Diário oficial

NÚMERO: 3379/2023

11/04/2023 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 004/2023
Dispõe sobre Aprovação do Plano de Ação- SECOFI – Ano 2023.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

RESOLUÇÃO Nº 04/2023

Dispõe sobre Aprovação do Plano de Ação- SECOFI Ano 2023.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito - CMAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.177/2019 de 16 de abril de 2019, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de São Benedito - CE;

CONSIDERANDO que o CMAS é órgão deliberativo e fiscalizador;

CONSIDERANDO as orientações do Sistema de Cofinanciamento do Estado- SECOFI;

CONSIDERANDO a Lei nº 1.245 de 03 de dezembro de 2020- Lei Orçamentária Anual LOA que estima a receita e fixa as despesas do Município para o exercício de 2023;

CONSIDERANDO o Plano de Ação SECOFI- Ano 2023, apresentado pelo Setor de Vigilância Socioassistencial da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social de São Benedito-CE;

CONSIDERANDO a deliberação da plenária em reunião do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS, realizada dia 30 de março de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR, nos termos da Ata de nº 03/2023, o Plano de Ação SECOFI Ano 2023.

Art.2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal de Assistência Social, 30 de março de 2023.

RAFAELY DE SOUSA LIMA

Presidente do CMAS

São Benedito-CE

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 14/2023
DISPÕE SOBRE O REPASSE DO DUODECIMO ALUSIVO AO EXERCICIO DE 2023, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº. 14, de 10 de março de 2023.

DISPÕE SOBRE O REPASSE DO DUODECIMO ALUSIVO AO EXERCICIO DE 2023, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SAUL LIMA MACIEL, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere, e

CONSIDERANDO o que estabelece o Art-29-A, da Constituição Federal verbis:

Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizados no exercício anterior.

I 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes.

CONSIDERANDO o que reza a Emenda Constitucional n.º 58/2009;

CONSIDERANDO que o somatório da receita tributária e das transferências citadas no Art. 29-A, da Constituição Federal, efetivamente arrecadadas no exercício financeiro de 2022 atingiu o montante de R$ 79.619.195,28 (setenta e nove milhões, seiscentos e dezenove mil, cento e noventa e cinco reais e vinte e oito centavos).

CONSIDERANDO o percentual máximo estabelecido na EC 58/2009, que é de 7% (sete por cento), o valor total autorizado na Lei Orçamentária Anual - 2023 a ser repassado durante o exercício financeiro de 2023 será de R$ 4.224.000,00 (quatro milhões, duzentos e vinte e quatro mil reais), correspondendo a um repasse mensal da ordem de R$ 352.000,00 (trezentos e cinquenta e dois mil reais), tendo por base a programação orçamentária do Legislativo Municipal para o exercício epigrafado.

CONSIDERANDO finalmente os dados contidos no Balancete Consolidado da Receita do mês de dezembro de 2022.D E C R E T A:

Art. 1º - Fica fixado o valor a ser repassado à Câmara Municipal de São Benedito, a título de duodécimo, durante o exercício financeiro de 2023, o montante de R$ 4.224.000,00 (quatro milhões, duzentos e vinte e quatro mil reais), equivalente ao orçamento programa do Poder Legislativo Municipal, conforme determina a Lei Orçamentária Anual 2023 (Lei Municipal nº. 1.367/2022) de São Benedito(CE).

Art. 2º - Os cálculos comprobatórios dos valores demonstrados no presente decreto são oriundos do Balancete Consolidado da Receita, referente ao mês de dezembro de 2022 cuja demonstração da arrecadação está evidenciada no Anexo Único deste decreto.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Benedito(CE), 10 de março de 2023.

__________________________________________

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

Anexo Único do Decreto, Nº. 14, de 10 de março de 2023

Ceará RELATÓRIO DE CÁLCULO DO REPASSE AO LEGISLATIVO MUNICIPAL DUODÉCIMO

Governo Municipal de São Benedito de 01/01/2022 até 31/12/2022

Consolidado

RECEITA QUE COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DO REPASSE AO LEGISLATIVO MUNICIPAL

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR ARRECADADO (R$)1.1.1.2.50.0.1.00.00.00Impostosobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -SEFIN 144.406,131.1.1.2.50.0.2.00.00.00Impostosobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -SEFIN10.473,701.1.1.2.50.0.3.00.00.00Impostosobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -SEFIN68.683,891.1.1.2.50.0.4.00.00.00Impostosobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -SEFIN7.115,931.1.1.2.53.0.1.00.00.00ImpostoTransmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos - PSEFIN291.057,731.1.1.2.53.0.2.00.00.00ImpostoTransmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos - MSEFIN9,241.1.1.2.53.0.3.00.00.00ImpostoTransmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos - DSEFIN90,001.1.1.2.53.0.4.00.00.00ImpostoTransmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos - MSEFIN34,471.1.1.3.03.1.1.00.00.00Impostosobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - PrinciSEFIN3.860.315,771.1.1.3.03.4.1.00.00.00Impostosobre a Renda Retido na Fonte Outros Rendimentos -SEFIN4.259.103,821.1.1.4.51.1.1.00.00.00Impostosobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - PrincSEFIN2.595.367,031.1.1.4.51.1.2.00.00.00Impostosobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Mul.jSEFIN5.175,591.1.1.4.51.1.3.00.00.00Impostosobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dív.aSEFIN4.427,421.1.1.4.51.1.4.00.00.00Impostosobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Mj.d.SEFIN1.349,121.1.2.1.01.0.1.01.00.00Taxa deLicença Para Funcionamento de Estabelecimentos - PrSEFIN112.517,791.1.2.1.01.0.1.02.00.00Taxa deFiscalização de Vigilância Sanitária - PrincipalSEFIN85.383,931.1.2.1.01.0.1.03.00.00Taxa deLicença Para Execução de Obras - PrincipalSEFIN22.876,401.1.2.1.01.0.1.04.00.00Taxa deAutorização Funcionamento de Transporte - PrincipalSEFIN14.933,811.1.2.1.01.0.1.05.00.00Taxa dePublicidade Comercial - PrincipalSEFIN516,611.1.2.1.01.0.1.06.00.00Taxa deFuncionamento de Estabelecimentos Horário EspecialSEFIN0,001.1.2.1.01.0.1.07.00.00Taxa deHabite-se - PrincipalSEFIN5.151,941.1.2.1.01.0.1.08.00.00Taxa deExpedição de Certidões - PrincipalSEFIN116,211.1.2.1.01.0.1.09.00.00Taxa Ocupação Logradouros - PrincipalSEFIN0,001.1.2.1.01.0.1.10.00.00Taxa de Utilização de Área de Domínio Público - PrincipalSEFIN4.726,001.1.2.1.01.0.1.11.00.00Taxa de Apreensão de BensSEFIN256,001.1.2.1.01.0.1.12.00.00Taxa de Licença de Propaganda VolanteSEFIN176,001.1.2.1.01.0.1.99.00.00Outras Taxas Pelo Exercício Poder de Polícia - PrincipalSEFIN34.599,261.1.2.1.01.0.2.02.00.00Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Mul.juSEFIN856,101.1.2.1.01.0.2.03.00.00Taxa de Licença Para Execução de Obras - Multas e JurosSEFIN24,281.1.2.1.01.0.2.04.00.00Taxa de Licença Para Funcionamento de Estabelecimentos-MultSEFIN1.177,351.1.2.1.01.0.3.00.00.00Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida ativaSEFIN10.860,371.1.2.2.01.0.1.00.00.00Taxas pela Prestação de Serviços - PrincipalSEFIN56.560,001.7.1.1.51.1.1.00.00.00Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - PrincipalSEFIN48.828.490,711.7.1.1.51.2.1.00.00.00Cota-Parte do FPM 1% Cota dezembro - PrincipalSEFIN2.122.763,391.7.1.1.51.3.1.00.00.00Cota- Parte do FPM 1% Cota julho - PrincipalSEFIN1.990.359,331.7.1.1.52.0.1.00.00.00Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural - PrincSEFIN8.130,781.7.2.1.50.0.1.00.00.00Cota-Parte do ICMS - PrincipalSEFIN12.189.981,891.7.2.1.51.0.1.00.00.00Cota-Parte do IPVA - PrincipalSEFIN2.808.814,951.7.2.1.52.0.1.00.00.00Cota-Parte do IPI - Municípios - PrincipalSEFIN34.223,451.7.2.1.53.0.1.00.00.00Cota-Parte da CIDE Principal

SEFIN38.088,89TOTAL DA RECEITA QUE COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DO REPASSE (R$): 79.619.195,28PERCENTUAL MÁXIMO DE REPASSE (%)..............................:7,00 %

VALOR ANUAL DO REPASSE LEGISLATIVO MUNICIPAL2023 (R$).....:5.573.343,67

VALOR MENSAL DO REPASSE LEGISLATIVO MUNICIPAL 2023 (R$)........:464.445,31

Nota:

Legislação considerada para o cálculo do repasse ao Legislativo Municipal - Duodécimo: Art. 29-A da Constituição Federal, Emenda Constitucional 58/2009. Art. 6º da Instrução Normativa TCE-CE nº 02/2000 e Cartilha TCM RESPONDE - As 120 questões de maior interesse (questão 26) do TCE-CE.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 20/2023
Estabelece as Tabelas de Remuneração dos Profissionais do Magistério, nos termos da Lei nº 1.379, de 09 de fevereiro de 2023 e Lei nº 1.383, de 24 de março de 2023.
DECRETO Nº 20 de 11 de abril de 2023

Estabelece as Tabelas de Remuneração dos Profissionais do Magistério, nos termos da Lei nº 1.379, de 09 de fevereiro de 2023 e Lei nº 1.383, de 24 de março de 2023.

O PREFEITO DE SÃO BENEDITO (CE), no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelaLei nº. 1.379/2023 e Lei nº 1.383/2023, de 24 de março de 2023.

DECRETA:

Art. 1ºFicam estabelecidas as Tabelas de Remuneração dos Profissionais do Magistério, constantes do Anexo Único deste Decreto, nos termos daLei nº. 1.379/2023 e Lei nº 1.383/2023, de 24 de março de 2023.

Art. 2º Fica seus efeitos retroagindo a 1º. de janeiro de 2023, conforme o art. 1º. da Lei nº. 1.379/2023.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário contidas no Decreto de N° 11, de 17 de fevereiro de 2023.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito (CE), 11 de abril de 2023.

__________________________________

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

ANEXO UNICO: Tabelas de Remuneração dos Profissionais do Magistério, nos termos da

Lei nº 1.379/2023, de 09 de fevereiro de 2023 e Lei nº 1.383/2023, de 24 de março de 2023.

ANO 2023

GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO | SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Rua Paulo Marques 378 Centro São Benedito CE 3626-1347| CEP: 62370-000 CNPJ: 07.778.129/0001-74

Facebook: /saobeneditoinstagram: @saobenedito.ce twitter: saobenedito.ce site: www.saobenedito.ce.gov.br

20 HORAS SEMANAIS

REFERÊNCIASCLASSE I CLASSE II CLASSE III CLASSE IVCLASSE VSUPERVISORORIENTADOR(MÉDIO)

(GRADUADO)

(PÓS-GRADUADO)

(MESTRADO)

(DOUTORADO)

EDUCACIONAL

EDUCACIONAL

1R$ 2.238,50R$ 2.835,65R$ 3.261,00R$ 3.544,56R$ 3.969,91R$ 3.810,88R$ 3.191,412R$ 2.305,66R$ 2.920,72R$ 3.358,83R$ 3.650,90R$ 4.089,01R$ 3.925,21R$ 3.287,153R$ 2.374,82R$ 3.008,34R$ 3.459,59R$ 3.760,43R$ 4.211,68R$ 4.042,96R$ 3.385,774R$ 2.446,07R$ 3.098,59R$ 3.563,38R$ 3.873,24R$ 4.338,03R$ 4.164,25R$ 3.487,345R$ 2.519,45R$ 3.191,55R$ 3.670,28R$ 3.989,44R$ 4.468,17R$ 4.289,18R$ 3.591,966R$ 2.595,04R$ 3.287,30R$ 3.780,39R$ 4.109,12R$ 4.602,21R$ 4.417,85R$ 3.699,727R$ 2.672,89R$ 3.385,91R$ 3.893,80R$ 4.232,39R$ 4.740,28R$ 4.550,39R$ 3.810,718R$ 2.753,07R$ 3.487,49R$ 4.010,62R$ 4.359,36R$ 4.882,49R$ 4.686,90R$ 3.925,039R$ 2.835,66R$ 3.592,12R$ 4.130,93R$ 4.490,15R$ 5.028,96R$ 4.827,51R$ 4.042,7810R$ 2.920,73R$ 3.699,88R$ 4.254,86R$ 4.624,85R$ 5.179,83R$ 4.972,33R$ 4.164,07

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito, 11 de abril de 2023.

__________________________________

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 054/2023
Exonerar o Sr. JOAO MACIEL JUNIOR , inscrito (a) no CPF sob o n.º, 186.773.803-10, RG N.º 95028012255 SSP/CE, do cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO, do (a) SECRETARIA DE FINANÇAS do Município de São
de Recursos Humanos

PORTARIA N° 054/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1270/2021 de 18 de março de 2021, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente ).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o Sr. JOAO MACIEL JUNIOR , inscrito (a) no CPF sob o n.º, 186.773.803-10, RG N.º 95028012255 SSP/CE, do cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO, do (a) SECRETARIA DE FINANÇAS do Município de São Benedito - CE..

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 11 de abril de 2023.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 055/2023
Nomear o Sr. JOAO MACIEL JUNIOR, inscrito (a) no CPF sob o n.º, 186.773.803-10, RG N.º 95028012255 SSP/CE, para exercer o cargo de CONTROLADOR E OUVIDOR GERAL, do (a) GABINETE DO PREFEITO do Município de São Benedito - CE.

de Recursos Humanos

PORTARIA N° 055/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1270/2021 de 18 de março de 2021, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente ).

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o Sr. JOAO MACIEL JUNIOR, inscrito (a) no CPF sob o n.º, 186.773.803-10, RG N.º 95028012255 SSP/CE, para exercer o cargo de CONTROLADOR E OUVIDOR GERAL, do (a) GABINETE DO PREFEITO do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 11 de abril de 2023.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2023.04.11.001/2023
2023.04.11.01 - EXTRATO DE AVISO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE Aviso de Licitação

ESTADO DO CEARÁ - Prefeitura Municipal de São Benedito - C.P.L. AVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE: Tomada de Preços Nº. 2023.04.11.01; TIPO: MENOR PREÇO; CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço GLOBAL. O Município de São Benedito/CE, através sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para o conhecimento dos interessados, que no dia 02 de Maio de 2023 às 09:00 h, dará início a Tomada de Preços supracitada, que tem como objetivo a seleção de proposta mais vantajosa para: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA A OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS EM DIVERSAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE PARA ATENDER ÀS FAMÍLIAS AFETADAS POR DANOS CAUSADOS PELAS FORTES CHUVAS OCORRIDAS NO MUNICÍPIO. Os interessados poderão adquirir o edital e seus anexos, no endereço: Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário de expediente das 08h00min às 12h00min. Demais informações, através do fone: (88)3626-1347. São Benedito - CE, 11 de abril de 2023.

Ronaldo Lobo Damasceno

Presidente da CPL.

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