Diário oficial

NÚMERO: 3503/2023

17/10/2023 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 05/2023
Dispõe sobre a Instituição da Comissão Organizadora da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 05/2023

Dispõe sobre a Instituição da Comissão Organizadora da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.

O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência COMPED de São Benedito, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 1.188/2019 de 06 de setembro de 2019; considerando que o Prefeito de São Benedito e a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, convocaram, conjuntamente, por meio do Decreto nº 43/2023, de 16 de outubro de 2023, a I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, dia 31 de outubro de 2023, tendo como tema central: Cenário Atual e Futuro na Implementação dos Direitos da Pessoa com Deficiência: Construindo um Brasil mais Inclusivo, abordando os seguintes eixos temáticos:

* Eixo I- Estratégias para manter e aprimorar o Controle Social assegurando a participação das Pessoas com Deficiência;

* Eixo II Garantia do Acesso das Pessoas com Deficiência às Políticas Públicas e Avaliação Biopsicossocial Unificada;

* Eixo III Financiamento da Promoção de Direitos da Pessoa com Deficiência;

* Eixo IV- Cidadania e Acessibilidade;

*Eixo V- Os Desafios para a Comunicação Universal.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão Organizadora da I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, presidida pelo (a) Presidente e Vice-Presidente do COMPED de São Benedito-CE.

Art. 2º - A Comissão será presidida pela Presidente e pelo Vice-presidente do COMPED de São Benedito-CE, demais Conselheiros (as) representantes do governo e sociedade civil:

* Anyelen Rodrigues Cordeiro Paiva;

* José Vanderlei Rodrigues de Medeiros;

* Tereza Cristina Meneses de Souza

* Wilian Vicente Batista;

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

São Benedito, 18 de julho de 2023.

Régia Mônica Gonçalves de Sousa

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

São Benedito-CE

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2023.10.17.001/2023
RESULTADO DA FASE DE JULGAMENTO DOS PREÇOS - TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.08.29.01
RESULTADO DA FASE DE JULGAMENTO DOS PREÇOS

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE, torna público para o conhecimento dos interessados, que após análise das Propostas de Preços da TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.08.29.01, com fins de CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL PARA A OBRA DE REFORMA DA PLATAFORMA DOS FEIRANTES NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO, Obteve-se o seguinte resultado: Foi declarada VENCEDORA a Empresa: SAVIRES ILUMINAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 22.346.772/0001-12, com o valor global R$ 1.328.906,37 (Um milhão, trezentos e vinte e oito mil, novecentos e seis reais e trinta e sete centavos) por apresentar o menor preço. Assim, fica aberto o prazo recursal conforme art. 109 da Lei 8.666/93. Maiores informações na Sala da Comissão de Licitação, localizada na Rua Paulo Marques, nº 378 - Centro, São Benedito/CE. São Benedito/CE, 16 de outubro de 2023. Ronaldo Lobo Damasceno, Presidente da Comissão de Licitação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220789
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220789
ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO. EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220789. CONCORRÊNCIA Nº 2022.04.05.01. Objeto: Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil, para a Execução da Obra de Construção do Espaço Educativo Ingazeira, Escola 12 salas, Padrão FNDE, no Sítio Ingazeira, no Município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL: O Presente aditivo tem como fundamento legal, o Processo Licitatório CONCORRÊNCIA Nº 2022.04.05.01 devidamente homologado pelo SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, a cláusula Terceira do contrato inicial e o art. 65, inciso II, alínea D, da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA DO REAJUSTE DE PREÇOS O presente aditivo, reajusta os preços dos serviços restantes da obra, com base no preços atualizados da tabela SINAPI 07/2023, conforme planilha elaborada pela empresa contratada e Parecer Técnico da engenheira civil do Município de São Benedito/CE, acrescendo o contrato em R$ 1.383.547,95 (um milhão, trezentos e oitenta e três mil, quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos) passando o valor do contrato de R$ 4.180.756,28 (quatro milhões, cento e oitenta mil, setecentos e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos) para R$ 5.564.304,23 (cinco milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, trezentos e quatro reais e vinte e três centavos). CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA O presente aditivo de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, justifica-se por ser medida convencionada entre as partes contratantes e amparado pela permissão legal descrita no art. 65, inciso II, alínea D, da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, a fim de evitar que em razão das elevações de custos diretos da obra, da desvalorização da moeda ou do aumento geral de salários no período de execução do contrato. Ressalta-se que o orçamento original da obra, bem como a proposta vencedora foram calculados com base na Tabela SINAPI de janeiro de 2020 e o contrato firmado apenas em 27 de julho de 2022, e que atualmente no mês de setembro de 2023, está em vigência a tabela SINAPI 07/2023, diante da comparação das Tabelas SINAPIs aqui mencionadas verificou-se a defasagem de preços entre a tabela utilizada no orçamento e proposta vencedora e a tabela vigente, sendo justificativa válida e aceitável para a revisão dos valores contratados para permitir a continuidade do projeto de forma justa e equitativa para ambas as partes, possibilitando que a empresa contratada possa cumprir suas obrigações contratuais sem prejuízos financeiros excessivos. CLÁUSULA QUARTA - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representado pelo SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, Sr. LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA e de outro lado a empresa FORTALECE CONSTRUTORA EIRELI, representada pelo Sr. FRANCISCO IRTONE PORTELA AGUIAR. Data de assinatura do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato N° 20220789: 28 de setembro de 2023

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20221038
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20221038
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20221038. TOMADA DE PREÇOS nº 2021.10.27.01. Objeto: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE REVITALIZAÇÃO E URBANIZAÇÃO DO AÇUDE DOM PEDRO II NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL O Presente aditivo tem como fundamento legal, o Processo licitatório TOMADA DE PREÇOS nº 2021.10.27.01 devidamente homologado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, a Cláusula Oitava do contrato inicial e o §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO - O presente Aditivo altera os quantitativos (acréscimos) de alguns itens da planilha inicial, aumentando o valor global inicial do contrato em 11,24% (onze vírgula vinte e quatro por cento), passando o valor atual de R$ 1.263.853,15 (um milhão, duzentos e sessenta e três mil, oitocentos e cinquenta e três reais e quinze centavos) para R$ 1.398.866,52 (um milhão, trezentos e noventa e oito mil, oitocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), conforme Replanilhamento de Obra em anexo. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA O presente aditivo justifica-se tendo em vista que a necessidade de alterações nos quantitativos decorreram por imprevistos que surgiram durante a obra, e que estas alterações atenderão às exigências necessárias para conclusão das obras/serviços de forma que atendam a finalidade pública desejada, conforme a Justificativa/Solicitação de Aditivo elaborada pelo Engenheiro do Município, em anexo. CLÁUSULA QUARTA DISPOSIÇÕES FINAIS Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa PMG CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA, representada pelo(a) Sr(a). JOSÉ RANDAL DE MESQUITA NETO. Data de assinatura do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20221038: 27 de setembro de 2023

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230359
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230359
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230359. TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.10.11.01. Objeto: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA LOCALIDADE DE BOM JESUS DOS LACERDAS, NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL O Presente aditivo tem como fundamento legal, o Processo licitatório TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.10.11.01 devidamente homologado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, a Cláusula Oitava do contrato inicial e o §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO - O presente Aditivo altera os quantitativos (acréscimos) de alguns itens da planilha inicial, aumentando o valor global inicial do contrato em 10,27% (dez vírgula vinte e sete por cento), passando de R$ 213.000,83 (duzentos e treze mil reais e oitenta e três centavos) para R$ 234.874,85 (duzentos e trinta e quatro mil, oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), conforme Replanilhamento de Obra em anexo. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA O presente aditivo justifica-se tendo em vista que a necessidade de alterações nos quantitativos decorreram por imprevistos que surgiram durante a obra, e que estas alterações atenderão às exigências necessárias para conclusão das obras/serviços de forma que atendam a finalidade pública desejada, conforme a Justificativa/Solicitação de Aditivo elaborada pelo Engenheiro do Município, em anexo. CLÁUSULA QUARTA DISPOSIÇÕES FINAIS Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa F J CONSTRUTORA EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO JOENVILLE FARIAS VASCONCELOS. Data de assinatura do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato N° 20230359: 02 de outubro de 2023

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230359
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230359
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230359. TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.10.11.01. Objeto: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA LOCALIDADE DE BOM JESUS DOS LACERDAS, NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20230359, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.10.11.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 120 (cento e vinte) dias, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 22 de dezembro de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa F J CONSTRUTORA EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO JOENVILLE FARIAS VASCONCELOS. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20230359: 24 de agosto de 2023

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