Diário oficial

NÚMERO: 3500/2023

10/10/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 20/2023 - CPADS
Designar membro - Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº 11/2023, instaurado pela Portaria nº 03/2023 de 09 de outubro de 2023.

PORTARIA Nº 20/2023-CPADS

O Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar PAD nº 11/2023, instaurado pela Portaria nº 03/2023 de 09 de outubro de 2023, da Exma. Sra. Secretária de Educação, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO III, nº 3499 de 09 de outubro de 2023, resolve:

Art. 1º - Designar, na forma do art. 176 §1º, do Estatuto do Servidor, Lei 528 de 30 de novembro de 2000, o servidor JARDEL FERNANDES DE ARAÚJO, Agente Administrativo do quadro de servidores efetivos deste Município, com matrícula nº 533072, bem como nos termos do §1º do art. 2º da portaria 098/2023 de 04 de julho de 2023, designar, FRANCISCA EDNA SILVA ALMEIDA, recepcionista do quadro de servidores públicos efetivo do Município, com Matrícula 6067, para desempenhar as funções de Secretária e Membro respectivamente da referida Comissão Processante, enquanto durarem os trabalhos apuratórios.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÃO BENEDITO-CE, em 10 de outubro de 2023.

DENIS DE MEDEIROS BRITO

PRESIDENTE

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 42/2023
DECRETA PONTO FACULTATIVO O 13 DE OUTUBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 42,de 10 de outubro de 2023.

DECRETA PONTO FACULTATIVO O 13 DE OUTUBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de São Benedito (CE).

CONSIDERANDO o feriado federal de 12 de Outubro, em comemoração ao Dia da Padroeira do Brasil Nossa Senhora Aparecida, que cai numa quinta-feira;

CONSIDERANDO que pelo princípio de economicidade e da eficiência o expediente no dia 13 de outubro de 2023 seria contraproducente, em razão da redução de vários serviços, mas com manutenção de toda a estrutura de funcionamento;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos vinculados ao Poder Executivo no âmbito da Administração Pública Municipal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, o expediente do dia 13 de outubro de 2023.

Art. 2º. Na data prevista no artigo 1°, deste Decreto, serão assegurados os serviços públicos de atenção à saúde, na forma a ser disciplinada pela Secretaria Municipal de Saúde, a Coordenadoria Municipal de Trânsito e demais serviços essenciais, de modo a não haver prejuízo para a população.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito(CE), em 10 de outubro de 2023.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

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