PORTARIA Nº 04/2023
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, Luís Carlos do Nascimento, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 170 e 179 do Estatuto dos Servidores Públicos.
CONSIDERANDO a necessidade da Instauração de Processo Administrativo Disciplinar a ser instaurado em desfavor do servidor público;
RESOLVE
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar e constituir Comissão com a finalidade de apurar as irregularidades administrativas constantes dos autos do Processo n° 10/2023 e os fatos conexos a elas.
Art. 2º - Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei, pela Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância dos Servidores Públicos do Município de São Benedito, conforme Portaria nº 098/2023, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO III, Nº 3435, de 04 de julho de 2023, cabendo ao Presidente a designação do Secretário da Comissão, na forma estabelecida pela Lei Municipal de n°528/2000.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e Publique-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, EM 03 DE AGOSTO DE 2023.
LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO
SECRETÁRIO DE SAÚDE