Diário oficial

NÚMERO: 3393/2023

03/05/2023 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 04/05/2023 15:08:33 - IP com nº: 192.168.10.148

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 01/2023
COMISSÃO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS – PCCR-MAG/EB – DIVULGA RESULTADO PRELIMINAR - PROGRESSÃO HORIZONTAL 2023
COMISSÃO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS PCCR-MAG/EB DIVULGA RESULTADO PRELIMINAR -

PROGRESSÃO HORIZONTAL 2023 - DATA DIVULGAÇÃO : 03/05/2023~~~~~~~~~~~PROFESSORES ENSINO MÉDIOCLASSE I - REFERÊNCIA 1REFERÊNCIA ATUALREFERÊNCIA PRETENDIDAMATRÍCULANOME SERVIDORNº DE INSCRIÇÃOAVALIAÇÃO 2022EXCLUSIVIDADETITULAÇÃOMÉDIASITUAÇÃO FINALCLASSIFICAÇÃO1CLA I REF 1CLA I REF 257ISABEL CRISTINA AGUIAR LIMA~~~~~APTONÃO INSCRITO2CLA I REF 1CLA I REF 2104JOAO RODRIGUES DAMASCENO~~~~~APTONÃO INSCRITO3CLA I REF 1CLA I REF 2334MARIA RODRIGUES DA SILVEIRA~~~~~APTONÃO INSCRITO~~PROFESSORES ENSINO MÉDIOCLASSE I - REFERÊNCIA 2REFERÊNCIA ATUALREFERÊNCIA PRETENDIDAMATRÍCULANOME SERVIDORNº DE INSCRIÇÃOAVALIAÇÃO 2022EXCLUSIVIDADETITULAÇÃOMÉDIASITUAÇÃO FINALCLASSIFICAÇÃO1CLA I REF 2CLA I REF 3276LUCIMARA CAVALCANTE DE AGUIAR FERNANDES22324,87102018,291ºSELECIONADO2CLA I REF 2CLA I REF 3136CLAUDIA MARIA BRITO~~~~~APTONÃO INSCRITO3CLA I REF 2CLA I REF 3152MARIA DE FATIMA LOPES DE PAULA~~~~~APTONÃO INSCRITO4CLA I REF 2CLA I REF 3841TERESINHA CARVALHO DE ALBUQUERQUE~~~~~APTONÃO INSCRITOPROFESSORES ENSINO MÉDIOCLASSE I - REFERÊNCIA 3REFERÊNCIA ATUALREFERÊNCIA PRETENDIDAMATRÍCULANOME SERVIDORNº DE INSCRIÇÃOAVALIAÇÃO 2022EXCLUSIVIDADETITULAÇÃOMÉDIASITUAÇÃO FINALCLASSIFICAÇÃO1CLA I REF 3CLA I REF 41231ELISANGELA VIANA ISAIAS3825103021,671ºSELECIONADO2CLA I REF 3CLA I REF 41295ADILMA ALVES FERREIRA BARBOSA282310914,002ºSELECIONADO3CLA I REF 3CLA I REF 4146MARIA ESTELA COELHO~~~~~APTONÃO INSCRITOPROFESSORES ENSINO MÉDIOCLASSE I - REFERÊNCIA 4REFERÊNCIA ATUALREFERÊNCIA PRETENDIDAMATRÍCULANOME SERVIDORNº DE INSCRIÇÃOAVALIAÇÃO 2022EXCLUSIVIDADETITULAÇÃOMÉDIASITUAÇÃO FINALCLASSIFICAÇÃO////~~~~~~~PROFESSORES GRADUADOSCLASSE II - REFERÊNCIA 1 REFERÊNCIA ATUALREFERÊNCIA PRETENDIDAMATRÍCULANOME SERVIDORNº DE INSCRIÇÃOAVALIAÇÃO 2022EXCLUSIVIDADETITULAÇÃOMÉDIASITUAÇÃO FINALCLASSIFICAÇÃO1CLA II REF 1CLA II REF 27266ANTONIA FERNANDA ROQUE DAMASCENO LIMA12225103523,331ºSELECIONADO2CLA II REF 1CLA II REF 25342MARGARIDA MARIA DE MEDEIROS LIMA6823,32103522,772ºSELECIONADO3CLA II REF 1CLA II REF 25366FRANCISCA ALVES DOS SANTOS11925102018,333ºSELECIONADO4CLA II REF 1CLA II REF 2142MARIA NILCLECE DE PAULA SILVA25024,5102018,174ºSELECIONADO5CLA II REF 1CLA II REF 27311ANA PAULA OLIVEIRA DO NASCIMENTO2142552016,675ºSELECIONADO6CLA II REF 1CLA II REF 2484SANDRA CARVALHO DUARTE18724,87101416,296ºSELECIONADO7CLA II REF 1CLA II REF 27382ANA PAULA MARQUES GONCALVES~~~~~APTONÃO INSCRITO8CLA II REF 1CLA II REF 25367CLAUDETE RAIMUNDA DE OLIVEIRA FERREIRA TORRES~~~~~APTONÃO INSCRITO9CLA II REF 1CLA II REF 2270FRANCISCA ROMANA MELO DINIZ~~~~~APTONÃO INSCRITO10CLA II REF 1CLA II REF 27388FRANCISCO HAROLDO DE SOUSA~~~~~APTONÃO INSCRITO11CLA II REF 1CLA II REF 2340FRANCISCO VALDINAR TORQUATO DA SILVA~~~~~APTONÃO INSCRITO12CLA II REF 1CLA II REF 27310HELDER PONTES LIMA~~~~~APTONÃO INSCRITO13CLA II REF 1CLA II REF 25325LUCIA HELANIA DE CARVALHO SOUSA~~~~~APTONÃO INSCRITO14CLA II REF 1CLA II REF 2534MARIA DE FATIMA ALVES MORENO~~~~~APTONÃO INSCRITO15CLA II REF 1CLA II REF 2463MARIA DO CARMO PAIVA RODRIGUES~~~~~APTONÃO INSCRITO16CLA II REF 1CLA II REF 2236RAIMUNDO VIANA CAMPOS JUNIOR~~~~~APTONÃO INSCRITO17CLA II REF 1CLA II REF 25311RAIMUNDO VIANA CAMPOS JUNIOR~~~~~APTONÃO INSCRITO18CLA II REF 1CLA II REF 212REGIA MARCIA DE SOUSA OLIVEIRA~~~~~APTONÃO INSCRITO19CLA II REF 1CLA II REF 25838TERCILENE TEIXEIRA JORGE~~~~~APTONÃO INSCRITOPROFESSORES GRADUADOSCLASSE II - REFERÊNCIA 2REFERÊNCIA ATUALREFERÊNCIA PRETENDIDAMATRÍCULANOME SERVIDORNº DE INSCRIÇÃOAVALIAÇÃO 2022EXCLUSIVIDADETITULAÇÃOMÉDIASITUAÇÃO FINALCLASSIFICAÇÃO1CLA II REF 2CLA II REF 35382ANTONIO RODRIGUES FREIRE15122,75103522,581ºSELECIONADO2CLA II REF 2CLA II REF 3108LUCIA HELENA SOARES DE ABREU MELO13524,87102921,292ºSELECIONADO3CLA II REF 2CLA II REF 35368KELVIA DE ARAUJO FERNANDES18025102821,003ºSELECIONADO4CLA II REF 2CLA II REF 3486MARIA DE FATIMA DAMASCENO12725102821,004ºSELECIONADO5CLA II REF 2CLA II REF 3207ADRIANA BEZERRA MACIEL SANTIAGO12825102419,675ºSELECIONADO6CLA II REF 2CLA II REF 346ESMAEL ROCHA COELHO8424,5102118,506ºSELECIONADO7CLA II REF 2CLA II REF 3183MARIA ELZA DA SILVA8324,5101014,837ºSELECIONADO8CLA II REF 2CLA II REF 35346ELISANGELA ANDRADE LIMAAPTONÃO INSCRITO9CLA II REF 2CLA II REF 336ELISANGELA BARBOSA DE MELOAPTONÃO INSCRITO10CLA II REF 2CLA II REF 3320FRANCISCA FREIRE SOARESAPTONÃO INSCRITO11CLA II REF 2CLA II REF 3325MARCOS ANTONIO VIANA DE SOUSAAPTONÃO INSCRITO12CLA II REF 2CLA II REF 31227MARIA IRAUDICE DE SOUSA OLIVEIRAAPTONÃO INSCRITO13CLA II REF 2CLA II REF 3254MARIA SELMA FURTADO COSTAAPTONÃO INSCRITO14CLA II REF 2CLA II REF 3293OZANIRA MARQUES DE OLIVEIRAAPTONÃO INSCRITO15CLA II REF 2CLA II REF 3460WILSON DE PAIVA GOMESAPTONÃO INSCRITOPROFESSORES GRADUADOCLASSE II - REFERÊNCIA 3REFERÊNCIA ATUALREFERÊNCIA PRETENDIDAMATRÍCULANOME SERVIDORNº DE INSCRIÇÃOAVALIAÇÃO 2022EXCLUSIVIDADETITULAÇÃOMÉDIASITUAÇÃO FINALCLASSIFICAÇÃO1CLA II REF 3CLA II REF 45ROSA REGINA DE ARAUJO2422,5102519,171ºSELECIONADO2CLA II REF 3CLA II REF 417KEDMA MARIA AGUIAR XIMENES11324,25102319,082ºSELECIONADO3CLA II REF 3CLA II REF 4478SANDRA DE OLIVEIRA SILVA~~~~~APTONÃO INSCRITOPROFESSORES GRADUADOCLASSE II - REFERÊNCIA 4REFERÊNCIA ATUALREFERÊNCIA PRETENDIDAMATRÍCULANOME SERVIDORNº DE INSCRIÇÃOAVALIAÇÃO 2022EXCLUSIVIDADETITULAÇÃOMÉDIASITUAÇÃO FINALCLASSIFICAÇÃO1CLA II REF 4CLA II REF 5489VALDENY RIBEIRO DALTRO16723,5103522,831ºSELECIONADO2CLA II REF 4CLA II REF 55839JOANA DARC PAULA OLIVEIRA~~~~~APTONÃO INSCRITOPROFESSORES PÓS-GRADUADOSCLASSE III - REFERÊNCIA 1REFERÊNCIA ATUALREFERÊNCIA PRETENDIDAMATRÍCULANOME SERVIDORNº DE INSCRIÇÃOAVALIAÇÃO 2022EXCLUSIVIDADETITULAÇÃOMÉDIASITUAÇÃO FINALCLASSIFICAÇÃO1CLA III REF 1CLA III REF 27284RAIMUNDO CRISTIANO LOPES23124,75103121,32 + 4 = 25,321ºSELECIONADO2CLA III REF 1CLA III REF 27267ARLENEIDE DE OLIVEIRA FURTADO MERCADO1825103523,332ºSELECIONADO3CLA III REF 1CLA III REF 27278AUDISNEY HONORATO RODRIGUES22425103523,333ºSELECIONADO4CLA III REF 1CLA III REF 25973DANIELLY RODRIGUES MELO SALES25225103523,334ºSELECIONADO5CLA III REF 1CLA III REF 26753ERILEUDA ISAIAS VIANA20625103523,335ºSELECIONADO6CLA III REF 1CLA III REF 25352LISIANE RODRIGUES DAMASCENO PESSOA1325103523,336ºSELECIONADO7CLA III REF 1CLA III REF 25362NATALIA LOPES VIEIRA23325103523,337ºSELECIONADO8CLA III REF 1CLA III REF 25321NIVIA MARIA VIANA SOUSA18625103523,338ºSELECIONADO9CLA III REF 1CLA III REF 29RAIMUNDA EDNA ALVES DE ABREU16525103523,339ºSELECIONADO10CLA III REF 1CLA III REF 2490REGINA CELIA MELO DE SA24325103523,3310ºSELECIONADO11CLA III REF 1CLA III REF 27264SAMARA COELHO SERPA DE PAULA OLIVEIRA13424,97103523,3211ºSELECIONADO12CLA III REF 1CLA III REF 2130CLEYDIANA PEREIRA BRITO COSTA3224,75103523,2512ºSELECIONADO13CLA III REF 1CLA III REF 25319LIDUINA MARIA COELHO LIMA13224,75103523,2513ºSELECIONADO14CLA III REF 1CLA III REF 25349VERA LUCIA MELO DE MEDEIROS SOUSA5424,75103523,2514ºSELECIONADO15CLA III REF 1CLA III REF 27383MARIA DA PAZ LOPES DA SILVA25624,5103523,1715ºSELECIONADO16CLA III REF 1CLA III REF 25376TERESA CRISTINA MEDEIROS DE LIMA4424,5103523,1716ºSELECIONADO17CLA III REF 1CLA III REF 27447NAKEIDA PAIVA20824,37103523,1217ºSELECIONADO18CLA III REF 1CLA III REF 27281TIAGO ROSYVALDO CAMPOS SARAIVA16224,32103523,1118ºSELECIONADO19CLA III REF 1CLA III REF 21235JACQUELINE ARAUJO DE FREITAS21024,25103523,0819ºSELECIONADO20CLA III REF 1CLA III REF 2166MARIA JOSE DE CARVALHO COSTA18524,12103523,0420ºSELECIONADO21CLA III REF 1CLA III REF 239ELENIR DOS SANTOS MELO22125103423,0021ºSELECIONADO22CLA III REF 1CLA III REF 2335RAIMUNDA MARQUES DE SOUSA OLIVEIRA9524103523,0022ºSELECIONADO23CLA III REF 1CLA III REF 2462DULCERENE PEREIRA JORGE162553521,6723ºSELECIONADO24CLA III REF 1CLA III REF 2497MARIA DE JESUS DOS REIS XIMENES2362553521,6724ºSELECIONADO25CLA III REF 1CLA III REF 26915MARIA DE JESUS DOS REIS XIMENES2352553521,6725ºSELECIONADO26CLA III REF 1CLA III REF 2307RAIMUNDO NONATO LUCIANO DOS SANTOS1452553521,6726ºSELECIONADO27CLA III REF 1CLA III REF 264SANDRA OLIVEIRA SOUSA722553521,6727ºSELECIONADO28CLA III REF 1CLA III REF 238ELVIRA FREIRE LIMA19823,37103121,4628ºSELECIONADO29CLA III REF 1CLA III REF 2326RILVIANE BARBOSA DE SALES1424,253521,4029ºSELECIONADO30CLA III REF 1CLA III REF 2312DANUBIO MAGALHAES RODRIGUES13124,8753220,6230ºSELECIONADO31CLA III REF 1CLA III REF 25351ANA RAQUEL DE SOUSA LIMA6424,25102620,0831ºSELECIONADO32CLA III REF 1CLA III REF 25844EUGENIA PEREIRA JORGE17324,75102519,9232ºSELECIONADO33CLA III REF 1CLA III REF 24REGEM CRISTINA RODRIGUES MELO DE PAULA2924,75102519,9233ºSELECIONADO34CLA III REF 1CLA III REF 248ELISANDRO ANDRADE LIMA13917,37103119,4634ºSELECIONADO35CLA III REF 1CLA III REF 27368QUITERIA DAS FLORES DA SILVA18325102219,0035ºSELECIONADO36CLA III REF 1CLA III REF 25866ANTONIO CESAR ARCANJO DA SILVA15825102018,3336ºSELECIONADO37CLA III REF 1CLA III REF 2299FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA2392552317,6737ºSELECIONADO38CLA III REF 1CLA III REF 21226FRANCILEIDA FERREIRA FRANCO17121,12102117,3738ºSELECIONADO39CLA III REF 1CLA III REF 2317TANIA MARIA DE PAIVA RODRIGUES4225101717,3339ºSELECIONADO40CLA III REF 1CLA III REF 2206FRANKLIN FREIRE VIEIRA2002552016,6740ºSELECIONADO41CLA III REF 1CLA III REF 27373POLLIANA OLIVEIRA NOBRE1202551916,3341ºSELECIONADO42CLA III REF 1CLA III REF 2237MARIA APARECIDA LOPES COELHO13723,25101415,7542ºSELECIONADO43CLA III REF 1CLA III REF 2210MARTA REGINA BARROSO DE CARVALHO7624,25101315,7543ºSELECIONADO44CLA III REF 1CLA III REF 2149MARIA SUZERLI SARAIVA DE SOUSA14625101215,6744ºSELECIONADO45CLA III REF 1CLA III REF 2192MARIA DOS REMEDIOS ANDRADE FRANCO4524,75101014,9245ºSELECIONADO46CLA III REF 1CLA III REF 2128CRISTIANA CASTRO DA SILVA2262510914,6746ºSELECIONADO47CLA III REF 1CLA III REF 2556MARIA EDINA DA SILVA5624,6210513,2147ºSELECIONADO48CLA III REF 1CLA III REF 27255KEZIA CLAUDINO LOPES16924,255310,7548ºSELECIONADO49CLA III REF 1CLA III REF 27291ANTONIA CASCIA BEZERRA FEITOSA~~~~~APTONÃO INSCRITO50CLA III REF 1CLA III REF 290ANTONIA PATRICIA RIBEIRO DE SOUSA~~~~~APTONÃO INSCRITO51CLA III REF 1CLA III REF 27381AURILEDA DA SILVA MOREIRA~~~~~APTONÃO INSCRITO52CLA III REF 1CLA III REF 25863CRISTIANE RODRIGUES UCHOA BEZERRA~~~~~APTONÃO INSCRITO53CLA III REF 1CLA III REF 222DIANA ALVES MORENO~~~~~APTONÃO INSCRITO54CLA III REF 1CLA III REF 2541ELISABETE FERREIRA MORORO~~~~~APTONÃO INSCRITO55CLA III REF 1CLA III REF 2787ELISANGELA LIRA DO NASCIMENTO~~~~~APTONÃO INSCRITO56CLA III REF 1CLA III REF 2215ELISANGELA SILVA DE MELO~~~~~APTONÃO INSCRITO57CLA III REF 1CLA III REF 2209ENIO BEZERRA DE CARVALHO~~~~~APTONÃO INSCRITO58CLA III REF 1CLA III REF 25322EUDOXIA MARIA AGUIAR SAMPAIO~~~~~APTONÃO INSCRITO59CLA III REF 1CLA III REF 21020EUGENIA SANTIAGO LINHARES~~~~~APTONÃO INSCRITO60CLA III REF 1CLA III REF 2579FABIANA RODRIGUES DE SOUZA~~~~~APTONÃO INSCRITO61CLA III REF 1CLA III REF 2323FRANCISCA AURINETE BRITO SOUSA~~~~~APTONÃO INSCRITO62CLA III REF 1CLA III REF 2578FRANCISCA ZULENE SOUSA PINTO~~~~~APTONÃO INSCRITO63CLA III REF 1CLA III REF 2503FRANCISCO REGES ALVES BRITO~~~~~APTONÃO INSCRITO64CLA III REF 1CLA III REF 2208GABRIEL COUTINHO CARVALHO~~~~~APTONÃO INSCRITO65CLA III REF 1CLA III REF 25336GLEICELANE RODRIGUES DE SOUSA UCHOA~~~~~APTONÃO INSCRITO66CLA III REF 1CLA III REF 2346JONAS MOREIRA SILVA~~~~~APTONÃO INSCRITO67CLA III REF 1CLA III REF 27273JONATHA MARQUES DE ABREU~~~~~APTONÃO INSCRITO68CLA III REF 1CLA III REF 25304JOSELANE MELO SILVA~~~~~APTONÃO INSCRITO69CLA III REF 1CLA III REF 2116LUCIA HELANIA DE CARVALHO SOUSA~~~~~APTONÃO INSCRITO70CLA III REF 1CLA III REF 2119LUCILENE DA SILVA RIBEIRO~~~~~APTONÃO INSCRITO71CLA III REF 1CLA III REF 25355MARENILDA VIANA JORGE~~~~~APTONÃO INSCRITO72CLA III REF 1CLA III REF 2337MARIA DAS GRACAS RODRIGUES SILVA~~~~~APTONÃO INSCRITO73CLA III REF 1CLA III REF 2202MARIA DO DISTERRO BORGES SOUSA~~~~~APTONÃO INSCRITO74CLA III REF 1CLA III REF 2567MARIA LUCINEIDE GOMES FERREIRA~~~~~APTONÃO INSCRITO75CLA III REF 1CLA III REF 25340MARIA SANDRA BANDEIRA DE SOUZA~~~~~APTONÃO INSCRITO76CLA III REF 1CLA III REF 2163MARIA SOLANGE CARVALHO MACIEL~~~~~APTONÃO INSCRITO77CLA III REF 1CLA III REF 21332MARIA TERESINHA RODRIGUES SILVA~~~~~APTONÃO INSCRITO78CLA III REF 1CLA III REF 2251MARIA ZENAIDE ROQUE DAMASCENO~~~~~APTONÃO INSCRITO79CLA III REF 1CLA III REF 2575MARINETE SILVA LEAL~~~~~APTONÃO INSCRITO80CLA III REF 1CLA III REF 2522NEUMA MARIA DE MORAES BRITO ALVES~~~~~APTONÃO INSCRITO81CLA III REF 1CLA III REF 23560NEUMA MARIA DE MORAES BRITO ALVES~~~~~APTONÃO INSCRITO82CLA III REF 1CLA III REF 233NIVIA MARIA VIANA SOUSA~~~~~APTONÃO INSCRITO83CLA III REF 1CLA III REF 2545NORMA MARIA DA SILVEIRA MARQUES~~~~~APTONÃO INSCRITO84CLA III REF 1CLA III REF 2507ROSANGELA MARQUES DA SILVA~~~~~APTONÃO INSCRITO85CLA III REF 1CLA III REF 2234ROSICLER MELO MENDES~~~~~APTONÃO INSCRITO86CLA III REF 1CLA III REF 2250VALDENIA MARIA DAMASCENO COSTA~~~~~APTONÃO INSCRITOPROFESSORES PÓS-GRADUADOSCLASSE III - REFERÊNCIA 2REFERÊNCIA ATUALREFERÊNCIA PRETENDIDAMATRÍCULANOME SERVIDORNº DE INSCRIÇÃOAVALIAÇÃO 2022EXCLUSIVIDADETITULAÇÃOMÉDIASITUAÇÃO FINALCLASSIFICAÇÃO1CLA III REF 2CLA III REF 36763LEANDRO RODRIGUES DA PENHA4024,87103322,62 + 4 = 26,621ºSELECIONADO2CLA III REF 2CLA III REF 3467DIONILIA MARQUES DE CARVALHO14925103523,332ºSELECIONADO3CLA III REF 2CLA III REF 3171FRANCISCO WILLIAN MOURA MAGALHAES14125103523,333ºSELECIONADO4CLA III REF 2CLA III REF 374GRIGORINA REGINA DE ALMEIDA NUNES3625103523,334ºSELECIONADO5CLA III REF 2CLA III REF 36759MARIA ALBANEIDE RODRIGUES BEZERRA16825103523,335ºSELECIONADO6CLA III REF 2CLA III REF 36757MARIA APARECIDA DE SOUSA ARAUJO24625103523,336ºSELECIONADO7CLA III REF 2CLA III REF 3185MARIA DAS DORES PAIVA DO NASCIMENTO11525103523,337ºSELECIONADO8CLA III REF 2CLA III REF 36755MARIA LENIR TORQUATO DA SILVA15325103523,338ºSELECIONADO9CLA III REF 2CLA III REF 35328MARLENE DE CASTRO RODRIGUES BEZERRA9625103523,339ºSELECIONADO10CLA III REF 2CLA III REF 3195MARTA LUCIA SALMITO FILIZOLA1925103523,3310ºSELECIONADO11CLA III REF 2CLA III REF 35360VIVIAN ARAUJO DA SILVA LIMA3425103523,3311ºSELECIONADO12CLA III REF 2CLA III REF 3144MARCIA REYJANE ARAUJO DE FARIAS BRAGA1225103523,3312ºSELECIONADO13CLA III REF 2CLA III REF 35327ALICE MARIA MARQUES SOUSA15524,95103523,3213ºSELECIONADO14CLA III REF 2CLA III REF 3330MARIA LUCIA PAULO RODRIGUES DE SOUSA18824,95103523,3214ºSELECIONADO15CLA III REF 2CLA III REF 3514SOLANGE ANDRADE DAMASCENO CAVALCANTE17224,92103523,3115ºSELECIONADO16CLA III REF 2CLA III REF 3852EDILMA DE MOURA MEDEIROS5924,87103523,2916ºSELECIONADO17CLA III REF 2CLA III REF 3302LEILA TAYS FURTADO DE PAULA7524,75103523,2517ºSELECIONADO18CLA III REF 2CLA III REF 3242MARCIA SOUSA GONCALVES DE OLIVEIRA14324,75103523,2518ºSELECIONADO19CLA III REF 2CLA III REF 3180MARIA CLESIANA PAULA ALMEIDA SEGUNDO10524,75103523,2519ºSELECIONADO20CLA III REF 2CLA III REF 35359DULCEMARY PEREIRA JORGE FARIAS1724,75103523,2520ºSELECIONADO21CLA III REF 2CLA III REF 36765ALBA KARLA RIBEIRO DE SOUSA22224,67103523,2221ºSELECIONADO22CLA III REF 2CLA III REF 330ANTONIA SMARA DE SA CARVALHO19324,67103523,2222ºSELECIONADO23CLA III REF 2CLA III REF 31140FABIOLA CAMILO DE ALMEIDA LIMA18224,62103523,2123ºSELECIONADO24CLA III REF 2CLA III REF 35308TARCIANA ALMEIDA MELO20924,5103523,1724ºSELECIONADO25CLA III REF 2CLA III REF 3211HELENA MARIA DA CUNHA CARVALHO6024,37103523,1225ºSELECIONADO26CLA III REF 2CLA III REF 3196MARYANE SOUSA RAMOS12524,37103523,1226ºSELECIONADO27CLA III REF 2CLA III REF 3218MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO COSTA18924,32103523,1127ºSELECIONADO28CLA III REF 2CLA III REF 35323FRANCISCO FELIX RAMOS JUNIOR2025103423,0028ºSELECIONADO29CLA III REF 2CLA III REF 35316VANDA MARIA CORREIA SOUZA7823,12103522,7129ºSELECIONADO30CLA III REF 2CLA III REF 3344MARIA BETANIA MARQUES DA SILVA3725103322,6730ºSELECIONADO31CLA III REF 2CLA III REF 35312VANDERLUCIA MARIA CORREIA DE SOUZA15422,75103522,5831ºSELECIONADO32CLA III REF 2CLA III REF 35370MARIA ELIENE SOUSA DE MORAIS5024,553120,17 + 2 = 22,1732ºSELECIONADO33CLA III REF 2CLA III REF 35331MARIA SOLANGE DE AZEVEDO SOUSA21125103122,0033ºSELECIONADO34CLA III REF 2CLA III REF 36762CLEIDIANE MARIA RODRIGUES DE MOURA2052553521,6734ºSELECIONADO35CLA III REF 2CLA III REF 35381MARIA DA CONCEICAO SOUZA TELES1792553521,6735ºSELECIONADO36CLA III REF 2CLA III REF 3145MARIA ELISANGELA PAIVA LOPES2452553521,6736ºSELECIONADO37CLA III REF 2CLA III REF 3161MARIA LUZANIRA NEGREIROS DE MEDEIROS COSTA32553521,6737ºSELECIONADO38CLA III REF 2CLA III REF 36754SANDRA OLIVEIRA SOUSA702553521,6738ºSELECIONADO39CLA III REF 2CLA III REF 3742VALNEIDE MARIA DE ABREU VIANA74225103021,6739ºSELECIONADO40CLA III REF 2CLA III REF 3229MARIA KATIANE DAMASCENO JORGE BASTOS352553521,6740ºSELECIONADO41CLA III REF 2CLA III REF 35369MANOEL RODRIGUES DE MELO22524,7553521,5841ºSELECIONADO42CLA III REF 2CLA III REF 337ELIZABETE FURTADO DE CARVALHO3024,2553521,4242ºSELECIONADO43CLA III REF 2CLA III REF 3562ALEXSANDRA MENDES DE SOUSA6223,8753521,2943ºSELECIONADO44CLA III REF 2CLA III REF 3238ALEXSANDRA ARAUJO LOPES11424,75102921,2544ºSELECIONADO45CLA III REF 2CLA III REF 36758KEILA DE AZEVEDO ARAUJO20223,1253521,0445ºSELECIONADO46CLA III REF 2CLA III REF 3315MARIA DA PENHA VIANA RODRIGUES17024,75102820,9246ºSELECIONADO47CLA III REF 2CLA III REF 3349ANTONIO FERREIRA DA SILVA20125102018,33 + 2 = 20,3347ºSELECIONADO48CLA III REF 2CLA III REF 35361MISSILENE FERREIRA DA SILVA10223,62102519,5448ºSELECIONADO49CLA III REF 2CLA III REF 3559ROSEMAYRE RIBEIRO DE SOUSA24423,5102419,1749ºSELECIONADO50CLA III REF 2CLA III REF 3105JUSSYARA MARIA DE SOUSA LIMA14725102118,6750ºSELECIONADO51CLA III REF 2CLA III REF 3252NAISA ROQUE DAMASCENO PAULA2372552618,6751ºSELECIONADO52CLA III REF 2CLA III REF 37304NAISA ROQUE DAMASCENO PAULA2382552618,6752ºSELECIONADO53CLA III REF 2CLA III REF 35364VANIA MARIA SOUZA AMARAL10124,95102118,6553ºSELECIONADO54CLA III REF 2CLA III REF 3543MARIA JOSELENA RODRIGUES MENDES1125102018,3354ºSELECIONADO55CLA III REF 2CLA III REF 3255MINERVINA MARIA CRAVEIRO ALVES8625102018,3355ºSELECIONADO56CLA III REF 2CLA III REF 3453ELIVANDA DE SOUSA CARVALHO4324,7552417,9256ºSELECIONADO57CLA III REF 2CLA III REF 3473JAQUELINE SARAIVA TOMAZ OLIVEIRA24924,5101917,8357ºSELECIONADO58CLA III REF 2CLA III REF 3213ANA LOURDES MELO12625101717,3358ºSELECIONADO59CLA III REF 2CLA III REF 3798LUCILEIDE FERREIRA GOMES22721,2552517,0859ºSELECIONADO60CLA III REF 2CLA III REF 36764NOELIA DE PAIVA SOUSA13325101617,0060ºSELECIONADO61CLA III REF 2CLA III REF 3853DARIANA DE ARAUJO JORGE AZEVEDO21924,75101616,9261ºSELECIONADO62CLA III REF 2CLA III REF 3246MARIA DE FATIMA ALVES LIMA1762552016,6762ºSELECIONADO63CLA III REF 2CLA III REF 3794HELENIR CANUTO DO NASCIMENTO17824,75101516,5863ºSELECIONADO64CLA III REF 2CLA III REF 3194MARIA JOSELENA PEREIRA PINTO10625101416,3364ºSELECIONADO65CLA III REF 2CLA III REF 3176FRANCISCA KELVIANE RODRIGUES DE SOUSA9824,75101315,9265ºNÃO SELECIONADO66CLA III REF 2CLA III REF 3500ANTONIA FRANCISCA RIBEIRO7925101215,6766ºNÃO SELECIONADO67CLA III REF 2CLA III REF 31232VERA LUCIA DOS SANTOS MORENO24024,9101215,6367ºNÃO SELECIONADO68CLA III REF 2CLA III REF 3587IVONETE GOMES FERREIRA14424,87101215,6268ºNÃO SELECIONADO69CLA III REF 2CLA III REF 3348MARIA ALICE GOMES DA SILVA25324,87101215,6269ºNÃO SELECIONADO70CLA III REF 2CLA III REF 3345MARIA DE LOURDES SILVA20722,75101214,9270ºNÃO SELECIONADO71CLA III REF 2CLA III REF 3468MARIA DE SOUZA CARVALHO4924,6210914,5471ºNÃO SELECIONADO72CLA III REF 2CLA III REF 3159MARIA DOS PRAZERES MELO SANTOS472551113,6772ºNÃO SELECIONADO73CLA III REF 2CLA III REF 3509VALDILENE DE CASTRO NASCIMENTO10424,8710613,6273ºNÃO SELECIONADO74CLA III REF 2CLA III REF 354IRANI SILVA FILIZOLA9724,2551113,4274ºNÃO SELECIONADO75CLA III REF 2CLA III REF 384ADRICIA DE ARAUJO FERNANDES~~~~~APTONÃO INSCRITO76CLA III REF 2CLA III REF 3581ANTONIA VALDETE DE SOUZA JORGE~~~~~APTONÃO INSCRITO77CLA III REF 2CLA III 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INSCRITO90CLA III REF 2CLA III REF 3332JANE MARIA DA SILVEIRA~~~~~APTONÃO INSCRITO91CLA III REF 2CLA III REF 3333JANETE MARIA DA SILVEIRA SANTOS~~~~~APTONÃO INSCRITO92CLA III REF 2CLA III REF 31495JAQUELINE SARAIVA TOMAZ OLIVEIRA~~~~~APTONÃO INSCRITO93CLA III REF 2CLA III REF 3549JOAO HONORATO LINHARES~~~~~APTONÃO INSCRITO94CLA III REF 2CLA III REF 3558JOSE MOREIRA DA SILVA~~~~~APTONÃO INSCRITO95CLA III REF 2CLA III REF 3477JOSELANE MELO SILVA~~~~~APTONÃO INSCRITO96CLA III REF 2CLA III REF 31298LEDA MARIA RODRIGUES DE MEDEIROS~~~~~APTONÃO INSCRITO97CLA III REF 2CLA III REF 3573MARIA ALZERINA CARVALHO LIMA~~~~~APTONÃO INSCRITO98CLA III REF 2CLA III REF 35356MARIA BERNADETE PINHEIRO~~~~~APTONÃO INSCRITO99CLA III REF 2CLA III REF 35389MARIA DAS GRACAS COSTA MENDES~~~~~APTONÃO INSCRITO100CLA III REF 2CLA III REF 3527MARIA DO CARMO GONCALVES DE ANDRADE~~~~~APTONÃO INSCRITO101CLA III REF 2CLA III REF 37261MARIA DOS REMEDIOS BRITO GOMES~~~~~APTONÃO INSCRITO102CLA III REF 2CLA III REF 3165MARIA ENEIDA DANTAS DA SILVA~~~~~APTONÃO INSCRITO103CLA III REF 2CLA III REF 35318MARIA JOSELIA RODRIGUES DOS SANTOS~~~~~APTONÃO INSCRITO104CLA III REF 2CLA III REF 3501MARIA SANDRA BANDEIRA DE SOUZA~~~~~APTONÃO INSCRITO105CLA III REF 2CLA III REF 3521REGINA CELIA DE MORAIS MEDEIROS~~~~~APTONÃO INSCRITO106CLA III REF 2CLA III REF 36REJANE MARIA DE PAIVA MORAES~~~~~APTONÃO INSCRITO107CLA III REF 2CLA III REF 362SONALY MARIA DA COSTA~~~~~APTONÃO INSCRITOPROFESSORES PÓS-GRADUADOSCLASSE III - REFERÊNCIA 3REFERÊNCIA ATUALREFERÊNCIA PRETENDIDAMATRÍCULANOME SERVIDORNº DE INSCRIÇÃOAVALIAÇÃO 2022EXCLUSIVIDADETITULAÇÃOMÉDIASITUAÇÃO FINALCLASSIFICAÇÃO1CLA III REF 3CLA III REF 45371NARAIANA CARVALHO DE CASTRO17724,82103523,27 + 4 = 27,271ºSELECIONADO2CLA III REF 3CLA III REF 4115LEANDRO RODRIGUES DA PENHA4124,87103322,62 + 4 = 26,622ºSELECIONADO3CLA III REF 3CLA III REF 45330ADEVANIA ALVES DE MEDEIROS SILVA7425103523,333ºSELECIONADO4CLA III REF 3CLA III REF 497ANDREZA MARIA RODRIGUES DE MATOS4825103523,334ºSELECIONADO5CLA III REF 3CLA III REF 4482ANTONIA ADRIANA DE ALMEIDA MARQUES11025103523,335ºSELECIONADO6CLA III REF 3CLA III REF 4221ANTONIA ELIZANE DE MEDEIROS25425103523,336ºSELECIONADO7CLA III REF 3CLA III REF 45341ANTONIA MARTA DE ARAUJO7325103523,337ºSELECIONADO8CLA III REF 3CLA III REF 423DIANA PEREIRA GOMES9225103523,338ºSELECIONADO9CLA III REF 3CLA III REF 4287FABIO CARVALHO DUARTE16025103523,339ºSELECIONADO10CLA III REF 3CLA III REF 41492FABIO CARVALHO DUARTE15725103523,3310ºSELECIONADO11CLA III REF 3CLA III REF 45384INACIA BRUNA JORGE DE MELO225103523,3311ºSELECIONADO12CLA III REF 3CLA III REF 45309IRENE BARBOSA DE MELO9025103523,3312ºSELECIONADO13CLA III REF 3CLA III REF 4466IZAILDE MARQUES DE CARVALHO17425103523,3313ºSELECIONADO14CLA III REF 3CLA III REF 45386MARIA LUCYARA DE ABREU LOPES12325103523,3314ºSELECIONADO15CLA III REF 3CLA III REF 4184MARIA MOURA DE ARAUJO6925103523,3315ºSELECIONADO16CLA III REF 3CLA III REF 4100PATRICIA CARVALHO DE NEGREIROS13024,97103523,3216ºSELECIONADO17CLA III REF 3CLA III REF 45306PATRICIA LOANA DA CUNHA JORGE2624,9103523,3017ºSELECIONADO18CLA III REF 3CLA III REF 4222LUCINAIDE DE MEDEIROS ABREU19924,87103523,2918ºSELECIONADO19CLA III REF 3CLA III REF 45338PERPETUA SOCORRO FARIAS BORGES824,87103523,2919ºSELECIONADO20CLA III REF 3CLA III REF 4158MARCOS ANTONIO APRIGIO DE FARIAS21824,8103523,2720ºSELECIONADO21CLA III REF 3CLA III REF 477ANTONIA DE MARIA SILVA DE ALCANTARA14024,75103523,2521ºSELECIONADO22CLA III REF 3CLA III REF 4288IRANEIDE PEREIRA DO CARMO20324,75103523,2522ºSELECIONADO23CLA III REF 3CLA III REF 4124ZILDA DA COSTA FREIRE10824,75103523,2523ºSELECIONADO24CLA III REF 3CLA III REF 4319FRANCISCA MARIA CAMPOS BEZERRA23224,62103523,2124ºSELECIONADO25CLA III REF 3CLA III REF 483ANA ANGELICA LIMA SOUSA12424,5103523,1725ºSELECIONADO26CLA III REF 3CLA III REF 41296ISOLDA MARIA SANTOS SILVA4624,5103523,1726ºSELECIONADO27CLA III REF 3CLA III REF 45310FRANCISCA DAMASCENO FONTINELE9124,47103523,1627ºSELECIONADO28CLA III REF 3CLA III REF 4531MARIA LUSINEIDE DE CARVALHO LIMA13824,42103523,1428ºSELECIONADO29CLA III REF 3CLA III REF 4294JOANA DARC PAULA OLIVEIRA7124,07103523,0229ºSELECIONADO30CLA III REF 3CLA III REF 41228FRANCISCA GERLIANE MARQUES DE LIMA23425103423,0030ºSELECIONADO31CLA III REF 3CLA III REF 4243MARGARIDA MARIA DE MEDEIROS LIMA6723,32103522,7731ºSELECIONADO32CLA III REF 3CLA III REF 4743VANDA MARIA CORREIA SOUZA7723,12103522,7132ºSELECIONADO33CLA III REF 3CLA III REF 45334RAIMUNDA SUELI BORGES DE SOUSA21623103522,6733ºSELECIONADO34CLA III REF 3CLA III REF 4557ELIANE MEDEIROS DA SILVA11622,92103522,6434ºSELECIONADO35CLA III REF 3CLA III REF 4123VANDERLUCIA MARIA CORREIA DE SOUZA16322,75103522,5835ºSELECIONADO36CLA III REF 3CLA III REF 4782IDARIA CAVALCANTE FALES PEREIRA623,5103322,1736ºSELECIONADO37CLA III REF 3CLA III REF 4239FRANCISCA GOMES DE LIMA8524,25103222,0837ºSELECIONADO38CLA III REF 3CLA III REF 487ALAN JONES FERREIRA PEREIRA125101817,67+ 4 = 21,67 38ºSELECIONADO39CLA III REF 3CLA III REF 4336ANA VERONICA BASTOS SOUSA232553521,6739ºSELECIONADO40CLA III REF 3CLA III REF 45377HERALDO DE SOUSA ARAUJO JUNIOR1422553521,6740ºSELECIONADO41CLA III REF 3CLA III REF 459ITAMYRSA SOARES CAMPOS1292553521,6741ºSELECIONADO42CLA III REF 3CLA III REF 458IRAN DE CARVALHO CRAVEIRO MARTINS20424,8753521,6242ºSELECIONADO43CLA III REF 3CLA III REF 45390MARIA APARECIDA RIBEIRO GOMES SILVA18424,6753521,5643ºSELECIONADO44CLA III REF 3CLA III REF 43REGISLANY GOMES DE MATOS19024,6753521,5644ºSELECIONADO45CLA III REF 3CLA III REF 4199MARIA DA PAZ LOPES DA SILVA25524,5103021,5045ºSELECIONADO46CLA III REF 3CLA III REF 419DIONE DE MATOS FREIRE SOARES PONTES15624,2553521,4246ºSELECIONADO47CLA III REF 3CLA III REF 45387CLAUDIA FARIAS BORGES10323,753521,2347ºSELECIONADO48CLA III REF 3CLA III REF 4499REGIA MONICA GONCALVES DE SOUSA24123,5753521,1948ºNÃO SELECIONADO49CLA III REF 3CLA III REF 442EVA LUCIA DA CUNHA JORGE2523,253521,0749ºNÃO SELECIONADO50CLA III REF 3CLA III REF 4580SIOMARIA SOUZA DE MORAES9425102821,0050ºNÃO SELECIONADO51CLA III REF 3CLA III REF 4241ANA RAQUEL DE SOUSA LIMA6324,25102620,0851ºNÃO SELECIONADO52CLA III REF 3CLA III REF 4204MARIA APARECIDA CAMELO CARVALHO10024,7552618,5852ºNÃO SELECIONADO53CLA III REF 3CLA III REF 4479ANTONIO CESAR ARCANJO DA SILVA15925102018,3353ºNÃO SELECIONADO54CLA III REF 3CLA III REF 4228DULCEMAR PEREIRA JORGE ABREU1525101817,6754ºNÃO SELECIONADO55CLA III REF 3CLA III REF 4458ANA PAULA MARQUES GONCALVES8825101516,6755ºNÃO SELECIONADO56CLA III REF 3CLA III REF 410RAIMUNDA NONATA DO NASCIMENTO19525101516,6756ºNÃO SELECIONADO57CLA III REF 3CLA III REF 4232IOLETE DA SILVEIRA LINO21524,25101516,4257ºNÃO SELECIONADO58CLA III REF 3CLA III REF 4494JOELMA ARAUJO DE FREITAS22025101416,3358ºNÃO SELECIONADO59CLA III REF 3CLA III REF 41237TERESINHA PETRONILIO DE SOUZA SILVA723101616,3359ºNÃO SELECIONADO60CLA III REF 3CLA III REF 4137ELISANGELA ANDRADE LIMA8925101316,0060ºNÃO SELECIONADO61CLA III REF 3CLA III REF 4727TERESINHA PEREIRA DA SILVA19725101215,6761ºNÃO SELECIONADO62CLA III REF 3CLA III REF 42RITA MARIA MONTEIRO PESSOA11122,25101415,4262ºNÃO SELECIONADO63CLA III REF 3CLA III REF 4244IRANEIDE FONTELES DE LIMA612551515,0063ºNÃO SELECIONADO64CLA III REF 3CLA III REF 4808TERESINHA ALVES MONTEIRO DE SOUSA1812510914,6764ºNÃO SELECIONADO65CLA III REF 3CLA III REF 4512CLAUDIA MARIA COSTA25124,1210914,3765ºNÃO SELECIONADO66CLA III REF 3CLA III REF 4285ADRIANA MENESES CUNHA FREIRE24824,6210613,5466ºNÃO SELECIONADO67CLA III REF 3CLA III REF 4451MARIA ODETE COSTA12124,2510613,4267ºNÃO SELECIONADO68CLA III REF 3CLA III REF 4513MARLENE CASTRO FURTADO DA COSTA13623,6210613,2168ºNÃO SELECIONADO69CLA III REF 3CLA III REF 41486ANTONIA ADRIANA DE ALMEIDA MARQUES~~~~~APTONÃO INSCRITO70CLA III REF 3CLA III REF 489ANTONIA DE FATIMA MARQUES DAMASCENO~~~~~APTONÃO INSCRITO71CLA III REF 3CLA III REF 45333CLEONICE ALCANTARA JORGE FARIAS~~~~~APTONÃO INSCRITO72CLA III REF 3CLA III REF 468GLEICELANE RODRIGUES DE SOUSA UCHOA~~~~~APTONÃO INSCRITO73CLA III REF 3CLA III REF 4275MARIA ARTEMISA DE ALMEIDA SANTOS~~~~~APTONÃO INSCRITO74CLA III REF 3CLA III REF 4547MARIA DE FATIMA ALVES LOPES~~~~~APTONÃO INSCRITO75CLA III REF 3CLA III REF 4233MARIA DO SOCORRO RODRIGUES GOMES~~~~~APTONÃO INSCRITO76CLA III REF 3CLA III REF 4186MARIA JOSELIA RODRIGUES DOS SANTOS~~~~~APTONÃO INSCRITO77CLA III REF 3CLA III REF 4523MARIA SOLANGE DE AZEVEDO SOUSA~~~~~APTONÃO INSCRITO78CLA III REF 3CLA III REF 45357SUELI MEDEIROS PINHEIRO DAMASCENO~~~~~APTONÃO INSCRITO79CLA III REF 3CLA III REF 4752TANIA MARIA BEZERRA MACIEL~~~~~APTONÃO INSCRITOPROFESSORES PÓS-GRADUADOSCLASSE III - REFERÊNCIA 4REFERÊNCIA ATUALREFERÊNCIA PRETENDIDAMATRÍCULANOME SERVIDORNº DE INSCRIÇÃOAVALIAÇÃO 2022EXCLUSIVIDADETITULAÇÃOMÉDIASITUAÇÃO FINALCLASSIFICAÇÃO1CLA III REF 4CLA III REF 5589FRANCISCO DE PAULA FERREIRA8024,2553224,42 + 4 = 28,421ºSELECIONADO2CLA III REF 4CLA III REF 5506VERONICA MARIA VIEIRA DE BRITO AMARILO16127,87103022,62 + 4 = 26,622ºSELECIONADO3CLA III REF 4CLA III REF 5539MARLI MOURA NUNES16425103523,33 + 2 = 25,333ºSELECIONADO4CLA III REF 4CLA III REF 5516MARIA LUCILENE DOS REIS MELO2292553020,00 + 4,00 = 24,004ºSELECIONADO5CLA III REF 4CLA III REF 56768MARIA LUCILENE DOS REIS MELO2302553020,00 + 4,00 = 24,005ºSELECIONADO6CLA III REF 4CLA III REF 595ANA CELIA DE SA COSTA5325103523,336ºSELECIONADO7CLA III REF 4CLA III REF 5224ANTONIA ALCANTARA DE MORAES19625103523,337ºSELECIONADO8CLA III REF 4CLA III REF 5474CELIA REGINA DE OLIVEIRA11225103523,338ºSELECIONADO9CLA III REF 4CLA III REF 549ELIANE BRITO DE OLIVEIRA11725103523,339ºSELECIONADO10CLA III REF 4CLA III REF 525HELENICE MARIA DA SILVA FONTENELE GONCALVES3925103523,3310ºSELECIONADO11CLA III REF 4CLA III REF 5217IRENE BARBOSA DE MELO9325103523,3311ºSELECIONADO12CLA III REF 4CLA III REF 5566LUCIA BASTOS FERREIRA17525103523,3312ºSELECIONADO13CLA III REF 4CLA III REF 5267MARIA APARECIDA DE SOUSA ARAUJO24725103523,3313ºSELECIONADO14CLA III REF 4CLA III REF 5283RITA JANICELIA ALVES BRITO ISAIAS19225103523,3314ºSELECIONADO15CLA III REF 4CLA III REF 51496RITA JANICELIA ALVES BRITO ISAIAS19425103523,3315ºSELECIONADO16CLA III REF 4CLA III REF 5125TERESA NEUMA LINHARES CAVALCANTE DE ANDRADE12125103523,3316ºSELECIONADO17CLA III REF 4CLA III REF 5223MARCIO FIRMINO DE MENESES8124,92103523,3117ºSELECIONADO18CLA III REF 4CLA III REF 5455PATRICIA LOANA DA CUNHA JORGE2724,9103523,3018ºSELECIONADO19CLA III REF 4CLA III REF 599PERPETUA SOCORRO FARIAS BORGES924,87103523,2919ºSELECIONADO20CLA III REF 4CLA III REF 5266GEANE GONCALVES ALCANTARA MENDES10924,75103523,2520ºSELECIONADO21CLA III REF 4CLA III REF 5106JULIANA ROCHA DE SOUZA BUITRAGO3124,57103523,1921ºSELECIONADO22CLA III REF 4CLA III REF 5284TERESA NOIMA DE BRITO FONTENELE5824,57103523,1922ºSELECIONADO23CLA III REF 4CLA III REF 5135CLEONICE ALCANTARA JORGE FARIAS6624,5103523,1723ºSELECIONADO24CLA III REF 4CLA III REF 5308NAKEIDA PAIVA21324,37103523,1224ºSELECIONADO25CLA III REF 4CLA III REF 5493ANTONIA JANAINA FURTADO SILVA16224,32103523,1125ºSELECIONADO26CLA III REF 4CLA III REF 5565MARIA DAS GRACAS SOUZA SARAIVA24224,32103523,1126ºNÃO SELECIONADO27CLA III REF 4CLA III REF 5150MARIA NEUMA BEZERRA DO NASCIMENTO22823,65103522,8827ºNÃO SELECIONADO28CLA III REF 4CLA III REF 5588IVONEIDE GOMES FERREIRA15223,37103522,7928ºNÃO SELECIONADO29CLA III REF 4CLA III REF 5131CLAUDIA HELENA ISAIAS AMARAL14824,62103322,5429ºNÃO SELECIONADO30CLA III REF 4CLA III REF 5113LUCINEIDE MARQUES DE SOUSA AZEVEDO21225103222,3330ºNÃO SELECIONADO31CLA III REF 4CLA III REF 567GEANICE ROCHA DE SOUZA CAXIAS1024,62102921,2131ºNÃO SELECIONADO32CLA III REF 4CLA III REF 5544EUGENIA MARIA CARAPEBA MENDES LIMA10724,87102419,6232ºNÃO SELECIONADO33CLA III REF 4CLA III REF 5157MARIA EDINA JORGE DA COSTA21724,8752919,6233ºNÃO SELECIONADO34CLA III REF 4CLA III REF 58ROSIRENE RODRIGUES MESQUITA BARROS5225101817,6734ºNÃO SELECIONADO35CLA III REF 4CLA III REF 5134CAMILA SILVA LIMA5124,75101817,5835ºNÃO SELECIONADO36CLA III REF 4CLA III REF 5114LUCILEIDE FELICIO DE LIMA992510914,6736ºNÃO SELECIONADO37CLA III REF 4CLA III REF 5168FRANCISCA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA16624,1210914,3737ºNÃO SELECIONADO38CLA III REF 4CLA III REF 580ANTONIA VILMA DA SILVA BRITO~~~~~APTONÃO INSCRITO39CLA III REF 4CLA III REF 5487FRANCISCA DAMASCENO FONTINELE~~~~~APTONÃO INSCRITO40CLA III REF 4CLA III REF 5103JOANA PAULA GOMES DE SOUSA~~~~~APTONÃO INSCRITO41CLA III REF 4CLA III REF 5586MARIA DO SOCORRO GOMES FERREIRA ALVES~~~~~APTONÃO INSCRITOPROFESSORES MESTRADOCLASSE IV - REFERÊNCIA 2REFERÊNCIA ATUALREFERÊNCIA PRETENDIDAMATRÍCULANOME SERVIDORNº DE INSCRIÇÃOAVALIAÇÃO 2022EXCLUSIVIDADETITULAÇÃOMÉDIASITUAÇÃO FINALCLASSIFICAÇÃO1CLA IV REF 2CLA IV REF 35378FRANCISCO KENNEDY LINHARES XIMENES332552719,001ºSELECIONADOPROFESSORES MESTRADOCLASSE IV - REFERÊNCIA 3REFERÊNCIA ATUALREFERÊNCIA PRETENDIDAMATRÍCULANOME SERVIDORNº DE INSCRIÇÃOAVALIAÇÃO 2022EXCLUSIVIDADETITULAÇÃOMÉDIASITUAÇÃO FINALCLASSIFICAÇÃO1CLA IV REF 3CLA IV REF 465SIDNEY RODRIGUES DA SILVA2124,2552518,08 + 4 = 22,081ºSELECIONADOSUPERVISOR EDUCACIONALREFERÊNCIA 1REFERÊNCIA ATUALREFERÊNCIA PRETENDIDAMATRÍCULANOME SERVIDORNº DE INSCRIÇÃOAVALIAÇÃO 2022EXCLUSIVIDADETITULAÇÃOMÉDIASITUAÇÃO FINALCLASSIFICAÇÃO1REF.1 REF. 25400SIDNEY RODRIGUES DA SILVA2224,2552518,08 + 4 = 22,081ºSELECIONADO2REF.1 REF. 25397TEREZA MARIA PINTO5525103523,332ºSELECIONADO3REF.1 REF. 25405IDARIA CAVALCANTE FALES PEREIRA524,75103322,583ºSELECIONADO4REF.1 REF. 26134MARIA DE JESUS DE PAULA MATOS19124,7553521,584ºSELECIONADO5REF.1 REF. 2741ANA MARIA DO VALE~~~~~APTONÃO INSCRITO6REF.1 REF. 25403CARLOS ALBERTO DE LIMA~~~~~APTONÃO INSCRITO7REF.1 REF. 2746GONCALA EDILENE DE PAULA BRITO~~~~~APTONÃO INSCRITOORIENTADOR EDUCACIONALREFERÊNCIA 1REFERÊNCIA ATUALREFERÊNCIA PRETENDIDAMATRÍCULANOME SERVIDORNº DE INSCRIÇÃOAVALIAÇÃO 2022EXCLUSIVIDADETITULAÇÃOMÉDIASITUAÇÃO FINALCLASSIFICAÇÃO1REF.1 REF. 25407TERESA NEUMA LINHARES CAVALCANTE DE ANDRADE11825103523,331ºSELECIONADO2REF.1 REF. 25411MARIA ZELIA RIBEIRO PAIVA5724,75103523,252ºSELECIONADO

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 - CREDENCIAMENTO 1ª REPUBLICAÇÃO
AVISO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 - CREDENCIAMENTO 1ª REPUBLICAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023

1ª REPUBLICAÇÃO ABERTURA DE PRAZO DE CREDENCIAMENTO

PREFEITURA DE SÃO BENEDITO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS)

CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE (MÉDICO NEUROPEDIATRA) PARA ATUAREM NO ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO ESPECIAL, PRINCIPALMENTE OS COM TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA - TEA

O Município de São Benedito, através da Secretaria Municipal da Saúde, com sede na Rua Apolônio de Barros, s/n, Centro São Benedito/CE, neste ato representado por seu Secretário, Luís Carlos do Nascimento, torna pública a realização em caráter emergencial de CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE (MÉDICO NEUROPEDIATRA) PARA ATUAREM NO ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO ESPECIAL, PRINCIPALMENTE OS COM TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA - TEA, com fulcro na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, com base nas regras previstas neste Edital e em seus Anexos.

O inteiro teor do Edital será publicado no Diário Oficial do Município de São Benedito, disponível no site da Prefeitura Municipal de São Benedito (www.saobenedito.ce.gov.br) sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura deste documento.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os profissionais credenciados prestarão serviços, em locais determinados pela Secretaria Municipal de Saúde em atendimento a crianças e adolescentes em situação especial, principalmente os com transtorno espectro autista TEA.

1.2. O credenciamento não implicará na obrigatoriedade do Município de São Benedito, através da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), solicitar a prestação dos serviços.

1.3. Considerando a natureza temporária, eventual e autônoma da prestação dos serviços, não haverá qualquer tipo de vínculo empregatício entre o credenciado e o Município de São Benedito, através da Secretaria Municipal da Saúde (SMS).

1.4. O prazo de vigência do presente Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da publicação da homologação do resultado final, prorrogável conforme interesse da Secretaria Municipal de Saúde de São Benedito

1.5. O processo de Credenciamento de que trata o instrumento em epígrafe efetivar-se-á em uma única etapa, para todas as categorias profissionais, de caráter meramente eliminatório.

1.6. O credenciamento obedecerá às regras do regime de execução indireta por preço unitário, consoante estabelecido no art. 6°, VIII, b, da Lei Federal n° 8.666/1993.

1.7. Todo o processo de Credenciamento em epígrafe, incluindo a análise da documentação apresentada pelos interessados devidamente inscritos, será realizado por meio de avaliação técnica de responsabilidade da Comissão Julgadora nomeada pela Secretaria Municipal de Saúde.

1.8. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:

Anexo I - formulário para recurso administrativo;

Anexo II - tabelas de remuneração bruta carga horária 20h semanais;

Anexo III - minuta de termo contratual;

Anexo IV - formulário de inscrição.

1.9. As atividades previstas no presente Edital estão vinculadas às determinações das autoridades competentes, em especial, no que diz respeito às recomendações de controle sanitário e de isolamento/distanciamento social, de acordo com a legislação vigente.

1.10. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do quadro constante do Calendário de Atividades (item 19), poderão ser alteradas pela Secretaria de Saúde, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado no Diário Oficial do Município e pela INTERNET, no endereço eletrônico do Município de São Benedito: www.saobenedito.ce.gov.br.

2. DO OBJETO

2.1. O objeto do presente Edital trata da formação de cadastro para Credenciamento de Profissionais da Área da Saúde (Médico Neuropediatra), para atuarem no atendimento a crianças e adolescentes em situação especial, principalmente os com Transtorno Espectro Autista - TEA, conforme termos deste Edital e de seus Anexos, em atenção ao que determina a Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores.

2.2. Atribuições do Cargo do Médico Neuropediatra: acompanhar todo o desenvolvimento neurológico das crianças e jovens, através de exames clínicos e análises das aquisições motoras, cognitivas e de linguagem ao longo doa anos e do tempo, permitindo diagnosticar e tratar as seguintes doenças:

·Transtorno do Espectro Autista TEA

·Hiperatividade e déficit de atenção (TDAH)

·Tics, gagueira

·Alteração do tamanho e da forma da cabeça

·Epilepsia e crise convulsiva

·Meningite

·Dificuldade para caminhar ou falar

·Atraso para falar

·Atraso para caminhar

·Hipotonia (molinho, floppy baby)

·Distúrbios do sono (insônia, terror noturno, etc)

·Paralisia cerebral

·Doenças musculares

·Erros inatos do metabolismo

·Doenças degenerativas do sistema nervoso central e periférico

·Dores de cabeça ou cefaleia

·Síndromes genéticas.

3. DAS INSCRIÇÕES E DA HABILITACÃO

3.1. A inscrição do interessado implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. Para requerer sua inscrição/habilitação, o interessado deverá preencher o formulário de inscrição (Anexo IV) e entregá-lo juntamente com os documentos de habilitação, em envelope fechado, durante o período de 05 de maio de 2023 a 12 de maio de 2023, no horário de 08h às 12h e 14h às 17h na sede do setor de licitações localizada na Rua Paulo Marques, 378, Centro, São Benedito-CE.

3.2.1. O prazo previsto no subitem 3.2 poderá ser reaberto, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública, ocasião em que novos interessados poderão requerer sua inscrição/habilitação no processo de credenciamento.

3.2.1.1. A atualização da lista de credenciados/habilitados respeitará a cronologia, a partir da divulgação do primeiro resultado final do certame, de acordo com o previsto no item 19 (Calendário de Atividades), com a observância, ainda, do teor do subitem 8.2 deste Edital.

3.2.2. Não será cobrado taxa de inscrição para participação no processo de credenciamento.

3.3. No formulário de inscrição consta uma declaração por meio da qual o interessado afirma que conhece todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital (declaração de concordância com os termos do edital).

3.4. A Secretaria Municipal de Saúde, não se responsabilizará por solicitação de inscrição e documentação não recebida em decorrência de problemas com envio da documentação.

3.5. O interessado que fizer declaração falsa e/ou apresentar documentos falsos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do interessado, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição e a veracidade dos documentos de habilitação apresentados.

3.6. A Secretaria Municipal de Saúde não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo interessado.

3.7. No ato da inscrição, o interessado deverá informar um endereço de correspondência eletrônica (e-mail) cuja validade ele possa assegurar até o final do processo de Credenciamento, por meio do qual poderá receber avisos e comunicações referentes ao presente processo de Credenciamento.

3.8. Somente estarão habilitados a participar do presente processo de Credenciamento os interessados que realizarem sua inscrição presencialmente no prazo e endereço expressos no subitem 3.2.

3.9. O interessado somente poderá se inscrever para uma única categoria profissional.

3.10. O requerimento da inscrição é particular e individual.

3.11. O interessado deverá obter o Edital do processo de Credenciamento no endereço eletrônico do Município de São Benedito: www.saobenedito.ce.gov.br ou na sede do setor de licitações localizada na Rua Paulo Marques, 378, Centro, São Benedito-CE. A Secretaria Municipal de Saúde não se responsabilizará por downloads do presente Edital realizados em outros sítios que não os indicados neste subitem.

4. DA PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar do presente processo os profissionais que atendam às condições específicas de inscrição e habilitação exigidas neste Edital.

4.2. Não serão aceitas inscrições/documentação:

a) de interessados que, por qualquer motivo, tenham sido declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública;

b) de quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º, I e III, da Lei Federal no 8.666/1993, com suas alterações posteriores;

c) de profissional de saúde que responda a processo ético, sindicante ou administrativo, ou a processo no respectivo Conselho Profissional;

d) de servidores e dirigentes do órgão responsável pelo Credenciamento;

e) de servidor público municipal aposentado por invalidez;

f) de servidor público municipal ativo (de caráter temporário ou investido em cargo efetivo ou em cargo exclusivamente em comissão);

g) de servidor municipal (de caráter temporário ou investido em cargo efetivo ou em cargo exclusivamente em comissão) que esteja formalmente afastado de suas atividades para qualquer fim.

4.3. A participação neste processo de Credenciamento implica a aceitação plena e irrevogável das normas constantes deste Edital.

5. DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS

5.1. O CREDENCIAMENTO será feito por profissionais nas categorias relacionadas abaixo, e prestarão serviços, exclusivamente, em locais determinados pela Secretaria Municipal de Saúde em atendimento a crianças e adolescentes em situação especial, principalmente os com Transtorno Espectro Autista TEA.

CATEGORIA PROFISSIONAL CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO

MÉDICO NEUROPEDIATRA

Profissional com inscrição regular no CRM-CE

Diploma de graduação em medicina

Disponibilidade de cumprimento da Carga Horária conforme necessidade do serviço

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES: conforme item 2.2 do edital

6. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

6.1. Para habilitar-se no presente Credenciamento, o interessado deverá preencher o formulário de inscrição (Anexo IV) e entregá-lo juntamente com os documentos de habilitação, em envelope fechado, durante o período de 24 de abril de 2023 a 28 de abril de 2023, no horário de 08h às 12h e 14h às 17h na sede do setor de licitações localizada na Rua Paulo Marques, 378, Centro, São Benedito-CE.

6.2. O interessado deverá entregar os documentos de HABILITAÇÃO a seguir relacionados (documento original ou cópia autenticada em cartório, salvo os documentos gerados automaticamente por sistemas disponíveis na Internet, desde que a veracidade dos mesmos possa ser atestada):

a) Comprovante de conclusão do curso de graduação, frente e verso (de acordo com a categoria profissional);

b) Certidão ou declaração original de órgãos públicos ou entidades privadas contendo o tempo líquido de serviço profissional advindo de trabalho compatível com a categoria profissional e os serviços objeto do certame, datada e assinada pelo representante legal (ou por quem for competente para tanto), com a descrição da espécie do serviço compatível com o objeto deste credenciamento.

c) Documento de registro no Conselho Regional da respectiva categoria profissional, frente e verso.

d) Comprovação do Cadastro Profissional CNES.

6.2.1. São considerados documentos oficiais de identidade:

a) carteira ou cédula de identidade com foto, expedida pelas Forças Armadas, Secretarias de Segurança Pública, unidades militares do Corpo de Bombeiros, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores;

b) passaporte brasileiro;

c) certificado de reservista e carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, vale como identidade;

d) carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto);

e) carteira profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

6.2.2. A não apresentação de certidão/declaração de experiência profissional, na forma prevista na alínea b do subitem 6.2, não impede a participação dos interessados no certame.

6.3. A certidão negativa de débitos municipais, bem como a comprovação de inscrição do trabalhador junto à Previdência Social (Instituto Nacional do Seguro Social - INSS), na condição de contribuinte individual, deverão ser apresentadas por ocasião da convocação, no ato da assinatura do Termo Contratual.

7. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

7.1. A Análise da documentação terá caráter meramente eliminatório e será realizada pela Comissão Julgadora nomeada pela Secretaria Municipal de Saúde.

7.2. A Análise da documentação consistirá da verificação do documento de conclusão referente ao curso de graduação, da declaração de experiência profissional de acordo com a categoria profissional.

7.3. Os certificados ou diplomas deverão ser expedidos por Instituições de Ensino reconhecidas e com o registro do respectivo diploma no órgão competente, com a devida validação do Ministério da Educação (MEC).

7.4. A declaração e/ou a certidão mencionadas no subitem 7.2 deverão ser emitidas por autoridade competente, por dirigentes de órgão de pessoal ou de recursos humanos ou por funcionário lotado na unidade.

7.5. Não será computado o tempo de serviço/experiência profissional se o documento a ser analisado não se enquadrar nas exigências constantes da alínea b do subitem 6.2, ou se o documento a ser analisado for referente ao tempo de experiência profissional advindo de trabalho não compatível com a categoria profissional e os serviços objeto do certame.

7.6. Será considerado como data-limite para a aferição de tempo de experiência profissional a data da expedição do referido documento.

7.7. Não serão aceitos documentos encaminhados por fac-símile (fax) ou via postal SEDEX, A.R., Carta Registrada, etc.).

7.8. Será eliminado o interessado que não enviar a documentação comprobatória na forma, no período e/ou no local estabelecidos neste Edital, fato que determinará a sua eliminação do Credenciamento de que trata o presente instrumento.

7.9. Não será considerada, em hipótese alguma, a anexação ou substituição de qualquer documento após a data estabelecida no subitem 6.1.

7.10. Os interessados que se sentirem prejudicados terão a oportunidade de regularizar sua situação durante a fase de recurso administrativo, mediante o envio da documentação pertinente.

7.11. Para ser considerado APTO, o interessado deverá enviar o Formulário de Inscrição e a documentação comprobatória de Habilitação conforme exigido no presente edital e preencher os critérios para credenciamento de acordo com o previsto no subitem 5.1 (a depender da categoria profissional).

7.12. O resultado da Análise da Documentação, do qual constará a relação dos participantes de acordo com a ordem decrescente do total de meses de sua experiência profissional advinda de trabalho compatível com a categoria profissional e os serviços objeto do certame, utilizando-se os critérios de desempate apontados no subitem 7.13, será divulgado no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.saobenedito.ce.gov.br, segundo a categoria profissional.

7.13. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os interessados ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente:

a) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia, em respeito ao disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) a inscrição mais antiga no conselho regional (de acordo com a categoria profissional).

8. DO RESULTADO FINAL

8.1. Serão considerados APTOS no processo de credenciamento os candidatos que atenderem às condições previstas no subitem 7.11.

8.2. O resultado final do processo de Credenciamento será divulgado no Diário Oficial do Município e no sítio do Município de São Benedito: www.saobenedito.ce.gov.br, de acordo com o previsto no Calendário de Atividades (item 19), mediante a disponibilização de uma lista de credenciados de acordo com a ordem decrescente do total de meses de sua experiência profissional advinda de trabalho compatível com a categoria profissional e os serviços objeto do certame, utilizando-se os critérios de desempate apontados no subitem 7.13.

8.2.1. O resultado final será divulgado em lista única, integrado por todos os participantes, independentemente da comprovação de experiência profissional na forma prevista na alínea b do subitem 6.2.

8.2.2. A ordem de inclusão dos participantes que não comprovarem experiência profissional levará em consideração exclusivamente o critério estabelecido na alínea b do subitem 7.13.

8.3. De acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, os interessados considerados aptos ao Credenciamento serão posteriormente convocados para a assinatura do Termo Contratual e posterior prestação de serviços, de acordo com o resultado final, na forma prevista no subitem 8.2.

9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Será admitido recurso administrativo contestando o resultado preliminar da Análise da Documentação realizado pela Comissão Julgadora nomeada pela Secretaria Municipal de Saúde.

9.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado referido no subitem 8.2, de acordo com a data prevista no Calendário de Atividades deste Edital.

9.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, contra o resultado referido no subitem 8.2, sendo individualizadas as respectivas decisões.

9.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Julgadora por meio de formulário padronizado (Anexo I), acompanhados da documentação pertinente, entregues dentro do prazo determinado no subitem 9.2, na sede do setor de licitações localizada na Rua Paulo Marques, 378, Centro, São Benedito-CE, respeitado o disposto no subitem 6.1.

9.5. Decidido o recurso pela Comissão Julgadora, sem provimento, deverá ser enviado, devidamente informado ao Secretário Municipal de Saúde, para decisão final sobre o recurso, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do número do certame de Credenciamento, do nome do interessado e da sua categoria profissional, devendo ser utilizado o modelo especificado no Anexo I deste Edital (Formulário para Recurso Administrativo).

9.7. Os interessados que se sentirem prejudicados terão a oportunidade de regularizar sua situação durante a fase de recurso administrativo, mediante a apresentação da documentação pertinente, dentro do prazo estabelecido no subitem 9.2.

9.8. O recurso interposto fora do prazo estabelecido no subitem 9.2 não será aceito.

9.9. Não serão aceitos os recursos interpostos por fac-símile (fax) ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, nem o recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados exigidos no subitem 9.6.

9.10. Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

10. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

10.1. Objetivando a execução dos serviços, o credenciado/contratado deverá obedecer às condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, constante dos Regulamentos do respectivo órgão, deste Edital e de seus Anexos, bem como de normas regulamentares pertinentes.

10.1.1. A pessoa física contratada para a prestação dos serviços elencados neste Edital fica ciente de que a lotação e a carga horária serão realizadas por ordem e interesse da Secretaria Municipal da Saúde (SMS),

10.2. O Credenciado se obriga a comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, por escrito, qualquer alteração que porventura ocorra em relação às informações prestadas no ato da inscrição e nos documentos apresentados por ocasião de sua habilitação.

10.3. Caso seja constatada pela Secretaria Municipal de Saúde a ocorrência de alteração nas informações prestadas pelo Credenciado, sem que as mesmas tenham sido comunicadas conforme previsto no subitem 10.2, reserva-se à Secretaria Municipal de Saúde o direito de suspender o Credenciado até a regularização do cadastro.

10.4. Caso seja constatado pela Secretaria Municipal de Saúde que a alteração nas informações prestadas pelo Credenciado resulte em afronta às exigências legais e editalícias, reserva-se ao citado órgão o direito de promover a imediata suspensão do credenciado ou rescisão do Termo Contratual.

11. DO CREDENCIAMENTO

11.1. O presente Edital, acompanhado de seus Anexos, faz parte do Termo Contratual a ser celebrado, como se nele estivesse transcrito. Após homologado e publicado o resultado final do processo de Credenciamento em epígrafe, com a devida formalização da listagem de profissionais credenciados, a Secretaria Municipal de Saúde convocará, em momento oportuno, de acordo com a categoria profissional e segundo a ordem estabelecida no resultado final do certame, o(s) proponente(s) para assinar o Termo Contratual, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme interesse entre as partes.

11.2. O credenciado se compromete a assinar o Termo Contratual, por ocasião da convocação realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva convocação.

11.3. Os habilitados convocados para assinatura do Termo Contratual deverão fazê-lo dentro do prazo previsto, sob pena de serem automaticamente excluídos do Credenciamento.

11.4. A habilitação e credenciamento não obriga a Secretaria Municipal da Saúde a efetuar o Termo Contratual. Os Termos Contratuais ocorrerão dentro dos limites das necessidades da Administração, no decorrer da vigência do credenciamento.

11.5. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, aos seus beneficiários e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Termo Contratual, não reduzindo ou excluindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

11.6. No ato da assinatura do Termo Contratual serão exigidos o número da conta corrente e da respectiva agência do contratado.

11.7. A Secretaria Municipal de Saúde, observada a conveniência e a oportunidade administrativas, poderá proceder, unilateralmente ou de comum acordo entre as partes, as alterações que se fizerem necessárias no objeto do Termo Contratual, tendo em vista suas necessidades e disponibilidades financeiras, observadas as condições do processo de Credenciamento.

11.8. A Secretaria Municipal de Saúde, respeitando as exigências estabelecidas neste Edital, contratará apenas os profissionais que se fizerem necessários para garantir o atendimento, observados os critérios de oportunidade e conveniência, dentre outros.

11.9. Não havendo o preenchimento das necessidades da SMS com o contingente oriundo do processo de Credenciamento regulado pelo presente Edital, a Secretaria Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo e em caráter excepcional, mediante prévia justificativa e necessário cumprimento dos requisitos de habilitação dispostos neste Edital, credenciar profissionais, preservando, assim, a qualidade e continuidade do atendimento.

12. DO TERMO CONTRATUAL

12.1. O Termo Contratual que vier a ser firmado entre as partes obedecerá ao disposto no presente Edital, com suas alterações posteriores.

12.2. O Termo Contratual vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, de acordo entre as partes.

12.3. O Termo Contratual poderá ser rescindindo de acordo com o previsto nos arts. 78 e 79 da Lei Federal no 8.666/1993, como também a qualquer momento pela Administração Pública, inclusive quando não houver necessidade em manter os respectivos profissionais.

.

12.4. O Termo Contratual firmado na forma deste Credenciamento não gerará vínculo empregatício.

13. DOS VALORES E REAJUSTES

13.1. Os preços fixados para contraprestação dos serviços têm como referência a tabela constante do Anexo II deste Edital.

13.2. A Secretaria Municipal de Saúde pagará mensalmente ao contratado, como contraprestação pelos serviços realizados, os valores vigentes, de conformidade com o estabelecido no subitem anterior.

13.3. Os valores estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde no Anexo II deste Edital não serão reajustados antes de transcorrido o período de 12 (doze) meses, a contar da celebração do termo contratual.

14. DO PAGAMENTO

14.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento e do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

14.1.1. A cobrança dos serviços profissionais prestados pelo Contratado será apresentada mensalmente através de processo protocolizado na Secretaria Municipal de Saúde.

14.1.2. O processo de cobrança deverá ser instruído com a comprovação do registro de controle de frequência, de acordo com a carga horária previamente estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde e devidamente assinada pelo Contratado.

.

14.2. A Secretaria Municipal de Saúde obriga-se a efetuar o pagamento das despesas correspondentes a cada mês de serviços prestados, no prazo de 30 (sessenta) dias, contado da data de apresentação do(s) processo(s) devidamente instruído(s), mediante empenho e crédito em conta corrente e agência bancária mantida pelo contratado.

14.3. Para efetivação do pagamento, o contratado deverá comprovar sua regularidade fiscal, trabalhista e profissional, de acordo com o exigido nos subitens 6.2 e 6.3 deste Edital.

14.4. A Secretaria Municipal de Saúde recolherá na fonte os encargos e demais tributos determinados por Lei.

14.5. À Secretaria Municipal de Saúde reserva-se o direito de glosar, total ou parcialmente, as solicitações apresentadas, com base no efetivo registro de controle de frequência, cabendo-lhe, neste caso, pagar ao contratado apenas a importância correspondente aos serviços não glosados.

14.6. O Contratado terá o direito de recorrer, uma única vez, às glosas efetuadas pela Secretaria Municipal de Saúde, dentro do período de 60 (sessenta) dias após o pagamento da fatura do mês de competência. O recurso deverá ser devidamente instruído e acompanhado das suas respectivas justificativas e dos documentos comprobatórios.

15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15.1. As despesas decorrentes dos Termos Contratuais advindos deste credenciamento serão pagas com recursos oriundos do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a classificação orçamentária a seguir:

Exercício 2023 Projeto 0502.10.302.0634.2.029 Gerenciamento e Manutenção da Média e Alta Complexidade Hospitalar, Classificação Econômica 3.3.90.36.00 Outros serv. de terc. pessoa física.

16. DAS SANÇÕES E PENALIDADES

16.1. Em caso de descumprimento total ou parcial de quaisquer das cláusulas pactuadas neste Edital e/ou no Termo Contratual, sujeitar-se-á o credenciado/contratado, independentemente da formalização dos processos administrativos pertinentes, à aplicação das penalidades cíveis e criminais e ainda às sanções e multas previstas no art. 86 e parágrafos, no art. 87 e no art. 88 da Lei Federal n° 8.666/1993, com suas alterações posteriores, distinta ou cumulativamente, especialmente na forma relacionada a seguir:

a) advertência, nos casos de falhas na execução dos serviços ou de descumprimento das condições estabelecidas no Termo Contratual, de natureza leve, que não causem prejuízos à Administração Pública ou a terceiros;

b) suspensão temporária do Termo Contratual pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos casos de reincidência de prática de falhas de natureza leve;

c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

16.2. A aplicação de quaisquer das penalidades acima será precedida do devido processo administrativo, onde serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.

17. DA SUBCONTRATAÇÃO E DA RESCISÃO

17.1. Fica vedado ao contratado a subcontratação dos serviços objeto do presente Edital.

17.2. Em qualquer situação, o contratado é o único e integral responsável pela prestação total dos serviços.

17.3. O Termo Contratual será rescindido de pleno direito:

a) pela inobservância de qualquer cláusula, condição ou obrigação por parte do contratado;

b) a qualquer tempo, por mútuo acordo entre as partes, ou por iniciativa de qualquer uma delas,

desde que devidamente justificado e comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

c) pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo que torne formal ou praticamente inexequível o ajuste;

d) se o contratado paralisar a execução dos serviços sem motivo justificado, prévia comunicação por escrito e sem tempo hábil para que a Secretaria Municipal de Saúde possa redirecionar o fluxo de pacientes;

e) se o contratado ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução dos serviços contratados.

18. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

18.1. As dúvidas e questões decorrentes deste Edital e da execução do Termo Contratual, especialmente quanto aos casos omissos, serão resolvidas aplicando-se os princípios inerentes à Administração Pública.

19. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES / DATAS PROVÁVEIS

·Divulgação do Edital: 03 de maio de 2023

·Solicitação de inscrição e Envio da documentação de Habilitação: 05 a 12 de maio de 2023

·Resultado preliminar da Análise da Documentação 17 de maio de 2023

·Recurso contra o resultado preliminar do resultado do julgamento da Documentação: 18 e 19 de maio de 2023

·Disponibilização da resposta do recurso contra o resultado preliminar: 23 de maio de 2023

·Encaminhamento para publicação do resultado final e ato de homologação: 24 de maio de 2023

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. A Secretaria Municipal de Saúde poderá revogar este Edital por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante solicitação escrita e devidamente fundamentada pelo interessado e acatada pelo titular do citado órgão.

20.2. As situações não previstas neste Edital, inclusive aquelas decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, serão resolvidas em pela Secretaria Municipal de Saúde nos termos da legislação aplicável, de acordo com as respectivas competências.

20.3. A participação deste processo de Credenciamento implica a aceitação plena e irrevogável

das condições constantes do presente Edital.

20.4. Não poderão participar do presente Credenciamento pessoas físicas que não apresentem a documentação exigida para sua habilitação.

20.5. Não poderão participar do presente Credenciamento pessoas físicas que se enquadrem em qualquer das situações descritas abaixo:

a) servidor público municipal ativo;

b) servidor municipal que esteja formalmente afastado de suas atividades para qualquer fim;

c) profissional de saúde que responda a processo ético, sindicante ou administrativo, ou a processo no respectivo Conselho Profissional.

20.6. A participação deste processo de Credenciamento implica a aceitação plena e irrevogável

das condições constantes do presente Edital.

20.7. Este Edital e seus Anexos fazem parte do Termo Contratual a ser celebrado, como se nele estivessem transcritos.

20.8. O presente Credenciamento terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da publicação da homologação do resultado final, prorrogável conforme interesse da Secretaria Municipal de Saúde de São Benedito.

21. DO FORO

21.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Benedito-CE para dirimir qualquer ação oriunda deste Edital, com renúncia a qualquer outro Foro por mais privilegiado que seja.

São Benedito-CE, 03 de maio de 2023.

LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE

PREFEITURA DE SÃO BENEDITO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS)

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 - CREDENCIAMENTO

CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE (MÉDICO NEUROPEDIATRA) PARA ATUAREM NO ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO ESPECIAL, PRINCIPALMENTE OS COM TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA - TEA

ANEXO I AO EDITAL

FORMULÁRIO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO

À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nome do Interessado:

Categoria Profissional:

Vem, respeitosamente, perante à Secretaria Municipal de Saúde, interpor recurso administrativo, pelos motivos a seguir expostos:

Justificativa Fundamentada do Interessado (anexar documentação, se necessário)

PREFEITURA DE SÃO BENEDITO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS)

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 - CREDENCIAMENTO

CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE (MÉDICO NEUROPEDIATRA) PARA ATUAREM NO ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO ESPECIAL, PRINCIPALMENTE OS COM TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA - TEA

ANEXO II AO EDITAL

TABELA DE REMUNERAÇÃO BRUTA

CATEGORIA PROFISSIONAL

NÍVEL SUPERIORCARGA HORÁRIA

MENSALVALOR MENSAL

BRUTOMÉDICO NEUROPEDIATRA20HR$ 13.000,00

(TREZE MIL REAIS)

PREFEITURA DE SÃO BENEDITO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS)

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 - CREDENCIAMENTO

CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE (MÉDICO NEUROPEDIATRA) PARA ATUAREM NO ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO ESPECIAL, PRINCIPALMENTE OS COM TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA - TEA

ANEXO III AO EDITAL

MINUTA DE TERMO CONTRATUAL

TERMO CONTRATUAL DE PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE PARA ATUAR NO ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO ESPECIAL, PRINCIPALMENTE OS COM TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA TEA, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS) E, DO OUTRO, NA QUALIDADE DE CONTRATADA, A PARTE INTERESSADA, NAS CONDIÇÕES QUE SEGUEM.

QUALIFICACÃO DA PARTE CONTRATANTE:

O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS), com sede na Rua Apolônio de Barros, s/n, Centro São Benedito/CE, neste ato representada por seu Secretário, Luís Carlos do Nascimento.

QUALIFICACÃO DA PARTE CONTRATADA:

Nome completo do Contratado:

Nacionalidade:

Profissão:

RG:

CPF:

Endereço residencial (completo, com CEP):

Telefone: (__)

E-mail:

Categoria profissional:

As partes acima mencionadas e qualificadas, doravante denominadas simplesmente CONTRATANTE e CONTRATADA, resolvem firmar o presente TERMO CONTRATUAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO E VINCULAÇÃO

1.1 O presente TERMO CONTRATUAL, celebrado entre as partes acima qualificadas, tem fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, decorrente do processo administrativo de Chamamento Público nº 001/2023, na forma estabelecida no Edital e em seus Anexos, sendo regido ainda pela Proposta do(a) CREDENCIADO(A), os quais passam a fazer parte integrante deste Termo, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1. O presente TERMO CONTRATUAL tem por objeto a prestação dos serviços de assistência à saúde pelo(a) CONTRATADO(A) aos usuários da(s) CONTRATANTE(S), atuando no atendimento a crianças e adolescentes em situação especial, principalmente os com Transtorno Espectro Autista - TEA, conforme o presente Termo Contratual, Edital e de seus Anexos, com carga horária de 20h semanais.

2.2. Atribuições do Cargo do Médico Neuropediatra: acompanhar todo o desenvolvimento neurológico das crianças e jovens, através de exames clínicos e análises das aquisições motoras, cognitivas e de linguagem ao longo doa anos e do tempo, permitindo diagnosticar e tratar as seguintes doenças:

·Transtorno do Espectro Autista TEA

·Hiperatividade e déficit de atenção (TDAH)

·Tics, gagueira

·Alteração do tamanho e da forma da cabeça

·Epilepsia e crise convulsiva

·Meningite

·Dificuldade para caminhar ou falar

·Atraso para falar

·Atraso para caminhar

·Hipotonia (molinho, floppy baby)

·Distúrbios do sono (insônia, terror noturno, etc)

·Paralisia cerebral

·Doenças musculares

·Erros inatos do metabolismo

·Doenças degenerativas do sistema nervoso central e periférico

·Dores de cabeça ou cefaleia

·Síndromes genéticas.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

3.1. O(A) CONTRATADO(A) fica obrigado(a) a manter, durante todo período de validade do presente TERMO CONTRATUAL, em compatibilidade com as obrigações por ele(a) assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Chamamento Público nº 001/2023 - Credenciamento.

CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. Objetivando a execução dos serviços, o(a) CONTRATADO(A) deverá obedecer às condições estabelecidas pela(s) CONTRATANTE(S), de acordo com o que consta neste termo, no Edital de Chamamento Público nº 001/2023 e seus Anexos.

4.2. Os serviços objeto deste TERMO CONTRATUAL serão executados pelo(a) CONTRATADO(A), em locais determinados pela Secretaria Municipal de Saúde, na(s) especialidade(s) especificada(s) neste termo contratual, observada(s) a(s) especialidade(s) declarada(s) no formulário de inscrição, que passa a fazer parte integrante do presente termo para todos os efeitos jurídicos.

4.3. O(A) CONTRATADO(A) se obriga a comunicar, por escrito, à(s) CONTRATANTE(S) sobre qualquer alteração que, porventura, ocorra em relação às informações prestadas no formulário de inscrição, quando de sua habilitação.

4.4. A(s) CONTRATANTE(S), observada a oportunidade e conveniência administrativa, poderá realizar, unilateralmente ou de comum acordo entre as partes, as alterações que se fizerem necessárias no objeto do TERMO CONTRATUAL, tendo em vista suas necessidades e disponibilidades financeiras, observadas as condições do formulário de inscrição.

CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)

5.1. O(A) CONTRATADO(A) obriga-se a executar fielmente os serviços objeto deste TERMO CONTRATUAL, em conformidade com as exigências contidas no Edital de Chamamento Público nº 001/2023 e em seus Anexos, bem como nos termos do formulário de inscrição.

5.2. O(A) CONTRATADO(A) é responsável pelos danos causados, diretamente à(s) CONTRATANTE(S) e aos seus usuários, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste TERMO CONTRATUAL, não reduzindo ou excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES DO(S) CONTRATANTE(S)

6.1. A(s) CONTRATANTE(S) pagará(ão) ao(à) CONTRATADO(A) o correspondente aos valores vigentes na data do atendimento, nos termos do subitem 7.1.

6.2. A(s) CONTRATANTE(S) acompanhará(ão) a realização dos serviços através da unidade competente, podendo, em decorrência disto, solicitar a adoção das providências ao(à) CONTRATADO(A), que atenderá ou justificará a situação de imediato. O não atendimento sujeitará o(a) CONTRATADO(A) às penalidades previstas neste TERMO CONTRATUAL.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE

7.1. A(s) CONTRATANTE(S) pagará mensalmente ao(à) CONTRATADO(A), como contraprestação pelos serviços efetivamente prestados, os valores vigentes na data do atendimento, tendo como referência a Tabela a seguir:

TABELA DE REMUNERAÇÃO BRUTA

CATEGORIA PROFISSIONAL

NÍVEL SUPERIORCARGA HORÁRIA

MENSALVALOR MENSAL

BRUTOMÉDICO NEUROPEDIATRA20HR$ 13.000,00

(TREZE MIL REAIS)

7.2. Pela prestação dos serviços objeto deste Termo Contratual, a(s) CONTRATANTE(S) pagará mensalmente ao(à) CONTRATADO(A), o valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), totalizando o valor global contratual de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais) para o período de 12 (doze) meses.

7.3. Os valores constantes no subitem anterior são irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA OITAVA - DA APRESENTAÇÃO DA COBRANÇA E DO PAGAMENTO

8.1. A cobrança dos serviços profissionais prestados pelo(a) CONTRATADO(A) será feita mensalmente, observando-se o cronograma elaborado pela(s) CONTRATANTE(S).

.

8.2. A(s) CONTRATANTE(S) obriga(m)-se a efetuar o pagamento das despesas correspondentes a cada prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de apresentação do(s) processo(s) devidamente instruído(s), mediante empenho e crédito em conta corrente mantida pelo(a) CONTRATADO(A) junto a sua agência bancária.

8.3. O(A) Contratado(a) deverá informar a contribuição previdenciária paga em outra fonte, se for o caso.

CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1. As despesas decorrentes do TERMO CONTRATUAL serão pagas com recursos oriundos do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a classificação orçamentária a seguir:

Exercício 2023 Projeto 0502.10.302.0634.2.029 Gerenciamento e Manutenção da Média e Alta Complexidade Hospitalar, Classificação Econômica 3.3.90.36.00 Outros serv. de terc. pessoa física.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA DO TERMO CONTRATUAL

10.1. O presente TERMO CONTRATUAL terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município (DOM), podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, e conforme interesse das partes CONTRATANTE(S).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

11.1. O presente TERMO CONTRATUAL será rescindido de pleno direito:

11.1.1. Pela inobservância de qualquer cláusula, condição ou obrigação por parte do(a) CONTRATADO(A);

11.1.2. A qualquer tempo, por mútuo acordo entre as partes, ou por iniciativa de qualquer uma delas, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

11.1.3. Pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo que torne formal ou praticamente inexequível o ajuste;

11.1.4. Se o(a) CONTRATADO(A) paralisar a execução dos serviços sem motivo justificado;

11.1.5. Se o(a) CONTRATADO(A) ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução dos serviços Contratados fora da hipótese prevista na Cláusula Décima Terceira deste instrumento.

11.1.6. Além das situações previstas acima, a rescisão é aplicável nos demais casos previstos nos arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES

12.1. Em caso de descumprimento total ou parcial de quaisquer das cláusulas pactuadas no TERMO CONTRATUAL, sujeitar-se-á o(a) CONTRATADO(A), independentemente dos processos administrativos correspondentes, à aplicação das penalidades cíveis e criminais, e ainda às sanções e multas previstas nos arts. 86 e parágrafos, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/1993, com suas alterações posteriores, distinta ou cumulativamente, especialmente:

a) advertência, nos casos de falhas na execução dos serviços ou de descumprimento de condições estabelecidas no TERMO CONTRATUAL, de natureza leve, que não causem prejuízos à Administração ou a terceiros;

b) suspensão temporária do credenciamento pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos casos de reincidência de prática de falhas de natureza leve;

c) impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando se tratar de cometimento de falta de natureza grave;

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

12.2. A aplicação de quaisquer das penalidades acima será precedida do devido processo legal, onde será assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO

13.1. Fica vedado ao(à) CONTRATADO(A) a subcontratação dos serviços objeto deste TERMO CONTRATUAL.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VEDAÇÃO DA EXCLUSIVIDADE

14.1. É vedada a exclusividade na relação decorrente do TERMO CONTRATUAL, sendo as partes pactuantes independentes para firmar outros instrumentos jurídicos com terceiros para a mesma finalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGRATÍCIO

15.1. Este instrumento de credenciamento não implica vínculo empregatício de qualquer espécie, visto que a prestação de serviços ora ajustada possui caráter autônomo e eventual, servindo o presente TERMO CONTRATUAL de formalização para a prestação de serviço administrativo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. O(s) CONTRATANTE(S) poderá(ão), a qualquer tempo, diretamente realizar fiscalização para verificação da manutenção das condições exigidas na habilitação.

16.2. Fica assegurada às partes, de comum acordo e mediante comunicação por escrito, a alteração dos serviços constantes do formulário de inscrição, observado o disposto no Edital de Chamamento Público nº 001/2023.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES

17.1. Integram o presente TERMO CONTRATUAL, para todos os fins de direito:

a) o Processo Administrativo que originou o credenciamento;

b) o Edital de Chamamento Público nº 001/2023 e os seus Anexos;

c) toda documentação apresentada pelo(a) CONTRATADO(A), quando de sua habilitação;

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

18.1. As dúvidas e questões decorrentes do Edital de Chamamento Público nº 001/2023 e da execução deste TERMO CONTRATUAL, especialmente quanto aos casos omissos serão resolvidas pela(s) CONTRATANTE(S), aplicando-se os princípios inerentes à Administração Pública, bem como de forma subsidiária a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO

19.1. As partes elegem o Foro da Comarca de São Benedito para dirimir qualquer litígio oriundo deste TERMO CONTRATUAL, com renúncia a qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja.

E, por assim haverem estabelecido e estarem de acordo com as cláusulas ora avençadas, firmam as partes o presente TERMO CONTRATUAL, em 02 (duas) vias de iguais teor e forma, na presença das testemunhas que também o assinam, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

São Benedito/CE, ____ de _____________ de 2023.

LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADO(A)

Testemunhas:

1._______________________________________

2._______________________________________

PREFEITURA DE SÃO BENEDITO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS)

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 - CREDENCIAMENTO

CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE (MÉDICO NEUROPEDIATRA) PARA ATUAREM NO ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO ESPECIAL, PRINCIPALMENTE OS COM TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA - TEA

ANEXO IV AO EDITAL

MODELO DE FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO

À

Secretaria de Saúde do Município de São Benedito/CE,

O Sr(a). ______________________________ residente à Rua _____________________, portador da carteira de identidade nº ___________________, inscrito no CPF sob o nº _______________, vem requerer o seu credenciamento nos termos do Edital de Credenciamento n°. 001/2023, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ESPECIALIDADE DE MÉDICO NEUROPEDIATRA PARA ATUAR NO ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO ESPECIAL, PRINCIPALMENTE OS COM TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA TEA, junto ao Município de São Benedito CE, para a prestação do(s) seguintes(s) serviço(s), conforme Edital de Chamamento Público nº 001/2023 - Credenciamento:

CATEGORIA PROFISSIONAL

NÍVEL SUPERIORCARGA HORÁRIA

MENSALVALOR MENSAL

BRUTOMÉDICO NEUROPEDIATRA20HR$ 13.000,00

(TREZE MIL REAIS)

Declaração: Para tanto, declaro, sob as penas da Lei que:

a. Conheço os termos do Edital e de seus Anexos, acato e preencho todos os requisitos exigidos pelo presente Edital;

b. Não me enquadro nas situações de impedimento previstas no edital de credenciamento.

c. Estou ciente que o presente Edital de Credenciamento não significa obrigatoriedade da Secretaria Municipal da Saúde solicitar a prestação de serviço, não caracterizando qualquer expectativa de demanda.

d. A prestação do serviço será realizada em conformidade com as informações constantes do Edital; Em anexo, seguem os documentos exigidos para o credenciamento.

__________, ____ de_________ de 2023.

_____________________________

Assinatura do Proponente

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.03/05/2023 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REPAROS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDICIONADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE SÃO BENEDITO – CE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REPAROS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDICIONADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE SÃO BENEDITO – CE
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REPAROS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDICIONADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE SÃO BENEDITO CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)1CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REPAROS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDICIONADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE SÃO BENEDITO CEMÊS12

Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

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Carimbo e assinatura

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2023 – PNAE (AGRICULTURA FAMILIAR)
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2023 – PNAE (AGRICULTURA FAMILIAR)
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2023 PNAE (AGRICULTURA FAMILIAR)

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE, por ordem da Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 14, da Lei Federal nº 11.947/2009 c/c a Resolução FNDE/CD nº 06/2020; Resolução nº 21 de 16 de novembro de 2021 e suas alterações, vem realizar Chamada Pública para Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a manutenção do Programa de Alimentação Escolar, junto à da Rede Municipal de ensino durante o ano letivo de 2023. Os interessados (Grupos Formais, Informais e/ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a Documentação para Habilitação e Projeto de Venda no período de 05/05/2023 à 25/05/2023, no horário de expediente de 08h às 12h e 14h às 17h na sede do setor de licitações localizada na Rua Paulo Marques, 378, Centro, São Benedito-CE. A relação dos proponentes dos projetos de vendas será apresentada no dia 26/05/2023 às 09h00min, na sala da CPL, localizada na Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, CEP: 62370 -000, São Benedito/CE. O Edital e seus anexos, se encontram à disposição dos interessados nos sítios: www.saobenedito.ce.gov.br e www.tce.ce.gov.br/licitacoes. São Benedito/CE, 02 de maio de 2023.

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 2.04/05/2023 - AQUISIÇÃO DE KIT NATALIDADE PARA ATENDER A DEMANDA DE AUXÍLIO NATALIDADE ATRAVÉS DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO BENEDITO – CE
AQUISIÇÃO DE KIT NATALIDADE PARA ATENDER A DEMANDA DE AUXÍLIO NATALIDADE ATRAVÉS DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO BENEDITO – CE
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para AQUISIÇÃO DE KIT NATALIDADE PARA ATENDER A DEMANDA DE AUXÍLIO NATALIDADE ATRAVÉS DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO BENEDITO CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)01BANHEIRA PLÁSTICA INFANTIL 20 L (COR BRANCA, VERDE OU AMARELA)Especificação: Banheira plástica infantil 20l (cor branca, verde ou amarela)UNIDADE50002COBERTOR INFANTIL MICRO FIBRA 90 X 110 CMEspecificação: Cobertor infantil micro fibra 90 x 110 cmUNIDADE50003PACOTE DE CUEIRO LISOEspecificação: Pacote de cueiro liso flanelado 100% algodão, med. 50 x 60 cm, com 3 unidadesPACOTE50004PACOTE DE FRALDA DESCARTÁVELEspecificação: Pacote de fralda descartável pacote com 10 unidades tamanho PPACOTE100005FRALDA EM TECIDO DUPLOEspecificação: Fralda em tecido duplo 100% algodão, caixa com 05 unidades, medida 70 cm x 70 cmCAIXA100006CONJUNTO DE CAMISETINHA COM MIJÃOEspecificação: Conjunto de camisetinha com mijão 100% algodão (02 peças)CONJUNTO100007CONJUNTO JOGO PAGÃOEspecificação: Conjunto jogo pagão 100% algodão com 03 peçasCONJUNTO50008PAR DE MEIASEspecificação: Par de meias Tamanho PPAR100009TOALHA COM CAPUZEspecificação: Toalha com capuz 80% algodão e 20% poliéster medida 0,71 cm x 0,71 cmUNIDADE50010ABSORVENTE PÓS PARTOEspecificação: Absorvente pós parto com 20 unidadesPACOTE50011SABONETE LÍQUIDO RECÉM NASCIDOEspecificação: Sabonete líquido para recém nascido, 350mlUNIDADE50012SABONETE EM BARRAEspecificação: Sabonete em barra, 80gUNIDADE500

Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

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Carimbo e assinatura

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 05/2023
Dispõe sobre Apreciação e Aprovação do Relatório de Gestão- Ano 2022.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS

RESOLUÇÃO Nº 05/2023

Dispõe sobre Apreciação e Aprovação do Relatório de Gestão- Ano 2022.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito - CMAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.177/2019 de 16 de abril de 2019, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de São Benedito -CE;

CONSIDERANDO a Lei nº 1.177/2019 de 16 de abril de 2019 que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de São Benedito-CE;

CONSIDERANDO o Decreto de nº 17/2019 que dispõe sobre os Benefícios Eventuais, nos termos do artigo 22 da Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 e do artigo 31 e seguintes da Lei Municipal nº 1.177 de 16 de 2019- Lei do SUAS;

CONSIDERANDO os Relatórios Mensais de Atendimento - RMA de todos os equipamentos da Rede Socioassistencial da STDS, bem como os Relatórios Institucionais Ano 2022;

CONSIDERANDO os Dados Estatísticos da SAGI- Secretaria de Avaliação e Gestão de Informação;

CONSIDERANDO o Relatório da Plataforma DB SUAS de Benefícios Eventuais;

CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, ocorrida dia 20 (vinte) de abril de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º: APROVAR o Relatório de Gestão - Ano 2022.

Art. 2º: Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sede do Conselho Municipal de Assistência Social, 20 de abril de 2023.

RAFAELY DE SOUSA LIMA

Presidente do CMAS

São Benedito-CE

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 06/2023
Dispõe sobre Aprovação do Plano Municipal de Assistência Social- Ano 2023.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

RESOLUÇÃO Nº 06/2023

Dispõe sobre Aprovação do Plano Municipal de Assistência Social- Ano 2023.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito - CMAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.177/2019 de 16 de abril de 2019, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de São Benedito -CE;

CONSIDERANDO que o CMAS é órgão deliberativo e fiscalizador;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Assistência Social- Quadriênio 2022/2025, aprovado conforme Resolução de nº 08/2021 do Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito-CE, publicada dia 27 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO a deliberação da plenária em reunião do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, realizada dia 20 (vinte) de abril de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR, nos termos da Ata de nº 03/2023, o Plano Municipal de Assistência Social- Ano 2023.

Art.2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal de Assistência Social, 20 de abril de 2023.

RAFAELY DE SOUSA LIMA

Presidente do CMAS São Benedito-CE

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 08/2023
Dispõe sobre o Repasse Financeiro do Benefício Eventual (Aluguel Social) para as famílias afetadas em decorrência das enchentes no município de São Benedito-CE.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

RESOLUÇÃO Nº 08/2023

Dispõe sobre o Repasse Financeiro do Benefício Eventual (Aluguel Social) para as famílias afetadas em decorrência das enchentes no município de São Benedito-CE.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito - CMAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.177/2019 de 16 de abril de 2019, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de São Benedito - CE;

CONSIDERANDO que o CMAS é órgão deliberativo e fiscalizador;

CONSIDERANDO o Decreto nº 017/2019 que dispõe sobre os Benefício Eventuais nos termos do Artigo 22 da Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 e do artigo 31 e seguinte Lei Municipal nº 1.177 de 16 de abril de 2019, que tratam do Sistema Único de Assistência Social-SUAS;

CONSIDERANDO o Decreto de Emergência nº 17/2023, que declara situação anormal caracterizada como situação de emergência as áreas do município de São Benedito afetadas por chuvas intensas- COBRADE: 1.3.2.1.4, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a deliberação da plenária em Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS, realizada dia 20 de abril de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR, nos termos da Ata de nº 04/2023, o Repasse Financeiro do Benefício Eventual (Aluguel Social) para as famílias afetadas em decorrência das enchentes.

Art.2º- O Repasse Financeiro do Benefício Eventual (aluguel social) deverá ser pago diretamente para o proprietário do imóvel. O mesmo deverá apresentar a documentação, possuir conta bancária em seu nome, juntamente com o Termo de Posse ou Escritura do Imóvel.

Art.3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal de Assistência Social, 20 de abril de 2023.

RAFAELY DE SOUSA LIMA

Presidente do CMAS

São Benedito-CE

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 09/2023
Dispõe sobre a solicitação do Benefício Eventual (Aluguel Social) das 22 (vinte e duas) famílias afetadas em decorrência das enchentes no município de São Benedito-CE
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

RESOLUÇÃO Nº 09/2023

Dispõe sobre a solicitação do Benefício Eventual (Aluguel Social) das 22 (vinte e duas) famílias afetadas em decorrência das enchentes no município de São Benedito-CE.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito - CMAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.177/2019 de 16 de abril de 2019, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de São Benedito - CE;

CONSIDERANDO que o CMAS é órgão deliberativo e fiscalizador;

CONSIDERANDO o Decreto nº 017/2019 que dispõe sobre os Benefício Eventuais nos termos do Artigo 22 da Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 e do artigo 31 e seguinte Lei Municipal nº 1.177 de 16 de abril de 2019, que tratam do Sistema Único de Assistência Social-SUAS;

CONSIDERANDO o Decreto de Emergência nº 17/2023, que declara situação anormal caracterizada como situação de emergência as áreas do município de São Benedito afetadas por chuvas intensas- COBRADE: 1.3.2.1.4, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a deliberação da plenária em Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS, realizada dia 20 de abril de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR, nos termos da Ata de nº 04/2023, a Solicitação do Recurso Estadual- Benefício Eventual (Aluguel Social) para as 22 (vinte e duas) famílias afetadas em decorrência das enchentes.

Art.2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal de Assistência Social, 20 de abril de 2023.

RAFAELY DE SOUSA LIMA

Presidente do CMAS

São Benedito-CE

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