Diário oficial

NÚMERO: 3525/2023

20/11/2023 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 21/11/2023 11:35:58 - IP com nº: 10.0.0.180

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SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.20/11/2023 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, HIGIENIZAÇÃO E PINTURA DE GELADEIRAS, E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE FOGÕES, COMPREENDENDO CONSERTOS E REPOSIÇÃO DE PEÇAS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, HIGIENIZAÇÃO E PINTURA DE GELADEIRAS, E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE FOGÕES, COMPREENDENDO CONSERTOS E REPOSIÇÃO DE PEÇAS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE S
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, HIGIENIZAÇÃO E PINTURA DE GELADEIRAS, E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE FOGÕES, COMPREENDENDO CONSERTOS E REPOSIÇÃO DE PEÇAS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)1SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, HIGIENIZAÇÃO E PINTURA DE GELADEIRASERVIÇO152MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE FOGÃO, COMPREENDENDO CONSERTOS E REPOSIÇÃO DE PEÇASSERVIÇO08

Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

________________________-________, _____ de ____________de ________

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Carimbo e assinatura

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 47/2023
“Estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do Município de São Benedito, com vistas à compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa para o exercício financeiro de

DECRETO N° 47, de 20 de novembro de 2023

Estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do Município de São Benedito, com vistas à compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa para o exercício financeiro de 2024.

O Prefeito do Município de São Benedito, no uso de suas atribuições legais,

Considerando exigência contida no art. 8º da Lei Complementar nº 101 de 05/05/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê a obrigatoriedade do Poder Executivo estabelecer em até trinta dias da promulgação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso;

Considerando as necessidades de realização de despesas de cada Secretaria Municipal durante o exercício;

Considerando a necessidade de o município manter a compatibilidade entre as receitas e despesas orçamentárias conjugadas com o fluxo de caixa e cronologia de pagamentos;

Considerando que o art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 05/05/2000 prevê o desdobramento em metas bimestrais de arrecadação;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - A autorização para a realização da despesa e movimentação financeira da Administração Direta, incluindo os Fundos Especiais e Administração Indireta Autárquica e Fundacional, consoante a Lei que estima a receita e autoriza a despesa do município, ficam limitadas aos preceitos constantes deste Decreto.

Parágrafo Único Fazem parte integrante deste Decreto:

I.O Anexo I dispõe sobre o desdobramento da Receita em Metas Mensais e Bimestrais;

II.O Anexo II dispõe sobre o Cronograma de Desembolso;

III.O Anexo III dispõe sobre a Programação Financeira.

CAPÍTULO II

DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

Seção I

Das Finalidades

Art. 2º - A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso com o objetivo de cumprir o princípio do planejamento e do equilíbrio das contas públicas destinam-se a:

I.Assegurar às Secretarias Municipais a implementação do planejamento realizado em cada pasta, com vistas à melhor execução dos programas de governo;

II.Identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quando houver;

III.Servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira, em caso de não atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme art. 4º § 1º da Lei Complementar nº 101/2000;

IV. Possibilitar a identificação das falhas no planejamento orçamentário;

V. Permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a administração municipal e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei Complementar nº 101/2000;

VI. Permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorreu o ingresso.

CAPÍTULO III

DAS METAS DE ARRECADAÇÃO E DE EXECUÇÃO DA DESPESA

Art. 3° - Ficam estabelecidas, conforme Anexo I deste Decreto, as metas de arrecadação mensal e para os bimestres do presente exercício.

Art. 4º - Fica estabelecido o planejamento financeiro que cada Secretaria Municipal fica autorizada a utilizar, conforme Anexo II deste Decreto.

CAPÍTULO IV

DOS DESEMBOLSOS

Seção I

Dos Critérios Para os Desembolsos

Art. 5° - As exigibilidades inscritas na contabilidade do município no Passivo Financeiro e no Passivo Permanente obedecerão à estrita ordem cronológica de seus vencimentos.

Parágrafo Único A observância da ordem de que trata o caput poderá ser alterada:

I.Para pequenas despesas de pronto pagamento;

II.Nos casos em que decorram vantagens financeiras para o Erário, como descontos e abatimentos que sejam capazes de justificar a alteração da ordem;

III.Nos casos em que forem decretadas Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública no município.

Seção II

Dos Repasses Financeiros Para o Poder Legislativo

Art. 6° - Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados até o dia vinte de cada mês.

Art. 7° - Os repasses mensais no exercício atenderão às operações.

Parágrafo Único Os repasses ao Poder Legislativo atenderão ao limite constitucional e aos valores referentes às dotações consignadas na Unidade Orçamentária Câmara de Vereadores para o exercício e em créditos adicionais, e obedecerá ao cronograma de desembolso elaborado pelo Legislativo para atendimento de suas despesas.

Seção III

Dos Valores Constitucionais Para Educação e Saúde

Art. 8° - Os valores vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde, serão depositados em contas bancárias específicas, para fins de controle e padronização de rotinas.

Seção IV

Dos Valores de Recursos Vinculados

Art. 9º - O produto da alienação de bens e direitos e os recursos provenientes de transferências voluntárias, convênio ou congêneres, serão depositados em conta bancária vinculada específica para atendimento do disposto no Art. 44 e 50, I, da Lei Complementar nº 101/2000.

CAPÍTULO V

DA ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

Art. 10° - A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso Mensal aprovados por este Decreto poderão ser alterados durante o corrente exercício, sempre que o comportamento da arrecadação e a realização das receitas indicarem a necessidade de intervenção para alcançar o equilíbrio proposto pelas metas fiscais previstas da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024.

Parágrafo Único A Secretaria de Administração ficará responsável para elaboração, coordenação e alteração do planejamento de que trata este Decreto.

Art. 11º - Os Secretários deverão providenciar o bloqueio provisório das dotações orçamentárias em caso da não-realização da receita, ou tendência desta, podendo ocorrer à recomposição das dotações na proporção dos bloqueios realizados.

Parágrafo Único A limitação de empenho e movimentação financeira deverá obedecer aos critérios previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, excluindo-se as despesas relacionadas com:

I.Pessoal e encargos sociais;

II.Juros e encargos da dívida;

III.Amortização da dívida;

IV.Obrigações constitucionais

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12° - A responsabilidade pelo cumprimento e aprimoramento das normas deste Decreto é de cada Secretário Municipal quanto à sua pasta, ficando permitido o remanejamento de limites de valores entre os Órgãos definidos nos anexos I e II deste Decreto.

Art. 13º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito, em 20 de novembro de 2023.

___________________________________

Saul Lima Maciel

Prefeito Municipal

MUNICÍPIO: SÃO BENEDITO

ANEXO I

Quadro de Metas Mensais e Bimestrais de Arrecadação

(Art. 13º da Lei Federal nº 101/2000)

EXERCÍCIO DE 2024

MUNICÍPIO: SÃO BENEDITO

ANEXO II

Cronograma de Execução

Mensal de Desembolso

(Art. 8º da Lei Federal nº 101/2000)

EXERCÍCIO DE 2024

MUNICÍPIO: SÃO BENEDITO

ANEXO III

Programação Financeira

(Art. 8º da Lei Federal nº 101/2000)

EXERCÍCIO DE 2024

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 126/2023
Designar composição da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância.
PORTARIA Nº 126/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Saul Lima Maciel, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 170 do Estatuto dos Servidores Público.

Considerando a necessidade de criação da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância dos Servidores Públicos do Município de São Benedito.

RESOLVE

Art. 1º - Designar a seguinte composição da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância.

PRESIDENTE- DENIS DE MEDEIROS BRITO, Agente Administrativo do quadro de servidores efetivos deste Município, com matrícula nº 8400.

MEMBRO- FRANCISCA EDNA SILVA ALMEIDA, Recepcionista do quadro de servidores públicos efetivo de Município, com matrícula n° 6067.

MEMBRO- JARDEL FERNANDES DE ARAUJO, Agente administrativo do quadro de servidores públicos efetivo de Município, com matrícula n° 533072.

MEMBRO- AMANDA MARQUES OLIVEIRA, Agente Administrativo do quadro de servidores efetivos deste Município, com matrícula nº 8375.MEMBRO- KAROLINNE SANTEZA DE ALMEIDA, Fiscal de Tributos Municipais do quadro de servidores públicos efetivo de Município, com matrícula n° 7398.

MEMBRO- THIAGO ALVES COSTA RODRIGUES, Agente Administrativo do quadro de servidores efetivos deste Município, com matrícula nº 8559.Art. 2º - A comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância é composta por um presidente e cinco membros.

§1º - O Presidente nos termos do art. 176 §1º, do Estatuto do Servidor, Lei 528 de 30 de novembro de 2000, nomeará dois integrantes dentre os designados no art. 1º, para atuar na comissão processante, enquanto durarem os trabalhos apuratórios; de maneira que não haja repetição dos membros da comissão do Processo de Sindicância em face ao Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de São Benedito, em 13 de novembro de 2023.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Aviso de Homologação e Adjudicação: 2023.05.04.01/2023
Aviso de Homologação e Adjudicação: 2023.05.04.01/2023
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Aviso de Homologação e Adjudicação. Modalidade: TOMADA DE PREÇOS nº 2023.05.04.01. Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA AS OBRAS: REFORMA DA PRAÇA DO MARCO CENTENÁRIO (LOTE 01) E REFORM A DO CENTRO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ORNAMENTAIS E PRODUTOS DA AGRICULTURA REGIONAL (LOTE 02), NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE . Vencedor(es): CONSTRUTORA MORAES LTDA, com o valor total de R$ 598.666,01(Quinhentos e Noventa e Oito Mil, Seiscentos e Sessenta e Seis Reais e Um Centavo). Conforme mapa comparativo anexado aos autos. Homologo a Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 - GLAYSON DE SOUSA SILVA. 17 de Novembro de 2023.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Aviso de Homologação e Adjudicação: 2023.08.21.01/2023
Aviso de Homologação e Adjudicação: 2023.08.21.01/2023
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Aviso de Homologação e Adjudicação. Modalidade: TOMADA DE PREÇOS nº 2023.08.21.01. Objeto: Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil, para as obras de demolição, construção e drenagem: Lote 01 - Rua Antônio Coelho de Paula (Trecho Rua Cel. Tibúrcio à Rua Irineu Pinto da Silveira) e Lote 02 - Avenida que liga a CE-321 à Rua José Inácio de Aguiar, no Município de São Benedito/CE . Vencedor: L B CONSTRUÇÕES IRELI, com o valor total de R$ 2.778.765,54(Dois Milhões, Setecentos e Setenta e Oito Mil, Setecentos e Sessenta e Cinco Reais e Cinquenta e Quatro Centavos).. Conforme mapa comparativo anexado aos autos. Homologo a Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 - ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO. 17 de Novembro de 2023

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2023.11.20.001/2023
2023.11.17.01 - EXTRATO DE AVISO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE Aviso de Licitação

ESTADO DO CEARÁ - Prefeitura Municipal de São Benedito - C.P.L. AVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE: Tomada de Preços Nº. 2023.11.17.01; TIPO: MENOR PREÇO; CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço GLOBAL. O Município de São Benedito/CE, através sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para o conhecimento dos interessados, que no dia 07 de Dezembro de 2023 às 09:00 h, dará início a Tomada de Preços supracitada, que tem como objetivo a seleção de proposta mais vantajosa para: Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a obra de pavimentação asfáltica e sinalização vertical e horizontal de diversas ruas do município de São Benedito/CE, conforme Projeto Básico. Os interessados poderão adquirir o edital e seus anexos, no endereço: Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário de expediente das 08h00min às 12h00min. Demais informações, através do fone: (88)3626-1347. São Benedito - CE, 20 de novembro de 2023.

Ronaldo Lobo Damasceno

Presidente da CPL.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20230706/2023
EXTRATO DE CONTRATO: 20230706/2023
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 20230706; ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.05.04.01; CONTRATANTE: SEC. DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE; CONTRATADA(O): CONSTRUTORA MORAES LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA AS OBRAS: REFORMA DA PRAÇA DO MARCO CENTENÁ RIO (LOTE 01) E REFORMA DO CENTRO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ORNAMENTAIS E PRODUTOS DA AGRICULTURA REGIONAL (LOTE 02), NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE; VALOR TOTAL: R$ 502.722,40 (quinhentos e dois mil, setecentos e vinte e dois reais e quarenta centavos); PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2023 Projeto 1401.154520341.1.039 Construção, Amp. e Recup. de Praças Públicas e Revit. de Passeios Públicos , Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 502.722,40, Exercício 2023 Projeto 1701.154520341.1.074 Construção, Amp. e Recup. de Praças Públicas e Revit. de Passeios Públicos , Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 502.722,40; VIGÊNCIA: 17 de Novembro de 2023 a 15 de Maio de 2024; DATA DA ASSINATURA: 17 de Novembro de 2023

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20230707/2023
EXTRATO DE CONTRATO: 20230707/2023
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 20230707; ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.05.04.01; CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO; CONTRATADA(O): CONSTRUTORA MORAES LTDA; OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA AS OBRAS: REFORMA DA PRAÇA DO MARCO CENTENÁ RIO (LOTE 01) E REFORMA DO CENTRO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ORNAMENTAIS E PRODUTOS DA AGRICULTURA REGIONAL (LOTE 02), NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE; VALOR TOTAL: R$ 95.943,61 (noventa e cinco mil, novecentos e quarenta e três reais e sessenta e um centavos); PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2023 Projeto 0801.206050311.1.025 Construção, Ampliação e Reforma de Mercados e Feiras , Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 95.943,61, Exercício 2023 Projeto 1801.206050311.1.091 Construção, Ampliação e Reforma de Mercados e Feiras , Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 95.943,61; VIGÊNCIA: 17 de Novembro de 2023 a 15 de Maio de 2024; DATA DA ASSINATURA: 17 de Novembro de 2023

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20230708/2023
EXTRATO DE CONTRATO: 20230708/2023
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 20230708; ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.08.21.01; CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS; CONTRATADA: L B CONSTRUÇÕES IRELI; OBJETO: Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil, para as obras de demolição, construção e drenagem: Lote 01 - Rua Antônio Coelho de Paula (Trecho Rua Cel. Tibúrcio à Rua Irine u Pinto da Silveira) e Lote 02 - Avenida que liga a CE-321 à Rua José Inácio de Aguiar, no Município de São Benedito/CE; VALOR TOTAL: R$ 2.778.765,54 (dois milhões, setecentos e setenta e oito mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos); PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2023 Projeto 1701.175120621.1.077 Ampliação da Rede de Saneamento Básico Urbano , Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 2.778.765,54; VIGÊNCIA: 17 de Novembro de 2023 a 15 de Maio de 2024; DATA DA ASSINATURA: 17 de Novembro de 2023

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