CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMASRESOLUÇÃO Nº 23/2023
Dispõe sobre Aprovação de Inscrição de Entidade no Conselho Municipal de Assistência Social do Município de São Benedito-CE.
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito - CMAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.177/2019 de 16 de abril de 2019, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de São Benedito -CE;
CONSIDERANDO a Resolução do CMAS nº 01/2020, que dispõe os parâmetros para a Inscrição das Entidades ou Organizações de Assistência Social, bem como dos Serviços, Programas e Projetos Socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito-CE;
CONSIDERANDO a Resolução do CNAS nº 14 de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios Socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução do CNAS nº 27 de 19 de setembro de 2021, que caracteriza as ações de assessoramento, defesa e garantia de direitos no âmbito da assistência social;
CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, ocorrida dia 30 de outubro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º: APROVAR a Inscrição da Entidade abaixo relacionada:
Nº DE REGISTROENTIDADECARACTERIZAÇÃOCNPJ 01/2023FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E ENTIDADES RURAISDEFESA DE DIREITOS E ASSESSORAMENTO08.992.716/0001-24
Art. 2º: Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede do Conselho Municipal de Assistência Social, 30 de outubro de 2023.
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JOSÉ VANDERLEI RODRIGUES DE MEDEIROS
Presidente do CMAS
São Benedito-CE