AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO
O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE SELEÇÃO TÉCNICA PÚBLICA SIMPLIFICADA VISANDO A COMPOSIÇÃO DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:
À Prefeitura Municipal de São Benedito
A/C: Central de Compras
EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:
TERMO DE REFERÊNCIA SIMPLIFICADO
1. OBJETO
1.1- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE SELEÇÃO TÉCNICA PÚBLICA SIMPLIFICADA VISANDO A COMPOSIÇÃO DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE.
1.2-A contratada deverá elaborar e disponibilizar em seu endereço eletrônico o edital da Seleção Técnica Pública Simplificada e respectivo boleto para pagamento bancário por meio de código de barras, bem como ficha de inscrição.
1.3- A Seleção Pública Simplificada será realizada em três etapas:
I – Primeira etapa: avaliação escrita, de caráter classificatório;
II – Segunda Etapa: Exame de títulos, de caráter classificatório;
III – Terceira Etapa: Entrevista, de caráter classificatório.
2. JUSTIFICATIVA E COMPOSIÇÃO DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES:
2.1- Justifica-se a futura contratação do objeto deste termo considerando a necessidade de realização de Seleção Técnica Pública Simplificada visando a composição do Banco de Gestores Escolares para o provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar das escolas públicas do Município de São Benedito/CE que se encontra deficitário.
2.2- O provimento do cargo em comissão de Diretor Escolar das Escolas públicas Municipais será efetuado nos termos previstos na Lei Municipal nº 1.344/2022, de 12 de setembro de 2022; na Lei Municipal nº 706/2010 - PCC; no inciso VIII do art. 3º da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 no Plano Nacional de Educação – PNE/2014 – 2024, Meta 19; no art. 14 da Lei Federal nº 14.113, de 25 de Dezembro de 2020, que regulamenta o “ NOVO” FUNDEB, de que trata o art. 212 – A da Constituição Federal.
2.3- O candidato aprovado na Seleção Pública Simplificada integrará o Banco de Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino Infantil e Fundamental.
3. DAS INSCRIÇÕES, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA ESTIMATIVA DE INSCRITOS
3.1- As inscrições para a Seleção Técnica Pública Simplificada deverão ser abertas pelo período mínimo de 20 (vinte) dias úteis e serão realizadas exclusivamente por meio da internet, no endereço eletrônico da Contratada, disponível 24 horas, ininterruptamente, durante todo o período de inscrição, cujo pagamento será feito via boleto bancário emitido no ato da inscrição.
3.2- O Critério de Julgamento do Processo Licitatório será o menor preço global proposto.
3.3- O valor estimado para a execução dos serviços será apurado pelo número de inscrições estimadas multiplicado pelo valor médio estimado obtido nas pesquisas de preços realizadas pelo Departamento de Compras, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme quadro abaixo:
ItemCargoUnidadeQuant. EstimadaValor UnitárioValor Total01Diretor EscolarInscrição200VALOR GLOBAL
4. DOS RESULTADOS
4.1- Concluídas todas as fases do processo seletivo a Contratada encaminhará, em documento único, o relatório do processo com as listagens de candidatos, com os resultados das provas, em 02 (duas) vias, impressas e em meio magnético, compatível com a plataforma Windows, conforme discriminado a seguir:
A) - Habilitados, em ordem alfabética, por cargo, contendo: número de inscrição, nome, número do documento de identidade e classificação;
B) - Habilitados, em ordem de classificação, por cargo, contendo os mesmos dados da lista anterior;
C) - Lista de escores e notas: relação de candidatos inscritos, em ordem alfabética contendo número de inscrição, nome, número do documento de identidade, notas das provas, total de pontos e classificação;
D) Relação dos candidatos habilitados, por cargo, em ordem alfabética, com endereço, telefone e e-mail;
E) - Estatística dos inscritos, presentes, ausentes e habilitados.
5. DO CONTRATO E DAS SUBCONTRATAÇÕES
5.1- Será celebrado instrumento de Contrato, de acordo com o disposto na lei 8.666/93 e em conformidade com a minuta anexa ao Edital do processo licitatório, que deverá ser assinado pelas partes no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da convocação encaminhada à licitante vencedora do certame;
5.2- A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o “Termo de Contrato” no prazo estabelecido no subitem anterior, caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujeito às penalidades previstas na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores;
5.3- Considera-se como parte integrante do Contrato, os termos da proposta vencedora e seus anexos (se houver), bem como os demais elementos concernentes à licitação, que serviram de base ao processo licitatório;
5.4- O prazo de convocação, poderá ter uma única prorrogação com o mesmo prazo e condições estabelecidas, caso não seja atendida a convocação do primeiro colocado, o órgão contratante poderá convocar os licitantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação estabelecida pela Comissão, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, ou revogar a licitação consoante prevê a Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
5.5- É facultativo à administração celebrar o “Termo Contratual”, podendo substituí-lo por outros instrumentos hábeis tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, ordem de execução de serviço.
5.6- O prazo para o início da prestação dos serviços fica fixado em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviços.
5.7- Não será permitida em hipótese subcontratação para os serviços objeto deste certame.
6. DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1- A remuneração da contratada será determinada de acordo com a quantidade de inscritos no processo seletivo.
6.2- O valor pago à CONTRATADA será todo aquele arrecadado com as taxas de inscrições não cabendo ao CONTRATANTE arcar com nenhum valor.
6.3- Será pago à contratada o valor máximo proposto por cada candidato inscrito, limitado ao número máximo de 200 inscritos.
6.4- No caso do número de inscritos ultrapassar o número estimado será pago o valor máximo correspondente a 200 inscritos, ficando o excedente arrecadado para os cofres do Município de São Benedito/CE.
6.5- Os serviços poderão ser pagos obedecendo ao seguinte cronograma:
a) 30% (trinta por cento) do valor total do contrato após o encerramento e publicação do resultado final das inscrições;
b) 30% (trinta por cento) após o resultado do julgamento dos recursos de questões das provas e do gabarito;
c) 40% (quarenta por cento) após a publicação do resultado final do processo seletivo.
6.6- A fatura relativa aos serviços prestados deverá ser apresentada ao órgão contratante, para fins de conferência e atestação da execução dos serviços, acompanhadas das Certidões Federal (abrangendo as contribuições sociais), Estadual, Municipal, FGTS e CNDT, todas atualizadas, observadas as condições da proposta. A fatura constará dos serviços efetivamente prestados, de acordo com o quantitativo efetivamente realizado. Caso o faturamento seja aprovado, o pagamento será efetuado conforme previsto no item 18.5.
Importa o presente orçamento no valor total de R$
Validade da proposta:
Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.
Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.
________________________-________, _____ de ____________de ________
___________________________
Carimbo e assinatura