FIXA O PISO SALARIAL E CARGA HORÁRIA DOS PROFISSINAIS DA ENFERMAGEM - ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito aprovou, e eu Saul Lima Maciel Prefeito Municipal de São Benedito(CE), no uso das atribuições que lhe conferem os art. 52, da Lei Orgânica, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fixa os Pisos Salariais dos profissionais da enfermagem (Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem) do Município de São Benedito, incluindo salário base e demais verbas fixas, excluindo as remunerações transitórias, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, conforme a Lei Federal nº. 14.434/2022 e a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7222), que define o Piso Salarial da Enfermagem para 44 (quarenta e quatro) horas semanais, passando a ter os seguintes valores proporcionais:
I - Enfermeiros: R$ 4.318,18 (quatro mil trezentos e dezoito reais e dezoito centavos).
II - Técnico de Enfermagem: R$ 3.022,72 (três mil e vinte e dois reais e setenta e dois centavos)
III - Auxiliar de Enfermagem: R$ 2.159,09 (dois mil cento e cinquenta e nove reais e nove centavos).
Art. 2º O Piso Salarial ficará vinculado à Assistência Financeira Complementar repassada pela União, visando dar cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7222).
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a repassar às instituições filantrópicas e prestadores de serviços contratados que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, conforme informação individualizada por profissional repassada pelo Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se leis que tratam de valores e carga-horária e as demais às disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 14 dias do mês de setembro de 2023.
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SAUL LIMA MACIEL
Prefeito Municipal