Diário oficial

NÚMERO: 3518/2023

Ano III - Número: 3518 de 8 de Novembro de 2023

08/11/2023 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 001/2023
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO TÉCNICA PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONSTITUIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR (I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII), DIRETOR
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO TÉCNICA PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONSTITUIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR (I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII), DIRETOR ADJUNTO VIII E DIRETOR DO EJA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO BENEDITO/CE, REGULAMENTADA PELO EDITAL Nº 10/2023

O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, através da Secretária de Educação, LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal nº 1.344, de 12 de setembro de 2022, alterada pela Lei Municipal nº 1.410, de 11 de setembro de 2023, após a necessária vista e conferência de todos os atos havidos antes, durante e após a realização da seleção técnica pública simplificada para constituição do banco de gestores escolares para provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar (I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII), Diretor Adjunto VIII e Diretor do EJA (Educação de Jovens e Adultos) da rede pública municipal de ensino de São Benedito/CE, constatando a legalidade e correção de tudo, TORNA PÚBLICO para o conhecimento dos interessados, o presente termo de homologação do resultado final da referida seleção pública, RESOLVENDO:

I HOMOLOGAR O RESULTADO FINAL desta seleção pública, regulada pelo EDITAL Nº 10/2023, publicado na imprensa oficial do município, no site https://www.saobenedito.ce.gov.br/ e na https://azevedoassessoriaeducacional.com/ no dia 07 de novembro de 2023, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.

II - No momento da convocação para nomeação aos cargos em comissão de Diretor Escolar (I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII), Diretor Adjunto VIII e Diretor do EJA (Educação de Jovens e Adultos) da rede pública municipal de ensino de São Benedito/CE, será exigido os documentos relacionados no item 2 do Edital nº 10/2023.

III - A não comprovação dos requisitos estabelecidos no inciso II deste termo e a não apresentação dos documentos enumerados no item 2.1 do Edital nº 10/2023 impedirá a nomeação ao mencionado cargo em comissão.

IV - A aprovação neste processo de Seleção Técnica Pública Simplificada não assegura ao candidato o direito imediato à ocupação ou nomeação nos cargos em comissão de Diretor Escolar, pois não possui direito público subjetivo à nomeação, cabendo à Secretaria de Educação, observadas as necessidades do serviço público, avaliar a oportunidade e conveniência da nomeação e baseada em uma lista tríplice elaborada pela Secretaria de Educação e submetida à escolha do Chefe do Poder Executivo Municipal (Prefeito), nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 1.344, de 12 de setembro de 2022, e suas posteriores alterações.

V Esta seleção pública tem vigência por 2 (dois) anos a partir da data do presente Termo de Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período, a critério da administração pública.

VI - Divulgar em ordem alfabética os nomes dos candidatos APROVADOS E APTOS a comporem o Banco de Gestores Escolares, de acordo com a disposição contida no item 3.3. do Edital nº 10/2023:

NOMESITUAÇÃOANA ANGELICA LIMA SOUSAAPROVADA/APTAANA CLÁUDIA ALVES DE SOUSA MENEZESAPROVADA/APTAANA MOURA JORGEAPROVADA/APTAANTONIA DE MARIA SILVA DE ALCÂNTARAAPROVADA/APTAANTONIA ELIZANE DE MEDEIROSAPROVADA/APTAANTÔNIO RIBAMAR FONTENELEAPROVADO/APTOCLAÚDIA HELENA ISAÍAS AMARALAPROVADA/APTADARIANA DE ARAUJO JORGE AZEVEDOAPROVADA/APTAEDITE MARIA LINHARES XIMENESAPROVADA/APTAELVIRA FREIRE LIMAAPROVADA/APTAEUGÊNIA MARIA CARAPEBA MENDES LIMAAPROVADA/APTAFÁBIO CARVALHO DUARTEAPROVADO/APTOFABÍOLA CAMILO DE ALMEIDA LIMAAPROVADA/APTAFRANCILENE DE SOUSA OLIVEIRAAPROVADA/APTAFRANCISCA GERLIANE MARQUES DE LIMAAPROVADA/APTAFRANCISCA GOMES DE LIMAAPROVADA/APTAGABRIELA DE PAIVA MOTAAPROVADA/APTAGEANICE ROCHA DE SOUZA CAXIASAPROVADA/APTAINÁCIO DAMASCENO DE ALCANTARAAPROVADO/APTOINARA LIMA DE OLIVEIRA SALESAPROVADA/APTAIRAN DE CARVALHO CRAVEIRO MARTINSAPROVADA/APTAIRANI SILVA FILIZOLA LOPESAPROVADA/APTAJACQUELINE ARAÚJO DE FREITASAPROVADA/APTAJANAINA THAIS CAMPOS FILIZOLAAPROVADA/APTAJULIANA ROCHA DE SOUZA BUITRAGOAPROVADA/APTAKEILA DE AZEVEDO ARAUJOAPROVADA/APTALEANDRO RODRIGUES PENHA FILIZOLAAPROVADO/APTONOMESITUAÇÃO LUCINAIDE DE MEDEIROS ABREU APROVADA/APTAMAGDA MARIA GONÇALVES GURGELAPROVADA/APTAMARCIA MARA COELHO MARQUES APROVADA/APTAMARCIVANE FERREIRA MARTINSAPROVADA/APTAMARIA BERNADETE PINHEIROAPROVADA/APTAMARIA CLESIANA PAULA ALMEIDA SEGUNDOAPROVADA/APTAMARIA DA PENHA VIANA RODRIGUESAPROVADA/APTAMARIA DOS PRASERES MELO SANTOSAPROVADA/APTAMARIA EDILEUDA SILVA DOS SANTOSAPROVADA/APTAMARIA EDINA JORGE DA COSTAAPROVADA/APTAMARIA GABRIELA CAMELO DA SILVAAPROVADA/APTAMARIA LÚCIA PAULO RODRIGUES DE SOUSAAPROVADA/APTAMARIA LUCILENE DOS REIS MELOAPROVADA/APTAMARYANE SOUSA RAMOSAPROVADA/APTANAKEIDA PAIVAAPROVADA/APTAPERPÉTUA SOCORRO FARIAS BORGESAPROVADA/APTARAIMUNDA EDILCE TORQUATO DA SILVAAPROVADA/APTAREGISLANY GOMES DE MATOSAPROVADA/APTAROSEMAYRE RIBEIRO DE SOUSAAPROVADA/APTAROSENI MONTEIRO DE PAIVAAPROVADA/APTASAMARA ALCÂNTARA CUNHAAPROVADA/APTASAMARA COÊLHO SERPA DE PAULA OLIVEIRAAPROVADA/APTASAMMYA ISAIAS CAMELOAPROVADA/APTASOLANGE ANDRADE DAMASCENOAPROVADA/APTAVALDILENE DE CASTRO NASCIMENTOAPROVADA/APTAVIVIANE ALVES DE SOUSAAPROVADA/APTAZILDA DA COSTA FREIRE SILVAAPROVADA/APTA

São Benedito/CE, 08 de novembro de 2023.

LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA

Secretária de Educação

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.08/11/2023 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA FESTAS JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA FESTAS JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA FESTAS JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)1HOSPEDAGEM: Serviço de Hospedagem com quarto duplo com ar condicionado e TV para 120 pessoas.UNIDADE2502ALIMENTAÇÃO Serviço de alimentação composto no mínimo por arroz, salada, carnes variadas e 200ml de refrigerante ou suco de frutaUNIDADE5003SERVIÇO DE CAMARIM Composto por frutas variadas, refrigerante, salgado, bolo, água mineral, para servir no mínimo 20 pessoas.UNIDADE104

FILMAGEM: serviço de filmagem digital profissional de todo o evento, com no mínimo 02 câmaras UNIDADE035

LOCAÇÃO DE TOLDO MEDINDO 3X3

TOLDO: locação com montagem e desmontagem de toldo medindo 3x3 metros montado em ferro galvanizadoe coberto em lona nigtheday branca. UNIDADE406

LOCAÇÃO DE TOLDO MEIDNDO 5X5

TOLDO: Locação com montagem e desmontagem de toldo medindo 5x5 metros montagem em ferro galvanizado e coberto em lona nigtheday branca UNIDADE607LOCAÇÃO DE TOLDO MEDINDO 10x10

TOLDO: locação co montagem e desmontagem de toldo medindo 10x10 metros montado em ferro galvanizadoe coberto em lona nigtheday branca. UNIDADE098LOCAÇÃO DE GRID Q30

GRID:Locação com montagem e desmontagem de estrutura em Q30 reguláveis para sustentação dos equipamentos e sistemas de iluminação , com peças de 01 a 05 metros, pessoal técnico, extintores de incêndio de acordo com a exigências do corpo de bombeiro UNIDADE3009DISCIPLINADOR

DISCIPLINADOR: Serviço de montagem e desmontagem de estrutura de ferro, tipo grade medindo 3,0x 1,0 metros, para isolamento de áreas, com pessoal nescessario. UNIDADE50010LOCAÇÃO DE PASSARELA

PASSARELA: Com dimensões mínima de 2m de altura em profundidade e duas e 6m de frente. UNIDADE0211LOCAÇÃO DE PRATICAVEL

PRATICAVEL: Locação de montagem e desmontagem de estrutura móvel de ferro e madeira, ou similar, em modulo de 1m x 2m, com altura regulável, com rodas,fechamento das laterais em toudo cor branca ou preto, carpete na parte plana superior, para a sustentação de instrumentos, equipamentos e músicos , incluindo pessoal, hospedagem, alimentação e transporte do material e equipe. UNIDADE10012SISTEMA DE SONORIZAÇÃO GRANDE PORTE

Locação com montagem e desmontagem de sistema de sonorização profissional de grande porte com as especificações mínimas: 02 mesas digitais P.A: 01 Mix Si2 Digital Soundcraft 48 Canais: Internos: 35 EQ BSS, 4 Efeitos Lexicon, 48 Dinâmicos Compressor/ Gate Drawmer1 01 Equalizador 1/3 de oitava klarkteknik ND 360 01 Processador DriverRack 260 para PA 01 ProcessadorDriveRacck 260 para PA 01 Processador de Behringer, 01 Furman PL- plus 48 Linesarray ( 2x12 L/R), 2x10 Eros E 310-H, 1 TI.ETD-7130N, Gabinete Bass- Reflex 16 sub woofer (2x8 L/R), 2x18 Eros E818 SDS, DIARIA 08 Gabinete SB850 Amplificador: Sub: CROWN XTI6002, Médio-Grave : CROWN XTI4002, Altas : Machine CROWN XTI 2002, 04 LineArray (1x4 MONO Delay de apoio de voz ), Amplificação CROWN XTI 4002 Palco (Backline): 01 Mix M7CL digital Yamaha 48 canais, com placa de ExpançãoSideFill Duplo Stereo: 4 sub GabineteSB850 4 Médios gabinete KF850 08 Monitores SM400, Falantes Eros E612, Drive TI. ETD-7130N, 02 Monitores p/ bateria 01

Amplificador Baixo HeartkeSistem 3500, cx. 4x10 BS e 1x15 BS 01 Amplificador Guitarra Crate GT 65, cx FLEX412A acústico 4x 12 01 Amplificador Teclado Roland KC 350

10 Microfones Shure SM-58 08 Microfones Shure SM- 57 03 Microfones Shure Beta57A OU similares, bateria profissional completa, e demais equipamentos que atendam Rider técnico de atrações de nível nacional e regional de grande porte 02 técnicos profissionais e ajudantes , extintores de incêndio de acordo com a exigências do corpo de bombeiro UNIDADE0513SISTEMA DE SONORIZAÇÃO MEDIO PORTE

Locação com montagem e desmontagem de sistema

Sonorização profissional de Médio Porte, tipo FLAY/LINE, com no mínimo 02 Mesas Digitais, aparelho de CD/DVD, equalizadores, efeitos, amplificadores, mixer p/ microfone, 04 microfones sem fio, 20 microfones com fio, pedestais para microfone, corpo completo de bateria profissional, monitores, side, todos equipamentos de palco, acessórios, potencia e capacidade para atender área de 20.000 metros quadrados, atender rider técnico de atrações musicais de nível médio regional, 02 técnicos profissionais e ajudantes, extintores de incêndiode acordo com a exigências do corpo de bombeiro, incluindo todo pessoal técnico, auxiliares, apoio, transporte, hospedagem e alimentação de toda a equipeUNIDADE0514SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PROFISSIONAL DE PEQUENO PORTE

Locação com montagem e desmontagem de sistema

Sonorização profissional para pequenas bandas, palestras, em ambientes fechados ou abertos, com no mínimo 01 mesa de som c/16 canais , toca CD/MD/DVD, equalizadores, efeitos, amplificadores, mixer p/ microfone, 02 microfones sem fio, 08 microfones com fios, caixas acústicas amplificadas com tripé, pedestais tipo girafa p/ microfone, extintores de incêndio de acordo com a exigências do corpo de bombeiro UNIDADE1515SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL DE GRANDE PORTE.

Sistema de iluminação de grande porte para palco principal com montagem e desmontagem com as especificações mínimas: 16 moving light, 24 par 64 foco 5#, 01 rack dimmer com modulo e mainpower, 01 pilot 2000, 02 maquina de fumaça, ou equipamentos similares de boa qualidade, extintores de incêndio de acordo com a exigências do corpo de bombeiro.UNIDADE0516SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL DE MÉDIO PORTE.

Sistema de iluminação de Médio porte para palco principal com montagem e desmontagemcom as especificações mínimas: 08moving light, 12 par 64 foco 5#, 01 rack dimmer com modulo e mainpower, 01 pilot 2000, 01maquina de fumaça, ou equipamentos similares de boa qualidade, extintores de incêndio de acordo com as exigências do corpo de bombeiros.UNIDADE0517SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PROFICIONAL DE PEQUENO PORTE.

Sistema de iluminação de pequeno porte com as especificações mínimas: 10 refletores, 08 par 64 foco 5#, 01 rack dimmer com modulo e mainpower, 01 pilot 2000, 01 maquina de fumaça, extintores de incêndio de acordo com a exigências do corpo de bombeiro UNIDADE1518GERADOR DE ENERGIA LOCAÇÃO

Locação de gerador de energia elétrica silenciado, com potencia mínima de : 180 KVA, instalado Sobre sistema móvel, abastecido, acompanhado de profissional técnico, extintores de incêndio de acordo com a exigências do corpo de bombeiro

Para funcionar durante 10horas por dia. UNIDADE1719PAINEL DE LED

Locação com montagem e desmontagem de sistema de painel de led em alta resolução, mínimo PH 12 mm, com software de aplicação de imagem, fixado na parte superior do pórtico de entrada ou separado em painéis aleatoriamente acompanhado e operado por técnico capacitado e equipe de apoio, sistema devidamente aterrado, Extintores de incêndio de acordo com a exigências do corpo de bombeiro, sistema deve atender todas as especificações, exigências especificidades do Ridertécnico da atração/ banda a se apresentar e/ ou a produção do evento, todo serviço deve ser prestado em qualidade, excelente acabamento e segurança. UNIDADE10020CONTRATAÇÃO DE APRESENTADOR/ LOCUTOR PROFISSIONAL:

Serviço para apresentação dos eventos culturais e programação de eventos, no palco, incluindo despesas com o coordenador, hospedagem e transporte. UNIDADE0321CONTRATAÇÃO DE EQUIPE DE COORDENAÇÃO

Formada de 01 (um) coordenador geral e 04 (quatro) assistente de produção, incluindo todas as despesas com transporte, hospedagem e alimentação para coordenar a montagem e desmontagem de toda a infraestrutura, as apresentações musicais e teatrais, segurança, camarim, palco, sonorização, iluminação, gerador , logística e demais necessidades antes, durante e depois do período da realização dos eventos. UNIDADE0522PRODUÇÃO MAIOR PORTE

Serviço de toda a produção do evento de maior porte, incluindo no mínimo 04 pessoas, para ficar a disposição da administração no decorrer de todo o evento, para a organização, o planejamento estratégico e coordenação de toda estrutura. UNIDADE0223BANNER E LONA

Em lona plástica adesivada com logomarca em cores, com ilhós, para fixação no pórtico e outras estruturas do evento. UNIDADE10024APRESENTAÇÃO TEATRAL

Contratação de grupo artístico teatral ( teatro, dança, circo, cultura popular e humorística) para apresentação na praça publica ou repartições da administração pública. UNIDADE0325DECORAÇÃO JUNINA

Serviço de decoração junina, em tecidos, materiais em palhas, materiais temáticos, bandeirolas, balões, arranjos, enfeites, de acordo com a orientação da secretaria gestora. UNIDADE0226CASA DO PAPAI NOEL

Composição mínima: Sem folhas compensado de 04mm, coberto com telha de amianto de 01mm sendo o tamanho de cada telha: 2,40x0,45m casa pintada com tinta látex acrílico utilizando cores e desenhos alusivos ao tema, decorada no ambiente interno com uma cadeira de madeira compensado de 4mm no tamanho de 0,40cm de altura por encosto se 1m , uma mesa de 0,76cm de altura por 1,00x0,50cm, com 03 folhas de compensado recortada em formato de lareira com chaminé, prateleiras de 1,00x0,20cm, cordão com 10m contendo 100 lâmpadas, voltagem 220v com fio transparente, tomada drive em plástico injetado resistente a agua, 5 rows 100m de mangueira de led com lâmpadas 3,2/20m a 220v 60h210a poinbnciade 160w cor branca morno UNIDADE0127APRESENTAÇÃO DE PERSONAGEM PAPAI NOEL

Deverá ser desenvolvido um trabalho de atendimento ao publico infantil e adulto, utilizando a vestimenta adequada para o personagem, sendo uma média de 03 horas de permanência.UNIDADE0128CORAL

Composto por no mínimo 10 pessoas qualificada, usando vestimenta adequada ao evento, apresentação com duração mínima 01 (uma) hora. UNIDADE0229ORNAMENTAÇÃO

Serviço de ornamentação temática de pequeno porteUNIDADE0830ORNAMENTAÇÃO

Serviço de ornamentação temática de médio porteUNIDADE0331ORNAMENTAÇÃO

Serviço de ornamentação temática de grande porteUNIDADE0232LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUIMICO

BANHEIRO QUIMICO: Locação com montagem e desmontagem de banheiro químico especificações mínimas: sanitários químicos portáteis, femininos e masculinos, com dimensões mínima de comprimento- 1,15m largura -1,20m de altura 2,30m com caia de dejetos e assento sanitário ( feminino) e mictório (masculino), ponto de ventilação, trinco na porta com trava interna e indicação livre/ ocupado na parte externa, suporte para papel higiênico e apoio para objetos, incluídas todas as despesas com transporte dos banheiros até o local do evento e sua retirada no termino, retirada de dejetos e higienização interna e externa no dia do evento.UNIDADE20033LOCAÇÃO DE MESA DE PLASTICO

Locação de mesa de plástico resistente ou propileno na cor branca, empilhável, contendo no mínimo 70cm de largura com capacidade para 60kg, devendo ser colocadas e retiradas pela contratada.UNIDADE30034CERIMONIALISTA

Profissional treinado e capacitado para execução dos serviços de cerimonial pelo período de aproximadamente 08horas.UNIDADE0535RECEPCIONISTA

Deverá realizar o atendimento ao público em geral repassando informações pertinentes ao eventoUNIDADE0836EQUIPE DE APOIO

Contratação de serviço de equipe de apoio treinado e capacitado para a execução de serviço de apoio aos eventosUNIDADE25037 TABLADO

Locação de tablado, com no máximo 25cm de

altura , em estrutura de ferro galvanizado e folhas de compensado de 15mm com fechamento nas laterais.

UNIDADE40038SERVIÇO DE LANCHE

SERVIÇO DE LANCHE: composto por um copo de suco ou de

refrigerante de 200ml e um sanduíche composto porcarne, presunto e muçarela. UNIDADE30039FOTOGRAFIA

FOTOGRAFIA: serviço de fotografia digital

profissional

de todo o evento, com fotos

ilimitadas durante todo o

evento, com toda produção e edição das fotos

em alta

qualidade e entregue em pendrive ou cd UNIDADE0540ATRAÇÃO LOCAL

ATRAÇÃO LOCAL: Contratação de Atração

de Renome Local,artista ou banda com repertório voltado para os ritmos

variados (Axé, Forró, MPB, Pop Rock, Sertanejo) para realização de Shows em praça pública com duração mínima de duas horas, munidas de todos os instrumentos de palco necessário para sua apresentação. UNIDADE1541ATRAÇÃO DJ REGIONAL

ATRAÇÃO DJ REGIONAL- Contratação

de Atração DJ

profissional, e equipe, composta

de no mínimo 04

integrantes, munidas de

todos os instrumentos de palco

necessário para sua apresentação

(cdj,bateria eletrônica, fones), para

apresentação de Shows com

aproximadamente 02:00hrs

(duas horas) de duração UNIDADE0542PALCO PORTE GRANDE

PALCO PORTE GRANDE: Locação com

montagem e desmontagem

de palco profissional com as especificações mínimas:

estilo arco ou chalé, coberto com lona anti- chamas,

piso carpetado, montado em estrutura Q30 ou Q50,

tamanho 14m de boca x 10 de profundidade x 2m de altura

do chão para piso do palco x 8m de altura do piso para

teto, 02 áreas laterais da altura do palco, tamanho 5m

x 5m cada com cobertura em lona, acabamento laterais e

fundo em lona ou madeira, 02 (duas) escadas de acesso

com corrimão, extintores de incêndio de acordo com as

exigências do corpo de bombeiros UNIDADE0543PALCO PORTE MÉDIO

PALCO PORTE MÉDIO:

Locação com montagem e desmontagem

de palco, medindo no mínimo

12,0 metros de frente por

8,0 metros de profundidade,

1,6 metro de altura do chão

para piso, 7,0 metros de altura

do piso para teto,

orelhas laterais cobertas

com 4,0 metros x 4,0 metros

cada, piso carpetado, montado em

estrutura Q30 ou Q50,

cobertura em arco ou chalé,

coberto em lona tipo

nigthandday, antichamas, escada de

acesso com corrimão,

acabamento laterais e fundo

em lona ou madeira,

extintores de incêndio de

acordo com as exigências do

corpo de bombeirosUNIDADE0544PALCO PORTE PEQUENO

PALCO PORTE PEQUENO:

Locação com montagem e desmontagem

de palco, medindo no

mínimo 8,0 metros de frente por

6,0 metros de profundidade,

1,0 metro de altura do chão

para piso, 5,0 metros de

altura do piso para teto, piso

carpetado, montado em estrutura

Q30 ou Q50, cobertura

em arco ou chalé, coberto em

lona tipo nigthandday,

anti-chamas, escada de acesso com

corrimão, acabamento

laterais e fundo em lona ou

madeira, extintores de

incêndio de acordo com as

exigências do corpo de

bombeirosUNIDADE1545CAMARIM 4X4

CAMARIM: Locação com

montagem e desmontagem de

estrutura de camarim em octanorm,

coberto com tenda em

lona, medindo 4,0 m x 4,0 m,

piso em madeira,

carpetado, com porta e

fechadura, ar condicionado,

aterramento, extintores de

incêndio, conforme exigência

do corpo de bombeiros,

incluindo despesa com

hospedagem, alimentação e

transporte de todo material e

equipe. UNIDADE1046SHOW PIROTÉCNICO

contratação de show pirotécnico com

duração mínima de

08 (oito) minutos de efeitos

sonoros e visuais

diferenciados, compostos de no

mínimo: 3.200 litros,

100 tubos de 1,5? cores e efeitos

variados, 30 tubos de

1,5 cores e efeitos em leque,

49 tubos de 2? cores e

efeitos variados, 25 tubos de 2,5?

cores e efeitos

especiais, 120 tubos de

1,5?, 2? e 3? cores e efeitos

diversos, 36 morteiros de

3?

prata/verde/vermelho/lilás, 06 morteiros de 4?

chorão/azul/tremulante, 04 morteiros de 6?

verde/coco/amarelo, 06 morteiros

de 7? (bomba chinesa)

veú de noiva/cortina, com pessoal

especializado na

execução do serviço, incluindo

despesa com hospedagem,

alimentação e transporte de todo material e equipe UNIDADE0247LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADA

LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADA COM 05

(CINCO) DEGRAUS,

ESTRUTURA METÁLICA TUBULAR,

MODULÁVEL A CADA 2M, FUSOS

DE NIVELAMENTO, ASSENTO EM

MADEIRA COMPENSADO 20MM COM

BORDAS METÁLICAS E ENCAIXE,

GUARDA CORPO E CORRIMÃO

METÁLICO.UNIDADE25048LOCAÇÃO DE CADEIRAS PLÁSTICAS

locação de cadeiras plásticas, sem

braço, com capacidade mínima para 120kg,

que devem ser colocadas e

retiradas pela contratada UNIDADE1800Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

________________________-________, _____ de ____________de _________

___________________________

Carimbo e assinatura

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 001.1/2023
ERRATA EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023

ERRATA EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE AGRICULTORES (AS) FAMILIARES E ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS LOCAIS PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS MODALIDADE COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA PORTARIA 900/2023 MDS/SDA E O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ Nº 07778129000174, faz saber que, pelo presente Edital, estarão abertas as inscrições para o Credenciamento de agricultores (as) familiares e entidades socioassistenciais locais, visando a aquisição e doação de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar. Fundamenta-se o presente edital na Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que alterou a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e revogou dispositivos da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, Lei n° 11.775, de 17 de setembro de 2008, Lei n° 12.512, de 14 de outubro de 2011, Lei n° 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e demais legislações aplicáveis, conforme com as diretrizes e critérios abaixo descritos:

1. DO PROGRAMA

1.1. O Programa de Aquisição de Alimentos - Modalidade Compra com Doação Simultânea, consiste na aquisição e doação de produtos oriundos da agricultura familiar, beneficiando agricultores(as) familiares e entidades socioassistenciais locais que fornecem refeições prontas, gratuitas e contínuas, visando a suplementação alimentar das pessoas em vulnerabilidade social e nutricional, atendidas em entidades governamentais e não governamentais sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades publicamente reconhecidas de atendimento às populações em situação de insegurança alimentar e nutricional, cadastradas em seus conselhos afins (assistência social, saúde e educação).

1.2. O Programa de Aquisição de Alimentos, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), portanto, o Município de São Benedito-CE, também deverá estar integrado ao referido Sistema.

2.DO OBJETIVO

2.1. Credenciamento e seleção de agricultores (as) familiares para aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e produzidos nas unidades produtivas, em atendimento a Portaria nº 900/2023 de 17 de julho de 2023 e Termo de Adesão nº 0119/2012 celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de São Benedito-CE, com Termo de Cooperação vigente, para execução do Programa de Aquisição de Alimentos - Modalidade Compra com Doação Simultânea (PAA-CDS), exercício de 2023/2024 conforme vigência da Portaria nº 900/2023 e especificações dos gêneros alimentícios elencados no ANEXO V deste edital.

2.2. Credenciamento de unidades recebedoras (Entidades Socioassistenciais Locais), para receberem a doação de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar em atendimento a Portaria n° 900/2023 - Termo de Adesão nº 0119/2012, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de São Benedito-CE, do Programa de Aquisição de Alimentos Modalidade Compra com Doação Simultânea (PAA-CDS), exercício 2023/2024.

3.ETAPAS DO EDITAL

ETAPAS DO EDITAL DATAHORÁRIOPublicação do editalDe 30/10/2023 à 13/11/2023Até 13:30Análise da DocumentaçãoDe 14/11/2023 à 16/11/2023Até 13:30Divulgação do Resultado Preliminar17/11/2023Até 13:30Apresentação de recurso administrativoAté 20/11/2023Até 13:30Análise dos recursosAté 21/11/2023Até 13:30Homologação e divulgação do resultado final do edital de credenciamento22/11/2023Até 13:30

4. HABILITAÇÃO JURÍDICA

4.1. As entidades (unidades recebedoras) e agricultores(as) familiares fornecedores(as) interessados deverão entregar os documentos listados no item 4.2, em envelopes lacrados, com identificação do remetente, exclusivamente à Secretaria Gestora do PAA/CDS Secretaria do Desenvolvimento Agrário, anexo Central de Recebimento e Distribuição do Programa de Aquisição de Alimentos, localizada à Travessa Nossa Senhora do Carmo, nº 52, Centro, Município de São Benedito-CE, no período de 30/10/2023 à 13/11/2023, de 07:30 às 13:30, endereçada a Comissão Especial de Seleção Municipal.

4.2. Os documentos de habilitação das ENTIDADES BENEFICIADAS deverão ser entregues em um único envelope que, sob pena de inabilitação, deverá conter:

a)Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da entidade atualizado;

b)Cópia do comprovante de endereço da entidade atualizado;

c)Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) do representante legal da entidade;

d)Formulário de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchido, assinado e datado;

e)Cópias dos alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da entidade;

f)Planejamento do Cardápio assinado e datado pelo Responsável Técnico Municipal (nutricionista);

g)Declaração de responsabilidade devidamente preenchida e assinada quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados e da existência de outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas no formulário de inscrição (ANEXO II);

h)Formulário de Relação de Beneficiários (pessoas atendidas) assinado e datado pelo responsável legal da entidade contendo: nome do beneficiário, nome e cadastro de pessoas físicas (CPF) do responsável, Número de Identificação Social (NIS), data de nascimento do beneficiário (ANEXO III). Este formulário deve ser entregue também de forma digital (pendrive e/ou CD);

i)Declaração da entidade (saúde) informando o número de leitos atendidos pelo SUS de acordo com o declarado no conselho afim (CEBAS e/ou CNES) assinado pelo representante legal e datado.

4.3. Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do formulário com a Relação dos Beneficiados (alínea h) assinado pelo beneficiário consumidor em um prazo de até 90 dias após a homologação do edital.

4.4. A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de a a i do subitem anterior, exceto (saúde) no item (h) será automaticamente inabilitada.

4.5. Os documentos de habilitação dos AGRICULTORES (AS) FAMILIARES FORNECEDORES (AS) deverão ser entregues em um único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverão conter:

a)Formulário de Inscrição/Termo de Compromisso/ Proposta de Produtos a serem entregues durante a vigência da proposta (ANEXO IV);

b)Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do cônjuge;

c)Cópia da identidade do titular e do cônjuge;

d)Cópia da Comprovação de Aptidão: DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) e/ou CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) vigente durante a proposta;

e)Declaração do SECAF;

f)Comprovante de endereço atualizado;

g)Certificação (vigente) de produtos orgânicos/agroecológicos, emitido por entidade credenciada, caso apresente proposta de entrega de produtos;

h)Comprovante de Cadastro do NIS (número de identificação social) atualizado.

4.6. O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de a a h do subitem anterior será automaticamente inabilitado.

4.7. Poderão participar desta chamada pública, agricultores (as) familiares que produzam em unidades produtivas (próprias).

5. DAS UNIDADES RECEBEDORAS ELEGÍVEIS ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAS LOCAIS

5.1. Serão aceitos os cadastros de entidades governamentais e não governamentais (inscrita no CNPJ), que desenvolvam trabalhos publicamente reconhecidos de atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade social e nutricional (prioritariamente creches, escolas, asilos, hospitais sem fins lucrativos, cozinhas solidárias, banco de alimentos, restaurante popular, entre outros), que forneçam refeições prontas, gratuitas e contínuas. Não será permitida a redistribuição e a venda de produtos doados pelo Programa de Aquisição de Alimentos Compra com Doação Simultânea, sob penalidade de interrupção do Projeto e sanções administrativas cabíveis, exceto em condições especiais, desde que aprovado pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário.

5.2. REDE SUAS: Centro de Referência em Assistência Social (CRAS); unidade pública de abrangência municipal, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco social e nutricional, por violação de direitos ou contingência, que demandam de intervenções especializadas da proteção social; entidade e organização de assistência social privada inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), que produzam e disponibilizem refeições prontas, gratuitas e contínuas a beneficiários consumidores.

5.3. REDE SAN: Restaurante popular, cozinha solidária, banco de alimentos e estruturas que produzam e disponibilizem refeições a beneficiários consumidores (pessoas em vulnerabilidade social e nutricional) no âmbito das redes públicas de saúde, educação (desde que estejam no último Censo Escolar INEP), justiça e segurança pública; estabelecimentos de saúde, desde que sejam 100% SUS (CNES Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) e estabelecimentos de saúde de direito privado sem fins lucrativos que possuam CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente da Assistência Social) e que produzam e disponibilizem refeições prontas, gratuitas e contínuas a beneficiários consumidores.

5.4. As entidades selecionadas pelo Edital de Chamada Pública nº 118 de 2023/2024, deverão manifestar interesse em participar através de documentos físicos durante o período de vigência de entrega de documentos presentes no item 4.1 deste edital. Em caso de não manifestação de interesse na participação durante o prazo estipulado, a entidade ficará inabilitada para a execução do referido programa.

6. DOS FORNECEDORES ELEGÍVEIS

6.1 Agricultores familiares individuais, com a comprovação de aptidão por meio da apresentação de um dos seguintes documentos:

a)Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP (válida) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF (válido);

b)Declaração de Cadastro no Sistema Estadual de Cadastro de Agricultores Familiares, Empreendedores Individuais e Empreendimentos Representativos - SECAF, válida no ato do credenciamento final (PROPOSTA SISPAASDA).

Parágrafo Primeiro: É de responsabilidade do agricultor (a) familiar manter a comprovação de aptidão válida durante a vigência da Proposta.

Parágrafo Segundo: Na ausência de DAP ou CAF, no caso de beneficiários fornecedores identificados como povos e comunidades tradicionais, conforme definido no Decreto nº 6.040 de 7 de fevereiro de 2007, será aceita, alternativamente, a apresentação de Número de Identificação Social (NIS) - do Cad. Único. Devendo a identificação de alguma das categorias constar no Cadastro.

6.2 O limite individual de venda do Agricultor (a) familiar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por ano civil (vigência da proposta);

6.3 Dos produtos manipulados serão adquiridos apenas aqueles produzidos com, no mínimo, 70% de ingredientes provenientes da agricultura familiar (unidade produtiva), e com aquisição permitida de até 15% do valor total do recurso destinado ao Município;

6.4. Os produtos de origem animal, serão adquiridos de agricultores (as) familiares cujo município, possua o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) implantado e funcionando (Lei, Decreto e nomeação do Responsável Técnico). Neste caso é permitido a aquisição de até 50 % do valor total do recurso destinado ao município (Lei 14.628, de 28 de julho de 2023);

6.5. Serão aceitas somente propostas de agricultores (as) familiares que residam no município e que a comprovação de aptidão (DAP ou CAF) seja emitida pelo mesmo;

6.6. Os agricultores (as) familiares que participam do PAA-CDS executado pela CONAB, não poderão participar deste edital, ficando sob a responsabilidade do agricultor (a) essa informação e conforme A LEI 14.628, DE 20 de julho de 2023, no ART 10, que DEVIDO A DESCENTRALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS (RECURSOS) PARA A CONAB.

Nesse sentido entende-se: Que o beneficiário fornecedor poderá participar individualmente e que os limites serão independentes entre si, ou seja, o beneficiário fornecedor, que estiver participando do PAACDS CONAB, poderá participar também do chamamento e credenciamento da Portaria 900/2023, executado pela Secretaria de Desenvolvimento Agrário em parceria com os municípios.

6.7. Os recursos destinados ao município obedecerão, PRIORITARIAMENTE, os seguintes critérios:

a)50% mulheres;

b)40% DAP ou CAF enquadramento A, B e A/C;

c)10% DAP ou CAF enquadramento variável.

Parágrafo único: A meta de participação de mulheres e de outros grupos prioritários definidos na legislação, conforme descrito no item 7.8 deste edital, caso não seja cumprida, deverá apresentar justificativa fundamentada da impossibilidade e alcance da meta.

7. DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS

7.1 As Entidades Socioassistenciais Locais credenciadas serão beneficiadas com a doação de produtos oriundos da agricultura familiar local;

7.2 As Entidades receberão os produtos, para suplementação da alimentação servida aos beneficiários com NIS na Central de Recebimento e Distribuição do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea do Município de São Benedito-CE;

7.3. Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do Formulário com a Relação dos Beneficiados assinado pelo beneficiário consumidor e ou responsável;

7.4. As Entidades só iniciarão o recebimento dos produtos, após a aprovação pela Instancia de Controle Social do Município de São Benedito-CE, ter entregue a documentação solicitada (homologada) e o Cadastro da Entidade no sistema do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea - Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome (SISPAAMDS) e no sistema da Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SISPAA/SDA) - www.sda.ce.gov.br e aprovada pela Coordenação Estadual do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea;

7.5. Os agricultores (as) familiares selecionados através deste edital, só terão suas propostas aprovadas pela Coordenação Estadual do PAA-CDS, após a aprovação pela instância de controle social, que deve ser prioritariamente o Conselho de Segurança Alimentar (CONSEA) Municipal ou, na ausência deste, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) e/ou o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).

7.6. Os agricultores familiares entregarão os produtos com etiqueta de identificação, com a logomarca do programa, na Central de Recebimento e Distribuição do Município de São Benedito-CE, de acordo com a proposta aprovada pela Coordenação Estadual do PAA/CDS. A periodicidade de entrega obedecerá ao período da proposta, com o cartão do beneficiário emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate a Fome em parceria com o Banco do Brasil (Convênio 297);

7.7. Os agricultores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis;

7.8. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

7.9 O fornecedor compromete a entregar gêneros alimentícios produzidos na sua unidade familiar com qualidade e na quantidade estabelecida na proposta. Os alimentos processados e de origem animal, deverão ser embalados e rotulados conforme legislação vigente.

8. DA ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

8.1 DOS RECURSOS - Os recursos financeiros serão oriundos do Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. Foi destinado para o Município de São Benedito/CE o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a execução da edição do PAA/CDS 2023/2024 contemplado por este edital de chamada pública;

8.2 DO VALOR DOS PRODUTOS - Os preços (ANEXO V) dos produtos a serem adquiridos durante a vigência do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea, seguirão tabela editada pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, publicada em 23 de agosto de 2023;

8.2.1 No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, serão admitidos preços de referência com um acréscimo de 30% sobre os demais, desde que os produtos informados no Termo de Compromisso sejam devidamente certificados por entidades credenciadas e vigente.

8.3 DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento através de cartão próprio do agricultor familiar cadastrado no Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate a Fome em parceria com o Banco do Brasil, através do Convênio 297, onde é vedada a solicitação de cartões pela agência local.

9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal nomeada pela Portaria Nº 118/2023, caberá recurso administrativo, sem efeito suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular.

9.2. Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao Presidente da Comissão Especial de Seleção no horário de expediente, das 07:30 as 13:30 h, em até 04 (quatro) dias corridos antes abertura do certame.

9.3. Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletrônico e/ou apresentadas de forma ilegível.

9.4. A entidade e ou o agricultor que se sentir prejudicado (a) no decorrer do certame deverá se manifestar durante o processo, nos prazos fixados, ou quando houver omissão, no prazo comum de 24 horas, após a apresentação do resultado.

9.5. No caso de recurso administrativo, deverá ser encaminhado ao presidente da Comissão Especial de seleção, até as 13:30 do dia 20/11/2023, que terá um prazo de 01 (um) dia, contado do recebimento do processo, para analisar e verificar se os pré-requisitos estabelecidos neste edital foram observados. Em caso negativo, julgará improcedente, se constatar que os pré-requisitos foram atendidos.

9.6. Os casos omissos no presente EDITAL, serão resolvidos pela Comissão Especial do Município de São Benedito/CE e a equipe técnica da Coordenação Municipal do Programa de Aquisição de Alimentos- Compra com Doação Simultânea.

São Benedito/CE, 30 de Outubro de 2023.

__________________________________

Francisco Jonas Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Agrário

CPF:

__________________________________

Glayson de Sousa Silva

Secretário Adjunto de Desenvolvimento Agrário

CPF:

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2023.11.08.001/2023
Pregão Eletrônico - Nº 2023.11.01.01 – Registro de Preços - Nº Compras.gov.br – 372023 - UASG - 981547
Pregão Eletrônico - Nº 2023.11.01.01 Registro de Preços

Nº Compras.gov.br 372023 - UASG - 981547

Estado do Ceará, Prefeitura Municipal de São Benedito/CE; Processo de Licitação Modalidade: Pregão - Eletrônico nº. 2023.11.01.01. Objeto: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de cestas básicas para atender demanda das famílias em situação de vulnerabilidade através de benefícios eventuais da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de São Benedito/CE. Total de Itens Licitados: 11; informações sobre o edital a partir do dia 09 de Novembro de 2023, das 08h00min às 12h00min. Endereço: Sala da Comissão de Licitação - Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, CEP: 62370-000, São Benedito/CE ou www.gov.br/compras; Entrega das Propostas: a partir das 08h30min, no dia 09 de Novembro de 2023, no site www.gov.br/compras; Abertura das Propostas: 23 de Novembro de 2023 às 10:00 h. no site: www.gov.br/compras. São Benedito/CE, em 08 de novembro de 2023.

Luis Carneiro Machado

Pregoeiro Oficial

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2023.11.08.003/2023
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO / TOMADA DE PREÇOS nº 2023.08.29.01

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Aviso de Homologação e Adjudicação. Modalidade: TOMADA DE PREÇOS nº 2023.08.29.01. Objeto: Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a Obra de Reforma da Plataforma dos Feirantes no Município de São Benedito/CE. Vencedor(es): SAVIRES ILUMINAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, com o valor total de R$ 1.328.906,37 (Um Milhão, Trezentos e Vinte e Oito Mil, Novecentos e Seis Reais e Trinta e Sete Centavos).. Conforme mapa comparativo anexado aos autos. Homologo a Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 - GLAYSON DE SOUSA SILVA. 26 de Outubro de 2023.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2023.11.08.004/2023
EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.08.29.01
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20230675

ORIGEM.....................: TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.08.29.01

CONTRATANTE........: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

CONTRATADA(O).....: SAVIRES ILUMINAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA

OBJETO......................: Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a Obra de Reforma da Plataforma dos Feirantes no Município de São Benedito/CE

VALOR TOTAL................: R$ 1.328.906,37 (um milhão, trezentos e vinte e oito mil, novecentos e seis reais e trinta e sete centavos)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Projeto 0801.206050311.1.025 Construção, Ampliação e Reforma de Mercados e Feiras, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 1.328.906,37, Exercício 2023 Projeto 1801.206050311 .1.091 Construção, Ampliação e Reforma de Mercados e Feiras , Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 1.328.906,37

VIGÊNCIA...................: 27 de Outubro de 2023 a 21 de Outubro de 2024

DATA DA ASSINATURA.........: 27 de Outubro de 2023

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230480
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230480
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230480. TOMADA DE PREÇOS N° 2023.03.20.01. Objeto: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA A OBRA DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA DE VIAS DO SÍTIO BARRA E SÍTIO CARNAÚBA II, NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula QUARTA do Contrato Originário de nº 20230480, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS N° 2023.03.20.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 120 (cento e vinte) dias, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 13 de fevereiro de 2024, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula QUARTA do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa LV CONSTRUTORA SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA, representada pelo(a) Sr(a). JOSÉ ROBÉRIO LOPES VIEIRA. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20230480: 16 de outubro de 2023.

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