Diário oficial

NÚMERO: 3529/2023

Ano III - Número: 3529 de 24 de Novembro de 2023

24/11/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 24/11/2023 13:54:25 - IP com nº: 172.16.2.39

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SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 001/2023
Dispõe sobre Aprovação de Inscrição de Entidade no Conselho Municipal de Assistência Social do Município de São Benedito-CE.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMASRESOLUÇÃO Nº 23/2023

Dispõe sobre Aprovação de Inscrição de Entidade no Conselho Municipal de Assistência Social do Município de São Benedito-CE.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito - CMAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.177/2019 de 16 de abril de 2019, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de São Benedito -CE;

CONSIDERANDO a Resolução do CMAS nº 01/2020, que dispõe os parâmetros para a Inscrição das Entidades ou Organizações de Assistência Social, bem como dos Serviços, Programas e Projetos Socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito-CE;

CONSIDERANDO a Resolução do CNAS nº 14 de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios Socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução do CNAS nº 27 de 19 de setembro de 2021, que caracteriza as ações de assessoramento, defesa e garantia de direitos no âmbito da assistência social;

CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, ocorrida dia 30 de outubro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º: APROVAR a Inscrição da Entidade abaixo relacionada:

Nº DE REGISTROENTIDADECARACTERIZAÇÃOCNPJ 01/2023FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E ENTIDADES RURAISDEFESA DE DIREITOS E ASSESSORAMENTO08.992.716/0001-24

Art. 2º: Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sede do Conselho Municipal de Assistência Social, 30 de outubro de 2023.

__________________________________________

JOSÉ VANDERLEI RODRIGUES DE MEDEIROS

Presidente do CMAS

São Benedito-CE

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.24/11/2023 - KITS MERENDA ESCOLAR (PRATO, COLHER E CANECA PLÁSTICA) PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
KITS MERENDA ESCOLAR (PRATO, COLHER E CANECA PLÁSTICA) PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para KITS MERENDA ESCOLAR (PRATO, COLHER E CANECA PLÁSTICA) PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)1KIT MERENDA ESCOLAR (PRATO, COLHER E CANECA PLÁSTICA), PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINOKIT8.000BANDEJA PARA REFEIÇÕES COMPLETA COM DIVISÓRIAS E ITENS: TALHERES, COLHER, CUMBUCA, PRATO, COPO E FRUTA). Fabricado em polipropileno virgem atóxico. Ideal para uso em micro-ondas e em lavadoras de louça. Fácil encaixe em outra bandeja do mesmo modelo. Resistente a quedas. Fácil limpeza. Resiste a mais de 100°C sem deformar. Dimensões de: 53X43 X3,5mm (Compr.xLarg.xAlt.); Material de acordo com a resolução RDC nº 91/2001 - Anvisa. Produto com garantia de 1 ano contra defeitos de fabricação. Possui seis divisórias para acomodar os itens que compõem o kit, conforme descrição a seguir.- 1 COLHER 5 ML - KIT MERENDA Colher plástica produzida com material virgem atóxico, pigmentação homogênea e com acabamento brilhante em formato arredondado uso infantil e adultos. Resistente a temperaturas de 100° por até mais de 20 minutos, possibilitando lavagem em máquinas lava-louça; Peça resistente a quedas, dentro dos padrão da resolução 105 da ANVISA e suas respectivas alterações; Dimensões de: 147x33x25 mm (Compr.xLarg.xAlt.);- 1 FACA - KIT MERENDA Faca plástico produzido com material virgem atóxico, pigmentação homogênea e com acabamento brilhante em formato arredondado. Produto muito utilizado em: kit merenda escolar, creches, berçários, eventos, e em diversos refeitórios. Indicado para uso infantil e adulto. Resistente a temperaturas de 100° por até mais de 20 minutos, possibilitando lavagem em máquinas lava-louça; Peça resistente a quedas, dentro dos padrão da resolução 105 da ANVISA e suas respectivas alterações; Dimensões de: 169x22x06 mm (Compr.xLarg.xAlt.);- 1 GARFO - KIT MERENDA Garfo plástico produzido com material virgem atóxico, pigmentação homogênea e com acabamento brilhante em formato arredondado. Indicado para uso infantil e adultos. Resistente a temperaturas de 100° por até mais de 20 minutos, possibilitando lavagem em máquinas lava-louça; Peça resistente a quedas, dentro dos padrões da resolução 105 da ANVISA e suas respectivas alterações; Dimensões de- 1 CUMBUCA 400 ML - KIT MERENDA Cumbuca plástica 400 ml, produzida com material virgem atóxico, pigmentação homogênea e com acabamento brilhante em formato arredondado. Indicado para uso infantil e adulto. Resistente a temperaturas de 100° por até mais de 20 minutos, possibilitando lavagem em máquinas lava-louça; Peça resistente a quedas, dentro dos padrão da resolução 105 da ANVISA e suas respectivas alterações; Dimensões de: 136x136x62 mm (Compr.xLarg.xAlt.);- 1 CANECA 250 ML - KIT MERENDA Caneca plástica 250 ml, produzida com material virgem atóxico, pigmentação homogênea e com acabamento brilhante em formato arredondado. Indicado para uso infantil e adulto. Resistente a temperaturas de 100° por até mais de 20 minutos, possibilitando lavagem em máquinas lava-louça; Peça resistente a quedas, dentro dos padrão da resolução 105 da ANVISA e suas respectivas alterações; Dimensões de: 107x79x81 mm (Compr.xLarg.xAlt.);- 1 PRATO 600 ML - KIT MERENDA Prato plástica 350 ml, produzida com material virgem atóxico, pigmentação homogênea e com acabamento brilhante em formato arredondado. Produto muito utilizado em: kit merenda escolar, creches, berçários, eventos, e em diversos refeitórios. Indicado para uso infantil e adulto. Resistente a temperaturas de 100° por até mais de 20 minutos, possibilitando lavagem em máquinas lava-louça; Peça resistente a quedas, dentro dos padrão da resolução 105 da ANVISA e suas respectivas alterações; Dimensões de: 209x209x40 mm (Compr.xLarg.xAlt.).

Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

________________________-________, _____ de ____________de _________

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Carimbo e assinatura

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 02/2023
Dispõe sobre a Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso- FMDI de São Benedito- CE, referente ao exercício de 2022.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

RESOLUÇÃO Nº 02/2023

Dispõe sobre a Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso- FMDI de São Benedito- CE, referente ao exercício de 2022.

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso- CMDI de São Benedito-CE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.211/2019 de 21 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, alterada pela Lei nº 14.423, de 22 de julho de 2022 que Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 1.211 de 21 de novembro de 2019 que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso- FMDI de São Benedito-CE e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Relatório de Gastos, Extratos Bancários e Notas de Compras fornecidas pelo Setor de Contabilidade do Município de São Benedito-CE;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária da Reunião do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso- CMDI (biênio 2022 / 2024), realizada dia 23 (vinte e três) de novembro de 2023 (dois mil e vinte e três).

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR, nos termos da Ata nº 07/2023, a Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso FMDI de São Benedito- CE, referente ao exercício de 2022.

Art.2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, 23 de novembro de 2023.

MARIA GOMES RAMOS

Presidente do CMDI

São Benedito-CE

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1440/2023
Dispõe sobre a nomeação de uma Praça que será localizada no Bairro do Recanto de Praça Francisco das Chagas Rodrigues de Sousa, mais conhecido como Chiquinho da Padaria
LEI Nº 1.440/2023 de 17 de novembro de 2023.

Dispõe sobre a nomeação de uma Praça que será localizada no Bairro do Recanto de Praça Francisco das Chagas Rodrigues de Sousa, mais conhecido como Chiquinho da Padaria

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Benedito/CE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica nomeada de Praça Francisco das Chagas Rodrigues de Sousa, mais conhecido como Chiquinho da Padaria, a Praça que será localizada no Bairro do Recanto.Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 17 dias do mês de novembro de 2023.

___________________________

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

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