TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA E DE AJUSTE DE CONTAS QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO – CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO BENEDITO E NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI.
Aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio de 2023, de um lado o Município de São Benedito, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, pessoa jurídica integrada à Prefeitura de São Benedito, com sede na Rua Abdoral Rodrigues, 1000- CEP: 62.370-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.778.129/0001-74, neste ato representada pela Secretária Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Sra. Lucielma Rodrigues de Medeiros, brasileira, inscrita no CPF 630.439.983-91, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º269/2021, de 01 de dezembro de 2021, e de outro lado, a empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.165.749/0001-10, inscrição municipal 4.80842-0, com sede na Alameda Rio Negro, 503, Sala 1.803, Alphaville, Barueri, SP, CEP 06454-000, neste ato representado por seu sócio administrador, Sr. JOAO LUIS DE CASTRO, resolvem celebrar o presente Termo de Reconhecimento de Dívidas e Ajuste de Contas, conforme o Art. 37 da Lei 4320/64 e o Decreto Municipal nº28/2022, nas condições e clausulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Reconhecimento de Dívida tem por objeto o reconhecimento pelo Município de São Benedito, através da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL de São Benedito, da dívida que perfaz o valor global de R$ 16.046,69 (dezesseis mil, quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos), conforme nota fiscal 384317.
1.2. Constitui, ainda, objeto deste instrumento, o Ajuste de Contas entre as partes, consubstanciado na fixação de cláusulas que estabeleçam as condições para o efetivo pagamento da dívida reconhecida no subitem 1.1. Acima.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
2.1. O valor global do presente Termo de Ajuste de Contas mencionado na Cláusula Primeira deste instrumento, de acordo com os débitos constatados totaliza o valor global de R$ 16.046,69 (dezesseis mil, quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos), em decorrência de serviço prestado, cuja documentação comprobatória compõe o corpo do processo administrativo que a este se vincula.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento será realizado em favor de NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI, CNPJ: 25.165.749/0001-10, sendo que, verificado o pagamento, reputa-se desde já quitada e liquidada a obrigação.
3.2. O pagamento se efetivará de conformidade com as disponibilidades orçamentárias e financeiras da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
3.3. A despesa oriunda deste Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária abaixo:
GERENCIAMENTO E MANUTEÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08 122 0112 2.037
3.1.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores
CLÁUSULA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO
4.1. Para eficácia do ato a SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL providenciará a publicação do presente Termo de Ajuste de Contas no prazo máximo de até 05 (cinco) dias da data da sua assinatura, na Imprensa Oficial competente.
CLÁUSULA QUINTA: DO FORO
5.1. Fica eleito o foro da cidade de São Benedito - CE para dirimir quaisquer litígios decorrentes do presente termo.
5.2. E por estarem justos e acordados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
São Benedito, 16 de maio de 2023.
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JOAO LUIS DE CASTRO
NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI
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LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROSSECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL