PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAREM NO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de SÃO BENEDITO/CE, torna público o edital para a seleção e constituição do banco de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Tempo de Aprender, instituído pela Portaria nº 280 de 19 fevereiro de 2020.
1.DO PROGRAMA
1.1. Programa Tempo de Aprender tem a finalidade de melhorar a qualidade da alfabetização em todas as escolas públicas do Brasil.
1.2.São objetivos do Programa Tempo de Aprender, art. 5º:
I - Elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeraria, sobretudo nos anos iniciais do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;
II - Contribuir para a consecução da Meta 5 do Plano Nacional de Educação, de que trata o Anexo à Lei nº 13.005, de 2014;
III - Assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do País; e
IV - Impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em seus diferentes níveis e etapas.
V - O processo de seleção poderá prever a formação de bancos ou cadastros de voluntários locais.
2. DA SELEÇÃO
2.1. A seleção destina-se ao preenchimento de vaga para Assistente de Alfabetização voluntário do Programa Tempo de Aprender no âmbito das escolas municipais do Município de São Benedito – CE.
2.2. Serão considerados os Seguintes Critérios para a Seleção de Assistentes de Alfabetização voluntários:
• Ser brasileiro;
• Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;
• Professores Alfabetizadores com magistério, graduados e com disponibilidade de carga horária;
• Estudantes de curso de graduação.
• Nível Médio com experiência comprovada na área de educação.
• Não possuir vínculo empregatício.
2.3. O Processo Seletivo Simplificado para Assistente de Alfabetização voluntário será executado pela Secretaria Municipal de Educação de São Benedito/CE com a participação da Comissão.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA.
3.1 As atividades desempenhadas pelo assistente de alfabetização serão consideradas de natureza voluntária, na forma definida na Lei nº 9.608, de 1998, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário;
3.2 Atividade do assistente de alfabetização junto ao professor alfabetizador dar-se-á por um período de cinco horas semanais para unidades escolares não vulneráveis, ou dez horas semanais para unidades vulneráveis;
3.3 Aos assistentes de alfabetização devem ser atribuídas no máximo quatro turmas em escolas consideradas vulneráveis, oito turmas em escolas não vulneráveis ou outra combinação equivalente, em termos de quantidades de horas semanais;
3.4 Compete ao assistente de alfabetização a realização das atividades de acompanhamento pedagógico sob a coordenação e supervisão do professor alfabetizador, conforme orientações da secretaria de educação e com o apoio da gestão escolar na realização de atividades, com vistas a garantir o processo de alfabetização de todos os estudantes;
3.5 O monitoramento da execução da presente ação nas unidades escolares será realizado em sistema específico do MEC, a ser divulgado pelos canais oficiais deste Ministério, no qual os gestores das UEx deverão registrar as informações exigidas no plano de atendimento;
3.6 Os assistentes de alfabetização selecionados deverão realizar o Curso Online de Práticas de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender do Ministério da Educação, a fim de garantir apoio e suporte pedagógico orientador e formativo para as escolas desenvolverem, com êxito, o processo de alfabetização.
3.7 O ressarcimento será efetuado pela UEx ao assistente de alfabetização, mediante apresentação de relatório e recibo mensal de atividades desenvolvidas por voluntário, o qual deverá ser mantido em arquivo pela UEx pelo prazo e para previstos nas normas vigentes do PDDE, e de modo a atender ao previsto no art. 3º da Lei nº 9.608, de 1998.
Os assistentes de Alfabetização deverão na escola:
• Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação Pedagógica na escola;
• Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;
• Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;
• Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;
• Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;
• Acessar o sistema de monitoramento do Programa/ digital, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;
• Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;
• Realizar as formações indicadas pelo MEC.
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. As inscrições serão efetuadas na Secretaria Municipal de Educação nos dias 24, 27 e 28 /03/2023 das 8h às 12h e das 14h às 17h.
4.3. Não será cobrada taxa de inscrição.
4.4. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras;
b) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:
I - Carteira de Identidade (frente e verso);
II - CPF;
IV - Comprovante de residência;
V Diploma do Magistério e ou da Graduação em Licenciatura;
VI - Comprovante de matrícula em Instituto Federal e/ou Universidades Púbicas ou Privadas.
VII – Diploma de conclusão Ensino Médio
VIII – Declaração de Experiência na área da Educação.
4.5. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações.
4.6. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
4.7. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado.
4.8. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.
5. DA QUANTIDADE DE VAGAS
5.1. As vagas para provimento imediato neste Edital são as indicadas para as escolas vulneráveis (10h/semanais por turma – máx. 4 turmas) e não vulneráveis (5 h/semanais por turma – máx. 8 turmas). Contudo, durante o prazo de validade deste certame a Secretaria Municipal de Educação poderá disponibilizar novas vagas para provimento. Assim, os candidatos aprovados, mas não classificados nas vagas imediatas, comporão Cadastro Reserva e poderão ser nomeados de acordo com a necessidade da instituição escolar.
5.3. O assistente pode atuar em duas escolas e ter, no máximo, 40 horas semanais.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A Secretaria Municipal de Educação instituirá Comissão da Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Tempo de Aprender responsável por coordenar e executar todo o processo seletivo.
6.2. A seleção se dará por meio da análise de Currículo comprovado.
6.3. A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos estipulados acima que atestam a titularidade do candidato e pontuarão da seguinte forma:
Experiência a ser comprovada Pontuação:
DENOMINAÇÃOLIMITEPONTUAÇÃO MÁXIMAExperiência comprovada em alfabetização ou da Educação em geral, por meio de declaração da instituição.
Cada ano valerá 01 ponto, limitando a 04 anos.0104Estudantes de graduação;
- Pontuação - 01
0101Estudantes de cursos técnicos dos institutos federais e/ou das universidades públicas e/ou particulares
- Pontuação -01
0101Curso de capacitação na área da Educação acima de 40 h.
- Pontuação - 01
0104TOTAL:10 PONTOSPontuação máxima 10 pontos
6.6. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.
6.7. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Tenha a maior idade.
b) Casado
c) Maior experiência profissional comprovada
d) Sorteio
6.8. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender da Secretaria Municipal de Educação conforme o número de vagas.
6.9. A lotação acontecerá conforme ordem de classificação, bem como a necessidade das unidades escolares.
6.10. A classificação final será divulgada em data a ser definida pela Comissão de Seleção.
7. DA LOTAÇÃO
7.1. A lotação obedecerá a ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 2.2. Deste Edital.
7.2. Será reservado o percentual de 2% (dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos e à capacidade para exercício da função.
7.3. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2. Deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestar atividades de Assistentes de Alfabetização, pelo prazo de 8(oito) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.
8. DO RESULTADO
8.1. O Resultado Final será divulgado no dia 04 de abril de 2023, no Diário Oficial do município de São Benedito/CE, e disponibilizado na sede da Secretaria Municipal de Educação.
É de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a) acompanhar a publicação, a divulgação, o resultado e todas as informações concernentes ao processo seletivo.
Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela Comissão juntamente com a Coordenação de Gestão Estratégica do Programa Tempo de Aprender.
8.2. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.
09 DOS RECURSOS
09.1 Poderá haver recurso para a revisão de pontos obtidos na etapa classificatória do certame.
09.2 O recurso deverá ser apresentado digitado contendo as seguintes informações: nome e motivo e deve ser entregue à Comissão Coordenadora do Processo seletivo simplificado, dia 31 de março de 2023.
09.3 O recurso apresentado pelo candidato deverá ser claro, consistente e objetivo.
09.4 O recurso inconsistente bem como aqueles cujo teor desrespeite a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo serão preliminarmente indeferidos.
09.5 Os possíveis pedidos de recursos serão julgados pela Comissão Coordenadora, dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de seu recebimento.
09.6 Não será aceito recurso encaminhado via e-mail.
09.7 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
09.8 Caso o recurso interposto seja acolhido pela Comissão Coordenadora, será divulgada nova lista de resultados gerais, devidamente retificada, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas de prolatada a decisão do recurso.
10 DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor instituído pela Resolução nº 06, de 20 de abril de 2021, para o Programa Tempo de Aprender em 2023:
I – R$150,00 (cento e cinquenta reais) por mês, por turma, para assistentes de alfabetização nas escolas não vulneráveis.
II - R$300,00 (trezentos reais) por mês, por turma, para assistentes de alfabetização nas escolas vulneráveis.
II - O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor alfabetizador, terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma.
10.2 A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização dependerá do tipo de unidade escolar (vulnerável ou não vulnerável), do planejamento da escola para a atuação do Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente.
10.3 Os assistentes de alfabetização selecionados deverão realizar o Curso Online de Práticas de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender do Ministério da Educação, a fim de garantir apoio e suporte pedagógico orientador e formativo para as escolas desenvolverem, com êxito, o processo de alfabetização.
10.4 Os candidatos selecionados deverão assinar, em local e data a ser definido posteriormente, à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.
10.5 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo as finalidade e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.
10.6 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão devidamente nomeada pela Secretária de Educação de São Benedito – CE.
São Benedito, 23 de março de 2023.
Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula
Secretária de Educação – São Benedito
ANEXO I
CRONOGRAMA
PUBLICAÇÃO DO EDITAL23-03-2023INSCRIÇÕES24, 27 e 28 de marçoANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO29 de marçoRESULTADO PRELIMINAR30 de marçoRECURSOS CONTRA RESULTADO PRELIMINAR31 de marçoRESULTADOS DOS RECURSOS03 de marçoDIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAL04 de marçoCONVOCAÇÃOCalendário previamente estabelecido por cada Unidade Escolar.
ANEXO II
CURRICULO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIO DO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER
Eu, ___________________________________________________________________
RG _______________________________CPF ___________________________ declaro que entreguei os documentos abaixo assinalados.
DENOMINAÇÃOENTREGUE/
QUANTIDADEPONTUAÇÃODiploma Ensino Médio, Diploma de Graduação.Declaração da instituição de experiência no magistério ou participação em projetos ou programas de alfabetização.
Declaração cursando graduação.
Declaração de matricula em cursos técnicos dos institutos federais e/ou das universidades públicas e/ou particulares.
Certificado de Ensino Médio.
Cursos de capacitação na área da Educação.
Cursos da Capacitação na área de Alfabetização
ANEXO IV
FICHA DE INSCRIÇÃO E CADASTRAMENTO DO CANDIDATO
Nome: ______________________________________________________________
Pai: ________________________________________________________________
Mãe: _______________________________________________________________
Data de Nascimento:_____/_____/_____ Naturalidade: _______________________
Nacionalidade:_____________________ RG: ______________________________
'd3rgão Emissor/Estado: _________/______ Data de Emissão: _____/______/______
CPF: ______________________ PIS/PASEP: ______________________________
Estado Civil: _________________ Título Eleitoral: __________________________
Endereço:___________________________________________________________
Telefone: ____________________EMAIL: ________________________________
Graduação; _________________________________ Concluído em: ____________
Instituição: __________________________________________________________
Ensino Médio: _______________________________Concluído em: ____________
Instituição: __________________________________________________________
Possui disponibilidade para atuar como assistente voluntário de alfabetização no âmbito do Programa Tempo de Aprender.
( ) Sim ( ) Não Horário: ( ) Manhã ( ) Tarde
Declaro, sobre as penas da lei que estas informações são verdadeiras.
São Benedito, _____ de março de 2023.
_____________________________________________
Assinatura
Via exclusiva para o candidato:
Nome:_______________________________________________________________
Data: _________________ Nível Acadêmico: _______________________________
Responsável pelo recebimento (Comissão):
__________________________________________________________
ANEXO V
Termo de Adesão e Compromisso de Voluntário
Eu,__________________________________________________________, residente e domiciliado(a)no(a)__________________________________________,portador do CPF_____________________________, carteira de identidade nº _____________________ _________/___, pelo presente instrumento, formaliza adesão e compromisso em prestar, a contento, serviço voluntário, nos termos da Lei n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1988, em escolas públicas definidas em Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que dispõe sobre os procedimentos e as formas de execução e prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), cônscio de que fará jus ao ressarcimento das despesas com transporte e alimentação decorrentes da prestação do referenciado serviço e que tal serviço não será remunerado e não gerará vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
São Benedito/CE, _____ de __________________________de 2023
_________________________________________________
Assinatura do Assistente voluntário de Alfabetização (a)