Diário oficial

NÚMERO: 3506/2023

20/10/2023 Publicações: 24 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 20/10/2023 15:39:31 - IP com nº: 172.16.2.39

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 04/2023
Prorrogar por 30 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância Investigativa nº 03/2023 instaurado por intermédio Portaria nº 03/2023 de 20 de setembro de 2023.
PORTARIA Nº 04/2023

A SECRETÁRIA DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 179 do Estatuto dos Servidores Público, e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 148 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

RESOLVE

Considerando a necessidade da Prorrogação do prazo do Processo Administrativo de Sindicância;

Art. 1º - Prorrogar por 30 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância Investigativa nº 03/2023 instaurado por intermédio Portaria nº 03/2023 de 20 de setembro de 2023, da Exma. Sra. Secretária de Educação, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO III, nº 3487 de 20 de setembro de 2023, em face das razões apresentadas pela Presidente da Comissão Processante constantes do Ofício nº 41 de 19 de outubro de 2023.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, EM 20 DE OUTUBRO DE 2023.

LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1332/2023
“Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS - relativo aos débitos de qualquer natureza (tributários/fiscais e não tributários) de pessoas física e jurídica com o fisco municipal, e dá outras providências.”

LEI Nº 1.432/2023 de 19 de outubro de 2023.

Institui o Programa de Recuperação Fiscal REFIS - relativo aos débitos de qualquer natureza (tributários/fiscais e não tributários) de pessoas física e jurídica com o fisco municipal, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito aprovou, e eu Saul Lima Maciel Prefeito Municipal de São Benedito (CE), no uso das atribuições que lhe conferem os art. 52, da Lei Orgânica, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL REFIS no âmbito do Município de SÃO BENEDITO, destinado a promover a regularização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, decorrentes de débitos de qualquer natureza tributários e fiscais relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, Imposto Predial Territorial e Urbano - IPTU, sobre a Taxa de Licença de Localização e Funcionamento bem como os créditos não tributários de pessoas física e jurídica, inscritos ou não em dívida ativa mediante adesão expressa de adesão.

Art. 2º - O REFIS abrange os créditos tributários e fiscais, e os créditos não tributários da Fazenda Pública Municipal e da Coordenadoria Municipal de Trânsito e Transporte - COTRAN, constituídos até 31 de Dezembro de 2022, inscritos ou não em dívida ativa, que se encontrem em fase de cobrança administrativa ou judicial, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive aqueles que se encontram com parcelamento ativo, atrasados ou não, que poderão ser renegociados nos termos desta lei pelo restante que falta para pagamento.

Art. 3º - Os contribuintes com débitos já parcelados administrativamente ou no bojo de execuções fiscais municipais e protestos cartorários, poderão aderir ao REFIS, inclusive os saldos devedores remanescentes, apurado de acordo com a porcentagem paga do valor devido, mediante pagamento à vista ou novo parcelamento.

Art. 4º - Os débitos de qualquer natureza tributários e não tributários de pessoas física e jurídica, regularizados através do REFIS poderão ser pagos no prazo máximo de até 84 (oitenta e quatro parcelas) parcelas mensais, iguais e sucessivas;

§ 1º O REFIS beneficiará o contribuinte através da dispensa integral ou parcial dos encargos, juros, multas e correções monetárias acrescidos aos débitos tributários, que variará conforme a forma de pagamento, da seguinte forma:

I Para quitação à vista, em parcela única, em até 30 (trinta) dias a partir da publicação desta Lei, o contribuinte será beneficiado com desconto de 100% (cem por cento) dos encargos, multas, juros e correções, ou seja, será recolhido apenas o valor líquido principal do respectivo débito (tributário ou não tributário) desde que abrangido pelo REFIS;

II Para quitação em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, o contribuinte será beneficiado com desconto de 80% (oitenta por cento) dos encargos, multas, juros e correções;

III Para quitação em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, o contribuinte será beneficiado com desconto de 70% (setenta por cento) dos encargos, multas, juros e correções;

IV - Para quitação em até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, o contribuinte será beneficiado com desconto de 60% (sessenta por cento) dos encargos, multas, juros e correções;

V - Para quitação em até 84 (oitenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem desconto nos encargos, com desconto de 50% (cinquenta por cento) dos encargos, multas, juros e correções;

§ 2º - O valor mínimo das parcelas será o seguinte:

I R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para Pessoa Física;

II R$ 300,00 (trezentos reais) para Pessoa Jurídica;

Art. 5º - O ingresso no REFIS dar-se-á por opção do contribuinte em débito com o fisco municipal, seja pessoa física ou jurídica, que a partir da formalização da opção fará jus ao regime especial de consolidação e parcelamento descrito no artigo anterior.

Parágrafo Único O contribuinte terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, após a publicação da Lei, para aderir ao REFIS municipal, podendo ser prorrogado na forma do art. 11, inc. I, desta Lei.

Art. 6º - A opção pelo REFIS municipal, implica ao contribuinte assumir as seguintes obrigações:

I Confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos fiscais abrangidos pelo programa;

II Aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Lei;

III Cumprimento regular das parcelas do débito consolidado;

§ 1º - Nos casos de crédito com exigibilidade suspensa por força de decisões judiciais, a renegociação dos referidos débitos pelo REFIS implicará na dispensa dos juros de mora até a data da opção, desde que o contribuinte promova o encerramento do feito por desistência expressa e irretratável da respectiva ação judicial (execução fiscal), bem como, renuncie expressamente aos direitos, sobre os mesmos débitos, sobre o qual se funda a ação, bem como promova o pagamento das custas processuais e dos honorários de seu advogado.

§ 2º - A opção pelo REFIS relativa àqueles débitos objetos de execuções fiscais da Fazenda Pública Municipal, implicará automaticamente na suspensão daqueles processos até o pagamento final do débito renegociado, mantidos todos os gravames decorrentes, bem como, as garantias prestadas nas respectivas execuções fiscais.

§ 3º - A opção pelo REFIS exclui qualquer outra forma de parcelamento antes efetuado pelo contribuinte, seja administrativo ou judicial, de acordo com o montante faltante para pagamento, ressalvadas as parcelas já pagas.

Art. 7º - Efetuada a negociação de débitos fiscais através do REFIS, o contribuinte beneficiado fica impedido de celebrar novo parcelamento administrativo até a total quitação das parcelas assumidas pelo programa.

Art. 8º - Em caso de débito parcelado pelo REFIS, o atraso no pagamento de três parcelas sucessivas ou cinco alternadas implicará no cancelamento automático do parcelamento, e na perda dos benefícios fiscais dispostos no art. 4º, Parágrafo Primeiro, desta Lei, restabelecendo os valores e condições anteriores ao parcelamento, deduzindo-se os valores pagos até a data do cancelamento.

§ 1º - O cancelamento do parcelamento por culpa do contribuinte implicará na execução judicial do crédito remanescente ou protesto cartorário, ou no prosseguimento da ação judicial em caso de execuções já ajuizadas, ou ainda, na inscrição em dívida ativa, caso ainda não tenha sido feito.

§ 2º - O atraso no pagamento de qualquer parcela provoca o acréscimo de multa no percentual de 0,1% (um centésimo por cento) por dia de atraso no valor da parcela, limitada ao percentual máximo de 3% (três por cento) ao mês, além de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.

Art. 9º - O gozo dos benefícios instituídos por esta Lei não confere direito à restituição ou compensação de importância já paga, seja a que título for sendo que seus efeitos não retroagirão em hipótese alguma.

Art. 10 - Os débitos fiscais consolidados pelo REFIS serão recolhidos ao tesouro municipal através de boleto bancário para cobrança ou outro meio de pagamento, emitido pela Coordenadoria de Tributação, Arrecadação e Fiscalização, após a assinatura do Termos de Adesão ao Programa do REFIS (ANEXO I), previamente disponibilizado pelo Setor de Arrecadação e Tributos do município.

Art. 11 - O Poder Executivo poderá editar normas regulamentares necessárias à execução do Programa REFIS, especialmente:

I Prorrogação do prazo limite para adesão ao REFIS, caso o prazo estipulado no Parágrafo Único do art. 5º não seja suficiente para atender a demanda dos contribuintes interessados, sendo que, tal prorrogação fica limitada a 120 (cento e vinte) dias.

Art. 12 - As despesas decorrentes da execução do Programa REFIS serão suportadas por dotações orçamentárias próprias do Município.

Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, 19 de outubro de 2023

_____________________________

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

ANEXO I

Termos de Adesão ao Programa do REFIS

(CONFISSÃO DE DÉBITO FISCAL E PEDIDO DE PARCELAMENTO)

Número: Natureza do débito: Contribuinte:Inscrição Municipal:

CNPJ/CPF:

Endereço:Bairro: CENTROMunicípio:CEP:

Fone:1. Em conformidade com a legislação vigente, aplicável ao caso, CONFESSO e DECLARO que:

a) sou devedor dos valores abaixo demonstrados, renunciando expressamente a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, quando admitido na legislação tributária, bem como desistindo, com o presente, dos já interpostos;

b) estou ciente de que os DAM para recolhimento das parcelas, inclusive a primeira, serão obtidos, exclusivamente, na Coordenadoria de Tributação, Arrecadação e Fiscalização ou em sítio eletrônico por ele indicado

c) aceito a(s) parcela(s) adicional(is), referente(s) ao(s) valor(es) residual(is);

d) estou ciente de que a interrupção do pagamento poderá implicar na denúncia do acordo, ficando o débito sujeito a inscrição em dívida ativa, com aplicação de multas e demais encargos legais, independentemente da expedição de Aviso de Cobrança ou lavratura de Notificação/Auto de Infração, cobrança judicial e anotação no CADIN/SERASA.

2. O contribuinte acima identificado REQUER PARCELAMENTO dos débitos fiscais referentes à falta ou ao recolhimento a menor de débito tributário, fiscal e não tributário, observada a natureza acima indicada, conforme dispõe o art. 76 e seus parágrafos, da Lei n° 1.065/2016, conforme demonstrado abaixo, da seguinte forma:

DEMONSTRATIVO DO DÉBITO FISCAL

TIPOPRINCIPALJUROSCORREÇÃO MULTATOTALO PARCELAMENTO É REFERENTE À:

( ) Débito em atraso de IPTU, ISS, ITCD e outros tributos.

( ) Débito em atraso de multas de trânsito municipais.

( ) Débito não tributários: ____________________________________________________.

O PAGAMENTO SE DARÁ DA SEGUINTE FORMA:

( ) À vista, para pagar em até ______ (_______________________________________) dias.

( ) Em ______ (_____________________________________________) parcelas.

São Benedito(CE), _____ de _______________ de ______.

______________________________________________________________

Contribuinte

Testemunhas:

_______________________________________ _________________________________

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1417/2023
Dispõe sobre a nomeação de uma praça sem Denominação Oficial no Sitio Chapada II, de Praça Gonçala Barroso de Sousa e dá outras providências
LEI Nº 1.417/2023 de 19 de outubro de 2023.

Dispõe sobre a nomeação de uma praça sem Denominação Oficial no Sitio Chapada II, de Praça Gonçala Barroso de Sousa e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Benedito/CE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominada de Gonçala Barroso de Sousa a Rua sem Denominação oficial localizada no Sitio Chapada II, no Município de São Benedito-CE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 19 dias do mês de outubro de 2023.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1418/2023
Concede o Título de Cidadã Sambeneditense a Sra. ANITA SARAIVA DORNELLES MACIEL e dá outras providências
LEI Nº 1.418/2023 de 19 de outubro de 2023.

Concede o Título de Cidadã Sambeneditense a Sra. ANITA SARAIVA DORNELLES MACIEL e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Benedito/CE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã Sambeneditense a Sra. ANITA SARAIVA DORNELLES MACIEL.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 19 dias do mês de outubro de 2023.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1419/2023
Concede o Título de Cidadã Sambeneditense a Sra. YANDRA CARLA VASCONCELOS e dá outras providências
LEI Nº 1.419/2023 de 19 de outubro de 2023.

Concede o Título de Cidadã Sambeneditense a Sra. YANDRA CARLA VASCONCELOS e dá outras providência

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Benedito/CE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã Sambeneditense a Sra. YANDRA CARLA VASCONCELOS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 19 dias do mês de outubro de 2023.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1420/2023
Concede o Título de Cidadã Sambeneditense a Sra. ANTONIA GARDÊNIA GOMES BEZERRA BESSA e dá outras providências
LEI Nº 1.420/2023 de 19 de outubro de 2023.

Concede o Título de Cidadã Sambeneditense a Sra. ANTONIA GARDÊNIA GOMES BEZERRA BESSA e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Benedito/CE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã Sambeneditense a Sra. ANTONIA GARDÊNIA GOMES BEZERRA BESSA.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 19 dias do mês de outubro de 2023.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1421/2023
Concede o Título de Cidadão Sambeneditense ao Sr. THIAGO CHILTON DE ALCÂNTARA JORGE e dá outras providências
LEI Nº 1.421/2023 de 19 de outubro de 2023.

Concede o Título de Cidadão Sambeneditense ao Sr. THIAGO CHILTON DE ALCÂNTARA JORGE e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Benedito/CE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Sambeneditense o Sr. THIAGO CHILTON DE ALCÂNTARA JORGE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 19 dias do mês de outubro de 2023.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1422/2023
Concede o Título de Cidadã Sambeneditense a Sra. EURIDES RODRIGUES PERES e dá outras providências
LEI Nº 1.422/2023 de 19 de outubro de 2023.

Concede o Título de Cidadã Sambeneditense a Sra. EURIDES RODRIGUES PERES e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Benedito/CE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã Sambeneditense a Sra. EURIDES RODRIGUES PERES.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 19 dias do mês de outubro de 2023.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1423/2023
Concede o Título de Cidadã Sambeneditense a Sra. FERNANDA ENEIDA PESSOA CARACAS DE SOUZA e dá outras providências
LEI Nº 1.423/2023 de 19 de outubro de 2023.

Concede o Título de Cidadã Sambeneditense a Sra. FERNANDA ENEIDA PESSOA CARACAS DE SOUZA e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Benedito/CE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã Sambeneditense a Sra. FERNANDA ENEIDA PESSOA CARACAS DE SOUZA.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 19 dias do mês de outubro de 2023.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1424/2023
Concede o Título de Cidadão Sambeneditense ao Pe. MANOEL RAIMUNDO DA SILVA e dá outras providências
LEI Nº 1.424/2023 de 19 de outubro de 2023.

Concede o Título de Cidadão Sambeneditense ao Pe. MANOEL RAIMUNDO DA SILVA e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Benedito/CE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Sambeneditense ao Pe. MANOEL RAIMUNDO DA SILVA.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 19 dias do mês de outubro de 2023.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1425/2023
Concede o Título de Cidadão Sambeneditense ao Sr. CÍCERO IRENO DA SILVA e dá outras providências
LEI Nº 1.425/2023 de 19 de outubro de 2023.

Concede o Título de Cidadão Sambeneditense ao Sr. CÍCERO IRENO DA SILVA e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Benedito/CE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Sambeneditense ao Sr. CÍCERO IRENO DA SILVA

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 19 dias do mês de outubro de 2023.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1426/2023
Concede o Título de Cidadã Sambeneditense a Sra. MARIA DO CARMO DA SILVA e dá outras providências
LEI Nº 1.426/2023 de 19 de outubro de 2023.

Concede o Título de Cidadã Sambeneditense a Sra. MARIA DO CARMO DA SILVA e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Benedito/CE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã Sambeneditense a Sra. MARIA DO CARMO DA SILVA.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 19 dias do mês de outubro de 2023.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1427/2023
Concede o título de cidadão sambeneditense ao Sr. TOMAZ ANTÔNIO BRANDÃO JUNIOR e dá outras providências
LEI Nº 1.427/2023 de 19 de outubro de 2023.

Concede o título de cidadão sambeneditense ao Sr. TOMAZ ANTÔNIO BRANDÃO JUNIOR e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Benedito/CE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica concedido o título de Cidadão Sambeneditense ao Sr. TOMAZ ANTÔNIO BRANDÃO JUNIOR, filho de Tomaz Antonio Brandão e de Simone de Freitas Brandão;Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 19 dias do mês de outubro de 2023.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1428/2023
o Título de Cidadão Sambeneditense o Sr. PAULO RICARDO DAS NEVES ALVES e dá outras providências
LEI Nº 1.428/2023 de 19 de outubro de 2023.

Concede o Título de Cidadão Sambeneditense o Sr. PAULO RICARDO DAS NEVES ALVES e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Benedito/CE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Sambeneditense o Sr. PAULO RICARDO DAS NEVES ALVES

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 19 dias do mês de outubro de 2023.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1429/2023
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DA ÁREA VERDE QUE MENCIONA, AFETANDO PARA ÁREA INSTITUCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1.429/2023 de 19 de outubro de 2023.

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DA ÁREA VERDE QUE MENCIONA, AFETANDO PARA ÁREA INSTITUCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito aprovou, e eu Saul Lima Maciel Prefeito Municipal de São Benedito(CE), no uso das atribuições que lhe conferem os art. 52, da Lei Orgânica, sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica desafetada parte da área verde do Loteamento São Benedito (Aeroporto), com a seguinte descrição:

TERRENO URBANO, totalmente inserido na ÁREA VERDE 02 do LOTEAMENTO SÃO BENEDITO, situado as margens da Estrada Vicinal principal de acesso ao Sítio Campo de Pouso, perfazendo uma área total de 4.000 m², limitando-se ao OESTE com a Estrada Vicinal principal de acesso ao Sítio Campo de Pouso e a ÁREA VERDE 02 remanescente; ao LESTE com a Via Coletora 01; ao SUL com a ÁREA VERDE 02 remanescente; ao NORTE com a Via Local 11. Partindo-se do ponto P1 de coordenadas UTM: 0290627-9553066 para o LESTE, a uma distância de 33,00 metros, faceando-se com a Via Local 11 até o ponto P2 de coordenadas UTM: 0290660-9553064, virando-se ao SUDESTE, a uma distância de 19,50 metros, faceando-se com a Via Coletora 01 até o ponto P3 de coordenadas UTM: 0290678-9553057, virando-se ainda ao SUDESTE, a uma distância de 27,40 metros, faceando-se com a Via Coletora 01 até o ponto P4 de coordenadas UTM: 0290700-9553041, virando-se ao SUL, a uma distância de 37,20 metros, ainda às margens da Via Coletora 01 até o ponto P5 de coordenadas UTM: 0290720-9553008, virando-se ao OESTE, a uma distância de 75,80 metros, faceando-se com a ÁREA VERDE 02 remanescente até o ponto P6 de coordenadas UTM: 0290644-9553003, virando-se ao NORTE, a uma distância de 18,90 metros, faceando-se com a Estrada Vicinal principal de acesso ao Sítio Campo de Pouso até o ponto P7 de coordenadas UTM: 0290641-9553021, virando-se ao NOROESTE, a uma distância de 15,40 metros, ainda às margens da Estrada Vicinal do Sítio Campo de Pouso até o ponto P8 de coordenadas UTM: 0290631-9553033, virando-se ao NORTE, a uma distância de 32,50 metros, ainda às margens da Estrada Vicinal do Sítio Campo de Pouso até o ponto de origem P1.Art. 2° A área desafetada no art. 1º fica afetada para fim institucional de bem de uso especial do Município de São Benedito.

Art. 3°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, 19 de outubro de 2023

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

MEMORIAL DESCRITIVO

OBJETIVO: DESAFETAÇÃO DE ÁREA

IMÓVEL: TERRENO URBANO

PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO

INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO

CNPJ: 07.778.129/0001-74

LOCALIZAÇÃO: LOTEAMENTO SÃO BENEDITO PRÓXIMO AO AEROPORTO

'c1REA DA DESAFETAÇÃO: 4.000 m²

OBJETIVO: REALIZAÇÃO DE UMA DESAFETAÇÃO DE PARTE DA ÁREA VERDE DO LOTEAMENTO

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

'c1REA VERDE: TERRENO URBANO, totalmente inserido na ÁREA VERDE 02 do LOTEAMENTO SÃO BENEDITO, situado as margens da Estrada Vicinal principal de acesso ao Sítio Campo de Pouso, perfazendo uma área total de 4.000 m², limitando-se ao OESTE com a Estrada Vicinal principal de acesso ao Sítio Campo de Pouso e a ÁREA VERDE 02 remanescente; ao LESTE com a Via Coletora 01; ao SUL com a ÁREA VERDE 02 remanescente; ao NORTE com a Via Local 11. Partindo-se do ponto P1 de coordenadas UTM: 0290627-9553066 para o LESTE, a uma distância de 33,00 metros, faceando-se com a Via Local 11 até o ponto P2 de coordenadas UTM: 0290660-9553064, virando-se ao SUDESTE, a uma distância de 19,50 metros, faceando-se com a Via Coletora 01 até o ponto P3 de coordenadas UTM: 0290678-9553057, virando-se ainda ao SUDESTE, a uma distância de 27,40 metros, faceando-se com a Via Coletora 01 até o ponto P4 de coordenadas UTM: 0290700-9553041, virando-se ao SUL, a uma distância de 37,20 metros, ainda às margens da Via Coletora 01 até o ponto P5 de coordenadas UTM: 0290720-9553008, virando-se ao OESTE, a uma distância de 75,80 metros, faceando-se com a ÁREA VERDE 02 remanescente até o ponto P6 de coordenadas UTM: 0290644-9553003, virando-se ao NORTE, a uma distância de 18,90 metros, faceando-se com a Estrada Vicinal principal de acesso ao Sítio Campo de Pouso até o ponto P7 de coordenadas UTM: 0290641-9553021, virando-se ao NOROESTE, a uma distância de 15,40 metros, ainda às margens da Estrada Vicinal do Sítio Campo de Pouso até o ponto P8 de coordenadas UTM: 0290631-9553033, virando-se ao NORTE, a uma distância de 32,50 metros, ainda às margens da Estrada Vicinal do Sítio Campo de Pouso até o ponto de origem P1.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1430/2023
Autoriza a realização de despesas com o Campeonato Municipal de Futebol de Campo Amador 2023, e dá outras providências.
LEI Nº 1.430/2023 de 19 de outubro de 2023.

Autoriza a realização de despesas com o Campeonato Municipal de Futebol de Campo Amador 2023, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito aprovou, e eu Saul Lima Maciel Prefeito Municipal de São Benedito(CE), no uso das atribuições que lhe conferem os art. 52, da Lei Orgânica, sanciono a seguinte lei:

Art. 1o~Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de despesas no valor de até R$ 85.135,00 (oitenta e cinco mil cento e trinta e cinco reais) para realização do Campeonato Municipal de Futebol de Campo Amador, no período de outubro a dezembro de 2023, conforme Anexo I Plano de Aplicação.

Art. 2º As despesas deverão ser realizadas exclusivamente com premiações, medalhas, materiais diversos e despesas com pessoal da organização, conforme projeto a ser elaborado e executado pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, regulamentado em decreto, para promoção do evento esportivo descrito no artigo primeiro.

Art. 3o~A efetiva realização do evento, relacionados no artigo 1º desta Lei, ficará condicionada a disponibilidade de recursos por parte do Município, podendo, no entanto, serem patrocinados, no todo ou em parte, pela iniciativa privada.

Art.4o~As despesas decorrentes desta Lei provirão das rubricas próprias da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, promotora dos eventos.

Art.5o~A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, 19 de outubro de 2023

___________________________

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

ANEXO I - Plano de Aplicação

DESCRIÇÃO DO PROJETO

Título do Projeto

Campeonato Municipal de futebol de Campo de São Benedito Ce de 2023Período de Execução

Início: Agosto de 2023 Término: Dezembro de 2023Identificação do Projeto

Campeonato Municipal de Futebol de Campo 2023 (1ª, 2ª e 3ª divisão nas categorias A e B)

1.APRESENTAÇÃO

Este plano de trabalho visa à realização do CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO 2023.

O Campeonato Municipal de Futebol de Campo 2023, tem como objetivo promover a integração entre os participantes, difundir a prática do Futebol Amador entre as equipes, promover o esporte em geral no Município, levando o esporte competitivo e também participativo para a população local.

2.OBJETIVO GERAL

Promover no Município de São Benedito a integração entre a população com atividades esportivas através do Futebol.

3.OBJETIVO ESPECÍFICO

·Promover a inclusão social;

·Estimular a população sambeneditense para a prática do futebol amador, possibilitando a convivência e a troca de experiências com outras equipes e regiões;

·Incentivar o setor público a investir no esporte;

·Desenvolver a formação de cidadãos no convívio ético e moral da sociedade;

·|Estruturar e fomentar o uso do futebol amador como um instrumento de lazer, esporte e meio de instrumento vocacional, trabalhar a cooperação entre os participantes;

·Oportunizar a prática de atividades orientadas, proporcionando uma ampla variedade de experiências motoras, psicológicas e sociais;

·Conscientizar sobre a importância da prática esportiva para a saúde e educação;

·Desenvolver a prática do esporte na macrorregião da Ibiapaba e resgatar as raízes dos seus habitantes;

4.CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

MetaEtapa FaseEspecificação011.0Apoio financeiro para realização do evento Campeonato Municipal de Futebol de Campo 2023.Identificador Físico Quantidade - 01Duração

Início: Agosto de 2023 Termino: Dezembro de 20235.PLANO DE APLICAÇÃO / RECURSOS HUMANOS

Quant.DescriçãoQtde / DiasVlr. UnitVlr TotalConcedente01Organização04 MESESR$ 500,00R$ 2.000,00R$ 2.000,0001Coordenação04 MESESR$ 250,00R$ 1.000,00R$ 1.000,0001Aplicativo04 MESESR$ 200,00R$ 800,00R$ 800,00Mesários172 JOGOSR$ 80,00R$ 13.760,00R$ 13.760,00TOTALR$17.560,006.PLANO DE APLICAÇÃO / MATERIAL

Quant.DescriçãoQtde / DiasVlr. UnitVlr TotalConcedente10Camisas10R$ 30,00R$300,00R$300,0015Conjuntos15R$ 65,00R$ 975,00R$ 975,00TOTALR$1.275,00

7.PLANO DE APLICAÇÃO

(1ª Divisão / Categoria A)

Quant.DescriçãoQtde / DiasVlr. UnitVlr TotalConcedente01TROFEU DE CAMPEÃO

TAM 1,00M X 0,45CM01R$ 980,00R$ 980,00R$ 980,0001TROFEU DE VICE

TAM 0,80CM

X 0,35CM01R$ 600,00R$ 6000,00R$ 600,0059PLACAS DE PARTICIPAÇÃO TAM 0,20CM X 0,10CM

RESINADA59R$ 40,00R$ 2.360,00RS 2.360,0001TROFEU ARTILHEIRO

TAM 0,35CM X 0,18CM01R$ 180,00R$ 180,00R$ 180,0001TROFEU MELHOR GOLEIRO TAM 0,35CM X

0,18CM01R$ 180,00R$ 180,00R$ 180,0016PREMIAÇÃO DAS OITAVAS16R$ 200,00R$ 3.200,00R$ 3.200,0008PREMIAÇÃO DAS QUARTAS08R$ 250,00R$ 2.000,00R$ 2.000,0004PREMIAÇÃO DAS SEMI04R$ 300,00R$ 1.200,00R$ 1.200,0001PREMIAÇÃO DO CAMPEÃO01R$ 8.000,00R$ 8.000,00R$ 8.000,0001PREMIAÇÃO DO VICE01R$ 4.000,00R$ 4.000,00R$ 4.000,00TOTALR$ 22.700,00

(1ª Divisão / Categoria B)

Quant.DescriçãoQtde / DiasVlr. UnitVlr TotalConcedente01TROFEU DE CAMPEÃO

TAM 1,00M X 0,45CM01R$ 980,00R$ 980,00R$ 980,0001TROFEU DE VICE

TAM 0,80CM X 0,35CM01R$ 600,00R$ 6000,00R$ 600,0050PLACAS DE PARTICIPAÇÃO TAM 0,20CM X 0,10CM

RESINADA50R$ 40,00R$ 2.000,00RS 2.000,0001TROFEU ARTILHEIRO

TAM 0,35CM X 0,18CM01R$ 180,00R$ 180,00R$ 180,0001TROFEU MELHOR GOLEIRO TAM 0,35CM X

0,18CM01R$ 180,00R$ 180,00R$ 180,0016PREMIAÇÃO DAS OITAVAS16R$ 50,00R$ 800,00R$ 800,0008PREMIAÇÃO DAS QUARTAS08R$ 100,00R$ 800,00R$ 800,0004PREMIAÇÃO DAS SEMI04R$ 150,00R$ 600,00R$ 600,0001PREMIAÇÃO DO CAMPEÃO01R$ 1.500,00R$ 1.500,00R$ 1.500,0001PREMIAÇÃO DO VICE01R$ 500,00R$ 500,00R$ 500,00TOTALR$ 8.140,00

(2ª Divisão / Categoria A)

Quant.DescriçãoQtde / DiasVlr. UnitVlr TotalConcedente01TROFEU DE CAMPEÃO

TAM 1,00M X 0,45CM01R$ 980,00R$ 980,00R$ 980,0001TROFEU DE VICE

TAM 0,80CM

X 0,35CM01R$ 600,00R$ 6000,00R$ 600,0050PLACAS DE PARTICIPAÇÃO TAM 0,20CM X 0,10CM

RESINADA50R$ 40,00R$ 2.000,00RS 2.000,0001TROFEU ARTILHEIRO

TAM 0,35CM X 0,18CM01R$ 180,00R$ 180,00R$ 180,0001TROFEU MELHOR GOLEIRO TAM 0,35CM X

0,18CM01R$ 180,00R$ 180,00R$ 180,0016PREMIAÇÃO DAS OITAVAS16R$ 200,00R$ 3.200,00R$ 3.200,0008PREMIAÇÃO DAS QUARTAS08R$ 250,00R$ 2.000,00R$ 2.000,0004PREMIAÇÃO DAS SEMI04R$ 300,00R$ 1.200,00R$ 1.200,0001PREMIAÇÃO DO CAMPEÃO01R$ 4.000,00R$ 4.000,00R$ 4.000,0001PREMIAÇÃO DO VICE01R$ 2.000,00R$ 2.000,00R$ 2.000,00TOTALR$ 16.340,00

(2ª Divisão / Categoria B)

Quant.DescriçãoQtde / DiasVlr. UnitVlr TotalConcedente01TROFEU DE CAMPEÃO TAM 1,00M X

0,45CM01R$ 980,00R$ 980,00R$ 980,0001TROFEU DE VICE

TAM 0,80CM X 0,35CM01R$ 600,00R$ 6000,00R$ 600,0050PLACAS DE PARTICIPAÇÃO TAM 0,20CM X 0,10CM

RESINADA50R$ 40,00R$ 2.000,00RS 2.000,0001TROFEU ARTILHEIRO

TAM 0,35CM X 0,18CM01R$ 180,00R$ 180,00R$ 180,0001TROFEU MELHOR GOLEIRO TAM 0,35CM X

0,18CM01R$ 180,00R$ 180,00R$ 180,0016PREMIAÇÃO DAS OITAVAS16R$ 50,00R$ 800,00R$ 800,0008PREMIAÇÃO DAS QUARTAS08R$ 100,00R$ 800,00R$ 800,0004PREMIAÇÃO DAS SEMI04R$ 150,00R$ 600,00R$ 600,0001PREMIAÇÃO DO CAMPEÃO01R$ 700,00R$ 700,00R$ 700,0001PREMIAÇÃO DO VICE01R$ 300,00R$ 300,00R$ 300,00TOTALR$ 7.140,00

(3ª Divisão / Categoria A)

Quant.DescriçãoQtde / DiasVlr. UnitVlr TotalConcedente01TROFEU DE CAMPEÃO TAM 1,00M X

0,45CM01R$ 980,00R$ 980,00R$ 980,0001TROFEU DE VICE

TAM 0,80CM X 0,35CM01R$ 600,00R$ 6000,00R$ 600,0050PLACAS DE PARTICIPAÇÃO TAM 0,20CM X 0,10CM RESINADA50R$ 40,00R$ 2.000,00RS 2.000,0001TROFEU ARTILHEIRO

TAM 0,35CM X 0,18CM01R$ 180,00R$ 180,00R$ 180,0001TROFEU MELHOR GOLEIRO TAM 0,35CM X

0,18CM01R$ 180,00R$ 180,00R$ 180,0001PREMIAÇÃO DO CAMPEÃO01R$ 2.000,00R$ 2.000,00R$ 2.000,0001PREMIAÇÃO DO VICE01R$ 1.000,00R$ 1.000,00R$ 1.000,00TOTALR$6.940,00

(3ª Divisão / Categoria B)

Quant.DescriçãoQtde / DiasVlr. UnitVlr TotalConcedente01TROFEU DE CAMPEÃO TAM 1,00M X

0,45CM01R$ 980,00R$ 980,00R$ 980,0001TROFEU DE VICE

TAM 0,80CM X 0,35CM01R$ 600,00R$ 6000,00R$ 600,0050PLACAS DE PARTICIPAÇÃO TAM 0,20CM X 0,10CM RESINADA50R$ 40,00R$ 2.000,00RS 2.000,0001TROFEU ARTILHEIRO

TAM 0,35CM X 0,18CM01R$ 180,00R$ 180,00R$ 180,0001TROFEU MELHOR GOLEIRO TAM 0,35CM X

0,18CM01R$ 180,00R$ 180,00R$ 180,0001PREMIAÇÃO DO CAMPEÃO01R$ 700,00R$ 700,00R$ 700,0001PREMIAÇÃO DO VICE01R$ 400,00R$ 400,00R$ 400,00TOTALR$ 5.040,00

8.CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

OUTUBRONOVEMBRODEZEMBROR$ 28.380,00R$ 28.377,50R$ 28.377,50

PLANO DE APLICAÇÃO / RECURSOS HUMANOSR$17.560,00PLANO DE APLICAÇÃO / MATERIALR$ 1.275,00PLANO DE APLICAÇÃOR$ 66.300,00VALOR TOTALR$ 85.135,00

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1431/2023
Dispõe sobre alteração da Lei nº. 1.390/2023, criando e extinguindo cargos na Estrutura Administrativa da Secretaria de Saúde do Município de São Benedito, e dá outras providências.
LEI Nº 1.431/2023 de 19 de outubro de 2023.

Dispõe sobre alteração da Lei nº. 1.390/2023, criando e extinguindo cargos na Estrutura Administrativa da Secretaria de Saúde do Município de São Benedito, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito aprovou, e eu Saul Lima Maciel Prefeito Municipal de São Benedito(CE), no uso das atribuições que lhe conferem os art. 52, da Lei Orgânica, sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Esta Lei dispõe sobre alteração da Lei nº. 1.390/2023, criando e extinguindo cargos na Estrutura Administrativa da Secretaria de Saúde do Município de São Benedito.

Art. 2º. Fica criada a Coordenadoria Especial de Unidade Básica de Saúde UBS, com criação de 19 (dezenove) cargos de Coordenador Especial de UBS, com a seguinte remuneração e carga horária.

CargoQuantidadeCarga horáriaSalário BaseGratificaçãoTotalCoordenador Especial de UBS1940 horas semanais3.200,001.150,004.350,00

Art. 3º As atribuições do Coordenador Especial de UBS são as seguintes:

I - Promover a integração e o vínculo entre as os profissionais das equipes entre estes e os usuários;

II - Conhecer e divulgar as normas e diretrizes municipais, estaduais e nacionais que incidem sobre a Atenção Primária, de modo a orientar a organização do processo de trabalho no Programa de Saúde da Família (PSF), promovendo discussões com as equipes;

III - Participar e orientar o processo de territorialização e diagnóstico situacional, o planejamento e a programação das ações das equipes, incluindo a organização da agenda das equipes;

IV - Monitorar e avaliar, com os demais profissionais, os resultados produzidos pelas equipes, propondo estratégias para o alcance de metas de saúde;

V - Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam na Atenção Primária sob sua coordenação;

VI - Contribuir para a implementação de políticas, estratégias e programas de saúde;

VII - Atuar na mediação de conflitos e resolução de problemas das equipes;

VIII - Estimular e realizar ações de promoção de segurança no trabalho, incluindo identificação, notificação e resolução de problemas relacionados ao tema;

IX - Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção Primária vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações e divulgando os resultados obtidos;

X -Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes na Unidade Básica de Saúde (UBS), como uso do Prontuário Eletrônico;

XI - Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos materiais, ambiência da Unidade Básica de Saúde (UBS), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento;

XII - Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na Unidade Básica de Saúde (UBS);

XIII - Conhecer a Rede de Atenção à Saúde (RAS), participar e fomentar o envolvimento dos profissionais na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, e apoiar o cuidado continuado (referência e contrarreferência) entre equipes e pontos de atenção;

XIV - Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território e estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no território;

XV - Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria Unidade Básica de Saúde (UBS) ou com parceiros;

XVI - Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e usuários em instâncias de controle social;

XVII - Tomar as providências cabíveis quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da Unidade de Saúde;

XVIII - Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal, de acordo com suas competências.

Art. 4° Ficam extintas as Coordenadorias de UBS constantes do art. 5º, da Lei Municipal nº. 1.390/2023.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, 19 de outubro de 2023

___________________________

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2023.10.20.006/2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230666
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230666

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO; CONTRATADA: LEIDE CRISTINA RODRIGUES DA ENCARNAÇÃO - ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER A DEMANDA DA ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE SÃO BENEDITO - ADESB EM PARCERIA COM O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMPED DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 2023.06.20.01. Fundamento Legal: Lei Federal N° 10.520/02; Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. valor: R$ 21.377,91 (vinte e um mil, trezentos e setenta e sete reais e noventa e um centavos). Programa de Trabalho: Exercício 2023 Atividade 0605.082420231.2.062 Gerenciamento e Manu tenção do Fundo Mun. Direitos da Pessoa com Deficiência , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99 ; Vigência: 16 de Outubro de 2023 a 31 de Dezembro de 2023: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 16 de Outubro de 2023. Signatários: pela Contratante LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS; pela Contratada - LEIDE CRISTINA RODRIGUES DA ENCARNACAO.

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2023.10.20.005/2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230665
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230665

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO; CONTRATADA: VINICIUS CHAVES DOS SANTOS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER A DEMANDA DA ASSOCIAÇÃO DOS DEFIC IENTES DE SÃO BENEDITO - ADESB EM PARCERIA COM O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMPED DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 2023.06.20.01. Fundamento Legal: Lei Federal N° 10.520/02; Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. valor: R$ 3.152,00 (três mil, cento e cinquenta e dois reais). Programa de Trabalho: Exercício 2023 Atividade 0605.082420231.2.062 Gerenciamento e Manu tenção do Fundo Mun. Direitos da Pessoa com Deficiência , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99 ; Vigência: 16 de Outubro de 2023 a 31 de Dezembro de 2023: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 16 de Outubro de 2023. Signatários: pela Contratante LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS; pela Contratada - VINICIUS CHAVES DOS SANTOS.

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2023.10.23.004/2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230664
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230664

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO; CONTRATADA: FRANCILENE RAMALHO DOS SANTOS - EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER A DEMANDA DA ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE SÃO BENEDITO - ADESB EM PARCERIA COM O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMPED DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 2023.06.20.01. Fundamento Legal: Lei Federal N° 10.520/02; Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. valor: R$ 4.800,00 (quatro mil, oitocentos reais). Programa de Trabalho: Exercício 2023 Atividade 0605.082420231.2.062 Gerenciamento e Manu tenção do Fundo Mun. Direitos da Pessoa com Deficiência , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99 ; Vigência: 16 de Outubro de 2023 a 31 de Dezembro de 2023: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 16 de Outubro de 2023. Signatários: pela Contratante LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS; pela Contratada - FRANCILENE RAMALHO DOS SANTOS.

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2023.10.20.003/2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230663
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230663

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO; CONTRATADA: LRF DISTRIBUIDORA LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER A DEMANDA DA ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE SÃO BENEDITO - ADESB EM PARCERIA COM O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMPED DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 2023.06.20.01. Fundamento Legal: Lei Federal N° 10.520/02; Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. valor: R$ 10.510,21 (dez mil, quinhentos e dez reais e vinte e um centavos). Programa de Trabalho: Exercício 2023 Atividade 0605.082420231.2.062 Gerenciamento e Manu tenção do Fundo Mun. Direitos da Pessoa com Deficiência , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99 ; Vigência: 16 de Outubro de 2023 a 31 de Dezembro de 2023: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 16 de Outubro de 2023. Signatários: pela Contratante LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS; pela Contratada - LETICIA RABÊLO FERREIRA.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2023.10.23.002/2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230662
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230662

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; CONTRATADA: LRF DISTRIBUIDORA LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER A DEMANDA DO CAPS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 2023.06.20.01. Fundamento Legal: Lei Federal N° 10.520/02; Lei Federal 8666/93 e suas alterações poster iores. valor: R$ 3.179,14 (três mil, cento e setenta e nove reais e quatorze centavos). Programa de Trabalho: Exercício 2023 Atividade 0502.103020634.2.030 Implantação e Manutenção do CAPS AD , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99 ; Vigência: 16 de Outubro de 2023 a 31 de Dezembro de 2023: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 16 de Outubro de 2023. Signatários: pela Contratante LUIS CARLOS DO NASCIMENTO; pela Contratada - LETICIA RABÊLO FERREIRA.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2023.10.20.001/2023
2023.10.16.01 - EXTRATO DE AVISO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE Aviso de Licitação

ESTADO DO CEARÁ - Prefeitura Municipal de São Benedito - C.P.L. AVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE: Tomada de Preços Nº. 2023.10.16.01; TIPO: MENOR PREÇO; CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço GLOBAL. O Município de São Benedito/CE, através sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para o conhecimento dos interessados, que no dia 08 de Novembro de 2023 às 09:00 h, dará início a Tomada de Preços supracitada, que tem como objetivo a seleção de proposta mais vantajosa para: Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civ il para a Obra de Construção de 01 (Um) Pontilhão no Bairro do Chora, Município de São Benedito/CE, conforme Projeto Básico. Os interessados poderão adquirir o edital e seus anexos, no endereço: Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário de expediente das 08h00min às 12h00min. Demais informações, através do fone: (88)3626-1347. São Benedito - CE, 20 de outubro de 2023.

Ronaldo Lobo Damasceno

Presidente da CPL.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210862
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210862
ERRATA DO EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210862, publicado no DOM (pág. 7/14) do dia 19/10/2023.

MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210862. Chamada Pública, Edital nº 001/2021. Objeto: Contrato de Gestão para a Operacionalização e Execução dos Serviços de Saúde no Hospital do Município de São Benedito-CE.

Onde se Lê:

CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 24 (vinte e quatro) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 24 de agosto de 2025, tendo o valor contratual renovado.

Leia-se

CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 24 (vinte e quatro) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir de 15 de setembro de 2023 até 15 de setembro de 2025, tendo o valor contratual renovado.

São Benedito, 20/10/2023.Luís Carlos do Nascimento- Secretário de Saúde

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