Diário oficial

NÚMERO: 3494/2023

Ano III - Número: 3494 de 29 de Setembro de 2023

29/09/2023 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 29/09/2023 17:46:35 - IP com nº: 172.16.2.39

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SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 001/2023
1º termo Aditivo Edital de Chamamento Público 001/2023 Edital demais áreas da cultura eEdital002/2023edital audiovisual desão Benedito.

1º termo Aditivo Edital de Chamamento Público 001/2023 Edital demais áreas da cultura eEdital002/2023edital audiovisual desão Benedito.

A Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo do município de São Benedito no uso de suas atribuições Legais

CONSIDERANDO o poder da auto tutela da administração pública

CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar uma maior participação dos interessados CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência insertos noartigo 37, caput da Constituição Federal de 1988 CF/88

Resolve torna rpúblico o 1º termo Aditivo Edital de Chamamento Público 001/2023 Edital demais áreas da cultura eEdital002/2023 edital audiovisual desão Benedito nos seguintes termos:

1.Ficam prorrogadasas inscrições das categorias deste edital conforme novo cronograma de inscrições em anexo

2.Permanecem inalteradas as demais disposições desse edital.

Fernando Reutman

Secretario de Cultura e Turismo

Anexo I

001/2023 Edital demais áreas da cultura

Data CategoriasAté 09 de outubroARTESANATOAté 09 de outubroDANÇAAté 09 de outubroTEATRO E CIRCOAté 09 de outubroLITERATURAAté 09 de outubroGRUPOS DE CAPOEIRAAté 09 de outubroEVENTOS CULTURAIS Até 09 de outubroINDÍGENAS E QUILOMBOLAS

Edital002/2023editalaudiovisual desão Benedito.

Data categoriasAté 09 de outubroAPOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAISAté 09 de outubroCHAMADA PÚBLICA PARA A PRODUÇÃO DE VIDEOS DE

CUNHO MÚSICALAté 09 de outubroAPOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.29/09/2023 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO DESTINADO ÀS AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA DAS ESCOLAS (ENSINO FUNDAMENTAL) DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO DESTINADO ÀS AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA DAS ESCOLAS (ENSINO FUNDAMENTAL) DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO DESTINADO ÀS AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA DAS ESCOLAS (ENSINO FUNDAMENTAL) DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo. À Prefeitura Municipal de São Benedito A/C: Central de Compras EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE/E-MAIL: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 01 Agogô metálico duplo, cromado, tamanho grande, com baqueta de madeira 32 cm UND 5 02 Atabaque 70 13 com corpo em madeira envernizada completo, com chave de regulagem e pele em poliéster UND 10 03 Apito profissional. Som: 115 decibéis. Sem bolinha. Confeccionado em plástico de alta qualidade. Rígido injetado. Embalagem por peça. Acompanha cordão. Garantia: contra defeito de fabricação UND 30 04 Bambolê Colorido 63 cm UND 300 05 Bola oficial de futebol de campo confeccionada em PU, peso 410-450g, tamanho 68-70cm, câmara airbility e/ou similar, miolo removível e lubrificado e/ou material similar, termosoldada a MARCA deve ser aprovada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e/ou Federação Internacional de Futebol (FIFA) e/ou por no mínimo 03 federações regionais de futebol no ano vigente. UND 60 06 Bola oficial de futsal masculina confeccionada em PU, peso 410-440g, tamanho 61-64 cm, termosoldada, câmara airbility e/ou similar, miolo removível e lubrificado e/ou material similar, a MARCA deve ser aprovada pela Confederação Brasileira de Futsal (CBFS) e/ou Federação Internacional de Futebol (FIFA) no ano vigente. UND 100 07 Bola oficial de voleibol confeccionada em PU, matrizada, peso 260-280g, tamanho 65-67cm, câmara airbility e/ou similar, miolo removível e lubrificado e/ou material similar, costurada., a bola ou a marca deve ser aprovada pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) e/ou Federação Internacional de Voleibol (FIVB) no ano vigente. UND 100 08 Bola oficial de handebol, costurada, a bola ou a marca deve ser aprovada pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) e/ou Federação Internacional de Voleibol (FIVB) no ano vigente. UND 40 09 Bola simples de iniciação esportiva UND 600 10 Bomba de encher bolas de dupla ação, que acompanha embutida uma mangueira e duas agulhas. UND 50 11 Calibrador para medir pressão de bola modelo caneta, que realiza leitura em quilogramas e libras. UND 20 12 Colchonete para ginástica, exercícios físicos, academias, clínicas de fisioterapia, clubes - 90x40x3cm. UND 150 13 Cone de 30 cm de plástico UND 100 14 Corda pula-pula de nylon, tamanho 2 m, com dois cabos de plástico nos lados. UND 200 15 Cronômetro digital com design esportivo, unidade de medida 1/100 de segundo e precisão de 99,99%. Especificações técnicas: Capacidade de exibição: 9 horas, 59 minutos e 59,99 segundos. Unidade de medida: 1/100 de segundo. Modos de cronometragem - tempo normal; - tempo líqüido; - tempo split - intermediário; - tempos do 1º e 2º lugares; - tempo lap - tempo de volta para cada segmento de um evento. Peso: 44g. UND 12 16 Elástico 2 cm de largura MT. 400 17 Kit de cartões para futebol cartões de arbitro de futebol nas cores amarelo e vermelho e no material pvc UND 60 18 Jogo de xadrez em madeira tabuleiro dobrável tabuleiro dobrável, tendo no interior peças para jogo de damas e xadrez, dimensões de 21x21cm. UND 60 19 Raquete de tênis de mesa (par)- madeira, com forração dupla características gerais - com os dois lados revestidos com eva - leve e com encaixe perfeito para as mãos. JG 20 20 Rede para trave de futebol de campo: Confeccionada em polipropileno 100% (seda),Fio com 04 mm de espessura, trançado e torcido; tamanho aproximado 7,55m C x 2,50m A x 1,50m. JG 30 21 Rede oficial para Voleibol, confeccionadas em polietileno, cor preta. A rede deverá ter 1,00m de largura e entre 9,50 e 10m de comprimento (com 0,25 a 0,50m em cada lado das bandas laterais). Na parte superior da rede deverá haver uma faixa horizontal, com 7cm de largura, feita de lona branca e costurada ao longo da extensão da rede. Em cada extremidade desta faixa deverá haver uma abertura, através da qual deverá passar uma corda para mantê-la esticada. Por dentro da faixa deverá passar um cabo flexível, que preso aos postes permitirá manter a parte superior da rede tensionada. Na parte inferior da rede deverá haver outra faixa horizontal, com 05cm de largura, similar à faixa superior, dentro da qual deverá passar uma corda, que fixada aos postes de sustentação tem por objetivo manter a parte inferior da rede esticada. UND 30 22 Rede para trave de futsal: Confeccionada em polipropileno 100% (seda), Fio com 04 mm de espessura, trançado e torcido; tamanho aproximado 3,00m C x 2,00m A x 1,00m F. UND 30 23 Taça com 86 cm de altura. Copa e tampa em metal com 31 cm de largura a partir das alças com metalizada na cor dourada. Base octogonal com 26 cm de largura em metalização na cor dourada. Anel e suporte em metalização na cor dourada. Plaqueta em latão para gravação. Estatueta intercambiável. UND 50 24 Taça com 77 cm de altura. Copa e tampa em metal com 35 cm de largura a partir das alças com metalizada na cor dourada. Base redonda com 27 cm de largura em polímero na cor preta. Anel e suporte em metalização na cor dourada. Plaqueta em latão para gravação. Estatueta intercambiável. UND 50 25 Medalha redonda fundida em liga metálica de zamak, com o tamanho de55 mm de diâmetro e centro liso com 35 mm de diâmetro. Medalha vazada e com textura nas bordas. Espessura de 3mm. Metalizada na cor dourada, prata ou bronze. Suporte para fita com 2,5 cm de largura. A medalha pode vir acompanhada de fita de cetim nas cores azul, vermelha, branca ou verde com 2,5 cm de largura ou fita de gorgorão nas cores azul, azul-branco-vermelha ou verde-amarela com 2,5 cm de largura. UND 1.000 26 Coletes em malha para futebol, 100% Poliéster numerada, frente e costas com logomarca da Prefeitura Municipal de São Benedito e da Secretaria do Esporte, cores variadas, dupla face; Tam. M, G e GG. De acordo com pedido da SCE – São Benedito UND 400 27 Jogo de Camisa, com 18 peças tamanho G adulto, confeccionadas em Poliéster 100%, sistema de absorção Dry, numeradas sequencialmente, cores a serem definidas pela Prefeitura. JOGO 30 28 Jogo de Calção, com 18 peças tamanho G adulto, confeccionados em Poliéster 100%, elástico na parte da cintura, parte interna contendo sunga também em poliéster. Cores a serem definidas pela Prefeitura. JOGO 30 29 Jogo de Camisa, com 18 peças tamanho M adulto, confeccionadas em Poliéster 100%, sistema de absorção Dry, numeradas sequencialmente, cores a serem definidas pela Prefeitura. JOGO 30 30 Jogo de Calção, com 18 peças tamanho M adulto, confeccionados em Poliéster 100%, elástico na parte da cintura, parte interna contendo sunga também em poliéster. Cores a serem definidas pela Prefeitura. JOGO 30 31 Jogo de Camisa, com 18 peças tamanho P adulto, confeccionadas em Poliéster 100%, sistema de absorção Dry, numeradas sequencialmente, cores a serem definidas pela Prefeitura. JOGO 30 32 Jogo de Calção, com 18 peças tamanho P adulto, confeccionados em Poliéster 100%, elástico na parte da cintura, parte interna contendo sunga também em poliéster. Cores a serem definidas pela Prefeitura. JOGO 30 33 Caixa térmica soprano com rodas 50 litros UND 10 Importa o presente orçamento no valor total de R$ Validade da proposta: Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o serviço licitado, inclusive a margem de lucro. Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347. ________________________-________, ______ de ____________de ___________ _________________________________ Carimbo e assinatura
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2023.09.23.001/2023
2023.09.26.01 - TP - EXTRATO DE AVISO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE Aviso de Licitação ESTADO DO CEARÁ - Prefeitura Municipal de São Benedito - C.P.L. AVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE: Tomada de Preços Nº. 2023.09.26.01; TIPO: MENOR PREÇO; CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço GLOBAL. O Município de São Benedito/CE, através sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para o conhecimento dos interessados, que no dia 19 de Outubro de 2023 às 09:00 h, dará início a Tomada de Preços supracitada, que tem como objetivo a seleção de proposta mais vantajosa para: Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civ il para a Obra de Construção de 02 (duas) pontes nos Sítios Queimadas e Corguinho, Município de São Benedito/CE, conforme Projeto Básico. Os interessados poderão adquirir o edital e seus anexos, no endereço: Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário de expediente das 08h00min às 12h00min. Demais informações, através do fone: (88)3626-1347. São Benedito - CE, 29 de setembro de 2023. Ronaldo Lobo Damasceno Presidente da CPL.
SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2023.09.27.02/2023
2023.09.27.01 - EXTRATO DE AVISO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE Aviso de Licitação ESTADO DO CEARÁ - Prefeitura Municipal de São Benedito - C.P.L. AVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE: Tomada de Preços Nº. 2023.09.27.01; TIPO: MENOR PREÇO; CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço GLOBAL. O Município de São Benedito/CE, através sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para o conhecimento dos interessados, que no dia 18 de Outubro de 2023 às 09:00 h, dará início a Tomada de Preços supracitada, que tem como objetivo a seleção de proposta mais vantajosa para: Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a Obra de Construção de Mini Arena de Futebol no Complexo do Açude Dom Pedro II no Município de São Benedito/CE, conforme Projeto Básico. Os interessados poderão adquirir o edital e seus anexos, no endereço: Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário de expediente das 08h00min às 12h00min. Demais informações, através do fone: (88)3626-1347. São Benedito - CE, 29 de setembro de 2023. Ronaldo Lobo Damasceno Presidente da CPL.
SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210862
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210862
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210862. Chamada Pública, Edital nº 001/2021. Objeto: Contrato de Gestão para a Operacionalização e Execução dos Serviços de Saúde no Hospital do Município de São Benedito-CE . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Sexta do Contrato Originário de nº 20210862, proveniente do Processo de Licitação Chamada Pública, Edital nº 001/2021. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 24 (vinte e quatro) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 24 de agosto de 2025, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Sexta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE SAÚDE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE, Sr(a). LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO e de outro lado a empresa INSTITUTO PRÁXIS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E AÇÃO SOCIAL, representada pelo(a) Sr(a). LUIZ FERNANDO PORTO MOTA. Data de assinatura do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20210862: 04 de setembro de 2023

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220366
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220366
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220366. PREGÃO ELETRÔNICO nº 2022.03.09.01. Objeto: Serviços de administração e gerenciamento informatizado via web, com utilização de cartão magnético ou microprocessado, para o gerenciamento da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na frota de veículos (tipo leves e pesados), constando de mecânica em geral, serviços de guincho 24h, incluindo fornecimento de peças, acessórios, pneus e mão-de-obra, por meio de rede credenciada, para uso dos veículos oficiais de interesse de diversas secretarias do Município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20220366, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO nº 2022.03.09.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 09 (nove) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 18 de junho de 2024, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representado pelo(a) SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Sr(a). LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS e de outro lado a empresa 7SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO EVANDRO DE SOUZA JUNIOR. Data de assinatura do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20220366: 22 de setembro de 2023

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220367
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220367
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220367. PREGÃO ELETRÔNICO nº 2022.03.09.01. Objeto: Serviços de administração e gerenciamento informatizado via web, com utilização de cartão magnético ou microprocessado, para o gerenciamento da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na frota de veículos (tipo leves e pesados), constando de mecânica em geral, serviços de guincho 24h, incluindo fornecimento de peças, acessórios, pneus e mão-de-obra, por meio de rede credenciada, para uso dos veículos oficiais de interesse de diversas secretarias do Município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20220367, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO nº 2022.03.09.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 09 (nove) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 18 de junho de 2024, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representado pelo(a) SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Sr(a). LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS e de outro lado a empresa 7SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO EVANDRO DE SOUZA JUNIOR. Data de assinatura do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20220367: 22 de setembro de 2023

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220370
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220370
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220370. PREGÃO ELETRÔNICO nº 2022.03.09.01. Objeto: Serviços de administração e gerenciamento informatizado via web, com utilização de cartão magnético ou microprocessado, para o gerenciamento da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na frota de veículos (tipo leves e pesados), constando de mecânica em geral, serviços de guincho 24h, incluindo fornecimento de peças, acessórios, pneus e mão-de-obra, por meio de rede credenciada, para uso dos veículos oficiais de interesse de diversas secretarias do Município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20220370, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO nº 2022.03.09.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 09 (nove) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 18 de junho de 2024, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - GABINETE DO PREFEITO, representado pelo(a) CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO, Sr(a). SILVANE MARQUES DA SILVA e de outro lado a empresa 7SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO EVANDRO DE SOUZA JUNIOR. Data de assinatura do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato N° 20220370: 22 de setembro de 2023

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220372
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220372
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220372. PREGÃO ELETRÔNICO nº 2022.03.09.01. Objeto: Serviços de administração e gerenciamento informatizado via web, com utilização de cartão magnético ou microprocessado, para o gerenciamento da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na frota de veículos (tipo leves e pesados), constando de mecânica em geral, serviços de guincho 24h, incluindo fornecimento de peças, acessórios, pneus e mão-de-obra, por meio de rede credenciada, para uso dos veículos oficiais de interesse de diversas secretarias do Município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20220372, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO nº 2022.03.09.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 09 (nove) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 18 de junho de 2024, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, representado pelo(a) SECRETÁRIO ADJUNTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, Sr(a). GLAYSON DE SOUSA SILVA e de outro lado a empresa 7SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO EVANDRO DE SOUZA JUNIOR. Data de assinatura do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato N° 20220372: 22 de setembro de 2023

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230252
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230252
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230252. CONCORRENCIA nº 2022.07.08.01. Objeto: Contratação dos Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil, para Execução da Obra de Construção do Sistema de Abastecimento de Água em diversas localidades do Município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20230252, proveniente do Processo de Licitação CONCORRENCIA nº 2022.07.08.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 180 (cento e oitenta) dias, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 20 de março de 2024, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa BRANCA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS LTDA, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO EMANUEL DE HOLANDA TIMBÓ. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20230252: 22 de setembro de 2023

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230320
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230320
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230320. TOMADA DE PREÇOS nº 2022.06.01.01. Objeto: Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil, para a Execução da Obra de Requalificação da Entrada da Cidade, CE 187 - São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20230320, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS nº 2022.06.01.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 150 (cento e cinquenta) dias, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 03 de fevereiro de 2024, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa AGILE SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). AUGUSTO KENNY DE PAULA LOPES. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20230320: 06 de setembro de 2023

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230371
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230371
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITOEXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230371. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.04.06.01. Objeto: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de lanches, coffee break e refeições prontas para atender a demanda de diversas secretarias do Município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL: O Presente aditivo tem como fundamento legal, o Processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.04.06.01 devidamente homologado pelo(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE, a Cláusula Oitava do contrato inicial e o §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO O presente Aditivo altera os quantitativos (acréscimos) de itens da planilha do contrato, aumentando o valor global inicial do contrato em 24,87% (vinte e quatro vírgula oitenta e sete por cento), passando de R$ 78.782,00 (setenta e oito mil, setecentos e oitenta e dois reais) para R$ 98.372,50 (noventa e oito mil, trezentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), conforme planilha a seguir:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNDQUANT.VALORInicialAcréscimoTotal c/ AditivoUNITÁRIOTOTAL25%InicialAcréscimo 25%Total com Acréscimo24888COFFEE BREAK-Suco de Frutas 01 copo com 200ml, café 01 xícara 150ml, leite 01 xícara 150 ml, chocolate quente 01 xícara 150 ml, pães variados (Forma e/ou pão de leite redondo) patê (frango ou presunto e/ou atum) salada de frutas, pão de queijo, bolo seco 01 fatia, bolo mole 01 fatia, salgados de forno (empanado). Serviço completo de Buffet: Espaço com capacidade mínima para 300 pessoas, louças, mesas, cadeiras, toalha para Buffet, garçons e auxiliares de copa e cozinha todos uniformizadosUNIDADE1102713733,003.630,00891,004.521,0024889COQUETEL - 03 tipos de canapés (06 unidades p/ pessoa) salgados variados (coxinha, pasteis, canudos, risolé, bolinha de queijo 15 unidades p/pessoa) Tábuas de frios (queijo, presunto e salame) pães (pão de forma e pão bola) Torradas, patê (frango e/ou presunto e/ou atum) massa quente com molho 04 queijo ou bolonhesa e sobremesa gelada. Refrigerante 01 copo 200 ml. Suco 01 copo 200ml. chocolate quente 01 xícara 150ml. Serviço completo de Buffet: Espaço com capacidade mínima para 300 pessoas, louças, mesas, cadeiras, toalha para Buffet, garçons e auxiliares de copa e cozinha todos uniformizados.UNIDADE3073748,001.440,00336,001.776,0024891LANCHE I - Caldo de carne 300 ml com torrada ou 01 copo de salada de frutas 300 ml.UNIDADE4010505,00200,0050,00250,0024892LANCHE II - Copo de suco de frutas 200 ml ou 01 copo de refrigerante 200 ml, 01 sanduíche ou 01 cachorro quente, 01 fatia de bolo.UNIDADE1654120612,001.980,00492,002.472,0024893KIT LANCHE I- Dois tipos de refrigerantes 200 ml, dois tipos de suco de frutas 200 ml, 01 salgado, 01 tapioca e café 50 ml.UNIDADE2406030011,002.640,00660,003.300,0024894KIT LANCHE II- Salgados pequenos: tipo coxinha, pastelzinho, canudinho, e bolinha de queijo. 01 cachorro quente, 01 fatia de bolo, 01 tapioca, dois tipos de refrigerantes 200 ml, dois tipos de sucos 200 ml.UNIDADE40105018,00720,00180,00900,0024895COFFEE BREAK DE PEQUENO PORTE- Café 50 ml, leite 150 ml, 02 tipos de sucos 200 ml, açúcar, adoçante, salada de frutas copo 200 ml, 01 cachorro quente ou 01 pãozinho com patê de queijo, minis sanduíches de pão de forma.UNIDADE1704221217,002.890,00714,003.604,0024896COFFEE BREAK DE MEDIO PORTE- Café 50 ml, leite 150 ml, 02 tipos de suco 200 ml, 04 tipos de refrigerante 200 ml (incluindo dietético), salada de frutas copo 200 ml, frutas variadas (01 banana, 01 mação e uvas), torradas com patê de frango, mini sanduíches de pão redondo e pão de forma, 02 tipos de bolos ou tortas, salgados de forno e similares.UNIDADE1102713727,002.970,00729,003.699,0025722REFRIGERANTE 2L - SABORES DIVERSOSUNIDADE205258,20164,0041,00205,0025724'c1GUA MINERAL (SEM GÁS) 1,5 LUNIDADE7701929622,501.925,00480,002.405,0025727COFFEE BREAK - SUCO DE FRUTAS 01 COPO COM 200 ML, CAFÉ 01 XÍCARA 150 ML, PÃES VARIADOS (FORMA E/OU PÃO DE LEITE REDONDO), PATÊ (FRANGO OU PRESUNTO E/OU ATUM), SALADA DE FRUTAS, PÃO DE QUEIJO, BOLO SECO 01 FATIA, BOLO MOLE 01 FATIA, SALGADOS DE FORNO (EMPANADO). SERVIÇO COMPLETO DE BUFFET: ESPAÇO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 300 PESSOAS, LOUÇAS, MESAS, CADEIRAS, TOALHA PARA BUFFET, GARÇONS E AUXILIARES DE COPA E COZINHA TODOS UNIFORMIZADOS. PARA 100 PESSOASUNIDADE40010050034,0013.600,003.400,0017.000,0025728MINI SALGADOS 10 A 15G POR CENTO (100 UNIDADES) - DIVERSOS FRITOS: RISOLES DE PRESUNTO E MUSSARELA, PASTEL DE CARNE, ENROLADINHO DE SALSICHA, COXINHA DE FRANGO, CROQUETE DE CARNE, BOLINHA DE QUEIJO, KIBE. FRITOS NA HORA.CENTO1942335,00665,00140,00805,0025729SALADA DE FRUTAS COM PELO MENOS 05 FRUTAS DA ESTAÇÃO, DEVIDAMENTE REFRIGERADA E COM BAIXO TEOR DE OXIDAÇÃO. EMBALAGENS ATÓXICAS TIPO POTES INDIVIDUAIS COM TAMPA E COLHER, APROXIMADAMENTE 100 GR CADACOPO5501376875,002.750,00685,003.435,0025730TORRADAS (FATIAS DE PÃO ASSADO AO FORNO). PACOTE COM 500 GRAMAS.PACOTE6015753,70222,0055,50277,5025731CACHORRO QUENTE: PÃO DE LEITE DE 50G, CONTENDO MOLHO DE TOMATE E CEBOLA, SALSICHA INTEIRA, MILHO E ERVILHA, ACONDICIONADOS INDIVIDUALMENTE. SALSICHA DE BOA QUALIDADE. EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM SACOS PLÁSTICOS APROPRIADOSUNIDADE4001005002,501.000,00250,001.250,0025732CANJA DE GALINHA 200 MLCOPO200502505,001.000,00250,001.250,0025733BOLO TAMANHO MÉDIO (1,5 KG A 2 KG)UNIDADE1443618019,002.736,00684,003.420,0025734BOLO CONFEITADO - DIVERSOS SABORES (2,5 KG A 4 KG, 20 PEDAÇOS)UNIDADE1642075,001.200,00300,001.500,0025735REFEIÇÃO PRONTA (QUENTINHA) PARA ENTREGA CONTENDO ARROZ BRANCO, FEIJÃO (CARIOCA/PRETO), MACARRÃO E SALADA (CRUA/COZIDA). UM TIPO DE CARNE (BIFE DE GADO/COSTELA COZIDA/FRANGO). MÍNIMO DE 500G. AS REFEIÇÕES DEVERÃO SER ENTREGUES NO ENDEREÇO INFORMADO PELO LICITANTE, ACONDICIONADAS EM EMBALAGEM DE QUENTINHAS, COM AS DEVIDAS MEDIDAS DE SEGURANÇA SANITÁRIAUNIDADE1950487243719,0037.050,009.253,0046.303,00VALOR GLOBAL78.782,0019.590,5098.372,50CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA O presente aditivo justifica-se tendo em vista que a necessidade de acréscimos nos quantitativos decorreu por imprevistos que surgiram durante a execução do contrato, e que estas alterações atenderão às exigências necessárias para a continuidade dos fornecimentos de forma que atendam a finalidade pública desejada. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE SAÚDE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE, LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO e de outro lado a empresa J X DE ALBUQUERQUE FILHO EIRELI - ME, representada pelo(a) Sr(a). JOSÉ XIMENES DE ALBUQUERQUE FILHO. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20230371: 05 de setembro de 2023.

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