Diário oficial

NÚMERO: 3432/2023

Ano III - Número: 3432 de 29 de Junho de 2023

29/06/2023 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 29/06/2023 17:40:26 - IP com nº: 172.16.2.57

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SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 001.23.11.2020
EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 001.23.11.2020
EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 001.23.11.2020. TOMADA DE PREÇOS nº 10.001/2020-TP. Objeto: Contratação de empresa especializada para Construção da Avenida que liga a CE-321 ao Santuário de Fátima no Município de São Benedito-CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL O Presente aditivo tem como fundamento legal, o Processo licitatório TOMADA DE PREÇOS nº 10.001/2020-TP devidamente homologado pelo(a) SECRETÁRIO DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, a Cláusula Quarta do contrato inicial e o §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO - O presente Aditivo altera os quantitativos (acréscimos) de alguns itens da planilha inicial, aumentando o valor global inicial do contrato em 23,89 % (vinte e três, vírgula oitenta e nove por cento) correspondente a R$ 188.730,49 (cento e oitenta e oito mil, setecentos e trinta reais e quarenta e nove centavos), conforme Replanilhamento de Obra em anexo. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA O presente aditivo justifica-se tendo em vista que a necessidade de alterações nos quantitativos decorreram por imprevistos que surgiram durante a obra, e que estas alterações atenderão às exigências necessárias para conclusão das obras/serviços de forma que atendam a finalidade pública desejada, conforme a Justificativa/Solicitação de Aditivo elaborada pelo Engenheiro do Município, em anexo. CLÁUSULA QUARTA DISPOSIÇÕES FINAIS Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, FERNANDO REUTMAN RODRIGUES SALES e de outro lado a empresa SERRA EVOLUTE LOCAÇÃO & LIMPEZA LTDA, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO ANTÔNIO LOPES DE PAULA BEZERRA. Data de assinatura do QUINTO ADITIVO ao Contrato N° 001.23.11.2020: 02 de junho de 2023.

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023

A Comissão de Licitação do Município de SÃO BENEDITO, através do(a) SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. FERNANDO REUTMAN RODRIGUES SALES, Ordenador de Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de CHAMAMENTO PÚBLICO, a seguir:

Processo...................: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023Objeto........................: SELEÇÃO DE ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS, PARA EXECUÇÃO DO PROJETO MAESTRO EM AÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA NA FORMA DE FOMENTO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS, A SEREM ESTABELECIDOS PELO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO DO REFERIDO PROJETO, NO PERÍODO DE JULHO DE 2023 À DEZEMBRO DE 2024.

Selecionado.................: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA SÃO BENEDITO

Valor Total.................: R$ 73.800,00 (setenta e três mil e oitocentos reais)

CHAMAMENTO PÚBLICO processado pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. FERNANDO REUTMAN RODRIGUES SALES, Ordenador de Despesas.

SÃO BENEDITO - CE, 28 de Junho de 2023.

RONALDO LOBO DAMASCENO

Comissão de Licitação

Presidente

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 009/2023
Resultado preliminar EDITAL PARA BOLSISTAS Nº 009/2023 , CONCESSÃO DE BOLSAS DE MESTRADO ACADÊMICO EM EDUCAÇÃO.
Resultado preliminar EDITAL PARA BOLSISTAS Nº 009/2023 , CONCESSÃO DE BOLSAS DE MESTRADO ACADÊMICO EM EDUCAÇÃO.

1-ANTONIA SMARA DE SÁ CARVALHO

2- NARAIANA CARVALHO DE CASTRO SILVA

3- IRANEIDE PEREIRA DO CARMO

4- MARIA DAS GRAÇAS SOUSA SARAIVA

5 - IRENICE IDALINA PEREIRA

6 REGISLANY GOMES DE MATOS

7- MARLI MOURA NUNES

8 ANA CÉLIA DE BRITO CAMPOS

9 ELIANE TARGINO RODRIGUES

10 ROSÁLIA DA CUNHA JORGE

11- PATRÍCIA LOANA DA CUNHA JORGE

12- LUCILEIDE FERREIRA GOMES

13- CLÁUDIA FARIAS BORGES

14 CRISTIANE TARGINO RODRIGUES

SÃO BENEDITO, 29 DE JUNHO DE 2023

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LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 094/2023
Nomear (a) Sr (a). RACHEL XIMENES BRITO
PORTARIA N° 094/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1401/2023 de 15 de junho de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente ).

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear (a) Sr (a). RACHEL XIMENES BRITO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 062.479.793-71, RG N.º 20078575987 SSP/CE, para exercer o cargo de COORDENADORA ESPECIAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL do(a) SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE do Município de São Benedito-CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 29 de junho de 2023.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210501
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210501
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210501. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.05.12.01. Objeto: Contratação dos Serviços de Locação de Equipamentos e periféricos de Informática, constando de manutenção, junto as Unidades Gestoras do Município de São Benedito, conforme Termo de Referência. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210501, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.05.12.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 08 (oito) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 11 de fevereiro de 2024, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - GABINETE DO PREFEITO, representado pelo(a) CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO, Sr(a). SILVANE MARQUES DA SILVA e de outro lado a empresa AALLFAX TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). VICENTE JOSÉ SOUZA JUNIOR. Data de assinatura do QUARTO ADITIVO ao Contrato N° 20210501: 16 de junho de 2023.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210502
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210502
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210502. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.05.12.01. Objeto: Contratação dos Serviços de Locação de Equipamentos e periféricos de Informática, constando de manutenção, junto as Unidades Gestoras do Município de São Benedito, conforme Termo de Referência. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210502, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.05.12.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 08 (oito) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 11 de fevereiro de 2024, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, Sr(a). GIOVANNI DE CASTRO PACHECO e de outro lado a empresa AALLFAX TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). VICENTE JOSÉ SOUZA JUNIOR. Data de assinatura do QUARTO ADITIVO ao Contrato N° 20210502: 16 de junho de 2023.

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210503
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210503
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210503. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.05.12.01. Objeto: Contratação dos Serviços de Locação de Equipamentos e periféricos de Informática, constando de manutenção, junto as Unidades Gestoras do Município de São Benedito, conforme Termo de Referência. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210503, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.05.12.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 08 (oito) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 11 de fevereiro de 2024, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE FINANÇAS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE FINANÇAS, Sr(a). DIEGO RODRIGUES LIMA e de outro lado a empresa AALLFAX TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). VICENTE JOSÉ SOUZA JUNIOR. Data de assinatura do QUARTO ADITIVO ao Contrato N° 20210503: 16 de junho de 2023.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210504
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210504
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210504. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.05.12.01. Objeto: Contratação dos Serviços de Locação de Equipamentos e periféricos de Informática, constando de manutenção, junto as Unidades Gestoras do Município de São Benedito, conforme Termo de Referência. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210504, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.05.12.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 08 (oito) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 11 de fevereiro de 2024, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representado pelo(a) SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, Sr(a). LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA e de outro lado a empresa AALLFAX TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). VICENTE JOSÉ SOUZA JUNIOR. Data de assinatura do QUARTO ADITIVO ao Contrato N° 20210504: 16 de junho de 2023.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210505
EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210505
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210505. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.05.12.01. Objeto: Contratação dos Serviços de Locação de Equipamentos e periféricos de Informática, constando de manutenção, junto as Unidades Gestoras do Município de São Benedito, conforme Termo de Referência. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Nona do Contrato Originário de nº 20210505, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.05.12.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 08 (oito) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 11 de fevereiro de 2024, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Nona do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE SAÚDE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE, Sr(a). LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO e de outro lado a empresa AALLFAX TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). VICENTE JOSÉ SOUZA JUNIOR. Data de assinatura do QUINTO ADITIVO ao Contrato N° 20210505: 16 de junho de 2023.

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210506
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210506
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210506. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.05.12.01. Objeto: Contratação dos Serviços de Locação de Equipamentos e periféricos de Informática, constando de manutenção, junto as Unidades Gestoras do Município de São Benedito, conforme Termo de Referência. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210506, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.05.12.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 08 (oito) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 11 de fevereiro de 2024, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representado pelo(a) SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Sr(a). LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS e de outro lado a empresa AALLFAX TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). VICENTE JOSÉ SOUZA JUNIOR. Data de assinatura do QUARTO ADITIVO ao Contrato N° 20210506: 16 de junho de 2023.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210507
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210507
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210507. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.05.12.01. Objeto: Contratação dos Serviços de Locação de Equipamentos e periféricos de Informática, constando de manutenção, junto as Unidades Gestoras do Município de São Benedito, conforme Termo de Referência. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210507, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.05.12.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 08 (oito) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 11 de fevereiro de 2024, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa AALLFAX TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). VICENTE JOSÉ SOUZA JUNIOR. Data de assinatura do QUARTO ADITIVO ao Contrato N° 20210507: 16 de junho de 2023.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210508
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210508
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210508. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.05.12.01. Objeto: Contratação dos Serviços de Locação de Equipamentos e periféricos de Informática, constando de manutenção, junto as Unidades Gestoras do Município de São Benedito, conforme Termo de Referência . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210508, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.05.12.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 08 (oito) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 11 de fevereiro de 2024, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, Sr(a). GLAYSON DE SOUSA SILVA e de outro lado a empresa AALLFAX TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). VICENTE JOSÉ SOUZA JUNIOR. Data de assinatura do QUARTO ADITIVO ao Contrato N° 20210508: 16 de junho de 2023.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO ao CONTRATO Nº. 20220747
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO ao CONTRATO Nº. 20220747
TERMO DE APOSTILAMENTO

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO ao CONTRATO Nº. 20220747, TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.04.04.01, Objeto: Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil, para a Execução da Obra de Construção do Sistema de Abastecimento de Água das Localidades de Mundo Novo e Barriga, no Município de São Benedito/CE, que faz o MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.778.129/0001-74, com sede de sua Prefeitura Municipal na Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, CEP 62.370-000, através da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, neste ato representado pelo(a) respectivo(a) Secretário(a) Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa F J CONSTRUTORA EIRELI pessoa jurídica de direito privado, sediada à Rua José Arteiro Paulino, nº 47, Portal dos Buritis, CEP: 62.370-000, São Benedito-CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.049.189/0001-23, doravante denominada de CONTRATADA, mediante as seguintes condições:CLÁUSULA PRIMEIRA DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1 O presente termo de apostilamento fundamenta-se no §8º do art. 65, da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações, bem como na Cláusula Quarta do contrato nº 20220747.

CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO (ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA)

2.1 Devido as alterações da Estrutura Administrativa do Município de São Benedito impostas pela LEI Nº 1.390/2023 de 20 de abril de 2023, as despesas decorrentes do presente contrato que se vinculavam à Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos passam a ser a partir deste aditivo a serem classificadas na Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, correndo à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

'd3RGÃO................: 17 Sec. de Infraestrutura e Recursos Hídricos

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 1701 Sec. de Infraestrutura e Recursos Hídricos

1.090 Construção e Ampliação do Sistema de Abastecimento D´água

Classificação Econômica: 4.4.90.51.00 Obras e instalações

CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA

3.1 A presente retificação é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la, sempre que houver respaldo legal, o que se evidencia no caso em tela.

CLÁUSULA QUARTA DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este termo de apostilamento, permanecem em pleno vigor.

São Benedito-CE, 04 de maio de 2023.

ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO

SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS

SÃO BENEDITO/CE

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