Diário oficial

NÚMERO: 3368/2023

Ano III - Número: 3368 de 23 de Março de 2023

23/03/2023 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 004/2023
EDITAL N° 004/2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAREM NO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER
EDITAL N° 004/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAREM NO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de SÃO BENEDITO/CE, torna público o edital para a seleção e constituição do banco de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Tempo de Aprender, instituído pela Portaria nº 280 de 19 fevereiro de 2020.

1.DO PROGRAMA

1.1. Programa Tempo de Aprender tem a finalidade de melhorar a qualidade da alfabetização em todas as escolas públicas do Brasil.

1.2.São objetivos do Programa Tempo de Aprender, art. 5º:

I - Elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeraria, sobretudo nos anos iniciais do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;

II - Contribuir para a consecução da Meta 5 do Plano Nacional de Educação, de que trata o Anexo à Lei nº 13.005, de 2014;

III - Assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do País; e

IV - Impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em seus diferentes níveis e etapas.

V - O processo de seleção poderá prever a formação de bancos ou cadastros de voluntários locais.

2. DA SELEÇÃO

2.1. A seleção destina-se ao preenchimento de vaga para Assistente de Alfabetização voluntário do Programa Tempo de Aprender no âmbito das escolas municipais do Município de São Benedito CE.

2.2. Serão considerados os Seguintes Critérios para a Seleção de Assistentes de Alfabetização voluntários:

Ser brasileiro;

Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

Professores Alfabetizadores com magistério, graduados e com disponibilidade de carga horária;

Estudantes de curso de graduação.

Nível Médio com experiência comprovada na área de educação.

Não possuir vínculo empregatício.

2.3. O Processo Seletivo Simplificado para Assistente de Alfabetização voluntário será executado pela Secretaria Municipal de Educação de São Benedito/CE com a participação da Comissão.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA.

3.1 As atividades desempenhadas pelo assistente de alfabetização serão consideradas de natureza voluntária, na forma definida na Lei nº 9.608, de 1998, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário;

3.2 Atividade do assistente de alfabetização junto ao professor alfabetizador dar-se-á por um período de cinco horas semanais para unidades escolares não vulneráveis, ou dez horas semanais para unidades vulneráveis;

3.3 Aos assistentes de alfabetização devem ser atribuídas no máximo quatro turmas em escolas consideradas vulneráveis, oito turmas em escolas não vulneráveis ou outra combinação equivalente, em termos de quantidades de horas semanais;

3.4 Compete ao assistente de alfabetização a realização das atividades de acompanhamento pedagógico sob a coordenação e supervisão do professor alfabetizador, conforme orientações da secretaria de educação e com o apoio da gestão escolar na realização de atividades, com vistas a garantir o processo de alfabetização de todos os estudantes;

3.5 O monitoramento da execução da presente ação nas unidades escolares será realizado em sistema específico do MEC, a ser divulgado pelos canais oficiais deste Ministério, no qual os gestores das UEx deverão registrar as informações exigidas no plano de atendimento;

3.6 Os assistentes de alfabetização selecionados deverão realizar o Curso Online de Práticas de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender do Ministério da Educação, a fim de garantir apoio e suporte pedagógico orientador e formativo para as escolas desenvolverem, com êxito, o processo de alfabetização.

3.7 O ressarcimento será efetuado pela UEx ao assistente de alfabetização, mediante apresentação de relatório e recibo mensal de atividades desenvolvidas por voluntário, o qual deverá ser mantido em arquivo pela UEx pelo prazo e para previstos nas normas vigentes do PDDE, e de modo a atender ao previsto no art. 3º da Lei nº 9.608, de 1998.

Os assistentes de Alfabetização deverão na escola:

Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação Pedagógica na escola;

Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;

Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;

Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;

Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;

Acessar o sistema de monitoramento do Programa/ digital, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;

Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;

Realizar as formações indicadas pelo MEC.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. As inscrições serão efetuadas na Secretaria Municipal de Educação nos dias 24, 27 e 28 /03/2023 das 8h às 12h e das 14h às 17h.

4.3. Não será cobrada taxa de inscrição.

4.4. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras;

b) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:

I - Carteira de Identidade (frente e verso);

II - CPF;

IV - Comprovante de residência;

V Diploma do Magistério e ou da Graduação em Licenciatura;

VI - Comprovante de matrícula em Instituto Federal e/ou Universidades Púbicas ou Privadas.

VII Diploma de conclusão Ensino Médio

VIII Declaração de Experiência na área da Educação.

4.5. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações.

4.6. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

4.7. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado.

4.8. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

5. DA QUANTIDADE DE VAGAS

5.1. As vagas para provimento imediato neste Edital são as indicadas para as escolas vulneráveis (10h/semanais por turma máx. 4 turmas) e não vulneráveis (5 h/semanais por turma máx. 8 turmas). Contudo, durante o prazo de validade deste certame a Secretaria Municipal de Educação poderá disponibilizar novas vagas para provimento. Assim, os candidatos aprovados, mas não classificados nas vagas imediatas, comporão Cadastro Reserva e poderão ser nomeados de acordo com a necessidade da instituição escolar.

5.3. O assistente pode atuar em duas escolas e ter, no máximo, 40 horas semanais.

6. DA SELEÇÃO

6.1. A Secretaria Municipal de Educação instituirá Comissão da Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Tempo de Aprender responsável por coordenar e executar todo o processo seletivo.

6.2. A seleção se dará por meio da análise de Currículo comprovado.

6.3. A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos estipulados acima que atestam a titularidade do candidato e pontuarão da seguinte forma:

Experiência a ser comprovada Pontuação:

DENOMINAÇÃOLIMITEPONTUAÇÃO MÁXIMAExperiência comprovada em alfabetização ou da Educação em geral, por meio de declaração da instituição.

Cada ano valerá 01 ponto, limitando a 04 anos.0104Estudantes de graduação;

- Pontuação - 01

0101Estudantes de cursos técnicos dos institutos federais e/ou das universidades públicas e/ou particulares

- Pontuação -01

0101Curso de capacitação na área da Educação acima de 40 h.

- Pontuação - 01

0104TOTAL:10 PONTOSPontuação máxima 10 pontos

6.6. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.

6.7. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tenha a maior idade.

b) Casado

c) Maior experiência profissional comprovada

d) Sorteio

6.8. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender da Secretaria Municipal de Educação conforme o número de vagas.

6.9. A lotação acontecerá conforme ordem de classificação, bem como a necessidade das unidades escolares.

6.10. A classificação final será divulgada em data a ser definida pela Comissão de Seleção.

7. DA LOTAÇÃO

7.1. A lotação obedecerá a ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 2.2. Deste Edital.

7.2. Será reservado o percentual de 2% (dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos e à capacidade para exercício da função.

7.3. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2. Deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestar atividades de Assistentes de Alfabetização, pelo prazo de 8(oito) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.

8. DO RESULTADO

8.1. O Resultado Final será divulgado no dia 04 de abril de 2023, no Diário Oficial do município de São Benedito/CE, e disponibilizado na sede da Secretaria Municipal de Educação.

É de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a) acompanhar a publicação, a divulgação, o resultado e todas as informações concernentes ao processo seletivo.

Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela Comissão juntamente com a Coordenação de Gestão Estratégica do Programa Tempo de Aprender.

8.2. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.

09 DOS RECURSOS

09.1 Poderá haver recurso para a revisão de pontos obtidos na etapa classificatória do certame.

09.2 O recurso deverá ser apresentado digitado contendo as seguintes informações: nome e motivo e deve ser entregue à Comissão Coordenadora do Processo seletivo simplificado, dia 31 de março de 2023.

09.3 O recurso apresentado pelo candidato deverá ser claro, consistente e objetivo.

09.4 O recurso inconsistente bem como aqueles cujo teor desrespeite a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo serão preliminarmente indeferidos.

09.5 Os possíveis pedidos de recursos serão julgados pela Comissão Coordenadora, dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de seu recebimento.

09.6 Não será aceito recurso encaminhado via e-mail.

09.7 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

09.8 Caso o recurso interposto seja acolhido pela Comissão Coordenadora, será divulgada nova lista de resultados gerais, devidamente retificada, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas de prolatada a decisão do recurso.

10 DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.1 O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor instituído pela Resolução nº 06, de 20 de abril de 2021, para o Programa Tempo de Aprender em 2023:

I R$150,00 (cento e cinquenta reais) por mês, por turma, para assistentes de alfabetização nas escolas não vulneráveis.

II - R$300,00 (trezentos reais) por mês, por turma, para assistentes de alfabetização nas escolas vulneráveis.

II - O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor alfabetizador, terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma.

10.2 A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização dependerá do tipo de unidade escolar (vulnerável ou não vulnerável), do planejamento da escola para a atuação do Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente.

10.3 Os assistentes de alfabetização selecionados deverão realizar o Curso Online de Práticas de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender do Ministério da Educação, a fim de garantir apoio e suporte pedagógico orientador e formativo para as escolas desenvolverem, com êxito, o processo de alfabetização.

10.4 Os candidatos selecionados deverão assinar, em local e data a ser definido posteriormente, à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.

10.5 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo as finalidade e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.

10.6 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão devidamente nomeada pela Secretária de Educação de São Benedito CE.

São Benedito, 23 de março de 2023.

Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula

Secretária de Educação São Benedito

ANEXO I

CRONOGRAMA

PUBLICAÇÃO DO EDITAL23-03-2023INSCRIÇÕES24, 27 e 28 de marçoANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO29 de marçoRESULTADO PRELIMINAR30 de marçoRECURSOS CONTRA RESULTADO PRELIMINAR31 de marçoRESULTADOS DOS RECURSOS03 de marçoDIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAL04 de marçoCONVOCAÇÃOCalendário previamente estabelecido por cada Unidade Escolar.

ANEXO II

CURRICULO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIO DO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER

Eu, ___________________________________________________________________

RG _______________________________CPF ___________________________ declaro que entreguei os documentos abaixo assinalados.

DENOMINAÇÃOENTREGUE/

QUANTIDADEPONTUAÇÃODiploma Ensino Médio, Diploma de Graduação.Declaração da instituição de experiência no magistério ou participação em projetos ou programas de alfabetização.

Declaração cursando graduação.

Declaração de matricula em cursos técnicos dos institutos federais e/ou das universidades públicas e/ou particulares.

Certificado de Ensino Médio.

Cursos de capacitação na área da Educação.

Cursos da Capacitação na área de Alfabetização

ANEXO IV

FICHA DE INSCRIÇÃO E CADASTRAMENTO DO CANDIDATO

Nome: ______________________________________________________________

Pai: ________________________________________________________________

Mãe: _______________________________________________________________

Data de Nascimento:_____/_____/_____ Naturalidade: _______________________

Nacionalidade:_____________________ RG: ______________________________

'd3rgão Emissor/Estado: _________/______ Data de Emissão: _____/______/______

CPF: ______________________ PIS/PASEP: ______________________________

Estado Civil: _________________ Título Eleitoral: __________________________

Endereço:___________________________________________________________

Telefone: ____________________EMAIL: ________________________________

Graduação; _________________________________ Concluído em: ____________

Instituição: __________________________________________________________

Ensino Médio: _______________________________Concluído em: ____________

Instituição: __________________________________________________________

Possui disponibilidade para atuar como assistente voluntário de alfabetização no âmbito do Programa Tempo de Aprender.

( ) Sim ( ) Não Horário: ( ) Manhã ( ) Tarde

Declaro, sobre as penas da lei que estas informações são verdadeiras.

São Benedito, _____ de março de 2023.

_____________________________________________

Assinatura

Via exclusiva para o candidato:

Nome:_______________________________________________________________

Data: _________________ Nível Acadêmico: _______________________________

Responsável pelo recebimento (Comissão):

__________________________________________________________

ANEXO V

Termo de Adesão e Compromisso de Voluntário

Eu,__________________________________________________________, residente e domiciliado(a)no(a)__________________________________________,portador do CPF_____________________________, carteira de identidade nº _____________________ _________/___, pelo presente instrumento, formaliza adesão e compromisso em prestar, a contento, serviço voluntário, nos termos da Lei n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1988, em escolas públicas definidas em Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que dispõe sobre os procedimentos e as formas de execução e prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), cônscio de que fará jus ao ressarcimento das despesas com transporte e alimentação decorrentes da prestação do referenciado serviço e que tal serviço não será remunerado e não gerará vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

São Benedito/CE, _____ de __________________________de 2023

_________________________________________________

Assinatura do Assistente voluntário de Alfabetização (a)

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 005/2023
- Nomear a Comissão Organizadora do edital 005/2023, SME, sem ônus para a gestão, os seguintes servidores:

PORTARIA Nº. 005/SME, DE 23 DE MARÇO DE 2023.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, ESTADO DO CEARÁ, Sra. Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as demais disposições do Direito Administrativo,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Comissão Organizadora do edital 005/2023, SME, sem ônus para a gestão, os seguintes servidores:

a)Presidente: Zilda Costa Freire CPF: 719.711.903-06

b)Secretária: Magda Maria Gonçalves Gurgel- CPF: 923.201.047-04

c)Membro: Gilcineia Moura de Paula CPF: 675.805.133-15

Art. 2º - Esta comissão deverá realizar todos os atos cabíveis para cumprimento integral das disposições estabelecidas no edital Nº 005/2023 da Secretaria de Educação para Programa Tempo de Aprender.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, em 23 de março de 2023.

Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 047/2023
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE CRIAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO

PORTARIA N°047/2023

EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE CRIAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Decreto nº 24 de 30 de julho de 2013 e o DECRETO Nº 30 de 16 de novembro de 2017

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros abaixo identificadospara compor a Comissão Municipal de Criação do Plano de Cargos e Carreiras dos Profissionais da Educação e Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório dos Servidores da Educação

I.Representantes da Secretaria Municipal de Educação

Titular: MARIA LUCILENE DOS REIS MELO

Suplente: ANTONIA EDILANGE VIEIRA BEZERRA

Titular: NARAIANA CARVALHO DE CASTRO

Suplente: ANGELA MARIA FERREIRA DE LUCENA

Titular: RAIMUNDO CRISTIANO LOPES

Suplente: VERÔNICA MARIA VIEIRA BRITO AMARILO

II.Representantes do Conselho Municipal de Educação

Titular: MARIA ZELIA RIBEIRO PAIVA

Suplente: SIDNEY RODRIGUES DA SILVA

III.Representantes do Conselho do FUNDEB

Titular: SAMARA ALCÂNTARA CUNHA

Suplente: MARLI MOURA NUNES

IV.Representantes dos Professores

Titular: ANTONIO RENATO DE SALES MENDES

Suplente: MARIA DIVA FERREIRA DA SILVA

V.Representantes dos Diretores da Rede Municipal de Ensino

Titular: LEANDRO RODRIGUES DA PENHA

Suplente: ANA ANGÉLICA LIMA SOUSA

VI.Representantes dos Servidores Indicados pelo SINSESB

Titular: ALAN JONES FERREIRA PEREIRA

Suplente: MARIA ELIENE SOUSA DE MORAIS

Titular: FRANCISCO DE PAULA FERREIRA

Suplente: MARYANE SOUSA RAMOS

Titular: MARIA DO CARMO GONÇALVES DE ANDRADE

Suplente: ANTONIO FERREIRA SILVA

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Benedito de 23 de março de 2023.

~

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2023.03.23.002/2023
2023.03.21.01 - EXTRATO DE AVISO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE Aviso de Licitação

ESTADO DO CEARÁ - Prefeitura Municipal de São Benedito - C.P.L. AVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE: Tomada de Preços Nº. 2023.03.21.01; TIPO: MENOR PREÇO; CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço GLOBAL. O Município de São Benedito/CE, através sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para o conhecimento dos interessados, que no dia 11 de Abril de 2023 às 09:00 h, dará início a Tomada de Preços supracitada, que tem como objetivo a seleção de proposta mais vantajosa para: contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil, para as obras de reforma da passagem molhada no Sítio Camocim e construção de pontilhão no Bairro Boa Vista, no município de São Benedito/CE, conforme Projeto Básico. Os interessados poderão adquirir o edital e seus anexos, no endereço: Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário de expediente das 08h00min às 12h00min. Demais informações, através do fone: (88)3626-1347. São Benedito - CE, 23 de março de 2023.

Ronaldo Lobo Damasceno

Presidente da CPL.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2023.03.23.001/2023
AVISO DE PROSSEGUIMENTO - CONCORRÊNCIA Nº 2022.12.01.01
AVISO DE PROSSEGUIMENTO

A Comissão Permanente de Licitação do Município de São Benedito/CE, torna público que dará PROSSEGUIMENTO ao certame licitatório com a abertura dos Envelopes de Propostas de Preços da CONCORRÊNCIA Nº 2022.12.01.01., cujo objeto é a Contratação dos Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil, para a Execução da Obra de Construção de Creche Escolar no Bairro Recanto, Município de São Benedito/CE, conforme Projeto Básico, às 09:00 horas do dia 29 de março de 2023, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Rua Paulo Marques nº 378 - Centro São Benedito/CE. São Benedito/CE, 22 de março de 2023. Ronaldo Lobo Damasceno, Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2023.03.23.003/2023
Pregão Eletrônico - Nº 2023.03.22.01 – Registro de Preços
Pregão Eletrônico - Nº 2023.03.22.01 Registro de Preços

Nº Compras.gov.br 082023 - UASG - 981547

Estado do Ceará, Prefeitura Municipal de São Benedito/CE; Processo de Licitação Modalidade: Pregão - Eletrônico nº. 2023.03.22.01. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS (BRINQUEDOS EDUCATIVOS, PLAYGROUND E BIBLIOTECA INFANTIL - LIVROS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS QUE ADERIRAM AO PROJETO MINHA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE. Total de Itens Licitados: 63; informações sobre o edital a partir do dia 24 de Março de 2023, das 08h00min às 12h00min. Endereço: Sala da Comissão de Licitação - Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, CEP: 62370-000, São Benedito/CE ou www.gov.br/compras; Entrega das Propostas: a partir das 08h30min, no dia 24 de Março de 2023, no site www.gov.br/compras; Abertura das Propostas: 10 de Abril de 2023 às 10:00 h. no site: www.gov.br/compras. São Benedito/CE, em 23 de março de 2023.

Luis Carneiro Machado

Pregoeiro Oficial

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