A SECRETÁRIA DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 179 do Estatuto dos Servidores Público, e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 148 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
RESOLVE
Considerando a necessidade da Prorrogação do prazo do Processo Administrativo de Sindicância;
Art. 1º - Prorrogar por 30 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância Investigativa nº 03/2023 instaurado por intermédio Portaria nº 03/2023 de 20 de setembro de 2023, da Exma. Sra. Secretária de Educação, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO III, nº 3487 de 20 de setembro de 2023, em face das razões apresentadas pela Presidente da Comissão Processante constantes do Ofício nº 41 de 19 de outubro de 2023.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e Publique-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, EM 20 DE OUTUBRO DE 2023.
LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO