Dispõe sobre a afetação de imóvel para fins de implantação de uma Central de Reciclagem.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 52, inciso I, alínea “f” da Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de afetação da área em comento para construção de uma Central de Reciclagem sendo parte do conjunto de ações para por fim ao lixão, bem como adequando-se aos preceitos legais das leis que regem o Marco Legal do Saneamento, Lei 14.026/2021 e demais legislações.
DECRETA:
Art. 1° - Fica afetado, como de "uso especial", para fins de implantação da Central de Reciclagem, parte do imóvel de matrícula nº 7629 localizado na via pública Municipal que liga a sede ao Distrito do Barreiro com a seguinte descrição: Trata-se de um imóvel RURAL (terreno), de forma regular, localizado no sítio Xique-Xique, zona rural de SÃO BENEDITO-CE, situado as margens da Via Pública do Município de SÃO BENEDITO-CE, que liga sede ao distrito do Barreiro, pelo SUL, medindo uma área total de 15.012,00m2 , com a seguinte descrição: Partindo do SUL para NORTE do Ponto Inicial 01 (P1), coordenada GPS UTM, 0284432,46-9552659,06, situado no limite com o terreno PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, pelo lado LESTE, a distância de 193,52 metros, até o Ponto 02 (P2), Coordenada GPS UTM, 284452,92-9552851,50, segue confrontado com o terreno pertencente a PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, pelo NORTE e distancia total de 78,00 metros, até o Ponto 03 (P3), Coordenada GPS UTM, 0284374,90-9552851,50, virado para a esquerda com ângulo de 90°, segue confrontado com o terreno pertencente a espólios de JOSÉ FRANCO E SILVA, pelo OESTE, e distancia total de 193,50 metros, até o Ponto 01 (P1). Tudo conforme planta de situação em anexo a este decreto;
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE, em 12 de julho de 2023.
SAUL LIMA MACIEL
PREFEITO MUNICIPAL