Diário oficial

NÚMERO: 3406/2023

Ano III - Número: 3406 de 22 de Maio de 2023

22/05/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1392/2023
FIXA O SALÁRIO MÍNIMO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1.392/2023 de 18 de maio de 2023.

FIXA O SALÁRIO MÍNIMO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a fixar o salário mínimo do Município de São Benedito (CE) em R$ 1.320,00 (hum mil e trezentos e vinte reais), para todos os órgãos da administração pública, com vigência a partir do dia 1º de maio de 2023.

Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023.

Prefeitura Municipal de São Benedito (CE), 18 de maio de 2023.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1393/2023
Altera dispositivos à Lei Municipal nº 898, de 16 de setembro de 2014, atualizando a legislação municipal que disciplina o funcionamento do serviço de táxis no Município.
LEI Nº 1.393/2023 de 18 de maio de 2023.

Altera dispositivos à Lei Municipal nº 898, de 16 de setembro de 2014, atualizando a legislação municipal que disciplina o funcionamento do serviço de táxis no Município.

Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Lei nº 898, de 16 de setembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3º ...

§ 3º. Fica estipulada a quantidade de 17 (dezessete) vagas de Táxis no Município de São Benedito CE, até estudos posteriores indicarem a necessidade de maior número de vagas;

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de São Benedito (CE), 18 de maio de 2023.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1394/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1.394/2023 de 18 de maio de 2023.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a investimentos em mobilidade urbana e rural, esporte, ampliação da iluminação pública e substituição de lâmpadas por LED, instalação de usina fotovoltaica, recursos hídricos e saneamento, agricultura e modernização da gestão, com construção e recuperação de ruas, calçadas e estradas, construção de ginásios esportivos e reforma do estádio municipal, construção de adutoras e ampliação do saneamento básico, construção de galpões para feirantes da agricultura familiar, aquisição de veículos, máquinas e equipamentos e construção e reforma de prédios públicos para melhorar a eficiência administrativa, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.

Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em Procuradoria Geral GABINETE DO PREFEITO que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

Parágrafo único Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São Benedito (CE), 18 de maio de 2023.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

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