Diário oficial

NÚMERO: 3514/2023

Ano III - Número: 3514 de 1 de Novembro de 2023

01/11/2023 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 01/11/2023 18:18:21 - IP com nº: 192.168.0.112

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.01/11/2023 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA INTEGRAL – MAIS PAIC INTEGRAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA INTEGRAL – MAIS PAIC INTEGRAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA INTEGRAL MAIS PAIC INTEGRAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)01Projetor Powerlite E20, 3400 Lúmens, HGA, HDMI, Branco, BivoltUNIDADE3202Roupeiro em aço 16 portas com tranca para cadeado - Altura: 34 cm; Largura: 28 cmProfundidade: 37,5 cmUNIDADE3203Notebook Core i3 8GB 256 GB SSD tela 15.6 Windows 10UNIDADE3204Computador Completo i5 8GB 10ª. Geração SSD 240GB Monitor 20''- HDMI LED Teclado e Mouse. MONITOR - 20 POLEGADAS - Processador: Intel Core i5 10ª geração 3.20Ghz PLACA MÃE: GA H310- Rede: 10/100/1000 Mbps- Suporta até: Intel Core i3/ i5 / i7, MEMÓRIA : 8GB- 2x slots Expansível até: 16 GB- SSD: 240 GB Placa mãe: 3x conectores SATA / 1x m SATA---| SISTEMA OPERACIONAL Windows Fonte REAL- 115/230V Bivolt CONEXÕES- 2x PORTAS USB FRONTAL- 1x conector PS/2 para teclado- 1x conector PS/2 para mouse- 1x porta VGA- DVI 1x porta HDMI- 4x portas USB 2.0- 1x porta RJ-45 de rede TECLADO.UNIDADE1005Nobreak Backups de 600 Va, 115/220 V Bivolt PretoUNIDADE1006A Impressora Multifuncional EcoTank L6490 tem um design compacto para uma impressão rápida e de baixo custo. Possui capacidade de até 250 folhas através da bandeja frontal.Suas garrafas de tinta têm capacidade de impressão de até 7.500 páginas ISO preta e até 6.000 páginas ISO cores. O ciclo máximo mensal de trabalho da L6490 é de 20.000. Imprime até 7.500 páginas em preto e até 6.000 páginas em cores 1 Formato de impressão de até 21,5 cm x 34 cm, Tela touch colorida de 2,4. Características principais: Impressões rápidas: velocidade de impressão rápida de 17 ppm(páginas por minuto) ISO em preto†, sem pré-aquecimento para umasaída rápida da primeira página, graças à Tecnologia PrecisionCoreHeat-Free®.

·Economize e maximize a produtividade: com garrafas de tinta dereposição de baixo custo de até 7.500 páginas em preto e 6.000páginas em cores1, para maximizar seu tempo de produção.

·Design compacto e elegante: design compacto e garrafas EcoFitTM,automático para não gerar vazamentos.·

· Grande versatilidade de funções: com capacidade de fax, ADF,impressão automática frente e verso, bandeja de papel para 250folhas, tela touchscreen colorida de 2,4, Ethernet e bandeja desaída voltada para baixo para maior produtividade e privacidade.

· Conectividade de rede simples e segura: recursos de segurançaintegrados da Epson para proteger seus dados. Conecte-se com WiFi®2 e Wi-Fi Direct®2.

PRETO7.500 págs.Imprime até 7.500págs. preto e até6.000 págs. cor1Formato deImpressão até21,5 cm x 34 cm

Tela touch colorida de 2,4Alta qualidade de impressão: tintas pigmentadas DURABrite®Ultra ET para textos nítidos e gráficos vibrantes em preto e branco e em cores.UNIDADE3207AR CONDICIONADOR SPLIT 12,000 BTUS - ESPECIFICAÇÃO: AR CONDICIONADO, AR 12,000 BTUS, NÃO INVERTER, CONDICIONADOR E VAPORIZADOR COM CONTROLE REMOTO 220V.UNIDADE3008ARMÁRIO DE AÇO - ALTO FECHADO EM AÇO COM 02 PORTAS, TRANCA COM CHAVE E 05 DIVISÓRIAS. MEDIDAS: 1,95CM ALTURA X 0,90CM LARGURA X 0,40CM PROFUNDIDA COM VARIAÇÃO DE +/- 5%. SER CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO #24 NORMALIZADA LAMINADA A FRIO NAS LATERAIS, NO FUNDO, PRATELEIRAS E PORTAS; POSSUIR PORTAS COM DOBRADIÇAS SOLDADA ATRAVÉS DE SOLDA PONTO ELETRÔNICO-PNEUMÁTICO E PINO ANELADO REFORÇADO ZINCADO E FECHADURA CILÍNDRICA DO TIPO YALE COM 2 CHAVES COM TRAVAMENTO DA PORTA NA PRATELEIRA FIXA CENTRA; DEVEM SER PINTADAS COM PINTURA ELETROSTÁTICA LÍQUIDA (ESMALTE SINTÉTICO) NA COR VERDE; POSSUIR PUXADOR EMBUTIDO ESTAMPADO EM TODA PARTE VERTICAL DA PORTA COM ACABAMENTO EM PERFIL PVC NA COR CINZA; POSSUIR 4 PRATELEIRAS, SENDO 3 MÓVEIS COM OPÇÃO DE REGULAGEM POR CREMALHEIRAS DE 50 EM 50 MM EXPOSTA EM TODA LATERAL DO ARMÁRIO, E 1 FIXA, AMBAS COM REFORÇOS EM 'd4MEGA NA HORIZONTAL EM CHAPA DE AÇO #26 (0,45MM) LAMINADA A FRIO COM 4 DOBRAS; POSSUIR KIT DE PÉS NIVELADORES REMOVÍVEIS EM POLIPROPILENO DE ALTO IMPACTO NA COR PRETO FIXADO AO ARMÁRIO ATRAVÉS DE 4 BUCHAS COM ROSCA INTERNA E 12 PARAFUSOS DE 13MM; PRODUTO MONTÁVEL ATRAVÉS DE SISTEMA DE TRAVAS, ALAVANCA E UNHA; PRODUTO DEVE ATENDER ÁS EXIGÊNCIAS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17.3(MOBILIÁRIO PARA POSTOS DE TRABALHO) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO EMPREGO ATRAVÉS DE APRESENTAÇÃO DE LAUDOS TÉCNICOS JUNTO A PROPOSTA DE PREÇOS EMITIDOS POR ÓRGÃOS, FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS DO PODER PUBLICO OU LABORATÓRIOS DE CERTIFICAÇÃO PÚBLICOS, ACREDITADOS PELO INMETRO, ATESTADO QUE O PRODUTO ATENDE AS EXIGENCIAS DA NR-17. SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃOUNIDADE4008ARMÁRIO DE AÇO C/DUAS PORTAS ESPECIFICAÇÃO - ARMÁRIO DE AÇO COM 2 PORTAS, PINTURA EPÓXI, COM PRATELEIRA E CHAVE. TAMANHO:1,98X0,92X0,45.UNIDADE1009ARMÁRIO REGISTRADOR PARA PASTAS AZ CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO #26 (0,45MM) NORMALIZADA LAMINADA A FRIO NAS LATERAIS E EM GALVALUME CHAPA #26 NO FUNDO E DIVISORES; POSSUIR 4 (QUATRO) PRATELEIRAS FIXAS COM, AMBAS EM CHAPA DE AÇO #24 (0,60MM) NORMALIZADA LAMINADO A FRIO NAS MEDIDAS DE 30MM(A)X1000MM(L)X270MM(P) COM 6 DOBRAS EM SUA PROFUNDIDADE COM SUPORTE DE ATÉ 60 KG CADA. AS LATERAIS EM CHAPA DE AÇO #26 (0,45MM) COM 1980MM(A) X 320MM(P) COM GARRAS PARA TRAVAMENTO DA PRATELEIRA INFERIOR TENDO EM SENTIDO HORIZONTAL 5; POSSUIR TRAVA SUPERIOR E INFERIOR CONFECCIONADA EM CHAPA DE AÇO #20 COM SISTEMA DE ALAVANCA PARA TRAVAMENTO NAS LATERAIS. POSSUIR 45 DIVISORES EM CHAPA DE AÇO GAVALVUME (AL+AN) #26(0,45MM) FORMANDO 50 VÃO LIVRES NAS MEDIDAS(A)X100MM(L)X300MM(P), COM DOBRA DE 360° EM CADA UMA DAS EXTREMIDADES. TODO O PRODUTO DEVE SER TRATADO PELO PROCESSO ANTICORROSIVO À BASE DE FOSFATO DE ZINCO E PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ (TINTA HIBRIDA) COM CAMADA DE 30 A 40 MÍCRONS COM SECAGEM EM ESTUFA A 240 °C COM PINTURA ELETROSTÁTICA LÍQUIDA ESMALTE SINTÉTICO COM CAMADA DE 30 A 40 MÍCRONS COM SECAGEM EM ESTUFA A 120 °C. ESSE PRODUTO DEVE SER MONTÁVEL UTILIZANDO SISTEMA DE TRAVAS, ALAVANCA E UNHA, DESENVOLVIDAS EM ALTAS TECNOLOGIAS DE ESTAMPAGEM, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PARAFUSOS. O ARMÁRIO DEVE TER AS SEGUINTES MEDIDAS: 200X1100X330 CM (AXLXP) COM VARIAÇÃO DE +/- 5%; PRODUTO DEVE ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17.3(MOBILIÁRIO PARA POSTOS DE TRABALHO) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO EMPREGO ATRAVÉS DE APRESENTAÇÃO DE LAUDOS TÉCNICOS JUNTO A PROPOSTA DE PREÇOS EMITIDOS POR ÓRGÃOS, FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS DO PODER PUBLICO OU LABORATÓRIOS DE CERTIFICAÇÃO PÚBLICOS, ACREDITADOS PELO INMETRO, ATESTADO QUE O PRODUTO ATENDE AS EXIGENCIAS DA NR-17. SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃOUNIDADE0410ARQUIVO DE AÇO COM 4 GAVETAS - ESPECIFICAÇÃO: ARQUIVO DE AÇO, COM 4 GAVETAS, PINTURA EPÓXI, COM FECHADURA.UNIDADE1011BEBEDOURO GELÁGUA COLUNA COM 02 TORNEIRAS - ESPECIFICAÇÃO: BEBEDOURO GELÁGUA, DE COLUNA,2 TORNEIRA, SUPORTA GARRAFÃO DE 20 LITROS, TERMOSTATO FRONTAL COM CONTROLE GRADUAL DE TEMPERATURA, ALÇAS LATERAIS, APARADOR DE ÁGUA REMOVÍVEL E RESERVATÓRIO DE ÁGUA VEDADO.UNIDADE0512BEBEDOURO INDUSTRIAL C/03 TORNEIRAS - ESPECIFICAÇÃO: BEBEDOURO INDUSTRIAL, CORPO E ESTRUTURA EM AÇO INOX 430;APARADOR DE AGUA (BANDEJA) EM AÇO INOX 430; SERPENTINA EM AÇO INOX 304 (INTERNA), ISOLAMENTO TÉRMICO; BOIA CONTROLADORA DO NÍVEL DE AGUA, TOMADA DE 3 PINOS CONFORME A NORMA DA ABNT/NBR 603351, BAIXO CONSUMO DE ENERGIA; BAIXO CONSUMO; TERMOSTATO COM 7 NÍVEIS PARA CONTROLE DE TEMPERATURA; GAS ECOLÓGICO R134A; REFRIGERAÇÃO POR COMPRESSOR QUE GARANTE MAIOR EFICIÊNCIA; MOTOR TECUMSEH OU EMBRACO 1/5 A 1/4;TENSÃO/ POTENCIA:110V OU 220V(NÃO E BIVOLT); ARMAZENA 100 LITROS DE AGUA GELADA; CONSUMO MEDIO:9,21 KW/H MÊS; TORNEIRA DE ROSCA CROMADA E DE PRESSÃO CROMADA. ACOMPANHA FILTRO. ANEXAR JUNTO A PROPOSTA CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DO INMETRO, NOS TERMOS DA PORTARIA INMETRO Nº 344 DE 22/07/2014 E A Nº 92 DE 04/05/2017UNIDADE0313BEBEDOURO INDUSTRIAL INOX COM 4 TORNEIRAS - ESPECIFICAÇÃO: BEBEDOURO INDUSTRIAL, CORPO E ESTRUTURA EM AÇO INOX 430;APARADOR DE AGUA (BANDEJA) EM AÇO INOX 430;SERPENTINA EM AÇO INOX 304 (INTERNA),ISOLAMENTO TÉRMICO; BOIA CONTROLADORA DO NÍVEL DE AGUA, TOMADA DE 3 PINOS CONFORME A NORMA DA ABNT/NBR 603351,BAIXO CONSUMO DE ENERGIA; BAIXO CONSUMO ;TERMOSTATO COM 7 NÍVEIS PARA CONTROLE DE TEMPERATURA; GÁS ECOLÓGICO R134A;REFRIGERAÇÃO POR COMPRESSOR QUE GARANTE MAIOR EFICIÊNCIA; MOTOR TECUMSEH OU EMBRACO 1/5 A 1/4,;TENSÃO/POTENCIA:110V OU 220V(NÃO E BIVOLT);ARMAZENA 150 LITROS DE AGUA GELADA; CONSUMO MEDIO:9,21 KW/H MÊS; TORNEIRA DE ROSCA CROMADA E DE PRESSÃO CROMADA. ACOMPANHA FILTRO. ANEXAR JUNTO A PROPOSTA CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DO INMETRO, NOS TERMOS DA PORTARIA INMETRO Nº 344 DE 22/07/2014 E A Nº 92 DE 04/05/2017.UNIDADE1014"BIRO C/ DUAS GAVETAS E CHAVES MESA RETA - MEDINDO (A X L X P) 740MMX1200MMX600MM NA COR AZUL. COM TAMPO E CORPO MACIÇOS CONFECCIONADOS EM MDP DE 15MM REVESTIDO EM MELAMÍNICA FIXADA ATRAVÉS DE PROCESSO INDUSTRIAL DE PRENSA DE BAIXA PRESSÃO. ACABAMENTO COM FITA DE BORDA COLADO POR CENTRO DE USINAGEM PELO SISTEMA HOTMELT NA COR CINZA. POSSUIR GAVETEIRO AÉREO COM 2 GAVETAS COM ACABAMENTO EM FITA ABS, POSSUIR FECHADURA CILÍNDRICA TIPO YALE COM CHAVES, BOTIJÃO, E LINGUETA; POSSUIR PUXADORES TIPO ALÇA EM POLIETILENO DE ALTO IMPACTO; POSSUIR PÉ FIXO TIPO H COM ESTRUTURA EM AÇO INDUSTRIAL COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO ATRAVÉS DA FOSFORIZAÇÃO INORGÂNICA E REVESTIMENTO PELO SISTEMA EPÓXI-PÓ CURADO EM ESTUFA NA COR CINZA E ENTRE ELAS ALMOFADA EM MDP DE 15 MM NA MESMA COR DO TAMPO; POSSUIR PONTEIRAS OBLONGAS COM SAPATAS NIVELADORAS. PRODUTO DEVE ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17.3(MOBILIÁRIO PARA POSTOS DE TRABALHO) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO EMPREGO ATRAVÉS DE APRESENTAÇÃO DE LAUDOS TÉCNICOS JUNTO A PROPOSTA DE PREÇOS EMITIDOS POR ÓRGÃOS, FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS DO PODER PUBLICO OU LABORATÓRIOS DE CERTIFICAÇÃO PÚBLICOS, ACREDITADOS PELO INMETRO, ATESTADO QUE O PRODUTO ATENDE AS EXIGENCIAS DA NR-17. SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.UNIDADE1015BIRO C/ TRES GAVETAS E CHAVES MESA RETA - MEDINDO (A X L X P) 740MMX1200MMX600MM NA COR AZUL. COM TAMPO E CORPO MACIÇOS CONFECCIONADOS EM MDP DE 15MM REVESTIDO EM MELAMÍNICA FIXADA ATRAVÉS DE PROCESSO INDUSTRIAL DE PRENSA DE BAIXA PRESSÃO. ACABAMENTO COM FITA DE BORDA COLADO POR CENTRO DE USINAGEM PELO SISTEMA HOTMELT NA COR CINZA. POSSUIR GAVETEIRO AÉREO COM 2 GAVETAS COM ACABAMENTO EM FITA ABS, POSSUIR FECHADURA CILÍNDRICA TIPO YALE COM CHAVES, BOTIJÃO, E LINGUETA; POSSUIR PUXADORES TIPO ALÇA EM POLIETILENO DE ALTO IMPACTO; POSSUIR PÉ FIXO TIPO H COM ESTRUTURA EM AÇO INDUSTRIAL COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO ATRAVÉS DA FOSFORIZAÇÃO INORGÂNICA E REVESTIMENTO PELO SISTEMA EPOXI-PÓ CURADO EM ESTUFA NA COR CINZA E ENTRE ELAS ALMOFADA EM MDP DE 15 MM NA MESMA COR DO TAMPO; POSSUIR PONTEIRAS OBLONGAS COM SAPATAS NIVELADORAS. PRODUTO DEVE ATENDER ÁS EXIGÊNCIAS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17.3(MOBILIÁRIO PARA POSTOS DE TRABALHO) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO EMPREGO ATRAVÉS DE APRESENTAÇÃO DE LAUDOS TÉCNICOS JUNTO A PROPOSTA DE PREÇOS EMITIDOS POR ÓRGÃOS, FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS DO PODER PUBLICO OU LABORATÓRIOS DE CERTIFICAÇÃO PÚBLICOS, ACREDITADOS PELO INMETRO, ATESTADO QUE O PRODUTO ATENDE AS EXIGENCIAS DA NR-17. SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.UNIDADE1016CADEIRA DE PLÁSTICO S/ BRAÇO - ESPECIFICAÇÃO: CADEIRA EM POLIPROPILENO, SEM BRAÇO. PESO: 1,887KG X ALTURA: 90 CM X LARGURA: 40,5 CM X PROFUNDIDADE: 39CM. CAPACIDADE:120KG. ANTIDERRAPANTE.UNIDADE20017CADEIRA FIXA AUXILIAR - ESPECIFICAÇÃO: CADEIRA FIXA, SEM BRAÇOS, ESTOFADA INJETADA MODELO SECRETÁRIA, COM BASE EM AÇO E 4 PÉS.UNIDADE2018CADEIRA GIRATÓRIA SEM BRAÇO ESTOFADA, BASE GIRATÓRIA EM AÇO, 05 RODÍZIOS- COM REGULAGEM DE ALTURA, ENCOSTO RECLINÁVEL, ASSENTO E ENCOSTO COM ESTRUTURA EM MADEIRA COMPENSADA MULTILAMINADA PRENSADA DE 12 MM DE ESPESSURA; COM ESPUMA ANATÔMICA DE POLIURETANO FLEXÍVEL INJETADA COM DENSIDADE MÍNIMA DE 70 MM, REVESTIDO EM TECIDO, COM SALIÊNCIA PARA PERFEITO APOIO DA REGIÃO LOMBA; ASSENTO E ENCOSTO COM BORDAS FRONTAIS E LATERAIS ARREDONDADAS; CAPAS DE PROTEÇÃO E ACABAMENTO DO ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO INJETADO EM ALTA PRESSÃO NA COR PRETA, DISPENSANDO A UTILIZAÇÃO DE PERFIS DE PVC PARA ACABAMENTO DAS BORDAS; DIMENSÕES MÍNIMAS DE ENCOSTO (MM): 450 EXTENSÃO VERTICAL X 450 LARGURA X 70 ESPESSURA MÍNIMA DA ESPUMA NA SALIÊNCIA PARA APOIO DA REGIÃO LOMBAR; DIMENSÕES DE ASSENTO (MM): 470 PROFUNDIDADE (DE SUPERFÍCIE) X 470 LARGURA X 70 ESPESSURA MÍNIMA PREDOMINANTE DA ESPUMA; ASSENTO E ENCOSTO INTERLIGADOS ATRAVÉS DE LAMINA DE AÇO DE NO MÍNIMO 80MM DE ESPESSURA REVESTIDA COM CAPA DE POLIURETANO INJETADO NA COR PRETO. POSSUIR MECANISMO COM FLANGE COM FURAÇÃO UNIVERSAL EM CHAPA DE AÇO CARBONO PARA REFORÇO ESTRUTURAL SOB ASSENTO, POSSIBILITANDO AJUSTE E TRAVAMENTO EM MÚLTIPLAS POSIÇÕES DE INCLINAÇÃO E ALTURA DO CONJUNTO DE ASSENTO E ENCOSTO, POSSIBILITA TAMBÉM AJUSTE DE ALTURA DA SUPERFÍCIE DO ASSENTO POR MEIO DE ACIONAMENTO DE ALAVANCAS EXCÊNTRICAS; EXTENSOR DO ENCOSTO EM TUBO DE AÇO CARBONO DE SEÇÃO OBLONGA; CONJUNTO MECÂNICO DO ESPALDAR COM ACABAMENTO EM TERMOPLÁSTICO INJETADO NA COR PRETO PARA PERFEITA HARMONIA ESTÉTICA EM CONTRAPOSIÇÃO COM A CAPA DE PROTEÇÃO DO ENCOSTO; AJUSTE DE ALTURA DA SUPERFÍCIE DO ASSENTO ACIONADO POR PISTÃO PNEUMÁTICO COM CURSO DE 100 MM COM CAPA PROTETORA TELESCÓPICA DE TRÊS ESTÁGIOS REVESTIDA EM TERMOPLÁSTICO; BASE GIRATÓRIA ARCADA DE CINCO HASTES EM MATERIAL TERMOPLÁSTICO INJETADO QUE DEVE APRESENTAR DIÂMETRO MÍNIMO DE 600 MM, CINCO RODÍZIOS DUPLOS EM POLIURETANO ANTI RISCO COM DIÂMETRO DE ROLAMENTO DE 50 MM, COM EIXO USINADO; BRAÇOS REGULÁVEIS INTERNAMENTE COM ALMA EM AÇO, SISTEMA DE REGULAGEM DE ALTURA EM NO MÍNIMO 03 POSIÇÕES, ACIONADOS POR BOTÃO OU GATILHO, CARENAGEM EM POLIESTIRENO NA COR PRETA; OBS: TODA ESTRUTURA METÁLICA RECEBE TRATAMENTO DE DESENGRAXE, DECAPAGEM E FOSFATIZAÇÃO ANTIFERRUGEM PINTADA COM TINTA EPÓXI-PÓ NA COR PRETA., COM 12 MESES (1 ANO), NO MÍNIMO, DE GARANTIA CONTRA VÍCIOS OU DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. PRODUTO DEVE ATENDER ÁS EXIGÊNCIAS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17.3(MOBILIÁRIO PARA POSTOS DE TRABALHO) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO EMPREGO ATRAVÉS DE APRESENTAÇÃO CERTIFICADO DA ABNT OU LAUDO DE CONFORMIDADE JUNTO A PROPOSTA DE PREÇOS ATESTANDO ENSAIOS DE ESTABILIDADE, RESISTÊNCIA E DURABILIDADE EMITIDOS POR ÓRGÃOS, FUNDAÇÕES OU LABORATÓRIOS DE CERTIFICAÇÃO PÚBLICOS OU PRIVADOS, CREDITADOS PELO INMETRO DE ACORDO EXIGÊNCIAS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17.3. SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.UNIDADE1019CADEIRA LONGARINA 03 LUGARES ENCOSTO E ASSENTO COM ESPUMA INJETADA E BASE EM FERRO PINTADO COM PINTURA ELETROSTATICA NA COR PRETA - POSSUIR ASSENTO COM ESTRUTURA EM POLIPROPILENO COPOLÍMERO INJETADO COM CURVATURA LEVEMENTE ADAPTADA AO CORPO, COM DIMENSÕES DE 450MM DE LARGURA, 450MM DE PROFUNDIDADE 5MM DE ESPESSURA E CANTOS ARREDONDADOS, UNIDOS A ESTRUTURA POR MEIO DE 04 (QUATRO) PORCAS (BUCHA AMERICANA 6X13MM) PARAFUSADAS E 04 (QUATRO) PARAFUSOS M6 X 75MM CABEÇA PHILLIPS PARA FIXAÇÃO EM CADA ASSENTO. A ALTURA DO ASSENTO ATÉ A LINHA DO CHÃO É DE 450MM; POSSUIR ENCOSTO COM ESTRUTURA EM POLIPROPILENO COPOLÍMERO INJETADO COM CURVATURA LEVEMENTE ADAPTADA AO CORPO, COM DIMENSÕES DE 460MM DE LARGURA POR 460MM DE ALTURA, COM ESPESSURA DE 5MM E CANTOS ARREDONDADOS;; A ESTRUTURA DE SUSTENTAÇÃO DO ASSENTO E ENCOSTO É ATRAVÉS DE CHAPA AÇO DE 2.5MM DE ESPESSURA DA PAREDE COM FURAÇÃO PARA ACOPLAR-SE AO ASSENTO E ENCOSTO JUNTANDO-SE COM A ESTRUTURA DE SUSTENTAÇÃO DOS ASSENTOS ATRAVÉS DE ABRAÇADEIRA EM FORMATO DE U, SEM UTILIZAÇÃO DE SOLDA, EM TUBO L DE SUSTENTAÇÃO DE FORMATO RETANGULAR, CUJA MEDIDA MÍNIMA É DE 70 X 30, COM AS EXTREMIDADES SELADAS POR MEIO DE TAMPÕES INJETADOS EM POLIPROPILENO. POSSUIR 02 PÉS FORMADO POR TRAVESSAS DE TUBO DE AÇO RETANGULAR 20X40MM COM PAREDE DE 1.5MM DE ESPESSURA REVESTIDA EM SUA EXTREMIDADE POR CAPA EM POLIPROPILENO COPOLÍMERO INJETADO . TODOS OS TUBOS DE AÇO UTILIZADOS NA MONTAGEM DESTA LONGARINA PASSAM POR UM PROCESSO DE BANHOS DECAPANTES E DE FOSFATIZAÇÃO E POSTERIOR PINTURA COM TINTA EPÓXI A PÓ, EVITANDO OXIDAÇÃO E COM UM ÓTIMO ACABAMENTO SUPERFICIAL. A DISTÂNCIA ENTRE UM ASSENTO E OUTRO É DE 100MM E A ALTURA DO ASSENTO AO CHÃO É DE 450MM. A LARGURA TOTAL DA LONGARINA DEVE SER DE 1700MM APROXIMADAMENTE. PRODUTO DEVE ATENDER ÁS EXIGÊNCIAS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17.3(MOBILIÁRIO PARA POSTOS DE TRABALHO) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO EMPREGO ATRAVÉS DE APRESENTAÇÃO CERTIFICADO DA ABNT OU LAUDO DE CONFORMIDADE JUNTO A PROPOSTA DE PREÇOS ATESTANDO ENSAIOS DE ESTABILIDADE, RESISTÊNCIA E DURABILIDADE EMITIDOS POR ÓRGÃOS, FUNDAÇÕES OU LABORATÓRIOS DE CERTIFICAÇÃO PÚBLICOS OU PRIVADOS, CREDITADOS PELO INMETRO DE ACORDO EXIGÊNCIAS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17.3. SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃOUNIDADE0320CADEIRA SECRETÁRIA EXECUTIVA BASE GIRATÓRIA - ESPECIFICAÇÃO: CADEIRA SECRETARIA EXECUTIVA BASE GIRATÓRIA E INJETADA SEM BRAÇO.UNIDADE1021CAIXA AMPLIFICADA COM 300W RMS DE POTENCIA, COM ALÇAS ANATÔMICAS PARA TRANSPORTE, ENTRADAS PARA MICROFONE, ENTRADA USB, ENTRADA PARA VIOLÃO/GUITARRA, ENTRADAS RCA, VOLTAGEM AUTOMÁTICA 127/220V.UNIDADE1022ESTANTE DE AÇO - 6 PRATELEIRAS REFORÇADAS EM CHAPA DE AÇO # 26 COM DOBRAS DUPLAS NAS LATERAIS (4 DOBRAS PERPENDICULARES) E TRIPLAS NAS PARTES FRONTAIS E POSTERIORES (6 DOBRAS PERPENDICULARES 90º); AS 04 COLUNAS CONFECCIONADAS EM CHAPA DE AÇO # 20 (0,90MM) MEDINDO 2000MM DE ALTURA DOBRA PERFILADA EM "L" DE 30X30 MM COM 40 REGULAGENS DE ALTURA EM FURAÇÃO OBLONGA POSSIBILITANDO UM REGULAGEM E UM TRAVAMENTO MAIS EFICAZ DAS PRATELEIRAS. REFORÇOS ÔMEGA NA PARTE INTERNA DAS PRATELEIRAS MEDINDO 13 X 50 X 900MM COM 4 DOBRAS.; ACOMPANHA 48 PARAFUSOS COM PORCAS SEXTAVADAS ZINCADAS DE ¼ X ½; ACOMPANHAR PÉS TIPO SAPATAS EM L EM POLIPROPILENO RESISTENTE COM RECORTE CENTRAL POSSIBILITANDO ENCAIXE NAS COLUNAS. ACABAMENTO DA ESTANTE (COLUNA E PRATELEIRAS) EM PINTURA LÍQUIDA (ESMALTE SINTÉTICO) COM CAMADA DE 30 A 40 MÍCRONS COM SECAGEM EM ESTUFA A 120 ºC, NA COR CINZA; DIMENSÕES: ALT 2000MM LARG. 920MM PROF. 300MM. PRODUTO DEVE ATENDER ÁS EXIGÊNCIAS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17.3(MOBILIÁRIO PARA POSTOS DE TRABALHO) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO EMPREGO ATRAVÉS DE APRESENTAÇÃO DE LAUDOS TÉCNICOS JUNTO A PROPOSTA DE PREÇOS EMITIDOS POR ÓRGÃOS, FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS DO PODER PUBLICO OU LABORATÓRIOS DE CERTIFICAÇÃO PÚBLICOS, ACREDITADOS PELO INMETRO, ATESTADO QUE O PRODUTO ATENDE AS EXIGENCIAS DA NR-17. SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃOUNIDADE5023ESTANTE DE AÇO DE 6 PRATELEIRAS-ESPECIFICAÇÃO: ESTANTE DE AÇO, PINTURA EPOXI,6 PRATELEIRA E PARAFUSOS.UNIDADE4024FLANELOGRAFO COM MOLDURA EM ALUMINIO ANONIZADO NATURAL FOSCO, FRISADO FUNDO DO QUADRO CONFECCIONADO EM MATERIAL DE NO MINIMO 10MM E ACABAMENTO EM FELTRO VERDE DIMENSOES MINIMAS; ALTURA 120 CM LARGURA 90CMUNIDADE0525FLIP CHART COM QUADRO BRANCO, COM PRENDEDOR PARA PAPEL, COM SUPORTE EM ALUMÍNIO PARA APAGADOR. DIMENSÕES: 1,70 X 0,90 X 0,62 CM.UNIDADE1026FOGÃO INDUSTRIAL 04 BOCAS SEM FORNO - BAIXA PRESSÃO COM ESTRUTURA REFORÇADA EM AÇO CARBONO ESPECIAL PINTURA ELETROSTÁTICA; QUATRO GRELHAS EM AÇO CARBONO REFORÇADO MEDINDO NO MÍNIMO 300 X 300 MM; POSSUIR GRELHAS 30X30 CM EM FERRO FUNDIDO E QUEIMADORES DUPLOS COM DIÂMETRO DE NO MÍNIMO 150MM A GÁS EM FERRO FUNDIDO EXTRA REFORÇADO, DESMONTÁVEIS PARA LIMPEZA; REGISTROS CROMADOS EM AÇO COM VÁLVULAS DE GÁS PARA AJUSTE DA CHAMA, ALTO OU BAIXO, COM DUPLO COMANDO E CONTROLE INDIVIDUAL DE CHAMAS ATRAVÉS DE ACENDIMENTO MANUAL; BANDEJAS COLETORAS DE RESÍDUOS, PAINEL DE COMANDO EM AÇO INOXIDÁVEL; MANÍPULOS EM BAQUELITE INDIVIDUAIS PARA COROA E CACHIMBO COM AJUSTE GRADUAL DE CHAMA; ESTRUTURA SUPERIOR E INFERIOR EM PERFIL DE 70MM COM PRATELEIRA GRADEADA E MONTANTES ESTRUTURAIS EM AÇO; PÉS COM SAPATAS EM POLIAMIDA 6.0 (NYLON); ALIMENTAÇÃO DE GÁS NATURAL OU GLP (COM FORME REQUERIDO) ATRAVÉS DE TUBULAÇÃO EM AÇO INTERLIGADO AOS QUEIMADORES E REGISTROS DE COMANDO PRESSÃO DO GÁS: GLP: 285MMCA/ GN: 200MMCA; COR: PRETO COM DOZE MESES (1 ANO), NO MÍNIMO, DE GARANTIA CONTRA VÍCIOS OU DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.UNIDADE0327FOGÃO INDUSTRIAL 06 BOCAS SEM FORNO - BAIXA PRESSÃO COM ESTRUTURA REFORÇADA EM AÇO CARBONO ESPECIAL PINTURA ELETROSTÁTICA; SEIS GRELHAS EM AÇO CARBONO REFORÇADO MEDINDO NO MÍNIMO 300 X 300 MM; POSSUIR GRELHAS 30X30 CM EM FERRO FUNDIDO E QUEIMADORES DUPLOS COM DIÂMETRO DE NO MÍNIMO 150MM A GÁS EM FERRO FUNDIDO EXTRA REFORÇADO, DESMONTÁVEIS PARA LIMPEZA; REGISTROS CROMADOS EM AÇO COM VÁLVULAS DE GÁS PARA AJUSTE DA CHAMA, ALTO OU BAIXO, COM DUPLO COMANDO E CONTROLE INDIVIDUAL DE CHAMAS ATRAVÉS DE ACENDIMENTO MANUAL; BANDEJAS COLETORAS DE RESÍDUOS, PAINEL DE COMANDO EM AÇO INOXIDÁVEL; MANÍPULOS EM BAQUELITE INDIVIDUAIS PARA COROA E CACHIMBO COM AJUSTE GRADUAL DE CHAMA; ESTRUTURA SUPERIOR E INFERIOR EM PERFIL DE 70MM COM PRATELEIRA GRADEADA E MONTANTES ESTRUTURAIS EM AÇO; PÉS COM SAPATAS EM POLIAMIDA 6.0 (NYLON); ALIMENTAÇÃO DE GÁS NATURAL OU GLP (COM FORME REQUERIDO) ATRAVÉS DE TUBULAÇÃO EM AÇO INTERLIGADO AOS QUEIMADORES E REGISTROS DE COMANDO PRESSÃO DO GÁS: GLP: 285MMCA/ GN: 200MMCA; COR: PRETO COM DOZE MESES (1 ANO), NO MÍNIMO, DE GARANTIA CONTRA VÍCIOS OU DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.UNIDADE0428FORNO MICRO-ONDAS 31 LT ESPECIFICAÇÃO: FORNO MICRO-ONDAS 31 LT, 900W DE POTENCIA ,220V, ABERTURA HORIZONTAL, DISPLAY DIGITAL, PUXADOR, BAIXO CONSUMO DE ENERGIA, DESCONGELAMENTO POR PESO E FREQUÊNCIA DE OPERAÇÃO DO MICRO ONDAS:60HZ.UNIDADE0529FREEZER HORIZONTAL COM 439 LITROS - ESPECIFICAÇÃO: FREEZER HORIZONTAL, GABINETE INTERNO EM AÇO GALVANIZADO COM CANTOS ARREDONDADOS, GABINETE EXTERNO PINTADO A PÓ, GÁS R134A, VARIAÇÃO DE TEMPERATURA: -22°C A 3,5°C, TAMPAS BALANCEADAS, RODÍZIOS ROTATIVOS, DRENO FRONTAL COM TAMPA. DIMENSÕES SEM EMBALAGEM: AXLXC(9374 X 1354 X 650). CAPACIDADE -439 LITROS.UNIDADE1030

FREEZER HORIZONTAL, LINHA BRANCA, CAPACIDADE 520 LITROS, DUAS PORTAS. CAPACIDADE 520 LITROS. CLASSE A DE ENERGIA. FUNÇÃO FREEZER OU REFRIGERADOR, COM DRENO FRONTAL E PÉS COM RODÍZIO. GARANTIA DE 12 MESES.UNIDADE0431GELADEIRA / REFRIGERADOR 245 LITROS - ESPECIFICAÇÃO: GELADEIRA 245 LITROS, TIPO DE PRODUTO: 1 PORTA, , CONSUMO (KW/H): 23,00 KWH/MÊS, COR: BRANCO, COM GAVETA, SEPARADOR DE GARRAFAS, CONGELADOR, CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 1 REFRIGERADOR E MANUAL DE INSTRUÇÕES. DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO - CM (AXLXP): 144X55X63,1CM, PESO APROXIMADO DO PRODUTO (KG): 42KG. GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES, CLASSE A EM CONSUMO DE ENERGIA COM MAIS ECONOMIA, DEGELO SECO - DESCONGELA SOZINHO AO TOQUE DE UM BOTÃO, GAVETA DE FRIOS E CARNES PARA MELHOR APROVEITAMENTO DE ESPAÇO E VISUALIZAÇÃO DOS ALIMENTOS, GAVETÃO DE LEGUMES TRANSPARENTE PARA MELHOR ORGANIZAÇÃO E VISUALIZAÇÃO DOS ALIMENTOS, ESPAÇO NA PORTA COM 2 PRATELEIRAS COM SEPARADOR DE GARRAFAS, QUE COMPORTAM GARRAFAS DE ATÉ 2,5 L. GARANTIA: 12 (DOZE) MESES.UNIDADE0432LIQUIDIFICADOR DOMESTICO 2 VELOCIDADES - ESPECIFICAÇÃO: LIQUIDIFICADOR DOMESTICO 2 VELOCIDADES ESPECIFICAÇÃO LIQUIDIFICADOR DOMESTICO, COPO PLÁSTICO, CAPACIDADE DE 1,25L, POSSUI 2 VELOCIDADE E O BOTÃO PULSAR, IDEAL PARA PREPARO DE SOPAS, SUCOS E VITAMINAS, COM LAMINA DIFERENCIADA, E SUA BASE E ANTIDERRAPANTE. POTENCIA 350W E COPO INQUEBRÁVEL.UNIDADE0433LONGARINA DE 4 LUGARES -ESPECIFICAÇÃO: LONGARINA, EM POLIPROPILENO, ANATÔMICO, BASE EM FERRO PINTADO EPÓXI,SENDO 4 LUGARES.UNIDADE0534LONGARINA DE 5 LUGARES -ESPECIFICAÇÃO: LONGARINA, EM POLIPROPILENO,ANATÔMICO, BASE EM FERRO PINTADO EPÓXI,SENDO 5 LUGARES.UNIDADE0535MESA BIRÔ COM 2 GAVETAS - ESPECIFICAÇÃO: MESA BIRÔ, EM MDF, COM BORDAS,TAMANHO:1 METRO, COM BASE EM FERRO PINTADO EPÓXI, COM 2 GAVETAS COM FECHADURAUNIDADE2536MESA DE REUNIÃO MATERIAL DE CONFECÇÃO MDF TIPO REDONDA - ESPECIFICAÇÃO: MESA DE REUNIÃO MATERIAL DE CONFECÇÃO MDF TIPO REDONDA DE 1,20 DE DIÂMETRO, BASE EM AÇO.UNIDADE0837MESA PLÁSTICA QUADRADA - ESPECIFICAÇÃO: MESA PLÁSTICA QUADRADA, NA COR BRANCA, MEDINDO 70 X 70 EMPILHÁVEL.UNIDADE3038MESA RETANGULAR PARA REUNIÃO: MEDINDO 2000X900X750 (LXPXA); TAMPO EM MADEIRA MDP DE 25 MM DE ESPESSURA NA COR VERONA COMPOSTA DE PARTÍCULAS DE PINUS LIGADAS ENTRE SI POR RESINAS SINTÉTICAS DE URÉIA-FORMALDEÍDO, REVESTIDA COM PAPÉIS IMPREGNADOS COM RESINAS MELAMÍNICAS DE BAIXA PRESSÃO, EM AMBAS AS FACES REVESTIDAS COM FITA DE BORDA DE PVC COM 2 MM DE ESPESSURA EM TODOS OS LADOS, COM RAIO DE 25 MM NAS ARESTAS, SENDO ALTAMENTE RESISTENTE A IMPACTOS. PAINEL FRONTAL EM MADEIRA MDP DE 15 MM DE ESPESSURA NA COR VERONA, REVESTIDAS COM FITA DE BORDA DE PVC. POSSUIR DOIS PÉ DO TIPO PAINEL MEDINDO 650 (L) X 680 (A) X 25 (P) APROXIMADAMENTE QUE FORMA A ESTRUTURA DE SUSTENTAÇÃO DA MESA E DEVERÁ SER CONFECCIONADO EM MDP DE 25 MM, COM O MESMO MATERIAL DO TAMPO NA COR VERONA, REVESTIDAS COM FITA DE BORDA DE PVC, COM 2 MM DE ESPESSURA EM TODOS OS LADOS, COM RAIO DE 25 MM NAS ARESTAS, SENDO ALTAMENTE RESISTENTE A IMPACTOS; POSSUIR PONTEIRAS EM PLÁSTICO DE ALTO IMPACTO POSSIBILITANDO NIVELAMENTO DO PISO CASO HAJA NECESSIDADE; PRODUTO DEVE ATENDER ÁS EXIGÊNCIAS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17.3(MOBILIÁRIO PARA POSTOS DE TRABALHO) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO EMPREGO ATRAVÉS DE APRESENTAÇÃO DE LAUDOS TÉCNICOS JUNTO A PROPOSTA DE PREÇOS EMITIDOS POR ÓRGÃOS, FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS DO PODER PUBLICO OU LABORATÓRIOS DE CERTIFICAÇÃO PÚBLICOS, ACREDITADOS PELO INMETRO, ATESTADO QUE O PRODUTO ATENDE AS EXIGENCIAS DA NR-17. SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.UNIDADE0539MICROFONE DE MÃO PROFISSIONAL COM FIO, COM CHAVE ON/ OFF, CABO XLR/P10 BLINDADO COMPRIMENTO MÍNIMO 05 METROS, 600OHMS COM VARIAÇÃO DE ATÉ 30% SENSIBILIDADE APROXIMADA -52,3 DB, RESPOSTA FREQUÊNCIA 50 HZ -13 KHZ.UNIDADE0440QUADRO BRANCO - ESPECIFICAÇÃO: QUADRO BRANCO COM FIXAÇÃO INVISÍVEL, MOLDURA EM ALUMÍNIO, TAMPO EM CHAPA DE FIBRA DE MADEIRA E COR BRANCA BRILHANTE, PARA USO DE MARCADOR DE QUADRO BRANCO, COM PORTA APAGADOR. TAMANHO 1,20 X 0,90.UNIDADE1041QUADRO BRANCO - ESPECIFICAÇÃO: QUADRO BRANCO COM FIXAÇÃO INVISÍVEL, MOLDURA EM ALUMÍNIO, TAMPO EM CHAPA DE FIBRA DE MADEIRA E COR BRANCA BRILHANTE, PARA USO DE MARCADOR DE QUADRO BRANCO, COM PORTA APAGADOR. TAMANHO 2,00 X 1,20.UNIDADE0842QUADRO BRANCO COM SUPORTE PARA APAGADOR E PINCEIS EM LAMINADO MELAMÍNICO, COM MOLDURA DE ALUMINIO ANODIZADO FOSCO NATURAL, DIMENSÕES MINIMAS DE 1,00 X 0,90.UNIDADE0543QUADRO FLANELÓGRAFO -ESPECIFICAÇÃO:FLANELÓGRAFO VERDE, BORDA DE ALUMÍNIO, CANTOS ARREDONDADOS, PODENDO SER FIXADO NA HORIZONTAL OU VERTICAL, SUPORTE PARA APAGADOR 40CM, REMOVÍVEL E DESLIZANTE. TAMANHO 1,20X0,90UNIDADE0544VENTILADOR DE COLUNA 60CM -ESPECIFICAÇÃO: VENTILADOR DE COLUNA 60CM, IDEAL PARA GRANDES ESPAÇOS, HÉLICES EM PLÁSTICO DE ENGENHARIA, PINTURA ELETROSTÁTICA, OSCILAÇÃO HORIZONTAL AUTOMÁTICA, REGULAGEM DE ALTURA MANUAL: ALTURA MÍNIMA DE 120CM, ALTURA MÁXIMA DE 175CM. REGULAGEM DE INCLINAÇÃO MANUAL, CONTROLE DESLIZANTE DE VELOCIDADE. TAMANHO 60CM.UNIDADE3045VENTILADOR DE PAREDE 60 CM - ESPECIFICAÇÃO: VENTILADOR DE PAREDE 60CM, IDEAL PARA GRANDES ESPAÇOS, POTENCIA DE VELOCIDADE COM MOTOR DE 200W, HÉLICES EM PLÁSTICO DE ENGENHARIA, OSCILAÇÃO HORIZONTAL, REGULAGEM DE INCLINAÇÃO MANUAL, BIVOLT SELETIVO, PINTURA ELETROSTÁTICA, CHAVE CVV. ACOMPANHA MANUAL DE INSTRUÇÃO.UNIDADE50Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Fone: (88) 3626-1347.

________________________-________, _____ de ____________de ________

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Carimbo e assinatura

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 45/2023
DECRETA PONTO FACULTATIVO O 03 DE NOVEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45,de 31 de outubro de 2023.

DECRETA PONTO FACULTATIVO O 03 DE NOVEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de São Benedito (CE).

CONSIDERANDO o feriado federal de 02 de Novembro, em celebração ao Dia dos Finados, que cai numa quinta-feira;

CONSIDERANDO que pelo princípio de economicidade e da eficiência o expediente no dia 03 de novembro de 2023 seria contraproducente, em razão da redução de vários serviços, mas com manutenção de toda a estrutura de funcionamento;

CONSIDERANDO que o Estado do Ceará decretou Ponto Facultativo no dia 03 de Novembro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos vinculados ao Poder Executivo no âmbito da Administração Pública Municipal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, o expediente do dia 03 de novembro de 2023.

Art. 2º. Na data prevista no artigo 1°, deste Decreto, serão assegurados os serviços públicos de atenção à saúde, na forma a ser disciplinada pela Secretaria Municipal de Saúde, a Coordenadoria Municipal de Trânsito e demais serviços essenciais, de modo a não haver prejuízo para a população.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito(CE), em 31 de outubro de 2023.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 120/2023
Exonerar (a) Sr (a). AMANDA RODRIGUES GOMES
PORTARIA N° 120/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1270/2021 de 18 de março de 2021, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente ).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar (a) Sr (a). AMANDA RODRIGUES GOMES, inscrito (a) no CPF sob o n.º 057889463-79, RG N.º 2006028108906 SSP/CE, do cargo de COORDENADORA DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 31 de outubro de 2023.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 121/2023
Fica cedido ao MUNICIPIO DE IBIAPINA, para exercício de cargo em comissão junto à SECRETARIA DE SAÚDE, a servidora municipal ANTÔNIA SMARA RODRIGUES, ENFERMEIRA
PORTARIA Nº 121/2023, DE 01º DE NOVEMBRO DE 2023.

Faz cessão de servidor público municipal.

O Prefeito Municipal de São Benedito, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 116, da Lei Municipal n.º 528, de 30 de novembro de 2000.

RESOLVE:

Art. 1º Fica cedido ao MUNICIPIO DE IBIAPINA, para exercício de cargo em comissão junto à SECRETARIA DE SAÚDE, a servidora municipal ANTÔNIA SMARA RODRIGUES, ENFERMEIRA, matrícula 08380.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São Benedito, em 01º de novembro de 2023.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1433/2023
“Concede o Título de Cidadão Sambeneditense o Sr. MARCOS AURÉLIO CACHO RIBEIRO e dá outras providências”.
LEI Nº 1.433/2023 de 01 de novembro de 2023.

Concede o Título de Cidadão Sambeneditense o Sr. MARCOS AURÉLIO CACHO RIBEIRO e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito (CE), aprovou e eu SAUL LIMA MACIEL, Prefeito Municipal, na forma da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Sambeneditense o Sr. MARCOS AURÉLIO CACHO RIBEIRO.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 01 dias do mês de novembro de 2023.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO DÉCIMO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.08.21.001-SAÚDE
EXTRATO DO DÉCIMO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.08.21.001-SAÚDE
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO DÉCIMO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.08.21.001-SAÚDE. INEXIGIBILIDADE Nº 05.003/2019-INEX. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O presente Termo ADITIVO objetiva a prorrogação do seu prazo de vigência em decorrência da inexigibilidade nº 05.003/2019-INEX, oriundo do processo de credenciamento nº 002/2019/SAÚDE rege-se pelas disposições constante na Lei Federal nº 8.666/93 Leis das Licitações Públicas, e legislação permanente do Contrato originário de nº 2019.08.21.001-SAÚDE. OBJETO: Prestação dos serviços de contratação de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços de oftalmologia e clínica cirúrgica, compreendendo procedimentos de consultas, exames complementares, consultas para diagnóstico, avaliação, acompanhamento e tratamento de glaucoma, bem como a realização de cirurgias eletivas, atendendo aos municípios de São Benedito, Guaraciaba do Norte, Croatá, Ibiapina, Carnaubal e Ubajara, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde de São Benedito. Modalidade: Processo de Inexigibilidade de Nº 05.003/2019-INEX. CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA. 2.1 - Fica prorrogado por mais 130 (cento e trinta) dias o prazo de Vigência a partir desta data, ficando com vencimento em 12 de fevereiro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo á a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no § 1º, inciso II e § 2º do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual em verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto relativos: (...) II à prestação dos serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato (Grifo nosso). 3.2. Considerando a excelência da qualidade do serviço que vem sendo prestada ao Município, a Contratante resolve prorrogar o referido contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade, visto que os serviços foram prestados regularmente com eficácia e eficiência, há previsão no edital e no contrato, há dotação orçamentária para custear as despesas, o preço está dentro do mercado, o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para administração. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE SAÚDE, representado pelo Secretário de Saúde, Sr. LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO e de outro lado a empresa OFTALMOCLÍNICA IBIAPABA LTDA, representada pelo Sr. FRANCISCO ADAUTO VASCONCELOS FILHO. Data de assinatura do Décimo Aditivo ao Contrato N° 2019.08.21.001-SAÚDE: 05 de outubro de 2023

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20221141
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20221141
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20221141. DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 06.004/2022-DL. Objeto: Prestação de serviços de consultoria no desenvolvimento dos eixos e das ações do projeto Cidade Empreendedora no Município de São Benedito/CE, através do SEBRAE-CE (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará). CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20221141, proveniente do Processo de Licitação DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 06.004/2022-DL. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 60 (sessenta) dias, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 27 de novembro de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representado pelo(a) SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Sr(a). LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS e de outro lado a empresa SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS -SEBRAE/CE, representada pelo(a) Sr(a) ALCI PORTO GURGEL JÚNIOR DIRETOR TÉCNICO e JOAQUIM CARTAXO FILHO - DIRETOR-SUPERINTENDENTE. Data de assinatura do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20221141: 28 de setembro de 2023

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230502
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230502
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230502. TOMADA DE PREÇOS n° 2023.01.03.02. Objeto: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA A CONSTRUÇÃO DE 03 (TRÊS) PONTES NAS LOCALIDADES DE SÃO MIGUEL, SÃO JOAQUIM E CAJUEIRO, NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20230502, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS n° 2023.01.03.02. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 120 (cento e vinte) dias, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 27 de fevereiro de 2024, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa WM DE VASCONCELOS ENGENHARIA ME, representada pelo(a) Sr(a). WALISSON MARQUES DE VASCONCELOS. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20230502: 30 de outubro de 2023

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