Diário oficial

NÚMERO: 3508/2023

Ano III - Número: 3508 de 24 de Outubro de 2023

24/10/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO DE RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO: 004.2023-CHP/2023
AVISO DE RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO: 004.2023-CHP/2023
AVISO DE RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004.2023-CHP

Objeto: Seleção de Organização da Sociedade Civil, para entabulação de parceria com o Município de São Benedito/CE, na forma de Termo de Fomento Esportivo para organização e execução do Campeonato Municipal de Futsal do ano de 2023. A Comissão Permanente de Licitação se reuniu no dia 23 (vinte e três) de outubro de 2023 às 11h para análise e julgamento da proposta e documentos de avaliação do referido Chamamento Público, recepcionado a documentação da seguinte participante: Liga Desportiva Ibiapinense, inscrita no CNPJ. 10.719.527/0001-24. após análise e julgamento, a Comissão Permanente de Licitação declarou classificada a referida proposta e documentação de avaliação apresentada, por atenderem a todas as exigências do Edital de Chamamento Público, apresentando o valor total de R$ 55.669,00 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e nove reais) para a execução do objeto e com pontuação de 11,50 conforme Matriz de Avaliação anexa aos autos do processo. Sendo então a Liga Desportiva Ibiapinense, inscrita no CNPJ. 10.719.527/0001-24, após análise e julgamento declarada selecionada para as fases subsequentes do chamamento público. Fica, a partir da publicação deste resultado, aberto o prazo para interposições de recursos contra o presente resultado preliminar, conforme itens 6.6 e 6.7 do edital de Chamamento Público. São Benedito/CE, em 23 de outubro de 2023. Ronaldo Lobo Damasceno Presidente Comissão de Licitação.

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 20/2023
Dispõe sobre Aprovação da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito CE- biênio 2023 / 2025.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS

RESOLUÇÃO Nº 20/2023

Dispõe sobre Aprovação da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito CE- biênio 2023 / 2025.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito - CMAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.177/2019 de 16 de abril de 2019, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de São Benedito - CE;

CONSIDERANDO a deliberação da plenária em reunião do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS- biênio 2023 / 2025, realizada dia 11 de outubro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR, a Diretoria do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS (biênio 2023 / 2025), denominados a seguir:

·Presidente: José Vanderlei Rodrigues de Medeiros;

·Vice- Presidente: Rafaely de Sousa Lima.

Art. 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal de Assistência Social

São Benedito, 11 de outubro de 2023.

JOSÉ VANDERLEI RODRIGUES DE MEDEIROS

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

São Benedito-CE

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 21/2023
Dispõe sobre Programação de Custeio GND3 proposto às despesas da Proteção Social Básica da Rede SUAS do Município de São Benedito- CE.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS

RESOLUÇÃO Nº 21/2023

Dispõe sobre Programação de Custeio GND3 proposto às despesas da Proteção Social Básica da Rede SUAS do Município de São Benedito- CE.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito - CMAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.177/2019 de 16 de abril de 2019, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de São Benedito -CE;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 886, de 19 de maio de 2023, que prevê recursos para assistência financeira temporária, para custear os serviços das proteções sociais básica e especial nos municípios, estados e no Distrito Federal;

CONSIDERANDO os Recursos decorrentes de Emendas Parlamentares individuais impositivas repassada aos ente federado beneficiário por meio de transferência com finalidade definida, vinculadas à programação estabelecida na emenda e aplicados nas áreas de competência constitucional da União;

CONSIDERANDO que os recursos destinam - se ao incremento temporário às transferências regulares para fins de custeio da rede de Proteção Social Básica, a fim de aprimorar e melhorar a qualidade dos serviços ofertados nos equipamentos supramencionados;

CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, ocorrida dia 11 de outubro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR, a Programação de Custeio GND 3- PSB- Emenda Parlamentar no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) destinado as despesas da Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social SUAS.

Sede do Conselho Municipal de Assistência Social, 11 de outubro de 2023.

RAFAELY DE SOUSA LIMA OLIVEIRA

Presidente do CMAS

São Benedito-CE

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210302
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210302
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210302. PREGÃO Nº 2021.04.20.01. Objeto: Contratação dos serviços de radiodifusão FM, constando veiculação de spots e entrevistas de interesse da Administração do Município de São Benedito/CE . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 65, inciso II, alínea d da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no Contrato Originário de nº 20210555, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO Nº 2021.04.20.01. CLÁUSULA SEGUNDA DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO 2.1. Visando restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, tendo em vista a política de redução de despesas da administração e com concordância da empresa contratada, o valor mensal do contrato para a prestação do serviços, sofrerá uma redução de 20% (vinte por cento) passando a partir da vigência desse aditivo de R$ 5.500,00 (cinco mil, quinhentos reais) para R$ 4.400,00 (quatro mil, quatrocentos reais) e consequentemente o seu valor global para o período de 10 (dez) meses de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) para R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1. CONSIDERANDO a necessidade de ações de contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão pública; a diminuição nas receitas municipais e aumento dos gastos, em razão de reajustes de preços de produtos e serviços; e o imperativo para que o gestor público municipal busque medidas de contenção de gastos, cuja escolha das medidas a serem implementadas está dentro do poder discricionário do Administrador, é que se faz necessária a redução de 20% (vinte por cento) do valor contratado. 3.2. O presente aditivo de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, justifica-se por ser medida convencionada entre as partes contratantes e amparado pela permissão legal descrita no art. 65, inciso II, alínea d, da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, a fim de evitar que em razão da situação financeira atual do município haja atraso ou até mesmo impossibilidade de pagamentos dos serviços e desatendimento das obrigações contratuais. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - GABINETE DO PREFEITO, representado pelo(a) CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO, Sr(a). SILVANE MARQUES DA SILVA e de outro lado a empresa ECO FM LTDA, representada pelo(a) Sr(a). GERSON ANTÔNIO DE ARAÚJO MOURÃO FILHO. Data de assinatura do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20210302: 01 de setembro de 2023

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210302
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210302
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210302. PREGÃO Nº 2021.04.20.01. Objeto: Contratação dos serviços de radiodifusão FM, constando veiculação de spots e entrevistas de interesse da Administração do Município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210302, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO Nº 2021.04.20.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 10 (dez) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 15 de agosto de 2024, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - GABINETE DO PREFEITO, representado pelo(a) CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO, Sr(a). SILVANE MARQUES DA SILVA e de outro lado a empresa ECO FM LTDA, representada pelo(a) Sr(a). GERSON ANTÔNIO DE ARAÚJO MOURÃO FILHO. Data de assinatura do QUARTO ADITIVO ao Contrato N° 20210302: 20 de outubro de 2023

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