DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO PARA OS CONSELHEIROS TUTELARES DE SÃO BENEDITO-CE.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-
CMDCA do Município de São Benedito, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal 1.381/2023 de 24 março de 2023, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei nº 1.382/2023 que estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de São Benedito, abre as inscrições através do presente EDITAL, para a escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de São Benedito e dá outras providências.
1.DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
1.1Ficam abertas 05 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de São Benedito, para cumprimento de mandato de 04 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 09 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
1.2O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.
1.2.1O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
1.2.2 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990.
1.3Os 05 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste Edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.
1.4Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.
1.5A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:
CargoVagasCarga HoráriaVencimentosMembro do Conselho Tutelar0540h/semanaise
sobreavisos,conforme escala mensal.O valor é correspondente a 130% do salário mínimo nacional.
1.6O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é de 7:30 às 12h / 13:30 às 17h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.
1.7Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal nº 1.382/2023 ou a que a suceder.
1.8A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei Municipal nº 1.382/2023 ou a que a suceder.
1.9As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal nº 1.382/2023 ou a que a suceder.
1.10Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal nº 1.382/2023, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.
2.DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES
2.1O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de São Benedito ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº 1.382/2023, de 24 de março de 2023.
2.2O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:
·Inscrição para registro das candidaturas;
·Entrega de documentação comprobatória de acordo com o item 3.2 deste Edital, juntamente com o atestado de aptidão psicológica;
·Prova objetiva compreendendo conteúdos descritos no Anexo I deste Edital;
·Processo de votação que será realizado pelo voto direto, secreto, individual e facultativo aberto a todos os eleitores em turno único.
3.DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 1.382/2023, a saber:
·Reconhecida idoneidade moral;
·Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
·Residência no Município mínima de 02 (dois) anos;
·Experiência mínima de 02 (dois) anos na defesa dos direitos da criança e do adolescente;
·Conclusão do Ensino Médio reconhecida pelo MEC;
·Não ter sido destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;
·Estar quite com a Justiça Eleitoral;
·Estar quite com alistamento no serviço militar obrigatório (homens);
·Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);
·Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
·Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
3.2Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:
·01 (Uma) foto 3x4 nítida;
·Certidão de Nascimento ou Casamento;
·Comprovante de residência atualizado (máximos três meses anteriores à publicação deste Edital). Nos casos em que o comprovante não esteja em nome do (a) candidato (a), o mesmo poderá apresentar declaração, conforme modelo no Anexo IV, deste Edital;
·Certificado de quitação eleitoral;
·Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;
·Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
·Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;
·Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;
·Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
·Experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma:
a)declaração fornecida por organização da sociedade civil, com especificação do serviço prestado, o tempo de duração e o vínculo; ou
b)declaração emitida por órgão público, com especificação do serviço prestado, o tempo de duração e o vínculo; ou
c)cópia do registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente, acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza do serviço prestado; ou
d)cópia de contrato temporário comprovando experiência na área com criança e adolescente acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza do serviço prestado.
3.3O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.
4.DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO
4.1Os membros do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, poderão participar do presente processo, respeitando as regras deste Edital.
5.DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO
5.1São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro, genro, nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
5.1.2 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será empossado, permanecendo os demais na suplência e assumindo a função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que gerou o impedimento.
5.2Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.
6.DAS INSCRIÇÕES
6.1As inscrições ficarão abertas do dia 03 a 28 de abril de 2023, em horário de atendimento ao público de 08 às 11:30 / 13:30 às 17h, na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital.
6.2Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.
6.3As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.
6.4No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3.2 deste edital.
6.5Na hipótese de inscrição por procuração deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador.
6.6A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº 1.382/2023, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
6.7O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3.2 deste Edital.
6.8A inscrição será gratuita.
6.9É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida.
6.10Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do prazo pelos candidatos.
6.11Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem eletrônica do número de telefone identificado no formulário de inscrição.
7.DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS
7.1As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.
7.2O uso de documentos ou informações falsas declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos.
7.3A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos.
7.4A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal nº 1.382/2023 e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
7.5A relação de inscrições realizadas será publicada pela Comissão Especial do processo de escolha, dia 23 de maio de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
7.6Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 24 a 30 de maio de 2023, no horário de atendimento ao público, na Sala dos Conselhos da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social-STDS;
7.7Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo (de 05 a 09 de junho de 2023) para apresentação de defesa;
7.8Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa do item 7.7, a Comissão Especial analisará individualmente o pedido de registro das candidaturas e publicará a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, entre os dias 12 a 16 de junho de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica;
7.9Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 05 (cinco) dias (de 19 a 23 de junho de 2023), no horário de atendimento ao público, na Sala dos Conselhos da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social- STDS;
7.10Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para julgamento no prazo de 05 (cinco) dias (26 a 30 de junho de 2023), notificando os interessados acerca da data definida, publicando posteriormente extrato de sua decisão.
7.11Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas, o que deverá ocorrer até dia 30 de junho de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
7.12Os candidatos habilitados receberão um número de inscrição composto por, no mínimo, 02 (dois) dígitos, distribuído em ordem alfabética, pelo qual se identificarão como candidatos.
7.13No dia 02 de julho de 2023, de 8h às 12h, na EMEB Deputado Francisco Júlio Filizola (Centro Comunitário), será realizada a prova de conhecimentos específicos de nível médio, para a qual o candidato deverá obter no mínimo 60% de acertos.
7.14A divulgação das notas ocorrerá dia 03 de julho de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos, no horário de atendimento ao público, na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social- STDS, no prazo de 02 (dois) dias, no período de 04 a 06 de julho de 2023.
7.15Os recursos relativos à prova de conhecimento serão apreciados pela Comissão Especial, que deverá publicar decisão até o dia 07 de julho de 2023, publicando-se, em seguida, a lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.
8.AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
8.1Será considerado apto, o candidato que apresentar, na avaliação, perfil psicológico compatível com as atribuições do cargo almejado.
8.2O candidato considerado apto na avaliação psicológica estará habilitado a submeter-se a prova objetiva de conhecimentos específicos.
9.DA PROVA
9.1A prova de conhecimentos específicos de nível médio, será objetiva e de caráter exclusivamente eliminatório.
9.2A prova será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, sendo 15 (quinze) do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, 15 (quinze) do SISTEMA DE GARANTIA, 10 (dez) de LÍNGUA PORTUGUESA e 10 (dez) de INFORMÁTICA BÁSICA.
9.3Os assuntos abordados de cada matéria estão no Anexo I deste Edital.
9.4Todas as questões terão 04 (quatro) alternativas e apenas uma resposta correta.
9.5O candidato estará apto à fase do pleito eleitoral se conseguir atingir no mínimo 60% de acertos.
9.6A prova será realizada na cidade de São Benedito-Ceará, na EMEB Deputado Francisco Júlio Filizola (Centro Comunitário) no dia 02 de julho de 2023, de 8 às 12 h de acordo com o horário oficial local e os candidatos deverão apresentar no local de prova documento de identificação oficial e número de inscrição.
9.7É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local onde fará a prova e o comparecimento no horário determinado.
9.8Todas as questões da prova objetiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital.
9.9A prova deverá ser feita individualmente e sem consulta por nenhum meio sob pena de eliminação imediata.
9.10A data do resultado preliminar será dia 03 de julho de 2023.
9.11No caso do candidato impetrar recurso deverá comparecer presencialmente a Sala dos Conselhos da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social- STDS para protocolo físico, no período de 04 a 06 de julho de 2023.
9.12Os recursos serão analisados por uma comissão e respondidos dentro do prazo estipulado.
9.13A publicação oficial dos candidatos habilitados será dia 07 de julho de 2023.
10.DA PROPAGANDA ELEITORAL
10.1Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.
10.2A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae.
10.3A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente, da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados.
10.4É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-se a igualdade de condições a todos os candidatos.
10.5Aplicam-se ao pleito as diretrizes previstas na Resolução n. 231/2022 do Conanda e, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores, observadas ainda as seguintes vedações, que poderão ser consideradas aptas a gerar inidoneidade moral do candidato:
Iabuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9º, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e no art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder;
IIdoação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
IIIpropaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público;
IVparticipação de candidatos, nos 03 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas;
V-abuso do poder político-partidário assim entendido como a utilização da estrutura e financiamento das candidaturas pelos partidos políticos no processo de escolha;
VI-abuso do poder religioso, assim entendido como o financiamento das candidaturas pelas entidades religiosas no processo de escolha e veiculação de propaganda em templos de qualquer religião, nos termos da Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores;
VII-favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública;
VIII-distribuição de camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em vestuário;
Ipropaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa:
a)considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e as estéticas urbanas;
b)considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
c)considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura.
X- propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras formas de propaganda de massa;
XI- abuso de propaganda na internet e em redes sociais
10.6A campanha deverá ser realizada de forma individual por cada candidato, sem possibilidade de constituição de chapas.
10.7Os candidatos poderão promover as suas candidaturas por meio de divulgação na internet desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular.
10.7.1A livre manifestação do pensamento do candidato e/ou do eleitor identificado ou identificável na internet é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
10.7.2A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:
em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Especial e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa;
por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que não utilize sítios comerciais e/ou contrate impulsionamento de conteúdos.
10.7.3Para o fim deste Edital, considera-se:
Internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;
Aplicações de internet: o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet;
Página eletrônica: o endereço eletrônico na internet subdividido em uma ou mais páginas, que possam ser acessadas com base na mesma raiz;
Blog: o endereço eletrônico na internet, mantido ou não por provedor de hospedagem, composto por uma única página em caráter pessoal;
Impulsionamento de conteúdo: o mecanismo ou serviço que, mediante contratação com os provedores de aplicação de internet, potencializem o alcance e a divulgação da informação para atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao seu conteúdo;
Rede social na internet: a estrutura social composta por pessoas ou organizações, conectadas por um ou vários tipos de relações, que compartilham valores e objetivos comuns;
Aplicativo de mensagens instantâneas ou chamada de voz: o aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para smartphones.
Disparo em massa: envio automatizado ou manual de um mesmo conteúdo para um grande volume de usuários, simultaneamente ou com intervalos de tempo, por meio de qualquer serviço de mensagem ou provedor de aplicação na internet.
10.8No dia da eleição é vedado aos candidatos:
·Utilização de espaço na mídia;
·Transporte aos eleitores;
·Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;
·Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;
·Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive "boca de urna".
10.8.1É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
10.9Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma de resolução específica.
10.10Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
10.11O candidato envolvido e o denunciante, bem como o Ministério Público, serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
10.12É vedado aos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal realizar qualquer tipo de propaganda que possa caracterizar como de natureza eleitoral, ressalvada a divulgação do pleito e dos candidatos habilitados, em igualdade de condições.
10.13É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, em benefício próprio ou de terceiros, na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer campanha em horário de serviço, sob pena de cassação da candidatura e nulidade de todos os atos dela decorrentes.
11.DA ELEIÇÃO
11.1Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto direto, facultativo, uninominal e secreto dos eleitores aptos no cadastro da Justiça Eleitoral no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.
11.2A eleição será realizada no dia 1º de outubro de 2023, das 8hs às 17hs.
11.3Os locais de votação serão definidos pela Comissão Especial e publicados nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.
11.4Nos locais de votação deverá ser afixada lista dos candidatos habilitados, com os seus respectivos números.
11.5Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município cujo nome conste do caderno de eleitores fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral.
11.6Não se admitirá a inclusão manual de nomes ao caderno de eleitores nem o voto de eleitores cujo nome não esteja ali indicado.
11.7O voto é sigiloso, e o eleitor votará em cabina indevassável.
11.8O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos a carteira de identidade ou outro documento oficial equivalente, com foto.
11.9Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença e mencionando na ata a dúvida suscitada.
11.10A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de este ser admitido a votar.
11.11O eleitor votará uma única vez, em um único candidato, na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.
11.12A votação se dará em urna eletrônica, cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, com a indicação do respectivo número do candidato.
11.13Caso não seja possível contar com a cessão das urnas eletrônicas, a votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas e padronizadas, seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral, aprovadas previamente pela Comissão Especial, constando, em sua parte frontal, espaço para o preenchimento do número do candidato.
11.14Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, indicados pela Comissão Especial.
11.15O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.
11.16O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando a impossibilidade de comparecimento ao Mesário e ao Secretário, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se a impossibilidade se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.
11.17Na falta do Presidente assumirá a Presidência o Mesário, e, na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Especial.
11.18A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, será entregue à Comissão Especial.
11.19Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário:
·Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
·O cônjuge ou o companheiro do candidato;
·As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.
11.20Os candidatos poderão indicar um fiscal por cada seção eleitoral (local de votação) que deverão estar identificados por meio de crachá padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de identidade deles à Comissão Especial. Esta indicação terá o prazo de 18 a 19 de setembro de 2023.
12.DA APURAÇÃO
12.1A apuração dar-se-á no Centro de Convivência da Melhor Idade- CCMI imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença dos escrutinadores, do representante do Ministério Público, se possível, e da Comissão Especial.
12.2Após a apuração dos votos poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação exclusivamente a respeito da apuração, que será decidida pela Comissão Especial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.3Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação.
12.4Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação.
12.5Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.
12.6Todos os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.
12.7No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com mais idade.
13.DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS
13.1O resultado da eleição será publicado no dia 02 de outubro de 2023, em edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, bem como afixado em mural do Município e do CMDCA, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.
13.2Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo (a) Prefeito (a) Municipal.
13.3A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 10/01/2024.
13.4Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos.
13.5Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo os suplentes também convidados a participar.
13.6Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso ao Conselho Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos e ter acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão.
14.DO CALENDÁRIO
14.1Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
DATAETAPA31/03/2023Publicação do Edital03 a 28 /04/2023Prazo para registro das candidaturas
23/05/2023Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista
dos candidatos inscritos.
24 a 30/05/2023Abertura do prazo para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se
cópia ao Ministério Público.
31/05 a 02/06/2023Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos
impugnados, com abertura do prazo para defesa.05 a 09/06/2023Apresentação de defesa pelo candidato impugnado.12 a 16/06/2023Análise e decisão dos pedidos de impugnação.19 a 23/06/2023Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das
decisões da Comissão Especial26 a 30/06/2023Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos.
30/06/2023Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia
ao Ministério Público.02/07/2023Aplicação da prova.03/07/2023Publicação preliminar dos resultados da prova.04 a 06/07/2023Abertura do prazo de 02 (dois) dias para recurso dos candidatos
(item 7.14)07/07/2023Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem
como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público (item 7.15)
11/07/2023Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas.
Início do período de campanha/propaganda eleitoral01/08/2023Solicitação de urnas eletrônicas, com remessa das listas de candidatos habilitados à eleição e solicitação da lista de eleitores.22/08/2023Seleção das pessoas que trabalharão nas eleições como mesários e/ ou escrutinadores (bem como suplentes).06/09/2023Reunião de orientações aos mesários, escrutinadores e suplentes.12/09/2023Divulgação dos locais de votação. 18 e 19/09/2023Entrega dos nomes dos Fiscais dos Candidatos.01/10/2023Eleição02/10/2023Publicação do resultado da apuração10/01/2024Posse dos Conselheiros Eleitos (quadriênio 2024 / 2028)
14.2Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.
15.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº 1.382/2023, sem prejuízo das demais leis afetas.
15.2O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.
15.3A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.
15.4As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.
15.5Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.
15.5O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
15.6É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.
15.7O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.
15.8O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
15.9Os modelos aceitos no pleito da Eleição do Conselho Tutelar do Município de São Benedito estarão disponíveis nos Anexos deste Edital.
15.10O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
São Benedito, 30 de Março de 2023.
Rejane Oliveira Soares
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA
São Benedito-CE
Comissão de Organização do Processo de Escolha da Eleição do Conselho Tutelar COPE CT
São Benedito-CE
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
1.Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990;
1.1Da Política de Atendimento
1.1.1Disposições Gerais (art. 85 ao art. 89)
1.1.2Entidades de Atendimento (art. 90 ao art. 94)
1.1.3Fiscalização das Entidades (art. 95 ao art. 97)
1.2Das Medidas de Proteção
1.2.1Disposições Gerais (art. 98)
1.2.2Das Medidas Específicas de Proteção Socioeducativas (art. 99 ao art 102)
1.3Da prática de Ato Infracional
1.3.1Disposições Gerais (art. 103 ao art. 105)
1.3.2Das Medidas Socioeducativas (art. 112 ao art. 125)
1.4Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável (art.129 ao art.130)
1.5Conselho Tutelar (art. 131 ao art. 140)
1.6Do Acesso à Justiça
1.6.1Da Justiça da Infância e da Juventude (art. 145 ao art. 148)
1.7Da Apuração de Irregularidades em Entidade de Atendimento (art. 191 ao art. 193)
1.8Da Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança e ao Adolescente (art. 194)
1.9Dos crimes e das Infrações Administrativas (art. 236 e art. 249).
SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS
1. Lei nº 13.431, de 04 de Abril de 2017- Estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente .
LINGUA PORTUGUESA
1.Interpretação de Texto
2.Gramática
2.1Conceito e classificação dos substantivos;
2.2Identificação dos adjetivos;
2.3Locuções adjetivas;
2.4Sílaba Tônica;
2.5Sujeito e Predicado.
3.Ortografia
3.1Uso do R e RR;
3.2Uso de S e SS;
3.3Palavras Homônimas e Parônimas;
3.4Uso do MAS e MAIS.
INFORMÁTICA BÁSICA
1.Conceitos Básico de Hardward, Software, Pacote Office;
2.Word; Excel; Power Point;
3.Pacote Livre Office;
4.Internet;
5.Correio Eletrônico;
6.Proteção e Segurança dos Dados.
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nº:(Não preencher campo para comissão especial).
IDENTIFICAÇÃO
NOMEENDEREÇORGCPFTEL CELE-MAILDOCUMENTOS APRESENTADOS
( ) Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada;
( ) Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital; ( ) Certificado de quitação eleitoral;
( ) Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual; ( ) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
( ) Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal; ( ) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União; ( ) Diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino Médio;
( ) Documento comprovando experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Declaro estar ciente e aceito todos os termos fixados no presente edital de processo de escolha de titulares e suplentes de conselheiro tutelar de São Benedito-CE e do que estabelece a Lei Federal nº 8.069/1990 e Lei Municipal nº 1.382/2023, bem como a Resolução Conanda n. 231/2022.
São Benedito-CE,dede 2023.
Assinatura do candidato
Protocolo nº _____________
Declaro queprotocolou inscrição para o processo de escolha do Conselho Tutelar àshoras do dia// _ _.
(Responsável pelo recebimento da inscrição)
ANEXO III
(LOGOMARCA OU DADOS DA ORGANIZAÇÃO DECLARANTE)
D E C L A R A Ç Ã O
(modelo para comprovar experiência de trabalho)
Declaramos para fins de prova, junto a Comissão Organizadora do Processo de Escolha do Conselho Tutelar 2023, que (descrever o nome do candidato/a, CPF / RG/ endereço) trabalha (ou) nesta organização, desenvolvendo as atividades de (descrever sucintamente as atividades realizadas), no período de
,com vínculo de (celetista/voluntário/contrato temporário, etc).
Local e data
Assinatura do responsável pela organização (presidente/coordenador)
(OBS.: Essa declaração deve ser apresentada em papel timbrado com endereço completo da organização/instituição governamental ou não governamental)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu,
, CPF nºRG nº,
DECLARO junto a Comissão Organizadora do Processo de Escolha do Conselho Tute- lar 2023, para fins de comprovação, sob penas da lei, ser residente e domiciliado no endereço (descrever o endereço completo).
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:
Art. 299 Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.
Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.
,dede 2023
Assinatura do candidato
ANEXO V
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATONOME COMPLETORGCPFTELEFONE()E-MAIL
MOTIVO DO RECURSORECURSO NA 1ª ETAPA - Pré InscriçãoRECURSO NA 3ª ETAPA - Prova Objetiva e Produção TextualOUTROS
RAZÕES DE RECURSODATAASSINATURA
ANEXO VI
FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA
IDENTIFICAÇÃO DO DENUNCIANTENOME COMPLETOCPFTELEFONE()E-MAILIDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO DENUNCIADONOME COMPLETO
MOTIVO/RAZÕES DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
DATAASSINATURA