ESTABELECE NORMAS PARA RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO, EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA, PARA O CARGO DE: CONDUTOR DE AMBULÂNCIA.
1.O SECRETÁRIO DE SAÚDE DE SÃO BENEDITO-CE, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe no art. 37, inc. IX da Constituição Federal e na Lei Municipal nº. 869/2013, torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação de pessoal, em caráter temporário, para suprir as carências existentes na Secretaria de Saúde de São Benedito, mantidos pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrito no ANEXO II.
1.1. Os candidatos que forem selecionados neste Processo Seletivo serão chamados de acordo com as necessidades e conveniência, bem como, conforme a disponibilidade financeira da Secretaria Municipal de Saúde de São Benedito-CE.
1.2. O processo seletivo terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano ou conforme os interesses da administração pública, e possui como objetivo atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, prevendo contratar condutor de ambulâncias, mantido pela Secretaria Municipal de Saúde de São Benedito-CE, nos termos da legislação Municipal e do presente Edital.
1.3.O nível de escolaridade, a carga horária, o vencimento básico, o número de vagas, o número de vagas do cadastro de reserva, e as atribuições da função, inerentes da seleção simplificada Secretaria Municipal de Saúde de São Benedito-CE - N° 001/2023, estão especificados no ANEXO II, parte Integrante deste Edital.
1.4.É de responsabilidade do candidato o acompanhamento deste processo seletivo.
1.5.O processo seletivo não assegura ao candidato direito imediato à contratação temporária, ficando a convocação a critério exclusivo do contratante, no estrito interesse da administração pública.
2. DO CARGO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
2.1.Os requisitos, as atribuições, a carga horária, a remuneração e as atividades da função estão especificados no ANEXO II, parte integrante deste Edital, em anexo.
3.DA SELEÇÃO
3.1.O processo seletivo de que trata este edital será realizado para condutores da categoria D composto pelas seguintes etapas:
a)Avaliação da documentação, análise do curriculum, títulos e entrevista;
b)Divulgação de datas e horários das entrevistas, serão enviados ao e-mail do participante; bem como divulgação no site da prefeitura.
b) Entrevista será realizada com a comissão técnica;
d) Exame médico admissional, de caráter eliminatório, consistindo em avaliações médica, odontológica e psicológica, realizadas por profissionais da Secretaria de Saúde, onde será avaliada a saúde física e mental para o exercício do cargo, sendo considerado aprovado no exame admissional somente o candidato com parecer APTO quando da conclusão dos mesmos.
4.DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
4.1.O Processo Seletivo regido por este Edital será executado no município de São Benedito/CE.
4.2.As Inscrições para o Processo Seletivo Simplificado SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BENEDITO-CE.-SB - N° 001/2023, estão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. A análise e avaliação da documentação e dos currículos dos candidatos serão realizadas pela Comissão Executora e Coordenadora do Processo da Seleção Simplificada, nomeada pela Secretaria de Saúde de São Benedito/CE, para este fim, conforme descrito no ANEXO III deste Edital.
5.DA REMUNERAÇÃO
5.1.O valor da remuneração para os selecionados está especificado no ANEXO II aprovados no Processo Seletivo Simplificado determinado por este Edital.
6.DAS INSCRIÇÕES
6.1.A inscrição do candidato implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
6.2.As inscrições serão realizadas na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BENEDITO-CE; situada na Rua Apolônio de Barros, 345 - centro, nos dias 25 e 26 de maio de 2023.
6.3.As inscrições serão realizadas exclusivamente presencial, na data prevista no edital, não sendo permitidas as inscrições condicionais, via email, fax, correspondências e/ou por procuração.
7.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO:
I Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a) ou imigrante regularizado na forma da lei;
II Ter, na data da inscrição, a idade mínima de 21 (vinte e um) anos completos;
III Possuir as exigências técnicas e documentais exigidas para a vaga;
IV Estar quite com as obrigações eleitorais;
V- Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
VI- Não ter sido demitido ou ter contrato rescindido por falta disciplinar;
VII- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas mediante apresentação de Atestado de Saúde Ocupacional.
VIII Não ter sido demitido do serviço público federal, estadual ou municipal, com impedimento de exercer a função pública.
IX- Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98.
X Ter de preferência experiência no serviço público, em especial para a função que for ocupar.
XI - Declarar expressamente, sob as penas da lei, que não está incurso na condição de acumulação ilícita de cargos públicos;
XII - Possuir formação ou titulação correspondente à função a ser ocupada, com comprovante de habilitação específico para a condução do tipo de transporte, carteira ou registro no registro definitivo no Conselho Regional respectivo a sua categoria especifica.
8.DA INSCRIÇÃO
8.1.Antes de efetuar a inscrição, o candidato (a) deverá conhecer o presente Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
8.2.As inscrições de candidatos para o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023 serão realizadas nos dias 25 e 26 de maio de 2023 na Secretaria Municipal de Saúde de São Benedito(CE).
A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023 será gratuita.
8.3. A ficha de inscrição, devidamente preenchida, com todos os dados solicitados. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição, ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma, conforme modelo de ficha de inscrição (ANEXO I deste Edital).
8.4. Junto ao formulário de inscrição, o candidato deverá levar os seguintes documentos:
·Carteira de Identidade (RG);
·CPF;
·Título de Eleitor, com exceção do imigrante regularizado na forma da lei;
·Quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;
·Comprovante de endereço;
·Habilitação específica para o cargo;
·PIS/PASEP, com exceção do imigrante regularizado na forma da lei;
·Certidão de quitação com a justiça eleitoral, com exceção do imigrante regularizado na forma da lei;
·Declaração de Escolaridade / Histórico Escolar / Titulação
·Certidão Negativa de antecedentes criminais da comarca onde possui endereço declarado;
·Declaração por tempo de serviço na área exigida;
·Curriculum vitae completo;
·Certificados de participação e conclusão de cursos; caso possua.
8.5.O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, declarar no requerimento de inscrição esta condição, anexando laudo médico comprobatório.
8.6.O candidato será responsável pela exatidão das informações contidas no seu currículo. Qualquer informação falsa prestada ou informação não comprovada geram a eliminação e afastamento do candidato no processo seletivo.
8.7.Não serão objeto de análise os currículos apresentados em período ou local diverso do indicado.
8.8.O currículo deverá ser apresentado de acordo com modelo constante no item 10.2 deste Edital.
8.9.Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função pública para a qual o candidato concorre.
8.10.Documentação Comprobatória para o cargo pretendido, apresentando todos os documentos.
8.11.Serão indeferidas inscrições com documentos ilegíveis, ou que os títulos não sejam interligados ao cargo pretendido.
8.12.O candidato declarará, na ficha de inscrição que tem ciência e que aceita no caso de aprovado, de apresentar outros documentos comprobatórios que venham a ser necessários e que poderão ser exigidos para o sistema de pagamento, por ocasião da formalização da contratação.
9.DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
9.1. Conforme especificado no Item 03 deste Edital, a seleção obedecerá a 03 (três) etapas: Avaliação da documentação, análise do curriculum/títulos e entrevista. Tendo a obrigatoriedade de realizar a Inscrição no local definido no edital.
9.2. As inscrições, as análises da documentação e currículos dos candidatos e a publicação do resultado serão realizados pela equipe da comissão organizadora da Secretaria de Saúde de São Benedito (CE), e conforme a definição do calendário de execução ou cronograma, deste processo seletivo, previsto no item 15.1 deste edital.
9.3As inscrições, a análise e avaliação da documentação e dos currículos dos candidatos serão realizadas pela Comissão Executora e Coordenadora do Processo da Seleção Simplificada, nomeada pela Secretaria de Saúde de São Benedito (CE), para este fim, obedecendo ao cronograma presente neste edital.
9.4Os candidatos aprovados serão chamados de acordo com a Lista de classificação, conforme a necessidade da Secretaria de Saúde de São Benedito (CE), bem como da disponibilidade financeira para contratação.
10.DA SELEÇÃO
10.1. A Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos exigidos neste instrumento convocatório, mediante a análise de currículo, prova de títulos e entrevista.
10.2. Na avaliação dos candidatos, o resultado será igual ao somatório da pontuação obtida na análise dos currículos, prova de títulos e no tempo de experiência; assim distribuídos:
1. Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na categoria “D”, com validade, sem restrição e respeitadas as exigências apontadas no subitem 5. 2. Curso de Condutores de veículos de transporte de emergência 3. Curso de Direção Defensiva e Curso de Primeiros Socorros e/ou Suporte Básico de Vida; realizado por instituição credenciada 4. Experiência comprovada em atendimento pré-hospitalar (APH) em instituição credenciada.
CRITÉRIOS CURRÍCULOPONTUAÇÃO ATRIBUÍDAPONTUAÇÃO
MÁXIMACarteira Nacional de Habilitação - CNH, na categoria D com validade, sem restrição.Requisito mínimo
Obrigatório-Curso de Direção Defensiva e Curso de Primeiros Socorros e/ou Suporte Básico de Vida realizado por instituição credenciada.Requisito mínimo
Obrigatório
-Comprovação de tempo de serviço em ambulância. 10,0/ por ano 3 anos/30,00Conclusão de outros Cursos na área de condutor ou área da saúde. 5,0/ por curso 4 cursos/20,00Total -50,00
CRITÉRIOS (ENTREVISTA)PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA Pontuação Total50,00
10.3. Na avaliação dos candidatos, o resultado será igual ao somatório da pontuação.
10.4. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do somatório total dos pontos obtidos e serão contratados os mais bem classificados dentro do número de vagas disponibilizado no Anexo II deste edital.
10.5. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência, sucessivamente, para efeito de classificação, ao candidato que:
a)Obtiver a maior nota no item tempo de comprovação de tempo de serviço em ambulância.
b)Data de nascimento considerando o candidato com a maior Idade;
11.DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 11.1. Será excluído da Seleção o candidato que:
a)Rasurar ou danificar qualquer documento;
b)Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
c)Desrespeitar membros da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção;
d)Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
e)Prestar alguma informação inverídica, mesmo que só seja identificado após a finalização deste Processo de Seleção.
12.DOS RECURSOS
12.1- Caberá interposição de recurso administrativo à Comissão Executora, do resultado preliminar da Seleção.
12.2.- Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à Comissão Organizadora responsável pelo o Processo de Seleção Simplificada e deverão ser protocolados através do site, no sitio da Seleção conforme dia de recurso especificado no cronograma do Edital.
12.3.- O prazo será de 01 dia (24h), contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado preliminar desta seleção, conforme divulgação no site da prefeitura no sítio destinado a Seleção de Profissionais Edital nº 001/2023.
12.4.- Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.
12.5.- É de responsabilidade da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção a análise dos recursos.
13.DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
13.1. A classificação final dos candidatos será feita pela escolha da Comissão organizadora da Seleção, com a seguinte ordem de preferência, sucessivamente, o candidato:
a) Com maior tempo de serviço em ambulância;
b) Com maior número de horas curriculares em cursos/capacitações na área da saúde e/ou condutor.
13.2. O resultado final da seleção simplificado será divulgado no dia 14/06/23, na Sede da Secretaria Municipal de Saúde e no site da Prefeitura Municipal de São Benedito (CE).
14.DA CONTRATAÇÃO
14.1. A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratantes e contratados), condicionada à observância das disposições da Lei Municipal nº. 869/2013, a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
14.2. O Contrato de Prestação de Serviço será firmado por prazo determinado, podendo sua vigência ser prorrogada, por no máximo, igual período.
14.3. Quando da contratação, somente será permitida a acumulação nos termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal de 1988, e desde que não tenha conflito de horário com cargo público ou outro contrato, sob pena de nulidade do contrato e apuração de responsabilidade administrativa do contratante e do contratado.
14.4. Os candidatos aprovados nesta seleção, quando convocados para contratação, deverão apresentar os documentos previstos no item 8.5, deste edital, e outros necessários ao ingresso no sistema de folha de pagamento, bem como os exames médicos solicitados no item 3.1.d.
14.5. A permanência do profissional está condicionada a verificação do seu desempenho para o cargo de que trata este processo seletivo, e, se evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará em rescisão contratual, por apuração da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BENEDITO-CE.
14.6. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à observância das disposições da Lei Municipal nº. 869/2013, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e do exclusivo interesse e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde de São Benedito(CE).
14.7. A classificação para formação de cadastro de reserva não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, obedecendo à rigorosa ordem de classificação, a existência de demanda, o interesse e a conveniência.
15.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS / CRONOGRAMA DO PROCESSO
15.1. À Comissão Técnica de Seleção no Processo Seletivo Simplificado compete dar publicidade a todos os atos do certame mediante a fixação no quadro de avisos da Prefeitura, conforme calendário abaixo:
FASES DATA Período de inscrição e inserção no ato da inserção, todos os documentos exigidos neste edital25/05/2023 e 26/05/2023Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas29/05/2023Prazo para interposição de recurso (da documentação)30/05/2023Divulgação do resultado final (pós recurso)02/06/2023Período de análise curricular e entrevistas 05 a 07/06/23 Divulgação do resultado preliminar 09/06/2023 Prazo para interposição de recurso 13/06/2023 Divulgação do resultado final (pós recurso) 14/06/2023 Convocação para contratação A partir de 15/06/2023
15.2. O Contrato Administrativo para as funções públicas não cria vínculo empregatício permanente com a Prefeitura Municipal, e o contratado não será considerado servidor público efetivo, não gerando direito à estabilidade.
15.3. O Contrato Administrativo terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano ou conforme os interesses da administração pública, e possui como objetivo atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público.
15.4. Administração poderá rescindir unilateralmente os contratos temporários celebrados em decorrência deste Processo Seletivo Simplificado, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
a)prática de falta grave, devidamente comprovada;
b)prática de 3 (três) faltas ao trabalho injustificadas, consecutivas ou alternadas;
c)acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas;
d)necessidade de redução de despesas ou do quadro de pessoal por excesso de despesa;
e)insuficiência de desempenho;
f)homologação de Concurso Público para cargos efetivos.
g)Encerramento da atividade do órgão ou unidade onde o contratado presta serviço.
15.5.O local de trabalho será onde a Secretaria Municipal de Saúde designar.
15.6.Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.
15.7.É facultada à Comissão do Processo Seletivo ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
15.8.Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano ou conforme os interesses da administração pública, e possui como objetivo atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, prevendo contratar condutor de ambulâncias, mantido pela Secretaria Municipal de Saúde de São Benedito-CE, nos termos da legislação Municipal e do presente Edital. Os casos omissos e duvidosos referentes ao Processo da Seleção Simplificada, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BENEDITO-CE.-SB N° 001/2023, serão resolvidos pela Comissão Executora e Coordenadora do Processo da Seleção Simplificada da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com parecer jurídico da Procuradoria Municipal.
São Benedito/CE, 22 de maio de 2023.
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO
Secretaria de Saúde
_________________________________________
LUIS CARLOS DO NASCIMENTO
Secretário Municipal da Saúde
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL Nº 001/2023
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Nº de Inscrição: NOME DO CANDIDATO:
Identidade nº: CPF:
Endereço completo:
Telefone: Celular:
E-mail:
EscolaridadeCurrículoTítulos
( ) Declaro ter conhecimento de todas as regras previstas no Edital do Processo Seletivo nº 001/2023.
ANEXO II
FUNÇÃO PÚBLICA, VAGA, VENCIMENTO,
CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E ATRIBUIÇÕES
FUNÇÃO PÚBLICA VAGAVENCIMENTOCARGA HORÁRIA ESCOLARIDADE E REQUISITOS MÍNIMOS
CONDUTOR AMBULÂNCIA
- 04 vagas:
-12 vagas cadastro reserva:
R$ Um salário mínimo
+ 20% INSALUBRIDADE
40h
- Categoria pertinente ao transporte do veículo;
- Curso de Direção Defensiva;
- Curso de Primeiros Socorros e/ou Suporte Básico de Vida
ATRIBUIÇÕES DO CONDUTOR DE AMBULÂNCIA:
- Conduzir ambulâncias destinadas ao atendimento, remoção e transporte de pacientes;
- Manter e dirigir as unidades móveis do serviços com zelo, segurança e direção defensiva, respeitando as normas do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como as normas específicas para trânsito de ambulâncias, para adequada utilização do recurso e qualidade nos atendimentos;
- Conhecer integralmente a funcionalidade e tipos de materiais que compõem as ambulâncias;
- Atuar junto às equipes de saúde nos gestos básicos de suporte à vida, nas imobilizações e transporte de vítimas, nas medidas de reanimação cardiorrespiratória básica e demais procedimentos básicos concernentes ao Protocolo;
- Realizar transporte de pacientes em macas, pranchas e similares, segundo técnicas específicas, do local da ocorrência para o interior dos veículos de resgate e desses para os hospitais, para auxiliar no salvamento do paciente;
- Realizar vistoria das ambulâncias sob sua responsabilidade, no início do plantão, identificando, por meio de check-list, itens de manutenção básica; como; níveis de combustível, óleo, água, fluídos, calibragem e condição de uso dos pneus, sistemas de ignição, sistemas de transmissão, luzes de sinalização e sirenes e demais possíveis avarias que comprometam a segurança e o adequado funcionamento, para uma atuação preventiva e diminuição de manutenções corretivas;
- Realizar a limpeza do veículo de urgência e auxiliar na limpeza dos materiais e equipamentos;
- Zelar pela limpeza das viaturas.
Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a Central de Regulação Médica de Urgências e
seguir suas orientações;
• Atender às determinações do Médico Regulador;
• Conhecer a malha viária local;
• Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial
local;
• Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;
• Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas;
• Realizar medidas reanimação cardiorrespiratória básica;
• Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de
auxiliar a equipe de saúde;
• Participar da troca imediata das unidades móveis caso venha apresentar pane mecânica e/ou elétrica,
retirar todo e qualquer material, contribuir para montagem e desmontagem da unidade quando estas forem enviadas para manutenção ou conserto;
• Realizar o check list do veículo e testar todos os equipamentos, no que diz respeito à sua manutenção básica, combustível, sistemas de ignição, óleo de motor, calibragem dos pneus, etc.;
• Realizar a limpeza da viatura, seus materiais e equipamentos de acordo com os protocolos estabelecidos, considerando aspectos básicos de higiene e biossegurança;
• Dirigir-se imediatamente ao local do chamado, quando acionado, guiando ambulância com segurança, respeitando as normas de Legislação Básica de Trânsito e normas específicas para trânsito de ambulâncias, assim como de direção defensiva;
• Entregar, na presença de uma testemunha, pertences do paciente na unidade de destino, fazendo identificar o receptor por seu nome, cargo ou função;
• Realizar transporte de pacientes em macas, pranchas e similares, segundo técnicas específicas, do local da ocorrência para dentro de ambulâncias e destas para os estabelecimentos de saúde de referência;
• Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço pré-determinada, e dele não se ausentar até a chegada de seu substituto;
• Apresentar-se no horário, devidamente uniformizado e pronto para o serviço;
• Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de
quinze minutos de antecedência;
• Tratar com respeito e coleguismo os outros profissionais, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;
• Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para
o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio, sendo responsável pelo mau uso;
• Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação permanente, congressos da área, assim
como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da unidade móvel;
• Acatar e respeitar as rotinas, protocolos, fluxos, regimentos e normas estabelecidas;
• Participar de reuniões convocadas pela Coordenação;
• Participar das comissões de estudo e de trabalho quando requisitado pela Coordenação;
• Acatar as deliberações da Coordenação;
• Executar outras atividades, respeitadas a competência do Setor e do profissional responsável.