvalho Lopes Ribeiro Costa Suplente/Enfermeiros

NOME: Euselene Rodrigues Alves Titular/Multiprofissional

NOME: Gislane Ribeiro Coutinho Suplente/Multiprofissional

PROFISSIONAIS DA SAÚDE DE NÍVEL MÉDIO e

TÉCNICO

NOME: Luís Antônio Rodrigues Ferreira - Titular

NOME: Ivonete Machado de Brito - Suplente

PROFISSIONAIS DA SAÚDE DE NÍVEL ELEMENTAR

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

NOME: Manuel Raimundo Nascimento Costa - Titular

NOME: Antônia Lenita Torquato da Silva - Suplente

AGENTES DE ENDEMIAS

NOME: Márcio de Oliveira - Titular

NOME: Gilvan Monteiro de Paiva -Suplente

SEGMENTO USUÁRIO

USUÁRIOS DO SISTEMA DE SAÚDE

REPRESENTANTE DO DISTRITO DO BARREIRO

NOME: Celso Martins de Sá - Titular

NOME: Anatalias Teixeira Barboza - Suplente

REPRESENTANTE DO DISTRITO DO INHUÇÚ

NOME: Raimundo Pereira dos Santos Titular

NOME: Joana Darc Sousa Silva - Suplente

REPRESENTANTE DA COMUNIDADE DO INHARÉ

NOME: Aldenir Matos da Silva - Titular

NOME: Evandro Barbosa de Medeiros - Suplente

REPRESENTANTE DA COMUNIDADE QUILOMBOLA

NOME: Gleiton Eduardo Rodrigues Nascimento - Titular

NOME: Francisco das Chagas Rodrigues Ribeiro - Suplente

REPRESENTANTE DA COMUNIDADE DE SÃO JOAQUIM

NOME: Leia Maria de Jesus Lima - Titular

NOME: Jose de Sousa Pereira - Suplente

REPRESENTANTE DA COMUNIDADE DA LAGOA

NOME: Erivelton Ferreira da Silva - Titular

NOME: Maria de Fátima Ferreira Lima - Suplente

REPRESENTANTE DA COMUNIDADE INDÍGENA

NOME: Natalia Rodrigues de Paiva - Titular

NOME: Tamires Silva Luna Sales - Suplente

REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS

NOME: Jose Airton Araújo Mesquita - Titular

NOME: Osmar Gomes da Silva - Suplente

REPRESENTANTE DA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS

NOME: Rosemary da Silva Marques - Titular

NOME: Regina Oliveira Paiva - Suplente

REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

NOME: Alan Jones Ferreira Pereira - Titular

NOME: Antonio Renato de Sales Mendes- Suplente

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 17 de fevereiro de 2023.

Saul Lima Maciel

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2023.03.21.001/2023
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS nº 2023.02.10.01
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Aviso de Homologação e Adjudicação. Modalidade: TOMADA DE PREÇOS nº 2023.02.10.01. Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA OS SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO DOS CANTEIROS NAS ENTRADAS DA CIDADE (INHUÇU - SÃO BENEDITO E IBIAPINA - SÃO BENEDITO) Vencedor(es): PRACIANO EDIFICAÇÕES E EMPRENDIMENTOS EIRELI, com o valor total de R$ 185.061,55 (Cento e Oitenta e Cinco Mil, Sessenta e Um Reais e Cinquenta e Cinco Centavos). Conforme mapa comparativo anexado aos autos. Homologo a Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 - ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO. 17 de março de 2023.

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20230229
EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATO Nº: 20230229; ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.02.10.01
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 20230229; ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.02.10.01; CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE; CONTRATADA(O): PRACIANO EDIFICAÇÕES E EMPRENDIMENTOS EIRELI; OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA OS SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO DOS CANTEIROS NAS ENTRADAS DA CIDADE (INHUÇU - SÃO BENEDITO E IBIAPINA - SÃO BENEDITO) ; VALOR TOTAL: R$ 185.061,55 (cento e oitenta e cinco mil, sessenta e um reais e cinquenta e cinco centavos); PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2023 Projeto 1401.154510342.1.038 Urbanização da Entrada da Cidade , Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 185.061,55; VIGÊNCIA: 20 de Março de 2023 a 18 de Setembro de 2023; DATA DA ASSINATURA: 20 de Março de 2023.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2023.03.21.003/2023
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS - Ata de Registro de Preços nº 06/2023
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS

Ata de Registro de Preços nº 06/2023.

Pregão Eletrônico nº. 2023.02.07.01

O Município de São Benedito/CE, inscrito no CNPJ nº 07.778.129/0001-74, através do(a) Secretaria de Saúde Gerenciador da Ata, RESOLVE Registrar os Preços das empresas vencedoras do supra procedimento licitatório, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços. Origem: Pregão Eletrônico nº. 2023.02.07.01; Objeto: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de fórmulas especiais para atender as demandas da Secretaria de Saúde do município de São Benedito/CE, conforme especificações do Termo de Referência; Órgão Gerenciador: Secretaria de Saúde - Município de São Benedito/CE; Fundamentação Legal: Decreto 10.024/19; Lei 10.520/02; Decreto Municipal nº. 026/2015 e suas alterações; inciso II do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais legislações pertinentes; Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir de 20 de março de 2023; Data de Assinatura: 20 de março de 2023, conforme proposta(s) de adequação da(s) Empresa(s) com preços registrados: IC COMERCIAL DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA, com o valor total de R$ 559.670,00(Quinhentos e Cinquenta e Nove Mil, Seiscentos e Setenta Reais), ALFA HOSPITALAR DIST. DE MAT. MÉDICO E HOSPITALAR LTDA, com o valor total de R$ 241.175,00(Duzentos e Quarenta e Um Mil, Cento e Setenta e Cinco Reais). A integra da Ata de Registro de Preços, poderá ser acessada através do site: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. São Benedito/CE, 20 de março de 2023.

Luis Carneiro Machado

Pregoeiro Oficial.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2023.03.21.004/2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230244
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230244

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; CONTRATADA: IC COMERCIAL DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA. OBJETO: AQU ISIÇÕES DE FÓRMULAS ESPECIAIS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 2023.02.07.01.Fundamento Legal: Lei Federal N° 10.520/02; Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. valor: R$ 279.835,00 (duzentos e setenta e nove mil, oitocentos e trinta e cinco reais). Programa de Trabalho: Exercício 2023 Atividade 0501.101220112.2.010 Gerenciamento e Manu tenção da Secretaria Municipal de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita, Subelemento 3.3.90.32.99 ; Vigência: 21 de Março de 2023 a 31 de Dezembro de 2023: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 21 de Março de 2023. Signatários: pela Contratante LUIS CARLOS DO NASCIMENTO; pela Contratada -MARCELO DA SILVA CHAVES.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2023.03.21.006/2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230245
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230245

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; CONTRATADA: ALFA HOSPITALAR DIST. DE MAT. MÉDICO E HOSPITALAR LTDA. OBJETO: AQUISIÇÕES DE FÓRMULAS ESPECIAIS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRE TARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 2023.02.07.01. Fundamento Legal: Lei Federal N° 10.520/02; Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. valor: R$ 120.587,50 (cento e vinte mil, quinhentos e oitenta e se te reais e cinquenta centavos). Programa de Trabalho: Exercício 2023 Atividade 0501.101220112.2.010 Gerenciamento e Manu tenção da Secretaria Municipal de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita, Subelemento 3.3.90.32.99 ; Vigência: 21 de Março de 2023 a 31 de Dezembro de 2023: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 21 de Março de 2023. Signatários: pela Contratante LUIS CARLOS DO NASCIMENTO; pela Contratada -LETICIA VASCONCELOS FROTA VINAS.

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