SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 005.10.01.2020/2023
EXTRATO DO SEXTO ADITIVO AO CONTRATO N° 005.10.01.2020
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITOEXTRATO DO SEXTO ADITIVO AO CONTRATO N° 005.10.01.2020. Concorrência N° 07.002/2019-CP. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, COLETA DE LIXO,CLASSIFICAÇÃO, E COLETA E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL – O Presente aditivo tem como fundamento legal, o Processo licitatório Concorrência N° 07.002/2019-CP devidamente homologado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, na Clausula 3ª (Terceira), item 3.5 e Cláusula Oitava do contrato inicial e no art. 65, inciso II, alínea 'd', e §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REAJUSTE – O valor contratual fica reajustado em 8,58% (oito vírgula cinquenta e oito por cento), baseado na variação acumuladas nos últimos 12 (doze) meses, da Tabela de Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas, por tipo de obras e índice Nacional do Custo da Construção – INCC e acordo entre as partes. Passando o valor mensal de R$ 421.134,12 (quatrocentos e vinte e um mil, cento e trinta e quatro reais e doze centavos) para R$ 457.282,90 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, duzentos e oitenta e dois reais e noventa centavos) e valor global de 5.053.609,44 (cinco milhões, cinquenta e três mil, seiscentos e nove reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 5.487.394,80 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, trezentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO – O presente Aditivo altera os quantitativos (acréscimos) de itens da planilha inicial, aumentando em 9,25% (nove vírgula vinte e cinco por cento), passando o valor mensal de R$ 457.282,90 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, duzentos e oitenta e dois reais e noventa centavos) para R$ 499.596,02 (quatrocentos e noventa e nove mil, quinhentos e noventa e seis reais e dois centavos) e o valor global de R$ 5.487.394,80 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, trezentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos) para R$ 5.995.152,12 (cinco milhões, novecentos e noventa e cinco mil, cento e cinquenta e dois reais e doze centavos), conforme Planilha de Acréscimo em anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA – O Reajuste Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. O reajuste do contrato em pauta, está assegurada pelo disposto na alínea "d" inciso II do art. 65, Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, como também pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos (...) II - por acordo das partes; (...) d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. Considerando a solicitação do reajuste do contrato supra mencionada encaminhada mediante solicitação pela empresa SERRA EVOLUTE LOCAÇÃO E LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ: 26.033.638/0001-12, onde consta JUSTIFICATIVA, conforme determina o instrumento contratual original nº 005.10.01.2020. Considerando que o pedido de aditamento foi analisado pela Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Industrial do município de São Benedito/CE, que após analise autorizou o reajuste contratual. Considerando a necessidade de alterações nos quantitativos decorreram por imprevistos que surgiram durante a execução do contrato, e que estas alterações atenderão às exigências necessárias para a perfeita prestação dos serviços de forma que atendam a finalidade pública desejada, conforme a Justificativa/Solicitação de Aditivo elaborada pela empresa contratada e pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, em anexo. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS – Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, assinam as partes CONTRATANTES, em quatro vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa SERRA EVOLUTE LOCAÇÃO & LIMPEZA LTDA, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO ANTÔNIO LOPES DE PAULA BEZERRA. Data de assinatura do SEXTO ADITIVO ao Contrato N° 005.10.01.2020: 03 de março de 2023