Diário oficial

NÚMERO: 3447/2023

Ano III - Número: 3447 de 21 de Julho de 2023

21/07/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 21/07/2023 17:35:13 - IP com nº: 192.168.2.108

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SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 17/2023
Dispõe sobre Aprovação da Reprogramação dos Recursos Federais em consonância com a Portaria nº 884/2022.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS

RESOLUÇÃO Nº 17/2023

Dispõe sobre Aprovação da Reprogramação dos Recursos Federais em consonância com a Portaria nº 884/2022.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito - CMAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.177/2019 de 16 de abril de 2019, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de São Benedito -CE;

CONSIDERANDO a Reprogramação dos Recursos transferidos pelo FNAS confome as portarias MC nº 369 e 378 de 2020 para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, para execução pelos entes federados até 31 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO a Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, ocorrida dia 17 de julho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR, nos termos da Ata de nº 07/2023, a Reprogramação dos Recursos Federais em consonância com a portaria de nº 884/2022.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sede do Conselho Municipal de Assistência Social, 17 de julho de 2023.

RAFAELY DE SOUSA LIMA

Presidente do CMAS São Benedito- CE

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 34/2023
FIXA OS HORÁRIOS DE EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DE SÃO BENEDITO NOS DIAS DE JOGOS DO BRASIL NA COPA DO MUNDO FEMININA DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 34,de 21 de julho de 2023.

FIXA OS HORÁRIOS DE EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DE SÃO BENEDITO NOS DIAS DE JOGOS DO BRASIL NA COPA DO MUNDO FEMININA DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Sr. SAUL LIMA MACIEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 52, da Lei Orgânica,

Considerando a necessidade de regulamentar o horário de expediente no dia de jogos do Brasil na Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2023;

Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento da administração pública local;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado que os expedientes dos órgãos do Poder Executivo Municipal nos dias de jogos da seleção feminina de futebol na Copa do Mundo de 2023, terá início 04h após o início do jogo; encerrando o expediente em horário normal, às 17:00h.

Art. 2º Na data prevista no art. 1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento dos serviços prestados pelo COTRAN e pela Guarda Patrimonial, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas, previamente agendadas e demais serviços essenciais ou serviços pré-agendados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Benedito (CE), 21 de julho de 2023.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.08.01.001-SAÚDE
EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.08.01.001-SAÚDE
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.08.01.001-SAÚDE. Inexigibilidade nº 05.002/2019-INEX. Objeto: Prestação dos serviços de fisioterapia, compreendendo procedimentos variados, em estabelecimento da credenciada, a serem remunerados por tabela do Sistema Único de Saúde, atendendo aos pacientes do Município de São Benedito. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Vinte e Quatro do Contrato Originário de nº 2019.08.01.001-SAÚDE, proveniente do Processo de Licitação Inexigibilidade nº 05.002/2019-INEX. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 90 (noventa) dias, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 03 de setembro de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Vinte e Quatro do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO- SECRETARIA DE SAÚDE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE, Sr(a). LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO e de outro lado a empresa A P S DO NASCIMENTO EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). ANA PAULA SOARES DO NASCIMENTO. Data de assinatura do DÉCIMO SEGUNDO ADITIVO ao Contrato N° 2019.08.01.001-SAÚDE: 05 de junho de 2023

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2023.07.21.001/2023
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP - 15/2023
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2023.05.23.01

ARP - 15/2023

O Município de São Benedito/CE, através do Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, torna público o extrato da Ata de Registro de Preços - ARP - 15/2023 resultante do Pregão Eletrônico - Registro de Preços Nº 2023.05.23.01 Unidade de Gerenciamento: Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - Objeto: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de kits natalidade para atender a demanda de auxílio natalidade através de benefícios eventuais da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de São Benedito/CE, conforme Termo de Referência. Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura; Empresa(s) Contratadas/Valor(es): ANTONIO LEONARDO FERREIRA SANTOS - EPP, com o valor total de R$ 100.000,00(Cem Mil Reais); Assina(m) pelo(s) CONTRATADO(s): Antonio Leonardo Ferreira Santos; assina pela CONTRATANTE: Lucielma Rodrigues de Medeiros; Data da assinatura da Ata de Registro de Preços: 21 de julho de 2023.

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2023.07.21.01/2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230542
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230542

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENV. SOCIAL; CONTRATADA: ANTONIO LEONARDO FERREIRA SANTOS - EPP. OBJETO: aquisição de kits natalidade para atender a demanda de auxílio natalidade através de benefícios eventuais da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de São Benedito/CE . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 2023.05.23.01. Fundamento Legal: Lei Federal N° 10.520/02; Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Programa de Trabalho: Exercício 2023 Atividade 0602.082440223.2.054 Manutenção dos Benef ícios Eventuais , Classificação econômica 3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita, Subelemento 3.3.90.32.99 ; Vigência: 21 de Julho de 2023 a 31 de Dezembro de 2023: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 21 de Julho de 2023. Signatários: pela Contratante LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS; pela Contratada - ANTONIO LEONARDO FERREIRA SANTOS.

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