Diário oficial

NÚMERO: 3416/2023

Ano III - Número: 3416 de 5 de Junho de 2023

05/06/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 011/2023
Dispõe sobre convocação do Conselheiro Tutelar Suplente

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CMDCA

RESOLUÇÃO 11/2023

Dispõe sobre convocação do Conselheiro Tutelar Suplente

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de São Benedito-CE, através de sua presidente e no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 1.381/2023 de 23 de março de 2023;

CONSIDERANDO as atribuições da Lei nº 1.382/2023 de 24 de março de 2023 que estabece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de São Benedito-CE e dá outras providências, o qual dispõe no Art. 75 que o membro do Conselho Tutelar fará jus, anualmente, a 30 (trinta) dias consecutivos de férias remuneradas;

CONSIDERANDO o Art. 35 do Regimento Interno do Conselho Tutelar de São Benedito-CE aprovado pela plenária do CMDCA, o qual dispõe que ocorrendo vacância, férias ou qualquer outra causa que determine o afastamento do Conselheiro Tutelar Titular, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente convocará imediatamente o suplente para assumir a função, tendo este, direito de receber os subsídios devidos pelo período em que efetivamente vier a ocupar a respectiva vaga, sem prejuízo da continuidade do pagamento dos subsídios ao titular, quando estes foram devidos;

CONSIDERANDO o Artigo 35 do Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, que esclarece que a função de Conselheiro Tutelar constitui um múnus público, um servidor público relevante;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária da Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA de São Benedito-CE, realizada dia 31 (trinta e um) de maio de 2023 (dois mil e vinte e três);

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR, nos termos da Ata nº 08/2023, o Sr. MAURO CLÉCIO DA SILVA ARAÚJO, candidato eleito em 7º (sétimo) lugar no Processo de Escolhas dos Conselheiros Tutelares Suplentes, conforme Edital CMDCA nº 01/2019; em virtude do gozo das férias do Conselheiro Tutelar Germano Aguiar Moraes, no período de 1º (primeiro) de junho a 1º (primeiro) de julho do corrente ano.

Art. 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

São Benedito, 31 de maio de 2023.

REJANE OLIVEIRA SOARES

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA

São Benedito-CE

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2023.06.05.001/2023
EXTRATO DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO - CONCORRÊNCIA Nº 2023.02.23.01.
EXTRATO DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ - MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 2023.02.23.01. A CPL do Município de SÃO BENEDITO-CE torna público para conhecimento dos interessados o resultado do julgamento dos documentos de habilitação apresentados para a licitação acima referida, cujo objeto é a Contratação dos Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil, para a Execução da Obra de Construção de Escola com 09 salas no Sítio São Vicente, Município de São Benedito/CE, conforme Projeto Básico. Após análise dos documentos a Comissão declarou HABILITADAS as empresas: 3D CONSTRUÇÕES LTDA, A & V PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, APLA COMÉRCIO, SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, ARN CONSTRUÇÕES LTDA, CLEZINALDO CONSTRUÇÕES LTDA EPP, CONSBRAL CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CONSTRUTORA ALVES MACHADO LTDA, CONSTRUTORA ASTRAL LTDA, CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA, CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA, CONSTRUTORA IMPACTO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CONSTRUTORA MORAES LTDA, CONSTRUTORA PLATÔ LTDA, E.Q.V. EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, ENGERCON CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA, FTS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, IMPERIUS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, PRACIANO EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI ME, R MEIRA ENGENHARIA LTDA, ROTEX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, SAVIRES ILUMINAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, SEG-NORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, VK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, W&R CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI, WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, visto que não se observou problemas em suas documentações. Foram consideradas INABILITADAS conforme resultado apresentado a seguir as seguintes empresas: F.M. CRUZ DE SOUSA LTDA a licitante não atendeu aos seguintes itens: 3.2.2.;3.2.3.;3.2.5.;3.2.6.; 3.2.7.;.3.3. e subitens; 3.4.: e subitens; 3.5.: e subitens; FOXX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA a licitante apresentou o item 3.3.1. e desconformidade com o exigível; FRANCISCO ANDERSON LUCIO - a licitante não atendeu aos seguintes itens: 3.3.1. 3.3.3.; 3.3.4.; 3.4.1.2.; 3.4.1.3.; 3.4.1.3.1.; 3.4.2.1.; 3.4.2.1.1.; 3.4.2.2. 3.4.2.2.1.; 3.4.2.2.4.; 3.5.1.; 3.5.2.; 3.5.3.; G.A. RABELO JUNIOR, - a licitante não apresentou o item 3.4.1.2. em conformidade com o exigido.; 3.4.2.1. I.C.V CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA a licitante apresentou o item: 3.3.4. divergente ao valor de referência.; N. LANDY BOTO PORTELA ME, CNPJ Nº 23.347.561/0001-67 a licitante não atendeu aos seguintes itens: 3.2.; 3.3.1.; 3.3.3.; 3.3.4.; 3.4.; R7 SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA a licitante não atendeu aos seguintes itens: 3.3.4.; 3.4.1.3.1.; 3.4.2.2.1.; R.A.S CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - a licitante não atendeu aos seguintes itens: 3.3.4.; 3.4.1.2.; 3.4.1.3.; 3.4.1.3.1.; 3.4.2.1.; 3.4.2.2.1.; 3.4.2.2.4. ; 3.5.1.; 3.5.3. RM MESQUITA ME - a licitante não atendeu aos seguintes itens: 3.3.1.; 3.3.3.; 3.3.4. Garantia nas mesmas modalidades e critérios previstos no caput e § 1º do Art. 56 da Lei nº 8.666/93, 3.4. todos os subitens; T.C.S DA SILVA CONSTRUÇÕES LTDA - a licitante não atendeu aos seguintes itens: 3.4.1.3.; 3.4.1.3.1.; 3.4.2.2.; 3.4.2.2.1. TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - a licitante apresentou o item: 3.3.4. divergente ao valor de referência.; T. SOUSA DE OLIVEIRA LTDA a licitante não atendeu aos seguintes itens: 3.2.; 3.3.; 3.5. Ficando disponíveis vistas ao processo, bem como Relatório de Julgamento e aberto o prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados a partir da data de publicação para a interposição de recursos referente a decisão de julgamento dos documentos de habilitação. São Benedito-CE, 02/06/2023. Ronaldo Lobo Damasceno - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Fone: (88) 3626-1347.

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