CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA SOBRE DROGAS- COMPOD
RESOLUÇÃO Nº 04/2023
Dispõe sobre os critérios de Inscrição das Comunidades Terapêuticas, Entidades e Organizações no Conselho Municipal de Política Sobre Drogas de São Benedito-CE- biênio 2022 / 2024.
O Conselho Municipal de Política Sobre Drogas- COMPOD de São Benedito-CE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.243/2020 de 05 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.840, de 5 de junho de 2019, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, bem como define as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e trata do financiamento das políticas sobre drogas e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.243/2020 que institui o Conselho Municipal de Política sobre Drogas – COMPOD e o Fundo Municipal de Política sobre Drogas – FUMPOD e dá outras providências;
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária do Conselho Municipal de Política Sobre Drogas- COMPOD
(biênio 2022 / 2024), realizada dia 22 (vinte e dois) de agosto de 2023 (dois mil e vinte e três);
RESOLVE:
Art. 1º- Estabelecer os parâmetros para Inscrição das Comunidades Terapêuticas, Entidades e Organizações que trabalham e prestam serviços de atenção a pessoa com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativas no Conselho Municipal de Política sobre Drogas- COMPOD de São Benedito;
CAPÍTULO I
CARACTERIZAÇÃO DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS, ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES.
Art. 1º - Considera-se Comunidade Terapêutica, Entidades e Organizações para fins desta Resolução, instituições de acolhimento de pessoas com problemas associados ao uso nocivo ou dependência de substâncias psicoativas que realizam gratuitamente o acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, em regime residencial transitório e de caráter exclusivamente voluntário (espontâneo), que integram o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD, por força do Decreto nº 9.761/2019 e da Lei nº 13.840/2019.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Art. 1º - Poderão se inscrever as Comunidades Terapêuticas que seguirem os princípios e legislações pertinentes ao seu funcionamento, que sigam a legislação e Resolução da RDC 29/2011 que dispõe sobre os Requisitos de segurança sanitária para o funcionamento de instituições que prestem serviços de atencção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas.
Art. 2º - Para realizar a inscrição, a Comunidade Terapêutica deverá cumprir a presente Resolução, respeitando o processo de cadastramento e credenciamento em três etapas:
I - 1ª etapa: Protocolo de documentos - Para fins de verificação da regularidade da entidade e de sua condição técnica no ato da inscrição;
II - 2ª etapa: Análise documental – Será realizada pela Comissão Temporária do COMPOD - SB, que promoverá a verificação e conferência da documentação protocolada. Nessa fase será emitido parecer técnico para a 3° etapa;
III - 3ª etapa: Credenciamento e Publicação - será providenciada a vistoria, in loco na entidade interessada, pela equipe técnica que emitirá relatório conclusivo indicando parecer favorável ou desfavorável ao credenciamento. O credenciamento tem duração de dois anos, devendo ser publicado no Diário Oficial do Município de São Benedito-CE.
Art. 3º - Para credenciamento junto ao Conselho Municipal de Política sobre Drogas, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:
·Ata de Fundação e alterações aprovadas em Assembleia;·Estatuto da Entidade/Comunidade Terapêutica/Organização;·Ata atualizada da Eleição da mesa Diretora;·Alvará de Funcionamento;·Alvará de Inspeção da Vigilância;·Comprovante de Endereço;·Relatório das Atividades do último ano;·Cópia dos Documentos do Presidente;·Programa de Atendimento.
§1º Para inscrição junto ao Conselho Municipal de Política sobre Drogas – COMPOD de São Benedito-CE, faz-se necessária estar habilitado (inscrito) no Conselho Municipal de Assistência Social do município de São Benedito- CE.
§ 2º Os documentos deverão ser entregues na Sala dos Conselhos da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, localizado na Rua Abdoral Rodrigues nº 1000, Centro, São Benedito – CE.
Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário
Sede do Conselho Municipal de Política Sobre Drogas, 22 de agosto de 2023.
WILIAN VICENTE BATISTA
Presidente do COMPOD
São Benedito-CE