PROCESSO Nº 001/2018-FIN/ADM
Realização de leilão público nº 001/2023-PMSBT, pela melhor oferta alcançada em LEILÃO, não inferior ao valor da avaliação, no dia 31 de agosto de 2023, às 10:00 horas na(o) local a definir.
LEILOEIRO: EDUARDO SYDNEY BEZERRA DE GIRÃO, registrado na JUCEC sob nº. 027.
Eu, EDUARDO SYDNEY BEZERRA DE GIRÃO, inscrito no CPF nº 582.179.833-72, registrado na JUCEC sob o nº 027, domiciliado à Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 890/104, Aldeota, Fortaleza - CE, CEP.: 60.125-100, EMAIL: sydneyleiloes@gmail.com, contatos: (85) 9.9626-2640 / (85) 9.8701-7909, declaro estar ciente e de acordo, com as regras abaixo descritas:
1. O Leiloeiro se compromete a promover ampla divulgação do leilão, com a confecção de catálogos com descrição pormenorizada dos lotes e respectivas condições de venda, para distribuição aos interessados nos dias de visitação e no dia do leilão, bem como fazer a sugestão de avaliação dos preços mínimos dos lotes.
1.1. O Leiloeiro deverá comunicar, por escrito, a data da realização do leilão que conste lotes classificados como veículos em fim de vida útil, sucata veicular pra o órgão interessado e outros bens móveis inservíveis, integrantes da estrutura administrativa do Município de São Benedito-CE, assim como a relação dos lotes a serem leiloados, com antecedência de 15 (quinze) dias corridos, antecedentes a data de realização de cada leilão.
1.2. Disponibilizado o acesso ao órgão interessado, integrante da estrutura administrativa do Município de São Benedito-CE do inventário de veículos depositados nos pátios de leilão, a comunicação de que trata o item 1.1. deste termo poderá ser feita em, no máximo, até dois dias úteis antecedentes a data de realização do leilão.
1.3. O cancelamento ou adiamento do leilão deverá ser informado ao órgão interessado, integrante da estrutura administrativa do Município de São Benedito-CE pelo Leiloeiro, tão logo assim decidido.
1.4. O Leiloeiro deverá comunicar ao órgão interessado, integrante da estrutura administrativa do Município de São Benedito-CE em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da realização do leilão, o destino de cada bem arrematado como veículo em fim de vida útil e sucata veicular.
2. As despesas decorrentes das publicações no Diário Oficial do Estado do Ceará e a primeira publicação em jornal de grande circulação correrão por conta da prefeitura, das quais, logicamente, não caberão quaisquer ressarcimentos. As providências e despesas decorrentes de eventual segunda publicação, e publicação em caderno próprio de leilões correrão por conta do Leiloeiro.
3. Nenhum lote poderá ser vendido por preço inferior ao da avaliação, salvo se o Leiloeiro complementar o valor faltante, às suas expensas.
4. O leilão constará de 20 (vinte) lotes que serão apregoados a favor da Prefeitura do Município de São Benedito.
4.1. O leiloeiro se obriga a efetuar o recebimento do valor integral apurado no leilão, bem como prestação final de contas até cinco dias úteis imediatamente posteriores à realização do leilão, mediante comprovante de depósito de dinheiro ou cheque administrativo.
4.2. Não será admitida a dedução de quaisquer despesas ocorridas, ou qualquer outro tributo que incida sobre a movimentação financeira, do valor apurado e a ser depositado na conta indicada.
5. A prestação final de contas, a ser efetuada pelo Leiloeiro conforme item 4.1 acima, consiste na entrega ao órgão interessado, integrante da estrutura administrativa do Município de São Benedito-CE, em versão digital, dos seguintes documentos:
a) Mapa geral do leilão, com todas as informações sobre os arrematantes (nome, endereço, telefone, etc.), preço de venda e valor total arrecadado;
b) Cópias das notas de venda em leilão;
c) Comprovante das comunicações encaminhadas ao órgão interessado, integrante da estrutura administrativa do Município de São Benedito-CE, previstas na cláusula 1;
d) Comprovante de recolhimento através de DAM, fornecido pela Comissão de Licitação a favor da Prefeitura do Município de São Benedito em qualquer agência bancária conveniada com a PMSBT, ou comprovante de depósito, conforme a ocorrência de leilão de bens da administração indireta municipal ou outro órgão proprietário de lote específico.
(OBS.: acaso haja contas específicas para depósito dos valores arrecadados, serão especificadas, com a indicação de lote correspondente).
6. Os bens leiloados somente serão liberados aos arrematantes após a publicação no Diário Oficial do Município de São Benedito da homologação da venda, o que ocorrerá após a apresentação final de contas, conforme estabelecido no item 5.
7. A PMSBT nada pagará ao Leiloeiro sob qualquer título, pelo valor arrecadado nas vendas efetuadas, de conformidade com a extensão dada à legislação aplicável aos órgãos da Administração Direta, sendo certo, que o leiloeiro perceberá a comissão devida de 5% (cinco por cento), que será paga pelo arrematante, bem como fará jus o Leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei, no limite de até 5% (cinco por cento) do valor total geral dos bens arrematados no respectivo leilão.
8. Os bens móveis objeto do leilão em referência estão sob total responsabilidade do órgão interessado.
Após a homologação, os bens vendidos passarão a guarda e responsabilidade dos arrematantes.
9. Caso haja recusa do Leiloeiro em assinar o presente termo, será chamado o próximo da lista de classificação.
10. Caso, assinado o termo, ocorra desistência do Leiloeiro em apregoar o leilão, caberá indenizar à Administração dos prejuízos comprovadamente suportados no prazo de 03 dias úteis contados do recebimento da notificação, bem como comunicação do fato à Junta Comercial.
11. O Leiloeiro declara que mantém todas as condições exigidas para o credenciamento.
12. Fica eleito o Foro da cidade de São Benedito, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
São Benedito- CE, 03 de maio de 2023.
EDUARDO SYDENY BEZERRA DE GIRÃO
Registado na JUCEC sob nº. 027
Testemunhas:
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