Diário oficial

NÚMERO: 3427/2023

22/06/2023 Publicações: 15 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 22/06/2023 17:19:54 - IP com nº: 172.16.2.57

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - JULGAMENTO
JULGAMENTO PAD 09/2023
JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Disciplinar 09/2023, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Processante para determinar a penalidade de demissão ao servidor João Robson Marques Muniz, agente patrimonial, matrícula funcional n°532447.

Restitua-se o processo administrativo disciplinar a Comissão do Processo Administrativo para demais providências.

São Benedito-CE, em 22 de junho de 2023.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.22/06/2023 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO POR TAXA POR TRANSAÇÃO (TRANSACTIONFEE) DE RESERVA, EMISSÃO E ENTREGA DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NO ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS (PASSAGENS RODOVIÁRIAS E FERROVIÁRIAS NO ÂMBITO INTERNACIONAL, SERVIÇOS DE RESERVAS DE HOTÉIS E VEÍCULOS TERRESTRES DE QUALQUER PORTE, TRANSLADO, SEGURO DE SAÚDE E DE BAGAGEM), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO POR TAXA POR TRANSAÇÃO (TRANSACTIONFEE) DE RESERVA, EMISSÃO E ENTREGA DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NO ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS (PASSAGENS RODOVIÁRIAS E FERROVIÁRIAS NO
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO POR TAXA POR TRANSAÇÃO (TRANSACTIONFEE) DE RESERVA, EMISSÃO E ENTREGA DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NO ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS (PASSAGENS RODOVIÁRIAS E FERROVIÁRIAS NO ÂMBITO INTERNACIONAL, SERVIÇOS DE RESERVAS DE HOTÉIS E VEÍCULOS TERRESTRES DE QUALQUER PORTE, TRANSLADO, SEGURO DE SAÚDE E DE BAGAGEM), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADEVALOR ESTIMADO (R$)VALOR ESTIMADO TOTAL (R$)TAXA DE AGENCIAMENTO (R$)FMEFUNDEBGABINETE1CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO POR TAXA POR TRANSAÇÃO (TRANSACTIONFEE) DE RESERVA, EMISSÃO E ENTREGA DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NO ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS (PASSAGENS RODOVIÁRIAS E FERROVIÁRIAS NO ÂMBITO INTERNACIONAL, SERVIÇOS DE RESERVAS DE HOTÉIS E VEÍCULOS TERRESTRES DE QUALQUER PORTE, TRANSLADO, SEGURO DE SAÚDE E DE BAGAGEM).SERVIÇO30.000,0020.000,0050.000,00100.000,00Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

________________________-________, _____ de ____________de _________

___________________________

Carimbo e assinatura

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 81/2023
Faz cessão de servidor público municipal.
PORTARIA Nº 81/2023, DE 01 DE JUNHO DE 2023.

Faz cessão de servidor público municipal.

O Prefeito Municipal de São Benedito, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 116, da Lei Municipal n.º 528, de 30 de novembro de 2000.

RESOLVE:

Art. 1º Fica cedido ao ESTADO DO CEARÁ, para exercício de cargo em comissão junto à SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, conforme o Convênio 037/2023 de 17 de abril de 2023, a servidora municipal MYRLA DE SOUSA LOPES, professora, matrícula 548, servidora.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São Benedito, em 01 de junho de 2023.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 84/2023
Faz cessão de servidor público municipal.
PORTARIA Nº 84/2023, DE 13 DE JUNHO DE 2023.

Faz cessão de servidor público municipal.

O Prefeito Municipal de São Benedito, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 116, da Lei Municipal n.º 528, de 30 de novembro de 2000.

RESOLVE:

Art. 1º Fica cedido ao ESTADO DO CEARÁ, para exercício de cargo em comissão junto à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, o servidor municipal RÉGIS BRITO RIBEIRO, Orientador Educacional, matrícula 5410.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São Benedito, em 13 de junho de 2023.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 85/2023
Faz cessão de servidor público municipal.
PORTARIA Nº 85/2023, DE 15 DE JUNHO DE 2023.

Faz cessão de servidor público municipal.

O Prefeito Municipal de São Benedito, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 116, da Lei Municipal n.º 528, de 30 de novembro de 2000.

RESOLVE:

Art. 1º Fica cedido ao ESTADO DO CEARÁ, para exercício de cargo em comissão junto à SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, a servidora municipal ANITA SARAIVA DORNELES, Química, matrícula 7510.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São Benedito, em 15 de junho de 2023.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 087/2023
Exonerar o (a) Sr (a). ELISANGELA DE MORAES MELO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 035.944.823-24, RG N.º 98028099100 SSP/CE, do cargo de SECRETÁRIA ADJUNTA da SECRETARIA DE FINANÇAS do Município de São Benedito - CE

e Recursos Humanos

PORTARIA N° 087/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1270/2021 de 18 de março de 2021, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente ).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o (a) Sr (a). ELISANGELA DE MORAES MELO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 035.944.823-24, RG N.º 98028099100 SSP/CE, do cargo de SECRETÁRIA ADJUNTA da SECRETARIA DE FINANÇAS do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 16 de junho de 2023.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 088/2023
. Nomear o (a) Sr (a). ELISANGELA DE MORAES MELO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 035.944.823-24, RG N.º 98028099100 SSP/CE, para exercer o cargo de SECRETARIA EXECUTIVA DO CONTROLE INTERNO do GABINETE DO PREFEITO do Município de Sã
e Recursos Humanos

PORTARIA N° 088/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1.401/2023 de 15 de junho de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente ).

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o (a) Sr (a). ELISANGELA DE MORAES MELO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 035.944.823-24, RG N.º 98028099100 SSP/CE, para exercer o cargo de SECRETARIA EXECUTIVA DO CONTROLE INTERNO do GABINETE DO PREFEITO do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 16 de junho de 2023.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 089/2023
Nomear o (a) Sr (a). MARIA MARCIA COELHO PEREIRA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 730.982.721-04, RG N.º 2310912 SSP/DF, para exercer o cargo de COORDENADORA DE OUVIDORIA do GABINETE DO PREFEITO do Município de São Benedito - CE.
de Recursos Humanos

PORTARIA N° 089/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1401/2023 de 15 de junho de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente ).

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o (a) Sr (a). MARIA MARCIA COELHO PEREIRA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 730.982.721-04, RG N.º 2310912 SSP/DF, para exercer o cargo de COORDENADORA DE OUVIDORIA do GABINETE DO PREFEITO do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 16 de junho de 2023.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 090/2023
Nomear o(a) Sr(a GISLENE MARINHO COELHO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 855457163-00, RG N.º 96002615074 SSP/CE, para exercer o cargo de DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO do(a) SECRETARIA DE FINANÇAS do Municíp
e Recursos Humanos

PORTARIA N° 090/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1401/2021 de 15 de junho de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente ).

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a GISLENE MARINHO COELHO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 855457163-00, RG N.º 96002615074 SSP/CE, para exercer o cargo de DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO do(a) SECRETARIA DE FINANÇAS do Município de São Benedito-CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 16 de junho de 2023.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 091/2023
Nomear (a) Sr (a). JOAO PAULO MOURA MEDEIROS, inscrito (a) no CPF sob o n.º004.219.493-84, RG N.º 2001028054279, para exercer o cargo de COORDENADOR ADMINISTRATIVO E DE RECURSOS HUMANOS do(a) SECRETARIA DE SAÚDE do Município de S

de Recursos Humanos

PORTARIA N° 091/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1401/2023 de 15 de junho de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente ).

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear (a) Sr (a). JOAO PAULO MOURA MEDEIROS, inscrito (a) no CPF sob o n.º004.219.493-84, RG N.º 2001028054279, para exercer o cargo de COORDENADOR ADMINISTRATIVO E DE RECURSOS HUMANOS do(a) SECRETARIA DE SAÚDE do Município de São Benedito-CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 16 de junho de 2023.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1404/2023
AUTORIZA A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE UMA CRECHE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1.404/2023 de 20 de junho de 2023.

AUTORIZA A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE UMA CRECHE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São Benedito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de São Benedito aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada a Creche de Educação Infantil, localizada no bairro Recanto, em São Benedito (CE), que terá a denominação de CRECHE INFANTIL RHAUAN LIMA GOMES.

Art. 2º A referida creche será mantida por recursos previstos no Orçamento da Secretaria Municipal de Educação, em rubrica própria para a Educação Infantil.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de São Benedito (CE), 20 de junho de 2023.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1405/2023
CRIA E ORGANIZA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO A GUARDA MUNICIPAL, COMO ÓRGÃO DE APOIO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1.405/2023 de 20 de junho de 2023.

CRIA E ORGANIZA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO A GUARDA MUNICIPAL, COMO ÓRGÃO DE APOIO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de São Benedito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de São Benedito aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. A presente Lei cria a Guarda Municipal do Município de São Benedito e define o funcionamento da estrutura administrativa.

Art. 2°. Fica criada e organizada na estrutura administrativa do poder executivo a Guarda Municipal de São Benedito, como órgão de apoio superior e assessoramento, vinculada à Secretaria Gabinete do Prefeito ou a que vier lhe substituir.

Art. 3°. A Guarda Municipal de São Benedito atuará de maneira uniformizada, com a finalidade precípua de proteger bens, serviços e instalações dos poderes locais constituídos, inclusive com a função de auxiliar na fiscalização do trânsito municipalizado, bem como vigiar e não permitir a degradação das áreas de proteção ambiental e os mananciais hídricos existentes no município.

Parágrafo único. A Guarda Municipal de São Benedito, quando em necessidades da administração, atuará na segurança da sociedade exercendo atividade paramilitar.

Art. 4°. A competência da guarda municipal é a definida no artigo 5°, da Lei Federal n° 13.022, de 08 de agosto de 2014, cujo preceito foi acrescido por esta lei.

'a7 1°. Além das atribuições incrustadas no caput do artigo 5°, da Lei n° 13.022/2014, e no que se refere o apoio à fiscalização do trânsito, a guarda municipal terá poderes para reter, remover e apreender veículos irregulares, conforme o caso e a sua gravidade, recolhendo, inclusive, animais em situação de risco nas vias públicas e nas faixas de domínio das estradas vicinais.

'a7 2°. Em qualquer caso e para fins de implementação de suas atribuições, a guarda municipal fará rondas ostensivas e motorizadas, isolada ou conjuntamente com a Polícia Militar e a Coordenadoria Municipal de Transporte e Trânsito (COTRAN), fiscalizando, orientando, prestando serviço de informação aos munícipes e pessoas de passagem pelo Município e de resgate aqueles em situação de risco ou perigo de vida, desde que adequadamente equipada.

'a7 3°. A Guarda Municipal poderá ser armada dentro do que determinar a legislação federal, podendo fazer uso de armas de eletrochoque (spark, taser) e impacto, de spray de pimenta, de algemas e demais acessórios de imobilização.

Art. 5°. A Guarda Municipal poderá ainda exercer a fiscalização do uso e ocupação do solo urbano no que tange ao trânsito de veículo e pessoas, respeitando e fazendo respeitar as leis vigentes, bem como colaborar, quando solicitada, com tarefas atribuídas a Defesa Civil do Município na ocorrência de calamidades públicas ou grandes sinistros e em auxílio a Polícia Militar.

Art. 6°. Para a consecução das finalidades da Guarda Municipal, a municipalidade de São Benedito poderá celebrar convênio com entidades públicas de outros municípios, do Estado e da União.

Art. 7°. A Guarda Municipal poderá, mediante convênio, e desde que ouvido o órgão superior da Polícia Militar, acaso existente, colaborar com o Estado na segurança pública.

Art. 8°. A Guarda Municipal terá quadro, estrutura e efetivo estabelecido em lei, que será fixado proporcionalmente em razão da quantidade de bens, serviços e instalações que devem ser protegidos, inclusive em face da fiscalização do trânsito na forma do Anexo I, da presente lei.

'a7 1°. O quadro do qual se refere o caput deste artigo, será formado de modo hierarquizado, constando no topo do poder o comandante e o subcomandante; intermediado pelos inspetores de guardas, de classe especial; e, na base, os guardas de 1ª e 2ª classe.

'a7 2°. Os cargos de Guarda Municipal serão providos através de concurso público de provas e títulos, na forma que dispuser o edital de convocação, que obedecerá às exigências constantes do parágrafo 3°, sem discriminação de sexo, cor, condição social e ideologia ou credo religioso.

'a7 3°. Serão exigidos do candidato ao cargo de guarda municipal:

I)Compleição física indispensável ao exercício do cargo;

II)Nível de escolaridade de acordo com o anexo II, e ser habilitado nas categorias A e B, de acordo com os incisos I e II, do art. 143, do CTB;

III)Não estar respondendo a qualquer processo criminal e civil dele decorrente;

IV)Não ter contra si a formalização de qualquer boletim de ocorrência policial, exceto na hipótese de instrução criminal onde tenha ficado provada a sua inocência após o trânsito em julgado da sentença penal;

V)Não ter sido punido disciplinadamente por infrações funcionais passíveis de responsabilidade criminal;

VI)Idade igual ou superior a dezoito (18) anos;

VII)Estar quite com todas as suas obrigações fiscais e deveres cívicos;

'a7 4°. O provimento dos cargos de Inspetores corresponderá a classe especial de Guarda Municipal, alcançado mediante ascensão funcional, na modalidade de promoção e desde que precedida de avaliação de desempenho e obedecidas os critérios fixados nos termos da legislação que trata do plano de cargos e carreira dos servidores municipais.

'a7 5°. A ocupação dos cargos de Comandante e Subcomandante dar-se-á em comissão, cujo provimento será de livre nomeação e exoneração.

Art. 9°. Compete ao comandante da guarda municipal e a seu substituto imediato quando no exercício das funções daquele:

I)Coordenar o desenvolvimento das atribuições da Guarda Municipal, de forma a garantir-lhe a consecução de seus fins;

II)Zelar pelo fiel cumprimento das normas legais e administrativas relativas a Guarda Municipal;

III)Propor as medidas cabíveis e necessárias para o bom andamento do serviço, manutenção das instalações e equipamentos, reposição de uniformes e observância da disciplina;

IV)Gerenciar o uso e guardar os equipamentos da Guarda Municipal e, em especial, do material necessário ao desenvolvimento de suas atividades;

V)Elaborar e executar o plano operacional e administrativo anual e o relatório a ele correspondente e efetivamente desenvolvido;

VI)Aplicar, com exclusividade, as sanções disciplinares aos integrantes da guarda municipal, em consonância com o regulamento disciplinar.

Art. 10. São atribuições do subcomandante:

I)Responder pelo comando da guarda municipal nos afastamentos e impedimentos do comandante;

II)Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas desta lei e de outras legislações correlatas, do comando, assim como nas constantes das delegações das autoridades competentes:

III)Determinar e fiscalizar as escalas e postos de serviço, visando a otimização e controle do bom e fiel desempenho das funções da instituição.

Art. 11. A Guarda Municipal, visando ao aprimoramento de seus recursos humanos e ao desempenho das suas atribuições, poderá receber treinamentos, instruções e orientações da Polícia Militar do Estado, de outras Guardas Municipais e de pessoas comprovadamente qualificadas.

Parágrafo único. Para os fins previstos no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com entidades públicas e privadas do Estado do Ceará e de outras unidades federativas, inclusive com a União e organizações nacionais e internacionais.

Art. 12. Para os efeitos preconizados nos dispositivos do artigo 8°, ficam criados um (01) cargo de Comandante, um (01) de Subcomandante, simbologia CDA-I e CDA-II, respectivamente, e 24 (vinte e quatro) de Guarda Municipal, de Guarda Municipal de 1ª Classe e de Guarda Municipal de 2ª classe, para o grupo ocupacional de fiscalização e para o de categoria funcional de apoio administrativo e operacional, simbologia GMO I, II e III, e 2 (dois) de Inspetores, com simbologia de IGM, cuja as referências se conformam com ANEXO III, parte integrante desta Lei, sem vinculação ao § 9° do art. 144, da Constituição Federal.

'a7 1°. O ocupante do cargo de comandante da guarda municipal terá remuneração a nível de secretário-adjunto e o ocupante do cargo de subcomandante da guarda municipal terá remuneração a nível de coordenador.

Art. 13. No prazo de até 90 (noventa) dias, após a constatação da deficiência de pessoal para o exercício das atividades inerentes a Guarda Municipal, o chefe do executivo poderá enviar a Câmara Municipal projeto de lei, dispondo sobre o número de efetivos indispensáveis a integrar a Guarda Municipal de São Benedito.

Art. 14. O chefe do executivo baixará decreto, regulamentando a hierarquia e o respectivo regime disciplinar, tratamento e sinais de respeito devido pelo efetivo da guarda municipal a seus superiores.

Art. 15. Os Guardas Municipais, no exercício da função, farão jus a Gratificação de Periculosidade no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o salário-base.

Art. 16. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a estabelecer outras atribuições e competências não previstas na presente lei nos casos de efetiva necessidade da municipalidade.

Art. 17. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 18. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário regulamentada por decreto.

PAÇO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, aos 20 dias do mês de junho de 2023.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

ANEXO I

Jornada Funcional e Quadro Quanti-Qualitativo do Guarda Municipal

GRUPODENOMINAÇÃOJORNADA SEMANALQUANTIDADE CARGO1GUARDA MUNICIPAL40h242GUARDA MUNICIPAL 1° CLASSE40hPOR PROMOÇÃO3GUARDA MUNICIPAL 2° CLASSE40hPOR PROMOÇÃO4INSPETOR40h2ANEXO II

Requisitos Mínimos para o Ingresso na Carreira de Guarda Municipal

GRUPODENOMINAÇÃOREQUISITOS DE INSTRUÇÃO1GUARDA MUNICIPALENSINO MÉDIO2GUARDA MUNICIPAL (1° CLASSE)ENSINO MÉDIO3GUARDA MUNICIPAL (2° CLASSE)ENSINO MÉDIO4INSPETORENSINO MÉDIO

ANEXO III

Classificação de Vencimentos da Guarda Municipal

GRUPODENOMINAÇÃOFAIXA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS1GUARDA MUNICIPAL1.320,002GUARDA MUNICIPAL 1° CLASSE1.452,003GUARDA MUNICIPAL 2° CLASSE1.584,004INSPETOR1.716,00CARGOS EM COMISSÃO

NomenclaturaSimbologiaSalário-BaseGratificaçãoComandanteCDA-I1.500,001.500,00SubcomandanteCDA-II1.150,001.150.00

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2023.06.22.001/2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230492
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230492

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; CONTRATADA: AALLFAX TELECOMUNICAÇÕES EIRELI. OBJETO: contratações dos serviços de locação de equipamentos e periféricos de informática, constando de manutenção, junto a Secretaria Municipal de Saúde, conforme Termo de Referência . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 2022.08.23.01. Fundamento Legal: Lei Federal N° 10.520/02; Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. valor: R$ 90.396,00 (noventa mil, trezentos e noventa e seis reais). Programa de Trabalho:Exercício 2023 Atividade 0502.103010633.2.019 Manutenção das Ações Estratégicas de Agentes Comunitários de Saúde - ACS , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99 ; Vigência: 21 de Junho de 2023 a 31 de Dezembro de 2023: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 21 de Junho de 2023. Signatários: pela Contratante LUIS CARLOS DO NASCIMENTO; pela Contratada - VICENTE JOSÉ SOUZA JUNIOR.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2023.06.22.002/2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230485
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230485

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; CONTRATADA: AGIL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA ME/EPP. OBJETO: Aquisição de materiais permanentes para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do município de São Benedito/CE . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 20 22.06.20.01. Fundamento Legal: Lei Federal N° 10.520/02; Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. valor: R$ 136.005,59 (cento e trinta e seis mil, cinco reais e cinquenta e nove centavos). Programa de Trabalho: Exercício 2023 Atividade 0501.101220112.2.010 Gerenciamento e Manu tenção da Secretaria Municipal de Saúde , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99 ; Vigência: 21 de Junho de 2023 a 31 de Dezembro de 2023: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 21 de Junho de 2023. Signatários: pela Contratante LUIS CARLOS DO NASCIMENTO; pela Contratada -LEANDRO JOSÉ VIEIRA SOARES.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2023.06.22.003/2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230486
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230486

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; CONTRATADA: AGIL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA ME/EPP. OBJETO: Aquisição de materiais permanentes para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do município de São Benedito/CE . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 20 22.06.20.01. Fundamento Legal: Lei Federal N° 10.520/02; Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. valor: R$ 285.728,36 (duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos). Programa de Trabalho: Exercício 2023 Atividade 0502.103010633.2.017 Manutenção das Ações Estratégicas de Saúde da Família - ESF

, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99; Exercício 2023 Atividade 0502.103020634.2.029 Gerenciamento e Manutenção da Média e Alta Complexidade Hospitalar , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99; Exercício 2023 Atividade 0502.103040635.2.033 Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária e Ambiental; Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99 ; Vigência: 21 de Junho de 2023 a 31 de Dezembro de 2023: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 21 de Junho de 2023. Signatários: pela Contratante LUIS CARLOS DO NASCIMENTO; pela Contratada -LEANDRO JOSÉ VIEIRA SOARES.

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