Diário oficial

NÚMERO: 3399/2023

Ano III - Número: 3399 de 11 de Maio de 2023

11/05/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL SDA 01/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL SDA Nº. 01/2023 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE SÃO BENEDITOCE, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe no art. 37, inc. IX da Constituição Federal e na Lei Municipal nº. 869/2013, bem como a Lei Municipal no. 1177/2019, de 16 de abril de 2019, torna pública a abertura de inscrições do Proces- so Seletivo Simplificado, destinado à contratação de pessoal, de nível médio e superior, em caráter temporário, para atender demanda dos Programas, Projetos e serviços da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, em acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1.DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1.O presente processo trata da seleção de candidatos em regime de designação temporária para: M é d i c o V e t e r i n á r i o , T é c n i c o A g r í c o l a e A g e n t e A d m i n i s t r a t i v o ; respectivamente para atender necessidades d a Secretaria de Desenvolvimento Agrário - SDA, conforme descrito no ANEXO I.

1.2.Os candidatos que se inscreverem neste Processo Seletivo serão chamados de acor- do com as necessidades, conveniência e conforme a disponibilidade financeira da Secre- taria de Desenvolvimento Agrário de São Benedito CE SDA.

1.3.O processo seletivo terá vigência de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme interesse da Administração Pública, e tem como objetivo aten- der às necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos da legisla- ção Municipal e do presente Edital.

1.4.O nível de escolaridade, a carga horária e o número de vagas a serem ocupados imediatamente, o número de vagas do cadastro de reserva e as atribuições de cada cargo inerentes à seleção simplificada SDA Nº 01/2023 estão especificados no ANEXO I, parte integrante deste Edital.

1.5.É de responsabilidade do candidato o acompanhamento deste processo seletivo.

1.6.O processo seletivo não assegura ao candidato o direito imediato à contratação tem- porária, salvo as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Agrário CE SDA.

2.DO CARGO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

2.1.Os requisitos, as atribuições e a carga horária dos cargos, objeto deste Processo Se- letivo Simplificado, estão especificados no Anexo I, parte integrante deste Edital.

3.DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

3.1.O Processo Seletivo regido por este Edital será executado no município de São Benedito/CE.

3.2.As Inscrições para o Processo Seletivo Simplificado SDA N 01/2023, estão sob a responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Agrário de São Benedito/CE.

3.3.A análise e avaliação da documentação e dos currículos dos candidatos, bem como a entrevista, serão realizadas pela Comissão Executora e Coordenadora do Pro- cesso da Seleção Simplificada, nomeada pela Secretaria de Desenvolvimento Agrário de São Benedito/CE, para este fim.

4.DA REMUNERAÇÃO

4.1.O valor da remuneração para os servidores especificados no ANEXO I, aprova- dos no Processo Seletivo Simplificado determinado por este Edital para exercer suas funções descritas no cargo, será assim discriminado:

4.1.1Médico Veterinário com carga horária de 40 horas semanais, com remuneração de R$ 2.159,65 ( Dois mil cento e cinquenta e nove reais e sessenta e cinco centavos);

4.1.2Técnico Agricola em áreas afins com carga horária de 40 horas semanais, com remuneração de R$ 1.802,27 ( Um mil oitocentos e dois reais e vinte e sete centavos);

4.1.2 Agente Administrativo, com carga horária de 40 horas semanais, com remunera- ção equivalente a R$1.320,00 ( Um mil trezentos e vinte reais).

5.DAS INSCRIÇÕES

5.1.As inscrições serão realizadas por meio presencial, a serem entregues no anexo da Secretaria de Desenvolvimento Agrário de São Benedito/CE, localiza- da na Travessa Nossa Senhora do Carmo nº52 - Centro São Benedito

- CE no período de 12 e 15 de maio de 2023.

5.2.A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação irrestrita das instruções e das condições da presente Seleção Pública Simplificada, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados, instruções e convocações relativas à Seleção, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candi- dato alegar desconhecimento.

5.3.As inscrições ocorrerão no período estabelecido no Cronograma de Eventos da Seleção (Anexo II) e serão feitas em formulário padronizado (Anexo III), o qual o can- didato deverá imprimir, preencher, assinar e entregar, juntamente com envelope lacrado contendo toda a documentação requerida e currículo com devidas comprovações, na sede da Secretaria de Desenvolvimento Agrário de São Benedito/CE, nos horários as- sim discriminados: manhã entre 8h e 12h e tarde entre 14 e 17 h.

5.4.Não serão aceitos pedidos de inscrição que não estejam em conformidade com o que está estabelecido neste Edital e/ou sejam apresentados fora do prazo e horários pre- determinados.

5.5.O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados ou informações não verídicas ou anexar ou ainda apresentar, a qualquer tempo, documentos falsos, incom- pletos, adulterados ou vencidos, ou em desacordo com este Edital, terá sua inscrição cancelada, tornando-se sem efeito quaisquer atos decorrentes dessa inscrição, sendo, consequentemente, eliminado da Seleção.

5.6.Os pedidos de inscrição serão analisados pela Comissão de Seleção da SDA e aqueles que não estiverem de acordo com as condições estabelecidas neste Edital serão considerados indeferidos (não aceitos).

5.7.Na data estabelecida no Cronograma de Eventos, a SDA disponibilizará, no endereço eletrônico www.saobenedito.ce.gov.br lista com os nomes dos candidatos que solicitaram inscrição, com sua situação de inscrição deferida (aceita) ou indeferida (não aceita).

5.8.O candidato com pedido de inscrição indeferido, poderá interpor recurso via ofício, devidamente assinado, no período de 17 a 18 de maio de 2023, de 8h às 12h e de 14h às 17h. Após este período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.9.Em data estabelecida no Cronograma de Eventos (ANEXO II), serão divulga- dos, no endereço eletrônico www.saobenedito.ce.gov.br, a situação final pós recurso dos candidatos inscritos no Processo seletivo deste Edital.

6.DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO

6.1.Para a inscrição o candidato (a) deverá conhecer o presente Edital e certificar- se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.2.No ato da inscrição o candidato deve apresentar o formulário de inscrição, devi- damente datado e assinado, com os respectivos documentos comprobatórios requeridos para o cargo/função de seu interesse:

a)Carteira de Identidade (RG) (frente e verso);

b)CPF;

c)Título de Eleitor, exceto imigrantes;

d)Comprovante de endereço;

e)PIS/PASEP/NIS

f)Certidão de quitação com a justiça eleitoral;

g)Certificado de reservista;

h)Certificado ou Declaração de conclusão da escolaridade requerida para a fun- ção. Caso seja apresentada Declaração, esta deve estar acompanhada do respectivo his- tórico escolar;

i)Certidão Negativa de antecedentes criminais da comarca onde possui endereço declarado;

j)Curriculum vitae, com devidas comprovações de titulações e experiência.

k)Registro do Conselho Regional de Medicina Veterinária CRMV ( Candidatos ao cargo de médico veterinário); ou Registro do Conselho Federal dos Técnicos Agríco las CFTA ou CREA em áreas afins (Candidatos ao cargo de técnico agrícola);

6.3.Serão indeferidos os pedidos de inscrições, cujos documentos requeridos, cons- tantes no item 6.2 (a-k) estejam incompletos, ilegíveis ou rasurados.

6.4.O candidato declarará, na ficha de inscrição que tem ciência e que aceita, no caso de aprovado, apresentar outros documentos comprobatórios que venham a ser ne- cessários e que poderão ser exigidos para o sistema de pagamento, por ocasião da for- malização da contratação (ANEXO III).

7.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO:

7.1.Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a) e imigrantes nos termos da Lei;

7.2.Ter, na data da contratação a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

7.3.Possuir a escolaridade mínima exigida para a vaga;

7.4.Estar quite com as obrigações eleitorais;

7.5.Não ter sido demitido ou ter contrato rescindido por falta disciplinar;

7.6.Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, compro- vadas mediante apresentação de Atestado de Saúde Ocupacional;

7.7.Não ter sido demitido do serviço público federal, estadual ou municipal, com impedimento de exercer a função pública;

7.8.Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98.

7.9.Não ter antecedentes criminais.

8.DO PROCESSO SELETIVO

8.1.A Seleção Pública Simplificada Temporária constará de duas fases, sendo uma eliminatória e uma classificatória, composta de Análise Curricular e En- trevista, sob a responsabilidade da Comissão de Seleção.

9.DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

9.1.A análise curricular, levará em consideração a escolaridade, a qualificação pro- fissional, a experiência dos candidatos, de acordo com as denominações e os critérios de avaliação previstos no Anexo IV, deste Edital.

9.2.O formulário de CONTAGEM DE PONTOS DO CURRÍCULO será preen- chido pela comissão, baseando-se na documentação apresentada: a) escolaridade, b) qualificação profissional e c) experiência.

9.3.Não serão aceitas comprovações encaminhadas por fac-simile (fax), e-mail ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

9.4.Não será considerada, em nenhuma hipótese, a anexação ou substituição de qualquer documento fora do período estabelecido neste Edital.

9.5.A comprovação de conclusão de escolaridade poderá ser realizada por meio do diploma de conclusão de curso ou declaração emitida pela Unidade Escolar juntamente com o histórico escolar do candidato.

9.6.Os certificados/diplomas/declarações de qualificação profissional devem constar carga horária das capacitações.

9.7.A comprovação dos títulos será feita da forma seguinte:

Escolaridade: o candidato deverá anexar o diploma/ certificado/declaração de nível de escolaridade, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital;

Qualificação Profissional: Os cursos/atividades de qualificação profissional devem atender as seguintes condições: a) estejam associados com a área da Seleção; b) terem cargas horárias que sejam de no mínimo 40 horas, sendo avaliados comprovantes de conclusão de curso realizados nos últimos 05 (cinco) anos, contados retroativamente a partir do primeiro dia do período de entrega dos títulos.

Experiência Profissional: O candidato deverá apresentar, para efeito de comprovação de experiência profissional:

a)declaração ou certidão emitida pelo órgão empregador no qual exerceu suas ativida- des na área da Seleção, que informe o período, discriminando o início e o fim, bem como a função/cargo/emprego; OU

b)comprovante do ato admissional/demissional ou nomeação/exoneração publicado em Diário Oficial; OU

c)cópias legíveis das páginas da CTPS, onde conste: foto, identificação, série, as- sinatura e a(s) página(s) onde conste(m) a(s) anotação(ões) referente (s) a contrato de trabalho que comprove(m) a(s) contratação(ões) para o exercício de atividades na área da Seleção; OU

d)cópia do contrato de trabalho, com atuação na área de Seleção.

9.8.Quando a descrição da função, em qualquer uma das opções citadas nas alíneas acima (a até d), não for suficiente para comprovar que o exercício das atividades foi na área da seleção, o documento de comprovação escolhido deve vir acompanhado, obri- gatoriamente, de declaração do empregador que informe o período, discriminando o iní- cio e o fim e a descrição das atividades realizadas.

9.9.Documentos referentes à comprovação de títulos que não contenham todas as in- formações necessárias ou que não permitam uma avaliação precisa e clara por parte da comissão avaliadora poderão, a juízo da Comissão de Avaliação, ser desconsiderados.

9.10.Não serão avaliados os títulos diferentes dos que constam no Anexo IV des- te Edital e/ou sejam anexados fora do prazo.

9.11.Experiência profissional concomitante em que se identifique interseção nos pe- ríodos do exercício das atividades profissionais, será pontuada somente aquela que for mais vantajosa para o candidato.

9.12.Cada título será considerado uma única vez para efeito de pontuação, conforme Anexo IV.

9.13.Os títulos entregues à Secretaria de Desenvolvimento Agrário de São Benedi- to/CE serão arquivados em pastas especificas para consultas posteriores.

9.14.Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

9.15.O candidato desclassificado, poderá interpor recurso via ofício, devidamente assinado, no período de 17 a 18 de maio de 2023, de 8h às 12h e de 14h às 17h. Após este período, não serão aceitos pedidos de revisão.

10.DA ENTREVISTA

10.1.Após a divulgação do resultado definitivo da análise curricular, será publicada a convocação para entrevista, contendo a relação nominal dos candidatos convo- cados.

10.2.A entrevista tem caráter classificatório.

10.3.Todas as entrevistas serão realizadas na cidade de São Benedito CE, em data, horário e local a serem comunicados aos candidatos via publicação no endereço eletrônico www.saobenedito.ce.gov.br.

10.4.Não será permitida a realização de entrevistas fora do local designado.

10.5.O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da entrevis- ta com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido de documento original de identidade, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

10.6.Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10.7.Será excluído da fase da entrevista o candidato que:

a)Apresentar-se após o horário estabelecido ou fora dos locais de entrevistas pré- determinados;

b)Não apresentar o documento de identidade exigido no item 10.5;

c)Não comparecer às entrevistas, seja qual for o motivo alegado;

d)Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia para com qualquer dos entrevistadores, fiscais e seus auxiliares ou autoridades presen- tes nos locais das entrevistas;

e)Os critérios de mensuração da Entrevista, que visam analisar a adequação das competências do candidato aos requisitos da vaga, estão estabelecidos no Anexo V.

11.DOS RECURSOS

11.1.Será admitido recurso administrativo contestando:

a ) O indeferimento do pedido de inscrição na Seleção Pública Simplificada;

b ) O resultado preliminar da pr im e i r a fase (Análise Curricular).

11.2.Os recursos deverão ser interpostos sempre no prazo previsto de acordo com a divulgação do fato que for gerador do recurso, por ofício devidamente assinado pelo (a) candidato (a), entregue no anexo da Secretaria de Desenvolvimento Agrário de São Benedito/CE, no horário de 08 às 12 h (manhã) e 14 as 17h (tarde), em envelope lacrado com a identificação: À COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA IDENTIFICAÇÃO DO CARGO RECURSO PROCESSO SELETIVO Edital SDA 01/2023.

11.3.Na apresentação dos recursos, o (a) candidato (a) deverá formalizar com funda- mentos e argumentos de modo lógico, consistente e conciso, a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado, com assinatura do candidato.

11.4.Será admitido um único recurso, por candidato, para cada evento, não havendo recurso questionando o resultado de recurso.

11.5.No âmbito administrativo, a SDA é a única instância para julgamento de recurso.

12.DO RESULTADO DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

12.1.A nota final de cada candidato na Seleção Pública Simplificada será igual à média das notas das duas fases ( soma das pontuações obtidas na primeira fase: Análise Curricular quanto à Escolaridade, à Qualificação Profissional e à Experiência Profissional; mais a pontuação da segunda fase:Entrevista; dividido por 2).

12.2.As listagens finais de classificação, por função, serão elaboradas, seguindo a or- dem decrescente da pontuação de cada candidato, até duas vezes o número de vagas.

12.3.No caso de igualdade da nota final de candidatos na Seleção Pública Simplifica- da, por ocasião da elaboração das listas de classificação, no desempate, para todas as listagens, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios:

a)Maior tempo de serviço em atividades correlatas ao cargo pretendido;

b)Maior idade (dia, mês e ano).

12.4.O resultado da Seleção Pública Simplificada consistirá em lista de classifica- ção geral por função, até duas vezes o número de vagas, em ordem alfabética e será di- vulgado no endereço eletrônico da Prefeitura www.saobenedito.ce.gov.br.

12.5.O Ato de homologação do resultado da Seleção será assinado pelas autoridades competentes e publicado no Diário Oficial dos Municípios.

13.DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

13.1.Será excluído da Seleção o candidato que:

a)Rasurar qualquer documento;

b)Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

c)Desrespeitar membros da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Sele ção mesmo que por meio de redes sociais;

d)Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;

e)Prestar alguma informação inverídica, mesmo que só seja identificado após a finalização deste Processo de Seleção Simplificada.

14.DA CONTRATAÇÃO

14.1.Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão chamados (as) de acordo com a Lista de classificação, conforme a necessidade da Secretaria de Desenvolvimento Agrário de São Benedito/CE, bem como da disponibilidade financeira para contratação.

14.2.A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratados), condicionada à observância das disposições da Lei Munici- pal nº. 869/2013 e da Lei Municipal nº.1177 / 2019, a critério da Administração Pública e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

14.3.O Contrato será firmado por prazo determinado, podendo sua vigência ser prorrogada, por no máximo, igual período.

14.4.Quando da contratação, somente será permitida a acumulação nos termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal de 1988, sob pena de nulidade do contrato e apuração de responsabilidade administrativa do contratante e do contratado.

14.5.Os (as) candidatos (as) aprovados (as) nesta seleção, quando convocados (as) para contratação, deverão apresentar outros documentos necessários ao ingresso no sistema de folha de pagamento.

14.6.A permanência do profissional está condicionada a verificação do seu desempe- nho para o cargo de que trata este processo seletivo, e, se evidenciada a insuficiên cia de desempenho profissional, acarretará rescisão contratual, por apuração da SDA.

14.7.A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de in- gresso automático, mas apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Desenvolvimen- to Agrário de São Benedito/CE .

14.8.A classificação para formação de cadastro de reserva, até 02 vezes o número de vagas disponíveis, não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expec- tativa de ser convocado, obedecendo à rigorosa ordem de classificação, a exis- tência de demanda, o interesse e a conveniência.

15.DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

15.1.A cessação do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

a)por iniciativa do (a) contratado (a);

b)por conveniência da Administração;

c)quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

16.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1.É facultada à Comissão do Processo Seletivo ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.

16.2.Os casos omissos e duvidosos referentes ao Processo da Seleção Simplifica- da, SDA N 01/2023, serão resolvidos pelo Secretário do Desenvolvimento Agrário, em conformidade com parecer jurídico da Procuradoria Municipal.

16.3.Para todos os efeitos desta Seleção Pública Simplificada, somente serão conside rados documentos de identidade, documentos com fotos reconhecidos nacionalmente.

16.4.As disposições e diretrizes estabelecidas neste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhe disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a Fase correspondente, circunstância que será mencionada em Comunicado da SDA, divulgado nas mídias sociais.

16.5.Outras convocações e resultados inerentes à Seleção serão publicadas no site da Prefeitura www.saobenedito.ce.gov.br

16.6.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção da SDA.

São Benedito/CE, 11 de maio de 2023.

GLAYSON DE SOUSA SILVA

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS CARGOS/FUNÇÕES COM CARGA HORÁRIA

MÉDICO VETERINÁRIO

40h

02 vagas imediata e 0 2 vagas de cadastro re- servaEnsino superior Registro no Conselho Regional de Medicina Vete- rinária - CRMV.ATRIBUIÇÕES:

·Assegurar ao Município, a eficácia das atividades de me- dicina veterinária, mediante a aplicação de conhecimen- tos para a realização de trabalhos técnicos científicos de concepção,

·Análises de viabilidade técnica econômica, social, ambi- ental, adaptação, planejamento, implementação, acompa- nhamento e avaliação numa abordagem interdisciplinar e interdependente com as demais áreas de. atividades da Prefeitura;

·Atuar nas diversas atividades rurais para a consecução de objetivos como: Assegurar assistência eficaz nas ativida- des agropecuárias; Assegurar saúde de rebanhos e de cri- ações de animais, mediante ações preventivas e de con- trole de doenças infecto-contagiosas;

·Garantir a atualização profissional, através de participa- ção em programas específicos e da produção de traba- lhos;

·Garantir a implementação e divulgação de campanhas de vacinação e erradicação de pragas e moléstias endêmicas e epidêmicas. Acompanhar e fiscalizar as atividades de abate de animais em abatedouros executar outras ativida- des correlatas.

·Atuar no Serviço de Inspeção Municipal (SIM), como

também em outras áreas pré-determinadas pela Secretaria de Desenvolvimento Agrário.TÉCNICO AGRÍCOLA E ÁREAS AFINS

40h

01 vaga imediata e 02 vagas de cadastro re- servaCertificação de nível técnico ou superior em: tecnólogos em agroindústria, engenharia de alimentos, tecnologia em alimentos e áreas afins; Registro do Conselho Federal dos Técnicos Agríco- las CFTA ou CREA para áreas afins.ATRIBUIÇÕES:

·Prestar assistência em agricultura e pecuária;

·Técnica de amostragem para análise de solo;

Interpretação de análise e recomendação de calagem e sila gem;

·Orientar os agricultores no combate de pragas e doenças das culturas;

·Orientação e aplicação corretas de defensivos agrícolas;

·Orientação em associativismo;

·Orientação em preservação ambiental;

·Inseminação artificial no gado em geral;

·Atuar no Serviço de Inspeção Municipal ( SIM), auxiliando na inspeção em abatedouros de pro- dutos de origem animal.

·Outras atividades correlatas.AGENTE ADMINISTRATIVOEnsino Médio Completo.

40h

01 vaga imediata e 02 vagas de ca- dastro reser- vaATRIBUIÇÕES:

·Prestar informações e anotar recados do público em geral; atender servidores e público em geral; atender a visitantes, fornecedores e pessoas da comunidade, questionando suas pretensões, para informá-los conforme seus pedidos ou en- caminhá-los aos órgãos da Prefeitura;

·Registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais dos fornecedores ou visitantes, possibilitando o controle dos atendimentos diários; vigiar o painel e zelar pelos equipamentos, comunicando defeitos possíveis;

·Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

·Organizar informações a serem prestadas; Recepcionar visi- tantes, encaminhando-os para os diversos setores da Câma- ra Municipal;

·Controlar a entrada e saída de visitantes no seu local de tra- balho, conferindo documentos de identificação;

·Agendar horários de reuniões;

·Arquivar informações e gráficos em planilhas;

·Prestar informações gerais por telefone;

·Prestar serviços de apoio aos seus superiores e visitantes;

·Elaborar ofícios, memorandos, atas e quaisquer documentos necessários à comunicação da Secretaria com os outros se- tores da Prefeitura Municipal e entidades externas.

·Executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas.

ANEXO II

CRONOGRAMA DE EVENTOS

DATAATIVIDADE12 e 15/05/2023Inscriçõeserecebimentoda documentação comprobatória;16/05/2023Divulgação das Inscrições deferidas e in- deferidas;17 e 18/05/2023Prazo para Recursos;19/05/2023Divulgação do resultado dos candidatos inscritos;22 e 23/05/2023Análise e avaliação da documentação, currículos e certificados;24/05/2023Divulgação do resultado preliminar;25 e 26/05/2023Prazo para recursos;29/05/2023Publicação da classificação do resultado da 1ª fase e convocação para entrevistas;30/05/2023Entrevistas;31/05/2023Publicação da classificação do resultado da 2ª fase.ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL DE SELEÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TEMPORÁRIOS / EDITAL SDA No. 01/2023

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº(a ser preenchido pela Recepção da Inscrição)

Cargo Pretendido: (assinale com um X) ( ) Médico Veterinário

( ) Técnico Agrícola e em áreas afins. ( ) Recepcionista

Dados do Candidato: (preencher as lacunas)

NOME: R.G.:ORGÃO EXPEDIDOR: CPF: ENDEREÇO (Rua,nº,bairro):

CIDADE:ESTADO: Cel: ()-Whatsapp ( ) sim ( ) não

EMAIL:

( ) Declaro que atendo todas as exigências contidas no edital de abertura e que estou de acordo com as regulamentações nele contidas, bem como estou ciente de que constatada a inexatidão das alternativas e irregularidades de documentos, ainda que comprovados posteriormente, serei eliminado do PROCESSO SELETIVO, anulandose todos os atos decorrentes da minha inscrição. Declaro ainda, sob as penas da lei, que não ocupo cargo público em qualquer esfera de governo, possuo os demais documentos comproba- tórios das condições exigidas no edital e que ao assinar esta Ficha de lnscrição, assumo total responsabilidade pelo seu preenchimento. Estou ciente que, caso aprovado, devo apresentar outros documentos necessários à contratação.

NT O Assinatura do (a) candidato (a)

...............................................................................................................................(recorte)

COMPROVANTE DE ENTREGA DE PEDIDO DE INSCRIÇÁO

Declaro que recebi de

Pedido de inscrição ao Processo Seleção Simplificado EDITAL SDA no. 01/2023.

São Benedito, em___/___/______

Assinatura

(Servidor da recepção de inscrição)

ANEXO IV

OBS1: Serão consideradas frações de ano para efeito de Experiência Profissional, des- de que a soma destas completem um múltiplo de ano (360 dias).

OBS2: A carga horária que consta no certificado de um curso será considerada uma única vez.

Critérios de Pontuação de Escolaridade, Qualificação Profissional e Experiência Profissional para os cargos de MÉDICO VETERINÁRIO:

ITENS DE

AVALIAÇÃOPONTUAÇÕES POR ITENSPONTUAÇÃO

MÁXIMA

EscolaridadePós graduação5,0 pontos por curso, até o limite

de 02 cursos10

QualificaçãoCursos de curta duração de no

mínimo 100 horas na área de atua- ção,3,0 pontos por cur-

so até o limite de 06 cursos

38

(peso 02)Outros cursos acima de 60h em

áreas correlatas ao cargo pretendi- do4,0 pontos por cur-

so até o limite de 05 cursos

Experiência Pro- fissionalExercício profissional na área de

veterinária nos últimos 02 (dois) anos.4,0 por ano de ex-

periência até o li- mite de 02 anos

14

(peso 03)Exercício profissional em qualquer área correlata ao cargo pre-

tendido.3,0 por ano de ex- periência até o li-

mite de 02 anos.Pontuação máxima total100

Critérios de Pontuação de Escolaridade, Qualificação Profissional e Experiência Profissional para TÉCNICO AGRÍCOLA E ÁREAS AFINS.

ITENS DE AVALIA- ÇÃO

PONTUAÇÕES POR ITENSPONTUA- ÇÃO MÁXI- MA

EscolaridadeCurso técnico na área3,0 p o n t o s por

curso até o limi- te de 01 curso

12Curso de Informática Avança- do2,0 p o n t o s por curso até o limite

de 02 cursosEnsino superior incompleto

em área correlata ao cargo pretendido2,0 por curso até o limite de 01

cursoEnsino superior completo em área correlata ao cargo preten-

dido3,0 por curso até o limite de 01

curso.

QualificaçãoCursos de curta duração de no mínimo 60 horas, na área Agrícola/Pecuária.3,0 pontos por curso até o limite de 0 3 cursos

20

(peso 02)Cursos de I n f o r m á t i c a n o mínimo 60 horas,3,0 pontos por curso até o limite de 0 3 cursosCursos acima de 4 0 h, em qualquer área.1,0 pontos por curso até 02 cur-

sos.

Experiência ProfissionalExercício profissional nos úl- timos 02 anos.3,0 por ano de ex-

periência até o li- mite de 02 anos

16

(peso 03)Exercício profissional na área de Pecuária em áreas afins

nos últimos 02 anos.3,0 por ano de ex- periência até o li-

mite de 02 anosExercício profissional em qualquer'e1rea.2,0 por ano de ex-

periência até o li- mite de 02 anos.Pontuação máxima total100

Critérios de Pontuação de Escolaridade, Qualificação Profissional e Experiência Profissional para AGENTE ADMINISTRATIVO.

ITENS DE AVALIAÇÃOPONTUAÇÕES POR ITENSPONTUAÇÃO MÁXIMA

EscolaridadeCursos de Informática no mínimo 120 horas,3,0 p o n t o s por

curso até o li- mite de 01 curso

08Ensino superior incompleto em área correlata ao cargo

pretendido2,0 por curso até o limite de

01 cursoEnsino superior completo em

área correlata ao cargo pre- tendido3,0 por curso

até o limite de 01 curso.

QualificaçãoCursos de curta duração de no mínimo 40 horas na área de atendimento.3,0 pontos por curso até o limite de 0 4 cursos

22

(peso 02)Cursos de longa duração de no mínimo 60 horas na área de Administrativa.3,0 pontos por curso até o limite de 0 3 cursosCursos acima de 2 0 h, em qualquer área.1,0 pontos por curso até 01 cur- sos.

Experiência ProfissionalExercício profissional na

área de recepção, nos últi- mos 02 anos.3,0 por ano de

experiência até o limite de 02 anos

16

(peso 03)Exercício profissional na área de Assistente Adminis-

trativo nos últimos 02 anos.3,0 por ano de experiência até o

limite de 02 anosExercício profissional em qualquer'e1rea.2,0 por ano de experiência até o limite de 02

anos.Pontuação máxima total100

ANEXO IV

ITENS DA ENTREVISTAPONTUAÇÕES POR ITENSPONTUAÇÃO MÁXIMA

LinguagemLinguagem corporal (olhar

nos olhos, rigidez, apatia etc.)10

20Linguagem verbal (uso de gí-

rias, erros gramaticais)10

Habilidades e competências1. Proatividade05

302. Motivação053. Trabalho em equipe054. Comprometimento055. Ética e respeito à diversi-

dade humana056. Criatividade05

Experiência ProfissionalConduta no trabalho anterior (produtividade, trabalho em

equipe, escassez de recursos)25

50Relacionamento Interpessoal (Atendimento ao público)25Pontuação máxima total100

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito