Diário oficial

NÚMERO: 3402/2023

16/05/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 16/05/2023 17:35:07 - IP com nº: 172.16.2.57

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 01/2023
EDITAL SDA Nº 01/2023

EDITAL SDA Nº 01/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

RESULTADO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS

NºCARGO: MÉDICO VETERINÁRIOSITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO01JOSÉ SOARES DO NASCIMENTO NETODEFERIDO02FRANCISCO JONAS ALCÂNTARA DE MEDEIROSDEFERIDO

N°CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLASITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO01ANA BEATRIZ SILVA RODRIGUESDEFERIDO02FELIPE LEVI DAMASCENO GOMESINDEFERIDO03TAIANE DE ABREU RODRIGUESINDEFERIDO04CARLOS BRENO TORRES DE MEDEIROSINDEFERIDO05ANTÔNIO VENICIOS NUNES RAMOSINDEFERIDO06LARISSA FERREIRA DE SOUSAINDEFERIDO07JOÃO PAULO DAMASCENO FROTAINDEFERIDO

NºCARGO: AGENTE ADMINISTRATIVOSITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO01GRACIELE SOUSA BEZERRADEFERIDO02TAINÁ MATOS LISBOADEFERIDO03ROBERTA DE PAIVA VIEIRA LOPESDEFERIDO04JÚLIO CÉSAR RODRIGUES VIEIRADEFERIDO05VÍTOR LEE FONTENELE MORAESDEFERIDO06ELIANDRO ANDRADE LIMADEFERIDO07MISSIZANI DE PAIVA DAMASCENODEFERIDO08JONATHAN FERREIRA DE ABREUDEFERIDO09CRISTINA RODRIGUES SILVADEFERIDO10AMADEU WILKER SALES VIEIRADEFERIDO11NATALIA SOUSA DE OLIVEIRAINDEFERIDO12BRENA DOS REIS SILVAINDEFERIDO13VICENTE DE PAULO DE SOUSA LIMA BARBOZAINDEFERIDO14ANA RAQUEL FRANCO DA SILVAINDEFERIDO

São Benedito/CE, 16 de maio de 2023.

GLAYSON DE SOUSA SILVA

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.16/05/2023 - AQUISIÇÃO DE LETRAS EM AÇO INOX BRILHOSO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE SÃO BENEDITO/CE
AQUISIÇÃO DE LETRAS EM AÇO INOX BRILHOSO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE SÃO BENEDITO/CE
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para AQUISIÇÃO DE LETRAS EM AÇO INOX BRILHOSO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)1LETRA EM AÇO INOX BRILHOSO, TAMANHO 20CMUNIDADE3002LETRA EM AÇO INOX BRILHOSO, TAMANHO 30CMUNIDADE150

Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

________________________-________, _____ de ____________de _________

___________________________

Carimbo e assinatura

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2023.05.16.01/2023
RESULTADO DA FASE DE JULGAMENTO DOS PREÇOS - TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.07.18.01,
RESULTADO DA FASE DE JULGAMENTO DOS PREÇOS

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE, torna público para o conhecimento dos interessados, que após análise das Propostas de Preços da TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.07.18.01, com fins de CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA SEM REJUNTAMENTO NA LOCALIDADE DO SÍTIO SÃO VICENTE NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, C ONFORME PROJETO BÁSICO. Recursos Estaduais - MAPP 4540, Obteve-se o seguinte resultado: Foi declarada VENCEDORA a Empresa: MASTER SERVIÇOS E CONSTRUÇÕ ES EIRELI-ME, CNPJ Nº 26.991.913/0001-00, com o valor global R$ 275.101,51 (duzentos e setenta e cinco mil, cento e um reais e cinquenta e um centavos) por apresentar o menor preço. Assim, fica aberto o prazo recursal conforme art. 109 da Lei 8.666/93. Maiores informações na Sala da Comissão de Licitação, localizada na Rua Paulo Marques, nº 378 - Centro, São Benedito/CE. São Benedito/CE, 15 de maio de 2023. Ronaldo Lobo Damasceno, Presidente da Comissão de Licitação.

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220891
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220891
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220891. TOMADA DE PREÇOS nº 2022.05.20.01. Objeto: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA DA VILA OLÍMPICA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20220891, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS nº 2022.05.20.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 06 (seis) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 26 de agosto de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, Sr(a). FERNANDO REUTMAN RODRIGUES SALES e de outro lado a empresa SAVIRES ILUMINAÇÃO E CONSTRUÇÕES EIRELI ME, representada pelo(a) Sr(a). SALES CAVALCANTE LIMA. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20220891: 27 de fevereiro de 2023

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230208
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230208
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230208. DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 05.001.2023-DL. Objeto: Contratação emergencial de serviços de médicos plantonistas e de direção clínica para atender ao funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h Porte I do Município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL O Presente aditivo tem como fundamento legal, o Processo licitatório DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 05.001.2023-DL devidamente homologado pelo(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE, a Cláusula Sétima do contrato inicial e o §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO - O presente Aditivo altera os quantitativos (acréscimos) do item 01 (MÉDICO PLANTONISTA 12HS) da planilha inicial, aumentando o valor global inicial do contrato em 17,94% (dezessete vírgula noventa e quatro por cento), passando de R$ 138.480,00 (cento e trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta reais) para R$ 163.320,00 (cento e sessenta e três mil, trezentos e vinte reais), conforme tabela a seguir:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDQUANT. VALORInicialAcréscimoTotal c/ AditivoINICIAL ADITIVO TOTAL C/ ACRÉSCIMOUNIT.TOTALUNIT.TOTAL1MÉDICO PLANTONISTA 12HSSERVIÇO96181141.380,00132.480,001.380,00157.320,002DIREÇÃO CLÍNICA SERVIÇO1016.000,006.000,006.000,006.000,00VALOR GLOBAL~138.480,00~163.320,00 CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA O presente aditivo justifica-se tendo em vista que os quantitativos contratados não atenderão a demanda da Unidade de Pronto Atendimento até o fim do contrato, sendo necessário acréscimo do item 01 (MÉDICO PLANTONISTA 12HS) para atender a finalidade pública desejada. CLÁUSULA QUARTA DISPOSIÇÕES FINAIS Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE SAÚDE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE, LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO e de outro lado a empresa PLURALMED GESTÃO HOSPITALAR S.A., representada pelo(a) Sr(a). LUIZ JOSÉ DE LIMA NETO. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20230208: 24 de fevereiro de 2023

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