Diário oficial

NÚMERO: 3457/2023

Ano III - Número: 3457 de 4 de Agosto de 2023

04/08/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 04/08/2023 17:35:01 - IP com nº: 192.168.0.200

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SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 01/2023
Torna público que requereu à Secretaria de Meio Ambiente – Licença de Operação – LO, referente à atividade 08.01 – Jazidas para Empréstimo de Obras Civis situado no Sítio Xique-Xique, Zona Rural, no município de São Benedito - CE.

PUBLICAÇÃOTorna público que requereu à Secretaria de Meio Ambiente Licença de Operação LO, referente à atividade 08.01 Jazidas para Empréstimo de Obras Civis situado no Sítio Xique-Xique, Zona Rural, no município de São Benedito - CE.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.04/08/2023 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE SELEÇÃO TÉCNICA PÚBLICA SIMPLIFICADA VISANDO A COMPOSIÇÃO DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE SELEÇÃO TÉCNICA PÚBLICA SIMPLIFICADA VISANDO A COMPOSIÇÃO DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS EM
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE SELEÇÃO TÉCNICA PÚBLICA SIMPLIFICADA VISANDO A COMPOSIÇÃO DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

TERMO DE REFERÊNCIA SIMPLIFICADO

1. OBJETO

1.1- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE SELEÇÃO TÉCNICA PÚBLICA SIMPLIFICADA VISANDO A COMPOSIÇÃO DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE.

ItemEspecificaçãoUnidadeQuantidadeVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)01Prestação de serviços especializados de planejamento, organização e realização de Seleção Técnica Pública Simplificada visando a composição do Banco de Gestores Escolares para o provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar das escolas públicas do Município de São Benedito/CEServiço1

1.2- A Seleção Pública Simplificada será realizada em três etapas:

I Primeira etapa: avaliação escrita, de caráter classificatório;

II Segunda Etapa: Exame de títulos, de caráter classificatório;

III Terceira Etapa: Entrevista, de caráter classificatório.

2. JUSTIFICATIVA E COMPOSIÇÃO DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES:

2.1- Justifica-se a futura contratação do objeto deste termo considerando a necessidade de realização de Seleção Técnica Pública Simplificada visando a composição do Banco de Gestores Escolares para o provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar das escolas públicas do Município de São Benedito/CE que se encontra deficitário.

2.2- O provimento do cargo em comissão de Diretor Escolar das Escolas públicas Municipais será efetuado nos termos previstos na Lei Municipal nº 1.344/2022, de 12 de setembro de 2022; na Lei Municipal nº 706/2010 - PCC; no inciso VIII do art. 3º da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 no Plano Nacional de Educação PNE/2014 2024, Meta 19; no art. 14 da Lei Federal nº 14.113, de 25 de Dezembro de 2020, que regulamenta o NOVO FUNDEB, de que trata o art. 212 A da Constituição Federal.

2.3- O candidato aprovado na Seleção Pública Simplificada integrará o Banco de Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino Infantil e Fundamental.

3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO PROCESSO LICITATÓRIO

3.1- O Critério de Julgamento do Processo Licitatório será o de menor preço.

3.2- O valor estimado para a execução dos serviços será o valor médio estimado obtido nas pesquisas de preços realizadas pelo Departamento de Compras, de acordo com os preços praticados no mercado.

4. DOS RESULTADOS

4.1- Concluídas todas as fases do processo seletivo a Contratada encaminhará, em documento único, o relatório do processo com as listagens de candidatos, com os resultados do processo seletivo, em 02 (duas) vias, impressas e em meio magnético, compatível com a plataforma Windows, conforme discriminado a seguir:

A) - Habilitados, em ordem alfabética, por cargo, contendo: número de inscrição, nome, número do documento de identidade e classificação;

B) - Habilitados, em ordem de classificação, por cargo, contendo os mesmos dados da lista anterior;

C) - Lista de escores e notas: relação de candidatos inscritos, em ordem alfabética contendo número de inscrição, nome, número do documento de identidade, notas das etapas, total de pontos e classificação;

D) Relação dos candidatos habilitados, por cargo, em ordem alfabética, com endereço, telefone e e-mail;

E) - Estatística dos inscritos, presentes, ausentes e habilitados.

5. DA FORMA DE PAGAMENTO

5.1- O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento e do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

5.2- Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

5.2.1- Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

5.3- A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

5.3.1- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

5.4- Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

5.5- Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

5.6- Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

5.7- Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

5.7.1- A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

5.8- Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = (6 / 100) I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1- As despesas estimadas correrão à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito/CE, com recursos previstos na seguinte classificação:

1. ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Educação. 0701.12.361.0541.2.076 Manutenção da Rede de Ensino Fundamental. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica. FONTE DE RECURSO: 1500100100 Receita de Imposto e Trans. Educação.

Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

________________________-________, _____ de ____________de ________

___________________________

Carimbo e assinatura

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2023.08.04.001/2023
Pregão Eletrônico - Nº 2023.07.27.01 – UASG - 981547 - Nº no Compras.gov.br - 252023

Pregão Eletrônico - Nº 2023.07.27.01 UASG - 981547

Nº no Compras.gov.br - 252023

Estado do Ceará, Prefeitura Municipal de São Benedito/CE; Processo de Licitação Modalidade: Pregão - Eletrônico nº. 2023.07.27.01. Objeto: Aquisição de implementos agrícolas permanentes para atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Agrário do Município de São Benedito/CE, conforme Termo de Referência. Critério de Julgamento: Menor preço. Total de Itens Licitados: 03; informações sobre o edital a partir do dia 07 de Agosto de 2023, das 08h00min às 12h00min. Endereço: Sala da Comissão de Licitação - Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, CEP: 62370-000, São Benedito/CE ou www.gov.br/compras; Entrega das Propostas: a partir das 08h30min, no dia 07 de Agosto de 2023, no site www.gov.br/compras; Abertura das Propostas: 18 de Agosto de 2023 às 10:00 h. no site: www.gov.br/compras. São Benedito/CE, em 04 de agosto de 2023.

Luis Carneiro Machado

Pregoeiro Oficial

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2023.08.04.002/2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230557
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230557

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO; CONTRATADA: AALLFAX TELECOMUNICAÇÕES EIRELI. OBJETO: contratações dos serviços de locação de equipamentos e periféricos de informática, constando de manutenção, junto a Secretaria de Esporte Cultura e Turismo, conforme Termo de Referência . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 2022.08.23.01. Fundamento Legal: Lei Federal N° 10.520/02; Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. valor: R$ 10.644,00 (dez mil, seiscen tos e quarenta e quatro reais). Programa de Trabalho: Exercício 2023 Atividade 1501.271220112.2.122 Gerenciamento e Manutenção da Sec. Mun. de Esporte, Cultura e Turismo , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.14 ; Vigência: 01 de Agosto de 2023 a 01 de Agosto de 2024: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 01 de Agosto de 2023. Signatários: pela Contratante FERNANDO REUTMAN RODRIGUES SALES; pela Contratada - VICENTE JOSÉ SOUZA JUNIOR.

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