DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DA ÁREA VERDE QUE MENCIONA, AFETANDO PARA ÁREA INSTITUCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito aprovou, e eu Saul Lima Maciel Prefeito Municipal de São Benedito(CE), no uso das atribuições que lhe conferem os art. 52, da Lei Orgânica, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a promover a desafetação total das áreas verdes a seguir descritas:
I - Inicia-se a descrição deste imóvel de formato irregular a partir do ponto P1 (E: 290745.19, N: 9552837.45), até o ponto P2 (E: 290661.88, N: 9552792.32), que corresponde a uma distância de 77,27m, confrontando-se ao SUL com ESTRADA MUNICIPAL DO AEROPORTO;
II - Do ponto P2 segue até o ponto P3 (E: 290654.38, N: 9552798.33), por uma distância de 9,61m, confrontando-se ao SUL com ESTRADA MUNICIPAL DO AEROPORTO;
III - Do ponto P3 segue até o ponto P4 (E: 290657.21, N: 9552837.45), por uma distância de 39,22m, confrontando-se ao OESTE com ESTRADA MUNICIPAL DO AEROPORTO;
IV - Do ponto P4 segue até o ponto P5 (E: 290745.19, N: 9552837.45), por uma distância de 87,98m, confrontando-se ao NORTE com ÁREA VERDE LOTEAMENTO AEROPORTO;
V - Do ponto P5 segue até o ponto P1, por uma distância de 37,56m, confrontando-se ao LESTE com RUA SEM DENOMINAÇÃO LOTEAMENTO AEROPORTO, encerrando-se assim o perímetro.
Art. 2° Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a afetar a área supracitada para fim Institucional de bem de uso especial.
Art. 3°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, aos 21 dias do mês de agosto de 2023.
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SAUL LIMA MACIEL
Prefeito Municipal