Diário oficial

NÚMERO: 3460/2023

Ano III - Número: 3460 de 9 de Agosto de 2023

09/08/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 09/08/2023 17:40:07 - IP com nº: 10.0.0.180

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SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 2.09/08/2023 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM CAPACITAÇÃO DE 60 HORAS/AULA A SER OFERTADA AOS SERVIDORES DO ÓRGÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - CE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM CAPACITAÇÃO DE 60 HORAS/AULA A SER OFERTADA AOS SERVIDORES DO ÓRGÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - CE
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM CAPACITAÇÃO DE 60 HORAS/AULA A SER OFERTADA AOS SERVIDORES DO ÓRGÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)01Oficina Legislação Ambiental no âmbito do Licenciamento e Fiscalização AmbientalHORA/AULA1202Oficina de Licenciamento Ambiental Procedimentos AdministrativosHORA/AULA2003Oficina de Fiscalização Ambiental Procedimentos AdministrativosHORA/AULA2004Oficina de Gestão Ambiental de Recursos FlorestaisHORA/AULA08

Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

________________________-________, _____ de ____________de ________

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Carimbo e assinatura

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 36/2023
Dispõe sobre a retenção de Imposto de Renda no pagamento a fornecedores por Órgãos e Entidades do Poder Executivo, e dá outras providências.

DECRETO Nº 36 /2023

Dispõe sobre a retenção de Imposto de Renda no pagamento a fornecedores por Órgãos e Entidades do Poder Executivo, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 158 da Constituição da República, segundo o qual pertencem aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 1.293.453 e na Ação Cível Originária nº 2897;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o disposto na legislação tributária federal atinente a retenção de tributos, em especial o disposto no art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e respectivos regulamentos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos para que a retenção e o recolhimento de tributos sejam realizados em conformidade ao que determina a legislação, sem deixar de cumprir com as obrigações acessórias de prestação de informações à Receita Federal do Brasil e à Receita do Municipal

DECRETA:

Art. 1º Os órgãos da administração direta, as autarquias e as fundações ao efetuarem pagamento a pessoa física ou jurídica, referente a qualquer serviço ou mercadoria contratado e prestado, deverão proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) em observância ao disposto neste Decreto.

Art. 2º A partir da publicação do presente Decreto, ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do IR incidente sobre os pagamentos destinados às pessoas físicas e jurídicas, pelo fornecimento ou disponibilização de bens, ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, com base nas disposições constantes na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, ou em norma que vier a alterá-la ou substituí-la, nos mesmos moldes aplicáveis aos órgãos da administração pública federal, os seguintes órgãos e entidades da administração pública municipal:

I - os órgãos da administração pública municipal direta;

II - as autarquias; e

III - as fundações municipais.

'a7 1º As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura, em conformidade com o Anexo I da INRFB 1234, de 11 de janeiro de 2012, alterada pela INRFB nº 2145, de 26 de junho de 2023.

'a7 2º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas e títulos constantes do artigo 4º, da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, e pessoas jurídicas optante pelo Simples Nacional, que deverá estar acompanhado de consulta ao sitio na internet junto a RFB, demonstrando o enquadramento e/ou Declaração nos moldes da Instrução Normativa.

Art. 3º A obrigação de retenção do IR alcançará todos os contratos e relações de compras e pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades mencionados no art. 2º.

Parágrafo Único Caso o pagamento se refira a contratos distintos celebrados com a mesma pessoa jurídica pelo fornecimento de bens ou de serviços prestados com percentuais diferenciados, aplicar-se-á o percentual correspondente a cada fornecimento contratado.

Art. 4º Os prestadores de serviço e fornecedores de bens deverão, a partir da vigência do presente Decreto, emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, alterada pela INRFB nº 2145, de 26 de junho de 2023, sob pena de não aceitação por parte dos órgãos e entidades mencionados no art. 2º.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

São Benedito-CE, em 09 de agosto de 2023.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

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