Com base no artigo 283, do Código Tributário Municipal (Lei nº. 1.065/2016), ficam NOTIFICADOS, de forma global e impessoal, os proprietários, titulares do domínio útil, ou possuidores a qualquer título, de IMÓVEIS localizados na zona urbana ou de expansão urbana deste Município, que no dia 01 de janeiro de 2023 ocorreu o FATO GERADOR DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU).
NOTIFICA que o IPTU tem como BASE DE CÁLCULO O VALOR VENAL do bem imóvel, e será apurado com base nos valores fixados pela PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS do Código Tributário Municipal.
NOTIFICA também, que qualquer reclamação contra o lançamento do IPTU, poderá ser feita até a data de 31/05/2023.
NOTIFICA ainda, que os Carnês de IPTU serão entregues, a partir de dia 17 de abril de 2023.
Os contribuintes que não receberem os carnes de IPTU até a data de 15 de maio de 2023 deverão procurar o SETOR DE ARRECADAÇÃO, localizado na Praça Calçadão do Povo, ou retirar a Segunda Via do carnê pelo site do município de São Benedito (CE) em www.saobenedito.ce.gov.br. Qualquer informação a respeito dos valores do IPTU 2023 poderá ser adquirida junto ao SETOR DE ARRECADAÇÃO.
NOTIFICA finalmente, que o IPTU 2023 poderá ser pago em cota única, com desconto de 10% (dez por cento) à título de desconto de Cota única até o dia 31 de maio de 2023 e desconto de 5% (cinco por cento) à título de desconto de Cota única até o 30 de junho de 2023.
Poderão ser pagos nas seguintes instituições financeiras: BANCO BRADESCO S/A, CAIXA ECONÔMICA (nas agências, caixas eletrônicos, loteria, correspondentes e internet banking) e BANCO DO BRASIL (no caixa eletrônico e internet banking).
Na eventualidade de não ocorrer o pagamento espontâneo do débito tributário, o Município de São Benedito(CE), que necessita permanentemente de recursos financeiros para continuar executando as obras e serviços públicos em prol da comunidade, terá que submeter o seu crédito à Procuradoria Geral do Município para cobrança pelos meios disponíveis, onde serão exigidos multa, juros, correção monetária e todos os demais encargos originados pela demanda cível fiscal (despesas processuais), com a possibilidade de execução judicial, protesto, arresto, penhora e leilão de bens, visto que o bem comum exige que tributos sejam rigorosamente arrecadados.
São Benedito (CE), 10 de abril de 2023.
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DIEGO CLODOALDO
Secretário de Finanças Coordenador de Tributo e Arrecadação