Diário oficial

NÚMERO: 3465/2023

16/08/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 16/08/2023 17:28:20 - IP com nº: 192.168.0.200

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 37/2023
Convoca a II Reunião Ampliada do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Benedito- COMSEA.
DECRETO Nº 37 /2023

Convoca a II Reunião Ampliada do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Benedito- COMSEA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Sr. SAUL LIMA MACIEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 52, da Lei Orgânica,

CONSIDERANDO a deliberação da plenária do CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL-COMSEA, convoca e intitula a II REUNIÃO AMPLIADA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE SÃO BENEDITO, que terá como tema Erradicar a fome e garantir direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade.

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a II Reunião Ampliada do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Benedito- CE, a ser realizada dia 17 de agosto de 2023, de 8 às 12 h, no Núcleo de Arte Educação e Cultura (NAEC).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Benedito-CE, em 11 de agosto de 2023.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220615
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220615
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITOEXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220615. TOMADA DE PREÇOS nº 2022.03.07.01. Objeto: Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil, para a Execução da Obra de Abertura e Piçarramento de estrada para ligar as localidades de Barreiro e Umburanas, no Município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL O Presente aditivo tem como fundamento legal, o Processo licitatório TOMADA DE PREÇOS nº 2022.03.07.01 devidamente homologado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, a Cláusula Oitava do contrato inicial e o §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO - O presente Aditivo altera os quantitativos (acréscimos e supressões) de alguns itens da planilha inicial, aumentando o valor global inicial do contrato em 11,76% (onze vírgula setenta e seis por cento), passando de R$ 1.277.736,70 (um milhão, duzentos e setenta e sete mil, setecentos e trinta e seis reais e setenta centavos) para R$ 1.428.028,86 (um milhão, quatrocentos e vinte e oito mil e vinte e oito reais e oitenta e seis centavos), conforme Replanilhamento de Obra em anexo. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA O presente aditivo justifica-se tendo em vista que a necessidade de alterações nos quantitativos decorreram por imprevistos que surgiram durante a obra, e que estas alterações atenderão às exigências necessárias para conclusão das obras/serviços de forma que atendam a finalidade pública desejada, conforme a Justificativa/Solicitação de Aditivo elaborada pelo Engenheiro do Município, em anexo. CLÁUSULA QUARTA DISPOSIÇÕES FINAIS Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa AGILE SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). AUGUSTO KENNY DE PAULA LOPES. Data de assinatura do QUARTO ADITIVO ao Contrato N° 20220615: 02 de agosto de 2023.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230124
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230124
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230124. TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.05.09.01. Objeto: Contratação dos Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil para a Execução da Obra de Pavimentação em pedra tosca na localidade do Sítio Estivas no Município de São Benedito/CE . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20230124, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.05.09.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 150 (cento e cinquenta) dias, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 27 de novembro de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa F J CONSTRUTORA EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO JOENVILLE FARIAS VASCONCELOS. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20230124: 30 de junho de 2023.

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