Diário oficial

NÚMERO: 3477/2023

04/09/2023 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 04/09/2023 18:12:36 - IP com nº: 192.168.0.200

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 02/2023
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de São Benedito , o crédito suplementar no valor de R$ 4.793.520,00 (QuatroMilhões, Setecentos e Noventa e Três Mil, Quinhentos e Vinte R

Ceará

Prefeitura Municipal de São Benedito

DECRETO Nro 00002/23, de 02 de Janeiro de 2023

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)

Prefeitura Municipal de São Benedito , o crédito

suplementar no valor de R$ 4.793.520,00 (Quatro

Milhões, Setecentos e Noventa e Três Mil, Quinhentos e

Vinte Reais) para reforço de dotação(ões)

orçamentária(s).

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de São Benedito no uso de

suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro.

01367/22

D E C R E T A :

Art. 1o - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante

do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 4.793.520,00

(Quatro Milhões, Setecentos e Noventa e Três Mil, Quinhentos e Vinte Reais) para

reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no

artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro.

4.320, de 17 de março de 1964, sendo :

I - R$4.793.520,00 (Quatro Milhões, Setecentos e Noventa e Três Mil,

Quinhentos e Vinte Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações

orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro.

4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do

presente instrumento.

Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São Benedito, em 02 de Janeiro de 2023

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará

Prefeitura Municipal de São Benedito

Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00002/23 de 02

de Janeiro de 2023, autorizado pela LEI 01367/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

PARA:

01 01. Câmara Municipal de São Benedito

01 031 0111 2.001 Manutenção e Funcionamento do

Legislativo Municipal

3.3.90.35.00 Serviços de consultoria

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 55.780,00

TOTAL Câmara Municipal de São Benedito 55.780,00

PARA:

02 01. Gabinete do Prefeito

26 782 0344 2.006 Coordenadoria do Departamento Municipal

de Transporte e Trânsito (COTRAN)

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 2.300,00

TOTAL Gabinete do Prefeito 2.300,00

PARA:

03 01. Controladoria e Ouvidoria Geral

04 124 0152 2.008 Manutenção da Controladoria Geral do

Município

3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 36.000,00

TOTAL Controladoria e Ouvidoria Geral 36.000,00

PARA:

04 01. Procuradoria Geral do Município

04 122 0112 2.009 Gerenciamento e Manutenção da

Procuradoria Geral do Município

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 22.000,00

TOTAL Procuradoria Geral do Município 22.000,00

PARA:

05 02. Fundo Municipal de Saúde

10 301 0633 2.017 Manutenção das Ações Estratégicas de

Saúde da Família - ESF

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

Anul.dotação 210.000,00

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará Pág: 02

Prefeitura Municipal de São Benedito

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00002/23 de 02

de Janeiro de 2023, autorizado pela LEI 01367/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

10 301 0633 2.019 Manutenção das Ações Estratégicas de

Agentes Comunitários de Saúde - ACS

3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

Anul.dotação 50.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

Anul.dotação 300.000,00

10 301 0634 2.022 Gerenciamento e Manutenção do CAPS

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1601000000 Transferência SUS Bloco de Estruturação

Anul.dotação 2.000,00

10 302 0634 2.029 Gerenciamento e Manutenção da Média e

Alta Complexidade Hospitalar

3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

Anul.dotação 100.000,00

10 304 0635 2.033 Manutenção das Atividades de Vigilância

Sanitária e Ambiental

3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

Anul.dotação 60.000,00

TOTAL Fundo Municipal de Saúde 722.000,00

PARA:

06 01. Secretaria do Trabalho e Desenv. Social

08 122 0112 2.037 Gerenciamento e Manutenção da Sec.

Munic. do Trabalho e Desenv. Social

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 4.000,00

TOTAL Secretaria do Trabalho e Desenv. Soci 4.000,00

PARA:

06 02. FMAS - Fundo Municipal Assist. Social

08 243 0222 2.046 Apoio a Gestão Descentralizada -

IGD/PBF

3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 250.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1660000000 Transferência de Recurso do FNAS

Anul.dotação 20.000,00

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará Pág: 03

Prefeitura Municipal de São Benedito

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00002/23 de 02

de Janeiro de 2023, autorizado pela LEI 01367/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

08 244 0221 2.049 Manut. e Exp. dos Serv. e Programas de

Proteção Social Especial Média/Alta Comp

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1660000000 Transferência de Recurso do FNAS

Anul.dotação 2.800,00

Anul.dotação 6.000,00

08 244 0224 2.055 Manutenção dos Serviços de Proteção

Social Básica

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1660000000 Transferência de Recurso do FNAS

Anul.dotação 18.000,00

TOTAL FMAS - Fundo Municipal Assist. Social 296.800,00

PARA:

06 04. FMDI - Fundo Munic. dos Direitos Idoso

08 241 0231 2.059 Manutenção do Conselho Municipal dos

Direitos do Idoso

3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 100.000,00

TOTAL FMDI - Fundo Munic. dos Direitos Idos 100.000,00

PARA:

07 01. Fundo Municipal de Educação

12 122 0112 2.065 Gerenciamento e Manutenção da

Secretaria Municipal de Educação

3.3.90.31.00 Premiações cult.art.cient.desp.e outras

1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação

Anul.dotação 15.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação

Anul.dotação 34.000,00

12 122 0362 2.066 Gerenciamento e Manutenção do Núcleo de

Artes Educação e Cultura - NAEC

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1501000000 Outros Recursos Não Vinculados

Anul.dotação 35.000,00

TOTAL Fundo Municipal de Educação 84.000,00

PARA:

07 02. Fundo Munic. Manut e Desenvolv Educ Bási

12 365 0551 2.084 Manutenção e Gerenciamento do Ensino

Infantil - FUNDEB 30%

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1542000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAT

Anul.dotação 86.800,00

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará Pág: 04

Prefeitura Municipal de São Benedito

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00002/23 de 02

de Janeiro de 2023, autorizado pela LEI 01367/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

12 365 0551 2.085 Remuneração dos Profissionais do Ensino

Infantil - FUNDEB 70%

3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado

1542107000 Transf. do FUNDEB 70% Comple. União VAAT

Anul.dotação 1.000.000,00

3.1.90.13.00 Obrigações patronais

1542107000 Transf. do FUNDEB 70% Comple. União VAAT

Anul.dotação 980.000,00

12 366 0542 2.086 Manutenção e Gerenciamento do Ensino de

Jovens e Adultos - FUNDEB 30%

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1540000000 Transferências do FUNDEB impostos 30%

Anul.dotação 16.840,00

TOTAL Fundo Munic. Manut e Desenvolv Educ B 2.083.640,00

PARA:

14 01. Sec. de Infraestrutura e Meio Ambiente

26 782 0342 1.052 Recuperação e Estrutura das Estradas

Vicinais do Município

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 102.000,00

TOTAL Sec. de Infraestrutura e Meio Ambient 102.000,00

PARA:

15 01. Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo

13 392 0522 2.120 Realização de Atividades Culturais

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 1.188.000,00

27 122 0112 2.122 Gerenciamento e Manutenção da

Sec. Mun. de Esporte, Cultura e Turismo

3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado

1501000000 Outros Recursos Não Vinculados

Anul.dotação 16.000,00

3.3.50.43.00 Subvenções sociais

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 10.000,00

3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 71.000,00

TOTAL Secretaria de Esporte, Cultura e Turi 1.285.000,00

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará Pág: 05

Prefeitura Municipal de São Benedito

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00002/23 de 02

de Janeiro de 2023, autorizado pela LEI 01367/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

TOTAL GERAL 4.793.520,00

São Benedito, 02 de Janeiro de 2023.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará

Prefeitura Municipal de São Benedito

Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00002/23 de 02

de Janeiro de 2023, autorizado pela LEI 01367/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

DE:

01 01. Câmara Municipal de São Benedito

01 031 0111 2.001 Manutenção e Funcionamento do

Legislativo Municipal

3.3.90.14.00 Diárias - civil

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

25.780,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

33.500,00

TOTAL Câmara Municipal de São Benedito 59.280,00

DE:

07 02. Fundo Munic. Manut e Desenvolv Educ Bási

12 361 0541 2.081 Manutenção do Programa de Transporte

Escolar - FUNDEB 30%

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1540000000 Transferências do FUNDEB impostos 30%

86.800,00

12 361 0541 2.083 Remuneração dos Profissionais do Ensino

Fundamental - FUNDEB 70%

3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado

1540107000 Transferências do FUNDEB impostos 70%

183.500,00

3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil

1541107000 Transf. do FUNDEB 70% Comple. União VAAF

4.463.940,00

TOTAL Fundo Munic. Manut e Desenvolv Educ B 4.734.240,00

TOTAL GERAL 4.793.520,00

São Benedito, 02 de Janeiro de 2023.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 06/2023
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de São Benedito , o crédito suplementar no valor de R$ 1.476.578,00 (Um Milhão, Quatrocentos e Setenta e Seis Mil, Quinhentos e Setenta e Oito

Ceará

Prefeitura Municipal de São Benedito

DECRETO Nro 00006/23, de 01 de Fevereiro de 2023

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)

Prefeitura Municipal de São Benedito , o crédito

suplementar no valor de R$ 1.476.578,00 (Um Milhão,

Quatrocentos e Setenta e Seis Mil, Quinhentos e Setenta

e Oito Reais) para reforço de dotação(ões)

orçamentária(s).

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de São Benedito no uso de

suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro.

01367/22

D E C R E T A :

Art. 1o - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante

do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 1.476.578,00 (Um

Milhão, Quatrocentos e Setenta e Seis Mil, Quinhentos e Setenta e Oito Reais)

para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no

artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro.

4.320, de 17 de março de 1964, sendo :

I - R$1.476.578,00 (Um Milhão, Quatrocentos e Setenta e Seis Mil,

Quinhentos e Setenta e Oito Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações

orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro.

4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do

presente instrumento.

Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São Benedito, em 01 de Fevereiro de 2023

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará

Prefeitura Municipal de São Benedito

Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00006/23 de 01

de Fevereiro de 2023, autorizado pela LEI

01367/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

PARA:

01 01. Câmara Municipal de São Benedito

01 031 0111 2.001 Manutenção e Funcionamento do

Legislativo Municipal

3.3.50.41.00 Contribuições

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 14.118,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 153.500,00

TOTAL Câmara Municipal de São Benedito 167.618,00

PARA:

02 01. Gabinete do Prefeito

26 782 0344 2.006 Coordenadoria do Departamento Municipal

de Transporte e Trânsito (COTRAN)

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 57.000,00

TOTAL Gabinete do Prefeito 57.000,00

PARA:

05 02. Fundo Municipal de Saúde

10 301 0633 2.017 Manutenção das Ações Estratégicas de

Saúde da Família - ESF

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

Anul.dotação 210.000,00

10 301 0634 2.022 Gerenciamento e Manutenção do CAPS

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

Anul.dotação 8.000,00

10 302 0634 2.028 Gerenciamento e Manutenção da Unidade

de Pronto Atendimento - UPA I

3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

Anul.dotação 200.000,00

3.3.90.30.00 Material de consumo

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

Anul.dotação 110.000,00

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará Pág: 02

Prefeitura Municipal de São Benedito

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00006/23 de 01

de Fevereiro de 2023, autorizado pela LEI

01367/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

10 302 0634 2.029 Gerenciamento e Manutenção da Média e

Alta Complexidade Hospitalar

3.3.90.30.00 Material de consumo

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

Anul.dotação 6.000,00

10 305 0635 2.035 Manutenção das Ações Estratégicas de

Zoonoses

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

Anul.dotação 10.000,00

TOTAL Fundo Municipal de Saúde 544.000,00

PARA:

06 01. Secretaria do Trabalho e Desenv. Social

08 122 0112 2.037 Gerenciamento e Manutenção da Sec.

Munic. do Trabalho e Desenv. Social

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 25.000,00

TOTAL Secretaria do Trabalho e Desenv. Soci 25.000,00

PARA:

06 02. FMAS - Fundo Municipal Assist. Social

08 243 0224 2.047 Manutenção da Primeira Infância no

SUAS/Programa Criança Feliz

3.3.90.30.00 Material de consumo

1660000000 Transferência de Recurso do FNAS

Anul.dotação 3.000,00

TOTAL FMAS - Fundo Municipal Assist. Social 3.000,00

PARA:

07 01. Fundo Municipal de Educação

12 122 0112 2.065 Gerenciamento e Manutenção da

Secretaria Municipal de Educação

3.3.90.30.00 Material de consumo

1553000000 Transferência de Recurso do PNATE

Anul.dotação 250.000,00

3.3.90.31.00 Premiações cult.art.cient.desp.e outras

1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação

Anul.dotação 24.300,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação

Anul.dotação 28.000,00

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará Pág: 03

Prefeitura Municipal de São Benedito

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00006/23 de 01

de Fevereiro de 2023, autorizado pela LEI

01367/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

12 122 0362 2.066 Gerenciamento e Manutenção do Núcleo de

Artes Educação e Cultura - NAEC

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1501000000 Outros Recursos Não Vinculados

Anul.dotação 17.000,00

TOTAL Fundo Municipal de Educação 319.300,00

PARA:

07 02. Fundo Munic. Manut e Desenvolv Educ Bási

12 361 0541 2.082 Manutenção e Gerenciamento do Ensino

Fundamental - FUNDEB 30%

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1540000000 Transferências do FUNDEB impostos 30%

Anul.dotação 200.000,00

12 365 0551 2.084 Manutenção e Gerenciamento do Ensino

Infantil - FUNDEB 30%

3.3.90.30.00 Material de consumo

1542000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAT

Anul.dotação 5.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1542000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAT

Anul.dotação 143.000,00

TOTAL Fundo Munic. Manut e Desenvolv Educ B 348.000,00

PARA:

15 01. Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo

27 122 0112 2.122 Gerenciamento e Manutenção da

Sec. Mun. de Esporte, Cultura e Turismo

3.3.50.43.00 Subvenções sociais

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 12.660,00

TOTAL Secretaria de Esporte, Cultura e Turi 12.660,00

TOTAL GERAL 1.476.578,00

São Benedito, 01 de Fevereiro de 2023.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará

Prefeitura Municipal de São Benedito

Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00006/23 de 01

de Fevereiro de 2023, autorizado pela LEI

01367/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

DE:

01 01. Câmara Municipal de São Benedito

01 031 0111 2.001 Manutenção e Funcionamento do

Legislativo Municipal

3.3.90.14.00 Diárias - civil

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

14.118,00

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

150.000,00

TOTAL Câmara Municipal de São Benedito 164.118,00

DE:

05 01. Secretaria de Saúde

10 122 0112 2.010 Gerenciamento e Manutenção da

Secretaria Municipal de Saúde

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

122.200,00

10 122 0341 1.001 Construção, Ampliação e Reforma da

Secretaria Municipal de Saúde

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

50.000,00

TOTAL Secretaria de Saúde 172.200,00

DE:

14 01. Sec. de Infraestrutura e Meio Ambiente

04 122 0341 1.031 Construção do Centro Administrativo

Municipal

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

1.096.900,00

04 122 0341 1.032 Ampliação e Reforma da Secretaria

Mun. de Infraestrutura e Meio Ambiente

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

43.360,00

TOTAL Sec. de Infraestrutura e Meio Ambient 1.140.260,00

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará Pág: 02

Prefeitura Municipal de São Benedito

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00006/23 de 01

de Fevereiro de 2023, autorizado pela LEI

01367/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

TOTAL GERAL 1.476.578,00

São Benedito, 01 de Fevereiro de 2023.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220618
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220618
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220618. Tomada de Preços nº 2021.10.22.01. Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA DE VIAS DOS SÍTIOS CAMPO DE POUSO, MURICITUBA, SANTA LUZIA E SÍTIO DO MEIO, NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20220618, proveniente do Processo de Licitação Tomada de Preços nº 2021.10.22.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 150 (cento e cinquenta) dias, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 01 de janeiro de 2024, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa REPACON CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, representada pelo(a) Sr(a). RENATO JORGE DE OLIVEIRA. Data de assinatura do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20220618: 04 de agosto de 2023.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20221021
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20221021
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20221021. TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.08.04.01. Objeto: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA NO BAIRRO CHORA, MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL O Presente aditivo tem como fundamento legal, o Processo licitatório TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.08.04.01 devidamente homologado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, a Cláusula Oitava do contrato inicial e o §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO - O presente Aditivo altera os quantitativos (acréscimos) de alguns itens da planilha inicial, aumentando o valor global inicial do contrato em 15,25% (quinze vírgula vinte e cinco por cento), passando de R$ 131.066,23 (cento e trinta e um mil e sessenta e seis reais e vinte e três centavos) para R$ 151.047,68 (cento e cinquenta e um mil e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos), conforme Replanilhamento de Obra em anexo. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA O presente aditivo justifica-se tendo em vista que a necessidade de alterações nos quantitativos decorreram por imprevistos que surgiram durante a obra, e que estas alterações atenderão às exigências necessárias para conclusão das obras/serviços de forma que atendam a finalidade pública desejada, conforme a Justificativa/Solicitação de Aditivo elaborada pelo Engenheiro do Município, em anexo. CLÁUSULA QUARTA DISPOSIÇÕES FINAIS Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa FORTALECE CONSTRUTORA EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO IRTONE PORTELA AGUIAR. Data de assinatura do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato N° 20221021: 10 de agosto de 2023

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 2023015701
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 2023015701
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 2023015701

O Município de SÃO BENEDITO, através do(a) FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.778.129/0001-74, com sede na RUA PAULO MARQUES, Nº 378, representado por LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e KAMYLA CHRISTINA ALVES FROTA, inscrito(a) no CNPJ 47.627.085/0001-04, com sede na RUA MARIA SOCORRO SALMITO ALVES, 234, SERRA VILLE, São Benedito-CE, CEP 62370-000, representada por KAMYLA CHRISTINA ALVES FROTA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, RESCINDIR o referido contrato que tem como Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, EM RAMAIS, SISTEMA DE CFVT, CERCA ELÉTRICA, ALARMES, INTERFONES, PORTÕES ELÉTRICOS, CÂMERAS, JUNTO Á SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, consubstanciado nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo objetiva a rescisão do contrato com base no art. 78, inciso X c/c art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, rescindindo-se nesta data de pleno direito. CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA A rescisão contratual justifica-se devido a dissolução da empresa encerrando suas atividades comerciais no dia 03 de julho de 2023, conforme Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ em anexo. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação. E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais. SÃO BENEDITO - CE, 04 de Julho de 2023. FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO CNPJ(MF) 07.778.129/0001-74 CONTRATANTE.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 2023015801
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 2023015801
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 2023015801

O Município de SÃO BENEDITO, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.778.129/0001-74, com sede na Rua Paulo Marques, 378 - Centro, representado por LUCIA DE FATIMA GONCALVES DE PAULA, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e KAMYLA CHRISTINA ALVES FROTA, inscrito(a) no CNPJ 47.627.085/0001-04, com sede na RUA MARIA SOCORRO SALMITO ALVES, 234, SERRA VILLE, São Benedito-CE, CEP 62370-000, representada por KAMYLA CHRISTINA ALVES FROTA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, RESCINDIR o referido contrato que tem como Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, EM RAMAIS, SISTEMA DE CFVT, CERCA ELÉTRICA, ALARMES, INTERFONES, PORTÕES ELÉTRICOS, CÂMERAS, JUNTO Á SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE , consubstanciado nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo objetiva a rescisão do contrato com base no art. 78, inciso X c/c art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, rescindindo-se nesta data de pleno direito. CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA A rescisão contratual justifica-se devido a dissolução da empresa encerrando suas atividades comerciais no dia 03 de julho de 2023, conforme Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ em anexo. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação. E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais. SÃO BENEDITO - CE, 04 de Julho de 2023. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO CNPJ(MF) 07.778.129/0001-74 CONTRATANTE

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