Nº 01/2023
Ao quatorze de novembro de dois mil e vinte e três, as nove horas e trinta minutos da manhã, na Central de Recebimento e Distribuição do Programa de Aquisição de Alimentos, deu início à abertura dos envelopes da chamada pública para credenciamento das entidades socioassistenciais locais e agricultores familiares para o Programa de Aquisição de Alimentos – na modalidade Compra com Doação Simultânea. O coordenador do programa, Fernando Antonio Barbosa Gomes, iniciou a sessão dando as boas vindas aos presentes e verificando a presença do quórum mínimo necessário para a abertura dos trabalhos. O presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA), Osmar Gomes da Silva, apresentou a pauta e iniciou a abertura dos envelopes.
Primeiramente, verificou-se a documentação dos agricultores familiares (fornecedores), conforme o edital: Formulário de Inscrição – Termo de Compromisso – Proposta de produtos a serem entregues durante a vigência da proposta; Cópia de inscrição do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do cônjuge; Cópia da Identidade do titular e do cônjuge; Cópia da DAP/CAF (Declaração de aptidão ao PRONAF/Cadastro Nacional da Agricultura Familiar); Declaração do SECAF (Sistema de Cadastro da Agricultura Familiar); Comprovante de endereço atualizado; Certificação (vigente) de produtos orgânicos/agroecológicos, emitido por entidade credenciada caso apresente proposta de entrega de produtos; Comprovante do NIS) número de identificação social). Desse mesmo modo, a comissão analisou a documentação das entidades socioassistenciais (beneficiárias), conforme o edital: Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ da Entidade; Cópia do comprovante de endereço da Entidade; Cópias dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) do representante legal da Entidade; Formulário de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchido e assinado; Cópias dos Alvarás de Funcionamento e sanitários vigentes da Entidade; Planejamento do Cardápio assinado e datado pelo Responsável Técnico Municipal (Nutricionista); Declaração de responsabilidade devidamente preenchida e assinada quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados e da existência de outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas no formulário de inscrição (Anexo II); Formulário de Relação de Beneficiários, contendo: nome de beneficiário, nome e CPF do Responsável, Número de Identificação Social – NIS, data de nascimento do beneficiário, assinada e datada pelo responsável legal da entidade (ANEXO III) e de forma digital (e-mail, pendrive e ou cd); Declaração da entidade (Saúde) informando o número de leitos atendidos pelo SUS.
Após toda a análise de documentação, constatou-se a elegibilidade ou inelegibilidade dos agricultores fornecedores e entidades beneficiárias para a participação no Programa. Nada mais havendo a tratar, o presidente encerrou a sessão as 11:00 horas e eu, Osmar Gomes da Silva, lavrei a presente ata que após lida e aprovada será assinada por mim e pelos demais presentes da comissão especial.
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Osmar Gomes da Silva
Presidente do COMSEA
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José Vanderlei Rodrigues de Medeiros
Presidente do Conselho Municipal
de Assistência Social – CMAS
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Fernando Ferreira Gomes
Gerente Local da Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural do Ceará (EMATERCE)
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Maria de Fátima Moraes Sousa
Secretária de Mulheres do Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de São Benedito (STR)
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Fernando Antônio Barbosa Gomes
Coordenador Municipal do Programa de Aquisição
de Alimentos - Compra com Doação Simultânea PAA/CDS
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Patricia Moreira Alves de Oliveira
Coordenadora do Instituto Agropolos do Ceará
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023
RESULTADO PRELIMINAR
Edital de credenciamento de entidades socioassistenciais locais e agricultores familiares para participação no Programa de Aquisição de Alimentos - na modalidade Compra com Doação Simultânea - Portaria 900 MDS/SDA e o Município de São Benedito - CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, no uso de suas atribuições legais, e consonância com a Portaria 900 MDS/SDA do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea - PAA/CDS, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados do RESULTADO FINAL DE CHAMADA PÚBLICA DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS LOCAIS E AGRICULTORES FAMILIARES.
1.Este Edital será publicado, conforme a seleção de entidades socioassistenciais locais e agricultores familiares de acordos com as normais exigidas no Edital de Chamada Pública Nº 01/2023. DESCRITOS NOS ANEXOS I E II ABAIXO.
2.Este Edital será divulgado no site oficial da prefeitura, www.saobenedito.ce.gov.br e distribuído às entidades parceiras desta secretaria.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, SÃO BENEDITO, 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
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Glayson de Sousa Silva
Secretário Adjunto de Desenvolvimento Agrário
Portaria nº 106/2023
ANEXO I
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023
RESULTADO FINAL DAS ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS SELECIONADAS PARA O PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA.
NºENTIDADES SOCIOASSISTENCIAISCNPJRESULTADO1UNIDADE EXECUTORA DR. JOÃO ALMIR DE FREITAS BRANDÃO10.869.498/0001-87APROVADO2UNIDADE EXECUTORA DA EMEB MENINO JESUS CRECHE II15.809.654/0001-38REPROVADO3UNIDADE EXECUTORA ESCOLA FARIAS BRITO10.846.431/0001-27REPROVADO4UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO BÁSICO TURMINHA AMIGA DO ABC11.0001.957/0001-79APROVADO5ESCOLA DE 1º GRAU DEPUTADO LOURIVAL BANHO01.936.847/0001-45APROVADO6ESCOLA DE 1º GRAU SANTA TEREZA01.936.896/0001-88REPROVADO7EMEB SÃO BENEDITO03.178.223/0001-31APROVADO
ANEXO II
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023
RESULTADO FINAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES SELECIONADOS PARA O PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA.
NºNOMECPFRESULTADO1Antonia Dayane Alves de Medeiros968.823.953-49APROVADO2Elineuda Rodrigues de Medeiro030.647.743-28APROVADO3Antonia Claudia Alves de Oliveira966.250.743-49APROVADO4Alexandre Vieira Soares316.887.133-87APROVADO5Maria Adriana Lima da Silva001.061.893-79APROVADO6Cicero Eudes Pereira de Paiva287.489.108-80APROVADO7Francisca das Chagas Soares Silva879.422.911-20APROVADO8Francisca Mayrla Soares Silva062.861.373-35APROVADO9Vanessa Rodrigues Nascimento013.431.713-00APROVADO10Maria Kerlane Rodrigues da Silva604.863.383-12APROVADO11Antonio Alves Moreno188.409.653-00APROVADO12Antonio Isaias do Nascimento718.471.977-87REPROVADO13Lucivalda Pereira da Silva761.327.493-49REPROVADO14Maria das Graças do Nascimento Paula032.067.763-09REPROVADO15Antonia Teixeira Capistanio352.287.173-15REPROVADO16Elizangela Rodrigues de Sousa015.504.553-97REPROVADO17Maria Eliane do Nascimento002.037.883-11REPROVADO18Henrique do Nascimento Isaias080.255.943-35REPROVADO19Paulo Henrique de Sousa Nascimento064.140.733-50REPROVADO20José Arimateia do Nascimento067.656.207-53REPROVADO
JULGAMENTO
Considerando o relatório final do Processo Administrativo Disciplinar nº 11/2023, adoto seus fundamentos para:
Acolher o Relatório Final da Comissão Processante para determinar o arquivamento, bem como determinar a reintegração ao serviço público da servidora acusada.
Restitua-se o processo administrativo disciplinar a Comissão do Processo Administrativo para demais providências.
SÃO BENEDITO-CE, EM 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Dispõe sobre a nomeação de uma rua no Bairro Mirandinhas de ANTONIO ALVES DE ABREU “ZARÚ” e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Benedito/CE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de ANTONIO ALVES DE ABREU “ZARÚ” a rua localizada no Bairro Mirandinhas, que se inicia na Rua Sem Denominação Oficial no ponto P01 com coordenadas 9.552.520.29S e 291.623.64E, findando na Rua Sem Denominação Oficial no ponto P02 com coordenadas 9.552.520.94S e 291.433.88E conforme croquis que acompanha esta lei.
Art. 2º Esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 06 dias do mês de novembro de 2023.
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SAUL LIMA MACIEL
Prefeito Municipal
Dispõe sobre a alteração do Bairro Mirandinhas para bairro São José e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Benedito/CE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de BAIRRO SÃO JOSÉ, o bairro que atualmente se chama de Mirandinhas, na zona urbana do município de São Benedito-CE.
Art. 2º Esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 06 dias do mês de novembro de 2023.
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SAUL LIMA MACIEL
Prefeito Municipal
Dispõe sobre o uso do colar ou cordão Girassol, como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas, em Nosso Município e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Benedito/CE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o uso do Colar de Girassol, como instrumento auxiliar de orientação, para identificação de pessoas com deficiências ocultas no Município de São Benedito, Ceará.
Parágrafo Único - Considera-se pessoa com deficiências ocultas, aquelas com deficiência não aparente e não identificada de maneira imediata. O uso do cordão é facultativo, opcional e em caso necessário é preciso apresentar laudo médico para se atestar a veracidade.
Art. 2º Para conhecimento da população, o Poder Executivo através dos órgãos competentes, poderá dar publicidade, por meio de instrumento e mecanismos adequado à divulgação, acerca do uso do Colar de Girassol pelas pessoas com deficiência oculta ou pelos seus familiares.
Art. 3º Ficam os estabelecimentos públicos e privados obrigados a orientar seus colaboradores, sobre a possibilidade das pessoas com deficiência oculta ou seus familiares, utilizarem o Colar de Girassol, como meio de identificação da deficiência.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 06 dias do mês de novembro de 2023.
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SAUL LIMA MACIEL
Prefeito Municipal
Dispõe sobre a nomeação de uma Areninha que será localizada no complexo Dom Pedro no Bairro do açude, de Areninha José Ferreira da Cunha (Zé Limão).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Benedito/CE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 01° Fica Nomeada de Areninha José Ferreira da Cunha, mais conhecido como (Zé Limão) a Areninha que será localizada no complexo Dom Pedro no Bairro do Açude.
Art. 02º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 06 dias do mês de novembro de 2023.
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SAUL LIMA MACIEL
Prefeito Municipal
CONTRATO Nº...........: 2022110901
ORIGEM.....................: CARONA Nº 014-2022-ARP
CONTRATANTE........: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
CONTRATADA(O).....: 7SERV GESTAO DE BENEFICIOS LTDA
OBJETO......................: Primeiro aditivo - Prorrogação de prazo - para contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de gerenciamento de sistema informatizado e integrado com utilização de cartões magnéticos microprocessados e/ou com chip, ou tecnologia similar, para o fornecimento e reposição de peças (baterias, acessórios
em geral, peças em geral para manutenção preventiva e corretiva na rede de estabelecimentos credenciados da contratada, para atender a atual frota de veículos e outros que porventura forem adquiridos durante a vigência do contrato, pertencentes a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade 1401.181220112.2.106 Gerenciamento e Manutenção da Sec. Mun. de Infraestrutura e Meio Ambiente , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 588.000,00, Exercício 2023 Atividade 1401.181220112.2.106
Gerenciamento e Manutenção da Sec. Mun. de Infraestrutura e Meio Ambiente , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 588.000,00
VIGÊNCIA...................: 03 de Novembro de 2023 a 28 de Outubro de 2024
DATA DA ASSINATURA.........: 03 de Novembro de 2023
CONTRATO Nº...........: 2022110501
ORIGEM.....................: CARONA Nº 013-2022-ARP
CONTRATANTE........: FUNDEB
CONTRATADA(O).....: 7SERV GESTAO DE BENEFICIOS LTDA
OBJETO......................: Primeiro aditivo - Prorrogação de prazo - Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de gerenciamento de sistema informatizado e integrado com utilização de cartões magnéticos microprocessados e/ou com chip, ou tecnologia similar, para o fornecimento e reposição de peças (baterias, acessórios em geral, peças em geral para manutenção preventiva e corretiva na rede de estabelecimentos credenciados da contratada, para atender a atual frota de veículos e outros que porventura forem adquiridos durante a vigência do contrato, pertencentes a Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade 0702.123610541.2.082 Manutenção e Gerenciamento do Ensino Fundamental - FUNDEB 30% , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 1.390.221,60
VIGÊNCIA...................: 03 de Novembro de 2023 a 28 de Outubro de 2024
DATA DA ASSINATURA.........: 03 de Novembro de 2023.
CONTRATO Nº...........: 2022110601
ORIGEM.....................: CARONA Nº 013-2022-ARP
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
CONTRATADA(O).....: 7SERV GESTAO DE BENEFICIOS LTDA
OBJETO......................: Primeiro aditivo - Prorrogação de prazo - Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de gerenciamento de sistema informatizado e integrado com utilização de cartões magnéticos microprocessados e/ou com chip, ou tecnologia similar, para o fornecimento e reposição de peças (baterias, acessórios em geral, peças em geral para manutenção preventiva e corretiva na rede de estabelecimentos credenciados da contratada, para atender a atual frota de veículos e outros que porventura forem adquiridos durante a vigência do contrato, pertencentes a Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade 0701.121220112.2.065 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria Municipal de Educação , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 1.003.772,40, Exercício 2023 Atividade 0701.121220112.2.065 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria Municipal de Educação , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 1.003.772,40
VIGÊNCIA...................: 03 de Novembro de 2023 a 28 de Outubro de 2024
DATA DA ASSINATURA.........: 03 de Novembro de 2023