Diário oficial

NÚMERO: 3528/2023

23/11/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 001/2023
ATA DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023
ATA DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DE CHAMADA PÚBLICA

Nº 01/2023

Aos vinte e dois de novembro de dois mil e vinte e três, as oito horas e trinta minutos da manhã, na Central de Recebimento e Distribuição do Programa de Aquisição de Alimentos, deu início à analise de documentação das entidades da rede pública de ensino para a participação do programa. Constatou-se que a escola EMEB São Benedito tinha uma divergência entre o endereço que consta no CNPJ e a localização física da escola, sendo assim, a escola está inabilitada para a chamada pública.

Não havendo apresentação de recurso à comissão especial, e nada havendo mais a declarar, segue o resultado final da chamada pública.

______________________________________

Glayson de Sousa Silva

Secretário Adjunto de Desenvolvimento Agrário

Portaria nº 106/2023

ANEXO I

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023

RESULTADO FINAL DAS ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS SELECIONADAS PARA O PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA.

NºENTIDADES SOCIOASSISTENCIAISCNPJRESULTADO1UNIDADE EXECUTORA DR. JOÃO ALMIR DE FREITAS BRANDÃO10.869.498/0001-87APROVADO2UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO BÁSICO TURMINHA AMIGA DO ABC11.0001.957/0001-79APROVADO3ESCOLA DE 1º GRAU DEPUTADO LOURIVAL BANHO01.936.847/0001-45APROVADO

ANEXO II

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023

RESULTADO FINAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES SELECIONADOS PARA O PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA.

NºNOMECPFRESULTADO1Antonia Dayane Alves de Medeiros968.823.953-49APROVADO2Elineuda Rodrigues de Medeiro030.647.743-28APROVADO3Antonia Claudia Alves de Oliveira966.250.743-49APROVADO4Alexandre Vieira Soares316.887.133-87APROVADO5Maria Adriana Lima da Silva001.061.893-79APROVADO6Cicero Eudes Pereira de Paiva287.489.108-80APROVADO7Francisca das Chagas Soares Silva879.422.911-20APROVADO8Francisca Mayrla Soares Silva062.861.373-35APROVADO9Vanessa Rodrigues Nascimento013.431.713-00APROVADO10Maria Kerlane Rodrigues da Silva604.863.383-12APROVADO11Antonio Alves Moreno188.409.653-00APROVADO

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.23/11/2023 - PERMISSÃO DE DIREITO REAL DE USO, ONEROSA E EM CARÁTER PRECÁRIO, PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE ESPAÇO PÚBLICO DURANTE O CARNAVAL DE SÃO BENEDITO, EVENTO DENOMINADO "BENEFOLIA 2024", CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL
PERMISSÃO DE DIREITO REAL DE USO, ONEROSA E EM CARÁTER PRECÁRIO, PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE ESPAÇO PÚBLICO DURANTE O CARNAVAL DE SÃO BENEDITO, EVENTO DENOMINADO "BENEFOLIA 2024", CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA E D
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para PERMISSÃO DE DIREITO REAL DE USO, ONEROSA E EM CARÁTER PRECÁRIO, PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE ESPAÇO PÚBLICO DURANTE O CARNAVAL DE SÃO BENEDITO, EVENTO DENOMINADO "BENEFOLIA 2024", CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)1PERMISSÃO DE DIREITO REAL DE USO, ONEROSA E EM CARÁTER PRECÁRIO, PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE ESPAÇO PÚBLICO DURANTE O CARNAVAL DE SÃO BENEDITO, EVENTO DENOMINADO "BENEFOLIA 2024", CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITALSERVIÇO1

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

1.1. PERMISSÃO DE DIREITO REAL DE USO, ONEROSA E EM CARÁTER PRECÁRIO, PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE ESPAÇO PÚBLICO DURANTE O CARNAVAL DE SÃO BENEDITO, EVENTO DENOMINADO "BENEFOLIA 2024", CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.

1.2. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MAIOR DESCONTO (convertido em maior oferta pela outorga da permissão para exploração comercial de espaço público), regime de execução indireta empreitada integral.

1.3. O evento deverá ser realizado assegurando-se ACESSO GRATUITO DA POPULAÇÃO às dependências do local designado para o Carnaval do São Benedito Benefolia 2024, ressalvado o acesso aos camarotes, fronts e Lounges descritos neste edital cedidos à permissionária para exploração onerosa.

1.4. É vedada a utilização do espaço para qualquer outro fim que não o previsto neste Termo de Referência, sendo vedado, ainda, a permissionária, transferir a permissão, locar, sublocar ou ceder o espaço, ainda que parcialmente, salvo as hipóteses previstas neste termo.

2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

2.1. O Carnaval de São Benedito denominado Benefolia já é tradicional no Estado do Ceará e sempre incrementou o turismo e o comercio local. Trata-se de um evento organizado visando atrair o maior número de pessoas, impulsionando assim o comercio local, além de proporcionar aos munícipes entretenimento de qualidade.

É muito comum esperar pelas festividades que fazem parte da programação cultural da cidade com um certo nível de ansiedade, seja para cair na folia ou para escolher um bom lugar para descansar, ou viajar. O calendário festivo do município de São Benedito/CE não é diferente, e o Benefoliacom toda sua tradição é uma festa do povo e para o povo, com muita alegria e diversão, contando com ampla estrutura, organização e segurança. Tudo preparado com muito carinho e pensando no conforto dos foliões e também dos visitantes que se programam para passarem os 04 dias de CARNAVAL em nossa cidade.

Sendo o maior evento festivo da Cidade de São Benedito, o Benefolia é tradicional na Região Norte do estado e nesse ano está de volta, em sua 25ª edição, sempretrazendo turistas de todo o Ceará, do Piauí e de vários outros estados, oturismo e o comercio local são totalmente impulsionados por este evento, incluindo ainda a população que aproveita o evento para lucrar com aluguéis de imóveis para acolhimento dos visitantes durante o respectivo período.

Buscando maior desenvolvimento do carnaval, e a redução de custos por parte do poder público, a Prefeitura de São Benedito, através da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, resolve abrir a presente permissão de uso com fim de garantir a realização do Benefolia 2024 com grandes atrações, estrutura e segurança.

Portanto, tendo em vista o compromisso que esta Administração tem com o povo de São Benedito, bem como o dever de bem administrar o erário público, faz-se necessária a presente licitação para permissão de uso a título precário e oneroso, com fim de selecionar a proposta mais vantajosa para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.

3. DESCRIÇÃO GERAL DO OBJETO

3.1.Pela presente permissão de uso a permissionária obriga-se a proceder a execução de todo o projeto do evento CARNAVAL DE SÃO BENEDITO BENEFOLIA 2024, devendo seguir todas exigências contidas neste Termo de Referência e Anexos, sob a orientação, supervisão e aprovação da Comissão Organizadora do Benefolia2024, a qual será devidamente nomeada pelo Chefe do Executivo Municipal, através de Portaria e, em contrapartida exercer a exclusividade da exploração comercial dos espaços previamente definidos na forma indicada neste termo.

3.2. O evento CARNAVAL DE SÃO BENEDITO BENEFOLIA 2024, realizar-se-á no período de 18 a 21 de fevereiro de 2024, devendo toda a estrutura necessária estar devidamente montada pela Permissionária nos locais onde acontecerão os eventos, com total aprovação da Comissão Organizadora do Benefolia2024, em até 2 (dois) dias antes de seu início e removida, com a total liberação do espaço, em até 3 (três) dias após o término do evento.

3.3. O Município de São Benedito não arcará com pagamento de despesa para a realização de qualquer atividade atinente a execução dos serviços referentes ao evento CARNAVAL DE SÃO BENEDITO BENEFOLIA 2024, não contemplada neste Termo de Referência.

3.4. Nenhum vínculo de natureza empregatícia terá a permissionária e seus empregados com a Prefeitura Municipal de São Benedito, ficando, ainda, por conta da permissionária as despesas com taxas, tributos, e demais despesas decorrentes da utilização do espaço ou da atividade.

3.5. A permissionária responderá, civil e criminalmente, pelos prejuízos causados ao espaço ora cedido, ou aos servidores da Prefeitura Municipal, ou ainda a terceiros, a que der causa, ou pelos danos causados por seus subordinados, empregados, prepostos ou contratados.

3.6. O valor mínimo a ser pago pela permissão de uso será de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), tendo como base o último valor contratado para objeto idêntico (Permissão para exploração comercial do espaço no evento denominado Carnaval do São Benedito 2020).

3.6.1. A permissionária deverá recolher em Conta da Prefeitura - Guia de Recolhimento, até a data de início da realização do evento, o valor constante do contrato e de sua proposta comercial para a outorga da permissão para exploração comercial de espaço público.

3.7. Os proponentes deverão obrigatoriamente comprovar larga experiência na realização de eventos de grande porte, incluindo carnavais municipais, bem como comprovar através de atestados podendo apresentar ainda materiais publicitários, contratos e fotos da produção dos mesmos.

4. DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. A Permissionária deverá executar todo o projeto do evento CARNAVAL DE SÃO BENEDITO BENEFOLIA 2024, nos locais abaixo indicados, responsabilizando-se pela locação, montagem e desmontagem de toda a infraestrutura indicadas a seguir, tudo devidamente especificado e dimensionado neste Termo de Referência, e Planta em anexo, parte integrante deste.

ITEMDESCRIÇÃOUNDQTD01PALCO DE GRANDE PORTE. LOCAÇÃO DE UM PALCO EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO COBERTO, MEDINDO NO MÍNIMO 12 M DE FRENTE POR 08 M DE FUNDO DE ÁREA COBERTA DE BOCA, COM NO MÍNIMO 1,8M DE ALTURA DO CHÃO AO PISO E PÉ DIREITO COM 7M, ESTRUTURA PARA PA LINE EM ALUMÍNIO Q30 DE 2M DE LARGURA POR 7M DE ALTURA, COM ÁREAS DE BACK STAGE NAS DUAS LATERAIS MEDINDO 5MX5M COBERTA EM LONA NIGTH&DAY BRANCA, PISO EM ESTRUTURA METÁLICA, REVESTIDO EM COMPENSADO DE 20MM ACARPETADO, NA COR GRAFITE, DUAS ESCADAS, COM FECHAMENTO COMPLETO EM TORNO DO PALCO EM PAINEL EM ESTRUTURA EM METALOM, REVESTIDO EM MADEIRA.DIÁRIA402CAMARIM: LOCAÇÃO DE CAMARIM MONTADOS EM ALUMÍNIO E ORTONOME, COM 3M DE FRENTE POR 3M DE FUNDOS COBERTO COM TOLDO DE 5M DE FRENTE POR 5M DE FUNDO, MONTADO EM ESTRUTURA TUBULAR, COBERTO EM LONA TIPO NIGHTDAY, PISO REVESTIDO EM CARPETE CINZA, CLIMATIZADO COM BANHEIRO.DIÁRIA1203SONORIZAÇÃO DE GRANDE PORTE:SONORIZAÇÃO DE GRANDE PORTE: P A UNE 4 VIAS 02- MESAS DIGITAL YAMAHA M7 OU SIMILAR - 48 CANAIS COM ESPANÇÃO 24- CAIXAS ACÚSTICAS DE SUB COM 2 ALTO FALANTES 18POL 2000 WATTS 10- CAIXAS ACÚSTICAS GRAVES COM 01- MAIN POWER WIRECONEXMPAC 5250 PARA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA 04- AMPLIFICADORES STÚDIO RX1211.000WATTS RMS 04- AMPLIFICADORES STÚDIO R X3 3.600WATTS RMS 02- AMPLIFICADORES STÚDIO R X8 8.000WATTS RMS2 ALTO FALANTES DE 15POL 1600 WATTS 20- CAIXAS ACÚSTICAS MÉDIOS GRAVES COM 2 10POL 600 + TITÂNIO 10- MONITORES OU SPORT DE VOZ PARA PALCO 02- GERENCIADORES (PROCESSADORES) DP 448XTA 02- QUALIZADORES GQ600 XTA 01- MULT CABO WIRECONEX DE 56 VIAS COM 70+15MTS 02- AMPLIFICADORES STÚDIO R XD 3.600WATTS RMS. AMPLIFICADORES CROWN XTI 6.000WATTS RMS DIGITAL 02- AMPLIFICADORES CROWN XTI 4.000WATTS RMS DIGITAL 02- AMPLIFICADORES CROWN XTI 2.000WATTS RMS DIGITAL 03- AMPLIFICADORES MACHINE PSL 5.400WATTS RMS 03- AMPLIFICADORES MACHINE PSL 3.400WATTS 01- CAIXA GKGALLIENKRUGER 410 P. BAIXO 01-CAIXA GKGALLIENGRUGER 115 P. BAIXO 01- CAIXA PEAVEY KB5 P. TECLADO 01- BATERIA PEARL COMPLETA 08- TALHAS BERG-STEEL COMPONENTS 04- MICROFONES SHURE SM81,10 SHURESM58,10, SM57,6 SHURE SM58BETA,8 SHURE SM57BETA,1 SM52BETA SHURE, 1 AKG 112 BUMBO, 1SHURE SLX24 BETA SEM FIO, L SHURE ULXP24 BETA58 SEM FIO, 1 SLXBETA87 E OUTROS ITENS NÃO RELACIONADOS. 15- DIRECT BOX IMP2 ATIVOS E PASSIVOS, PEDESTRAL, RÉGUAS E EXTENSÃO, PRATICADOS DISPONIVEIS A VONTADE. SIDERLINE DUPLO DE 4 VIAS, 04- CAIXAS SUB FAL.18 1.600WATTS, 2 CAIXAS GRAVE FAL. 15POL. 1.600WATTS, 4 CAIXAS MÉDIOS FAL. 10POL. 600WATTS + DRIVE TITÂNIO. DELEYCOM 16 CAIXAS CORNETADAS COM FALANTES 12X1.200WATTS + DRIVE TITÃNIORMS 02-AMPLIFICADORES MACHINE PSL 1.400WATTS RMS 02- AMPLIFICADORES MACHINE PSL 2.400WATTS RMS 02- AMPLIFICADORES MACHINE PSL 7.400WATTS RMS 01- AMPLIFICADOR MARSHALL JCM 900 GUITARRA 01- CAIXA RETORNO MARSHALL 1960 GUITARRA 01- AMPLIFICADOR GKGALLIENKRUGER RB 800 P. BAIXO.DIÁRIA404ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE: LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO: SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PARA ATENDER EVENTOS DE GRANDE PORTE COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: MESA CONTROLADORA: 01 MESA COMPUTADORIZADA COM 2048 CANAIS (AVOLITE PEARL 2008,GRAMMALIGTH FULLSIZE OU SIMILAR); DIMMER:36 CANAIS RACK DMX OU SIMILAR COM 4000WATTS POR CANAL, 24 CANAIS DE MAIN POWER PARA SIMILAR 1, 2 E 5; 16 REFLETORES LOCOLIGHT OU SIMILAR, 08 REFLETORES ELIPSOIDAIS ETC OU SIMILAR, 04 REFLETORES MOLEFAY OU SIMILAR COM 08 LÂMPADAS DWE OU SIMILAR; MOVINGS/INTERCONS/ EQUIPAMENTOS DMX/FOLLOW SPOTS: 10 MOVINGHEADSDTS XR-90U SIMILAR, 03 PONTOS DE INTERCON, 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA ZR 33 OU SIMILAR, 04 ATTOMICS 3000 OU SIMILAR, 02 CANHÕES SEGUIDORES HMI 1200 OU SIMILAR, ESTRUTURAS DE ALUMÍNIO: ACESSÓRIOS: FIAÇÃO/ACESSÓRIOS: CABOS DE AC COMPATÍVEIS PARA LIGAÇÃO DOS SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO, DISTRIBUIDORES DE ENERGIA, EXTENSÕES.DIÁRIA405GERADOR DE ENERGIA: LOCAÇÕES DE GRUPOS DE GERADORES MÓVEIS, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 180 KVA, TRIFÁSICOS, TENSÃO 440/380/220/110 VAC, 60 HZ, DISJUNTOR DE PROTEÇÃO, SILENCIADO EM NÍVEL DE RUÍDO SONORO DE 32 DB 1,5 METROS, ACOPLADO A UM CAMINHÃO POR MEIO DE GRAMPOS FIXADOS NO CHASSI PARA TRANSPORTE RÁPIDO, COM 02 JOGOS DE CABOS DE 95MM/4LANCES/25 METROS FLEXÍVEIS (95MM X 4 X 25M), QUADRO DE BARRAMENTO DE COBRE PARA CONEXÃO INTERMEDIÁRIA COM ISOLADORES E CHAVE REVERSORA PARA DUAS FONTES DE ENERGIA ELÉTRICA DIMENSIONADA DE ACORDO COM A POTÊNCIA DE GRUPO GERADOR, INCLUINDO CUSTO DE MONTAGEM COM PONTO DE ATERRAMENTO PARA PROTEÇÃO COMPOSTO DE 01 (UMA) HASTE DE COBRE DE 3 METROS DE COMPRIMENTO, COM CORDOALHA DE COBRE NU 16 MM2, NO MÍNIMO, COM 5 METROS COM CONECTORES.DIÁRIA1306PAINEL DE LED LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE SISTEMA DE LED EM ALTA RESOLUÇÃO, MINIMO PH 12MM, COM SOFTWARE DE APLICAÇÃO DE IMAGEM, FIXADO NA PARTE SUPERIOR DO PORTIFOLIO DE ENTRADA OU SEPARADO EM PAINEISALEATORIOS.METRO

QUADRADO9607GRID: LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURA DE GRID EM Q30 OU SIMILAR, PARA SUSTENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO OU EQUIPAMENTOS DIVERSOS, PEÇAS REGULÁVEIS.METRO

LINEAR66408GRID: LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURA DE GRID EM Q50 OU SIMILAR, PARA SUSTENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO OU EQUIPAMENTOS DIVERSOS, PEÇAS REGULÁVEIS.METRO

LINEAR22409DISCIPLINADORES: LOCAÇÃO DE DISCIPLINADORES EM ESTRUTURA METÁLICA GALVANIZADA TIPO CANO OU METALOM, COM NO MÍNIMO 1M DE ALTURA.PEÇAS60010BANHEIROS QUÍMICOS: LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS INDIVIDUAIS, PORTÁTIL, COM MONTAGEM, MANUTENÇÃO DIÁRIA E DESMONTAGEM, EM POLIETILENO OU MATERIAL SIMILAR, COM TETO TRANSLÚCIDO, DIMENSÕES MÍNIMAS DE 1,16M DE FRENTE X 1,22M DE FUNDO X 2,10 DE ALTURA, COMPOSTO DE CAIXA DE DEJETO, PORTA PAPEL HIGIÊNICO, FECHAMENTO COM IDENTIFICAÇÃO DE OCUPADO, PARA USO DO PÚBLICO EM GERAL.UNID20011PRATICÁVEIS: LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURA MOVEL DE FERRO E MADEIRA.UNID8012ESTRUTURA PARA FECHAMENTO: LIMITAÇÃO E ISOLAMENTO DE ÁREAS EM CHAPA DE ZINCO, MEDINDO 2,20 DE ALTURA X 2,00 DE COMPRIMENTO, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM.METRO1.60013CAMAROTE: LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE CAMAROTE MEDINDO NO MÁXIMO 02 M DE ALTURA, COM ESCADA DE ACESSO DE 2 METROS DE LARGURA E GUARDA CORPO EM TODAS AS LATERAIS, COBERTURA EM LONA TIPO NIGHT&DAY, PISO ACARPETADO E EM ESTRUTURA COM COMPENSADO DE 20 MM.METRO120014EQUIPE SEGURANÇA: PARA FAZEREM O SERVIÇO DE SEGURANÇA E APOIO, DESARMARDA E UNIFORMIZADA, TREINADA E CAPACITADA PARA ATUAR NAS FESTIVIDADES COMEMORATIVAS E EVENTOS DIVERSOS.UNID40015HOSPEDAGEM: SERVIÇO DE HOSPEDAGEM COM QUARTO DUPLO COM AR CONDICIONADO E TV PARA (TECNICA E BANDA).DIARIA50016ALIMENTAÇÃO: SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO COMPOSTO NO MINIMO POR ARROZ, SALADA, CARNES VARIADAS E 200 ML DE REFRIGERANTE OU SUCO DE FRUTASUNID100017SERVIÇO DE CAMARIM: COMPOSTO POR FRUTAS VARIADAS, REFRIGERANTE, SALGADOS, BOLO, ÁGUA MINERAL PARA SERVIR NO MÍNIMO 20 PESSOASUNID1218TOLDO: LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE TOLDO MEDINDO 05X05 METROS MONTADOS EM FERRO GALVANIZADO E COBERTO EM LONA NIGTH&DAY BRANCA.UNID5019EQUIPE DE APOIO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE EQUIPE DE APOIO TREINADA E CAPACITADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO AOS EVENTOS.UNID12020Contratação de duas atrações musicais de porte regional, aprovadas pela Comissão Organizadora do Benefolia2024, para cada noite em que se realizará o eventoUNID821Decoração e Ornamentação dos locais do evento, com projeto previamente aprovado pela Comissão Organizadora do Carnaval de São Benedito - Benefolia2024UNID1

Além da estrutura acima a Permissionária se responsabilizará pelas seguintes despesas:

·Fechamento do espaço para realização do evento sendo que o projeto deverá ser previamente aprovado pela Comissão Organizadora do Benefolia2024.

·Garantir espaço gratuito de acesso ao público em área definida em projeto.

·Arcar com as despesas do ECAD referente as atrações musicais de sua responsabilidade.

·Bares com atendentes e todo o material necessário para o seu perfeito funcionamento (Projeto deverá ser previamente aprovado pela Comissão Organizadora do Benefolia2024).

Montagem Opcional:

A permissionária poderá opcionalmente montar estrutura de bar, camarote, front e Lounge com acesso mediante a compra de ingresso. Todo o projeto deverá ser previamente aprovado pela Comissão Organizadora do Benefolia2024, sob pena de sua não realização.

4.2. É de responsabilidade da Permissionária, o fornecimento de material humano qualificado, inclusive de segurança, a fim de suprir as necessidades de montagem e desmontagem de todos os equipamentos em cena, bem como transporte, hospedagem e alimentação da(s) equipe(s). É também de sua inteira responsabilidade o transporte de todos os equipamentos até o local determinado e consequente retirada dos mesmos. A permissionária deverá manter a guarda dos equipamentos descritos no objeto do contrato, sob sua restrita responsabilidade durante a realização do evento.

4.2.1. A Permissionária deverá concluir a montagem dos equipamentos descritos neste edital e no Projeto (Anexo I), seguindo as normas de segurança, mínimas e máximas (capacidades estruturais, pesos, medidas, cargas elétricas, etc.) e com acompanhamento de um engenheiro responsável.

4.3. A Permissionária compromete-se ainda a:

a) Providenciar as licenças junto aos órgãos públicos competentes, apresentando-as à Comissão Organizadora do Benefolia 2024;

b) Assegurar o acesso aos espaços objeto desta permissão pelos servidores da Prefeitura Municipal de São Benedito, no exercício da fiscalização do contrato, bem como aos servidores das entidades de fiscalização externa;

c) Não realizar intervenções que comprometam a boa aparência do local;

d) Não afixar, e não permitir que qualquer pessoa afixe, cartazes, folders, ou qualquer tipo de propaganda que contrarie às posturas municipais;

e) Disponibilizar no mínimo 30% (trinta por cento) dos materiais publicitários para a logomarca da Prefeitura de São Benedito e do Carnaval do São Benedito Benefolia 2024.

f) Atender todas as exigências da vigilância sanitária;

g) Disponibilizar recipientes para coleta de resíduos adequadas aos espaços, que deverão existir na área interna e externa, de fácil limpeza e providos de tampo, bem como ter acondicionados sacos de lixo apropriados, ou recipientes descartáveis;

h) Manter toda a equipe de trabalho devidamente trajada e credenciada para o serviço bem como com a utilização de equipamento de proteção individual EPI, conforme o caso.

5. DA EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DOS ESPAÇOS

5.1. BARES, CAMAROTES, RESTAURANTES E DEMAIS ESPACOS ITINERANTES

- Os bares montados pela permissionária são de sua inteira responsabilidade. A permissionária poderá, mediante autorização da Comissão Organizadora do Benefolia 2024, locar, sublocar, ceder ou emprestar a terceiros, ciente de suas responsabilidades civil, fiscal, organizacional, trabalhista, e etc. Os dividendos destas operações pertencerão a permissionária e poderão se destinar para o pagamento das despesas de estruturas de palco, som, iluminação, etc.

- Os terceiros deverão ser selecionados e apresentados à Comissão Organizadora do Benefolia 2024 até 5 dias que antecedem ao evento, ficando na responsabilidade da permissionária o recebimento de eventuais dividendos pela locação, sublocação, cessão ou empréstimo desse espaço.

- A permissionária poderá cobrar ingressos para acesso das pessoas aos camarotes, fronts e lounges pertencendo à mesma os dividendos pela exploração econômica.

- À instalação de barracas destinadas à venda de comidas e outros produtos serão de direito exclusivo da permissionária.

5.2. PUBLICIDADE/ MERCHANDISING

5.2.1. A permissionária deverá obrigatoriamente produzir e instalar em toda a extensão dos locais onde se realizarão os eventos do Carnaval Benefolia 2024, materiais publicitários descritos nos itens abaixo com a assinatura da prefeitura de São Benedito e Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo,bem como do evento Carnaval Benefolia 2024, em no mínimo 20% da área de visibilidade de cada peça produzida e instalada de acordo com as descrições a seguir.

a) AREA DESTINADA AO CARNAVAL

- Área de Visibilidade Externa do Camarote (Plotagem de toda a estrutura visível externamente - guarda corpo, fechamento, entre outros);

- Bares

- Palco testeira, fundo de palco ou painel de led;

-Postes Em todos os postes -Instalação Opcional;

-Totens Instalação Opcional;

-Painel de Led- Fundo de Palco 4x3.

6. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DO SÃO BENEDITO

6.1. O Município do São Benedito, através da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo, responsabilizar-se-á por todo o planejamento e organização do Carnaval de São Benedito Benefolia 2024, estando à frente dos trabalhos a Comissão Organizadora do Benefolia 2024, bem como arcará com todas as despesas referentes à:

- Despesas com água e energia elétrica para execução dos serviços de montagem e a limpeza dos locais onde ocorrerão os eventos;

- Publicidade em mídias sociais;

- Contratação de 05 (cinco) Atrações Musicais de Porte Nacionalpara os 04 dias de evento;

- Iluminação de poste públicos no espaço do evento;

- Fiscalização das estruturas físicas e elétricas montadas/instaladas nos locais do evento;

- Equipe de fiscalização para fazer autuação nos casos de publicidade e venda de materiais desautorizados. (Fica a cargo da permissionária disponibilizar equipe de auxiliares de fiscalização para garantir a cobertura de todoo evento);

- Ao Município de São Benedito, fica garantido o direito de receber, de forma direta, patrocínios governamentais, o qual fará jus às ações publicitárias, promocionais e merchandising de interesse da patrocinadora.

7. DIREITOS DA PERMISSIONÁRIA

7.1. A Permissionária terá o direito à:

- Exclusividade na exploração dos bares instalados nos locais do evento, com direito de comercialização da marca de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tais como: whisky, vodka, cerveja, energético, refrigerante, água com e sem gás, dentre outras;

- Exploração dos restaurantes/barracas nos locais do evento, com exclusividade do direito de distribuição e comercialização de comidas diversas, tais como: refeições, lanches e petiscos em geral;

- Venda de ingressos de acesso aos camarotes, fronts e lounges, devendo ser dado ampla publicidade aos preços e locais para sua aquisição, podendo o valor do ingresso variar conforme lei mercadológica de oferta/procura;

É obrigatória a ampla publicidade aos preços e locais para sua aquisição, com antecedência ao início dos eventos.

- Exclusividade na realização de ações publicitárias, promocionais e merchandising nas áreas e equipamentos onde ocorrerão os eventos do Carnaval do São Benedito Benefolia 2024.

7.2. A Permissionária poderá, desde que autorizada pela Comissão Organizadora do Benefolia 2024, formar parcerias com pessoas jurídicas, com fins de subsidiar os custos com os eventos, ficando ciente de que, é de sua inteira responsabilidade tal parceria.

7.2.1. A parceria mencionada no item anterior não poderá ser formalizada com empresas cujos sócios, administradores, diretores, representantes, etc., sejam, inquestionavelmente, atrelados a propagandas político-partidárias, nem com empresas que tenham como nome de fantasia o nome do proprietário/sócio.

7.2.2. Fica sujeito à aprovação pela Comissão Organizadora do Benefolia 2024, a formalização de parcerias de qualquer natureza entre a permissionária e terceiros.

8. DO PAGAMENTO, REEQUILÍBRIO E REAJUSTE DE PREÇOS

8.1. A permissionária deverá recolher em Conta da Prefeitura - Guia de Recolhimento, até a data de início da realização do evento, o valor constante do contrato e de sua proposta comercial para a outorga da permissão para exploração comercial de espaço público.

8.2. Poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração através da referida outorga, desde que objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, nos termos do Art. 65, Inciso II, alínea "d" da Lei 8.666/93, devendo ser formalizado através de ato administrativo.

8.3. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.

9. DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE E PERMISSIONÁRIA

9.1. Caberá à PERMITENTE:

9.1.1. permitir acesso dos empregados da Permissionária às dependências da(s) Unidade(s) da Permitente em decorrência da prestação dos serviços outorgados;

9.1.2. impedir que terceiros prestem os serviços outorgados, sem sua autorização;

9.1.3. prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Permissionária;

9.1.4. solicitar que sejam refeitos os serviços mediante comunicação a ser feita pelo Setor Competente;

9.1.5. Autorização a prestação dos serviços outorgados através de Ordem de Serviços expedida pelo setor competente;

9.1.6. comunicar à Permissionária, qualquer irregularidade na prestação dos serviços outorgados e interromper imediatamente os mesmos, se for o caso;

9.1.7. acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, antes, durante e depois do evento, atestando sua execução conforme disposto no termo de referência;

9.1.8. E aquelas também previstas no Termo de Referência e anexos do edital.

9.2. Caberá à PERMISSIONÁRIA:

9.2.1. responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços dos serviços outorgados, tais como:

a) salários;

b) seguros de acidentes;

c) taxas, impostos e contribuições;

d) indenizações;

e) vale-refeição;

f) vales-transportes; e

g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.

9.2.2. manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do Permitente, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;

9.2.3. manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do Órgão Permitente;

9.2.4. respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do Órgão Permitente;

9.2.5. responder pelos danos causados diretamente ao Órgão Permitente ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Órgão Permitente;

9.2.6. responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do Órgão Permitente, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a prestação dos serviços outorgados;

9.2.7. iniciar a prestação dos serviços outorgados em até 05 (cinco dias úteis) a contar do recebimento da Ordem de Serviços formalizada pelo setor competente. O prazo previsto neste item poderá ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, quando solicitado pela PERMISSIONÁRIA, durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela PERMITENTE e que não prejudique o interesse público;

9.2.8. refazer os serviços considerados sem condições de utilização, no prazo máximo de 24 horas, contado do recebimento da comunicação expedida pelo setor competente;

9.2.9. comunicar ao servidor competente do Órgão Permitente, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;

9.2.10. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e no ato da assinatura de contrato ou outro documento equivalente;

9.2.11. arcar com as despesas de pagamento de tributos, taxas, licenças e multas, relacionados a prestação de serviços outorgados, objeto da contratação.

9.2.12. executar os serviços outorgados conforme especificado no Termo de Referência, utilizando profissionais especializados e capacitados, materiais, estrutura e equipamentos de qualidade.

9.2.13. manter durante a execução dos serviços, em lugar de fácil acesso Caixa de Sugestões e Reclamações, acompanhada de papel e caneta, sendo dirigidas ao Órgão Permitente sempre que necessário for.

9.2.14. prestar os serviços outorgados de acordo com as normas técnicas, de segurança e legislação pertinente;

9.2.15. arcar com as despesas referentes ao transporte, hospedagem e alimentação do pessoal de sua responsabilidade utilizado na prestação dos serviços;

9.2.16. Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção dos serviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela PERMITENTE.

9.2.17. A permissionária deverá apresentar para a montagem da estrutura, corpo técnico permanente, profissional de nível superior, Engenheiro Civil e Engenheiro Eletricista devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA, no caso da permissionária contratar terceiro pessoa jurídica para tal serviço, a comprovação deverá ser apresentada pela empresa Permissionária, desde que aprovada servidor ou comissão designada para acompanhar e fiscalizar os serviços outorgados.

9.2.18. Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a PERMISSIONÁRIA não deverá, mesmo após o término do CONTRATO, sem consentimento prévio por escrito da PERMITENTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas anteriormente, a não ser para fins de execução do CONTRATO.

9.2.19. A permissionária deverá recolher em Conta da Prefeitura - Guia de Recolhimento, até a data de início da realização do evento, o valor constante do contrato e de sua proposta comercial para a outorga da permissão para exploração comercial de espaço público.

9.2.20. Arcar com as despesas do ECAD referente as atrações musicais de sua responsabilidade.

9.2.21. Executar os serviços outorgados e cumprir todas as cláusulas constantes no Termo de Referência (Anexo I), inclusive prazos e demais obrigações, deveres e direitos.

9.2.22.assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Permitente.

9.2.23.assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando a prestação dos serviços outorgados, ainda que acontecido em dependência da Permitente;

9.2.24. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas a prestação dos serviços outorgados, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e

9.2.25.assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.

9.2.26. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Permitente, nem poderá onerar o objeto da contratação, razão pela qual a Permissionária renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Permitente.

9.2.27. A empresa Permissionária que porventura tenha mais de 10 empregados, fica obrigada a aderir ao programa de enfretamento a pobreza, a superação das desigualdades sociais e a inclusão das pessoas em situação vulneráveis no mercado de trabalho, destinando no mínimo 10% (dez por cento) de suas vagas de emprego à população de baixa renda e que estejam em situação vulnerável, em obediência a Lei Municipal nº 1.277/2021 de 14 de maio de 2021.

9.3. deverá a Permitente observar, também, o seguinte:

9.3.1. é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da Permitente durante a vigência do Contrato;

9.3.2. é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Permitente;

9.3.3. Não é admitida a subcontratação total dos serviços outorgados.

10. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS OUTORGADOS E GESTÃO DO CONTRATO

10.1. Os serviços outorgados deverão ser acompanhados por servidor e/ou comissão designada para esse fim, representando o(s) órgão(s) permitente(s).

10.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor e/ou comissão designada deverão ser solicitadas ao Ordenador de Despesas do(s) órgão(s) contratante(s) em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

10.3. A Permissionária deverá manter preposto, aceito pelo(s) do(s) órgão(s) permitente(s) durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.

10.4. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da execução do objeto, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que será exercido por um ou mais representantes da Permitente, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.5.O representante da Permitente anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

10.6. As atividades de gestão do contrato serão realizadas pelo(a) servidor(a) Michele da Silva Gonçalves, designado(a), na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

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