Diário oficial

NÚMERO: 3472/2023

Ano III - Número: 3472 de 25 de Agosto de 2023

25/08/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 25/08/2023 17:28:46 - IP com nº: 192.168.0.9

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1.407/2023
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DA ÁREA VERDE QUE MENCIONA, AFETANDO PARA ÁREA INSTITUCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1.407/2023 de 21 de agosto de 2023.

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DA ÁREA VERDE QUE MENCIONA, AFETANDO PARA ÁREA INSTITUCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito aprovou, e eu Saul Lima Maciel Prefeito Municipal de São Benedito(CE), no uso das atribuições que lhe conferem os art. 52, da Lei Orgânica, sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a promover a desafetação total das áreas verdes a seguir descritas:

I - Inicia-se a descrição deste imóvel de formato irregular a partir do ponto P1 (E: 290745.19, N: 9552837.45), até o ponto P2 (E: 290661.88, N: 9552792.32), que corresponde a uma distância de 77,27m, confrontando-se ao SUL com ESTRADA MUNICIPAL DO AEROPORTO;

II - Do ponto P2 segue até o ponto P3 (E: 290654.38, N: 9552798.33), por uma distância de 9,61m, confrontando-se ao SUL com ESTRADA MUNICIPAL DO AEROPORTO;

III - Do ponto P3 segue até o ponto P4 (E: 290657.21, N: 9552837.45), por uma distância de 39,22m, confrontando-se ao OESTE com ESTRADA MUNICIPAL DO AEROPORTO;

IV - Do ponto P4 segue até o ponto P5 (E: 290745.19, N: 9552837.45), por uma distância de 87,98m, confrontando-se ao NORTE com ÁREA VERDE LOTEAMENTO AEROPORTO;

V - Do ponto P5 segue até o ponto P1, por uma distância de 37,56m, confrontando-se ao LESTE com RUA SEM DENOMINAÇÃO LOTEAMENTO AEROPORTO, encerrando-se assim o perímetro.

Art. 2° Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a afetar a área supracitada para fim Institucional de bem de uso especial.

Art. 3°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, aos 21 dias do mês de agosto de 2023.

___________________________

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1.408/2023
“Dispõe sobre a nomeação de uma Rua, sem Denominação Oficial Localizada no Distrito de Barreiro, de Rua Ana Rosa de Medeiros e dá outras providências.”
LEI Nº 1.408/2023 de 21 de agosto de 2023.

Dispõe sobre a nomeação de uma Rua, sem Denominação Oficial Localizada no Distrito de Barreiro, de Rua Ana Rosa de Medeiros e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito-CE, aprovou e eu Saul Lima Maciel, Prefeito Municipal na forma da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominada de ANA ROSA DE MEDEIROS, a Rua sem Denominação oficial localizada no Distrito de Barreiro no Município de São Benedito-CE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, aos 21 dias do mês de agosto de 2023.

___________________________

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 012/2023
Dispõe sobre a Aprovação de Inscrição de Entidade no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Benedito-CE.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA

SÃO BENEDITO- CE

RESOLUÇÃO Nº 12/2023

Dispõe sobre a Aprovação de Inscrição de Entidade no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Benedito-CE.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA que confere a Lei nº 1.381/2023, de 23 março de 2023;

CONSIDERANDO os artigos 86, 90 e 91 da Lei Federal n.º 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 71/2001 do CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre o Registro de Entidades Não Governamentais e da Inscrição de Programas de Proteção e Socioeducativo das governamentais e não governamentais no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Atendimento;

CONSIDERANDO que, consoante o caput do art. 91 da Lei Federal n.º 8.069/1990, cabe ao Conselho proceder ao registro das entidades não governamentais de atendimento à criança e ao adolescente.

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º do art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, cabe ao Conselho manter a inscrição dos programas de proteção e socioeducativos de atendimento à criança e ao adolescente, desenvolvidos pelas entidades governamentais e não governamentais, bem como suas alterações, e deles dar ciência aos Conselhos Tutelares e à autoridade judiciária.

CONSIDERANDO a Resolução do CMDCA nº 16/2022, de 21 de julho de 2022, que regulamenta os critérios de Inscrição das entidades, bem como dos serviços, programas e projetos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Benedito-CE e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução do CMDCA nº 17/2022, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre o Plano de Acompanhamento, Fiscalização e Controle Social das Entidades, bem como dos programas e projetos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Benedito-CE;

CONSIDERANDO a Reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, realizada dia 31 (trinta e um) de maio de 2023 (dois mil e vinte e três).

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR a Inscrição da Entidade abaixo relacionadas:

Nº DE REGISTRO

ENTIDADE

CARACTERIZAÇÃO

CNPJ01/2023SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA FAMÍLIADEFESA DE DIREITOS12.359.865/0001-28

Art.2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 31 de maio de 2023.

___________________________________________

REJANE OLIVEIRA SOARES

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

São Benedito CE.

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 13/2023
Dispõe sobre convocação do Conselheiro Tutelar Suplente

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CMDCA

RESOLUÇÃO 13/2023

Dispõe sobre convocação do Conselheiro Tutelar Suplente

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de São Benedito-CE, através de sua presidente e no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 1.381/2023 de 23 de março de 2023;

CONSIDERANDO as atribuições da Lei nº 1.382/2023 de 24 de março de 2023 que estabece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de São Benedito-CE e dá outras providências, o qual dispõe no Art. 75 que o membro do Conselho Tutelar fará jus, anualmente, a 30 (trinta) dias consecutivos de férias remuneradas;

CONSIDERANDO o Art. 35 do Regimento Interno do Conselho Tutelar de São Benedito-CE aprovado pela plenária do CMDCA, o qual dispõe que ocorrendo vacância, férias ou qualquer outra causa que determine o afastamento do Conselheiro Tutelar Titular, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente convocará imediatamente o suplente para assumir a função, tendo este, direito de receber os subsídios devidos pelo período em que efetivamente vier a ocupar a respectiva vaga, sem prejuízo da continuidade do pagamento dos subsídios ao titular, quando estes foram devidos;

CONSIDERANDO o Artigo 35 do Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, que esclarece que a função de Conselheiro Tutelar constitui um múnus público, um servidor público relevante;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária da Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA de São Benedito-CE, realizada dia 19 (dezenove) de junho de 2023 (dois mil e vinte e três);

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR, nos termos da Ata nº 12/2023, o Sr. MAURO CLÉCIO DA SILVA ARAÚJO, candidato eleito em 7º (sétimo) lugar no Processo de Escolhas dos Conselheiros Tutelares Suplentes, conforme Edital CMDCA nº 01/2019; em virtude do gozo das férias da Conselheira Tutelar Maria Goretti de Abreu Soares, no período de 1º (primeiro) de julho a 1º (primeiro) de agosto do corrente ano.

Art. 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

São Benedito, 19 de junho de 2023.

REJANE OLIVEIRA SOARES

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA

São Benedito-CE

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 14/2023
Dispõe sobre convocação do Conselheiro Tutelar Suplente

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CMDCA

RESOLUÇÃO 14/2023

Dispõe sobre convocação do Conselheiro Tutelar Suplente

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de São Benedito-CE, através de sua presidente e no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 1.381/2023 de 23 de março de 2023;

CONSIDERANDO as atribuições da Lei nº 1.382/2023 de 24 de março de 2023 que estabece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de São Benedito-CE e dá outras providências, o qual dispõe no Art. 75 que o membro do Conselho Tutelar fará jus, anualmente, a 30 (trinta) dias consecutivos de férias remuneradas;

CONSIDERANDO o Art. 35 do Regimento Interno do Conselho Tutelar de São Benedito-CE aprovado pela plenária do CMDCA, o qual dispõe que ocorrendo vacância, férias ou qualquer outra causa que determine o afastamento do Conselheiro Tutelar Titular, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente convocará imediatamente o suplente para assumir a função, tendo este, direito de receber os subsídios devidos pelo período em que efetivamente vier a ocupar a respectiva vaga, sem prejuízo da continuidade do pagamento dos subsídios ao titular, quando estes foram devidos;

CONSIDERANDO o Artigo 35 do Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, que esclarece que a função de Conselheiro Tutelar constitui um múnus público, um servidor público relevante;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária da Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA de São Benedito-CE, realizada dia 18 (dezoito) de julho de 2023 (dois mil e vinte e três);

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR, nos termos da Ata nº 16/2023, o Sr. MAURO CLÉCIO DA SILVA ARAÚJO, candidato eleito em 7º (sétimo) lugar no Processo de Escolhas dos Conselheiros Tutelares Suplentes, conforme Edital CMDCA nº 01/2019; em virtude do gozo das férias do Conselheiro Tutelar João Paulo Sales Lima, no período de 1º (primeiro) de agosto a 1º (primeiro) de setembro do corrente ano.

Art. 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

São Benedito, 18 de julho de 2023.

REJANE OLIVEIRA SOARES

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA

São Benedito-CE

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito