CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CMDCA
RESOLUÇÃO 11/2023
Dispõe sobre convocação do Conselheiro Tutelar Suplente
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de São Benedito-CE, através de sua presidente e no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 1.381/2023 de 23 de março de 2023;
CONSIDERANDO as atribuições da Lei nº 1.382/2023 de 24 de março de 2023 que estabece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de São Benedito-CE e dá outras providências, o qual dispõe no Art. 75 que o membro do Conselho Tutelar fará jus, anualmente, a 30 (trinta) dias consecutivos de férias remuneradas;
CONSIDERANDO o Art. 35 do Regimento Interno do Conselho Tutelar de São Benedito-CE aprovado pela plenária do CMDCA, o qual dispõe que ocorrendo vacância, férias ou qualquer outra causa que determine o afastamento do Conselheiro Tutelar Titular, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente convocará imediatamente o suplente para assumir a função, tendo este, direito de receber os subsídios devidos pelo período em que efetivamente vier a ocupar a respectiva vaga, sem prejuízo da continuidade do pagamento dos subsídios ao titular, quando estes foram devidos;
CONSIDERANDO o Artigo 35 do Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, que esclarece que a função de Conselheiro Tutelar constitui um múnus público, um servidor público relevante;
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária da Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA de São Benedito-CE, realizada dia 31 (trinta e um) de maio de 2023 (dois mil e vinte e três);
RESOLVE:
Art. 1º- APROVAR, nos termos da Ata nº 08/2023, o Sr. MAURO CLÉCIO DA SILVA ARAÚJO, candidato eleito em 7º (sétimo) lugar no Processo de Escolhas dos Conselheiros Tutelares Suplentes, conforme Edital CMDCA nº 01/2019; em virtude do gozo das férias do Conselheiro Tutelar Germano Aguiar Moraes, no período de 1º (primeiro) de junho a 1º (primeiro) de julho do corrente ano.
Art. 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
São Benedito, 31 de maio de 2023.
REJANE OLIVEIRA SOARES
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
São Benedito-CE