Diário oficial

NÚMERO: 3484/2023

Ano III - Número: 3484 de 15 de Setembro de 2023

15/09/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 15/09/2023 17:09:29 - IP com nº: 192.168.0.200

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1411/2023
FIXA O PISO SALARIAL E CARGA HORÁRIA DOS PROFISSINAIS DA ENFERMAGEM - ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1.411/2023 de 14 de setembro de 2023.

FIXA O PISO SALARIAL E CARGA HORÁRIA DOS PROFISSINAIS DA ENFERMAGEM - ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito aprovou, e eu Saul Lima Maciel Prefeito Municipal de São Benedito(CE), no uso das atribuições que lhe conferem os art. 52, da Lei Orgânica, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fixa os Pisos Salariais dos profissionais da enfermagem (Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem) do Município de São Benedito, incluindo salário base e demais verbas fixas, excluindo as remunerações transitórias, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, conforme a Lei Federal nº. 14.434/2022 e a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7222), que define o Piso Salarial da Enfermagem para 44 (quarenta e quatro) horas semanais, passando a ter os seguintes valores proporcionais:

I - Enfermeiros: R$ 4.318,18 (quatro mil trezentos e dezoito reais e dezoito centavos).

II - Técnico de Enfermagem: R$ 3.022,72 (três mil e vinte e dois reais e setenta e dois centavos)

III - Auxiliar de Enfermagem: R$ 2.159,09 (dois mil cento e cinquenta e nove reais e nove centavos).

Art. 2º O Piso Salarial ficará vinculado à Assistência Financeira Complementar repassada pela União, visando dar cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7222).

Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a repassar às instituições filantrópicas e prestadores de serviços contratados que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, conforme informação individualizada por profissional repassada pelo Ministério da Saúde.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se leis que tratam de valores e carga-horária e as demais às disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 14 dias do mês de setembro de 2023.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2023.09.15.001/2023
2023.09.14.01 - EXTRATO DE AVISO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE Aviso de Licitação

ESTADO DO CEARÁ - Prefeitura Municipal de São Benedito - C.P.L. AVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE: Tomada de Preços Nº. 2023.09.14.01; TIPO: MENOR PREÇO; CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço GLOBAL. O Município de São Benedito/CE, através sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para o conhecimento dos interessados, que no dia 06 de Outubro de 2023 às 09:00 h, dará início a Tomada de Preços supracitada, que tem como objetivo a seleção de proposta mais vantajosa para: Contratação dos Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civ il para a Obra de Pavimentação Asfática (3ª Etapa) da Localidade de Santa Rosa no Município de São Benedito/CE, conforme Projeto Básico. Os interessados poderão adquirir o edital e seus anexos, no endereço: Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário de expediente das 08h00min às 12h00min. Demais informações, através do fone: (88)3626-1347. São Benedito - CE, 15 de setembro de 2023.

Ronaldo Lobo Damasceno

Presidente da CPL.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2023.09.15.001/2023
EXTRATO DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS nº 2023.07.14.01
EXTRATO DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ - MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS nº 2023.07.14.01. A Comissão Permanente de Licitação do Município de SÃO BENEDITO-CE torna público para conhecimento dos interessados o resultado do julgamento dos documentos de habilitação apresentados para a licitação acima referida, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA A OBRA DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NOS SÍTIOS ABRIGO, SALGADO II E XIQUE-XIQUE, NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO. Após análise dos documentos a Comissão declarou HABILITADAS as empresas: A G CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA; AOS CONSTRUCOES LTDA; APLA COMERCIO, SERVICOS, PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA; APOLO SERVICOS LTDA; AR CONSTRUCOES E OBRAS DE INSTALACOES LTDA; ARANDELA EMPREENDIMENTOS LTDA; ARAUJO BATALHA SERVICOS E CONSTRUCOES ME LTDA; ARN CONSTRUCOES LTDA; C L E ENGENHARIA LTDA; CENPEL - CENTRO NORTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA; CLEZINALDO CONSTRUCOES LTDA; CONJASF - CONSTRUTORA DE ACUDAGEM LTDA; CONSBRAL CONSTRUCOES & EMPREENDIMENTOS LTDA; CONSERBAS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA; CONSTRUTORA & SERVICOS SOBRALENSE LTDA; CONSTRUTORA AG LTDA; CONSTRUTORA DAKI LTDA; CONSTRUTORA IMPACTO COMERCIO E SERVICOS LTDA; CONSTRUTORA MORAES LTDA; CONSTRUTORA MOREIRA E MELO LTDA; CSA ENGENHARIA LTDA; DELMAR CONSTRUCOES LTDA; DTC CONSTRUÇÕES E SERVIÇÕS EIRELI; ELETROCAMPO SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA; EQV EMPREENDIMENTOS E SERVICOSTDA; EXTREMO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA; F J CONSTRUTORA LTDA; FJ2 CONSTRUCOES LTDA; G. A. RABELO JUNIOR; G7 CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA; HABITE ENGENHARIA LTDA; I C V CONSTRUCAO CIVIL LTDA; IMPERIUS SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA; J M X NETO CONSTRUTORA LTDA; LIMPAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA; M A FEITOSA DE SOUSA LTDA; M K SERVICOS EM CONSTRUCAO E TRANSPORTE ESCOLAR LTDA; M5 CONSTRUTORA & SERVICOS URBANOS LTDA; J.V.W. CONSTRUCOES LTDA; JUACABA CONSTRUCOES LOCACAO E SERVICOS LTDA; L & L SERVICOS LTDA; L B CONSTRUCOES LTDA; MANDACARU CONSTRUCOES & EMPREENDIMENTOS LTDA; MAPA CONSTRUTORA LTDA; MAREA LOCACAO E SERVICOS LTDA; MASTER SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA; MAVASCON CONSTRUCOES LOCACOES E SERVICOS LTDA; MAX & MIRANDA CONSTRUTORA LTDA; MEDEIROS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA; MODULAR ENGENHARIA LTDA; MONTE SIAO EMPREENDIMENTOS LTDA; MORETTO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA; NORTH EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA; PLANALTO TIMBO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA; PLATAFORMA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA; PODIUM EMPREENDIMENTOS LTDA; PRACIANO EDIFICACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, PREMIERE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA; PRIME CONSTRUCOES & LOCACAO LTDA; R E SOUSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; R.V.P CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA-ME; R7 SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA; RAMILOS CONSTRUÇÕES LTDA; RG2 TERRAPLANAGEM LTDA; ROTEX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; R.S. ENGENHARIA LTDA; S & T CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES DE MÃO DE OBRA LTDA; SARALISS CONSTRUÇÕES LTDA; SAVIRES ILUMINAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA; SERFI CONSTRUTORA E SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA; STM CONSTRUTORA LTDA; T.C.S DA SILVA CONSTRUÇÕES; TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; VIPON EMPREENDIMENTOS LTDA; VK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA; WHIPEC EMPREENDIMENTOS LTDA; WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, visto que não se observou problemas em suas documentações. Foram consideradas INABILITADAS as empresas a seguir por não atendimentos aos itens conforme segue: ARREBITA SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA 3.4.1.2.; 3.4.1.3.; 3.4.1.3.1.; 3.4.2.2.; 3.4.2.2.1.; 3.4.2.2.4. CLAUDIO R. DOS MENDES G. E JORGE - 3.4.1.2.; 3.4.2.2.4.; LEXON SERVICOS & CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA - 3.3.4.; AVANTE EMPREENDIMENTOS LTDA - 3.1.6.; 3.2.6.; 3.2.7.; 3.3.1.; 3.3.3.; 3.3.4.; 3.4. e subitens; 3.4.2. e subitens; D. DOUSA RIOS - 3.1.6.; 3.2.2.; 3.2.3.; 3.3.1.; 3.3.3.; 3.4. e subitens; 3.4.2. e subitens; F ALISSON ZUZA DO NASCIMENTO - 3.1.6. 3.3.3.; 3.3.4.; 3.4. e subitens; 3.4.2. e subitens; FRANCISCO ANDERSON LUCIO - 3.3.4. 3.4. e subitens; 3.4.2. e subitens;3.5 e subitens - N LANDY BOTO PORTELA - 3.1.6.; 3.2.3.; 3.2.5.; 3.3.1.; 3.3.3.; 3.3.4.; 3.4. e subitens; 3.4.2. e subitens; FRANCISCO ROMÁRIO DA SILVA PAULA A licitante não atendeu ao edital; R. MESQUITA - 3.4.1.2.; 3.4.1.3.; 3.4.1.3.1.; 3.4.2.1.; 3.4.2.1.1.; 3.4.2.2.; 3.4.2.2.1.; 3.4.2.2.4.; 3.3.4.; T SOUSA DE OLIVEIRA LTDA, 3.2.5.; 3.3.1.; 3.3.3.; 3.3.4; 3.3.4.1; 3.4. 3.4.2. 3.5. Ficando disponíveis vistas ao processo, bem como Relatório de Julgamento e aberto o prazo de 05 (cinco) dias uteis para a interposição de recursos referente a decisão de julgamento dos documentos de habilitação. São Benedito-CE, 15/09/2023. Ronaldo Lobo Damasceno - Presidente da CPL. Fone: (88) 3626-1347

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO ao CONTRATO Nº. 20230564
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO ao CONTRATO Nº. 20230564
TERMO DE APOSTILAMENTO

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO ao CONTRATO Nº. 20230564, Pregão Eletrônico nº 2022.06.20.01, Objeto: Aquisição de materiais permanentes para atender as demandas da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenv. Social do Município de São Benedito/CE, que faz o MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.778.129/0001-74, com sede de sua Prefeitura Municipal na Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, CEP 62.370-000, através da SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, neste ato representado pelo(a) respectivo(a) Secretário(a) Sr(a). LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa MSC SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA pessoa jurídica de direito privado, sediada à Rua General Péricles, nº 815, Ilha Santa Mar, Mossoró-RN, CEP: 59625-060, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.589.013/0001-50, doravante denominada de CONTRATADA, mediante as seguintes condições:CLÁUSULA PRIMEIRA DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1 O presente termo de apostilamento fundamenta-se no §8º do art. 65, da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações, bem como na Cláusula Oitava do contrato nº 20230564.

CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO (INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA)

2.1 O presente apostilamento tem como objeto a inclusão da seguinte Dotação Orçamentária ao contrato originário:

'd3RGÃO................: 06

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 02 Sec. do Trabalho e Desenvolvimento Social

08.244.0224.2.055 Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica

Classificação Econômica: 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

Fonte: 1660000000

CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA

3.1 A presente inclusão de dotação orçamentária é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la, sempre que houver respaldo legal, o que se evidencia no caso em tela. Devido a necessidade superveniente de aquisição de um aparelho de ar condicionado para atender a demanda do Cadastro Único com recurso extraordinário do PROCAD/SUAS, se faz necessária a inclusão da respectiva Dotação Orçamentária.

CLÁUSULA QUARTA DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este termo de apostilamento, permanecem em pleno vigor.

São Benedito-CE, 04 de setembro de 2023.

LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS

SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SÃO BENEDITO/CE

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