A CHEFE DE GABINETE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, Silvane Marques da Silva, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 179 do Estatuto dos Servidores Público, e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 148 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.
Considerando a necessidade da prorrogação do prazo do Processo Administrativo Disciplinar,
RESOLVE
Art. 1º - Prorrogar por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 05/2023 instaurado por Vossa Excelência por intermédio Portaria nº 05/2023 de 24 de abril de 2023, do Exma. Sra. Chefe de Gabinete publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO III, Nº 3087 de 24 de abril de 2023, em face das razões apresentadas pela Presidente da Comissão Processante constantes do Ofício nº 10 de 26 de junho de 2023.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e Publique-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, EM 26 DE JUNHO DE 2023.
SILVANE MARQUES DA SILVA
CHEFE DE GABINETE