EMENDA IMPOSITIVA N.º 001/2023
Projeto de Lei n.º 001/2023
Autoria: Vereador Francisco Jonas Gomes da Silva.
Emenda Individual ao Projeto de Lei n.º 1367/2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO nos termos do artigo 72 da Lei Orgânica do Município a Emenda n.º 001/2023, ao Projeto de Lei n.º 1367/2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023, de autoria do Vereador Francisco Jonas Gomes da Silva:
Art. 1.º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei n.º 1367/2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023, a seguinte programação para ações na área de Saúde Pública e Infraestrutura e Meio Ambiente:
ItemSecretariaAquisição / ServiçoValor R$
01SaúdeReforma da Unidade Básica de Saúde do Sítio Camocim R$ 85.000,00 (Oitenta e Cinco Mil Reais).
02
Infraestrutura e Meio AmbienteConstrução de Uma Praça na Vila Muricituba em frente á Igreja da Nossa Sra. de Lourdes
R$ 84.618,27 (Oitenta e Quatro Mil Seiscentos e Dezoito Reais e Vinte e Sete Centavos)Art. 2.º As despesas programadas no artigo anterior serão custeadas com créditos do orçamento, consignado nos anexos 0502 e 1501 – Programa de Trabalho, sob a seguinte classificação:
05 – Secretaria Municipal de Saúde
02 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0633 – Gestão dos Serviços de Atenção Básica
1.002 – Construção e Ampliação de Rede de Unidades Básicas de Saúde
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
15 – Urbanismo
01 – Sec. de Infraestrutura e Meio Ambiente
14 – Sec. de Infraestrutura e Meio Ambiente
452 – Serviços Urbanos
0341 – Melhoria de Espaço e Equipamentos Públicos
1.039 – Construção, Apl. e Recup. de Praças Públicas e Revitalização de Passeios Públicos
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
05.02.10.301.0633.1.002 - Emenda Impositiva - Poder Legislativo R$ 85.000,00 (Oitenta e Cinco Mil Reais).
15.01.14.451.0342.1.039 - Emenda Impositiva - Poder Legislativo R$ 84.618,27 (Oitenta e Quatro Mil Seiscentos e Dezoito Reais e Vinte e Sete Centavos ).
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essas Emendas junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos suplementares/especiais que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4.º Essas Emendas entram em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Benedito, Plenário João Campos Sales, em 25 de Janeiro de 2023.
Francisco Jonas Gomes da Silva
Vereador Propositor