RESOLUÇÃO Nº 13/2023
Dispõe sobre a Instituição da Comissão Organizadora da XII Conferência Municipal de Assistência Social de São Benedito-CE.
O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS de São Benedito, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 1.177/2019 de 16 de abril de 2019, em Reunião Ordinária realizada dia 20 de abril de 2023, considerando que o Prefeito de São Benedito e a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, convocaram, conjuntamente, por meio da Portaria nº 83/2023, de 22 de maio de 2023, em caráter extraordinário a XII Conferência Municipal de Assistência Social, a realizar-se em São Benedito-CE, dia 05 de julho de 2023, tendo como Tema Central: “Reconstrução do Suas: O Suas que Temos e o Suas que Queremos”, abordando os seguintes eixos:
* Eixo I- Financiamento - Financiamento e Orçamento de natureza obrigatória, como instrumento para uma gestão de compromisso e responsabilidades dos entes federativos para garantia dos direitos socioassistenciais contemplando as especificidades regionais do país;
* Eixo II - Controle Social - Qualificação e estruturação das instâncias de Controle Social como diretrizes democráticas e participativas;
* Eixo III - Articulação entre os Segmentos: Como potencializar a participação social no Suas?
* Eixo IV- Serviços, Programas e Projetos: Universalização do acesso e a integração das ofertas dos serviços e direitos no Suas;
*Eixo V- Benefícios e Transferência de Renda: A importância dos benefícios socioassistenciais e o direito a garantia de renda como proteção social na reconfiguração do Suas.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Organizadora da XII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, presidida pelo (a) Presidente e Vice-Presidente do CMAS de São Benedito-CE.
Art. 2º - A Comissão será presidida pela Presidente e pelo Vice-presidente do CMAS de São Benedito-CE, demais Conselheiros (as) representantes do governo e sociedade civil:
*Rafaely de Sousa Lima;
*Wilian Vicente Batista;
*Leila Thaís Furtado de Paula;
*Rosimary da Silva Marques.
Art. 3º - A Comissão Organizadora terá como competências:
I - Preparar e executar as Capacitações para realizações dos Encontros nas localidades, distritos, comunidades tradicionais, CRAS, CREAS, CCMI, Acolhimento;
II - Orientar e acompanhar a realização e resultados dos Encontros nas localidades, distritos, comunidades tradicionais, CRAS, CREAS, CCMI, Acolhimento;
III - Preparar e acompanhar a operacionalização da XII Conferência Municipal de Assistência Social;
IV - Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, materiais relativos a critérios de definição do número de Participantes, Projeto, Regimento, Metodologia, Divulgação, Organização e Composição a ser utilizada durante a XII Conferência Municipal de Assistência Social;
V - Organizar e coordenar a XII Conferência Municipal de Assistência Social;
VI - Promover a integração com as Unidades da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, que tenham interface com o evento, para resolver eventuais pendências e tratar assuntos referentes à XII Conferência Municipal de Assistência Social;
VII - Dar suporte técnico - operacional durante o evento;
VIII - Manter o CMAS de São Benedito- CE informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da XII Conferência Municipal de Assistência Social;
Art. 4º - Para operacionalização da XII Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com o apoio dos seguintes Órgãos:
I - Secretaria-Executiva do CMAS;
II - Unidades da STDS- Serviço SUAS, CRAS, CREAS, CCMI, Acolhimento;
III - Secretarias Municipais da Saúde, Educação e Finanças;
IV - Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
V - Associações Comunitárias.
Art. 5º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores(as) para auxiliar na operacionalização da XII Conferência Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único. Consideram-se colaboradores as instituições e organizações governamentais ou de sociedade civil, da administração Pública ou de iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados(as).
Art. 5º - Esta Resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação.
São Benedito, 31 de maio de 2023.
RAFAELY DE SOUSA LIMA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
São Benedito-CE