Diário oficial

NÚMERO: 3382/2023

14/04/2023 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 14/04/2023 17:16:47 - IP com nº: 172.16.2.57

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 001/2023
EDITAL STDS Nº. 01/2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL STDS Nº. 01/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOVIMENTO SOCIAL DE SÃO BENEDITOCE, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe no art. 37, inc. IX da Constituição Federal e na Lei Municipal nº. 869/2013, bem como a Lei Municipal no. 1177/2019, de 16 de abril de 2019, torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação de pessoal, de nível médio e superior, em caráter temporário, para atender demanda dos Programas, Projetos e serviçosda Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, em acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1.DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. O presente processo trata da seleção de candidatos em regime de designação temporária para: Entrevistador Social, Facilitador, Orientador Social, Visitador Social, Supervisor Técnico com formação em Psicologia e Supervisor Técnico com formação em Pedagogia; respectivamente para atender necessidades do Cadastro Único, Serviços de Proteção Básica, Programa Criança Feliz e Serviços de Proteção Especial, sob a gestão da STDS, conforme descrito no ANEXO I.

1.2. Os candidatos que se inscreverem neste Processo Seletivo serão chamados de acordo com as necessidades, conveniência e conforme a disponibilidade financeira da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social de São BeneditoCE STDS.

1.3. O processo seletivo terá vigência de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme interesse da Administração Pública, e tem como objetivo atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos da legislação Municipal e do presente Edital.

1.4. O nível de escolaridade, a carga horária e o número de vagas a serem ocupados imediatamente, o número de vagas do cadastro de reserva e as atribuições de cada cargo inerentes à seleção simplificada STDS Nº 01/2023 estão especificados no ANEXO I, parte integrante deste Edital.

1.5. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento deste processo seletivo.

1.6. O processo seletivo não assegura ao candidato o direito imediato à contratação temporária, salvo as necessidades da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social de São BeneditoCE STDS.

2.DO CARGO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

2.1. Os requisitos, as atribuições e a carga horária dos cargos, objeto deste Processo Seletivo Simplificado, estão especificados no Anexo I, parte integrante deste Edital.

3.DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

3.1.O Processo Seletivo regido por este Edital será executado no município de São Benedito/CE.

3.2.As Inscrições para o Processo Seletivo Simplificado STDS N 01/2023, estão sob a responsabilidade da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social de São Benedito/CE.

3.3.A análise e avaliação da documentação e dos currículos dos candidatos, bem como a entrevista, serão realizadas pela Comissão Executora e Coordenadora do Processo da Seleção Simplificada, nomeada pela Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social de São Benedito/CE, para este fim.

4.DA REMUNERAÇÃO

4.1. O valor da remuneração para os servidores especificados no ANEXO I, aprovados no Processo Seletivo Simplificado determinado por este Edital para exercer suas funções descritas no cargo, será assim discriminado:

4.1.1 Entrevistador Social, Facilitador e Orientador Social com carga horária de 40 horas semanais, com remuneração de R$1.302,00;

4.1.2 Visitador Social com carga horária de 40 horas semanais, com remuneração de R$1.302,00, atrelada à meta de no mínimo 30 visitas mensais;

4.1.2 Supervisor Técnico com formação em Psicologia ou Pedagogia, com carga horária de 40 horas semanais, com remuneração equivalente a R$2.100,00;

5.DAS INSCRIÇÕES

5.1.As inscrições serão realizdas por meio presencial, a serem entregues na sede da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social de São Benedito -CE, localizada à Rua Abdoral Rodrigues, 1000 -Centro São Benedito - CE no período de 17 a 19 de abril de 2023.

5.2.A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação irrestrita das instruções e das condições da presente Seleção Pública Simplificada, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados, instruções e convocações relativas à Seleção, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

5.3.As inscrições ocorrerão no período estabelecido no Cronograma de Eventos da Seleção (Anexo II) e serão feitas em formulário padronizado (Anexo III), o qual o candidato deverá imprimir, preencher, assinar e entregar, juntamente com envelope lacrado contendo toda a documentação requerida e currículo com devidas comprovações, na sede da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de São Benedito, nos horários assim discriminados: manhã entre 8h e 12h e tarde entre 14 e 17 h.

5.4.Não serão aceitos pedidos de inscrição que não estejam em conformidade com o que está estabelecido neste Edital e/ou sejam apresentados fora do prazo e horários predeterminados.

5.5.O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados ou informações não verídicas ou anexar ou ainda apresentar, a qualquer tempo, documentos falsos, incompletos, adulterados ou vencidos, ou em desacordo com este Edital, terá sua inscrição cancelada, tornandose sem efeito quaisquer atos decorrentes dessa inscrição, sendo, consequentemente, eliminado da Seleção.

5.6.Os pedidos de inscrição serão analisados pela Comissão de Seleção da STDS e aqueles que não estiverem de acordo com as condições estabelecidas neste Edital serão considerados indeferidos (não aceitos).

5.7.Na data estabelecida no Cronograma de Eventos, a STDS disponibilizará, no endereço eletrônico www.saobenedito.ce.gov.br lista com os nomes dos candidatos que solicitaram inscrição, com sua situação de inscrição deferida (aceita) ou indeferida (não aceita).

5.8.O candidato com pedido de inscrição indeferido, poderá interpor recurso via ofício, devidamente assinado, no dia 26 de abril de 2023, de 8h às 12h e de 14h às 17h. Após este período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.9.Em data estabelecida no Cronograma de Eventos (ANEXO II), serão divulgados, no endereço eletrônico www.saobenedito.ce.gov.br, a situação final pós recurso dos candidatos inscritos no Processo seletivo deste Edital.

6.DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO

6.1.Para a inscrição o candidato (a) deverá conhecer o presente Edital e certificarse de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.2.No ato da inscrição o candidato deve apresentar o formulário de inscrição, devidamente datado e assinado, com os respectivos documentos comprobatórios requeridos para o cargo/função de seu interesse:

a)Carteira de Identidade (RG) (frente e verso);

b)CPF;

c)Título de Eleitor, exceto imigrantes;

d)Comprovante de endereço;

e)PIS/PASEP/NIS

f)Certidão de quitação com a justiça eleitoral;

g)Certificado de reservista;

h)Certificado ou Declaração de conclusão da escolaridade requerida para a função. Caso seja apresentada Declaração, esta deve estar acompanhada do respectivo histórico escolar;

i)Certidão Negativa de antecedentes criminais da comarca onde possui endereço declarado;

j)Curriculum vitae, com devidas comprovações de titulações e experiência;

k)Declaração de que não exerce cargo público em outro órgão público municipal, estadual e federal, sob as penas da lei;(ANEXO VI)

l)Declaração de que não tem impedimento para contratação com o serviço público, decorrente de processo judicial ou administrativo (ANEXO VII).

6.3.Serão indeferidos os pedidos de inscrições, cujos documentos requeridos, constantes no item 6.2 (a l) estejam incompletos, ilegíveis ou rasurados.

6.4.O candidato declarará, na ficha de inscrição que tem ciência e que aceita, no caso de aprovado, apresentar outros documentos comprobatórios que venham a ser necessários e que poderão ser exigidos para o sistema de pagamento, por ocasião da formalização da contratação (ANEXO III).

7.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO:

7.1.Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a) e imigrantes nos termos da Lei;

7.2.Ter, na data da contratação a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

7.3.Possuir a escolaridade mínima exigida para a vaga;

7.4.Estar quite com as obrigações eleitorais;

7.5.Não ter sido demitido ou ter contrato rescindido por falta disciplinar;

7.6.Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas mediante apresentação de Atestado de Saúde Ocupacional.

7.7.Não ter sido demitido do serviço público federal, estadual ou municipal, com impedimento de exercer a função pública.

7.8.Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98.

7.9.Não ter antecedentes criminais.

8.DO PROCESSO SELETIVO

8.1.A Seleção Pública Simplificada Temporária constará de duas fases, sendo uma eliminatória e uma classificatória, composta de Análise Curricular e Entrevista, sob a responsabilidade da Comissão de Seleção.

9.DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

9.1.A análise curricular, levará em consideração a escolaridade, a qualificação profissional, a experiência dos candidatos, de acordo com as denominações e os critérios de avaliação previstos no Anexo IV, deste Edital.

9.2.O formulário de CONTAGEM DE PONTOS DO CURRÍCULO será preenchido pela comissão, baseando-se na documentação apresentada: a) escolaridade, b) qualificação profissional e c) experiência.

9.3.Não serão aceitas comprovações encaminhadas por facsimile (fax), e-mail ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

9.4.Não será considerada, em nenhuma hipótese, a anexação ou substituição de qualquer documento fora do período estabelecido neste Edital.

9.5.A comprovação de conclusão de escolaridade poderá ser realizada por meio do diploma de conclusão de curso ou declaração emitida pela Unidade Escolar juntamente com o histórico escolar do candidato.

9.6.Os certificados/diplomas/declarações de qualificação profissional devem constar carga horária das capacitações.

9.7.A comprovação dos títulos será feita da forma seguinte:

Escolaridade: o candidato deverá anexar o diploma/ certificado/declaração de nível de escolaridade, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital;

Qualificação Profissional: Os cursos/atividades de qualificação profissional devem atender as seguintes condições: a) estejam associados com a área da Seleção; b) terem cargas horárias que sejam de no mínimo 04 horas, sendo avaliados comprovantes de conclusão de curso realizados nos últimos 05 (cinco) anos, contados retroativamente a partir do primeiro dia do período de entrega dos títulos.

Experiência Profissional: O candidato deverá apresentar, para efeito de comprovação de experiência profissional:

a) declaração ou certidão emitida pelo órgão empregador no qual exerceu suas atividades na área da Seleção, que informe o período, discriminando o início e o fim, bem como a função/cargo/emprego; OU

b) comprovante do ato admissional/demissional ou nomeação/exoneração publicado em Diário Oficial; OU

c) cópias legíveis das páginas da CTPS, onde conste: foto, identificação, série, assinatura e a(s) página(s) onde conste(m) a(s) anotação(ões) referente (s) a contrato de trabalho que comprove(m) a(s) contratação(ões) para o exercício de atividades na área da Seleção; OU

d) cópia do contrato de trabalho, com atuação na área de Seleção.

9.8.Quando a descrição da função, em qualquer uma das opções citadas nas alíneas acima (a até d), não for suficiente para comprovar que o exercício das atividades foi na área da seleção, o documento de comprovação escolhido deve vir acompanhado, obrigatoriamente, de declaração do empregador que informe o período, discriminando o início e o fim e a descrição das atividades realizadas.

9.9.Documentos referentes à comprovação de títulos que não contenham todas as informações necessárias ou que não permitam uma avaliação precisa e clara por parte da comissão avaliadora poderão, a juízo da Comissão de Avaliação, ser desconsiderados.

9.10.Não serão avaliados os títulos diferentes dos que constam no Anexo IV deste Edital e/ou sejam anexados fora do prazo.

9.11.Experiência profissional concomitante em que se identifique interseção nos períodos do exercício das atividades profissionais, será pontuada somente aquela que for mais vantajosa para o candidato.

9.12.Cada título será considerado uma única vez para efeito de pontuação, conforme Anexo IV.

9.13.Os títulos entregues à Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social serão arquivados em pastas especificas para consultas posteriores.

9.14.Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

9.15.O candidato desclassificado, poderá interpor recurso via ofício, devidamente assinado, no dia 09 de maio de 2023, de 8h às 12h e de 14h às 17h. Após este período, não serão aceitos pedidos de revisão.

10.DA ENTREVISTA

10.1.Após a divulgação do resultado definitivo da análise curricular, será publicada a convocação para entrevista, contendo a relação nominal dos candidatos convocados.

10.2.A entrevista tem caráter classificatório.

10.3.Todas as entrevistas serão realizadas na cidade de São Benedito CE, em data, horário e local a serem comunicados aos candidatos via publicação no endereço eletrônico www.saobenedito.ce.gov.br. 10.4.Não será permitida a realização de entrevistas fora do local designado.

10.5.O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da entrevista com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido de documento original de identidade, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

10.6.Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10.7.Será excluído da fase da entrevista o candidato que:

a)Apresentar-se após o horário estabelecido ou fora dos locais de entrevistas pré-determinados;

b)Não apresentar o documento de identidade exigido no item 10.5;

c)Não comparecer às entrevistas, seja qual for o motivo alegado;

d)Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia para com qualquer dos entrevistadores, fiscais e seus auxiliares ou autoridades presentes nos locais das entrevistas;

e)Os critérios de mensuração da Entrevista, que visam analisar a adequação das competências do candidato aos requisitos da vaga, estão estabelecidos no Anexo V.

11.DOS RECURSOS

11.1.Será admitido recurso administrativo contestando:

a)O indeferimento do pedido de inscrição na Seleção Pública Simplificada;

b)O resultado preliminar da primeira fase (Análise Curricular).

11.2.Os recursos deverão ser interpostos sempre no prazo previsto de acordo com a divulgação do fato que for gerador do recurso, por ofício devidamente assinado pelo (a) candidato (a), entregue na sede da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de São Benedito, no horário de 08 às 12 h (manhã) e 14 as 17h (tarde), em envelope lacrado com a identificação: Á COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA IDENTIFICAÇÃO DO CARGO RECURSO PROCESSO SELETIVO Edital STDS 01/2023.

11.3.Na apresentação dos recursos, o (a) candidato (a) deverá formalizar com fundamentos e argumentos de modo lógico, consistente e conciso, a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado, com assinatura do candidato.

11.4.Será admitido um único recurso, por candidato, para cada evento, não havendo recurso questionando o resultado de recurso.

11.5.No âmbito administrativo, a STDS é a única instância para julgamento de recurso.

12.DO RESULTADO DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

12.1.A nota final de cada candidato na Seleção Pública Simplificada será igual à média das notas das duas fases (soma das pontuações obtidas na primeira fase: Análise Curricular quanto à Escolaridade, à Qualificação Profissional e à Experiência Profissional; mais a pontuação da segunda fase:Entrevista; dividido por 2).

12.2.As listagens finais de classificação, por função, serão elaboradas, seguindo a ordem decrescente da pontuação de cada candidato, até duas vezes o número de vagas.

12.3.No caso de igualdade da nota final de candidatos na Seleção Pública Simplificada, por ocasião da elaboração das listas de classificação, no desempate, para todas as listagens, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios:

a) Maior tempo de serviço em atividades correlatas ao cargo pretendido;

b) Maior idade (dia, mês e ano).

12.4.O resultado da Seleção Pública Simplificada consistirá em lista de classificação geral por função, até duas vezes o número de vagas, em ordem alfabética e será divulgado no endereço eletrônico da Prefeitura www.saobenedito.ce.gov.br.

12.5.O Ato de homologação do resultado da Seleção será assinado pelas autoridades competentes e publicado no Diário Oficial dos Municípios.

13.DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

13.1.Será excluído da Seleção o candidato que:

a)Rasurar qualquer documento;

b)Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

c)Desrespeitar membros da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção mesmo que por meio de redes sociais;

d)Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;

e)Prestar alguma informação inverídica, mesmo que só seja identificado após a finalização deste Processo de Seleção Simplificada.

14.DA CONTRATAÇÃO

14.1.Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão chamados (as) de acordo com a Lista de classificação, conforme a necessidade da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, bem como da disponibilidade financeira para contratação.

14.2.A contratação darseá mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratados), condicionada à observância das disposições da Lei Municipal nº. 869/2013 e da Lei Municipal nº.1177 / 2019, a critério da Administração Pública e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

14.3.O Contrato será firmado por prazo determinado, podendo sua vigência ser prorrogada, por no máximo, igual período.

14.4.Quando da contratação, somente será permitida a acumulação nos termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal de 1988, sob pena de nulidade do contrato e apuração de responsabilidade administrativa do contratante e do contratado.

14.5.Os (as) candidatos (as) aprovados (as) nesta seleção, quando convocados (as) para contratação, deverão apresentar outros documentos necessários ao ingresso no sistema de folha de pagamento.

14.6.A permanência do profissional está condicionada a verificação do seu desempenho para o cargo de que trata este processo seletivo, e, se evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará rescisão contratual, por apuração da STDS.

14.7.A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e do exclusivo interesse, necessidade e conveniência da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.

14.8.A classificação para formação de cadastro de reserva, até 02 vezes o número de vagas disponíveis, não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, obedecendo à rigorosa ordem de classificação, a existência de demanda, o interesse e a conveniência.

15.DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

15.1.A cessação do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

a)por iniciativa do (a) contratado (a);

b)por conveniência da Administração;

c)quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

16.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1.'c9 facultada à Comissão do Processo Seletivo ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.

16.2.Os casos omissos e duvidosos referentes ao Processo da Seleção Simplificada, STDS N 01/2023, serão resolvidos pela Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social, em conformidade com parecer jurídico da Procuradoria Municipal.

16.3.Para todos os efeitos desta Seleção Pública Simplificada, somente serão considerados documentos de identidade, documentos com fotos reconhecidos nacionalmente.

16.4.As disposições e diretrizes estabelecidas neste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhe disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a Fase correspondente, circunstância que será mencionada em Comunicado da STDS, divulgado nas mídias sociais.

16.5.Outras convocações e resultados inerentes à Seleção serão publicadas no site da Prefeitura www.saobenedito.ce.gov.br

16.6.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção da STDS.

São Benedito/CE, 14 de abril de 2023.

LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS

SECRETÁRIA DO TRABALHO E

DESENVOLVIMENTO SOCIAL

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS CARGOS/FUNÇÕES COM CARGA HORÁRIA

ENTREVISTADOR SOCIAL - CADASTRO ÚNICO

40h

12 vagas imediatas e 24 vagas de cadastro reservaEnsino Médio Completo, curso de informática básico ou curso específico para digitador do Cadastro Único.ATRIBUIÇÕES:

·Identificarse junto ao entrevistado /responsável familiar;

·Preencher questionário /formulários manual e digitalmente;

·Verificar coerência da resposta;

·Coletar informações sociodemográficas, em domicílios;

·Coletar informações socioeconômicas em empresas, Instituições e domicílios;

·Cadastrar domicilio;

·Indicar exclusão e mudanças em cadastro;

·Cadastrar famílias e atualizar cadastro da família;

·Recuperar informação não preenchida;

·Verificar erros de preenchimentos em questionário/ formulários e corrigir informação levantada;

·Verificar dados;

·Atender famílias;

·Verificar cadastro;

·Identificar a composição familiar, selecionar o formulário adequado, identificar o responsável familiar com base em documentos;

·Esclarecer para o RF objetivos do Cadastro Único;

·Identificar a demanda da família;

·Encaminhar para órgãos competentes se necessário;

·Organizar as informações e os documentos para controle interno;

·Orientar RF sobre programas sociais e políticas públicas;

·Realizar busca ativas das famílias;

·Entrevistar famílias em domicílios, Instituições/Equipamentos de acolhimentos, locais externos e comunidade;

·Conferir a veracidade das informações do RF nas visitas em domicílios;

·Atender os grupos populacionais tradicionais e específicos (aldeias indígenas, quilombolas, pessoas sem documentos, entre outros); e

·Participar de mutirões e ações itinerantes.

FACILITADOR

40h

02 vagas imediatas e 04 vagas de cadastro reservaEnsino Médio Completo e comprovação de atuação em desenvolvimento de atividades culturais e poliesportivas com experiências e habilidades em oficinas.ATRIBUIÇÕES:

·Desenvolver atividades socioeducativas, de convivência e socialização visando a atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;

· Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar os direitos, (re) construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologia, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;

·Desenvolver oficinas e trabalhos específicos;

·Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;

·Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;

·Apoiar na identificação e registro de necessidade e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;

·Apoiar e participar no planejamento das ações;

·Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade, de acordo com as suas habilidades específicas;

·Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades, apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;

·Apoiar no processo de mobilização e campanha intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfretamento de situações de risco social e/ou pessoal, violação de direitos e divulgação de ações das Unidades socioassistenciais;

·Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;

·Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas as etapas do processo de trabalho;

·Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e/ou familiar;

·Apoiar na orientação, informação encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego.

ORIENTADOR SOCIAL

40h

06 vagas imediatas e 12 vagas de cadastro reservaEnsino Médio Completo.ATRIBUIÇÕES:

·Desenvolver atividades socioeducativas, de convivência e socialização visando a atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;

· Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar os direitos, (re) construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologia, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;

·Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;

·Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;

·Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;

·Apoiar na identificação e registro de necessidade e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;

·Apoiar e participar no planejamento das ações;

·Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;

·Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades, apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;

·Apoiar no processo de mobilização e campanha intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfretamento de situações de risco social e/ou pessoal, violação de direitos e divulgação de ações das Unidades socioassistenciais;

·Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;

·Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas as etapas do processo de trabalho;

·Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e/ou familiar;

·Apoiar na orientação, informação encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego.

VISITADOR SOCIAL

40h

10 vagas imediatas e 20 vagas de cadastro reservaEnsino Médio Completo.ATRIBUIÇÕES:

·Realizar diagnóstico das famílias, crianças e gestantes;

·Planejar e realizar as visitas domiciliares com apoio do supervisor;

·Orientar as famílias/cuidadores sobre o fortalecimento do vínculo, parentalidade e estimulação para o Desenvolvimento Infantil;

·Identificar demandas das famílias para além do desenvolvimento infantil e discutir com o Supervisor;

·Acompanhar e registrar resultados alcançados;

·Participar de reuniões semanais com supervisor;

·Participar do processo de educação permanente;

·Registrar as visitas e acompanhar a resolução das demandas encaminhadas a rede;

·Elaborar registros escritos sobre as visitas domiciliares com base em instrumental de planejamento de visitas

·Realizar no mínimo 30 visitas mensais.

SUPERVISOR TÉCNICO COM FORMAÇÃO EM PSICOLOGIA40h01 vaga e 02 vagas de cadastro reservaNível Superior Completo, com experiência em atendimento a pessoas em situação de rua.

ATRIBUIÇÕES:

·Acompanhamento Psicossocial para os usuários do CREAS em situação de rua;

·Tratativas para a reinserção da pessoa em situação de rua no seio familiar, em parceria com os profissionais do CREAS;

·Acompanhamento das atividades típicas e atípicas com os usuários em situação de rua;

·Realizar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos;

·Realizar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o público específico, encaminhando-as ao órgão gestor.

SUPERVISOR TÉCNICO COM FORMAÇÃO EM PEDAGOGIA

40h01 vaga e 02 vagas de cadastro

reservaNível Superior Completo, com experiência em atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade social e acompanhamento de menores em cumprimento de medidas socioeducativas.

ATRIBUIÇÕES:

·Busca Ativa;

·Visita às famílias;

·Atendimento multidisciplinar;

·Atendimento individual;

·Acompanhamento familiar multidisciplinar;

·Atividades grupais;

·Reuniões com as famílias;

·Acompanhamento da participação dos usuários nos Serviços;

·Participação do planejamento das ações dos Serviços, Programas e Projetos, juntamente com os demais membros da equipe de referência/técnica;

·Palestra para divulgação dos serviços;

·Colaborar na elaboração de material gráfico e didático;

·Promover capacitação continuada com os demais da equipe de referência/equipe técnica;

·Outras atividades afins com os demais membros da equipe de referência/equipe técnica.

ANEXO II

CRONOGRAMA DE EVENTOS

DATAATIVIDADE17 a 19/04Inscriçõeserecebimentoda documentação comprobatória;25/04Divulgação das Inscrições deferidas e indeferidas;26/04Prazo para Recursos;28/04Divulgação do resultado dos candidatos inscritos;02 a 05/05Análise e avaliação da documentação, currículos e certificados;08/05Divulgação do resultado preliminar;09/05Prazo para recursos;12/05Publicação da classificação do resultado da 1ª fase e convocação para entrevistas;15 a 19/05Entrevistas;22/05Publicação da classificação do resultado da 2ª fase.

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL DE SELEÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TEMPORÁRIOS / EDITAL STDS No. 01/2023

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº (a ser preenchido pela Recepção da Inscrição)

Cargo Pretendido: (assinale com um X)

( ) Entrevistador Social

( ) Facilitador

( ) Orientador Social

( ) Visitador Social

( ) Supervisor Técnico com formação em Psicologia

( ) Supervisor Técnico com formação em Pedagogia

Dados do Candidato: (preencher as lacunas)

NOME:________________________________________________________________

R.G.:__________________________ORGÃO EXPEDIDOR: __________________

CPF: __________________________________________________________________

ENDEREÇO (Rua,nº,bairro): _____________________________________________

______________________________________________________________________

CIDADE: _____________________________________ESTADO:_______________

Cel: ( ) ___________-________________ Whatsapp ( ) sim ( ) não

EMAIL: _______________________________________________________________

( ) Declaro que atendo todas as exigências contidas no edital de abertura e que estou de acordo com as regulamentações nele contidas, bem como estou ciente de que constatada a inexatidão das alternativas e irregularidades de documentos, ainda que comprovados posteriormente, serei eliminado do PROCESSO SELETIVO, anulandose todos os atos decorrentes da minha inscrição. Declaro ainda, sob as penas da lei, que não ocupo cargo público em qualquer esfera de governo, possuo os demais documentos comprobatórios das condições exigidas no edital e que ao assinar esta Ficha de lnscrição, assumo total responsabilidade pelo seu preenchimento. Estou ciente que, caso aprovado, devo apresentar outros documentos necessários à contratação.

NT________________________________________________________________________OAssinatura do (a) candidato (a)

...............................................................................................................................(recorte)

COMPROVANTE DE ENTREGA DE PEDIDO DE INSCRIÇÁO

Declaro que recebi de __________________________________________________

Pedido de inscrição ao Processo Seleção Simplificado EDITAL STDS no. 01/2023.

São Benedito, em// ________________________________________________________________

Assinatura

(Servidor da recepção de inscrição)

ANEXO IV

OBS1: Serão consideradas frações de ano para efeito de Experiência Profissional, desde que a soma destas completem um múltiplo de ano (360 dias).

OBS2: A carga horária que consta no certificado de um curso será considerada uma única vez.

Critérios de Pontuação de Escolaridade, Qualificação Profissional e Experiência Profissional para os cargos de SUPERVISOR TÉCNICO:

ITENS DE AVALIAÇÃOPONTUAÇÕES POR ITENSPONTUAÇÃO MÁXIMAEscolaridadePós graduação2,0 pontos por curso, até o limite de 02 cursos 04QualificaçãoCursos de curta duração de no mínimo 20 horas, até 40 h na área de Assistência Social3,0 pontos por curso até o limite de 03 cursos27

(peso 02)Cursos de curta duração de no mínimo 20 horas, até 40h em qualquer política social4,0 pontos por curso até o limite de 03 cursosOutroscursos acima de 40h em áreas correlatas ao cargo pretendido2,0 pontos por curso até o limite de 03 cursosExperiência ProfissionalExercício profissional na área de Assistência Social em serviços de média/ alta complexidade da proteção especial.8,0 pontos14

(peso 03)Exercício profissional em qualquer'e1rea correlata ao cargo pretendido.6,0 pontosPontuação máxima total100

Critérios de Pontuação de Escolaridade, Qualificação Profissional e Experiência Profissional para ENTREVISTADOR SOCIAL.

ITENS DE

AVALIAÇÃOPONTUAÇÕES POR ITENSPONTUAÇÃO MÁXIMAEscolaridadeCurso técnico na área de

Assistência Social3,0 pontos por curso até o limite de 01 curso12Curso de Informática Básico ou Curso de Digitação específico para o Cadastro Único2,0 pontos por curso até o limite de 02 cursosEnsino superior incompleto em área correlata ao cargo pretendido2,0 por curso até o limite de 01 cursoEnsino superior completo em área correlata ao cargo pretendido3,0 por curso até o limite de 01 curso.QualificaçãoCursos de curta duração de no mínimo 04 horas, na área de Assistência Social.3,0 pontos por curso até o limite de 03 cursos20

(peso 02)Cursos de curta duração de no mínimo 04 horas, específico para o Cadastro Único3,0 pontos por curso até o limite de 03 cursosCursos acima de 04 h, em qualquer área.1,0 pontos por curso até 02 cursos.Experiência ProfissionalExercício profissional na área de Assistência Social, junto ao Cadastro Único.6,0 pontos16

(peso 03)Exercício profissional na área de Assistência Social.6,0 pontosExercício profissional em qualquer'e1rea.4,0 pontosPontuação máxima total100

Critérios de Pontuação de Escolaridade, Qualificação Profissional e Experiência Profissional para ORIENTADOR SOCIAL.

ITENS DE

AVALIAÇÃOPONTUAÇÕES POR ITENSPONTUAÇÃO MÁXIMAEscolaridadeCurso técnico na área

Assistência Social3,0 pontos por curso até o limite de 01 curso08Ensino superior incompleto em área correlata ao cargo pretendido2,0 por curso até o limite de 01 cursoEnsino superior completo em área correlata ao cargo pretendido3,0 por curso até o limite de 01 curso.QualificaçãoCursos de curta duração de no mínimo 04 horas na área de Assistência Social.3,0 pontos por curso até o limite de 04 cursos22

(peso 02)Cursos de longa duração de no mínimo 20 horas na área de Assistência Social.3,0 pontos por curso até o limite de 03 cursosCursos acima de 04 h, em qualquer área.1,0 pontos por curso até 01 cursos.Experiência ProfissionalExercício profissional na área de Assistência Social, no cargo de Orientador Social.6,0 pontos16

(peso 03)Exercício profissional na área de Assistência Social.6,0 pontosExercício profissional em qualquer'e1rea.4,0 pontosPontuação máxima total100

Critérios de Pontuação de Escolaridade, Qualificação Profissional e Experiência Profissional para VISITADOR SOCIAL.

ITENS DE

AVALIAÇÃOPONTUAÇÕES POR ITENSPONTUAÇÃO MÁXIMAEscolaridadeCurso técnico na área

Assistência Social3,0 pontos por curso até o limite de 01 curso08Ensino superior incompleto em área correlata ao cargo pretendido2,0 por curso até o limite de 01 cursoEnsino superior completo em área correlata ao cargo pretendido3,0 por curso até o limite de 01 curso.QualificaçãoCursos de curta duração de no mínimo 04 horas na área de Assistência Social.3,0 pontos por curso até o limite de 04 cursos22

(peso 02)Cursos de curta duração de no mínimo 04 horas, específico para o Programa Criança Feliz3,0 pontos por curso até o limite de 03 cursosCursos acima de 04 h, em qualquer área.1,0 pontos por curso até 01 cursos.Experiência ProfissionalExercício profissional na área de Assistência Social, junto ao Programa Criança Feliz.6,0 pontos16

(peso 03)Exercício profissional na área de Assistência Social.6,0 pontosExercício profissional em qualquer'e1rea.4,0 pontosPontuação máxima total100ANEXO V

ITENS DA

ENTREVISTAPONTUAÇÕES POR ITENSPONTUAÇÃO MÁXIMALinguagemLinguagem corporal (olhar nos olhos, rigidez, apatia etc.)Linguagem verbal (uso de gírias, erros gramaticais)Postura diante do entrevistador (ex.: excesso de formalidade ou o oposto)QualificaçãoVícios ou outros hábitos não saudáveisPontualidadeGrau de interesse/motivaçãoHabilidades (oratória, conversação, empatia, proatividade etc)Experiência ProfissionalConduta no trabalho anterior (produtividade, trabalho em equipe, escassez de recursos)Experiência técnica na área ou áreas afinsRelacionamento Interpessoal (Atendimento ao público)Pontuação máxima total100

ANEXO VI

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins que EU, ________________________________________, brasileiro (a), inscrito (a) no CPF sob o nº ____________________________, não exerço cargo público em outro órgão público municipal, estadual ou federal, sob as penas da lei.

São Benedito CE, ____ de abril de 2023.

______________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO VII

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins que EU, ________________________________________, brasileiro (a), inscrito (a) no CPF sob o nº ___________________________, não tenho impedimento para contratação com o serviço público, decorrente de processo judicial ou administrativo.

São Benedito CE, ____ de abril de 2023.

__________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.14/04/2023 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMDISCRIMINAÇÃOUNIDADEQUANTIDADELOTE I - MATERIAL ELÉTRICO1.0AMPERIMETRO RP 55 A 20/ 0 20 AUND51.1AMPERIMETRO OR 56 A10/10 AUND21.2AMPERIMETRO SF 52 50 AUND41.3BOTÃO DUPLO XB2- EL8325 S S/ ILUM. UND41.4BOIA ELÉTRICA MARG-2001 SUP/INF 1UND41.5CABO FLEX 2,5 MM PEÇA COM 100 MUND101.6CABO FLEX 1,5 MM PEÇA COM 100 MUND21.7CABO PP 3x2,5 MM PEÇA COM 100 M UND81.8CABO PP 2x4 MM PEÇA COM 100 MUND41.9CABO PP 3x1,0 MM PEÇA COM 100 MUND51.10CABO PP 4x2,5 MM PEÇA COM 100 MUND61.11CHAVE PART. MAGNÉTICA PDW02 -1V 40UND41.12CHAVE PART. MAGNÉTICA PDW02 -1.5V 40UND41.13CHAVE PART. MAGNÉTICA PDW02 -2V 40UND41.14CAPACITOR PERM. 20 UF 440/450VUND51.15CAPACITOR PERM. 25 UF 440V UND51.16CAPACITOR PERM. 30 UF 440VUND101.17CAPACITOR PERM. 35 UF 440V 5A E 10ªUND101.18CAPACITOR PERM. 40 UF 380VUND101.19CAPACITOR ELET. 108-130 110VUND101.20CAPACITOR ELET. 108-130 250VUND151.21CAPACITOR ELET. 216-259 110VUND151.22CAPACITOR ELET. 216-259 250VUND151.23CAPACITOR ELET. 270-324 110VUND151.24CAPACITOR ELET. 270-324 250VUND151.25CONECTOR DE BARRA 16MM NYLBOCUND51.26CONTACTOR 18 AMP 220V SICAUND51.27CONTACTOR AUXILIAR CAWO 4- 22- 00V25UND41.28CONTACTORA 9 AMP 220UND41.29CONTACTORA 12 AMP 220UND41.30CONTACTOR CWM 09.10 220V/380VUND41.31CONTACTOR CWM 12.10 220V/380VUND41.32CONTACTOR CWM 12.10 220VUND41.33DISJUNTOR TRIFASICO DIN C16 -3UND201.34DISJUNTOR TRIFASICO DIN C20-3UND101.35DISJUNTOR TRIFASICO DIN C25 -3UND151.36DISJUNTOR TRIFASICO DIN C32 -3UND151.37DISJUNTOR MONOFASICO DIN C16UND101.38DISJUNTOR MONOFASICO DIN C20UND101.39DISJUNTOR MONOFASICO DIN C25UND101.40DISJUNTOR MONOFASICO DIN C32UND101.41ELETRODO DE RELÉ DE NÍVELUND201.42FIBRA PARA ISOLAMENTO DE MOTORES REF. N°19MMM201.43FIBRA PARA ISOLAMENTO DE MOTORES REF. N°25MMM201.44FIO ESMALTADO 19mmKg251.45FIO ESMALTADO 20mmKg301.46FIO ESMALTADO 21mmKg501.47FIO ESMALTADO 22mmKg501.48FIO ESMALTADO 23mmKg301.49FIO ESMALTADO 24mmKg401.50FITA AUTO FUSÃO 10 MTUND401.51FITA ISOLANTE 20MUND601.52FUSÍVEL APW DIII 2... 25 A 500VUND301.53INTERRUPTOR MARG 14103 A1 B1 P1 Q 15ªUND151.54INTERRUPTOR MARG CS M301D AEB2FP1UND101.55LED MONTADO VERMELHO D23UND51.56PRESOSTATO MARGIRTUS 40/60UND41.57QUADRO ACRILICO MONOFÁSICO EXTERNOUND151.58RELÉ TÉRMICO DE 1.8 A 2.8 17DUND101.59RELÉ TÉRMICO DE 4 A 6.3 17DUND51.60RELÉ TÉRMICO DE 6 A ALUMBRAUND41.61RELÉ TÉRMICO DE 5.6 A 8ª 27DUND41.62RELÉ HIDROCOMANDO 8 AUND41.63RELÉ HIDROCOMANDO 12 AUND41.64RELÉ DE NÍVEL LIGHT 220V JACIRIUND81.65RELÉ DE FLATA DE FASE RPW-FF 380VUND51.66RELÉ DE TEMPO RTW-ET 2 NAF 3-30S WEGUND101.67RELE A-701 HM 6.5 A 20.5 AMP HODROC.UND101.68RELÉ TÉRMICO DE 10 A 15 A 27DUND41.69RELÉ FALTA DE FASE RPWUND41.70RELÉ DE PARTIDA SR273104UND101.71RELÉ DE PARTIDA RÁPIDOUND41.72SENSOR TÉRMICO - 250 VAC, 60HZ 8 A UND61.73SENSOR TÉRMICO - 250 VAC, 60HZ 12 AUND51.74SENSOR TÉRMICO - 250 VAC, 60HZ 17,5 AUND61.75SPAGUETE 1,00mm, 1 MTUND301.76SPAGUETE 2,00mm, 1 MTUND301.77SPAGUETE 3,0mm, 1 MTUND301.78SPAGUETE 4,0mm, 1 MTUND151.79SPAGUETE 5,0mm, 1 MTUND151.80TERMINAL FEMEA 0.5 -1.5 VM TF 1107 10ªUND501.81TERMINAL ANEL 1.5 2.5 AZ FE 22-6 RECUND201.82TERMINAL GARF 1.5- 2,5 AZ TG 3272 27ªUND201.83VOLTÍMETRO RP 55 V 5000/ 500VUND6~~~~~ITEMDISCRIMINAÇÃOUNIDADEQUANTIDADELOTE II - MATERIAL PERMANENTE2.0BOMBEADOR 4R3PP-08 SÉRIE-304UND102.1BOMBEADOR 4R3PA-09 SÉRIE-304UND102.2BOMBEADOR 4R4PP-07 SÉRIE-304UND82.3BOMBEADOR 4R4PP-08 SÉRIE-304UND92.4BOMBEADOR 4R4PP- 09 SÉRIE 304UND82.5BOMBEADOR 4R5PP-07 SÉRIE 304UND62.6BOMBEADOR 4R5PP- 10 SÉRIE 230UND62.7BOMBEADOR 4R5PP- 12 SÉRIE 304UND52.8CAVALETEKIT4002.9HIDRÔMETROUND4002.10MOTOR 220 V 1.0 CV SÉRIE-330UND102.11MOTOR 220 V 1.5 CV SÉRIE-350UND82.12MOTOR 220 V 2.0 CV SÉRIE-350UND82.13MOTOR 220 V 0.5 CV SÉRIE-330UND52.14MOTOR 220 V 0.75 CV SÉRIE-330UND42.15MOTOR 380 V 0.5 CV SÉRIE-330UND52.16MOTOR 380 V 0.75 CV SÉRIE-304UND62.17MOTOR 380 V 1.0 CV SÉRIE-350UND62.18MOTOR 380 V 1.5 CV SÉRIE-330UND82.19MOTOR 380 V 2.0 CV SÉRIE-304UND42.20MOTOR 380 V 5.5 CV SÉRIE-304UND32.21PAR DE TUBETEPARES400ITEMDISCRIMINAÇÃOUNIDADEQUANTIDADELOTE III - MATERIAL HIDRÁULICO3.0ABRAÇADEIRA PARA POÇO IN 1.1/4 X 1UND123.1ABARAÇADEIRA PARA POÇO IN ½ X 1. ¼ UND123.2ABRAÇADEIRA NY 140 X 2.5MM C/ 100 UNIDADESPACOTE63.3ACOPLAMENTO 4R1/8 ENTALHADO UND1203.4REDUÇÃO SOLDAVEL 50X1 ½UND403.5ADAPTADOR P/ MANGUEIRA ¾ x ½UND1203.6ADAPTADOR P/ MANGUEIRA ½UND903.7ADAPTADOR PVC DN 50 X 11/2 CURTOUND1203.8ADAPTADOR P/ MANGUEIRA 1UND1203.9ADAPTADOR P/ MANGUEIRA 1 X ¾UND1203.10ADAPTADOR P/ MANGUEIRA 1 X ¼UND203.11ADAPTADOR P/ MANGUEIRA ¾UND1203.12ADESIVO PLAST 175G COM PINCEL UND83.13ADESIVO PLAST 850G UND163.14ANEL PROTEÇÃO APW 2- 25UND203.15ASSENTO V RET 36X7 / INRR 4R1/2 /3/4/5UND83.16BUCHA GUIA GRAF 22X50X33MM GRO MPUND243.17BUCHA REDUÇÃO. 1.1 / 2 X 1 . ¼ FG GENO VAL UND103.18BUCHA REDUÇÃO. 1.1 / 2 X 1 GALVUND63.19BUCHA GUIA BORRA. E FERR 39 X 15 MM UND203.20BUCHA GUIA BORRACHA 4 UND403.21BUCHA GUIA INOX UND243.22BUCHA GUIA SUP/ INF MOT/ 3-10CV 4UND203.23BUCHA DESGASTE.18X28MM LT 4R1/ 4R3UND203.24BUCHA DESGASTE INÓX RAIO 25UND83.25BUCHA ENTALHADAUND403.26BUCHA DE BRONZEUND1003.27CAIXA MONTADA C/ BASE E ANÉISUND103.28CAP PVC PBA DN 50MMUND303.29CAP PVC PBA DN 75MMUND203.30COLAR DE TOMADA PVC DN. 60 X ¾UND5003.31COLAR DE TOMADA PVC DN 50 X ¾ UND4003.32CONECTOR INTERNO P/ MOTOR SUBMERSOUND203.33JOELHO 1 90S FG GENO VALVUND203.34JOELHO 1.1/4 VÁLVULA UND203.35JOELHO 1. ½ FG GENO VALVUND203.36CORDA PET 8.0 MM VERDE PEÇA C/ 233 MTUND103.37CORDA PET VERDE 10 MM PEÇA C/ 155 MTUND103.38CONTROL BOX 1.0 CV 220VUND153.39CONTROL BOX 1.5 CV 220VUND153.40CONTROL BOX 2.0 CV 220VUND123.41CONTACTOR CNM 12.10 220/380V CARMEHI UND43.42CONTACTOR CNM 07.10 220V WEGUND43.43CONECTOR DE BARRA 16MN BR CTI 653 DECUND43.44CORPO ESTÁGIO 4P1/4P2UND103.45CORPO ESTÁGIO 4P3/4P4UND203.46CORPO ESTÁGIO 4P5PUND203.47CORPO ESTÁGIO 4P5S ANTIGOUND203.48CURVA MF 900S GALVANIZADO GENO VALVUND43.49CURVA M/F 1. ¼ 90° FG GENO VALVUND103.50CURVA M/F 1. ½ 90° FG GENO VALVUND83.51CURVA PVC PBA 90° DN 50MMUND503.52CURVA PVC PBA 90° DN 40MMUND203.53CURVA PVC PBA 90° DN 75MMUND103.54CURVA PVC AZUL PN 60 DN 50MMUND603.55CURVA GALVANIZADA 90° 1UND103.56CURVA GALVANIZADA 90° 1. ¼ UND103.57CURVA GALVANIZADA 90° 1. ½ UND83.58DIAFRAGMA DA BOMBA UND303.59DIFUSOR BOMBEADOR 4R1UND53.60DIFUSOR BOMBEADOR 4R2UND203.61DIFUSOR BOMBEADOR 4R3/4R4UND803.62DIFUSOR BOMBEADOR 4R5PUND403.63EIXO BOMB. 4 4R5-12 EST. V. DISCO LUND53.64EMENDA P/ MANGUEIRA 1UND1303.65EMENDA P/ MANGUEIRA ¾UND1303.66EMENDA P/ MANGUEIRA ½UND1303.67FITA VEDA ROSCA 25MT X 18MM UND603.68JOELHO PVC SOLD. DN - 25MM UND803.69JOELHO PVC SOLD. DN 20MM UND503.70JOELHO PVC LR 25 X ¾UND2003.71JOELHO PVC LR 25 X ½UND1503.72JOELHO SOLD 90° X 50MMUND303.73LÂMINA DE SERRAUND303.74LIXA FERRO Nº 100UND353.75LUVA UNIÃO AS 1 FG GENO VALVUND43.76LUVA UNIÃO AS 1. ¼ FG GENO VALVUND203.77LUVA UNIÃO AS 1. ½ FG GENO VALVUND103.78LUVA PVC SOLDÁVEL AZUL DN 50MMUND3003.79LUVA PVC SOLDÁVEL MARRON DN 40MMUND803.80LUVA PVC SOLDÁVEL MARRON DN 32MMUND503.81LUVA PVC SOLDÁVEL MARRON DN 25MMUND503.82LUVA PVC SOLDÁVEL MARRON DN 20MMUND303.83MANGUEIRA POLIETENO 1M1.5003.84MANGUEIRA POLIETENO ¾M1.3003.85MANGUEIRA POLIETENO ½M1.4003.86MANILHA CONCRETO 100X50 CM POÇOUND303.87NIPLE HEXAGONAL 1 GALVANIZADO UND103.88NIPLE HEXAGONAL 1. ¼ FG UND63.89NIPLE HEXAGONAL 1. ½ FG UND43.90ÓLEO MINERAL P/ MOTOR LT1503.91PARAFUSO DE AJUSTE 25 A DIIUND103.92PARAFUSO DE AJUSTE 2 A DIIUND103.93FREZADO INOX B.SUB PONTEIRAUND803.94REDUÇÃO PVC SOLDÁVEL 40 X 32 CURTAUND303.95REDUÇÃO PVC SOLDÁVEL 32 X 25 CURTAUND203.96REDUÇÃO PVC SOLDÁVEL 25 X 20 CURTAUND253.97REDUÇÃO PVC SOLDÁVEL 50 X 40 CURTAUND303.98REDUÇÃO PVC DN. 60 X DN 50MM CURTAUND203.99REDUÇÃO PVC AZUL PN 50 X 40 LONGAUND203.100REDUÇÃO PVC AZUL PN 80 DN 50 X 35MM LONGAUND103.101REGISTRO ESF. 50MM AZULUND353.102REGISTRO ESF. 50MM MARROMUND303.103REGISTRO GAVETA BT 1 UND103.104REGISTRO GAVETA BRUTO ¾ UND103.105REGISTRO GAVETA BT 1. ½ UND123.106REGISTRO GAVETA BT 1. ¼ UND103.107REGISTRO PVC DN 60MMUND103.108REGISTRO PVC DN 50MMUND203.109REGISTRO PVC DN 40MMUND103.110REGISTRO PVC DN 32MMUND123.111ROTOR BOMBA 4R1UND63.112ROTOR BOMBA 4R2 UND153.113ROTOR BOMBA 4R3 UND803.114ROTOR BOMBA 4R4 UND803.115ROTOR BOMBA 4R5UND403.116ROLAMENTO SNF Nº 6203UND403.117ROLAMENTO SNF N° 7203UND503.118ROLAMENTO SNF N° 7303UND103.119SELO MECÂNICO 16MM INPACON BOMBAUND1003.120TARRAXA ABRIR ROSCA PVC 1 UND43.121TARRAXA ABRIR ROSCA PVC 1.1/4UND43.122TARRAXA ABRIR ROSCA PVC 1.1/2UND43.123TE PVC PBA DN- 50MUND203.124TE PVC PBA DN- 75MMUND53.125TE PVC AZUL PN 60 DN 50MMUND303.126TERMINAL PINO 1. 5 -2 AZ F4TP-22 -4 RUND203.127TERMINAL PINO 1.5 A 2.5 CURTO AZUND203.128TRILHO BICROMATIZADO PERF. P/CONTACTOUND43.129TUBO PVC PBA CLASSE 12 DN- 50MM, 6 MTVARA16673.130TUBO PVC CLASSE 12 DN-75MM, 6 MTVARA343.131TUBO PVC AZUL PN 80 DN -35MM, 6 MTVARA843.132TUBO PVC AZUL PN. 60 DN 80MM, 6 MTVARA13343.133TUBO ROSC BRANCO 1, 6 MTVARA93.134TUBO ROSC BRANCO 1.1/4, 6 MTVARA843.135TUBO ROSC BRANCO 1.1/2 - BRANCO N, 6 MTVARA253.136TUBO PN 40 DN 50MM SOLDÁVELVARA8343.137TUBO PVC SOLDÁVEL DN 40MM, 6 MTVARA1003.138TUBO PVC SOLDÁVEL DN 32MM, 6 MTVARA673.139TUBO PVC SOLDÁVEL DN 25MM, 6 MTVARA843.140TUBO PVC SOLDÁVEL DN 20MM, 6 MTVARA503.141UNIÃO AS 1 FG GENO VALVUND83.142UNIÃO AS 1. ¼ FG GENO VALVUND203.143UNIÃO AS 1. ½ FG GENO VALVUND223.144VÁLVULA DE RETENÇÃO DN 50 PVCUND403.145VÁLVULA DE RETENÇÃO 1. ¼ UND203.146VÁLVULA DE RETENÇÃO 1. ½UND20

Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Fone: (88) 3626-1347.

________________________-________, _____ de ____________de ________

___________________________

Carimbo e assinatura

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 2.14/04/2023 - AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADEPNAEFPNAEPPNAECPEJAQUILOMBOLAEDUCAÇÃO ESPECIALQUANTIDADE TOTALVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)1ABACATE - ABACATE DE PRIMEIRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM A AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA.KG1.00060055003003002.7502ABÓBORA. ABÓBORA JACARÉ MADURA , IN NATURA, PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS, CASCA LIMPA E SEM MANCHAS, POLPA ÍNTEGRA E FIRME. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADE, INSETOS, PARASITAS E LARVAS.KG50040030001001001.4003ALHO PORÓ: CILINDRO DE FOLHAS VERDES ENCAIXADAS UMAS NAS OUTRAS, ESBRANQUIÇADAS NA ZONA SUBTERRÂNEA; TENRA, VIÇOSA, TEXTURA E CONSISTÊNCIA DE VEGETAL FRESCO, LIVRE DE FOLHAS MURCHAS OU AMARELADAS. TRANSPORTADOS EM MONOBLOCOS PLÁSTICOS FRESTADOKG100805002002504ALFACE CRESPA: HORTALIÇA FOLHOSA DA FAMILIA CICHORIACEAE, PLANTA HERBACEA, COLORAÇÃO VERDE, CAULE DIMINUTO QUE SE PRENDEM AS FOLHAS. KG40001000005005BROCOLIS: HORTALIÇA DO GENERO BRASICA, ORIGINADA DE REGIÕES COSTEIRAS, PLANTA HERBACEA, RAIZ PRINCIPAL COM RAIZES SECUNDARES , CAULE ERETO E LONGO, FOLHAS SIMPLES, GLABAS COM NERVURAS SALIENTES E CABEÇA CARACTERISTICA, COLORAÇÃO VERDE ESCURA.KG2001501500005006BANANA PRATA - BANANA PRATA EXTRA, EM PENCAS, FRUTOS COM 60 A 70% DE MATURAÇÃO CLIMATIZADA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, COM POLPA FIRME E INTACTA, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, ISENTA DE ENFERMIDADES, PARASITAS E LARVAS, MATERIAL TERROSO E SUJIDADES, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, DE COLHEITA RECENTE, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTESKG3.0002100150004005007.5007BATATA DOCE - BATATA DOCE, LISA, FIRME E COMPACTA, DEVENDO SER GRAUDA, ISENTA DE ENFERMIDADES, PARASITAS E LARVAS, MATERIAL TERROSO E SUJIDADES, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, DEVENDO SER PRIORITARIAMENTE ORGÂNICOS E/OU AGROECOLÓGICOSKG2.00010001000020004.2008BATATA INGLESA - 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, NOVA, UNIFORME, INTACTA, FIRME E BEM DESENVOLVIDA, CASCA LISA, SEM MANCHAS E BROTOS, SEM RUPTURAS OU DEFEITOS, LIMPA E SEM TERRA, SENDO LIVRE DE INSETOS, E FUNGOS. 100% ORGÂNICO.KG1.5001000800020003.5009BETERRABA - DE PRIMEIRA, FRESCA COMPACTA E FIRME, ISENTAS DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, DE COLHEITA RECENTEKG650400350010001.50010BISCOITO CASEIRO - BISCOITO DE ÓTIMA QUALIDADE , ÍNTEGRO PRODUZIDA DE FORMA ARTESANAL E QUE UTILIZAM DE INSUMOS NATURAIS, SEM CONSERVANTES, CORANTES E OUTROS ADITIVOS UTILIZADOS NOS INDUSTRIALIZADOS, EM ESTABELECIMENTOS CERTIFICADOS E AUTORIZADOS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. SABORES: LIMÃO, COCO, MARACUJÁ. A EMBALAGEM DEVE SER PLÁSTICO TRANSPARENTE, LACRADA E COM INDICAÇÃO DO PESO, DATA DE VALIDADE. APRESENTANDO GARANTIA DE HIGIENE E CONSISTÊNCIA ADEQUADA.KG1.6001.00060080020004.20011BISCOITO ZERO LACTOSE. BISCOITO SEM LEITE.BISCOITO DE ÓTIMA QUALIDADE , ÍNTEGRO PRODUZIDA DE FORMA ARTESANAL E QUE UTILIZAM DE INSUMOS NATURAIS, SEM CONSERVANTES, CORANTES E OUTROS ADITIVOS UTILIZADOS NOS INDUSTRIALIZADOS, EM ESTABELECIMENTOS CERTIFICADOS E AUTORIZADOS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. A EMBALAGEM DEVE SER PLÁSTICO TRANSPARENTE, LACRADA E COM INDICAÇÃO DO PESO, DATA DE VALIDADE. APRESENTANDO GARANTIA DE HIGIENE E CONSISTÊNCIA ADEQUADA.KG0000080080012BOLO SEM LACTOSE. BOLO CASEIRO SEM LEITE, PRODUZIDO A PARTIR DE MATÉRIA PRIMA DE BOA QUALIDADE E EM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE HIGIENE.OS MESMOS DEVERÃO ESTAR LIVRES DE SUJIDADES OU QUAISQUER OUTROS TIPOS DE CONTAMINANTES COMO FUNGOS E BOLORES .KG0000080080013BOLO CASEIRO SEM AÇÚCAR. BOLO CASEIRO SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR, PRODUZIDO A PARTIR DE MATÉRIA PRIMA DE BOA QUALIDADE E EM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE HIGIENE. OS MESMOS DEVERÃO ESTAR LIVRESDE SUJIDADES OU QUAISQUER OUTROS TIPOS DE CONTAMINANTES COMO FUNGOS E BOLORES .KG0000080080014BOLO CASEIRO. SABORES DIVERSOS: BANANA, CENOURA, MILHO, AIPIM, LIMÃO, LARANJA E BATATA - BOLO CASEIRO PRODUZIDO A PARTIR DE MATÉRIA PRIMA DE BOA QUALIDADE E EM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE HIGIENE. OS MESMOS DEVERÃO ESTAR LIVRES DE SUJIDADES OU QUAISQUER OUTROS TIPOS DE CONTAMINANTES COMO FUNGOS E BOLORES .KG2.0001500010003002005.00015BROA DE MILHO - BROA DE MILHO CONTENDO EM SUA COMPOSIÇÃO: LEITE, FUBÁ, OVOS, SAL, AÇÚCAR, MARGARINA, ÁGUA. PESO APROXIMADO DE 50G CADA UNIDADE. EMBALADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, CONTENDO INFORMAÇÕES DOS INGREDIENTES, NOME E ENDEREÇO DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. VALIDADE DO PRODUTO: 03 (TRÊS) DIAS.KG1.0008000020002.00016CAFÉ EM PÓ ARÁBICA- CAFÉ EM PÓ, TORRADO E MOÍDO, HOMOGÊNEO, GOSTO PREDOMINANTE DE CAFÉ ARÁBICA ISENTO DE ODORES ESTRANHOS, QUALIDADE SUPERIOR, O PRODUTO DEVE SER ACONDICIONADO EM EMBALAGENS APROPRIADAS, ÀS CONDIÇÕES PREVISTAS DE TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO E QUE CONFIRAM AO PRODUTO A PROTEÇÃO NECESSÁRIA E A PRESERVAÇÃO DA QUALIDADE, COMO POR EXEMPLO, EMSACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E PAPEL KRAFT. COM REGISTRO, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE ESTAMPADA NO RÓTULO DA EMBALAGEM, UNIDADE DE FORNECIMENTO EM PACOTE DE 0,25 KGKG6003000010001.00017CARNE BOVINA MOÍDA CONGELADA- MÚSCULO MOÍDO, ISENTO DE CRISTAIS DE GELO NO INTERIOR DA EMBALAGEM. PRODUTO COM COLORAÇÃO VERMELHO-ESCURA, SEM ODOR IMPRÓPRIO OU QUAISQUER CARACTERÍSTICAS QUE INVIABILIZEM O CONSUMO HUMANO. PRODUZIDO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. EMBALAGEM PRIMÁRIA: FILME PLÁSTICO MULTICAMADA SELÁVEL ATÓXICO CONTENDO 1.000 GRAMAS DO PRODUTO. REGISTRO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO/MAPA (SIF) OU EQUIVALENTE ESTADUAL (SIE).KG1.000800500020002.50018CARNE BOVINA EM ISCAS -ESPECIFICAÇÃO: CARNE BOVINA OBTIDA DO COXÃO MOLE BOVINO CORTADA EM ISCAS, COM GORDURA MÁXIMA 15% E ÁGUA 3% NO MÁXIMO. EMBALADA EM SACOS DE POLIETILENO À VÁCUO CONTENDO 1000G DO PRODUTO. ASPECTO NÃO PEGAJOSO. COR VERMELHA SEM MANCHAS ESVERDEADAS E ODOR CARACTERÍSTICO. PRODUTO DEVE SEGUIR A LEGISLAÇÃO VIGENTE (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 83 ANEXOS II DE 21/11/03 MAPA). REGISTRO NO SIF OU EQUIVALENTE ESTADUAL (SIE). ROTULAGEM OBRIGATÓRIA (RDC Nº.360/359 DE 23/12/03, RDC Nº.259 DE 20/09/02, RDC Nº.123 DE 13/05/04 E IN Nº 83 ANEXO II DE 21/11/03, LEI Nº10.674)KG1.000800500020002.50019CEBOLA PÊRA - CEBOLA DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURA, CASCA PROTETORA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO, TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS.KG70050043007001.70020CENOURA - DE 1ª QUALIDADE, SEM RAMA, FRESCA, COMPACTA E FIRME, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, RACHADURA E CORTE, TAMANHO E COLORAÇÕES UNIFORMES, DE COLHEITA RECENTE. KG1.000600500010002.20021CHEIRO-VERDE - FOLHAS DE COR VERDE, DE 1ª QUALIDADE COM MOLHO GRADUADO, COMPOSTO DE CEBOLINHA E COENTRO, VIÇOSO, BRILHANTE, FRESCO, VERDE, SEM EXCESSO DE UMIDADE, SEM SINAIS DE AMARELAMENTO, COM TALOS FIRMES, SEM FOLHAS ESCURAS OU MUCHAS, LIVRE DE INSETOS, ISENTO DE DANOS POR QUALQUER LESÃO FÍSICA OU MECÂNICA.KG400150100050070022CHUCHU - COR VERDE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, FIRME E COMPACTO, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, ISENTO DE ENFERMIDADES, PARASITAS E LARVAS, MATERIAL TERROSO E SUJIDADES, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOSKG500400400010001.40023COLORÍFICO. COLORÍFICO (COLORAU), PRODUTO CONSTITUÍDO PELA MISTURA DE FUBÁ DE MILHO COM URUCUM EM PÓ, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM RESISTENTE DE POLIETILENO ATÓXICO TRANSPARENTE. ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS LARVAS E MATERIAL ESTRANHO; CONTENDO 500G OU 1KG. A EMBALAGEM DEVERÁ POSSUIR VEDAÇÃO ADEQUADA, IDENTIFICAÇÃO DO GÊNERO, PRODUTOR, INGREDIENTES, DATA DE FABRICAÇÃO, PESODO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 4 (QUATRO) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.KG1008050020025024COUVE DE PRIMEIRA, EM MOLHO DE 200GRAMAS, VARIEDADE MANTEIGA, APRESENTANDOGRAU DE EVOLUÇÃO COMPLETO DO TAMANHO,AROMA E COR PRÓPRIA, COM AUSÊNCIA DESUJIDADES.KG100808000026025DOCE MARIOLA- DOCE TIPO MARIOLA, CONSISTÊNCIA FIRME, SABORES VARIADOS, DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 9/78 ANVISA. TABLETES 30 GRAMAS, ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM PLÁSTICA, ATÓXICA EM PACOTE DE 2 KG.KG20008000020003.00026FARINHA DE MANDIOCA DE 1ª QUALIDADE, TIPO FINA COM EMBALAGEM DE 2 KG, NA DATA DA ENTREGA O PRAZO DE VALIDADE INDICADO PARA O PRODUTO NÃO DEVERÁ TER SIDO ULTRAPASSADO NA SUA METADE, TOMANDO COMO REFERÊNCIA A DATA DE FABRICAÇÃO DO LOTE, IMPRESSA NA EMBALAGEM. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO.KG900550450010002.00027FEIJÃO CARIOCA - FEIJÃO TIPO 1, NOVO, CONSTITUÍDO DE GRÃOS INTEIROS, COM TEOR DE UMIDADE MÁXIMA DE 15%, ISENTO DE MATERIAL TERROSO, SUJIDADES, MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES E ESPÉCIES, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO, EMBALAGEM CONTENDO 60 KGKG5003002000001.00028FEIJÃO DE MOITA - FEIJÃO TIPO 1, NOVO, CONSTITUÍDO DE GRÃOS INTEIROS, COM TEOR DE UMIDADE MÁXIMA DE 15%, ISENTO DE MATERIAL TERROSO, SUJIDADES, MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES E ESPÉCIES, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO, EMBALAGEM CONTENDO 60 KGKG5003002000001.00029FEIJÃO VERDE - FEIJÃO VERDEDE 1ª QUALIDADE, DEBULHADO, ÍNTEGRO, DE COLHEITA RECENTE, COM ASPECTO, COR E SABOR PRÓPRIO, LIVRE DE INSETOS, PARASITAS, LARVAS, MATERIAL TERROSO, SUJIDADE OU CORPOS ESTRANHOS; COM GRAU DE MATURAÇÃO ADEQUADO PARA O CONSUMO, SEM SINAIS DE GERMINAÇÃO OU RESÍDUOS DE FERTILIZANTES OU OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS, DEVENDO SER PRIORITARIAMENTE ORGÂNICO. EMBALADOS EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES.KG1.00050050000O2.00030GALINHA CAIPIRA /FRANGO CAIPIRA- GALINHA CAIPIRA/FRANGO CAIPIRA ABATIDO, SEM CABEÇA. PENAS, PÉS E MIÚDOS. DEVE SER APRESENTADO LAUDO DA INSPEÇÃO MUNICIPAL ATESTANDO A QUALIDADE DO PRODUTOKG2.0001.500120011006006007.00031GOIABA - DE 1ª QUALIDADE, IN NATURA: COM CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS (COR, ODOR, TEXTURA, APARÊNCIA, SABOR) PRESERVADAS, SEM DANOS QUÍMICOS, FÍSICOS E BIOLÓGICOS. APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA.KG1.8001.0001.000020004.00032LARANJA PÊRA IN NATURA COM 70% DE MATURAÇÃO. SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS, CASCA INTEGRA. ISENTA DE SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS, RESÍDUOS DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, ODOR E SABOR ESTRANHO. PESOEM QUILOGRAMA..KG2.0001.1001000040004.50033MACAXEIRA - TIPO BRANCA OU AMARELA, FRESCA E COM CASCA INTEIRA, NÃO FIBROSA, ISENTA DE UMIDADE, RAÍZES MEDIANAS, FIRME E COMPACTA, SABOR E COR PRÓPRIOS DA ESPÉCIE, ISENTA DE ENFERMIDADES, PARASITAS E LARVAS, MATERIAL TERROSO E SUJIDADES, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS, ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, COLHEITA RECENTEKG800600500020002.10034MAMÃO - MAMÃO FORMOSA IN NATURA EXTRA, APRESENTANDO MATURAÇÃO MÉDIA (DE VEZ), POLPA FIRME AO TOQUE, SEM APRESENTAR AVARIAS DE CASCA, PROCEDENTE DE ESPÉCIE GENUÍNA, SÃ E FRESCA. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS.KG1.8001.00080003003004.20035MARACUJÁ - TAMANHO MÉDIO, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICAS MECÂNICAS, RACHADURAS E CORTES. ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS.KG1000800500020002.50036MILHO VERDE "IN NATURA"- ESPIGA DE MILHO APRESENTANDO GRÃOS BEM DESENVOLVIDOS E NOVOS PORÉM MACIOS E LEITOSOS. OS GRÃOS DEVERÃO APRESENTAR COR AMARELA CLARA, BRILHANTE E CRISTALINA. ESPIGAS ÍNTEGRAS COM GRÃOS INTEIROS SEM FUNGOS. FORNECIDAS EM SACOS PLÁSTICOS ALIMENTÍCIOS TRANSPARENTES. CADA EMBALAGEM DEVE CONTER 10 ESPIGAS.KG8004003000001.50037MELANCIA. MELANCIA, COM COR CARACTERÍSTICA, 1ª QUALIDADE, SUPERFÍCIE LISA, TEM QUE SER FRESCA;TER ATINGIDO O MÁXIMO DE TAMANHO, AROMA, COR E SABOR PRÓPRIO DA ESPÉCIE DA VARIEDADE; APRESENTAR GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO; NÃO DEVERÁ CONTER SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERENTES À SUPERFÍCIE DA CASCA. LIVRE DE INSETOS, FUNGOS.KG3.0002.000006004006.00038OVO DE GALINHA CAIPIRA TAMANHO MÉDIO DE VARIAÇÃO DE PESO ENTRE 50 E 55 G DE COR BRANCA, CLASSE A SEM DEFEITOS, COM REGISTRO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. CARTELA CONTENDO 30 UNIDADES, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LIQUIDO MÍNIMO DE 720 G E DE ACORDO COM NORMAS E/OU RESOLUÇÕES VIGENTESDA ANVISA/MS OU MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.CARTELA40030025005001.00039PÃO CASEIRO MASSA FINA. DEVE SER FRESCO, MACIO, APRESENTAR SABOR, ODOR E COR CARACTERÍSTICOS. SERÃO REJEITADOS PÃES QUEIMADOS OU MAL COZIDOS. ISENTO DE GORDURA TRANS. A EMBALAGEM DEVE SER PLÁSTICA, ESTÉRIL E DESCARTÁVEL.KG10008000020002.00040PÃO CASEIRO DE MACAXEIRA- DEVE SER FRESCO, MACIO, APRESENTAR SABOR, ODOR E COR CARACTERÍSTICOS. SERÃO REJEITADOS PÃES QUEIMADOS OU MAL COZIDOS. ISENTO DE GORDURA TRANS. A EMBALAGEM DEVE SER PLÁSTICA, ESTÉRIL E DESCARTÁVEL.KG10008000020002.00041POLPA DE FRUTAS - POLPA DE PRIMEIRA QUALIDADE CONGELADA, SEM AÇÚCAR À BASE NATURAL DA FRUTA, CONCENTRAÇÃO 1 :4 (1 PARTE DE POLPA PARA 4 PARTES DE ÁGUA. SABORES: MARACUJÁ, GOIABA, ACEROLA E CAJU, EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM 01 KG, EMBALADOS EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E RESISTENTE, COM ESPECIFICAÇÃO DOS INGREDIENTES, DATA DE FABRICAÇÃO E O PRAZO DE VALIDADE.KG8006005008001002003.00042SUCO DE GOIABA CONCENTRADO, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR. O SUCO NÃO PODERÁ CONTER SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS À FRUTA OU PARTE DO VEGETAL DE SUA ORIGEM. EMBALAGEM PLÁSTICA, ATÓXICA, TRANSPARENTE, RESISTENTE, NÃO VIOLADA. ISENTO DE SUJIDADES. CONTER DATAS DE FABRICAÇÃO E VENCIMENTO. PESO LÍQUIDO 500 GRAMAS.KG80060050010001002003.20043TANGERINA - DE PRIMEIRA. DAS VARIEDADES: MEXERICA OU PONKAN. DEVE APRESENTAR AS CARACTERÍSTICAS DA VARIEDADE BEM DEFINIDAS (COR, TEXTURA, SABOR), AROMA LEVEMENTE PERFUMADO, ESTAR FISIOLOGICAMENTE DESENVOLVIDA, SADIA, ISENTA DE SUBSTÂNCIAS NOCIVAS À SAÚDE.DEVERÁ APRESENTAR GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO. DEVERÁ APRESENTAR-SE BEM FORMADOS, SEM MANCHAS, SEM ATAQUE DE PRAGAS E DOENÇAS, SEM RACHADURAS E DANOS MECÂNICOS.KG1.500100080005002004.00044TOMATE IN NATURA, DE BOA QUALIDADE, GRAÚDO, COM POLPA FIRME E INTACTA, ISENTO DE ENFERMIDADE, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA E MECÂNICA, RACHADURAS E CORTES.KG1.000700600020002.500

Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

________________________-________, _____ de ____________de ________

___________________________

Carimbo e assinatura

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 054/2023
Art. 1º. Exonerar o Sr. JOAO MACIEL JUNIOR
ERRATA PORTARIA N° 054/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1270/2021 de 18 de março de 2021, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente ).

ONDE SE LÊ:

Art. 1º. Exonerar o Sr. JOAO MACIEL JUNIOR , inscrito (a) no CPF sob o n.º, 186.773.803-10, RG N.º 95028012255 SSP/CE, do cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO, do (a) SECRETARIA DE FINANÇAS do Município de São Benedito - CE.

LEIA-SE:

Art. 1º. Exonerar o Sr. JOAO MACIEL JUNIOR, inscrito (a) no CPF sob o n.º, 186.773.803-10, RG N.º 95028012255 SSP/CE, do cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO, da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 11 de abril de 2023.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 056/2023
Art. 1º. Nomear (a) Sr (a). FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO
ERRATA PORTARIA N° 056/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1270/2021 de 18 de março de 2021, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente ).

ONDE SE LÊ:

Art. 1º. Nomear o Sr. FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO , inscrito (a) no CPF sob o n.º, 545.291.903-15, RG N.º 92015076891 SSP/CE, para exercer o cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO, do (a) SECRETARIA DE FINANÇAS do Município de São Benedito - CE.

LEIA-SE:

Art. 1º. Nomear (a) Sr (a). FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO, inscrito (a) no CPF sob o n.º, 545.291.903-15, RG N.º 92015076891 SSP/CE, para exercer o cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO, da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 12 de abril de 2023.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 057/2023
INSTITUI A COMISSÃO EXECUTORA E COORDENADORA DO PROCESSO SIMPLIFICADO No. 01/2023 - STDS PARA RECRUTAMENTO, SELEÇAO E CONTRATAÇAO DE CARGOS TEMPORÁRIOS PARA OS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO BÁSICA, ESPECIAL, PROGRAMA CRIANÇA FELIZ E CADAST

Portaria nº 057/2023

INSTITUI A COMISSÃO EXECUTORA E COORDENADORA DOPROCESSO SIMPLIFICADO No. 01/2023 - STDS PARA RECRUTAMENTO,SELEÇAOE CONTRATAÇAODECARGOS TEMPORÁRIOS PARA OS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO BÁSICA, ESPECIAL, PROGRAMA CRIANÇA FELIZ E CADASTRO ÚNICO.

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO BENEDITO-CE, LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão Executora e Coordenadora do Processo Seletivo, obedecendo ao que está disposto no Edital 01/2023 - STDS, que estabelece normas para o recrutamento, seleção e contratação, em regime de designação temporária, para os cargos de ENTREVISTADOR SOCIAL, FACILITADOR, ORIENTADOR SOCIAL, VISITADOR SOCIAL, SUPERVISOR TÉCNICO COM FORMAÇÃO EM PSICOLOGIA E SUPERVISOR TÉCNICO COM FORMAÇÃO EM PEDAGOGIA.

Art. 2º. Os representantes da Comissão executarão as atividades constantes no Edital no. 01/2023 STDS.

Art. 3º. A composição da Comissão Executora e Coordenadora do Processo Simplificado será constituída pelos seguintes servidores concursados:

§ 1º. Os membros efetivos serão constituídos por:

I Miguel Victor Ribeiro de Paiva Assistente Administrativo

II Tatiana de Castro Oliveira Assistente Social

III Wenderson Apolônio da Silva Psicólogo

'a72º. Os membros suplentes serão constituídos pelos servidores: Antonia Danielle Gomes Nunes (Agente Administrativo) e Rafaely de Sousa Lima (Orientadora Social).

Art. 4º. A coordenação do Processo Simplificado, no âmbito da recepção das inscrições, conferência de documentos, contagem da pontuação dos currículos e organização dos processos administrativos da Comissão Executora e Coordenadora será exercida pela servidora Tatiana de Castro Oliveira Assistente Social.

Art. 5º. A condução da avaliação para conhecimentos e perfil por meio de análise curricular e entrevista dos candidatos aptos ficará sob a coordenação do servidor Wenderson Apolônio da Silva.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

São Benedito-CE, 14 de abril de 2022.

LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS

SECRETÁRIA DO TRABALHO E

DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito