A SECRETÁRIA DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 179 do Estatuto dos Servidores Público, e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 148 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
RESOLVE
Art. 1º - Instaurar Sindicância Investigativa e constituir Comissão com a finalidade de apurar conduta e postura de servidor no exercício de sua função, bem como apurar irregularidades e responsabilidade funcional do servidor referente a denúncias apresentadas por usuários do serviço transporte público.
Art. 2º - Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Lei, pela Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância dos Servidores Públicos do Município de São Benedito, constituída pela Portaria 98/2023 publicada em 04 de julho de 2023, cabendo ao Presidente a designação do Secretário da Comissão, na forma estabelecida pela Lei Municipal de n°528/2000.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e Publique-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, EM 20 DE SETEMBRO DE 2023.
LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO