Diário oficial

NÚMERO: 3423/2023

16/06/2023 Publicações: 36 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 001/2023
EDITAL DE SUSPENSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE DIVERSOS CARGOS NA SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL Nº 001/2023

São Benedito CE, 16 de junho de 2023.

EDITAL DE SUSPENSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE DIVERSOS CARGOS NA SECRETARIA DE SAÚDE

A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas por meio da Portaria nº. 086, de 16 de junho de 2023,

RESOLVE:

1.Suspender o Processo Seletivo Simplificado constante do Edital nº. 001/2023, por tempo indeterminado.

2. A suspensão se dá em cumprimento à Portaria nª. 086/2023, expedida pela Secretaria da Saúde.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 001.23.11.2020
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 001.23.11.2020
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 001.23.11.2020. TOMADA DE PREÇOS nº 10.001/2020-TP. Objeto: Contratação de empresa especializada para Construção da Avenida que liga a CE-321 ao Santuário de Fátima no Município de São Benedito-CE . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 001.23.11.2020, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS nº 10.001/2020-TP. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 06 (seis) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 07 de outubro de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, Sr(a). FERNANDO REUTMAN RODRIGUES SALES e de outro lado a empresa SERRA EVOLUTE LOCAÇÃO & LIMPEZA LTDA, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO ANTÔNIO LOPES DE PAULA BEZERRA. Data de assinatura do QUARTO ADITIVO ao Contrato N° 001.23.11.2020: 10 de abril de 2023

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 086/2023
SUSPENDE O PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2023 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIA N° 086, de 16 de junho de 2023.

SUSPENDE O PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2023 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Secretário Municipal de Saúde de São Benedito (CE), Luís Carlos do Nascimento, no uso das atribuições, e:

CONSIDERANDO que foi lançado o Edital nº. 001/2023, para seleção simplificada de profissionais para atuarem na Secretaria de Saúde;

CONSIDERANDO que os recursos financeiros para com as despesas com a Saúde ainda não estão garantidos para suportar o exercício de 2023, especialmente os complementares vindos através de emendas do Governo Federal:

RESOLVE:

Art. 1º. SUSPENDER o Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2023 por tempo indeterminado, até segunda ordem.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1395/2023
DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1.395/2023 de 12 de junho de 2023.

DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1° Consolida-se o serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal do Município de São Benedito, criado pela Lei Municipal n° 944/2015 de 13 de abril de 2015, e regula a obrigatoriedade de prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal produzidos no Município, destinados ao consumo, com fundamento no art. 23, inciso II, combinado com art.24, incisos V, VIII e XII, da Constituição Federal e, em consonância com o disposto nas Leis Federais nº 1.283, de 18 de dezembro de1950, Lei Federal nº 7.889, de 23 de dezembro de 1989 e adota outras providências.

'a7 1° A inspeção e fiscalização de que trata esta lei abrange os aspectos industriais e sanitário dos produtos de origem animal, comestíveis ou não, através da inspeção ante e post mortem dos animais destinados ao abate, bem como o recebimento, manipulação, fracionamento, transformação, elaboração, conservação, acondicionamento, armazenamento, embalagem, depósito, rotulagem, e trânsito de produtos de origem animal no âmbito do Município de São Benedito/CE.

§ 2° A Coordenação do Serviço de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal do Município do São Benedito/CE, deverá ser obrigatoriamente, de responsabilidade de Médico Veterinário.

Art. 2° E de uso ordinário do Serviço de Inspeção Municipal, legislações específicas especialmente à publicadas pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Parágrafo único. Entende-se por legislações específicas os atos publicados ou disponibilizados pelo poder legislativo ou executivo, do âmbito federal ou estadual baiano, ou por outras entidades oficiais, contendo regras, normas complementares ou descrições relacionadas com o conteúdo dessa Lei.

Art.3° Ficam sujeitos à inspeção, re-inspeção e fiscalização previstas nesta Lei:

I Os animais destinados ao abate, seus produtos, subprodutos e matérias-primas;

II O pescado e seus derivados;

III O leite e seus derivados

IV Os ovos e seus derivados.

V Os produtos das abelhas e seus respectivos derivados

VI- Os produtos de origem vegetal em natura e ou minimamente processados

Art.4° No exercício de suas atividades, o Serviço de Inspeção Municipal deverá notificar ao Serviço de Defesa Sanitária do Município e do Estado, sobre as enfermidades passíveis de aplicação de medidas sanitárias.

Art.5° As regras estabelecidas nesta Lei têm por objetivo garantir a proteção da saúde da população, a identidade, qualidade, e segurança higiênico-sanitária dos produtos de origem animal destinados aos consumidores.

'a7 1° Os produtos rurais, industriais, distribuidores, cooperativas e associações, industriais e agroindústrias, e quaisquer outros operadores do agronegócio são responsáveis pela garantia de que a inocuidade e a qualidade dos produtos de origem animal não sejam comprometidas.

§ 2° Os produtos rurais e os demais integrantes das cadeias produtivas cooperarão com as autoridades competentes para assegurar maior efetividade dos controles oficiais e a melhoria da inocuidade dos produtos de origem animal.

§ 3° O Serviço de Inspeção Municipal trabalhará com objetivo de garantir a inocuidade, a integridade e a qualidade do produto final, publicando normas técnicas e instruções em que a avalição da qualidade sanitária estará fundamentada em parâmetros técnicos de Boas Práticas Agroindustriais e Alimentos, respeitando quando possível as especificidades locais e as diferentes escalas de produção, considerando, inclusive, os sociais, geográficos, históricos e os valores culturais agregados aos produtos.

Art.6° Fiscalização e a inspeção de produtos de origem animal têm por objetivos:

I incentivar a melhoria da qualidade desses produtos;

II proteger a saúde do consumidor

III promover o desenvolvimento do setor agropecuário;

Art. 7° O Serviço de Inspeção Sanitária e Industrial de produtos de Origem Animal estará vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Agrário do Município de São Benedito/CE, sendo a execução do Serviço de competência desta Secretaria. Poderá estabelecer parcerias e cooperação técnica com Munícipios, Estados e a União, poderá participar de Consórcio Público de Municípios para facilitar a gestão e o desenvolvimento de atividades e para execução do Serviço de Inspeção e Fiscalização Sanitária e industrial de Produtos de Origem Animal, bem como poderá solicitar a adesão ao SUASA.

Art. 8° O serviço de Inspeção Sanitária de que trata esta Lei envolverá:

I A elaboração, gestão, planejamento e auditoria de programas de interesse à saúde Pública;

II- O suporte e apoio aos programas de Defesa Sanitária Animal;

III A divulgação de informações de interesse dos consumidores desses produtos;

IV O incentivo à educação sanitária, através dos seguintes mecanismos:

a)Divulgação da legislação específica;

b)Divulgação, no âmbito dos órgãos envolvidos, das ações relativas à inspeção e fiscalização de alimentos;

c)Fomento da educação sanitária no ensino fundamental e médio;

d)Desenvolvimento de programas permanentes, com a participação de entidades privadas, para conscientizar o consumidor da necessidade da qualidade e segurança dos produtos alimentícios de origem animal.

Art.9° A inspeção e a fiscalização serão realizadas:

I Nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas destinadas à manipulação ou ao processamento de produtos de origem animal;

II Nos estabelecimentos que recebem as diferentes espécies de animais para abater ou industrialização;

III Nos estabelecimentos que recebem o pescado para manipulação ou industrialização;

IV Nos estabelecimentos que produzem e recebem ovos em natureza para expedição ou para industrialização;

V Nos estabelecimentos que recebem o leite e seus derivados para beneficiamento ou industrialização;

VI Nos estabelecimentos que extraem ou recebem o mel, a cera de abelha e os outros produtos das abelhas para beneficiamento ou industrialização

VII nos estabelecimentos que recebem, manipulem, armazenem, conservem, acondicionem ou expedem matérias-primas e produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis, procedentes de estabelecimentos registrados ou relacionados.

Art. 10. E da competência do Médico Veterinário Oficial do Serviço de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal do Município de São Benedito/CE ou cedido ao Município, realizar as atividades de inspeção e fiscalização nos estabelecimentos previstos nos incisos I a VIII, do art. 9°, que façam comércio:

I Municipal;

II Intermunicipal, enquanto reconhecida a equivalência dos seus serviços de inspeção aos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal SISBI-POA, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária SUASA;

Art. 11. Nas casas atacadistas e nos estabelecimentos varejistas destinados ao comércio de produtos de origem animal, a Secretaria da Saúde do Município ou Estado procederão às ações de vigilância sanitária.

Parágrafo único. O Serviço de Inspeção Municipal poderá celebrar convênio com os órgãos mencionados no caput deste artigo, para estabelecer ações conjuntas na inspeção e na fiscalização dos aspectos higiênico-sanitários dos produtos de origem animal no segmento varejista.

Art. 12. Os estabelecimentos que industrializem produtos de origem animal, seus derivados e subprodutos, deverão ser registrados junto ao Serviço de Inspeção competente.

Art. 13. O SIM poderá também celebra convênios com entes federativos municipais, órgãos e entidades visando estabelecer ação conjunta para a realização das atividades do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Município de São Benedito/CE.

Parágrafo único. As ações conjuntas poderão englobar aquelas relacionadas aos aspectos higiênicos-sanitários, à proteção e defesa do consumidor, à saúde, ao abastecimento e à promoção do desenvolvimento do setor agropecuário.

Art. 14. O Chefe de Poder Executivo do Município regulamentará a presente Lei, dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.

'a7 1° A regulamentação de que trata este dispositivo abrangerá:

I a classificação dos estabelecimentos;

II as condições e exigências para registros, como também para as respectivas transferências de propriedade;

III as condições higiênico-sanitárias e tecnológicas dos estabelecimentos,

IV as condições gerais das instalações, equipamentos e práticas operacionais de estabelecimento agroindústria familiar, familiar, observados os princípios básicos de higiene dos alimentos, tendo como objetivo a garantia da inocuidade dos produtos de origem animal.

V os deveres dos proprietários, responsáveis ou seus prepostos;

VI a inspeção ante e post mortem dos animais destinados ao abate;

VII as questões referentes ao abate humanitário, que garantam o bem-estar dos animais desde a recepção até a operação de sangria;

VIII a inspeção e reinspeção de todos os produtos, subprodutos e matérias-primas de origem animal durante as diferentes fases da industrialização e transporte;

IX A aprovação e fixação dos padrões de identidade e qualidade dos produtos de origem animal;

X o registros de rótulos, marcas e processos tecnológicos;

XI a aplicação das penalidades e medidas administrativas por infrações a esta Lei;

XII as análises laboratoriais;

XIII o trânsito de matérias primas, produtos e subprodutos de origem animal;

XIV o caráter da fiscalização e da fiscalização e da inspeção segundo as necessidades do Serviços de Inspeção;

XV quaisquer outras instruções que se tornarem necessárias para maior eficiência dos trabalhos de fiscalização sanitária

§ 1° As licenças ambientais poderão ser expedidas isoladas, em conjunto ou sucessivamente, desde que cumpridas todas as condicionais das etapas anteriores, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.

§ 2° A ampliação da atividade ou do empreendimento, sujeitas ao licenciamento ambiental municipal, sempre dependerá de autorização prévia do órgão executivo municipal de meio ambiente.

Art. 15 Ao infrator das disposições desta Lei serão aplicadas, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo das sanções de natureza civil e penal cabíveis, as seguintes penalidades e medidas administrativas

I advertência, quando o infrator for primário e não se verificar circunstância agravante;

II multa, no valor de R$ 100,00(cem reais) a R$ 5.000,00(cinco mil reais);

III apreensão da matéria-prima, produtos, subproduto e derivados de origem animal, quando houver indícios de que não apresentam condições higiênicos-sanitárias adequadas ao fim a que se destinam ou forem adulteradas;

IV condenação e inutilização da matéria-prima ou do produto, do subproduto ou do derivado de produto de origem animal, quando não apresentem condições higiênicos-sanitárias adequadas ao fim a que se destinam ou forem adulteradas

V Suspensão da atividade que cause risco ou ameaça à saúde, constatação de fraude ou no caso de embaraço à ação fiscalizadora

VI - Interdição total ou parcial do estabelecimento, quando a infração consistir na adulteração ou falsificação habitual do produto, ou se verificar, mediante inspeção técnica realizada pela autoridade competente, a inexistência de condições higiênicos-sanitárias adequadas.

§ 1° O não recolhimento da multa implicará inscrição do débito na dívida ativa, sujeitando o infrator à cobrança judicial, nos termos da legislação pertinente.

§ 2° Na aplicação das multas levar-se-á em conta a ocorrência de circunstância agravante, na forma estabelecida em regulamento.

§ 3° A interdição e a suspensão poderão ser revogadas após o atendimento das exigências que motivaram a sanção.

§ 4° Se a interdição ultrapassar 12 (doze) meses será cancelado o registro do estabelecimento ou do produto junto ao órgão de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal

§ 5° Ocorrendo a apreensão mencionada no inciso III do caput deste artigo, o proprietário ou responsável pelos produtos será o fiel depositário do produto, cabendo-lhe a obrigação de zelar pela conservação adequada do material apreendido.

Art. 16. As despesas decorrentes da apreensão, da interdição e da inutilização de produtos e subprodutos agropecuários ou agroindustriais serão custeadas pelo proprietário.

Art. 17. As infrações administrativas serão apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito ao devido processo legal, a ampla defesa e ao contraditório, observadas as disposições desta Lei e de seu regulamento.

Parágrafo único. O regulamento desta Lei definirá o processo administrativo de que trata o caput deste artigo, inclusive os prazos de defesa e recurso, indicando ainda os casos que exijam ação ou omissão imediata do infrator.

Art. 18. São autoridades competentes para lavrar auto de infração, os servidores do SIM ou funcionário do Consórcio Público, ou de membro de instituição compatível que for designada para as atividades de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal.

'a7 1° O auto de infração conterá os seguintes elementos

I o nome e a qualificação do autuado;

II o local, data e hora da sua lavratura;

III a descrição do fato;

IV o dispositivo legal ou regulamentar infringido;

V o prazo de defesa;

VI a assinatura e identificação do técnico ou agente de inspeção e fiscalização

VII a assinatura do autuado ou, em caso de recusa ou impossibilidade, de testemunhar da autuação.

§ 2° O auto de infração não poderá conter emendas, rasuras ou omissões, sob pena de invalidade.

Art. 19. Os produtos apreendidos nos temos desta Lei e perdidos em favor do Município que, decorrentes de adulterações que resultam em sua apreensão e apresentam condições apropriadas ao consumo humano, serão destinados, aos programas de segurança alimentar e combate à fome, desde que minimamente viáveis.

'a7 1° Cabe ao serviço de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, órgão da secretaria de Desenvolvimento Agrário do Município de São Benedito/CE dispor sobre a destinação dos produtos apreendidos ou condenados na forma desta Lei.

§ 2° A destinação dos produtos apreendidos deverá ser feita em articulação com os órgãos e Secretarias do Municípios que atuem nos programas a que se refere caput deste artigo.

Art. 20 Os casos omissos ou de dúvidas que surgirem na execução da presente Lei, bem como a sua regulamentação, serão resolvidos através de resoluções, decretos, portarias e instruções expedidos pelo Serviços de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal.

Art. 21. Fica estabelecido no Anexo I desta Lei, a Tabela que dispõe das Taxas de Serviços de inspeção Sanitária Municipal.

Art. 22. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ajustar, anualmente, caso haja necessidade, os valores das multas e taxas estabelecidas pela Lei.

Art. 23. A realização de obra, empreendimento ou atividades sem regular licenciamento, sujeitará os infratores as seguintes penalidades:

Art. 24. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São Benedito (CE), 12 de junho de 2023.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

ANEXO I TAXAS DE SERVIÇOS DE INSPEÇÃO SANITÁRIA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1396/2023
“Concede o Título de Cidadão Sambeneditense ao Sr. GONÇALO MATOS DE LIMA e dá outras providências”.
LEI N° 1.396/2023, de 12 de junho de 2023

Concede o Título de Cidadão Sambeneditense ao Sr. GONÇALO MATOS DE LIMA e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito (CE), aprovou e eu SAUL LIMA MACIEL, Prefeito Municipal, na forma da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei.Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Sambeneditense ao Sr. GONÇALO MATOS DE LIMA.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São Benedito (CE), 12 de junho de 2023.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1397/2023
“Dispõe sobre a nomeação de uma Creche, sem Denominação Oficial Localizada no Distrito do Inhuçu, de Creche Francisco Estenio Correia de Souza e dá outras providências”.
LEI N° 1.397/2023, de 12 de junho de 2023

Dispõe sobre a nomeação de uma Creche, sem Denominação Oficial Localizada no Distrito do Inhuçu, de Creche Francisco Estenio Correia de Souza e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito (CE), aprovou e eu SAUL LIMA MACIEL, Prefeito Municipal, na forma da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei.Art. 1° Fica denominada de CRECHE FRANCISCO ESTENIO CORREIA DE SOUZA, a Creche sem Denominação oficial localizada no Distrito do Inhuçu, no município de São Benedito-CE.Art. 2° Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São Benedito (CE), 12 de junho de 2023.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1398/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE UMA RUA, SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL LOCALIZADA NO BAIRRO DO CRUZEIRO, DE RUA MARIA HELENA BARROSO DO NASCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N° 1.398/2022, de 12 de junho de 2023

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE UMA RUA, SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL LOCALIZADA NO BAIRRO DO CRUZEIRO, DE RUA MARIA HELENA BARROSO DO NASCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, ESTADO DO CEARÁ, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1o Fica denominada de RUA MARIA HELENA BARROSO DO NASCIMENTO, a rua sem Denominação oficial localizado no bairro do Cruzeiro, tendo início na esquina com a Rua José Inácio de Aguiar indo no sentido sul e terminando na esquina com a outra rua sem denominação oficial no município de São Benedito-CE.

Art. 2o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São Benedito (CE), 12 de junho de 2023.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1399/2023
ALTERA O ART. 16, DA LEI Nº. 1382/2023, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DE SÃO BENEDITO – CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N° 1.399/2023, de 15 de junho de 2023

ALTERA O ART. 16, DA LEI Nº. 1382/2023, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DE SÃO BENEDITO CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, ESTADO DO CEARÁ, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

CAPÍTULO I

DO CONSELHO TUTELAR

Art. 1° Fica alterado o art. 16, da Lei nº. 1382/2023, que estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de São Benedito, passando a ter a seguinte redação:

Art. 16 ...

Parágrafo Único O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA poderá deliberar pela alteração das exigências constantes do art. 16, desde que não estejam enquadradas na legislação federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação, em 24 de março de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São Benedito (CE), 15 de junho de 2023.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1400/2023
FIXA VALOR DA BOLSA A SER CONCEDIDA AOS MEMBROS EXECUTANTES DA BANDA DE MÚSICA DE SÃO BENEDITO(CE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N° 1.400/2023, de 15 de junho de 2023

FIXA VALOR DA BOLSA A SER CONCEDIDA AOS MEMBROS EXECUTANTES DA BANDA DE MÚSICA DE SÃO BENEDITO(CE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, ESTADO DO CEARÁ, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica fixado valor da bolsa a ser concedida aos membros executantes da Banda de Música de São Benedito (CE) no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos da Lei Municipal nº. 845/2013 e Lei Municipal nº. 943/2015.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São Benedito (CE), 15 de junho de 2023.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1401/2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 1.390/2023, CRIANDO E EXTINGUINDO CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, CRIA CARGOS EFETIVOS NO QUADRO DE PESSOAL, FIXA GRATIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N° 1.401/2023, de 15 de junho de 2023

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 1.390/2023, CRIANDO E EXTINGUINDO CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, CRIA CARGOS EFETIVOS NO QUADRO DE PESSOAL, FIXA GRATIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, ESTADO DO CEARÁ, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1°. Esta Lei dispõe sobre alteração da Lei nº. 1.390/2023, criando e extinguindo cargos na Estrutura Administrativa do Município de São Benedito, cria cargos efetivos no quadro de pessoal, fixa gratificação.

Art. 2º. Ficam criados as seguintes células com os respectivos cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, nas seguintes Secretarias e Órgãos:

I GABINETE DO PREFEITO

- Coordenadoria de Apoio Social - Coordenador

II - CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

- Secretaria Executiva do Controle Interno

- Coordenadoria de Ouvidoria - Coordenador

III SECRETARIA DE FINANÇAS

- Departamento de Contabilidade e Orçamento - Diretor

IV - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

- Coordenação Especial de Licenciamento e Fiscalização Ambiental Coordenador Especial

- Gerência Especial de Licenciamento Ambiental Gerente Especial

- Gerência Especial de Fiscalização Ambiental Gerente Especial

- Assessoria de Educação Ambiental - Assessor

- Procuradoria Adjunta Ambiental

V SECRETARIA DE SAÚDE

- Coordenadoria Administrativa e de Recursos Humanos

Parágrafo Único: Ficam extintas as células da Secretaria Adjunta da Secretaria de Finanças, da Coordenadoria de Gestão, Estudo e Licenciamento Ambiental e da Supervisão de Gestão, Estudo e Licenciamento Ambiental, com a extinção dos cargos de Secretário(a) Adjunto(a) da Secretaria de Finanças, de Coordenador(a) de Gestão, Estudo e Licenciamento Ambiental e Supervisor(a) de Gestão, Estudo e Licenciamento Ambiental.

Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos de natureza efetiva, podendo ser contratados de forma temporária, nos termos da Constituição Federal e legislação vigente.

CARGOQuantidadeCarga-horáriaRemuneraçãoTécnico Ambiental440 hs semanais2.800,00Cuidador840 hs semanais1.518,00Auxiliar de Cuidador840 hs semanais1.320,00Psicólogo140 hs semanaisPCCSTécnico de Enfermagem1030 hs semanaisPCCSMotorista categoria AB140 hs semanaisPCCSMotorista categoria CD140 hs semanaisPCCSAgente Administrativo240 hs semanaisPCCS

Parágrafo Primeiro: O Técnico Ambiental tem que ter formação na área ambiental ou similar, com atribuições gerais de licenciamento ambiental ou fiscalização ambiental, conforme determinado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, com as seguintes atribuições específicas:

I - Técnico ambiental atuando no licenciamento ambiental:

- Realizar Vistorias Técnicas para análise de processos de Licenciamento Ambiental;

- Solicitar e analisar estudos, planos e outros documentos complementares necessários para análise do processo de licenciamento ambiental, conforme Termo de Referência;

- Encaminhar para Gerência Especial de Licenciamento Ambiental demanda sobre a necessidade de realizar Fiscalização Ambiental em processos que tenham sido identificadas infrações ambientais;

- Elaborar pareceres técnicos ou relatórios de vistoria;

- Elaborar minuta de Licença Ambiental com condicionantes conforme atividade;

- Realizar Plano de Trabalho Quinzenal e apresentar para Gerência Especial de Licenciamento Ambiental;

- Apresentar relatório de Trabalho a cada quinze dias;

- Realizar monitoramento ambiental dos planos, estudos e outros documentos;

- Participar de reuniões de planejamento do setor; -

- Realizar planejamento de forma a cumprir prazos dos processos de Licenciamento Ambiental e das demais demandas da Coordenação Especial de Licenciamento e Fiscalização;

II - Técnico ambiental atuando na fiscalização ambiental:

- Realizar Vistorias Técnicas para análise de processos de Fiscalização Ambiental;

- Solicitar e analisar estudos, planos e outros documentos complementares necessários para análise do processo de Fiscalização Ambiental;

- Realizar advertência, multa, apreensão e embargo quando for necessário;

- Elaborar pareceres técnicos, relatórios de vistoria ou relatórios de auto de infração;

- Participar da elaboração com a Coordenação Especial de Licenciamento e Fiscalização Ambiental e a Gerência Especial de Fiscalização Ambiental do Plano Anual de Fiscalização - PAF;

- Realizar Plano de Trabalho Quinzenal e apresentar para a Gerência Especial de Fiscalização Ambiental

- Apresentar relatório de Trabalho a cada quinze dias;

- Participar de reuniões de planejamento do setor;

- Realizar planejamento de forma a cumprir prazos dos processos de Fiscalização Ambiental, principalmente nos casos que envolver MPE e Juizado Especial;

Parágrafo Segundo: O Cuidador, que poderá atuar na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, na Secretaria de Educação ou na Secretaria de Saúde, ou em outra secretaria que vier a ser criada para prestar cuidado especial às pessoas, terá as seguintes atribuições:

- Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção;

- Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente);

- Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade;

- Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida;

- Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento;

- Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior.

Parágrafo Terceiro: O Auxiliar de Cuidador, que poderá atuar na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, na Secretaria de Educação ou na Secretaria de Saúde, ou em outra secretaria que vier a ser criada para prestar cuidado especial às pessoas, terá as seguintes atribuições:

- apoio às funções do cuidador;

- cuidados com o ambiente de trabalho e a moradia dos assistidos, fazendo a organização e limpeza do local, preparando os alimentos, fazendo e orientando a higiene dos assistidos, dentre outros serviços correlatos.

- serviços complementares de auxiliar de serviços gerais.

Parágrafo Quarto: O Psicólogo, o Técnico de Enfermagem, o Motoristas AB e o Motorista CD terão como atribuições as funções inerentes à cada formação específica, conforme designação da Secretaria a que estiver vinculado.

Art. 4º Ficam criadas as gratificações para os Coordenadores Escolares, com os seguintes valores:

Coordenador Escolar IAté 150 alunosCEI137,50Coordenador Escolar IIDe 151 a 200 alunosCEII165,00Coordenador Escolar IIIDe 201 a 250 alunosCEIII192,50Coordenador Escolar IVDe 251 a 300 alunosCEIV220,00Coordenador Escolar VDe 301 a 350 alunosCEV247,50Coordenador Escolar VIDe 351 a 550 alunosCEVI302,50Coordenador Escolar VIIDe 551 a 800 alunosCEVII357,50Coordenador Escolar VIIIAcima de 800 alunosCEVIII412,50

Art. 5º O Art. 36, da Lei Municipal nº. 1.390/2023, passará a ter a seguinte redação:

Art. 36 Os Secretários Municipais possuem a seguinte denominação:

I - Secretário (a) Chefe do Gabinete do Prefeito;

II - Secretário (a) Municipal das Finanças;

III - Secretário (a) Municipal de Administração;

IV - Secretário (a) Municipal da Educação;

V - Secretário (a) Municipal da Saúde;

VI - Secretário (a) Municipal da Infraestrutura e Recursos Hídricos;

VII - Secretário (a) Municipal do Esporte, Turismo e Cultura;

VIII - Secretário (a) Municipal de Meio Ambiente;

IX - Secretário (a) Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social;

X - Secretário (a) Municipal de Desenvolvimento Agrário.

Art. 6º Fica alterado o Anexo III, da Lei Municipal nº. 1.390/2023.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São Benedito (CE), 15 de junho de 2023.

__________________________________________

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1402/2023
ALTERA O ART. 46 DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.390/2023, ABRINDO CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N° 1.402/2023, de 15 de junho de 2023

ALTERA O ART. 46 DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.390/2023, ABRINDO CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, ESTADO DO CEARÁ, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º. Fica alterado o art. 46 da Lei Municipal nº. 1.390/2023, passando ter a seguinte redação:

Art. 46 Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder no orçamento do Município, mediante Créditos especiais, às alterações que se fizerem necessárias para as mudanças decorrentes desta Lei, conforme Anexo IV.

Parágrafo Único: Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - R$25.155.997,68 (Vinte e Cinco Milhões, Cento e Cinquenta e Cinco Mil, Novecentos e Noventa e Sete Reais e Sessenta e Oito Centavos), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nº. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São Benedito (CE), 15 de junho de 2023.

__________________________________________

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

ANEXO IV, da Lei Municipal nº. 1.390/2023

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

DE:

16 01. Sec. de Compras e Serviços e Licitação

04 122 0112 2.146 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria

de Compras e Serviços e Licitação

3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 2.000,00

3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 50.000,00

3.3.90.14.00 Diárias - civil

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 5.000,00

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 80.000,00

3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 5.000,00

3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 10.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 10.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 50.000,00

3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic. PJ

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 5.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 15.000,00

TOTAL Sec. de Compras e Serviços e Licitação 232.000,00

DE:

17 01. Sec. de Infraestrutura e Recursos Hídricos

04 122 0112 2.130 Gerenciamento e Manutenção da Sec. de

Infraestrutura e Recursos Hídricos

3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 10.764,00

3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 235.241,39

3.1.90.13.00 Obrigações patronais

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 50.000,00

3.1.90.91.00 Sentenças judiciais

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 2.000,00

3.1.90.94.00 Indenizações e restituições trabalhistas

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 2.000,00

3.1.90.96.00 Ressarcimento de desp. de pessoal requis

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 2.000,00

3.3.50.41.00 Contribuições

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 20.000,00

3.3.50.43.00 Subvenções sociais

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 20.000,00

3.3.90.14.00 Diárias - civil

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 4.840,00

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 346.964,43

3.3.90.31.00 Premiações cult.art.cient.desp.e outras

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 5.000,00

3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 3.000,00

3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 8.000,00

3.3.90.35.00 Serviços de consultoria

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 15.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 37.621,02

1704000000 Trans União pela exploração rec. natural

Anul.dotação 177.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 3.078.267,95

1501000000 Outros Recursos Não Vinculados

Anul.dotação 171.000,00

1704000000 Trans União pela exploração rec. natural

Anul.dotação 250.000,00

1705000000 Trans Estado pela exploração rec. natura

Anul.dotação 10.500,00

1708000000 Trans da União de Recursos Minerais

Anul.dotação 24.000,00

3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic. PJ

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 5.000,00

1899000000 Outros Recursos Vinculados

Anul.dotação 5.000,00

3.3.90.47.00 Obrigações tributárias e contributivas

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 8.000,00

3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 5.000,00

3.3.90.91.00 Sentenças judiciais

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 8.000,00

3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 5.000,00

3.3.90.93.00 Indenizações e restituições

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 530,40

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 150.000,00

1708000000 Trans da União de Recursos Minerais

Anul.dotação 6.000,00

1749000000 Outras Vinculações de Transferências

Anul.dotação 30.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 36.902,50

4.5.90.61.00 Aquisição de imóveis

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 90.210,00

4.6.90.71.00 Principal da dívida contratual resgatado

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 10.000,00

04 122 0341 1.066 Construção do Centro Administrativo

Municipal

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 53.100,00

04 122 0341 1.067 Ampliação e Reforma da Secretaria de

Infraestrutura e Recursos Hídricos

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 56.640,00

04 122 0341 1.068 Construção de Galpão Garagem para os

Veículos Municipais

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 78.000,00

15 451 0231 1.069 Implantação de Melhorias de

Acessibilidade

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 17.406,13

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 60.000,00

15 451 0341 1.070 Revitalização e Urbanização do Açude

Pedro II

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 54.542,82

1704000000 Trans União pela exploração rec. natural

Anul.dotação 100.000,00

1706000000 Transferência Especial da União

Anul.dotação 100.000,00

15 451 0341 1.071 Construção, Ampliação e Reforma de

Prédios Públicos

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 100.000,00

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 876.965,60

1700000000 Outros Convênios da União

Anul.dotação 550.000,00

1701000000 Outros Convênios do Estado

Anul.dotação 165.600,00

15 451 0341 2.125 Melhorias de Mobilidade Urbana

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 25.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 100.000,00

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 261.636,79

1700000000 Outros Convênios da União

Anul.dotação 200.000,00

1701000000 Outros Convênios do Estado

Anul.dotação 200.000,00

15 451 0342 1.072 Construção e/ou Restauração de

Calçamento e Meio Fio

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 413.000,00

1750000000 CIDE

Anul.dotação 51.000,00

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 226.840,86

1700000000 Outros Convênios da União

Anul.dotação 100.000,00

1701000000 Outros Convênios do Estado

Anul.dotação 95.589,06

1704000000 Trans União pela exploração rec. natural

Anul.dotação 400.000,00

15 451 0342 1.073 Urbanização da Entrada da Cidade

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 288.700,00

1700000000 Outros Convênios da União

Anul.dotação 150.000,00

1704000000 Trans União pela exploração rec. natural

Anul.dotação 150.000,00

15 452 0341 1.074 Construção, Amp. e Recup. de Praças

Públicas e Revit. de Passeios Públicos

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 50.000,00

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 60.820,98

1700000000 Outros Convênios da União

Anul.dotação 68.000,00

1701000000 Outros Convênios do Estado

Anul.dotação 150.000,00

15 452 0341 1.075 Construção, Ampliação e Recuperação de

Cemitérios Públicos

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 1.000,00

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 50.000,00

15 452 0341 2.126 Manutenção dos Cemitérios Públicos

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 20.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 10.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 200.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 10.000,00

15 452 0342 2.127 Manutenção das Vias Públicas

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 10.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 10.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 10.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 15.000,00

15 452 0343 2.128 Manutenção dos Serviços de Limpeza

Pública

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 30.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 10.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 2.828.047,43

1501000000 Outros Recursos Não Vinculados

Anul.dotação 238.750,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 100.000,00

15 543 0343 2.129 Recuperação de Áreas Degradadas

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 5.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 5.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 5.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 5.000,00

17 511 0622 1.076 Ampliação da Rede de Saneamento Básico

Rural

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 20.000,00

1700000000 Outros Convênios da União

Anul.dotação 100.000,00

1701000000 Outros Convênios do Estado

Anul.dotação 100.000,00

17 512 0621 1.077 Ampliação da Rede de Saneamento Básico

Urbano

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 588.970,00

1899000000 Outros Recursos Vinculados

Anul.dotação 15.000,00

18 544 0431 1.089 Construção de Barragens

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1749000000 Outras Vinculações de Transferências

Anul.dotação 110.000,00

18 544 0621 1.090 Construção e Ampliação do Sistema de

Abastecimento D'água

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 382,48

1700000000 Outros Convênios da União

Anul.dotação 248.000,00

1701000000 Outros Convênios do Estado

Anul.dotação 16.309,63

20 607 0431 1.093 Perfuração de Poços Profundos

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1701000000 Outros Convênios do Estado

Anul.dotação 50.000,00

20 607 0431 1.094 Construção, Recuperação Desassoreamento

de Açudes, Rios e Riachos

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 10.000,00

1700000000 Outros Convênios da União

Anul.dotação 100.000,00

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 10.000,00

1701000000 Outros Convênios do Estado

Anul.dotação 150.000,00

20 607 0431 1.095 Revitalização de Rios, Riachos e Olhos

D'água

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 10.000,00

1701000000 Outros Convênios do Estado

Anul.dotação 50.000,00

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1700000000 Outros Convênios da União

Anul.dotação 100.000,00

20 607 0622 1.096 Ampliação do Sistema de Abastecimento

D'água Rural

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 15.000,00

1700000000 Outros Convênios da União

Anul.dotação 150.000,00

22 661 0331 1.083 Construção de Galpão p/ Implantação de

Fábrica

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 70.000,00

22 661 0331 2.136 Implantação e Manutenção de Indústrias

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 5.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 4.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 8.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 7.000,00

25 752 0411 1.085 Ampliação da Rede de Distribuição de

Energia Elétrica

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1751000000 Contribuição de Iluminação Pública

Anul.dotação 400.000,00

25 752 0411 2.137 Manutenção dos Serviços de Iluminação

Pública

3.3.90.30.00 Material de consumo

1751000000 Contribuição de Iluminação Pública

Anul.dotação 15.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1751000000 Contribuição de Iluminação Pública

Anul.dotação 15.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 10.000,00

1751000000 Contribuição de Iluminação Pública

Anul.dotação 731.508,06

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1751000000 Contribuição de Iluminação Pública

Anul.dotação 20.000,00

26 782 0342 1.086 Construção, Ampliação e Recuperação de

Passagens Molhadas

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 189.958,93

1700000000 Outros Convênios da União

Anul.dotação 100.000,00

1701000000 Outros Convênios do Estado

Anul.dotação 1.000,00

26 782 0342 1.087 Recuperação e Estrutura das Estradas

Vicinais do Município

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 20.000,00

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 472,62

1700000000 Outros Convênios da União

Anul.dotação 150.000,00

1701000000 Outros Convênios do Estado

Anul.dotação 150.000,00

26 782 0342 1.088 Construção e/ou Restauração de

Pavimentação Asfáltica e/ou Rodovias

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1501000000 Outros Recursos Não Vinculados

Anul.dotação 1.616.000,00

1700000000 Outros Convênios da União

Anul.dotação 635.900,00

1701000000 Outros Convênios do Estado

Anul.dotação 2.225,37

1704000000 Trans União pela exploração rec. natural

Anul.dotação 1.000.000,00

1706000000 Transferência Especial da União

Anul.dotação 300.000,00

TOTAL Sec. de Infraestrutura e Recursos Hídrico 20.893.208,45

DE:

18 01. Secretaria de Desenvolvimento Agrário

20 122 0112 2.138 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria

de Desenvolvimento Agrário

3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 57.740,00

3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 269.785,40

1501000000 Outros Recursos Não Vinculados

Anul.dotação 5.000,00

3.1.90.13.00 Obrigações patronais

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 120.000,00

3.1.90.91.00 Sentenças judiciais

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 2.000,00

3.1.90.94.00 Indenizações e restituições trabalhistas

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 1.000,00

3.1.90.96.00 Ressarcimento de desp. de pessoal requis

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 1.000,00

3.3.50.41.00 Contribuições

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 5.000,00

3.3.50.43.00 Subvenções sociais

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 3.000,00

3.3.90.14.00 Diárias - civil

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 3.120,00

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 115.626,30

3.3.90.31.00 Premiações cult.art.cient.desp.e outras

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 5.000,00

3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 3.000,00

3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 10.000,00

3.3.90.35.00 Serviços de consultoria

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 10.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 31.500,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 145.550,11

3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic. PJ

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 15.000,00

3.3.90.47.00 Obrigações tributárias e contributivas

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 2.000,00

3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 2.000,00

3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 2.000,00

3.3.90.93.00 Indenizações e restituições

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 5.000,00

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 50.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 100.000,00

4.4.90.61.00 Aquisição de imóveis

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 30.000,00

4.6.90.71.00 Principal da dívida contratual resgatado

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 2.000,00

20 605 0311 1.091 Construção, Ampliação e Reforma de

Mercados e Feiras

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 20.000,00

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 78.067,42

1700000000 Outros Convênios da União

Anul.dotação 100.000,00

1704000000 Trans União pela exploração rec. natural

Anul.dotação 48.500,00

20 605 0311 1.092 Construção do Parque de Exposição

Agropecuária

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 20.000,00

1700000000 Outros Convênios da União

Anul.dotação 100.000,00

20 605 0311 2.139 Gerenciamento a Manutenção do Sistema de

Abastecimento

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 5.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 8.800,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 30.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 15.000,00

20 605 0321 2.140 Implantação e Manutenção do Sistema de

Inspeção Municipal - SIM

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 5.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 5.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 7.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 22.000,00

20 608 0312 2.141 Gerenciamento e Manutenção do

Fortalecimento a Agricultura Familiar

3.3.50.41.00 Contribuições

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 5.000,00

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 5.000,00

3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 5.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 3.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 12.000,00

3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic. PJ

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 5.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 25.000,00

20 608 0313 2.142 Revitalização e Reestruturação de Feiras

Livres

3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 10.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 5.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 10.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 5.000,00

20 608 0361 2.143 Apoio ao Desenvolvimento Produtivo e

Mercantilista do Mel

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 3.000,00

3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 5.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 3.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 3.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 5.000,00

20 609 0241 2.144 Apoio ao Garantia Safra

3.3.50.41.00 Contribuições

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 80.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 10.000,00

20 609 0312 2.145 Apoio ao Homem do Campo e ao Agronegócio

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 3.000,00

3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 10.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 3.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 3.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 5.000,00

TOTAL Secretaria de Desenvolvimento Agrário 1.683.689,23

DE:

19 01. Secretaria do Meio Ambiente

18 122 0112 2.147 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria

do Meio Ambiente

3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 7.000,00

3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 200.000,00

3.1.90.13.00 Obrigações patronais

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 50.000,00

3.3.50.41.00 Contribuições

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 10.000,00

3.3.90.14.00 Diárias - civil

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 5.000,00

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 150.000,00

3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 2.000,00

3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 2.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 20.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 1.000.000,00

3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic. PJ

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 5.000,00

3.3.90.47.00 Obrigações tributárias e contributivas

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 2.000,00

3.3.90.93.00 Indenizações e restituições

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 100,00

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 100.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 20.000,00

18 125 0151 2.131 Manutenção do Conselho Municipal do Meio

Ambiente

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 3.000,00

3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 2.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 3.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 5.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 3.000,00

18 541 0421 1.078 Construção de Unidades de Conservação

Ambiental

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 100.000,00

18 541 0421 1.079 Construção do Viveiro de Produção de

Mudas

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 30.000,00

18 541 0421 1.080 Arborização da Sede Municipal e Disritos

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 10.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 10.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 15.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 10.000,00

18 541 0421 1.081 Construção de Parques Municipais

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 30.000,00

1700000000 Outros Convênios da União

Anul.dotação 80.000,00

18 541 0421 2.132 Gerenciamento e Manutenção do Fundo

Municipal de Meio Ambiente

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 4.000,00

3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 2.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 2.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 5.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 5.000,00

18 541 0422 1.082 Construção do Aterro Sanitário

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 50.000,00

18 541 0422 2.133 Participação em Consórcio de

Gerenciamento de Resíduos Sólidos

3.3.71.70.00 Rateio p/ particip. em consórcio público

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 240.000,00

18 542 0421 2.134 Gerenciamento e Monitoramento das

Políticas do Meio Ambiente

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 10.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 4.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 15.000,00

1899000002 Recursos Destinados ao Meio Ambiente

Anul.dotação 3.000,00

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 30.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 30.000,00

18 542 0421 2.135 Implantação e Manutenção da Coleta

Seletiva

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 5.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 3.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 5.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 20.000,00

25 751 0421 1.084 Implantação de Políticas de Energias

Renováveis

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 10.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 10.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 20.000,00

TOTAL Secretaria do Meio Ambiente 2.347.100,00

TOTAL GERAL 25.155.997,68

ANEXO II, da Lei Municipal nº. ______/2023

DE:

02 01. Gabinete do Prefeito

04 122 0112 2.002 Gerenciamento e Manutenção do Gabinete

do Prefeito

3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

50.000,00

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

100.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

20.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

15.000,00

06 122 0261 2.005 Coordenadoria da Guarda Patrimonial do

Município

3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

47.000,00

TOTAL Gabinete do Prefeito 232.000,00

DE:

08 01. Sec. Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos

18 544 0431 1.023 Construção de Barragens

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1749000000 Outras Vinculações de Transferências

110.000,00

18 544 0621 1.024 Construção e Ampliação do Sistema de

Abastecimento Dïágua

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

382,48

1700000000 Outros Convênios da União

248.000,00

1701000000 Outros Convênios do Estado

16.309,63

20 122 0112 2.088 Gerenciamento e Manutenção da Sec. Mun.

de Desenvolvimento Agrário e Rec. Hídric

3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

57.740,00

3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

269.785,40

1501000000 Outros Recursos Não Vinculados

5.000,00

3.1.90.13.00 Obrigações patronais

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

120.000,00

3.1.90.91.00 Sentenças judiciais

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

2.000,00

3.1.90.94.00 Indenizações e restituições trabalhistas

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

1.000,00

3.1.90.96.00 Ressarcimento de desp. de pessoal requis

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

1.000,00

3.3.50.41.00 Contribuições

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

5.000,00

3.3.50.43.00 Subvenções sociais

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

3.000,00

3.3.90.14.00 Diárias - civil

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

3.120,00

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

115.626,30

3.3.90.31.00 Premiações cult.art.cient.desp.e outras

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

5.000,00

3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

3.000,00

3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

10.000,00

3.3.90.35.00 Serviços de consultoria

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

10.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

31.500,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

145.550,11

3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic. PJ

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

15.000,00

3.3.90.47.00 Obrigações tributárias e contributivas

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

2.000,00

3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

2.000,00

3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

2.000,00

3.3.90.93.00 Indenizações e restituições

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

5.000,00

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

50.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

100.000,00

4.4.90.61.00 Aquisição de imóveis

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

30.000,00

4.6.90.71.00 Principal da dívida contratual resgatado

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

2.000,00

20 605 0311 1.025 Construção, Ampliação e Reforma de

Mercados e Feiras

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

20.000,00

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

78.067,42

1700000000 Outros Convênios da União

100.000,00

1704000000 Trans União pela exploração rec. natural

48.500,00

20 605 0311 1.026 Construção do Parque de Exposição

Agropecuária

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

20.000,00

1700000000 Outros Convênios da União

100.000,00

20 605 0311 2.089 Gerenciamento e Manutenção do Sistema

de Abastecimento

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

5.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

8.800,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

30.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

15.000,00

20 605 0321 2.090 Implantação e Manutenção do Sistema de

Inspeção Municipal - SIM

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

5.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

5.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

7.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

22.000,00

20 607 0431 1.027 Perfuração de Poços Profundos

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1701000000 Outros Convênios do Estado

50.000,00

20 607 0431 1.028 Construção, Recuperação

Desassoreamento de Açudes, Rios e Riacho

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

10.000,00

1700000000 Outros Convênios da União

100.000,00

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

10.000,00

1701000000 Outros Convênios do Estado

150.000,00

20 607 0431 1.029 Revitalização de Rios, Riachos e Olhos

Dïágua

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

10.000,00

1701000000 Outros Convênios do Estado

50.000,00

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1700000000 Outros Convênios da União

100.000,00

20 607 0622 1.030 Ampliação do Sistema de Abastecimento

Dïágua Rural

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

15.000,00

1700000000 Outros Convênios da União

150.000,00

20 608 0312 2.091 Gerenciamento e Manutenção do

Fortalecimento a Agricultura Familiar

3.3.50.41.00 Contribuições

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

5.000,00

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

5.000,00

3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

5.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

3.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

12.000,00

3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

5.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

25.000,00

20 608 0313 2.092 Revitalização e Reestruturação de

Feiras Livres

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

10.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

5.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

10.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

5.000,00

20 608 0361 2.093 Apoio ao Desenvolvimento Produtivo e

Mercantilista do Mel

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

3.000,00

3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

5.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

3.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

3.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

5.000,00

20 609 0241 2.094 Apoio ao Garantia Safra

3.3.50.41.00 Contribuições

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

80.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

10.000,00

20 609 0312 2.095 Apoio ao Homem do Campo e ao

Agronegócio

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

3.000,00

3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

10.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

3.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

3.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

5.000,00

TOTAL Secretaria. Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos 2.703.381,34

DE:

14 01. Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente

04 122 0341 1.031 Construção do Centro Administrativo

Municipal

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

53.100,00

04 122 0341 1.032 Ampliação e Reforma da Secretaria

Mun. de Infraestrutura e Meio Ambiente

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

56.640,00

04 122 0341 1.033 Construção de Galpão Garagem para os

Veículos Municipais

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

78.000,00

15 451 0231 1.034 Implantação de Melhorias de

Acessibilidade

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

17.406,13

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

60.000,00

15 451 0341 1.035 Revitalização e Urbanização do Açude

Pedro II

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

54.542,82

1704000000 Trans União pela exploração rec. natural

100.000,00

1706000000 Transferência Especial da União

100.000,00

15 451 0341 1.036 Construção, Ampliação e Reforma de

Prédios Públicos

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

100.000,00

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

876.965,60

1700000000 Outros Convênios da União

550.000,00

1701000000 Outros Convênios do Estado

165.600,00

15 451 0341 2.101 Melhorias de Mobilidade Urbana

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

25.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

100.000,00

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

261.636,79

1700000000 Outros Convênios da União

200.000,00

1701000000 Outros Convênios do Estado

200.000,00

15 451 0342 1.037 Construção e/ou Restauração de

Calçamento e Meio Fio

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

413.000,00

1750000000 CIDE

51.000,00

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

226.840,86

1700000000 Outros Convênios da União

100.000,00

1701000000 Outros Convênios do Estado

95.589,06

1704000000 Trans União pela exploração rec. natural

400.000,00

15 451 0342 1.038 Urbanização da Entrada da Cidade

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

288.700,00

1700000000 Outros Convênios da União

150.000,00

1704000000 Trans União pela exploração rec. natural

150.000,00

15 452 0341 1.039 Construção, Amp. e Recup. de Praças

Públicas e Revit. de Passeios Públicos

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

50.000,00

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

60.820,98

1700000000 Outros Convênios da União

68.000,00

1701000000 Outros Convênios do Estado

150.000,00

15 452 0341 1.040 Construção, Ampliação e Recuperação de

Cemitérios Públicos

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

1.000,00

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

50.000,00

15 452 0341 2.102 Manutenção dos Cemitérios Públicos

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

20.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

10.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

200.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

10.000,00

15 452 0342 2.103 Manutenção de Vias Públicas

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

10.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

10.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

10.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

15.000,00

15 452 0343 2.104 Manutenção dos Serviços de Limpeza

Pública

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

30.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

10.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

2.828.047,43

1501000000 Outros Recursos Não Vinculados

238.750,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

100.000,00

15 543 0343 2.105 Recuperação de Áreas Degradadas

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

5.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

5.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

5.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

5.000,00

17 511 0622 1.041 Ampliação da Rede de Saneamento Básico

Rural

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

20.000,00

1700000000 Outros Convênios da União

100.000,00

1701000000 Outros Convênios do Estado

100.000,00

17 512 0621 1.042 Ampliação da Rede de Saneamento Básico

Urbano

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

588.970,00

1899000000 Outros Recursos Vinculados

15.000,00

18 122 0112 2.106 Gerenciamento e Manutenção da Sec.

Mun. de Infraestrutura e Meio Ambiente

3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

17.764,00

3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

435.241,39

3.1.90.13.00 Obrigações patronais

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

100.000,00

3.1.90.91.00 Sentenças judiciais

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

2.000,00

3.1.90.94.00 Indenizações e restituições trabalhistas

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

2.000,00

3.1.90.96.00 Ressarcimento de desp. de pessoal requis

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

2.000,00

3.3.50.41.00 Contribuições

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

30.000,00

3.3.50.43.00 Subvenções sociais

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

20.000,00

3.3.90.14.00 Diárias - civil

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

9.840,00

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

496.964,43

3.3.90.31.00 Premiações cult.art.cient.desp.e outras

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

5.000,00

3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

5.000,00

3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

10.000,00

3.3.90.35.00 Serviços de consultoria

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

15.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

57.621,02

1704000000 Trans União pela exploração rec. natural

177.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

4.078.267,95

1501000000 Outros Recursos Não Vinculados

171.000,00

1704000000 Trans União pela exploração rec. natural

250.000,00

1705000000 Trans Estado pela exploração rec. natura

10.500,00

1708000000 Trans da União de Recursos Minerais

24.000,00

3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic. PJ

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

10.000,00

1899000000 Outros Recursos Vinculados

5.000,00

3.3.90.47.00 Obrigações tributárias e contributivas

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

10.000,00

3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

5.000,00

3.3.90.91.00 Sentenças judiciais

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

8.000,00

3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

5.000,00

3.3.90.93.00 Indenizações e restituições

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

630,40

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

250.000,00

1708000000 Trans da União de Recursos Minerais

6.000,00

1749000000 Outras Vinculações de Transferências

30.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

56.902,50

4.5.90.61.00 Aquisição de imóveis

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

90.210,00

4.6.90.71.00 Principal da dívida contratual resgatado

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

10.000,00

18 125 0151 2.107 Manutenção do Conselho Municipal do

Meio Ambiente

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

3.000,00

3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

2.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

3.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

5.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

3.000,00

18 541 0421 1.043 Construção de Unidades de Conservação

Ambiental

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

100.000,00

18 541 0421 1.044 Construção do Viveiro de Produção de

Mudas

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

30.000,00

18 541 0421 1.045 Arborização da Sede Municipal e

Distritos

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

10.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

10.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

15.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

10.000,00

18 541 0421 1.046 Construção de Parques Municipais

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

30.000,00

1700000000 Outros Convênios da União

80.000,00

18 541 0421 2.108 Gerenciamento e Manutenção do Fundo

Municipal de Meio Ambiente

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

4.000,00

3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

2.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

2.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

5.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

5.000,00

18 541 0422 1.047 Construção do Aterro Sanitário

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

50.000,00

18 541 0422 2.109 Participação em Consórcio de

Gerenciamento dos Resíduos Sólidos

3.3.71.70.00 Rateio p/ particip. em consórcio público

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

240.000,00

18 542 0421 2.110 Gerenciamento e Monitoramento das

Políticas do Meio Ambiente

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

10.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

4.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

15.000,00

1899000002 Recursos Destinados ao Meio Ambiente

3.000,00

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

30.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

30.000,00

18 542 0421 2.111 Implantação e Manutenção da Coleta

Seletiva

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

5.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

3.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

5.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

20.000,00

22 661 0331 1.048 Construção de Galpão p/ Implantação de

Fábrica

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

70.000,00

22 661 0331 2.112 Implantação e Manutenção de Indústrias

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

5.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

4.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

8.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

7.000,00

25 751 0421 1.049 Implantação de Políticas para Energias

Renováveis

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

10.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

10.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

20.000,00

25 752 0411 1.050 Ampliação da Rede de Distribuição de

Energia Elétrica

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1751000000 Contribuição de Iluminação Pública

400.000,00

25 752 0411 2.113 Manutenção dos Serviços de Iluminação

Pública

3.3.90.30.00 Material de consumo

1751000000 Contribuição de Iluminação Pública

15.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1751000000 Contribuição de Iluminação Pública

15.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

10.000,00

1751000000 Contribuição de Iluminação Pública

731.508,06

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1751000000 Contribuição de Iluminação Pública

20.000,00

26 782 0342 1.051 Construção, Ampliação e Recuperação de

Passagens Molhadas

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

189.958,93

1700000000 Outros Convênios da União

100.000,00

1701000000 Outros Convênios do Estado

1.000,00

26 782 0342 1.052 Recuperação e Estrutura das Estradas

Vicinais do Município

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

20.000,00

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

472,62

1700000000 Outros Convênios da União

150.000,00

1701000000 Outros Convênios do Estado

150.000,00

26 782 0342 1.053 Construção e/ou Restauração de

Pavimentação Asfáltica e/ou Rodovias

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1501000000 Outros Recursos Não Vinculados

1.616.000,00

1700000000 Outros Convênios da União

635.900,00

1701000000 Outros Convênios do Estado

2.225,37

1704000000 Trans União pela exploração rec. natural

1.000.000,00

1706000000 Transferência Especial da União

300.000,00

TOTAL Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente 22.220.616,34

TOTAL GERAL 25.155.997,68

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1403/2023
“Dispõe sobre a nomeação de uma Praça, sem Denominação Oficial Localizada no Sítio Jacarandá, de PRAÇA JOAQUINA ALVES DA SILVA e dá outras providências”.
LEI N° 1.403/2023, de 15 de junho de 2023

Dispõe sobre a nomeação de uma Praça, sem Denominação Oficial Localizada no Sítio Jacarandá, de PRAÇA JOAQUINA ALVES DA SILVA e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito (CE), aprovou e eu SAUL LIMA MACIEL, Prefeito Municipal, na forma da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1° Fica denominada de PRAÇA JOAQUINA ALVES DA SILVA, a praça sem Denominação oficial localizada no Sítio Jacarandá, Zona Rural do município de São Benedito-CE, que está situado nos arredores do Prédio da Igreja de São Pedro, confinante com o Prédio da Escola Municipal Pedro José da Silva.Art. 2° Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São Benedito (CE), 15 de junho de 2023.

__________________________________________

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2023.06.16.001/2023
EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATO Nº: 20230359; ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.10.11.01
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 20230359; ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.10.11.01; CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HÍDRICOS; CONTRATADA(O): F J CONSTRUTORA EIRELI; OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA LOCALIDADE DE BOM JESUS DOS LACERDAS, NO MUNICÍPIO DE SÃO BENED ITO/CE; VALOR TOTA: R$ 213.000,83 (duzentos e treze mil reais e oitenta e três centavos); PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2023 Projeto 0801.185440621.1.024 Construção e Ampliação do Sistema de Abastecimento Dïágua , Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 213.000,83; VIGÊNCIA: 28 de Abril de 2023 a 26 de Agosto de 2023; DATA DA ASSINATURA: 28 de Abril de 2023.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210013
EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210013
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210013. PREGÃO PRESENCIAL Nº 2021.01.20.01. Objeto: Serviços de locação de softwares, constando de importação de dados, treinamento e suporte técnico, destinados aos setores de Contabilidade, Tesouraria, Tributação, Recursos Humanos, Controle Interno, Licitação, Setor de Compras, Ouvidoria e Transparência, para escrituração das unidades gestoras do município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no §8º do artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do contrato nº 20210013. CLÁUSULA SEGUNDA DO REAJUSTE DOS PREÇOS 2.1 - O presente aditivo, reajusta o valor do contrato, passando o seu valor total de R$ 103.396,32 (cento e três mil, trezentos e noventa e seis reais e trinta e dois centavos) para R$ 116.145,12 (cento e dezesseis mil, cento e quarenta e cinco reais e doze centavos), conforme acordo entre as partes e tendo como base o índice IPCA acumulado do período de 03/2021 a 02/2023 no percentual de 12,33% (doze vírgula trinta e três por cento).

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕESQUANT.UNID.VALOR UNIT (ORIGINAL)VR TOTAL (ORIGINAL)VALOR UNIT C/ (REAJUSTE)VALOR TOTAL C/ (REAJUSTE)1Contabilidade e Orçamento Público - Marca.: ASPECserviços de locação de softwares, constando de importação de dados, treinamento e suporte técnico destinados aos setores de contabilidade, tesouraria, tributação, recusros humanos, controle interno, licitação, ouvidoria e transferência para escrituração das unidades gestoras do Municipío de São Benedito-CE12,00Mês2.988,9435.867,283.357,4840.289,762Licitação - Marca.: ASPECserviços de locação de softwares, constando de importação de dados, treinamento e suporte técnico destinados aos setores de contabilidade, tesouraria, tributação, recusros humanos, controle interno, licitação, ouvidoria e transferência para escrituração das unidades gestoras do Municipio de São Benedito-CE12,00Mês1.064,3612.772,321.195,6014.347,203Almoxarifado - Marca.: ASPECserviços de locação de softwares, constando de importação de dados, treinamento e suporte técnico destinados aos setores de contabilidade, B tesouraria, tributação, recusros humanos, controle W interno, licitação, ouvidoria e transferência para escrituração das unidades gestoras do Municipio de São Benedito-CE12,00Mês949,911.398,801.067,0212.804,244Patrimônio - Marca.: ASPECserviços de locação de softwares, constando de importação de dados, treinamento e suporte técnico destinados aos setores de contabilidade, tesouraria, tributação, recusros humanos, controle interno, licitação, ouvidoria e transferência para escrituração das unidades gestoras do Municipio de São Benedito-CE12,00Mês1.064,3612.772,321.195,6014.347,205Folha de Pagamento - Marca. : ASPECserviços de locação de softwares, constando de importação de dados, treinamento e suporte técnico destinados aos setores de contabilidade, tesouraria, tributação, recusros humanos, controle interno, licitação, ouvidoria e transferência para escrituração das unidades gestoras do Municipio de São Benedito-CE12,00Mês1.596,5419.158,481.793,3921.520,686Portal da Transparência, Ouvidoria e E-SIC - Marca.: ASPECserviços de locação de softwares, constando de importação de dados, treinamento e suporte técnico destinados aos setores de contabilidade, tesouraria, tributação, recursos humanos, controle interno, licitação, ouvidoria e transferência para escrituração das unidades gestoras do Município de São Benedito-CE12,00Mês952,2611.427,121.069,6712.836,04~TOTAL~8.616,36103.396,329.678,76116.145,12CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - O presente aditivo de reajuste, justifica-se tendo em vista o acordo celebrado entre as partes contratantes, sendo o índice acordado abaixo do índice IPCA acumulado do período de 03/2021 a 02/2023 e já decorrido o período mínimo de 12 (doze) meses da apresentação da proposta, conforme especifica o inciso XI do artigo 40, e §8º do artigo 65 da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, visto que a proposta fora apresentada no dia 03 de fevereiro de 2021, bem como permissão de alteração contratual explicita na Cláusula Quarta do contrato inicial. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, representado(a) pelo(a) SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, Sr. GIOVANNI DE CASTRO PACHECO e de outro lado a empresa ASP AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, representada pelo(a) Sr(a). RAIMUNDO FREIRE DE BRITO NETO. Data de assinatura do QUINTO ADITIVO ao Contrato N° 20210013: 05 de abril de 2023

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210394
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210394
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210394. Concorrência nº 2021.01.12.01. Objeto: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210394, proveniente do Processo de Licitação Concorrência nº 2021.01.12.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 03 (três) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 13 de agosto de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa SAVIRES ILUMINAÇÃO E CONSTRUÇÕES EIRELI ME, representada pelo(a) Sr(a). SALES CAVALCANTE LIMA. Data de assinatura do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20210394: 15 de maio de 2023

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210505
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210505
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210505. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.05.12.01. Objeto: Contratação dos Serviços de Locação de Equipamentos e periféricos de Informática, constando de manutenção, junto as Unidades Gestoras do Município de São Benedito, conforme Termo de Referência. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL: O Presente aditivo tem como fundamento legal, o Processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.05.12.01 devidamente homologado pelo(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE, a Cláusula Nona do contrato inicial e o §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO O presente Aditivo altera o quantitativo (acréscimos) do item 2 da planilha inicial, aumentando o valor global inicial do contrato, passando de R$ 68.480,00 (sessenta e oito mil, quatrocentos e oitenta reais) para R$ 73.800,00 (setenta e três mil, oitocentos reais), conforme planilha a seguir:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDQUANT. VALORAtualAcréscimoTotal c/ AditivoAtualAditivo Total c/ AcréscimoUNIT.TOTALUNIT.TOTAL1Locação mensal- Computador Completo i5 8GB HD 1TB Monitor19"/21 (Sec.Saúde) - Marca.: GREEN Locação mensal de Computador Completo i5 8GB HD 1TB Monitor 19"/21- HDMI LED Teclado e Mouse. --|MONITOR - 19 POLEGADAS-- Processador: Intel Core i5 650 3.20Ghz- PLACA MÃE: Intel H55- Rede: 10/100 Mbps- Suporta até: Intel Core i3/ i5 / i7, MEMÓRIA : 8GB- 2x slots DDR3- Expansível até: 08 GB- HD: 1 TB- Placa mãe: 3x conectores SATA / 1x mSATA---| SISTEMA OPERACIONAL---- Windows 10- Fonte REAL- 115/230V - Bivolt CONEXÕES- 2x PORTAS USB FRONTAL- 1x conector PS/2 para teclado- 1x conector PS/2 para mouse- 1x porta VGA- 1x porta HDMI- 4x portas USB 2.0- 1x porta RJ-45 de rede-TECLADO- ESTABILIZADOR DE 600 V" (45 equipamentos - Sec. Saúde) UNID3600360129,0046.440,00129,0046.440,002Locação mensal- Impressora Multifuncional Laser Monocromática (Sec.Saúde) - Marca.: CANON-1643 Locação mensal de Impressora Multifuncional Laser Monocromática- Especificação Mínima: Tecnologia laser, função impressão, impressão eletrofotográfica feixe de laser, velocidade de impressão 40 páginas por minuto, resolução de impressão: 1200x1200dpi, 1200x600dpi, 600x600dpi, vidro de exposição 600x600dpi, capacidade padrão de papel bandeja de 500 folhas + bandeja de alimentação manual de 50 folhas, gramatura do papel bandeja padrão 52 a 162g/m2, conexão Ethernet 100BASE-TX/10BASE-T, USB 2.0 Tipo B, escalas de zoom 25 a 400% em incrementos de 1%. Digitalização em OCR, scaner duplo, Franquia Mensal: 5.000 impressões por equipamento. (18 equipamentos - Sec. Saúde)UNID11628144190,0022.040,00190,0027.360,00VALOR GLOBAL~68.480,00~73.800,00CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA O presente aditivo justifica-se tendo em vista que a necessidade de alterações nos quantitativos decorreram por imprevistos que surgiram durante a execução do contrato, e que estas alterações atenderão às exigências necessárias para a execução do contrato de forma que atenda a finalidade pública desejada. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE SAÚDE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE, LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO e de outro lado a empresa AALLFAX TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). VICENTE JOSÉ SOUZA JUNIOR. Data de assinatura do QUARTO ADITIVO ao Contrato N° 20210505: 04 de abril de 2023

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210688
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210688
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210688. Tomada de Preços nº 2021.06.22.02. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ESTUDO ANALÍTICO, ACOMPANHAMENTO GERENCIAL E PROFISSIONAL, ASSESSORIA ADMINISTRATIVA, CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DE SERVIDORES, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210688, proveniente do Processo de Licitação Tomada de Preços nº 2021.06.22.02. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 10 (dez) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 08 de janeiro de 2024, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representado pelo(a) SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, Sr(a). LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA e de outro lado a empresa R. FARIAS BEZERRA, representada pelo(a) Sr(a). ROMÁRIO FARIAS BEZERRA. Data de assinatura do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato N° 20210688: 14 de março de 2023

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20211125
EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20211125
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20211125. Tomada de Preços nº 2021.07.29.01. Objeto: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE ESPORTE PARA FUTEBOL - ARENINHA, NO SÍTIO CARNAÚBA II, MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20211125, proveniente do Processo de Licitação Tomada de Preços nº 2021.07.29.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 180 (cento e oitenta) dias, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 05 de novembro de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, Sr(a). FERNANDO REUTMAN RODRIGUES SALES e de outro lado a empresa PMG CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA, representada pelo(a) Sr(a). JOSÉ RANDAL DE MESQUITA NETO. Data de assinatura do QUINTO ADITIVO ao Contrato N° 20211125: 09 de maio de 2023

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20211125
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20211125
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20211125. Tomada de Preços nº 2021.07.29.01. Objeto: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE ESPORTE PARA FUTEBOL - ARENINHA, NO SÍTIO CARNAÚBA II, MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL: O Presente aditivo tem como fundamento legal, o Processo Licitatório Tomada de Preços nº 2021.07.29.01 devidamente homologado pelo SECRETÁRIO DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, a cláusula terceira (3.5) do contrato inicial e o §8º do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA DO REAJUSTE DE PREÇOS O presente aditivo, reajusta os valores iniciais contratados, da 9ª a 12ª medição dos serviços realizados, pelo índice aplicado do INCC FGV acumulado do período de Set/2021 a Ago/2022, calculado conforme cláusula 3.5 do contrato inicial, tendo seus efeitos retroativos, e conforme solicitação da empresa contratada e Relatório de Reajustamento de Preço elaborado pelo engenheiro civil do Município de São Benedito-CE.

9ª mediçãoValor Medição~87.545,18Valor do reajuste Fator 0,10609.279,79Valor total com reajuste~96.824,9710ª mediçãoValor Medição~96.357,13Valor do reajuste Fator 0,106010.213,86Valor total com reajuste~106.570,9911ª mediçãoValor Medição~105.683,61Valor do reajuste Fator 0,106011.202,46Valor total com reajuste~116.886,0712ª mediçãoValor Medição~117.426,23Valor do reajuste Fator 0,106012.447,18Valor total com reajuste~129.873,41VALOR TOTAL 9 ª A 12ª MEDIÇÃOValor das Medições~407.012,15Valor do reajuste Fator 0,106043.143,29Valor total com reajuste~450.155,44CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA O presente aditivo de reajuste, justifica-se tendo em vista que os valores inicialmente contratados não sofrerão reajuste e que a cláusula terceira (3.5) do contrato inicial menciona a possibilidade de reajuste pelo Índice INCC/FVG, após decorrido 12(doze) meses da assinatura do termo contratual, sendo que o contrato fora assinado em 17 de novembro de 2021, tendo então já decorrido o prazo mínimo exigido para o reajuste contratual, bem como permissão legal descrita no §8º do artigo 65 da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. CLÁUSULA QUARTA - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, assinam as partes CONTRATANTES, em quatro vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, representado(a) pelo(a) SECRETÁRIO DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, Sr. FERNANDO REUTMAN RODRIGUES SALES e de outro lado a empresa PMG CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA, representada pelo(a) Sr(a). JOSÉ RANDAL DE MESQUITA NETO. Data de assinatura do QUARTO ADITIVO ao Contrato N° 20211125: 24 de abril de 2023

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220541
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220541
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220541. PREGÃO ELETRÔNICO n.º 2022.03.15.01. Objeto: Contratação dos serviços de provimento de link de internet dedicado, vinte quatro horas, sete dias por semana, com suporte técnico e equipamentos para entrega dos serviços, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20220541, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO n.º 2022.03.15.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 26 de abril de 2024, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE SAÚDE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE, Sr(a). LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO e de outro lado a empresa FR INFORMÁTICA EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO REGIS DE PAIVA SOUSA. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20220541: 02 de maio de 2023

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220542
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220542
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220542. PREGÃO ELETRÔNICO n.º 2022.03.15.01. Objeto: Contratação dos serviços de provimento de link de internet dedicado, vinte quatro horas, sete dias por semana, com suporte técnico e equipamentos para entrega dos serviços, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20220542, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO n.º 2022.03.15.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 26 de abril de 2024, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, Sr(a). GIOVANNI DE CASTRO PACHECO e de outro lado a empresa FR INFORMÁTICA EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO REGIS DE PAIVA SOUSA. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20220542: 02 de maio de 2023

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220543
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220543
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220543. PREGÃO ELETRÔNICO n.º 2022.03.15.01. Objeto: Contratação dos serviços de provimento de link de internet dedicado, vinte quatro horas, sete dias por semana, com suporte técnico e equipamentos para entrega dos serviços, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20220543, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO n.º 2022.03.15.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 26 de abril de 2024, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa FR INFORMÁTICA EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO REGIS DE PAIVA SOUSA. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20220543: 02 de maio de 2023

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220544
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220544
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220544. PREGÃO ELETRÔNICO n.º 2022.03.15.01. Objeto: Contratação dos serviços de provimento de link de internet dedicado, vinte quatro horas, sete dias por semana, com suporte técnico e equipamentos para entrega dos serviços, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20220544, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO n.º 2022.03.15.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 26 de abril de 2024, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, Sr(a). FERNANDO REUTMAN RODRIGUES SALES e de outro lado a empresa FR INFORMÁTICA EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO REGIS DE PAIVA SOUSA. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20220544: 02 de maio de 2023

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220545
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220545
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220545. PREGÃO ELETRÔNICO n.º 2022.03.15.01. Objeto: Contratação dos serviços de provimento de link de internet dedicado, vinte quatro horas, sete dias por semana, com suporte técnico e equipamentos para entrega dos serviços, para atender as necessidades da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20220545, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO n.º 2022.03.15.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 26 de abril de 2024, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representado pelo(a) SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Sr(a). LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS e de outro lado a empresa FR INFORMÁTICA EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO REGIS DE PAIVA SOUSA. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20220545: 02 de maio de 2023

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220546
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220546
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220546. PREGÃO ELETRÔNICO nº 2022.03.15.01. Objeto: Contratação dos serviços de provimento de link de internet dedicado, vinte quatro horas, sete dias por semana, com suporte técnico e equipamentos para entrega dos serviços, para atender as necessidades da Secretaria de Educação do Município de São Benedito (FME). CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20220546, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO nº 2022.03.15.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 22 de abril de 2024, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representado pelo(a) SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, Sr(a). LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA e de outro lado a empresa CONNECT NET TELECOM LTDA, representada pelo(a) Sr(a). ROSÂNGELA SILVA VASCONCELOS. Data de assinatura do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato N° 20220546: 28 de abril de 2023

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220547
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220547
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220547. PREGÃO ELETRÔNICO nº 2022.03.15.01. Objeto: Contratação dos serviços de provimento de link de internet dedicado, vinte quatro horas, sete dias por semana, com suporte técnico e equipamentos para entrega dos serviços, para atender as necessidades da Secretaria de Educação do município de São Benedito. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL O Presente aditivo tem como fundamento legal, o Processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº 2022.03.15.01 devidamente homologado pelo(a) SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, a Cláusula Nona do contrato inicial e o §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO - O presente Aditivo altera os quantitativos (acréscimos) dos itens da planilha inicial, aumentando o valor global do contrato em 25% (vinte e cinco por cento), passando de R$ 40.287,96 (quarenta mil, duzentos e oitenta e sete reais e noventa e seis centavos) para R$ 50.360,04 (cinquenta mil, trezentos e sessenta reais e quatro centavos), conforme quadro abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOQUANTQUANT. MB VALORUNIDInicialAcréscimoTotal c/ AditivoMENSALTotal 12 Meses C/ Acréscimo 25%25%Inicial Acréscimo 25%Total Mensal C/ Acréscimo 25%1Serviço de provimento de link de internet com 240Mb dedicado, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - Marca.: SERVIÇO12 MESES240603001.732,83433,212.166,0425.992,48Serviço de provimento de link de internet com 240Mb dedicado, vinte quatro horas, sete dias por semana, com suporte técnico e equipamentos para entrega dos serviços, em favor dos seguintes setores vinculados a Secretaria de Educação do Município de São Benedito -CE - Secretaria - 240mb 2Serviço de provimento de link de internet com 120Mb dedicado - outras dependências - Marca.: SERVIÇO12 MESES120301501.624,50406,132.030,6324.367,56Serviço de provimento de link de internet com 120Mb dedicado, vinte quatro horas, sete dias por semana, com suporte técnico e equipamentos para entrega dos serviços, em favor de outras dependências vinculadas a Secretaria de Educação do Município de São Benedito -CE - Outros Dependências - 120mb VALOR GLOBAL3.357,33839,344.196,6750.360,04CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA O presente aditivo justifica-se tendo em vista o aumento da demanda do objeto contratado além do inicialmente pactuado, fazendo-se necessária a alteração dos quantitativos contratados para que seja atendida a finalidade pública desejada. CLÁUSULA QUARTA DISPOSIÇÕES FINAIS Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representado pelo(a) SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA e de outro lado a empresa CONNECT NET TELECOM LTDA, representada pelo(a) Sr(a). ROSÂNGELA SILVA VASCONCELOS. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20220547: 01 de fevereiro de 2023

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220547
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220547
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220547. PREGÃO ELETRÔNICO nº 2022.03.15.01. Objeto: Contratação dos serviços de provimento de link de internet dedicado, vinte quatro horas, sete dias por semana, com suporte técnico e equipamentos para entrega dos serviços, para atender as necessidades da Secretaria de Educação do município de São Benedito (FUNDEB). CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Nona do Contrato Originário de nº 20220547, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO nº 2022.03.15.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 22 de abril de 2024, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Nona do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representado pelo(a) SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, Sr(a). LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA e de outro lado a empresa CONNECT NET TELECOM LTDA, representada pelo(a) Sr(a). ROSÂNGELA SILVA VASCONCELOS. Data de assinatura do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato N° 20220547: 28 de abril de 2023

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220548
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220548
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220548. PREGÃO ELETRÔNICO n.º 2022.03.15.01. Objeto: Contratação dos serviços de provimento de link de internet dedicado, vinte quatro horas, sete dias por semana, com suporte técnico e equipamentos para entrega dos serviços, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de São Benedito/CE (FMS). CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20220548, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO n.º 2022.03.15.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 26 de abril de 2024, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE SAÚDE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE, Sr(a). LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO e de outro lado a empresa FR INFORMÁTICA EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO REGIS DE PAIVA SOUSA. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20220548: 02 de maio de 2023

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220550
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220550
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220550. PREGÃO ELETRÔNICO n.º 2022.03.15.01. Objeto: Contratação dos serviços de provimento de link de internet dedicado, vinte quatro horas, sete dias por semana, com suporte técnico e equipamentos para entrega dos serviços, para atender as necessidades da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20220550, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO n.º 2022.03.15.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 26 de abril de 2024, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representado pelo(a) SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Sr(a). LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS e de outro lado a empresa FR INFORMÁTICA EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO REGIS DE PAIVA SOUSA. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20220550: 02 de maio de 2023

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220598
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220598
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220598. TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.01.18.01. Objeto: Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil, para a Execução da Obra de Construção dos Sistemas de Abastecimento de Água das Localidades de Sítio Barra (MAPP 626), Sítio Campo de Pouso Etapa I (MAPP 625) e Sítio Campo de Pouso Etapa II (MAPP 627), no Município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20220598, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.01.18.01. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. Devido as alterações da Estrutura Administrativa do Município de São Benedito impostas pela LEI Nº 1.390/2023 de 20 de abril de 2023, as despesas decorrentes do presente contrato que se vinculavam à Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos passam a ser a partir deste aditivo a serem classificadas na Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, correndo à conta da seguinte Dotação Orçamentária: ÓRGÃO: 17 Sec. de Infraestrutura e Recursos Hídricos. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 1701 Sec. de Infraestrutura e Recursos Hídricos 1.090 Construção e Ampliação do Sistema de Abastecimento D´água. Classificação Econômica: 4.4.90.51.00 Obras e instalações. CLÁUSULA TERCEIRA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO. 3.1. Ficam prorrogados por mais 04 (quatro) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 13 de setembro de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA QUARTA DA JUSTIFICATIVA. 4.1. A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso) 4.2. Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUINTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa F J CONSTRUTORA EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO JOENVILLE FARIAS VASCONCELOS. Data de assinatura do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20220598: 16 de maio de 2023

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220891
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220891
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220891. TOMADA DE PREÇOS nº 2022.05.20.01. Objeto: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA DA VILA OLÍMPICA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20220891, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS nº 2022.05.20.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 06 (seis) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 26 de agosto de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, Sr(a). FERNANDO REUTMAN RODRIGUES SALES e de outro lado a empresa SAVIRES ILUMINAÇÃO E CONSTRUÇÕES EIRELI ME, representada pelo(a) Sr(a). SALES CAVALCANTE LIMA. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20220891: 27 de fevereiro de 2023

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220970
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220970
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220970. PREGÃO ELETRÔNICO nº 2022.03.09.01. Objeto: Serviços de administração e gerenciamento informatizado via web, com utilização de cartão magnético ou microprocessado, para o gerenciamento da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na frota de veículos (tipo leves e pesados),constando de mecânica em geral, serviços de guincho 24h, incluindo fornecimento de peças, acessórios, pneus e mão-de-obra, por meio de rede credenciada, para uso dos veículos oficiais de interesse de diversas secretarias do Município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL O Presente aditivo tem como fundamento legal, o Processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº 2022.03.09.01 devidamente homologado pelo(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE, a Cláusula Nona do contrato inicial e o §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO - O presente Aditivo altera os quantitativos dos itens da planilha inicial, aumentando o valor global inicial do contrato em 25% (vinte e cinco por cento), passando de R$ 118.799,08 (cento e dezoito mil, setecentos e noventa e nove reais e oito centavos) para R$ 148.498,85 (cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos), conforme planilha a seguir:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDQUANT. VALORAtualAcréscimoAditivo Total c/ Acréscimo 25%UNIT.TOTAL25%UNIT.TOTAL1Estimativa de manutenção de veículos leves e pesados SEC. SAÚDE EPIDEMOLÓGIA - Marca.: 7SERV Estimativa de manutenção de veículos leves e pesados, preventiva e corretiva englobando mecânica geral, suspensão, alinhamento, balanceamento, cambagem, elétrica, funilaria, pintura, lanternagem, manutenção de ar condicionado com fornecimento de peças, pneus, lubrificantes, aditivos e mão de obra guincho 24 horas.UNID150.399,6150.399,6112.599,9062.999,5162.999,512Estimativa de manutenção de veículos leves e pesados SEC.DE SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA - Marca.: 7SERV Estimativa de manutenção de veículos leves e pesados, preventiva e corretiva englobando mecânica geral, suspensão, alinhamento, balanceamento, cambagem, elétrica, funilaria, pintura, lanternagem, manutenção de ar condicionado com fornecimento de peças, pneus, lubrificantes, aditivos e mão de obra guincho 24 horasUNID168.399,4768.399,4717.099,8785.499,3485.499,34VALOR GLOBAL~118.799,08~~148.498,85CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA O presente aditivo justifica-se tendo em vista que a necessidade de acréscimo nos quantitativos decorreu por imprevistos que surgiram durante a execução do contrato, e que estas alterações atenderão às exigências necessárias para a continuidade dos serviços de forma que atendam a finalidade pública desejada. CLÁUSULA QUARTA DISPOSIÇÕES FINAIS Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE SAÚDE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE, LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO e de outro lado a empresa 7SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO EVANDRO DE SOUZA JUNIOR. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20220970: 20 de abril de 2023

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220971
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220971
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220971. PREGÃO ELETRÔNICO nº 2022.03.09.01. Objeto: Serviços de administração e gerenciamento informatizado via web, com utilização de cartão magnético ou microprocessado, para o gerenciamento da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na frota de veículos (tipo leves e pesados),constando de mecânica em geral, serviços de guincho 24h, incluindo fornecimento de peças, acessórios, pneus e mão-de-obra, por meio de rede credenciada, para uso dos veículos oficiais de interesse de diversas secretarias do Município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL O Presente aditivo tem como fundamento legal, o Processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº 2022.03.09.01 devidamente homologado pelo(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE, a Cláusula Nona do contrato inicial e o §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO - O presente Aditivo altera os quantitativos (acréscimos) de alguns itens da planilha inicial, aumentando o valor global inicial do contrato em 25% (vinte e cinco por cento), passando de R$ 32.399,75 (trinta e dois mil, trezentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos) para R$ 40.499,69 (quarenta mil, quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta e nove centavos), conforme planilha a seguir:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDQUANT. VALORAtualAcréscimoAditivo Total c/ Acréscimo 25%UNIT.TOTAL25%UNIT.TOTAL1Estimativa de manutenção de veículos leves e pesados SEC. DE SAÚDE - Marca.: 7SERV Estimativa de manutenção de veículos leves e pesados, preventiva e corretiva englobando mecânica geral, suspensão, alinhamento, balanceamento, cambagem, elétrica, funilaria, pintura, lanternagem, manutenção de ar condicionado com fornecimento de peças, pneus, lubrificantes, aditivos e mão de obra guincho 24 horasUNID132.399,7532.399,758.099,9440.499,6940.499,69VALOR GLOBAL~32.399,75~~40.499,69CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA O presente aditivo justifica-se tendo em vista que a necessidade de acréscimo nos quantitativos decorreu por imprevistos que surgiram durante a execução do contrato, e que estas alterações atenderão às exigências necessárias para a continuidade dos serviços de forma que atendam a finalidade pública desejada. CLÁUSULA QUARTA DISPOSIÇÕES FINAIS Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE SAÚDE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE, LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO e de outro lado a empresa 7SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO EVANDRO DE SOUZA JUNIOR. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20220971: 20 de abril de 2023

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20221141
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20221141
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20221141. DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 06.004/2022-DL. Objeto: Prestação de serviços de consultoria no desenvolvimento dos eixos e das ações do projeto Cidade Empreendedora no Município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20221141, proveniente do Processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 06.004/2022-DL. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 03 (três) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 4 de julho de 2023. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1. A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso) 3.2. Considerando as dificuldades de contratação de alguns profissionais para a execução do cronograma de execução do contrato, sendo necessário novo cronograma de execução, conforme solicitação de aditivo de prorrogação de prazo da empresa contratada em anexo. Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão em lei e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representado pelo(a) SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Sr(a). LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS e de outro lado a empresa SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS -SEBRAE/CE, representada pelos Srs. ALCI PORTO GURGEL JÚNIOR Diretor Técnico e JOAQUIM CARTAXO FILHO Diretor Superintendente. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20221141: 5 de abril de 2023

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230208
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230208
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230208. DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 05.001.2023-DL. Objeto: Contratação emergencial de serviços de médicos plantonistas e de direção clínica para atender ao funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h Porte I do Município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL O Presente aditivo tem como fundamento legal, o Processo licitatório DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 05.001.2023-DL devidamente homologado pelo(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE, a Cláusula Sétima do contrato inicial e o §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO - O presente Aditivo altera os quantitativos (acréscimos) do item 01 (MÉDICO PLANTONISTA 12HS) da planilha inicial, aumentando o valor global inicial do contrato em 17,94% (dezessete vírgula noventa e quatro por cento), passando de R$ 138.480,00 (cento e trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta reais) para R$ 163.320,00 (cento e sessenta e três mil, trezentos e vinte reais), conforme tabela a seguir:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDQUANT. VALORInicialAcréscimoTotal c/ AditivoINICIAL ADITIVO TOTAL C/ ACRÉSCIMOUNIT.TOTALUNIT.TOTAL1MÉDICO PLANTONISTA 12HSSERVIÇO96181141.380,00132.480,001.380,00157.320,002DIREÇÃO CLÍNICA SERVIÇO1016.000,006.000,006.000,006.000,00VALOR GLOBAL~138.480,00~163.320,00 CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA O presente aditivo justifica-se tendo em vista que os quantitativos contratados não atenderão a demanda da Unidade de Pronto Atendimento até o fim do contrato, sendo necessário acréscimo do item 01 (MÉDICO PLANTONISTA 12HS) para atender a finalidade pública desejada. CLÁUSULA QUARTA DISPOSIÇÕES FINAIS Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE SAÚDE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE, LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO e de outro lado a empresa PLURALMED GESTÃO HOSPITALAR S.A., representada pelo(a) Sr(a). LUIZ JOSÉ DE LIMA NETO. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20230208: 24 de fevereiro de 2023

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO ao CONTRATO Nº. 20230252
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO ao CONTRATO Nº. 20230252
TERMO DE APOSTILAMENTO

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO ao CONTRATO Nº. 20230252, CONCORRENCIA nº 2022.07.08.01, Objeto: Contratação dos Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil, para Execução da Obra de Construção do Sistema de Abastecimento de Água em diversas localidades do Município de São Benedito/CE, que faz o MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.778.129/0001-74, com sede de sua Prefeitura Municipal na Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, CEP 62.370-000, através da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, neste ato representado pelo(a) respectivo(a) Secretário(a) Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa BRANCA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, sediada à Rua Delmiro de Farias, nº 1765, CEP: 60.430-170, Rodolfo Teófilo, Fortaleza, Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.204.150/0001-80, doravante denominada de CONTRATADA, mediante as seguintes condições:CLÁUSULA PRIMEIRA DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1 O presente termo de apostilamento fundamenta-se no §8º do art. 65, da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações, bem como na Cláusula Oitava do contrato nº 20230252.

CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO (ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA)

2.1 Devido as alterações da Estrutura Administrativa do Município de São Benedito impostas pela LEI Nº 1.390/2023 de 20 de abril de 2023, as despesas decorrentes do presente contrato que se vinculavam à Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos passam a ser a partir deste aditivo a serem classificadas na Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, correndo à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

'd3RGÃO................: 17 Sec. de Infraestrutura e Recursos Hídricos

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 1701 Sec. de Infraestrutura e Recursos Hídricos

1.090 Construção e Ampliação do Sistema de Abastecimento D´água

Classificação Econômica: 4.4.90.51.00 Obras e instalações

CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA

3.1 A presente retificação é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la, sempre que houver respaldo legal, o que se evidencia no caso em tela.

CLÁUSULA QUARTA DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este termo de apostilamento, permanecem em pleno vigor.

São Benedito-CE, 04 de maio de 2023.

ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO

SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS

SÃO BENEDITO/CE

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