Diário oficial

NÚMERO: 3458/2023

07/08/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 04/2023
Instaurar Processo Administrativo Disciplinar e constituir Comissão com a finalidade de apurar as irregularidades administrativas constantes dos autos do Processo n° 10/2023 e os fatos conexos a elas.

PORTARIA Nº 04/2023

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, Luís Carlos do Nascimento, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 170 e 179 do Estatuto dos Servidores Públicos.

CONSIDERANDO a necessidade da Instauração de Processo Administrativo Disciplinar a ser instaurado em desfavor do servidor público;

RESOLVE

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar e constituir Comissão com a finalidade de apurar as irregularidades administrativas constantes dos autos do Processo n° 10/2023 e os fatos conexos a elas.

Art. 2º - Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei, pela Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância dos Servidores Públicos do Município de São Benedito, conforme Portaria nº 098/2023, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO III, Nº 3435, de 04 de julho de 2023, cabendo ao Presidente a designação do Secretário da Comissão, na forma estabelecida pela Lei Municipal de n°528/2000.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, EM 03 DE AGOSTO DE 2023.

LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO

SECRETÁRIO DE SAÚDE

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230034
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230034
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230034. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.04.06.01. Objeto: Aquisições de lanches, coffee break e refeições prontas para atender a demanda da Secretaria de Educação do Município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL: O Presente aditivo tem como fundamento legal, o Processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.04.06.01 devidamente homologado pelo(a) SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, a Cláusula Oitava do contrato inicial e o §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO O presente Aditivo altera os quantitativos (acréscimos) de alguns itens da planilha inicial, aumentando o valor global inicial do contrato em 24,98% (vinte e quatro vírgula noventa e oito por cento), passando de R$ 534.040,00 (quinhentos e trinta e quatro mil e quarenta reais) para R$ 667.450,00 (seiscentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta reais), conforme planilha a seguir:ITEMESPECIFICAÇÃOUNDQUANT.VALORInicialAcréscimoTotal c/ AditivoUnitárioTOTAL25%InicialAcréscimo 25%Total com Acréscimo24888COFFEE BREAK-Suco de Frutas 01 copo com 200ml, café 01 xícara 150ml, leite 01 xícara 150 ml, chocolate quente 01 xícara 150 ml, pães variados (Forma e/ou pão de leite redondo) patê (frango ou presunto e/ou atum) salada de frutas, pão de queijo, bolo seco 01 fatia, bolo mole 01 fatia, salgados de forno (empanado). Serviço completo de Buffet: Espaço com capacidade mínima para 300 pessoas, louças, mesas, cadeiras, toalha para Buffet, garçons e auxiliares de copa e cozinha todos uniformizados. UND2450612306233,0080.850,0020.196,00101.046,0024889COQUETEL - 03 tipos de canapés (06 unidades p/ pessoa) salgados variados (coxinha, pastéis, canudos, risole, bolinha de queijo 15 unidades p/pessoa) Tábuas de frios (queijo, presunto e salame) pães (pão de forma e pão bola) Torradas, patê (frango e/ou presunto e/ou atum) massa quente com molho 04 queijo ou bolonhesa e sobremesa gelada. Refrigerante 01 copo 200 ml. Suco 01 copo 200ml. chocolate quente 01 xícara 150ml. Serviço completo de Buffet: Espaço com capacidade mínima para 300 pessoas, louças, mesas, cadeiras, toalha para Buffet, garçons e auxiliares de copa e cozinha todos uniformizados.UND3150787393748,00151.200,0037.776,00188.976,0024890ALMOÇO / JANTAR- 02 opções de salada, 01 opção de carne, 01 opção de frango a combinar, de arroz branco ou à grega, 01 opção de massa com dois tipos de molho a combinar, sobremesas: sobremesa gelada ou uma porção de torta a combinar na ocasião, café 50 ml, 03 tipos de refrigerante 200ml (incluindo dietético). Serviço completo de Buffet: Espaço com capacidade mínima para 300 pessoas, louças, mesas, cadeiras, toalha para Buffet, garçons e auxiliares de copa e cozinha todos uniformizados.UND3150787393748,00151.200,0037.776,00188.976,0024891LANCHE I - Caldo de carne 300 ml com torrada ou 01 copo de salada de frutas 300 ml.UND168042021005,008.400,002.100,0010.500,0024892LANCHE II - Copo de suco de frutas 200 ml ou 01 copo de refrigerante 200 ml, 01 sanduíche ou 01 cachorro quente, 01 fatia de bolo.UND1605401200612,0019.260,004.812,0024.072,0024893KIT LANCHE I- Dois tipos de refrigerantes 200 ml, dois tipos de suco de frutas 200 ml, 01 salgado, 01 tapioca e café 50 ml.UND2070517258711,0022.770,005.687,0028.457,0024894KIT LANCHE II- Salgados pequenos: tipo coxinha, pastelzinho, canudinho, e bolinha de queijo. 01 cachorro quente, 01 fatia de bolo, 01 tapioca, dois tipos de refrigerantes 200 ml, dois tipos de sucos 200 ml.UND2071517258818,0037.278,009.306,0046.584,0024895COFFEE BREAK DE PEQUENO PORTE- Café 50 ml, leite 150 ml, 02 tipos de sucos 200 ml, açúcar, adoçante, salada de frutas copo 200 ml, 01 cachorro quente ou 01 pãozinho com patê de queijo, minis sanduíches de pão de forma.UND1376344172017,0023.392,005.848,0029.240,0024896COFFEE BREAK DE MEDIO PORTE- Café 50 ml, leite 150 ml, 02 tipos de suco 200 ml, 04 tipos de refrigerante 200 ml (incluindo dietético), salada de frutas copo 200 ml, frutas variadas (01 banana, 01 mação e uvas), torradas com patê de frango, mini sanduíches de pão redondo e pão de forma, 02 tipos de bolos ou tortas, salgados de forno e similaresUND1470367183727,0039.690,009.909,0049.599,00VALOR GLOBAL534.040,00133.410,00667.450,00CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA O presente aditivo justifica-se tendo em vista que a necessidade de acréscimo nos quantitativos decorreu por imprevistos que surgiram durante a execução do contrato, e que estas alterações atenderão às exigências necessárias para a continuidade dos fornecimentos de forma que atendam a finalidade pública desejada. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representado pelo(a) SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA e de outro lado a empresa J X DE ALBUQUERQUE FILHO EIRELI - ME, representada pelo(a) Sr(a). JOSÉ XIMENES DE ALBUQUERQUE FILHO. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20230034: 03 de agosto de 2023

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