DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO STRICTO SENSU DE CARÁTER INDENIZATÓRIO DESTINADO AOS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO BENEDITO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Secretária de Educação do Município de São Benedito, LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e de acordo com as Lei Municipais nº 1.316/2022 e Lei 1.375-2022 e do Decreto Municipal nº 08/2023, e Edital nº 002 de 2023 da Secretaria Municipal de Educação.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal do Brasil estabelece que o Poder Público deverá elevar o nível da qualidade de ensino no país;
CONSIDERANDO o compromisso do Município de São Benedito/CE, através da Secretaria de Educação, em realizar programas de formação para os Professores em exercício na rede municipal;
CONSIDERANDO que o acesso ao ensino superior deve contemplar a todos, sem restrições de natureza sócio-econômica.
RESOLVE,
Artigo 1º - Conceder Bolsa de Estudo em caráter exclusivamente indenizatório, no percentual de 80% do valor da mensalidade do Mestrado em Educação, para professores relacionados no Anexo Único desta Portaria, vinculados à Secretaria de Educação, pela sua participação em Curso de Pós-graduação stricto sensu,
realizada por instituição de ensino superior credenciada no Ministério da Educação.
'a7 1º – O período de duração da bolsa de estudo será de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando-se julho de 2023 e término em de julho de 2025, podendo sofrer interrupção, desde que justificada.
'a7 2º – O valor financeiro pago a título de bolsa de estudo não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
Artigo 2º - A bolsa de estudo concedida poderá ser revogada em qualquer tempo na forma indicada no artigo 3º da Lei Municipal nº 1.316/2022.
Artigo 3º - Para concessão da bolsa de estudo, os professores favorecidos deverão cumprir as exigências constantes no artigo 4º da Lei Municipal nº 1.316/2022.
Artigo 4º - As despesas decorrentes dessa Portaria correrão por conta de dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Educação, especialmente do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Resultado final do EDITAL PARA BOLSISTAS Nº 009/2023 , CONCESSÃO DE BOLSAS DE MESTRADO ACADÊMICO EM EDUCAÇÃO.
1-ANTONIA SMARA DE SÁ CARVALHO
2- NARAIANA CARVALHO DE CASTRO SILVA
3- IRANEIDE PEREIRA DO CARMO
4- MARIA DAS GRAÇAS SOUSA SARAIVA
5 - IRENICE IDALINA PEREIRA
6 – REGISLANY GOMES DE MATOS
7- MARLI MOURA NUNES
8 – ANA CÉLIA DE BRITO CAMPOS
9 – ELIANE TARGINO RODRIGUES
10 – ROSÁLIA DA CUNHA JORGE
11- PATRÍCIA LOANA DA CUNHA JORGE
12- LUCILEIDE FERREIRA GOMES
13- CLÁUDIA FARIAS BORGES
14 – CRISTIANE TARGINO RODRIGUES
SÃO BENEDITO, 14 DE JULHO DE 2023
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LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO