Diário oficial

NÚMERO: 3512/2023

30/10/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 01/2023
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE AGRICULTORES (AS) FAMILIARES E ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS LOCAIS PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS MODALIDADE COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA PORTARIA 900/2023 MDS/SDA E O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ Nº 07778129000174, faz saber que, pelo presente Edital, estarão abertas as inscrições para o Credenciamento de agricultores (as) familiares e entidades socioassistenciais locais, visando a aquisição e doação de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar. Fundamenta-se o presente edital na Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que alterou a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e revogou dispositivos da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, Lei n° 11.775, de 17 de setembro de 2008, Lei n° 12.512, de 14 de outubro de 2011, Lei n° 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e demais legislações aplicáveis, conforme com as diretrizes e critérios abaixo descritos:

1. DO PROGRAMA

1.1. O Programa de Aquisição de Alimentos - Modalidade Compra com Doação Simultânea, consiste na aquisição e doação de produtos oriundos da agricultura familiar, beneficiando agricultores(as) familiares e entidades socioassistenciais locais que fornecem refeições prontas, gratuitas e contínuas, visando a suplementação alimentar das pessoas em vulnerabilidade social e nutricional, atendidas em entidades governamentais e não governamentais sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades publicamente reconhecidas de atendimento às populações em situação de insegurança alimentar e nutricional, cadastradas em seus conselhos afins (assistência social, saúde e educação).

1.2. O Programa de Aquisição de Alimentos, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), portanto, o Município de São Benedito-CE, também deverá estar integrado ao referido Sistema.

2.DO OBJETIVO

2.1. Credenciamento e seleção de agricultores (as) familiares para aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e produzidos nas unidades produtivas, em atendimento a Portaria nº 900/2023 de 17 de julho de 2023 e Termo de Adesão nº 0119/2012 celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de São Benedito-CE, com Termo de Cooperação vigente, para execução do Programa de Aquisição de Alimentos - Modalidade Compra com Doação Simultânea (PAA-CDS), exercício de 2023/2024 conforme vigência da Portaria nº 900/2023 e especificações dos gêneros alimentícios elencados no ANEXO V deste edital.

2.2. Credenciamento de unidades recebedoras (Entidades Socioassistenciais Locais), para receberem a doação de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar em atendimento a Portaria n° 900/2023 - Termo de Adesão nº 0119/2012, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de São Benedito-CE, do Programa de Aquisição de Alimentos Modalidade Compra com Doação Simultânea (PAA-CDS), exercício 2023/2024.

3.ETAPAS DO EDITAL

ETAPAS DO EDITAL DATAHORÁRIOPublicação do editalDe 30/10/2023 à 13/11/2023Até 13:30Análise da DocumentaçãoDe 14/11/2023 à 16/11/2023Até 13:30Divulgação do Resultado Preliminar17/11/2023Até 13:30Apresentação de recurso administrativoAté 20/11/2023Até 13:30Análise dos recursosAté 21/11/2023Até 13:30Homologação e divulgação do resultado final do edital de credenciamento22/11/2023Até 13:30

4. HABILITAÇÃO JURÍDICA

4.1. As entidades (unidades recebedoras) e agricultores(as) familiares fornecedores(as) interessados deverão entregar os documentos listados no item 4.2, em envelopes lacrados, com identificação do remetente, exclusivamente à Secretaria Gestora do PAA/CDS Secretaria do Desenvolvimento Agrário, anexo Central de Recebimento e Distribuição do Programa de Aquisição de Alimentos, localizada à Travessa Nossa Senhora do Carmo, nº 52, Centro, Município de São Benedito-CE, no período de 30/10/2023 à 13/11/2023, de 07:30 às 13:30, endereçada a Comissão Especial de Seleção Municipal.

4.2. Os documentos de habilitação das ENTIDADES BENEFICIADAS deverão ser entregues em um único envelope que, sob pena de inabilitação, deverá conter:

a)Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da entidade atualizado;

b)Cópia do comprovante de endereço da entidade atualizado;

c)Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) do representante legal da entidade;

d)Formulário de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchido, assinado e datado;

e)Cópias dos alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da entidade;

f)Planejamento do Cardápio assinado e datado pelo Responsável Técnico Municipal (nutricionista);

g)Declaração de responsabilidade devidamente preenchida e assinada quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados e da existência de outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas no formulário de inscrição (ANEXO II);

h)Formulário de Relação de Beneficiários (pessoas atendidas) assinado e datado pelo responsável legal da entidade contendo: nome do beneficiário, nome e cadastro de pessoas físicas (CPF) do responsável, Número de Identificação Social (NIS), data de nascimento do beneficiário (ANEXO III). Este formulário deve ser entregue também de forma digital (pendrive e/ou CD);

i)Declaração da entidade (saúde) informando o número de leitos atendidos pelo SUS de acordo com o declarado no conselho afim (CEBAS e/ou CNES) assinado pelo representante legal e datado.

4.3. Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do formulário com a Relação dos Beneficiados (alínea h) assinado pelo beneficiário consumidor em um prazo de até 90 dias após a homologação do edital.

4.4. A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de a a i do subitem anterior, exceto (saúde) no item (h) será automaticamente inabilitada.

4.5. Os documentos de habilitação dos AGRICULTORES (AS) FAMILIARES FORNECEDORES (AS) deverão ser entregues em um único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverão conter:

a)Formulário de Inscrição/Termo de Compromisso/ Proposta de Produtos a serem entregues durante a vigência da proposta (ANEXO IV);

b)Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do cônjuge;

c)Cópia da identidade do titular e do cônjuge;

d)Cópia da Comprovação de Aptidão: DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) e/ou CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) vigente durante a proposta;

e)Declaração do SECAF;

f)Comprovante de endereço atualizado;

g)Certificação (vigente) de produtos orgânicos/agroecológicos, emitido por entidade credenciada, caso apresente proposta de entrega de produtos;

h)Comprovante de Cadastro do NIS (número de identificação social) atualizado.

4.6. O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de a a h do subitem anterior será automaticamente inabilitado.

4.7. Poderão participar desta chamada pública, agricultores (as) familiares que produzam em unidades produtivas (próprias).

5. DAS UNIDADES RECEBEDORAS ELEGÍVEIS ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAS LOCAIS

5.1. Serão aceitos os cadastros de entidades governamentais e não governamentais (inscrita no CNPJ), que desenvolvam trabalhos publicamente reconhecidos de atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade social e nutricional (prioritariamente creches, escolas, asilos, hospitais sem fins lucrativos, cozinhas solidárias, banco de alimentos, restaurante popular, entre outros), que forneçam refeições prontas, gratuitas e contínuas. Não será permitida a redistribuição e a venda de produtos doados pelo Programa de Aquisição de Alimentos Compra com Doação Simultânea, sob penalidade de interrupção do Projeto e sanções administrativas cabíveis, exceto em condições especiais, desde que aprovado pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário.

5.2. REDE SUAS: Centro de Referência em Assistência Social (CRAS); unidade pública de abrangência municipal, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco social e nutricional, por violação de direitos ou contingência, que demandam de intervenções especializadas da proteção social; entidade e organização de assistência social privada inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), que produzam e disponibilizem refeições prontas, gratuitas e contínuas a beneficiários consumidores.

5.3. REDE SAN: Restaurante popular, cozinha solidária, banco de alimentos e estruturas que produzam e disponibilizem refeições a beneficiários consumidores (pessoas em vulnerabilidade social e nutricional) no âmbito das redes públicas de saúde, educação (desde que estejam no último Censo Escolar INEP), justiça e segurança pública; estabelecimentos de saúde, desde que sejam 100% SUS (CNES Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) e estabelecimentos de saúde de direito privado sem fins lucrativos que possuam CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente da Assistência Social) e que produzam e disponibilizem refeições prontas, gratuitas e contínuas a beneficiários consumidores.

5.4. As entidades selecionadas pelo Edital de Chamada Pública nº 118 de 2023/2024, deverão manifestar interesse em participar através de documentos físicos durante o período de vigência de entrega de documentos presentes no item 4.1 deste edital. Em caso de não manifestação de interesse na participação durante o prazo estipulado, a entidade ficará inabilitada para a execução do referido programa.

6. DOS FORNECEDORES ELEGÍVEIS

6.1 Agricultores familiares individuais, com a comprovação de aptidão por meio da apresentação de um dos seguintes documentos:

a)Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP (válida) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF (válido);

b)Declaração de Cadastro no Sistema Estadual de Cadastro de Agricultores Familiares, Empreendedores Individuais e Empreendimentos Representativos - SECAF, válida no ato do credenciamento final (PROPOSTA SISPAASDA).

Parágrafo Primeiro: É de responsabilidade do agricultor (a) familiar manter a comprovação de aptidão válida durante a vigência da Proposta.

Parágrafo Segundo: Na ausência de DAP ou CAF, no caso de beneficiários fornecedores identificados como povos e comunidades tradicionais, conforme definido no Decreto nº 6.040 de 7 de fevereiro de 2007, será aceita, alternativamente, a apresentação de Número de Identificação Social (NIS) - do Cad. Único. Devendo a identificação de alguma das categorias constar no Cadastro.

6.2 O limite individual de venda do Agricultor (a) familiar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por ano civil (vigência da proposta);

6.3 Dos produtos manipulados serão adquiridos apenas aqueles produzidos com, no mínimo, 70% de ingredientes provenientes da agricultura familiar (unidade produtiva), e com aquisição permitida de até 15% do valor total do recurso destinado ao Município;

6.4. Os produtos de origem animal, serão adquiridos de agricultores (as) familiares cujo município, possua o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) implantado e funcionando (Lei, Decreto e nomeação do Responsável Técnico). Neste caso é permitido a aquisição de até 50 % do valor total do recurso destinado ao município (Lei 14.628, de 28 de julho de 2023);

6.5. Serão aceitas somente propostas de agricultores (as) familiares que residam no município e que a comprovação de aptidão (DAP ou CAF) seja emitida pelo mesmo;

6.6. Os agricultores (as) familiares que participam do PAA-CDS executado pela CONAB, não poderão participar deste edital, ficando sob a responsabilidade do agricultor (a) essa informação;

6.7. Os recursos destinados ao município obedecerão, PRIORITARIAMENTE, os seguintes critérios:

a)50% mulheres;

b)40% DAP ou CAF enquadramento A, B e A/C;

c)10% DAP ou CAF enquadramento variável.

Parágrafo único: A meta de participação de mulheres e de outros grupos prioritários definidos na legislação, conforme descrito no item 7.8 deste edital, caso não seja cumprida, deverá apresentar justificativa fundamentada da impossibilidade e alcance da meta.

7. DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS

7.1 As Entidades Socioassistenciais Locais credenciadas serão beneficiadas com a doação de produtos oriundos da agricultura familiar local;

7.2 As Entidades receberão os produtos, para suplementação da alimentação servida aos beneficiários com NIS na Central de Recebimento e Distribuição do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea do Município de São Benedito-CE;

7.3. Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do Formulário com a Relação dos Beneficiados assinado pelo beneficiário consumidor e ou responsável;

7.4. As Entidades só iniciarão o recebimento dos produtos, após a aprovação pela Instancia de Controle Social do Município de São Benedito-CE, ter entregue a documentação solicitada (homologada) e o Cadastro da Entidade no sistema do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea - Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome (SISPAAMDS) e no sistema da Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SISPAA/SDA) - www.sda.ce.gov.br e aprovada pela Coordenação Estadual do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea;

7.5. Os agricultores (as) familiares selecionados através deste edital, só terão suas propostas aprovadas pela Coordenação Estadual do PAA-CDS, após a aprovação pela instância de controle social, que deve ser prioritariamente o Conselho de Segurança Alimentar (CONSEA) Municipal ou, na ausência deste, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) e/ou o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).

7.6. Os agricultores familiares entregarão os produtos com etiqueta de identificação, com a logomarca do programa, na Central de Recebimento e Distribuição do Município de São Benedito-CE, de acordo com a proposta aprovada pela Coordenação Estadual do PAA/CDS. A periodicidade de entrega obedecerá ao período da proposta, com o cartão do beneficiário emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate a Fome em parceria com o Banco do Brasil (Convênio 297);

7.7. Os agricultores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis;

7.8. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

7.9 O fornecedor compromete a entregar gêneros alimentícios produzidos na sua unidade familiar com qualidade e na quantidade estabelecida na proposta. Os alimentos processados e de origem animal, deverão ser embalados e rotulados conforme legislação vigente.

8. DA ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

8.1 DOS RECURSOS - Os recursos financeiros serão oriundos do Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. Foi destinado para o Município de São Benedito/CE o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a execução da edição do PAA/CDS 2023/2024 contemplado por este edital de chamada pública;

8.2 DO VALOR DOS PRODUTOS - Os preços (ANEXO V) dos produtos a serem adquiridos durante a vigência do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea, seguirão tabela editada pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, publicada em 23 de agosto de 2023;

8.2.1 No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, serão admitidos preços de referência com um acréscimo de 30% sobre os demais, desde que os produtos informados no Termo de Compromisso sejam devidamente certificados por entidades credenciadas e vigente.

8.3 DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento através de cartão próprio do agricultor familiar cadastrado no Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate a Fome em parceria com o Banco do Brasil, através do Convênio 297, onde é vedada a solicitação de cartões pela agência local.

9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal nomeada pela Portaria Nº 118/2023, caberá recurso administrativo, sem efeito suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular.

9.2. Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao Presidente da Comissão Especial de Seleção no horário de expediente, das 07:30 as 13:30 h, em até 04 (quatro) dias corridos antes abertura do certame.

9.3. Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletrônico e/ou apresentadas de forma ilegível.

9.4. A entidade e ou o agricultor que se sentir prejudicado (a) no decorrer do certame deverá se manifestar durante o processo, nos prazos fixados, ou quando houver omissão, no prazo comum de 24 horas, após a apresentação do resultado.

9.5. No caso de recurso administrativo, deverá ser encaminhado ao presidente da Comissão Especial de seleção, até as 13:30 do dia 20/11/2023, que terá um prazo de 01 (um) dia, contado do recebimento do processo, para analisar e verificar se os pré-requisitos estabelecidos neste edital foram observados. Em caso negativo, julgará improcedente, se constatar que os pré-requisitos foram atendidos.

9.6. Os casos omissos no presente EDITAL, serão resolvidos pela Comissão Especial do Município de São Benedito/CE e a equipe técnica da Coordenação Municipal do Programa de Aquisição de Alimentos- Compra com Doação Simultânea.

São Benedito/CE, 30 de Outubro de 2023.

__________________________________

Francisco Jonas Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Agrário

__________________________________

Glayson de Sousa Silva

Secretário Adjunto de Desenvolvimento Agrário

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DA ENTIDADE

----- PAA/CDS 2023 -----

PORTARIA Nº 900/2023-MDS

DADOS GERAISNome da Instituição:CNPJ:Endereço:BairroNúmero:CEP:Complemento:Telefone da Instituição:Celular:*Entidade registrada no:

( ) INEP ( ) CEBAS ( ) CMAS ( ) CNES ( ) MDS(*) N° do Registro:CONTATONome do Responsável:E-mail:Cargo:Telefone:Celular:Nome de um outro contatoE-mail:Cargo:Telefone:Celular:Dias e horário de Funcionamento:

Atividades Realizadas:Público Atendido (Quem e o número diário/semanal e mensal ): A Entidade possui instalações físicas adequadas?

SIM ( )

NÃO ( )A Entidade recebe algum apoio na área de Alimentação?

SIM ( )

NÃO ( )

QUAL?

(*) Dado obrigatório

ATENÇÃO:

Escolas devem ser registradas no INEP;

Entidades de saúde devem ser registradas no CEBAS e ou CNES;

Entidades da assistência social devem ser registradas no CMAS e ou Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

_______________________, _____/_________________/_____

(Nome do município)

________________________________

Assinatura do(a) Representante Legal

CPF

ANEXO II

DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

Declaro, para fins de participação do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea, que a (identificação ENTIDADE) dispõe de instalações físicas adequadas à participação no Programa e responsabiliza-se pelo recebimento, transporte, armazenamento e o fornecimento de refeições prontas, gratuítas e contínuas aos beneficiários consumidores com os alimentos doados.

_______________________, _____/_________________/_____

(Nome do município)

____________________________________

Assinatura do(a) Representante Legal

CPF:

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS

----- PAA/CDS 2023 -----

PORTARIA Nº 900/2023-MDS

FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOSNome da Entidade Recebedora:CNPJ:Nome do Responsável pela Entidade Recebedora:CPF:Endereço da Unidade Recebedora:Município/UF:

Nome do Beneficiário*Nome do Responsável*CPF do Responsável*NIS* (Beneficiário)Data de Nascimento do Beneficiário*Participado Mais

Infancia*(*) Dado Obrigatório

(*) Faixa Etária

0 - 6 anos Masculino( ) Feminino ( )

7 - 14 anosMasculino( ) Feminino ( )

15 - 23 anos Masculino( ) Feminino ( )

24 - 65 anosMasculino( ) Feminino ( )

Maior que 65 anosMasculino( ) Feminino ( )

_______________________, _____/_________________/_____

(Nome do município)

____________________________________

Assinatura do(a) Responsável

Cargo:

CPF:

ANEXO IV

TERMO DE COMPROMISSO DO BENEFICIÁRIO FORNECEDOR COM A UNIDADE EXECUTORA

----- PAA/CDS 2023 -----

PORTARIA Nº 900/2023-MDS

TERMO DE COMPROMISSO DO BENEFICIÁRIO FORNECEDORI - IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO FORNECEDORNome do Agricultor(a)Nº da DAPData de Validade da DAP CPF Endereço:Município/UF CEPDDD/Fone

EU _______________________________________________ declaro, sob as penas da lei, que:

·Conheço o Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, possui duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar. Para o alcance desses dois objetivos, o programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional atendidos pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino também são contemplados;

·Tenho conhecimento prévio da Proposta de Participação da Unidade Executora do Município de ___________________________;

·Comprometo-me a entregar os produtos acordados para serem adquiridos no âmbito do PAA/CDS 2023/2024;

·Comprometo-me a respeitar o valor máximo do limite financeiro disponibilizado, por DAP/CAF, por ano civil, conforme estabelece o a Medida Provisória nº 1.166/2023 e o Decreto nº 11.476/2023, independente da Unidade Executora com a qual estou operando as entregas e que não tenho proposta vigente no PAA-CDS-CONAB.

Dos Produtos e sua origem

Relação de Produtos:

1-5-2-6-3-7-4-8-

Declaro que o(s) produto(s) relacionados acima, serão comercializado(s) da minha própria unidade de produção.

Dos documentos necessários para participação no Programa

Estou ciente da obrigatoriedade de encaminhar anexo a este Termo de Compromisso os documentos abaixo relacionados:

a)Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do cônjuge;

b)Cópia da identidade do titular e do cônjuge;

c)Cópia da: DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) e/ou CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) vigente durante a proposta;

d)Extrato da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF e/ou CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar);

e)Declaração do SECAF;

f)Comprovante de endereço atualizado;

g)Certificação (vigente) dos produtos orgânicos /agroecológicos, emitido por entidade credenciada

h)Comprovante de Cadastro do NIS (número de identificação social) atualizado.

Da exclusão do Programa

Estou ciente que qualquer irregularidade constatada e não denunciada poderá ensejar sanções de natureza civil, penal e administrativa e que ao descumprir as regras do PAA-CDS poderei ser excluído automaticamente do Programa, além de estar sujeito a outras penalidades conforme a lei.

Validade do Termo

O presente Termo de Compromisso tem a vigência da Proposta de Participação no PAA/CDS 2023/2024, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 dias. A Unidade Executora do PAA/CDS pode encerrar o presente Termo caso este Beneficiário Fornecedor não cumpra com as diretrizes e obrigações do Programa, sendo permitido seu retorno somente após as adequações necessárias, com a observância da conveniência e oportunidade da administração pública.

E por ter lido e estando de acordo com os termos apresentados, as obrigações assumidas e as condições estabelecidas, assino o presente Termo em duas vias de igual teor e para um só efeito.

_______________________, _____/_________________/_____

(Nome do município)

____________________________________

Nome do(a) Beneficiário(a) Fornecedor(a)

CPF:

ANEXO V

Relação de Produtos

ProdutoUnid.Hortaliças/Tubérculos1Abóbora Caboclokg2Abóbora de Leitekg3Abóbora Jacarezinhokg4Abobrinha Italianakg5Alface Crespaunid.6Aipim - Macaxeirakg7Amendoim - com cascakg8Amendoim - sem cascakg9Batata Docekg10Batata Inglesakg11Beterrabakg12Carákg13Cebola Pêrakg14Cebolinhaunid.15Cenourakg16Coentrounid.17Chuchukg18Couve-Florkg18Inhamekg20Maxixekg21Milho Verdedz22Pepinokg23Pimenta de Cheirokg24Pimentãokg25Quiabokg26Repolhokg27Tomate Longa Vidakg28Feijão Verde - Debulhadokg28Vagemkg30Feijão Carioquinhakg31Feijão Macassarkg

ProdutoUnid.Pecuária (Carnes, Aves, Ovos e Pescado)1Carne-Bovino Dianteirakg2Carne- Bovino Traseirakg3Carne- Caprinakg4Carne- Ovinakg5Carne- Suínakg6Galinha Caipira Abatidakg7Galinha Abatidakg8Ovo Galinha CaipiraDZ9Ovo de GalinhaDZ10Tilápiakg11Ariacókg12Biquarakg13Curimatãkg14Tambaquikg15Tucunarékg16Queijo Coalhokg17Mel de Abelha- Sachêkg18Mel de AbelhaL19Ovo de CodornaDZ20Tilápia FilékgProdutoUnid.Frutas1Abacatekg2AbacaxiUnid.3Acerolakg4Bana Pacovankg5Banana Pratakg6Caju de Mesakg7Coco VerdeUnid.8Coco SecoUnid.9Goiabakg10Graviolakg11Laranja Pêrakg12Limão Galegokg13Limão Taytikg14Mamão Formosakg15manga Tommy Atkinskg16manga Coitékg17Maracujákg18Mlão Amarelokg19Melão Japonêskg20Melanciakg21Sapotikg22Tamarindokg23Tangerina Murkotkg24Tangerina Ponkankg25Uva ItáliakgProdutosUnid.Outros Gêneros Alimentícios1Arroz - Tipo 1kg2Arroz - Tipo 2kg3CajuínaL4Canjica de Milhokg5Castanha de Caju- Amêndoakg6Farinha mandioca-Torr.fina e grossa/amarela/brancakg7Fubá de Milhokg8Biscoito/Rosca caseira de Milhokg9Goma-Féculakg10Bebida Láctea Fermentada/IogurteL11Manteiga da Terra/LeiteL12Fava - Verdekg13Nata-Naturalkg14Rapadura de Cana-de-AçúcarkgProdutosUnid.Polpa de Frutas1Polpa de Fruta- Abacaxikg2Polpa de Fruta-Acerolakg3Polpa de Fruta-Cajákg4Polpa de Fruta-Cajukg5Polpa de Fruta- Goiabakg6Polpa de Fruta- Graviolakg7Polpa de Fruta- Mangakg8Polpa de Fruta- Maracujákg9Polpa de Fruta- Tamarindokg

ProdutosUnid.Doces1Doce de Leitekg2Doce de Goiaba em caldakg3Doce de Mamão/Mamão com Cocokg4Doce de Cajukg5Doce Banana em CaldakgProdutosUnid.Bolos1Bolo de Milhokg2Bolo de Macaxeira/Aipimkg3Bolo de Bata Docekg4Bolo Simples ou Mescladokg

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 118/2023
Nomear os membros da Comissão Especial de Seleção Municipal para acompanhar a chamada pública de credenciamento de entidades socioassistenciais locais e agricultores familiares para participação no Programa de Aquisição de Aliment
ERRATA PORTARIA Nº 118/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Saul Lima Maciel, no uso das atribuições previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023.

RESOLVE

Art. 1º - Nomear os membros da Comissão Especial de Seleção Municipal para acompanhar a chamada pública de credenciamento de entidades socioassistenciais locais e agricultores familiares para participação no Programa de Aquisição de Alimentos compra com Doação Simultânea- MDS/SDA e o Município de São Benedito, da forma seguir:

COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO MUNICIPAL

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (COMSEA)

TITULAR: OSMAR GOMES DA SILVA

PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO MUNICIPAL

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL(CMAS)

TITULAR: JOSÉ VANDERLEI RODRIGUES DE MEDEIROS

EMPRESA DE ASSISTENCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ (EMATERCE)

TITULAR: FERNANDO FERREIRA GOMES

SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SÃO BENEDITO (STR)

TITULAR: MARIA DE FATIMA MORAES SOUSA

COORDENAÇÃO MUNICIPAL DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS- COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTANEA PAA/CDS

TITULAR: FERNANDO ANTONIO BARBOSA GOMES

INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ

TITULAR: PATRICIA MOREIRA ALVES DE OLIVEIRA

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO- CE, em 25 de agosto de 2022.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

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